ESTADO DA PARAÍBA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE OBRAS - SECOB
CONTRATO Nº 2.08.019/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E A EMPRESA HUMAITA COMERCIO DE PAPEIS E ALIMENTOS EIRELI – EPP, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA, CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, órgão integrante da Administração Direta da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxx, X/X, Xxxxxx, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato representada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS a Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado por 2 pessoas: XXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 5294-A559-4F0C-3659
ALBUQUERQUE, brasileira, casada, engenheira civil, inscrita no CPF sob o Nº 000.000.000-00 e portadora de RG Nº 687.282 SSP/PB, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a EMPRESA HUMAITA COMERCIO DE PAPEIS E ALIMENTOS EIRELI – EPP, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 36.214.108/0001-24, situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx 00 – Xxxxxxxxxx, Linhares – ES, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade Nº 859816 SPTC/ES, residente na Xxx Xxxxxxxx, Xx 000 – Lago do Meio, Linhares – ES, denominado CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente documento, decorrente do Pregão Eletrônico n°. 057/2021, por Sistema de Registro de Preços, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO
1.1 Este contrato está em observância às disposições da Lei n°. 8.666/93, da Lei n°. 10.520/2002 e na Lei n°. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto Municipal Nº 4.422 de 16 de setembro de 2019, Decreto Municipal Nº 4.444 de 30 de dezembro de 2019, e pela Lei Complementar Nº 123/2006, Resolução nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente CONTRATO é a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente, de forma fracionada e de acordo com a demanda, visando à disponibilização cotidiana na Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Campina Grande, estado da Paraíba;
2.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seu Termo de Referência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora;
2.3 Os serviços/fornecimento deverão ser prestados de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada e instruções do Contratante, documentos esses que são partes integrante do presente contrato, independente de transcrição.
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2.4 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/FORNECIMENTO | UNI | QUANT | CUSTO UNI | CUSTO TOTAL |
77 | LIVRO PROTOCOLO De Correspondência Com 100 Folhas, Formato 160 X 220 Mm; Capa De Papelão 0,705 Grs, Cor Preta E Azul. Marca: GRIFFE Fabricante: griffe, Modelo / Versão: LIVRO PROTOCOLO 100 FL | UNI | 20 | R$ 6,80 | R$ 136,00 |
91 | ELÁSTICO LÁTEX FINO PASTA DE A- Z DE LOMBO LARGO, Marca: FRAMA Fabricante: FRAMA | UNI | 100 | R$ 8,28 | R$ 828,00 |
VALOR TOTAL: R$ 964,00 (NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS). |
Assinado por 2 pessoas: XXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A dotação orçamentária para fazer face às despesas do presente CONTRATO é a seguinte:
Classificação Orçamentária: 04 122 2001 2049 Natureza da Despesa: 3390.30
Fonte de Recurso: 1001
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado com início na data de sua publicação e encerramento em 31 de dezembro de 2021 , prorrogável na forma do art. 57, §1°, da Lei n°. 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1 O valor do presente CONTRATO é de 964,00 (novecentos e sessenta e quatro reais).
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO DO CONTRATO
6.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
6.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
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6.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
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6.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
6.6 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
6.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
6.8 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
6.9 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
6.9.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(6 / 100) I = 0,00016438
I = (TX) I =
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
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CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação ou será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo Fiscal de Contratos designado pelo CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo ao Edital
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 São obrigações da CONTRATANTE:
11.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
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11.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda
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12.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
12.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
12.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 Cometer fraude fiscal.
13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
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[PDF] Contrato. Doc. 61161/21. Data: 06/08/2021 12:57. Responsável: Xxxxxxxx X. xx Xxxxx.
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13.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2 Multa moratória de 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.2.3 Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso 0de inexecução total do objeto;
13.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
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13.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6 Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.7 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1;
13.2.8 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3 As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.5, 12.2.6 e 12.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que;
13.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
13.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente;
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13.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
13.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n°. 8.666/1993 e com consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
Assinado por 2 pessoas: XXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
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14.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1 É vedado à CONTRATADA:
15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
16.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução deste CONTRATO.
Assinado por 2 pessoas: XXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
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E, por estarem assim justas e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Campina Grande, 03 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Obras
XXXX XXXXX XXXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
CPF Nº
CPF Nº
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 5294-A559-4F0C-3659
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXXX XXXXXXX (CPF 004.XXX.XXX-09) em 03/08/2021 14:38:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX (CPF 386.XXX.XXX-53) em 04/08/2021 12:58:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X000-0X0X-0000
11
[PDF] Contrato. Doc. 61161/21. Data: 06/08/2021 12:57. Responsável: Xxxxxxxx X. xx Xxxxx.
2
SEPARATA DO SEMANÁRIO OFICIAL – CAMPINA GRANDE/PB, 05 DE AGOSTO DE 2021 PÁGINA 36
ELETRONICAS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº 36.521.392/0001-81, com VALOR TOTAL DE R$ 1.850,00
(um mil, oitocentos e cinquenta reais), vencedora do item: ITEM 32 com VALOR UNITÁRIO de R$ 92,50 (noventa e dois reais e cinquenta centavos), TOTALIZANDO R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais). O VALOR TOTAL HOMOLOGADO no referido PREGÃO ELETRÔNICO é de R$ 176.624,00 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais).
Campina Grande, 04 de agosto de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Campina Grande - PB, 05 de agosto de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
RATIFICAR o processo da Dispensa de Licitação nº 2.05.061/2021, que objetiva: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; com base nos
elementos constantes do processo correspondente, a:
- KALCULUS COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.
40.980.187/0001-51
Item: 1
Valor: R$ 17.545,00
Publique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 2.05.083/2021/SEMAS/PMCG
INSTRUMENTO: TERMO DE CONTRATO Nº 2.05.083/2021/SEMAS/PMCG. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEMAS/PMCG E KALCULUS COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. OBJETO CONTRATUAL: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.05.061/2021/CPL/SEMAS/PMCG, ART. 24, II, LEI Nº 8.666/93, ALTERADA. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122. 2001.2128 ELEMENTO DE
DESPESA: 4490.52. FONTE DE RECURSOS: 1001. SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXXX XXXXX E XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX. VALOR GLOBAL: R$ 17.545,00 (DEZESSETE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS). DATA DE ASSINATURA: 05/08/2021.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Assistência Social
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2021
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, de
acordo com o RELATÓRIO FINAL da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, HOMOLOGA o
Procedimento da TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021, cujo OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE AO RESTO DE OBRA DA REFORMA DA EMEF DR. CHATEUBRIAND, NO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, e
ADJUDICO seu OBJETO em favor da Empresa: EXATA CONSTRUÇÕES, ENGENHARIA E IMOBILIÁRIA LTDA
- ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 33.444.745/0001-07, com PROPOSTA no valor de R$ 86.235,70 (oitenta e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta centavos).
Campina Grande, 04 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação
SECRETARIA DE OBRAS
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.08.019/2021. PARTES: SECRETARIA DE OBRAS E A EMPRESA HUMAITA COMERCIO DE PAPEIS E ALIMENTOS EIRELI – EPP. OBJETO: É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DE FORMA FRACIONADA E DE ACORDO COM A DEMANDA, VISANDO À DISPONIBILIZAÇÃO COTIDIANA NA SECRETARIA DE OBRAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 964,00 (NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS). VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 057/2021. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04 122
2001 2049| 3390.30 / 1001. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX E XXXX XXXXX XXXXXXX. DATA DE ASSINATURA: 05 DE AGOSTO DE 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Obras
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 069/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 194/2021 AVISO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, em
observância aos requisitos previstos na legislação pertinente,
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[PDF] Publicidade do(s) contrato (s). Doc. 61161/21. Data: 06/08/2021 12:57. Responsável: Xxxxxxxx X. xx Xxxxx.