BNDES – Apresentação Exportações de Serviços (15/09/2019)
BNDES – Apresentação Exportações de Serviços (15/09/2019)
Agentes do Processo de Financiamento às
Exportações de Serviços
(*) Por Exemplo, Res. CAMEX 44/2003: upgrade de limites e riscos para operações cursadas no CCR/Aladi – risco nível 1
1. MDIC (Diretrizes de Política de Comércio Exterior) (*) e/ou Acordo Binacional
2. Exportador/Importador – Negociações Contratos Comerciais (negociações individuais)
3. Exportador – Consulta Prévia (Proex-Equalização – BB; Assunção de risco – SBCE/ABGF; Financiamento – BNDES)
4. SBCE/ABGF - Avaliação e Precificação Risco da Operação
5. BB – Avaliação Equalização de Taxa de Juros
6. COFIG – Aprovação do Risco e Limite de Crédito (FGE) e Equalização de Juros (Tesouro)
7. Conselho de Ministros da CAMEX – Análise e Aprovações de Condições Específicas das
Operações
8. BNDES – Contratação dos Financiamentos nas Condições Aprovadas pelos Agentes acima
Fluxo das Operações de Exportações de Serviços
IMPORTADOR
Contrato Comercial
EXPORTADOR
Legislação de
Comércio Exterior
Órgãos do Poder Executivo
CAMEX/ COFIG
Carta Consulta
Enquadramento
Seguro - ABGF
PROEX Equal. - BB
Comitê de Crédito do BNDES
Detalhamento da operação
Análise da Operação
Equipe de Análise
Acompanhamento
Área Operacional
Cronograma Físico-Financeiro
Aprovação
Diretoria do BNDES
Exportações
Desembolso
Elaboração do Contrato
Equipe Jurídica
Fluxo de aprovação interno ao BNDES
Alçada Decisória
Governança do Processo: CAMEX e COFIG
DECRETO Nº 4.732, DE 10 DE JUNHO DE 2003
CAMEX
Art. 1º A Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, da Presidência da República, tem por objetivo a formulação, a adoção, a implementação e a coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços...
Art. 4º A CAMEX terá como órgão de deliberação superior e final um Conselho composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; II - da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
III - das Relações Exteriores; IV - da Fazenda;
V - dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
VI - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
IX - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
DECRETO Nº 4.993, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004 (Cria o Comitê de Financiamento e Garantia das
Exportações – COFIG)
Art. 2º O COFIG tem a seguinte composição:
COFIG
I - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o presidirá; II - um representante de cada um dos seguintes órgãos:
a) Ministério da Fazenda, que será o Secretário-Executivo do Comitê;
b) Ministério das Relações Exteriores;
c) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
d) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
e) Casa Civil da Presidência da República; e
f) Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.
Art. 2º § 3º do Decreto 4.993, dispõe que representantes do BB, BNDES e ABGF poderão ser convocados para participar das reuniões do COFIG para apresentar operações, sem direito a voto.
Desembolsos BNDES de Exportações de Serviços
Em US$ MM
1400
1200
1000
800
600
400
200
VENEZUELA URUGUAI
REPUBLICA DOMINICANA PERU
PARAGUAI MOCAMBIQUE MÉXICO HONDURAS GUATEMALA GANA EQUADOR CUBA COSTA RICA
0
1998 1999
2000
2001 2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015 2016 2017
ARGENTINA ANGOLA
Resolução CAMEX 44/2003 – slide 10
Desembolsos, Pagamentos e Inadimplementos – Exportação de Serviços
1998 a 2019 – US$ Milhões
País | Desembolsos para o exportador (desde 1998) | Pago pelo Devedor (principal + juros) | Saldo devedor a vencer (a) | Prestações vencidas e indenizadas pelo FGE (b) | Prestações vencidas aguardando indenização (c) | Total não pago pelo Devedor (b + c) | Total não pago + saldo a vencer dos inadimplentes (a + b + c) |
ANGOLA | 3.273 | 3.480 | 639 | - | - | - | |
ARGENTINA | 2.006 | 2.348 | 203 | - | - | - | |
VENEZUELA | 1.507 | 89% 1.160 | 390 | 356 | 18 | 374 | 764 |
REPUBLICA DOMINICANA | 1.215 | 1.303 | 000 | - | - | - | |
XXXXXXX | 000 | 000 | 000 | - | - | - | |
XXXX | 656 | 246 | 499 | 26 | 36 | 62 | 561 |
XXXX | 000 | 000 | - | - | - | - | |
XXXXXXXXXX | 188 | 56 | 66 | 37 | 81 | 118 | 184 |
GUATEMALA | 168 | 78 | 134 | - | - | - | |
GANA | 154 | 44 | 130 | - | - | - | |
MEXICO | 90 | ND | ND | - | - | - | |
PARAGUAI | 77 | 109 | - | - | - | - | |
HONDURAS | 00 | 00 | 00 | - | - | - | |
XXXXX XXXX | 43 | 25 | 26 | - | - | - | |
URUGUAI | 31 | 43 | - | - | - | - | |
TOTAL | 10.499 | 10.297 | 2.582 | 418 | 135 | 554 | 1.509 |
(b): Valor das parcelas inadimplidas e que já foram indenizadas pelo SCE/FGE. Valores não constam mais no balanço do BNDES como dívida. O crédito tornou-se da União contra o devedor original. (c): Valores das parcelas vencidas e não pagas pelos devedores e que aguardam o prazo do certificado de seguro de crédito à exportação para serem indenizadas pelo SCE/FGE.
US$ 10,5 Bi liberados // US$ 10,3 Bi em principal e juros retornados // Atrasos de US$ 0,4 Bi já indenizados
Principais Exportadores de Serviços – Desembolsos (Países)
1998 a 2019 – US$ Milhões
País | XXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXXX | OAS | Outros | TOTAL | % |
Angola | 2.455 | 277 | 314 | 203 | - | 23 | 3.273 | 31% |
Argentina | 1.809 | - | - | 46 | 118 | 33 | 2.006 | 19% |
Xxxxxxxxx | 000 | 000 | - | - | - | - | 0.000 | 14% |
Republica Dominicana | 927 | 252 | 25 | - | - | 11 | 1.215 | 12% |
Cuba | 641 | - | - | - | - | 15 | 656 | 6% |
Xxxxxxxxxx | 000 | 00 | - | - | - | - | 000 | 2% |
Total parcial | 6.833 | 1.000 | 000 | 000 | 118 | 83 | 8.845 | 84% |
Demais países | 1.151 | 262 | 59 | - | 50 | 132 | 1.654 | 16% |
Total geral | 7.984 | 1.485 | 399 | 249 | 168 | 215 | 10.499 | 100% |
Total % | 76% | 14% | 4% | 2% | 2% | 2% | 100% |
Principais Exportadores de Serviços – Desembolsos (Anual)
Em US$ MM
1400
1200
1000
OAS
Camargo
800
AG
600
Odebrecht
400
200
0
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Resolução CAMEX 44/2003 – slide 10
Condições Comparativas das Operações das Exportações de Serviços
1998 a 2019
Desembolsos para o exportador (desde 1998) em US$ milhões | Número de operações | Prazo | Equalização1 | Cobertura do SCE/FGE | Contragarantias e/ou mitigadores exigidos pelo SCE/FGE | ||
ANGOLA | 3.273 | 86 | 10 a 15 anos | Sim | Sim | Recebíveis de petróleo no exterior | |
ARGENTINA | 2.006 | 9 | 5 a 12 anos | - | Sim | CCR2 | |
VENEZUELA | 1.507 | 6 | 8,5 a 12,5 anos | - | Sim | CCR2 | |
REPUBLICA DOMINICANA | 1.215 89% | 19 | 5 a 12 anos | - | Sim | CCR2 | |
EQUADOR | 685 | 7 | 10 a 14,5 anos | - | Sim | CCR2 | |
CUBA | 656 | 6 | 10 a 25 anos | Sim | Sim | Conta dentro de Cuba3 | |
PERU | 348 | 2 | 15 a 18 anos | - | Sim | Recebíveis e Ativos do Projeto | |
MOCAMBIQUE | 188 | 3 | 12,7 a 15 anos | Sim | Sim | Conta no exterior / - 4 | |
GUATEMALA | 168 | 1 | 15 anos | Sim | Sim | Banco Multilateral (BCIE) | |
GANA | 154 | 2 | 10 a 19,5 anos | Sim | Sim | Conta no exterior | |
MEXICO | 90 | 1 | 16,7 anos | - | Não | (operação privada) | |
PARAGUAI | 77 | 1 | 11 anos | - | Sim | CCR/Banco Central | |
HONDURAS | 59 | 1 | 15 anos | - | Sim | Banco Multilateral (BCIE) | |
COSTA RICA | 43 | 1 | 12 anos | - | Sim | Fiança do Controlador do Importador | |
URUGUAI | 31 | 3 | 7 a 11 anos | - | Não | (operação privada) | |
TOTAL | 10.499 | 148 | 11 anos |
Notas:
1. O Tesouro assume parte dos encargos financeiros de exportações financiadas por instituições no País e no exterior, tornando-os equivalentes àqueles praticados no mercado internacional.
2. Res. CAMEX 44/2003: upgrade de limites e riscos para operações cursadas no CCR/Aladi – risco nível 1
3. Condição “não usual” pois a conta dentro do próprio país não mitigava o risco soberano
4. Nacala – conta no exterior. Moamba Major – não teve contragarantia
Histórico do Custo do Risco País Mitigado pelo CCR
Prêmio de Risco
Até 05/2000 | De 05/2000 a 12/2003 | De 12/2003 a 08/2015 | De 08/2015 a 11/2016 | A partir de 11/2016 | ||
País | Média dos prazos totais das operações de serviços de engenharia | Reembolso Automático pelo Banco Central do Brasil | Circular 2982 BCB de 10/05/2000 * Precificação do SCE segundo metodologia OCDE (Sem operações nesse período) | Resolução CAMEX 44/2003 de 17/12/2003 Precificação do SCE ajustado para a mitigação CCR | 108ª Reunião CAMEX 04/08/2015 Precificação do SCE ajustado para novo custo Risco Único CCR | 143º COFIG 24/11/2016 Precificação do SCE: Novo custo com Risco ajustado por país |
Argentina | 132 meses | 0% | 14,68% (Risco 7 de 7) | 1,24% (Risco 1 de 7) | 4,88% (Risco 3,48 de 7) | 9,68% (Risco 5,08 de 7) |
Equador | 150 meses | 0% | 17,00% (Risco 7 de 7) | 1,39% (Risco 1 de 7) | 6,21% (Risco 3,48 de 7) | 8,55% (Risco 4,06 de 7) |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 000 meses | 0% | 8,99% (Risco 5 de 7) | 1,28% (Risco 1 de 7) | 5,15% (Risco 3,48 de 7) | 4,58% (Risco 3,02 de 7) |
Venezuela | 126 meses | 0% | 10,94% (Risco 6 de 7) | 1,20% (Risco 1 de 7) | 4,88% (Risco 3,48 de 7) | 12,11% (Risco 6,14 de 7) |
Observações: 1) As taxas acima não incluem o custo da garantia bancária local em favor do Banco Central do país do devedor.
2) No período entre a suspensão do reembolso automático do Banco Central até a aprovação pela CAMEX do custo do SCE com mitigação pelo curso no CCR não houve operação de crédito para serviços de engenharia.
* Reembolso Automático somente para operações de até 1 ano
CCR - Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos
DEFINIÇÃO
✓ O Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos – CCR foi firmado em 1982, no âmbito da Associação Latino- Americana de Integração – Aladi. São signatários do Convênio os bancos centrais dos países membros da Aladi - Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela (exceto Cuba) - e da República Dominicana
✓ Mecanismo de compensação multilateral de pagamentos, concebido, originalmente, para facilitar o intercâmbio comercial da região, ao reduzir as transferências internacionais num cenário de escassez de divisas na década de 80.
FUNCIONAMENTO
✓ Sistema de Compensação de Pagamentos operacionalizado pelos bancos centrais participantes, por meio de compensações quadrimestrais.
✓ São cursados e compensados pagamentos internacionais entre esses bancos centrais, de modo que, logo após o encerramento de cada período de compensação, somente se transfere ou se recebe, segundo resulte deficitário ou superavitário, o saldo global do banco central de cada país perante os demais
✓ Até a inadimplência da Venezuela na compensação de janeiro de 2018, a inadimplência no CCR/ALADI era nenhuma.
Casos em Destaque
Cuba Venezuela Moçambique Angola
▪ Complexo Portuário de Mariel, Planta Farmacêutica
▪ US$ 656 Milhões
▪ Metrô, Siderúrgica,
Estaleiro
▪ US$ 1.507 Milhões
▪ Aeroporto Nacala, Barragem Moamba Major
▪ US$ 188 Milhões
▪ Diversos setores, incluindo rodovias, saneamento
▪ US$ 3.273 Milhões
Casos em Destaque
Cuba Venezuela Moçambique Angola
▪ Complexo Portuário de Mariel, Planta Farmacêutica
▪ US$ 656 Milhões
▪ Metrô, Siderúrgica,
Estaleiro
▪ US$ 1.507 Milhões
▪ Aeroporto Nacala, Barragem Moamba Major
▪ US$ 188 Milhões
▪ Diversos setores, incluindo rodovias, saneamento
▪ US$ 3.273 Milhões
US$ milhões (30 jun)
Exportação Projeto | Exportador | Valor Desembolsado | Valor Pago (Principal + Juros) | Saldo Devedor a Vencer (a) | Prestações vencidas e indenizadas pelo FGE (b) | Prestações vencidas aguardando indenização (c) | Total não pago pelo Devedor (b+c) | Total não pago + saldo a vencer dos inadimplentes (a + b + c) |
Porto de Mariel (5 tranches) | COI (Odebrecht) | 641 | 229 | 497 | 25 | 35 | 60 | 557 |
Planta Farmacêutica | TPRO e Pharmaster | 15 | 13 | 2 | 1 | 1 | 2 | 4 |
Total | 656 | 242 | 499 | 26 | 36 | 62 | 561 |
Exportação Projeto | Exportador | Valor Desembolsado | Valor Pago (Principal + Juros) | Saldo Devedor a Vencer (a) | Prestações vencidas e indenizadas pelo FGE (b) | Prestações vencidas aguardando indenização (c) | Total não pago pelo Devedor (b+c) | Total não pago + saldo a vencer dos inadimplentes (a + b + c) |
4 operações de Construção Metrôs – Linhas 3, 4 e 5 e Los Teques Linha 2 | Odebrecht | 875 | 871 | 17 | 210 | - | 211 | 228 |
Construção Siderúrgica Nacional | Andrade Gutierrez | 391 | 196 | 206 | 87 | - | 87 | 293 |
Construção do Estaleiro Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 242 | 46 | 167 | 58 | 18 | 76 | 243 |
Total | 1.507 | 1.113 | 390 | 356 | 18 | 374 | 764 |
Cuba
▪ Complexo Portuário de Mariel, Planta Farmacêutica
▪ US$ 656 Milhões
Moçambique Angola
▪ Aeroporto Nacala, ▪ Diversos setores, Barragem Moamba incluindo rodovias, Major saneamento
▪ US$ 188 Milhões ▪ US$ 3.273 Milhões
US$ milhões (30 jun)
Casos em Destaque
Venezuela
▪ Metrô, Siderúrgica,
Estaleiro
▪ US$ 1.507 Milhões
Casos em Destaque
Cuba Venezuela Moçambique Angola
▪ Complexo Portuário de Mariel, Planta Farmacêutica
▪ US$ 656 Milhões
▪ Metrô, Siderúrgica,
Estaleiro
▪ US$ 1.507 Milhões
▪ Aeroporto Nacala, Barragem Moamba Major
▪ US$ 188 Milhões
▪ Diversos setores, incluindo rodovias, saneamento
▪ US$ 3.273 Milhões
US$ milhões (30 jun)
Exportação/Projeto | Exportador | Valor Desembolsado | Valor Pago (Principal + Juros) | Saldo devedor a vencer (a) | Prestações vencidas e indenizadas pelo FGE (b) | Prestações vencidas aguardando indenização (c) | Total não pago pelo Devedor (b+c) | Total não pago + saldo a vencer dos inadimplentes (a + b + c) |
Aeroporto de Nacala | Odebrecht | 80 | 22 | 0 | 24 | 52 | 76 | 76 |
Obras complementares Aeroporto de Nacala | Odebrecht | 44 | 9 | 0 | 13 | 29 | 42 | 42 |
Barragem de Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 64 | 16 | 66 | 0 | 0 | 0 | 66 |
TOTAL | 188 | 47 | 66 | 37 | 81 | 118 | 184 |
Casos em Destaque
Cuba Venezuela Moçambique Angola
▪ Complexo Portuário de Mariel, Planta Farmacêutica
▪ US$ 656 Milhões
▪ Metrô, Siderúrgica,
Estaleiro
▪ US$ 1.507 Milhões
▪ Aeroporto Nacala, Barragem Moamba Major
▪ US$ 188 Milhões
▪ Diversos setores, incluindo rodovias, saneamento
▪ US$ 3.273 Milhões
US$ milhões (30 jun)
Exportação/Projeto | Número de operações | Exportadores | Valor Desembolsado | Valor Pago (Principal + Juros) | Xxxxx Xxxxxxx (Principal) | Valor em Atraso |
43 | Odebrecht | 2.455 | 2.527 | 545 | 0 | |
14 | Andrade Gutierrez | 277 | 332 | 27 | 0 | |
Diversos | 18 | Queiroz Galvão | 314 | 356 | 40 | 0 |
8 | Camargo Correa | 203 | 237 | 17 | 0 | |
4 | Outras | 25 | 28 | 8 | 0 | |
87 | TOTAL | 3.273 | 3.480 | 637 | 0 |
Termo de Compliance como Condição Adicional para Liberação
Medidas Adotadas pelo BNDES
▪ Em 2016, em acordo com MPF, o BNDES passou a exigir a assinatura de um Termo de Compliance como condição adicional para liberação do crédito das operações contratadas.
▪ Visava atestar o uso regular dos recursos financiados.
Retenção de US$ 11 Bilhões
▪ Dos saldo das operações ativas que existiam em 2016 (47 operações), US$ 11 Bi não foram liberados pelo BNDES dado que as Construtoras não assinaram o Termo
▪ US$ 112 milhões (em três operações da Andrade Gutierrez e da Queiroz Galvão) liberados após assinatura de Termo de Compliance. Posteriormente, também estas operações tiveram seus saldos a desembolsar cancelados.
Número de Apurações por Órgãos de Controle
TCU 18 CGU 4
12 em aberto 2 em aberto
CPIs 4 CAIs 1
1 em aberto 0 em aberto
Além de diversos inquéritos e procedimentos investigatórios pela Polícia Federal e Ministério Público
Planilha “Operações de exportação pós-embarque - serviços de engenharia (1998 a 30.06.2019)”
Essa planilha contém os detalhes de todas as operações de financiamento às exportações de serviço poderão ser encontradas no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx Última planilha neste endereço