EDITAL
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2022
REGISTRO DE PREÇOS – MENOR PREÇO POR ITEM
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 14/07/2022 AS 14hs00min.
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS.
1. PREÂMBULO
1.1 – O Município de CÓRREGO DO BOM JESUS, Estado de Minas Gerais, por meio de seu Pregoeiro, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará no dia 14/07/2022, às 14hs00min, na sede da Prefeitura Municipal, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR
PREÇO POR ITEM, visando à FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE PALCO COM SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO
DA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE, que será
processada e julgada de acordo com as disposições deste Edital e de seus anexos, da
Lei Federal 10.520/2002 e dos Decretos Municipais nº 14/2007 e 027/2013.
2. DO OBJETO:
2.1 – A presente Licitação tem por objeto a implantação do Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para Futura e Eventual Locação de Palco com Sonorização e Iluminação para atender à solicitação da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio
Ambiente, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, independentemente da transcrição.
que o integra
2.2 – O Município não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais
itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário preferência, nos termos do art. 15, §4º da Lei 8.666/93.
do registro terá
3. DOS QUANTITATIVOS
3.1 – Conforme relação do anexo I, sendo que poderá ou não ser utilizado, dependendo das necessidades da Prefeitura de Córrego do Bom Jesus/ MG.
4. DOS PRAZOS
4.1 – O Licitante ao qual for adjudicado o objeto do certame será convocado pela
Administração para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias.
4.2 – A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o Município e as empresas que apresentarem os menores preços, terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
4.3 – O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da presente licitação.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
5.1 O contratado deverá montar os equipamentos 24 (vinte e quatro) horas antes dos eventos, de acordo com a determinação da contratada, tudo em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
6. DAS SANÇÕES
6.1 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002, a empresa registrada que,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, falhar ou
fraudar na execução da ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar ou contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas neste edital ou na ata de registro de preços e das demais cominações legais.
6.2 – Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial na execução do objeto, fica sujeito à ata de registro de preços às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal 8.666/93, na seguinte conformidade:
6.2.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso;
6.2.2. Atraso superior a 10 (dez) dias até o limite de 30 (trinta) dias, será aplicada a penalidade de advertência e multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
6.2.3. Pela inexecução parcial da ata de registro de preços, assim considerada entre outras inadimplências contratuais, o atraso superior a trinta dias na execução do objeto, a Administração, garantida a prévia defesa, procederá a rescisão unilateral da ata de registro de preços e, poderá aplicar a empresa registrada a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Córrego do Bom Jesus por até 2 (dois) anos e multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso, calculados até a data da rescisão contratual.
6.2.4. Pela inexecução total da ata de registro de preços, a Administração, garantida a
prévia defesa procederá a rescisão unilateral da ata de registro de preços e, poderá
aplicar a empresa registrada a penalidade prevista no §1º e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços.
6.3 – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
6.4 – O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, as multas devidas serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou,
quando for o caso, serão
inscritas como dívida ativa, sujeitando-se
a devedora ao
processo judicial de execução.
7. CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.1 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Só poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto acima descrito.
a) A participação deste certame implica em total aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
b) Não poderá participar ainda da presente licitação empresa:
1. Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 12 da Lei Federal nº 14.167/02, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e 87, III e IV, da Lei nº 8.666/93;
2. Em consórcio;
3. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
4. Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou servidor público municipal;
5. Os implementos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa
licitante sob
pena de responsabilidade administrativa e
penal cabíveis,
conforme legislação vigente.
A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
7.2 – DA PARTICIPAÇÃO DA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
a) Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade item VII deste Edital, mesmo esta apresente alguma restrição.
fiscal, conforme
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado
o vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, a
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcela de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação no prazo previsto na letra “b”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
d) Xxxx assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas
empate aquelas e empresas de
pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
e) Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
1- A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo de 05 (cinco) minutos após os encerramentos dos lances, sob pena de preclusão.
2- Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra “d”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da letra c, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito;
f) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido na letra d, será realizado sorteio entre elas para que identifique aquela que primeira poderá apresentar melhor oferta.
7.3 – DO CREDENCIAMENTO:
Para o credenciamento deverão ser apresentados por fora dos envelopes 01 e 02 os seguintes documentos:
a) Tratando - se de representante legal, o estatuto social, contrato instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial,
social ou outro no qual estejam
expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando - se de procurador de representante legal, o estatuto social, contrato social
ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, o
instrumento de procuração público ou particular (modelo Xxxxx XX) do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhado do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que poderes dos mandantes para outorga.
comprovem os
c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento
oficial de identificação que contenha foto.
d) Xxxx admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
e) A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
f) A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO.
g) Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta fase/etapa.
7.4 – DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA
PROPOSTA E
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no (Anexo III) do Edital e a Declaração de Condição de ME
e
ou EPP (Anexo VII) juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial, se for o caso, deverão ser m apresentadas fora dos envelopes de 01 e 02.
a) A ausência da referida declaração e/ou dos documentos previstos no Item III ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista, causará a inviabilizarão da
participação da proponente neste pregão, impossibilitando, em consequência, o
recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2).
b) A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 – Proposta
Licitante: Processo Licitatório nº 144/2022
Pregão Presencial nº 056/2022
Data de Abertura: 14/07/2022- Horário de abertura: 14hs00min.
Envelope nº 02 – Habilitação
Licitante: Processo Licitatório nº 144/2022
Pregão Presencial nº 056/2022
Data de Abertura: 14/07/2022- Horário de abertura: 14hs00min.
c) A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas
numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração (DOCUMENTO OBRIGATÓRIO).
d) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
e) Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou a apresentarem com vícios, ressalvado o previsto no Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
f) Não será admitida em hipótese alguma, complementação ou retificação posterior da documentação apresentada, ressalvada o previsto no art. 43 da Lei 123/2006.
7.5 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
CAPACIDADE JURÍDICA:
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG.
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações
posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício;
c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte Estadual ou Municipal referente à
atividade de prestação de serviços do ramo e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de débito com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de débito com a Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa de Débito (C.N.D) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou de acordo com a Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443. De 17 de outubro de 2014, deverá apresentar certidão unificada que faz prova da regularidade de tributos federais e contribuições previdenciárias;
g) Certificado de Regularidade de situação (CRF), perante o Fundo Tempo de Serviço (FGTS);
de Garantia do
h) Certidão de Negativa de débitos trabalhistas (CNDT), perante a justiça trabalhista.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, com validade máxima 60 (sessenta) dias de emissão.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de fornecimento por pessoas jurídicas de natureza pública ou privada, de bens idênticos ou similares aos constantes desta licitação.
b) CERTIDÕES DE REGISTRO E QUITAÇÃO ATUALIZADA NA
ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE, da Empresa e de todos os seus profissionais Responsáveis Técnicos.
OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º, da Constituição Federal/88, e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo V).
b) Declaração de Idoneidade, Inexistência de fato impeditivo e de suspensão para
Contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal (Anexo VI).
7.6 – SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS:
Fica isento da apresentação das documentações o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – C.R.C., emitido pela Prefeitura Municipal de Córrego do Bom Jesus, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no
cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências dos
artigos 27 combinado com o artigo 37, ambos da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao
já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso.
regularizada na de acesso aos
8 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM que integram o anexo I deste Edital.
8.1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento
do Pregão, iniciando-se certame.
com o credenciamento dos interessados em participar do
8.2 – Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro
pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o
a declaração de estabelecido no
Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação;
8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes ou vantagem não prevista neste edital;
c) Que apresentem preços manifestamente inexequíveis ou simbólicos.
8.4 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor da proposta.
8.5 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor valor e as demais com valores até 10% superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 03 (três);
c) No caso de empate, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
d) O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por sorteio no caso de empate de preços;
e) A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
f) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço;
g) A etapa de lances
será considerada encerrada quando todos
os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de lances;
h) Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente de valores,
considerando-se para selecionar o último preço ofertado;
i) O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução de preços;
j) Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
k) O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com o objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI);
l) O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar as licitantes os esclarecimentos que julgar necessário;
m)Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu(s) autor(es). Depois de encerrada a etapa de lances de todos os itens e classificadas todas as propostas;
8.6 – Eventuais falhas,
omissões ou outras irregularidades nos
documentos de
habilitação, não poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão e implicará na inabilitação imediata e automática do proponente, conforme Lei 8666/93.
8.7 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
8.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente do menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor;
8.9 – Ocorrendo à desclassificação da proposta de todos os licitantes participantes, poderá o Pregoeiro fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, sem as causas que determinaram a desclassificação;
8.10 – Havendo um único participante e sendo este inabilitado, igualmente poderá o
Pregoeiro fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova
documentação, sem as causas que determinaram a inabilitação;
8.11 – Caso o licitante
não se faça presente na sessão, por xxx
encaminhado os
documentos exigidos pelo correio apenas ou tenha pessoa não credenciada, o mesmo não poderá participar da etapa de lances, negociação e manifestar a intenção de recorrer;
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
Declarado o vencedor, o licitante devidamente representado e credenciado que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
a) A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
b) Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou atualizá- lo devidamente informado à autoridade competente;
c) Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento;
d) O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
e) A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
10 – DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS:
Conforme emissão de nota fiscal, ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a empresa registrada protocolizará junto a Administração nota fiscal que, após a devida atestação e regular liquidação, será objeto de pagamento a ser processado no prazo de até 15 (quinze) dias.
§1º Para que seja efetivado o pagamento deverá ser verificada a manutenção das
condições de habilitação da empresa registrada, notadamente no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS.
§2º Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a
liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a
empresa registrada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Administração.
11 – DA CONTRATAÇÃO:
Após homologação o licitante adjudicado, assinará a Ata de Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal nº 027/2013.
a) A Administração, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à contratada, rescindir o contrato, baseada nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02.
b) O licitante vencedor deverá estar em conformidade com os documentos de
habilitação no ato da assinatura da ata de registro de preço, caso contrário será
notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências
referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena de contratação não se realizar.
c) A Ata de Registro de Preço será celebrada pelo prazo de 12 (doze) meses,
partindo da data de sua assinatura.
d) A entrega do produto, objeto desta Licitação, deverá ser efetuado conforme solicitação das Secretarias.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As possíveis despesas originadas deste Registro de Preço correrão dotações orçamentárias que segue:
02 06 13 695 0005 2.076 3390 39 – 0203
por conta das
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – À autoridade licitante se reserva o direito de revogar a presente licitação por interesse público ou anulá-la por ilegalidade ou infringência de dispositivo legal, a
qualquer tempo, antes da contratação, sem que disso caiba a nenhum dos licitantes
direito de indenização de qualquer espécie.
13.2 – Não serão levadas em consideração as propostas e/ou documentações entregues em data, local e horário diferentes do que consta neste Edital, não sendo permitida a
participação de licitantes retardatários. Bem como ainda, o Município não se
responsabilizará por envio de documentação e proposta por via postal que não chegarem até a data e horário aprazado.
13.3 – É vedada sua transferência ou subcontratação sob qualquer forma, sendo que o licitante vencedor deverá ser obrigatoriamente, o fornecedor dos itens registrados.
13.4 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,
respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao registro preferência em igualdade de condições.
13.5 – Este Edital é composto, também, pelos seguintes anexos, independentemente de transcrição:
beneficiário do que o integram
XXXXX X – Termo de referência;
ANEXO II – Modelo de Credenciamento;
ANEXO III – Modelo habilitação;
de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de
ANEXO IV – Modelo de Declaração acerca do cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII da CF/88;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Idoneidade, Inexistência de fato impeditivo e de suspensão para Contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; ANEXO VI – Modelo de proposta;
ANEXO VII – Modelo de Declaração de condição de ME e EPP;
XXXXX XXXX – Minuta de Ata de Registro de Preços.
Córrego do Bom Jesus, 29 de junho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Pregoeiro
ANEXO I
1- TERMO DE REFERÊNCIA – COMPRAS | ||||
Unidade Requisitante: Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. | Data: 29/06/2022 | |||
Objeto: Futura e Eventual Locação de Palco com Sonorização e Iluminação. | ||||
DESCRIÇÃO DO OBJETO | ||||
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | |
01 | 01 | SV | FESTIVAL CULTURAL LOCAÇÃO DE PALCO, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, PARA AS FESTIVIDADES DO FESTIVAL CULTURAL, A SER MONTANDO EM LOGRADOURO PÚBLICO, NOS DIAS 15,16 E 17 DE JULHO DE 2022, EM CÓRREGO DO BOM JESUS, DEVE SER REGISTRADA ART, A EMPRESA DEVE APRESENTAR LAUDO DE APROVAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS SEGUINDO ASSIM AS EXIGÊNCIAS DO ÓRGÃO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: PALCO □ Medindo 00xxxxxx xx xxxx xxx 00 xxxxxx xx xxxxx; □ Medida do piso ao chão mínimo de 02 metros; □ Medida do piso ao teto mínimo de 06 metros; □ Duas asas de fly; □ 01 área de serviço para iluminação; □ 01 área de serviço para som; □ 01 House mix 2 andares para o canhão seguidor □ Fechamento Lateral com sombrite preto; □ Palco de box galvanizado ou aluminio □ Teto de lona branca antichama □ Piso de compensado naval no minimo 25mm SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO *NÃO ACEITAMOS CONSOLES ANALÓGICOS, TAMBÉM NÃO ACEITAMOS CICLOTRON, 01V, 02R, DM 2000, DM 1000, LS9, TT 24, BEHRINGER OU SIMILARES. 01-CONSOLE DIGITAL DE 48 CANAIS: (M7CL, PM5D-RH, DIGIDESIGN). Sistema de som principal PA FLAy contendo: □ 12 Caixas de grave (com 02 falantes de 18 polegadas, totalizando 2000W/RMS cada); □ 12 Caixas de alta (com 02 falantes 12 e 2 drive titânio totalizando 1200W/RMS cada); □ 03 Amplificadores de 8000 watts RMS □ 03 Amplificadores de 5000 watts RMS □ 03 Amplificadores de 3000 watts RMS □ 01 Processador digital (crossover, equalizador, compressor e analisador de espectro com deley); □ 01 Aparelho de DVD Sistema de som para monitor contendo: |
*NÃO ACEITAMOS CONSOLES ANALÓGICOS, TAMBÉM NÃO ACEITAMOS CICLOTRON, 01V, 02R, DM 2000, DM 1000, LS9, TT 24, BEHRINGER OU SIMILARES. 01-CONSOLE DIGITAL DE 48 CANAIS: (M7CL, PM5D-RH, DIGIDESIGN). Side FILL contendo (04 graves de 18 e 04 alta contendo 2x12 titânio); □ 08 Monitores SM 400 ou similar □ 01 Sidedrums 2 vias (sub 18) (2x12 e titânio) □ 01 Side percussão 2 vias □ 01 Sistema de guitarra (200 watts rms) valvulado □ 01 Sistema de Contra-Baixo 4x1 cabeçote de 800 watts □ 01 Rack amplificador side contendo: □ 02 2000 watts RMS □ 01 1200 watts RMS □ 01 600 watts RMS □ 04 Amplificadores de 2000 watts RMS p/ monitores □ 20 Direct Box □ Kick - Shure Beta 52/AKG D 112 *LOC. Pequeno □ Snare Top. Shure SM 57 □ Snare Botton. Shure SM 57 □ Snare 2. Shure SM 57 □ Hi Hat. Shure SM 81.Médio. □ Ton 1. Shure Beta 56/SM 57/Beta 98/AKG C 418.Clamp L.P □ Ton 2.Shure Beta 56/Sm 57/Beta 98/AKG C 418. Clamp L.P □ Ton 3.Shure Beta 56/SM 57/Beta 98/AKG C 418.Clamp L.P □ Ton 4.Shure Beta 57/SM 57/Beta 98/AKG C 419.Clamp L.P □ Ton 5.Shure Beta 57/SM 57/Beta 98/AKG C419. Clamp L.P □ Over L.ShureSm 81.Grande □ Over X.Xxxxx SM 81.Grande □ Conga HiShure SM 57. Grande □ Conga LowShure SM 57.Grande □ Surdo HiShure D112/Beta 56.Grande □ Surdo MidShure Beta 52/AKG D 112.Grande □ Surdo low Shure Beta 52/AKG D 112.Grande □ TimbalShure SM 58.Grande □ Timbales Shure SM 57.Médio □ BacurinhaShure SM 57.Grande □ BlocksShure SM 81.Grande □ TamboricaShure SM 81.Grande □ Pandeiro Shure SM 57 □ 20 Garra □ 20 Pedestais □ 01 Multi-cabo 56 vias de no mínimo 70 metros Iluminação para palco □ 24 Holofotes par 64 (24 foco 2 e 24 foco 5) □ 04 Mini Bute 6 lampadas □ 14 Mooving bin 200 5r □ 08 elipson □ 04 Stroboatomic de 3000 □ 02 Máquinas de fumaça com ventilador □ 01 Mesa de iluminação ovolaite |
□ 02 Rack de iluminação de no mínimo 12 canais □ 12 ACL □ 12 par leds full □ 01 Graide8x5 com uma linha no meio, 6 metros de altura. □ 02 canhão seguidor □ 01 Técnico de luz □ 01 Técnicos de som. □ Os equipamentos que tiver marcas para referencia pode ser similares - É de responsabilidade da contratada tudo que diz respeito à ligação de energia elétrica usado na instalação do palco, som e iluminação. - Extintores de incêndio. - OBRIGATÓRIO CAMARIM CONTENDO ESPELHO, SOFÁ, MESAS E CADEIRAS, ILUMINAÇÃO ADEQUADA, AMBIENTE LIMPO E AGRADÁVEL, FECHADO E AO LADO DO PALCO. Todos os dias da festa deverão ter som mecânico, para os intervalos das bandas com locutor A DISPOSIÇÃO ATÉ O TERMINO DA FESTA. | |||
02 | 01 | SV | FEST FLY LOCAÇÃO DE PALCO, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, PARA AS FESTIVIDADES DO FEST FLY, A SER MONTANDO NO BAIRRO VARGEM NOSSA SENHORA APARECIDA, NOS DIAS 22 DE JULHO A 24 DE JULHO DE 2022, EM CÓRREGO DO BOM JESUS, DEVE SER REGISTRADA ART, A EMPRESA DEVE APRESENTAR LAUDO DE APROVAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS SEGUINDO ASSIM AS EXIGÊNCIAS DO ÓRGÃO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: PALCO □ Xxxxxxx 00 xxxxxx xx xxxx xxx 00 xxxxxx xx xxxxx; □ Medida do piso ao chão mínimo de 02 metros; □ Medida do piso ao teto mínimo de 06 metros; □ Duas asas de fly; □ 01 área de serviço para iluminação; □ 01 área de serviço para som; □ 01 House mix 2 andares para o canhão seguidor □ Fechamento Lateral com sombrite preto; □ Palco de box galvanizado ou aluminio □ Teto de lona branca antichama □ Piso de compensado naval no minimo 25mm SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO *NÃO ACEITAMOS CONSOLES ANALÓGICOS, TAMBÉM NÃO ACEITAMOS CICLOTRON, 01V, 02R, DM 2000, DM 1000, LS9, TT 24, BEHRINGER OU SIMILARES. 01-CONSOLE DIGITAL DE 48 CANAIS: (M7CL, PM5D-RH, DIGIDESIGN). Sistema de som principal PA FLAy contendo: |
□ 12 Caixas de grave (com 02 falantes de 18 polegadas, totalizando 2000W/RMS cada); □ 12 Caixas de alta (com 02 falantes 12 e 2 drive titânio totalizando 1200W/RMS cada); □ 03 Amplificadores de 8000 watts RMS □ 03 Amplificadores de 5000 watts RMS □ 03 Amplificadores de 3000 watts RMS □ 01 Processador digital (crossover, equalizador, compressor e analisador de espectro com deley); □ 01 Aparelho de DVD □ Um P.A de linha 4x4 no pouso Sistema de som para monitor contendo: *NÃO ACEITAMOS CONSOLES ANALÓGICOS, TAMBÉM NÃO ACEITAMOS CICLOTRON, 01V, 02R, DM 2000, DM 1000, LS9, TT 24, BEHRINGER OU SIMILARES. 01-CONSOLE DIGITAL DE 48 CANAIS: (M7CL, PM5D-RH, DIGIDESIGN). Side FILL contendo (04 graves de 18 e 04 alta contendo 2x12 titânio); □ 08 Monitores SM 400 ou similar □ 01 Sidedrums 2 vias (sub 18) (2x12 e titânio) □ 01 Side percussão 2 vias □ 01 Sistema de guitarra (200 watts rms) valvulado □ 01 Sistema de Contra-Baixo 4x1 cabeçote de 800 watts □ 01 Rack amplificador side contendo: □ 02 2000 watts RMS □ 01 1200 watts RMS □ 01 600 watts RMS □ 04 Amplificadores de 2000 watts RMS p/ monitores □ 20 Direct Box □ Kick - Shure Beta 52/AKG D 112 *LOC. Pequeno □ Snare Top. Shure SM 57 □ Snare Botton. Shure SM 57 □ Snare 2. Shure SM 57 □ Hi Hat. Shure SM 81.Médio. □ Ton 1. Shure Beta 56/SM 57/Beta 98/AKG C 418.Clamp L.P □ Ton 2.Shure Beta 56/Sm 57/Beta 98/AKG C 418. Clamp L.P □ Ton 3.Shure Beta 56/SM 57/Beta 98/AKG C 418.Clamp L.P □ Ton 4.Shure Beta 57/SM 57/Beta 98/AKG C 419.Clamp L.P □ Ton 5.Shure Beta 57/SM 57/Beta 98/AKG C419. Clamp L.P □ Over L.ShureSm 81.Grande □ Over X.Xxxxx SM 81.Grande □ Conga HiShure SM 57. Grande □ Conga LowShure SM 57.Grande □ Surdo HiShure D112/Beta 56.Grande □ Surdo MidShure Beta 52/AKG D 112.Grande □ Surdo low Shure Beta 52/AKG D 112.Grande □ TimbalShure SM 58.Grande □ Timbales Shure SM 57.Médio □ BacurinhaShure SM 57.Grande □ BlocksShure SM 81.Grande |
□ TamboricaShure SM 81.Grande □ Pandeiro Shure SM 57 □ 20 Garra □ 20 Pedestais □ 01 Multi-cabo 56 vias de no mínimo 70 metros Iluminação para palco □ 24 Holofotes par 64 (24 foco 2 e 24 foco 5) □ 04 Mini Bute 6 lampadas □ 14 Mooving bin 200 5r □ 08 elipson □ 04 Stroboatomic de 3000 □ 02 Máquinas de fumaça com ventilador □ 01 Mesa de iluminação ovolaite □ 02 Rack de iluminação de no mínimo 12 canais □ 12 ACL □ 12 par leds full □ 01 Graide 10x8 com uma linha no meio, 6 metros de altura. □ 02 canhão seguidor □ 01 Técnico de luz □ 01 Técnicos de som. □ Os equipamentos que tiver marcas para referencia pode ser similares - É de responsabilidade da contratada tudo que diz respeito à ligação de energia elétrica usado na instalação do palco, som e iluminação. - Extintores de incêndio. - OBRIGATÓRIO CAMARIM CONTENDO ESPELHO, SOFÁ, MESAS E CADEIRAS, ILUMINAÇÃO ADEQUADA, AMBIENTE LIMPO E AGRADÁVEL, FECHADO E AO LADO DO PALCO. Todos os dias da festa deverão ter som mecânico, para os intervalos das bandas com locutor A DISPOSIÇÃO ATÉ O TERMINO DA FESTA. | |||
03 | 01 | SV | FESTA DO PADROEIRO LOCAÇÃO DE PALCO, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, PARA AS FESTIVIDADES DO PADROEIRO, A SER MONTANDO EM LOGRADOURO PÚBLICO, NOS DIAS 28 DE JULHO A 07 DE AGOSTO DE 2022, EM CÓRREGO DO BOM JESUS, DEVE SER REGISTRADA ART, A EMPRESA DEVE APRESENTAR LAUDO DE APROVAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS SEGUINDO ASSIM AS EXIGÊNCIAS DO ÓRGÃO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: PALCO □ Xxxxxxx 00 xxxxxx xx xxxx xxx 00 xxxxxx xx xxxxx; □ Medida do piso ao chão mínimo de 02 metros; □ Medida do piso ao teto mínimo de 06 metros; □ Duas asas de fly; □ 01 área de serviço para iluminação; □ 01 área de serviço para som; □ 01 House mix 2 andares para o canhão seguidor □ Fechamento Lateral com sombrite preto; □ Palco de box galvanizado ou aluminio |
□ Teto de lona branca antichama □ Piso de compensado naval no minimo 25mm SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO *NÃO ACEITAMOS CONSOLES ANALÓGICOS, TAMBÉM NÃO ACEITAMOS CICLOTRON, 01V, 02R, DM 2000, DM 1000, LS9, TT 24, BEHRINGER OU SIMILARES. 01-CONSOLE DIGITAL DE 48 CANAIS: (M7CL, PM5D-RH, DIGIDESIGN). Sistema de som principal PA FLAy contendo: □ 12 Caixas de grave (com 02 falantes de 18 polegadas, totalizando 2000W/RMS cada); □ 12 Caixas de alta (com 02 falantes 12 e 2 drive titânio totalizando 1200W/RMS cada); □ 03 Amplificadores de 8000 watts RMS □ 03 Amplificadores de 5000 watts RMS □ 03 Amplificadores de 3000 watts RMS □ 01 Processador digital (crossover, equalizador, compressor e analisador de espectro com deley); □ 01 Aparelho de DVD Sistema de som para monitor contendo: *NÃO ACEITAMOS CONSOLES ANALÓGICOS, TAMBÉM NÃO ACEITAMOS CICLOTRON, 01V, 02R, DM 2000, DM 1000, LS9, TT 24, BEHRINGER OU SIMILARES. 01-CONSOLE DIGITAL DE 48 CANAIS: (M7CL, PM5D-RH, DIGIDESIGN). Side FILL contendo (04 graves de 18 e 04 alta contendo 2x12 titânio); □ 08 Monitores SM 400 ou similar □ 01 Sidedrums 2 vias (sub 18) (2x12 e titânio) □ 01 Side percussão 2 vias □ 01 Sistema de guitarra (200 watts rms) valvulado □ 01 Sistema de Contra-Baixo 4x1 cabeçote de 800 watts □ 01 Rack amplificador side contendo: □ 02 2000 watts RMS □ 01 1200 watts RMS □ 01 600 watts RMS □ 04 Amplificadores de 2000 watts RMS p/ monitores □ 20 Direct Box □ Kick - Shure Beta 52/AKG D 112 *LOC. Pequeno □ Snare Top. Shure SM 57 □ Snare Botton. Shure SM 57 □ Snare 2. Shure SM 57 □ Hi Hat. Shure SM 81.Médio. □ Ton 1. Shure Beta 56/SM 57/Beta 98/AKG C 418.Clamp L.P □ Ton 2.Shure Beta 56/Sm 57/Beta 98/AKG C 418. Clamp L.P □ Ton 3.Shure Beta 56/SM 57/Beta 98/AKG C 418.Clamp L.P □ Ton 4.Shure Beta 57/SM 57/Beta 98/AKG C 419.Clamp L.P □ Ton 5.Shure Beta 57/SM 57/Beta 98/AKG C419. Clamp L.P □ Over L.ShureSm 81.Grande |
□ Over X.Xxxxx SM 81.Grande □ Conga HiShure SM 57. Grande □ Conga LowShure SM 57.Grande □ Surdo HiShure D112/Beta 56.Grande □ Surdo MidShure Beta 52/AKG D 112.Grande □ Surdo low Shure Beta 52/AKG D 112.Grande □ TimbalShure SM 58.Grande □ Timbales Shure SM 57.Médio □ BacurinhaShure SM 57.Grande □ BlocksShure SM 81.Grande □ TamboricaShure SM 81.Grande □ Pandeiro Shure SM 57 □ 20 Garra □ 20 Pedestais □ 01 Multi-cabo 56 vias de no mínimo 70 metros Iluminação para palco □ 24 Holofotes par 64 (24 foco 2 e 24 foco 5) □ 04 Mini Bute 6 lampadas □ 14 Mooving bin 200 5r □ 08 elipson □ 04 Stroboatomic de 3000 □ 02 Máquinas de fumaça com ventilador □ 01 Mesa de iluminação ovolaite □ 02 Rack de iluminação de no mínimo 12 canais □ 12 ACL □ 12 par leds full □ 01 Graide 10x8 com uma linha no meio, 6 metros de altura. □ 02 canhão seguidor □ 01 Técnico de luz □ 01 Técnicos de som. □ Os equipamentos que tiver marcas para referencia pode ser similares - É de responsabilidade da contratada tudo que diz respeito à ligação de energia elétrica usado na instalação do palco, som e iluminação. - Extintores de incêndio. - Um caminhão de som para acompanhar a procissão, duas P.A contendo 4 caixas de altas e 4 sub 2 microfones sem fio um notebook,1 gerador de 15 kva. - OBRIGATÓRIO CAMARIM CONTENDO ESPELHO, SOFÁ, MESAS E CADEIRAS, ILUMINAÇÃO ADEQUADA, AMBIENTE LIMPO E AGRADÁVEL, FECHADO E AO LADO DO PALCO. Todos os dias da festa deverão ter som mecânico, para os intervalos das bandas com locutor A DISPOSIÇÃO ATÉ O TERMINO DA FESTA. | |||
Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 15 (QUINZE) dias após a entrega do comprovante fiscal, mediante comprovação das exigências contratuais acompanhados dos documentos fiscais. | |||
Condições e Prazo de Entrega: O contratado deverá montar os equipamentos 24 (vinte e quatro) horas antes dos eventos, de acordo com a determinação da contratada, tudo em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. |
Forma de Apresentação da Proposta: Através da entrega dos envelopes de Proposta Comercial e Documentação de Habilitação. |
Obrigações do Contratado: a) Fornecer o Objeto da Licitação, dar garantia, cumprir os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento. b) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao Objeto da Licitação a si adjudicado, inclusive fretes e Seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; c) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; |
Obrigações da Administração: a) Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à Contratante tal providência; b) Fiscalizar a execução do contrato, informando à Contratante para fins de supervisão; c) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado no Edital e Contrato. |
Outras Informações: 1. Critério de aceitabilidade da proposta: Para aceitação da proposta comercial o(a) Pregoeiro(a) considerará as características do Objeto e sua conformidade com as especificações do Edital, o prazo e locais de realização, preços e demais requisitos formais da oferta. 2. Critério de Julgamento: Para julgamento e classificação das propostas o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do Edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem decrescente. |
Córrego do Bom Jesus, 29 de junho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Pregoeiro
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A empresa.......................inscrita no CNPJ sob o nº......................., com sede à
..............................., neste ato representada pelo (s) diretores ou sócios,
nome....................RG.........................CPF...............endereço........., estado
civil.........................., profissão......................, nacionalidade........., naturalidade ,
pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu (s) bastante Procurador (es) o (s) Senhor (es), nome............, RG....................., CPF................., endereço ,
estado civil.........................., profissão......................, nacionalidade ,
naturalidade............., a quem confere (m) amplos poderes para junto ao Município de
Córrego do Bom Jesus
outorgante na licitação na
– MG, praticar os atos necessários para representar a modalidade Pregão Presencial nº 056/2022 usando dos
recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmas compromissos ou acordos, assinando contratos, receber e dar quitação; podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para representar para a licitação acima referenciada.
Local e Data: Assinatura do representante
Obs.: Esta Procuração só é valida com firma reconhecida.
(papel timbrado da empresa)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE O PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2022.
Ao Sr Pregoeiro
Córrego do Bom Jesus – MG
Sr. Pregoeiro
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº
10.520/2002, a empresa ............(razão social) cumpre plenamente os requisitos de
habilitação para participar do Pregão Presencial acima referenciado, cujo objeto é a Futura e Eventual Locação de Palco com Sonorização e Iluminação para atender à solicitação da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.
Local e Data:
Assinatura do representante (papel timbrado da empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES
DECLARAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no Artigo 27, inciso V, da Lei Federal 8.666, de 21 de julho de 1.993, declaro (amos), sob as penas legais, não emprego (amos) menores de dezesseis (16) anos, nem emprego (amos) menores de dezoito (18) anos com carga horária noturna, em serviço perigoso ou insalubre, cumprindo, integralmente, o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Local e Data:
Assinatura do representante
(papel timbrado da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO
Em atenção à solicitação no constante em Edital, do Pregão Presencial nº 056/2022 no que declaramos a Prefeitura Municipal de Córrego do Bom Jesus – MG, para todos os fins de direito, que não há fato impeditivo de nossa parte e não fomos declarados inidôneos ou suspensos por nenhuma pessoa de direito público ou privado, não existindo fatos impeditivos ou legais para a participação de nossa empresa para qualquer processo licitatório, ou contratações futuras com o poder público.
Local e Data:
Assinatura do representante
(papel timbrado da empresa)
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO: FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE PALCO COM
SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM – REGISTRO DE PREÇO
Prezados Senhores
Após analisarmos toda a documentação, constante da licitação
supra referida, Edital e respectivos anexos e tomarmos conhecimento de suas condições, em nome da empresa.................................., com sede.................................., inscrita no CNPJ sob o nº............................................., propomos executar sob nossa inteira responsabilidade, o objeto do Edital do Pregão Presencial nos termos previstos:
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | R$ Unit | R$ Total |
01 | 01 | SV | FESTIVAL CULTURAL LOCAÇÃO DE PALCO, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, PARA AS FESTIVIDADES DO FESTIVAL CULTURAL, A SER MONTANDO EM LOGRADOURO PÚBLICO, NOS DIAS 15,16 E 17 DE JULHO DE 2022, EM CÓRREGO DO BOM JESUS, DEVE SER REGISTRADA ART, A EMPRESA DEVE APRESENTAR LAUDO DE APROVAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS SEGUINDO ASSIM AS EXIGÊNCIAS DO ÓRGÃO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: PALCO □ Medindo 00xxxxxx xx xxxx xxx 00 xxxxxx xx xxxxx; □ Medida do piso ao chão mínimo de 02 metros; □ Medida do piso ao teto mínimo de 06 metros; □ Duas asas de fly; □ 01 área de serviço para iluminação; □ 01 área de serviço para som; □ 01 House mix 2 andares para o canhão |
seguidor □ Fechamento Lateral com sombrite preto; □ Palco de box galvanizado ou aluminio □ Teto de lona branca antichama □ Piso de compensado naval no minimo 25mm SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO *NÃO ACEITAMOS CONSOLES ANALÓGICOS, TAMBÉM NÃO ACEITAMOS CICLOTRON, 01V, 02R, DM 2000, DM 1000, LS9, TT 24, BEHRINGER OU SIMILARES. 01-CONSOLE DIGITAL DE 48 CANAIS: (M7CL, PM5D-RH, DIGIDESIGN). Sistema de som principal PA FLAy contendo: □ 12 Caixas de grave (com 02 falantes de 18 polegadas, totalizando 2000W/RMS cada); □ 12 Caixas de alta (com 02 falantes 12 e 2 drive titânio totalizando 1200W/RMS cada); □ 03 Amplificadores de 8000 watts RMS □ 03 Amplificadores de 5000 watts RMS □ 03 Amplificadores de 3000 watts RMS □ 01 Processador digital (crossover, equalizador, compressor e analisador de espectro com deley); □ 01 Aparelho de DVD Sistema de som para monitor contendo: *NÃO ACEITAMOS CONSOLES ANALÓGICOS, TAMBÉM NÃO ACEITAMOS CICLOTRON, 01V, 02R, DM 2000, DM 1000, LS9, TT 24, BEHRINGER OU SIMILARES. 01-CONSOLE DIGITAL DE 48 CANAIS: (M7CL, PM5D-RH, DIGIDESIGN). Side FILL contendo (04 graves de 18 e 04 alta contendo 2x12 titânio); □ 08 Monitores SM 400 ou similar □ 01 Sidedrums 2 vias (sub 18) (2x12 e titânio) □ 01 Side percussão 2 vias □ 01 Sistema de guitarra (200 watts rms) valvulado □ 01 Sistema de Contra-Baixo 4x1 cabeçote de 800 watts □ 01 Rack amplificador side contendo: □ 02 2000 watts RMS □ 01 1200 watts RMS □ 01 600 watts RMS □ 04 Amplificadores de 2000 watts RMS |
p/ monitores □ 20 Direct Box □ Kick - Shure Beta 52/AKG D 112 *LOC. Pequeno □ Snare Top. Shure SM 57 □ Snare Botton. Shure SM 57 □ Snare 2. Shure SM 57 □ Hi Hat. Shure SM 81.Médio. □ Ton 1. Shure Beta 56/SM 57/Beta 98/AKG C 418.Clamp L.P □ Ton 2.Shure Beta 56/Sm 57/Beta 98/AKG C 418. Clamp L.P □ Ton 3.Shure Beta 56/SM 57/Beta 98/AKG C 418.Clamp L.P □ Ton 4.Shure Beta 57/SM 57/Beta 98/AKG C 419.Clamp L.P □ Ton 5.Shure Beta 57/SM 57/Beta 98/AKG C419. Clamp L.P □ Over L.ShureSm 81.Grande □ Over X.Xxxxx SM 81.Grande □ Conga HiShure SM 57. Grande □ Conga LowShure SM 57.Grande □ Surdo HiShure D112/Beta 56.Grande □ Surdo MidShure Beta 52/AKG D 112.Grande □ Surdo low Shure Beta 52/AKG D 112.Grande □ TimbalShure SM 58.Grande □ Timbales Shure SM 57.Médio □ BacurinhaShure SM 57.Grande □ BlocksShure SM 81.Grande □ TamboricaShure SM 81.Grande □ Pandeiro Shure SM 57 □ 20 Garra □ 20 Pedestais □ 01 Multi-cabo 56 vias de no mínimo 70 metros Iluminação para palco □ 24 Holofotes par 64 (24 foco 2 e 24 foco 5) □ 04 Mini Bute 6 lampadas □ 14 Mooving bin 200 5r □ 08 elipson □ 04 Stroboatomic de 3000 □ 02 Máquinas de fumaça com ventilador □ 01 Mesa de iluminação ovolaite □ 02 Rack de iluminação de no mínimo 12 canais □ 12 ACL □ 12 par leds full □ 01 Graide8x5 com uma linha no meio, 6 metros de altura. |
□ 02 canhão seguidor □ 01 Técnico de luz □ 01 Técnicos de som. □ Os equipamentos que tiver marcas para referencia pode ser similares - É de responsabilidade da contratada tudo que diz respeito à ligação de energia elétrica usado na instalação do palco, som e iluminação. - Extintores de incêndio. - OBRIGATÓRIO CAMARIM CONTENDO ESPELHO, SOFÁ, MESAS E CADEIRAS, ILUMINAÇÃO ADEQUADA, AMBIENTE LIMPO E AGRADÁVEL, FECHADO E AO LADO DO PALCO. Todos os dias da festa deverão ter som mecânico, para os intervalos das bandas com locutor A DISPOSIÇÃO ATÉ O TERMINO DA FESTA. | |||||
02 | 01 | SV | FEST FLY LOCAÇÃO DE PALCO, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, PARA AS FESTIVIDADES DO FEST FLY, A SER MONTANDO NO BAIRRO VARGEM NOSSA SENHORA APARECIDA, NOS DIAS 22 DE JULHO A 24 DE JULHO DE 2022, EM CÓRREGO DO BOM JESUS, DEVE SER REGISTRADA ART, A EMPRESA DEVE APRESENTAR LAUDO DE APROVAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS SEGUINDO ASSIM AS EXIGÊNCIAS DO ÓRGÃO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: PALCO □ Xxxxxxx 00 xxxxxx xx xxxx xxx 00 xxxxxx xx xxxxx; □ Medida do piso ao chão mínimo de 02 metros; □ Medida do piso ao teto mínimo de 06 metros; □ Duas asas de fly; □ 01 área de serviço para iluminação; □ 01 área de serviço para som; □ 01 House mix 2 andares para o canhão seguidor □ Fechamento Lateral com sombrite preto; □ Palco de box galvanizado ou aluminio □ Teto de lona branca antichama □ Piso de compensado naval no minimo 25mm SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO |
*NÃO ACEITAMOS CONSOLES ANALÓGICOS, TAMBÉM NÃO ACEITAMOS CICLOTRON, 01V, 02R, DM 2000, DM 1000, LS9, TT 24, BEHRINGER OU SIMILARES. 01-CONSOLE DIGITAL DE 48 CANAIS: (M7CL, PM5D-RH, DIGIDESIGN). Sistema de som principal PA FLAy contendo: □ 12 Caixas de grave (com 02 falantes de 18 polegadas, totalizando 2000W/RMS cada); □ 12 Caixas de alta (com 02 falantes 12 e 2 drive titânio totalizando 1200W/RMS cada); □ 03 Amplificadores de 8000 watts RMS □ 03 Amplificadores de 5000 watts RMS □ 03 Amplificadores de 3000 watts RMS □ 01 Processador digital (crossover, equalizador, compressor e analisador de espectro com deley); □ 01 Aparelho de DVD □ Um P.A de linha 4x4 no pouso Sistema de som para monitor contendo: *NÃO ACEITAMOS CONSOLES ANALÓGICOS, TAMBÉM NÃO ACEITAMOS CICLOTRON, 01V, 02R, DM 2000, DM 1000, LS9, TT 24, BEHRINGER OU SIMILARES. 01-CONSOLE DIGITAL DE 48 CANAIS: (M7CL, PM5D-RH, DIGIDESIGN). Side FILL contendo (04 graves de 18 e 04 alta contendo 2x12 titânio); □ 08 Monitores SM 400 ou similar □ 01 Sidedrums 2 vias (sub 18) (2x12 e titânio) □ 01 Side percussão 2 vias □ 01 Sistema de guitarra (200 watts rms) valvulado □ 01 Sistema de Contra-Baixo 4x1 cabeçote de 800 watts □ 01 Rack amplificador side contendo: □ 02 2000 watts RMS □ 01 1200 watts RMS □ 01 600 watts RMS □ 04 Amplificadores de 2000 watts RMS p/ monitores □ 20 Direct Box □ Kick - Shure Beta 52/AKG D 112 *LOC. Pequeno □ Snare Top. Shure SM 57 |
□ Snare Botton. Shure SM 57 □ Snare 2. Shure SM 57 □ Hi Hat. Shure SM 81.Médio. □ Ton 1. Shure Beta 56/SM 57/Beta 98/AKG C 418.Clamp L.P □ Ton 2.Shure Beta 56/Sm 57/Beta 98/AKG C 418. Clamp L.P □ Ton 3.Shure Beta 56/SM 57/Beta 98/AKG C 418.Clamp L.P □ Ton 4.Shure Beta 57/SM 57/Beta 98/AKG C 419.Clamp L.P □ Ton 5.Shure Beta 57/SM 57/Beta 98/AKG C419. Clamp L.P □ Over L.ShureSm 81.Grande □ Over X.Xxxxx SM 81.Grande □ Conga HiShure SM 57. Grande □ Conga LowShure SM 57.Grande □ Surdo HiShure D112/Beta 56.Grande □ Surdo MidShure Beta 52/AKG D 112.Grande □ Surdo low Shure Beta 52/AKG D 112.Grande □ TimbalShure SM 58.Grande □ Timbales Shure SM 57.Médio □ BacurinhaShure SM 57.Grande □ BlocksShure SM 81.Grande □ TamboricaShure SM 81.Grande □ Pandeiro Shure SM 57 □ 20 Garra □ 20 Pedestais □ 01 Multi-cabo 56 vias de no mínimo 70 metros Iluminação para palco □ 24 Holofotes par 64 (24 foco 2 e 24 foco 5) □ 04 Mini Bute 6 lampadas □ 14 Mooving bin 200 5r □ 08 elipson □ 04 Stroboatomic de 3000 □ 02 Máquinas de fumaça com ventilador □ 01 Mesa de iluminação ovolaite □ 02 Rack de iluminação de no mínimo 12 canais □ 12 ACL □ 12 par leds full □ 01 Graide 10x8 com uma linha no meio, 6 metros de altura. □ 02 canhão seguidor □ 01 Técnico de luz □ 01 Técnicos de som. □ Os equipamentos que tiver marcas para referencia pode ser similares |
- É de responsabilidade da contratada tudo que diz respeito à ligação de energia elétrica usado na instalação do palco, som e iluminação. - Extintores de incêndio. - OBRIGATÓRIO CAMARIM CONTENDO ESPELHO, SOFÁ, MESAS E CADEIRAS, ILUMINAÇÃO ADEQUADA, AMBIENTE LIMPO E AGRADÁVEL, FECHADO E AO LADO DO PALCO. Todos os dias da festa deverão ter som mecânico, para os intervalos das bandas com locutor A DISPOSIÇÃO ATÉ O TERMINO DA FESTA. | |||||
03 | 01 | SV | FESTA DO PADROEIRO LOCAÇÃO DE PALCO, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, PARA AS FESTIVIDADES DO PADROEIRO, A SER MONTANDO EM LOGRADOURO PÚBLICO, NOS DIAS 28 DE JULHO A 07 DE AGOSTO DE 2022, EM CÓRREGO DO BOM JESUS, DEVE SER REGISTRADA ART, A EMPRESA DEVE APRESENTAR LAUDO DE APROVAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS SEGUINDO ASSIM AS EXIGÊNCIAS DO ÓRGÃO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: PALCO □ Xxxxxxx 00 xxxxxx xx xxxx xxx 00 xxxxxx xx xxxxx; □ Medida do piso ao chão mínimo de 02 metros; □ Medida do piso ao teto mínimo de 06 metros; □ Duas asas de fly; □ 01 área de serviço para iluminação; □ 01 área de serviço para som; □ 01 House mix 2 andares para o canhão seguidor □ Fechamento Lateral com sombrite preto; □ Palco de box galvanizado ou aluminio □ Teto de lona branca antichama □ Piso de compensado naval no minimo 25mm SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO *NÃO ACEITAMOS CONSOLES ANALÓGICOS, TAMBÉM NÃO ACEITAMOS CICLOTRON, 01V, 02R, DM 2000, DM 1000, LS9, TT 24, BEHRINGER OU SIMILARES. 01-CONSOLE DIGITAL DE 48 CANAIS: (M7CL, PM5D-RH, DIGIDESIGN). |
Sistema de som principal PA FLAy contendo: □ 12 Caixas de grave (com 02 falantes de 18 polegadas, totalizando 2000W/RMS cada); □ 12 Caixas de alta (com 02 falantes 12 e 2 drive titânio totalizando 1200W/RMS cada); □ 03 Amplificadores de 8000 watts RMS □ 03 Amplificadores de 5000 watts RMS □ 03 Amplificadores de 3000 watts RMS □ 01 Processador digital (crossover, equalizador, compressor e analisador de espectro com deley); □ 01 Aparelho de DVD Sistema de som para monitor contendo: *NÃO ACEITAMOS CONSOLES ANALÓGICOS, TAMBÉM NÃO ACEITAMOS CICLOTRON, 01V, 02R, DM 2000, DM 1000, LS9, TT 24, BEHRINGER OU SIMILARES. 01-CONSOLE DIGITAL DE 48 CANAIS: (M7CL, PM5D-RH, DIGIDESIGN). Side FILL contendo (04 graves de 18 e 04 alta contendo 2x12 titânio); □ 08 Monitores SM 400 ou similar □ 01 Sidedrums 2 vias (sub 18) (2x12 e titânio) □ 01 Side percussão 2 vias □ 01 Sistema de guitarra (200 watts rms) valvulado □ 01 Sistema de Contra-Baixo 4x1 cabeçote de 800 watts □ 01 Rack amplificador side contendo: □ 02 2000 watts RMS □ 01 1200 watts RMS □ 01 600 watts RMS □ 04 Amplificadores de 2000 watts RMS p/ monitores □ 20 Direct Box □ Kick - Shure Beta 52/AKG D 112 *LOC. Pequeno □ Snare Top. Shure SM 57 □ Snare Botton. Shure SM 57 □ Snare 2. Shure SM 57 □ Hi Hat. Shure SM 81.Médio. □ Ton 1. Shure Beta 56/SM 57/Beta 98/AKG C 418.Clamp L.P □ Ton 2.Shure Beta 56/Sm 57/Beta 98/AKG C 418. Clamp L.P □ Ton 3.Shure Beta 56/SM 57/Beta 98/AKG C 418.Clamp L.P |
□ Ton 4.Shure Beta 57/SM 57/Beta 98/AKG C 419.Clamp L.P □ Ton 5.Shure Beta 57/SM 57/Beta 98/AKG C419. Clamp L.P □ Over L.ShureSm 81.Grande □ Over X.Xxxxx SM 81.Grande □ Conga HiShure SM 57. Grande □ Conga LowShure SM 57.Grande □ Surdo HiShure D112/Beta 56.Grande □ Surdo MidShure Beta 52/AKG D 112.Grande □ Surdo low Shure Beta 52/AKG D 112.Grande □ TimbalShure SM 58.Grande □ Timbales Shure SM 57.Médio □ BacurinhaShure SM 57.Grande □ BlocksShure SM 81.Grande □ TamboricaShure SM 81.Grande □ Pandeiro Shure SM 57 □ 20 Garra □ 20 Pedestais □ 01 Multi-cabo 56 vias de no mínimo 70 metros Iluminação para palco □ 24 Holofotes par 64 (24 foco 2 e 24 foco 5) □ 04 Mini Bute 6 lampadas □ 14 Mooving bin 200 5r □ 08 elipson □ 04 Stroboatomic de 3000 □ 02 Máquinas de fumaça com ventilador □ 01 Mesa de iluminação ovolaite □ 02 Rack de iluminação de no mínimo 12 canais □ 12 ACL □ 12 par leds full □ 01 Graide 10x8 com uma linha no meio, 6 metros de altura. □ 02 canhão seguidor □ 01 Técnico de luz □ 01 Técnicos de som. □ Os equipamentos que tiver marcas para referencia pode ser similares - É de responsabilidade da contratada tudo que diz respeito à ligação de energia elétrica usado na instalação do palco, som e iluminação. - Extintores de incêndio. - Um caminhão de som para acompanhar a procissão, duas P.A contendo 4 caixas de altas e 4 sub 2 microfones sem fio um notbook,1 gerador de 15 kva - OBRIGATÓRIO CAMARIM CONTENDO |
ESPELHO, SOFÁ, MESAS E CADEIRAS, ILUMINAÇÃO ADEQUADA, AMBIENTE LIMPO E AGRADÁVEL, FECHADO E AO LADO DO PALCO. Todos os dias da festa deverão ter som mecânico, para os intervalos das bandas com locutor A DISPOSIÇÃO ATÉ O TERMINO DA FESTA. |
Valor global da proposta:
( )
Declaramos que nestes valores estão incluídos todos os custos diretos e
indiretos, bem como os
encargos, benefícios e despesas indiretas
(BDI) e demais
despesas de qualquer natureza.
Local e Data:
Carimbo e Assinatura
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal
Sr.(a) , portador do Documento de
Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação
como (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º
123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022.
(assinatura do representante legal da empresa) Nome e cargo
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VIII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2022
MINUTA DE ATA DE ENTRE SI FIRMAM O
REGISTRO DE PREÇOS Nº , QUE MUNICÍPIO DE CÓRREGO DO BOM JESUS E A
EMPRESA (NOME DA EMPRESA)
Por este instrumento, de um lado do Município de Córrego do Bom Jesus, pessoa
jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.677.633/0001-02, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx nesta cidade, neste ato, representada pela sua Prefeita Municipal Sr.ª Eliana de Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado a empresa (NOME DA EMPRESA), (QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO),
neste ato representada por (REPRESENTANTE LEGAL), (QUALIFICAÇÃO),
doravante denominada simplesmente EMPRESA REGISTRADA, têm entre si justo e
acertado a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fundamento na Lei
8.666/93 e suas alterações e em decorrência do Processo Administrativo nº 144/2022 Pregão nº 056/2022, mediante suas cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente ata de registro de preços tem por objeto a Futura e Eventual Locação de
Palco com Sonorização e Iluminação para atender à solicitação da Secretaria de
Turismo, Cultura e Meio Ambiente, de acordo com as especificações e condições
previstas no Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2022 e seus anexos e a proposta da empresa registrada correspondente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Regime de execução indireta por item.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
A Administração estima que eventualmente pagará à empresa registrada o valor de
R$............, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária orçamento vigente.
especificada no
Parágrafo Único – O preço proposto e ora registrado inclui todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas, materiais para execução do objeto, uniformes e transportes de seus empregados. A empresa registrada responsabilizar-se-á, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, decorrentes
ou relacionadas com os produtos ora registrados e quaisquer outras despesas que
incidam sobre o objeto registrado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Conforme emissão de nota fiscal, ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a
empresa registrada protocolizará junto a Administração Nota Fiscal que, após a devida atestação e regular liquidação, será objeto de pagamento a ser processado no prazo de ate 15 (quinze) dias.
§1º Para que seja efetivado o pagamento deverá ser verificada a manutenção das
condições de habilitação da empresa registrada, notadamente no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;
§2º Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a
liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a
empresa registrada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Os valores serão fixos e irreajustáveis, de acordo com a Lei nº 8.880/94 e legislação
subsequente e no Decreto nº 2.271/97 e demais normas aplicáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ata de registro de preços, exceto:
§1º Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram
inicialmente para justa remuneração de execução do objeto poderá ser revista, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da ata de registro de preços.
§2º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da
proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão
destes para mais ou menos, conforme o caso.
§3º Na hipótese da Empresa registrada solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos acompanhadas de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
§4º Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Empresa registrada, esta deverá comprovar desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
§5º Fica facultado à Administração realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa registrada.
§6º A eventual autorização da revisão dos preços será concedida após a análise técnica e jurídica da Administração, porém contemplará a execução do objeto, realizados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral da Administração.
§7º Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisada, a empresa registrada não poderá suspender a execução do objeto e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
§8º A Administração deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive
para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação à execução do objeto realizados após o protocolo do pedido de revisão.
§9º O novo preço só terá validade, após parecer da comissão revisora e, para efeito de
pagamento do objeto porventura entregue entre a data do pedido de adequação,
retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela empresa registrada.
§10º O diferencial de preço entre a proposta inicial da Empresa registrada e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração na ocasião da abertura do certame, bem como eventuais descontos concedidos pela empresa registrada, serão sempre mantidos.
§11º Enquanto não for divulgado o número índice correspondente ao mês reajustado, o reajuste será calculado de acordo como nº de índice conhecido, cabendo, quando publicado o índice definitivo, a correção do cálculo e o respectivo faturamento complementar. Caberá à empresa registrada efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a respectiva memória ou planilha junto a correspondente Nota Fiscal.
§12ºA periodicidade prevista nesta cláusula poderá ser reduzida superveniente.
por legislação
CLÁUSULA SEXTA – DA DESPESA
A despesa será imputada à conta do crédito consignado no orçamento da Administração,
enquadrando-se segundo a natureza.
Parágrafo único – Para os exercícios seguintes a despesa correrá por conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos futuros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA/ EXECUÇÃO
O presente ata de registro de preços será executado sob o regime de execução indireta
global, entrando em vigor na data de sua assinatura com validade de 12 (doze) meses desta.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
§ 1º A rescisão da ata de registro de preços poderá ser:
I -Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente,
reduzida a termo no processo licitatório,
desde que haja
conveniência da Administração.
III - A inexecução total ou parcial da ata de registro de preços enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na Cláusula Décima Primeira.
§ 2º Constituem motivos 8.666/93.
para rescisão os previstos no art. 78 da
Lei Federal n.
§ 3º Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da empresa registrada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido.
§ 4º A rescisão de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO
Nos casos de rescisão previstos nesta ata de registro de preços, a Administração adotará
as seguintes providências:
I - assunção imediata do objeto da ata de registro de preços, no estado e local que se encontrar;
II - retenção dos créditos
decorrentes da ata de registro de preços,
até o limite dos
prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
§ 1º Nos termos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002, a empresa registrada que,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municipais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e na ata de registro de preços e das demais cominações legais.
§ 2º Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial na execução do objeto, fica sujeito a ata de registro de preços às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade:
I - Atraso até 10 (dez) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso;
II -Atraso superior a 10
(dez) dias até o limite de 30 (trinta) dias,
será aplicada a
penalidade de advertência e multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso.
III - Pela inexecução parcial da ata de registro de preços, assim considerada entre outras inadimplências contratuais, o atraso superior a trinta dias na execução do objeto, a
Administração, garantida a prévia defesa, procederá a rescisão unilateral da ata de
registro de preços e, poderá aplicar a empresa registrada a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Córrego do Bom Jesus por até 2 (dois) anos e multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso, calculados até a data da rescisão contratual.
IV - Pela inexecução total da ata de registro de preços, a Administração, garantida a
prévia defesa procederá a rescisão unilateral da ata de registro de preços e, poderá
aplicar a empresa registrada a penalidade prevista no § 1º e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços.
§ 3º As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
§ 4º O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, as multas devidas serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou,
quando for o caso, serão
inscritas como dívida ativa, sujeitando-se
a devedora ao
processo judicial de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Constituem obrigações da Administração, em especial:
I - Receber o objeto da ata de registro de preços, através do setor competente nos termos da Cláusula Décima Quarta;
II - Efetuar o pagamento do objeto deste ata de registro de preços, nos termos do item XII deste Edital mediante Nota Fiscal devidamente atestada.
III - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA
Constituem obrigações da Empresa Registrada, em especial:
I -a execução do objeto contratado, conforme solicitação da Secretaria requisitante,
obedecendo aos critérios detalhados no Anexo I, em total conformidade com o Edital e seus Anexos.
II - Manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;
III - Paralisar, por determinação do Município de Córrego do Bom Jesus, a execução do objeto que não esteja de acordo com edital e seus anexos;
IV - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução da ata de registro de preços e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente;
V - Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor da ata de registro de preços;
VI - Ressarcir a Administração quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência da execução do objeto;
VIII- Apresentar relação das pessoas credenciadas à execução do objeto, a qual deverá ser controlada pelo executor da ata de registro de preços e/ou pelo órgão fiscalizador.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
O objeto será fiscalizado na sua execução por representantes da Administração, que
registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Empresa registrada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Córrego do Bom Jesus, e nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante Empresa registrada, no que concerne à execução do objeto da ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO
O recebimento do objeto desta ata de registro de preços será efetuado mediante recibo,
definitivamente, referente a parcela da obrigação contratual cumprida.
Parágrafo Único - A Administração rejeitará a execução do objeto em desacordo com as especificações, cabendo à empresa registrada o ônus decorrente da rejeição, incluindo prazos e despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito
de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO
O teor do Edital e seus
anexos, na modalidade Pregão Presencial
nº 056/2022 e a
proposta da empresa registrada são partes integrantes desta Ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º A EMPRESA REGISTRADA se obriga ao cumprimento integral do objeto desta
ata de registro de preços, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o
direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
ou serviços não
§ 2º A EMPRESA REGISTRADA deverá adotar todas as medidas, precauções e
cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos causados diretamente a
Administração ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou
assemelhados, decorrentes preços.
de sua culpa ou dolo na execução da ata de registro de
§ 3º Sob pena de a ata de registro de preços ser considerado rescindido unilateralmente, é defeso à EMPRESA REGISTRADA:
I. A execução do objeto por meio de associação ou de subcontratação, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;
II. Transferir, no todo ou
em parte, a ata de registro de preços ou
obrigações dele
originárias, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e autorizada pela administração;
expressamente
§ 4º Eventual operação de transformação societária, fusão, cisão ou incorporação no decorrer da vigência contratual, deverá ser submetida à apreciação da Administração com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para verificação de implicações no objeta empresa registrada.
§ 5º Se, no decorrer da execução da ata de registro de preços, surgirem eventos ou
características relevantes que possam vir a afetar o objeto do presente, deverá a
EMPRESA REGISTRADA comunicar expressamente a Administração acerca do ocorrido;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cambuí/ MG, para dirimir eventuais dúvidas relativas
ao cumprimento deste pacto.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Ata de registro de preços, do qual extraíram-se 03 (três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Córrego do Bom Jesus ..... de de 2022.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXX X XXXXX
Prefeita Municipal Município de Córrego do Bom Jesus
(NOME DA EMPRESA)
(Nome do Representante)
TESTEMUNHAS: