TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 016/2016 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2016
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL
A Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA- SC, conforme autorização expedida pelo Presidente, de acordo com as Portarias CRA-SC nº. 004/2015, de 26 de janeiro de 2015 e 061/2015, de 23 de novembro de 2015, torna pública a abertura da licitação para a contratação de empresa especializada em serviços de informática, objetivando a instalação de Link Ponto a Ponto e locação de infraestrutura de Tecnologia da Informação em Data Center para hospedagem do ambiente computacional do CRA-SC, com fornecimento de recursos de hardware e software, segurança física e lógica, suporte e gerenciamento de servidores, bem como de links de comunicação e prestação dos serviços de suporte e monitoramento, como especificado nos itens abaixo, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL, tendo por finalidade selecionar a proposta mais vantajosa. Esta licitação será regida pela Lei nº 10.520/02 e pelo Decreto nº 5.450/05, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 e demais disposições aplicáveis, também, das regras e condições estabelecidas neste Edital, sendo realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante na página eletrônica do Banco do Brasil S.A, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA SESSÃO: | |
Recebimento das propostas eletrônicas: | Até às 14hs do dia 19/04/2016 |
Abertura das propostas: | Às 14:15hs do dia 19/04/2016 |
Data do pregão eletrônico / início da disputa de preços: | A partir das 15hs do dia 19/04/2016 |
Envio de documentos: | E-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx Xx. Xxxxx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX - CEP: 88015-100 |
1.1. As propostas serão recebidas exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Banco do Brasil, disponível pelo site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.2. Para todas as referências de tempo contidas neste edital, será observado o horário de Brasília.
2. DO OBJETO:
2.1. Contratação de empresa especializada em serviços de informática, objetivando a instalação de Link Ponto a Ponto e locação de infraestrutura de Tecnologia da Informação em Data Center para hospedagem do ambiente computacional do CRA-SC, com fornecimento de recursos de hardware e software, segurança física e lógica, suporte e gerenciamento de servidores, bem como de links de comunicação e prestação dos serviços de suporte e monitoramento, obedecidas as condições, os requisitos, modelos e as exigências estabelecidas neste edital, conforme os termos dos Anexos I e IV deste.
3. DAS CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS:
3.1. Observado o prazo legal, as licitantes poderão formular pedidos de esclarecimentos ou informações acerca deste Processo Licitatório. Os interessados poderão entrar em contato via e-mail, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da licitação, devendo ser observadas as condições exigidas neste edital e seus anexos.
4.2. A participação neste Pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus Anexos.
4.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem em falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o CRA-SC, bem como, nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
4.4. O CNPJ da licitante, seja da matriz ou da filial, que deverá constar nas notas fiscais/faturas, deverá ser o mesmo CNPJ que a LICITANTE utilizou no cadastramento de sua proposta econômica e participação no certame.
4.5. É facultada à Comissão de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES:
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico Licitações-e, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
5.2. Os interessados em se credenciar no aplicativo Licitações-e deverão entrar em contato na Central de Atendimento do Banco do Brasil S.A., telefone: 0000-0000 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800 729 0500 (Demais Localidades), e/ou consultar a cartilha para fornecedores, disponível na opção “introdução às regras do jogo”, cujo acesso encontra-se indicado diretamente no site www.licitacoes- x.xxx.xx, para obter as informações sobre os procedimentos necessários para realizar o credenciamento.
5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou ao CRA-SC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento da licitante e de seu representante legal, junto ao sistema eletrônico, implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou ao CRA-SC responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
5.7. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.9. É recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil e, apenas na data e horário previstos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.
5.10. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
6. DA PROPOSTA:
6.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão formalizar uma PROPOSTA VIRTUAL no site Licitações-e, de forma expressa, no prazo e dentro do horário estabelecido neste Edital, contendo valor global dos produtos e/ou serviços, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, a instalação, os tributos incidentes, frete, embalagens, lucro e demais despesas decorrentes da execução do objeto deste edital, e atender integralmente às especificações nele contidas, conforme modelo de proposta constante no Anexo II deste Edital, contendo VALOR GLOBAL TOTAL ANUAL.
6.2. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas no sistema.
6.3. Se vencedora do certame, a empresa deverá apresentar PROPOSTA FÍSICA (em papel), seguindo o modelo de proposta de preços constante no Anexo II deste Edital e atendendo aos requisitos abaixo:
a) Ser redigida em língua portuguesa e com clareza, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente;
b) Apresentar preços conforme solicitado no modelo de proposta (Xxxxx XX), unitário e total, fixo e irreajustável, em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula:
b.1) Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros;
b.2) As propostas deverão conter todas as despesas, tributos em geral, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior;
c) Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública constante no preâmbulo deste Edital;
d) Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos;
e) Ser enviada por e-mail no valor arrematado na sessão e encaminhada, posteriormente, junto com a documentação original de habilitação, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital.
7. DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO:
7.1. Imediatamente após o encerramento da etapa de lances, os documentos de habilitação e a proposta física deverão ser digitalizados e encaminhados pela empresa arrematante do lote, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico, sendo este prazo prorrogável, se necessário, pelo período que o(a) mesmo(a) julgar conveniente, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, para o e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
7.2. Após a análise da documentação, a empresa declarada vencedora do certame deverá postar em Agência dos Correios ou entregar na Sede do CRA-SC, em até 02 (dois) dias úteis, os documentos ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS POR CARTÓRIO COMPETENTE OU CÓPIAS SIMPLES ACOMPANHADAS DOS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO PELO CRA-SC, em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
7.3. Alertamos às licitantes que os documentos de habilitação e proposta de preço apresentados para compor o processo licitatório não serão retirados dos autos ou substituídos, sob qualquer hipótese.
7.4. Para fins de habilitação, a verificação da documentação pelo órgão promotor do certame junto aos
sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
Endereço CRA-SC: XX. XXXXX XXXXX, 000 - 0x XXXXX - XXXXXX - XXXXXXXXXXXXX/XX - CEP: 88015-
100. Horário de funcionamento: 09h às 17hs.
7.5. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial ou Estatuto ou Ato Constitutivo ou Contrato Social em vigor, com suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, cujo objeto seja compatível com o objeto deste Edital, no caso de sociedade comercial.
b) No caso de sociedades por ações, deverá apresentar ainda documentos de eleição de seus administradores e no caso de sociedades civis, a prova da diretoria em exercício.
7.6. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, mediante a apresentação de certidão negativa de tributos;
c) Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS);
d) Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
e) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo cartório competente da sede da licitante, no prazo de 60 (sessenta) dias antecedentes a data de abertura desta licitação;
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
g) Declaração de inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratado pelo CRA-SC (integralmente em conformidade com o Modelo no Anexo III).
7.7. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
b.1.) No caso de Comarca com mais de um Cartório Distribuidor competente, deverão ser apresentadas as Certidões de cada um dos Distribuidores.
c) Apresentar documento emitido pelo Órgão Judiciário competente, que relacione todos os Cartórios Distribuidores da Comarca da sede ou domicílio da Licitante (documento este que pode ser obtido no mesmo local de pedido da certidão acima – Certidão Negativa) ou declaração da própria empresa atestando a não existência de outros Cartórios Distribuidores na Comarca da sua sede/domicílio, senão aquele emissor da Certidão Negativa apresentada (Anexo V).
d) Empresas sujeitas à Lei 6.404/76 (Lei das S/A: apresentar as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício), já exigíveis e publicadas conforme determina a Lei.
7.8. Qualificação Técnico-Operacional e Profissional:
a) 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre a capacidade técnica similar ao objeto do Edital;
b) Comprovante de endereço de localização do espaço físico do Data Center que será utilizado para os serviços (conta de água, energia elétrica ou outro documento equivalente);
c) Descrição técnica, incluindo marca, modelo, quantidades e respectivas capacidades, dos equipamentos e softwares utilizados para atendimento do objeto, devidamente assinada pelo representante legal;
d) Declaração de que possui Centro de Monitoramento e sistema de monitoria em regime de 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dia por ano);
e) Declaração que possui Data Center próprio;
f) Declaração em papel timbrado, assinada pela licitante, de que possui suporte técnico/administrativo, pessoal qualificado e treinado, bem como aparelhamento e instalações em condições de operação e perfeitamente capacitados a atender aos requisitos técnicos do projeto, ao fornecimento dos produtos e à execução dos serviços previstos nesta licitação.
7.9. Disposições Gerais da Habilitação:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou à empresa de pequeno porte o prazo de 02 (dois) dias úteis para sua regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do CRA-SC.
c) A não apresentação da documentação, no prazo mencionado no subitem 7.2, implicará na perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado ao CRA-SC revogar a licitação ou convocar as empresas licitantes remanescentes, na sua ordem de classificação, para comprovação dos requisitos habilitatórios e posterior assinatura do contrato.
d) Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
e) Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, o(a) Pregoeiro(a), durante a sessão pública, poderá realizar consulta on line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
f) Todos os documentos deverão ser emitidos vinculados ao local onde for estabelecida a sede e CNPJ da Pessoa Jurídica licitante.
g) O CRA-SC não utiliza nem aceita o SICAF em substituição à apresentação de documentos de habilitação.
h) A empresa interessada em participar da Licitação poderá, caso tenha interesse, solicitar informações via e-mail ou comparecer na sede do CRA-SC para realizar vistoria, visando o entendimento das necessidades do CRA-SC. Esta vistoria servirá para que a empresa possa apresentar sua proposta de preço com a menor margem de erro possível.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
8.1. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL (Valor anual da prestação dos serviços de Infraestrutura de Data Center e instalação do Link Ponto a Ponto conforme Anexo II – Proposta de Preços).
8.2. A classificação se dará em ordem crescente de preços ofertados, sendo considerada vencedora da etapa de lances, a licitante que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL.
8.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
8.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
8.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.7. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, dos seus últimos lances registrados no sistema, do menor lance registrado, bem como da ordem de classificação. O sistema não identificará os autores dos lances registrados.
8.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, podendo transcorrer período de tempo randômico de 01 a 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.9. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10. Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às licitantes participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.11. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao atendimento da Lei Complementar nº 123/06, assegurando, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor valor. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.12.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob a pena de perda do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
8.12.2 Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item 8.12, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.12.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.14. Após encerramento de lances, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação, observados os prazos para execução dos serviços, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, tributos e encargos, custos diretos e indiretos e as demais condições definidas neste Edital.
8.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o(a) Pregoeiro(a) declarará à licitante como vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do referido Pregão.
8.16. A licitante vencedora deverá apresentar, quando do encaminhamento dos documentos de habilitação, a sua proposta de preço devidamente preenchida em conformidade com modelo do Anexo II.
8.17. Após homologação da licitação pela autoridade competente, a licitante vencedora será convocada para providenciar assinaturas em 03 (três) vias do contrato, em até 03 (três) dias úteis, a contar da convocação, podendo entregá-los na sede do CRA-SC (Florianópolis), na sede da Seccional do CRA-SC
em Chapecó, ou, no mesmo prazo, postar em Agência dos Correios.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1. Poderão impugnar o ato convocatório do pregão qualquer cidadão e licitantes, em até 02 (dois)
dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão do pregão.
9.2. Qualquer impugnação deverá ser encaminhada, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação do CRA-SC, para o endereço: Xx. Xxxxx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX - CEP: 88015-
100. Respeitado o horário de funcionamento do CRA-SC, compreendido entre 08h e 18h. Vedada apresentação por meio eletrônico.
9.3. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
9.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer das decisões do Pregão, de forma motivada, durante a sessão pública, dentro do xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, apresentar contrarrazões em igual prazo, se assim quiserem, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, quando solicitado.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DAS PENALIDADES:
10.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CRA-SC.
10.2. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.3. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
10.4. A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo, fixado no ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor dos itens que lhe foram adjudicados.
10.5. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou recolhidas diretamente em conta indicada pelo CRA-SC, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.6. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. Os recursos orçamentários, as condições de pagamento e critérios de atualização financeira,
constam no Anexo IV – Minuta do Contrato deste edital.
11.2. É prerrogativa do CRA-SC, proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto
desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora, avaliar a qualidade do objeto desta licitação, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, bem como, exigir o cumprimento de todos os itens deste edital, segundo suas especificações. A entrega dos equipamentos será acompanhada e fiscalizada por um representante do CRA-SC, que atestará o recebimento dos equipamentos.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
12.2. Fica assegurado ao CRA-SC o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
12.3. A simples participação na presente licitação evidencia a licitante ter examinado cuidadosamente este edital e seus anexos e se inteirado de todos os seus detalhes, bem como, com eles haver concordado.
12.4. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRA- SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6. São partes integrantes deste edital e dele fazem parte: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente ou Impeditivo; Anexo IV - Minuta do Contrato.
12.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
12.8. Face à natureza de entidade autárquica do CRA-SC, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis é o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
Florianópolis, 18 de março de 2016.
Adm. Úrsula Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação do CRA-SC CRAS-SC Nº 8784
Adm. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro – XXX-XX Xx 00000
Juscelei Aparecida Xxxxx xx Xxxxxx
Equipe de Apoio
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Equipe de Apoio
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Equipe de Apoio
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de informática, objetivando a instalação de Link Ponto a Ponto e locação de infraestrutura de Tecnologia da Informação em Data Center para hospedagem do ambiente computacional do CRA-SC, com fornecimento de recursos de hardware e software, segurança física e lógica, suporte e gerenciamento de servidores, bem como de links de comunicação e prestação dos serviços de suporte e monitoramento, obedecidas as condições, os requisitos, modelos e as exigências estabelecidas neste Termo de Referência (Anexo I), na Minuta do Contrato (Anexo IV) e de acordo com as especificações abaixo:
1. DOS SERVIÇOS E DO DATA CENTER
1.1. Instalação de Link Ponto a Ponto e locação de infraestrutura de Tecnologia da Informação em Data Center para hospedagem do ambiente computacional do CRA-SC, com fornecimento de recursos de hardware e software, segurança física e lógica, suporte e gerenciamento de servidor, bem como de links de comunicação e prestação dos serviços de suporte e monitoramento, com as seguintes características:
a) A proponente deverá possuir Data Center próprio;
b) Disponibilização do ambiente de infraestrutura com redundância por meio de ferramentas que garantam ajustes automáticos entre si, em caso de falhas em algum dos servidores físicos;
c) Equipe de monitoramento e suporte técnico de verificação da disponibilização dos serviços e atendimento ao Contratante, 24 x 7 x 365 no ano;
d) Dispositivos que garantam a ininterrupção de energia em caso de falha da concessionária de energia local;
e) Os serviços de locação de infraestrutura de tecnologia da informação em Data Center para hospedagem do ambiente de TI e sistemas deverão permitir a disponibilidade do ambiente contratado para usuários internos e externos do CRA-SC.
e.1) O CRA-SC, por meio de seus prestadores de serviços de informática, poderá, em alguns casos, acessar os servidores para realizar a instalação ou manutenção de sistemas e softwares próprios, como por exemplo, o Sistema de Gerenciamento de Conselhos de Fiscalização Implanta, responsável pelo gerenciamento das atividades do CRA-SC.
2. TAREFAS A SEREM EXECUTADAS
2.1. Os serviços de locação de infraestrutura de tecnologia da informação em Data Center para hospedagem de ambiente de TI e sistemas compreendem as seguintes tarefas:
a) Prover a locação de um ambiente em alta disponibilidade, que ofereça infraestrutura mínima que garanta ininterruptabilidade dos serviços ali hospedados, com acesso à internet através de links redundantes de empresas de telecomunicações distintas, em capacidade adequada às demandas, inclusive sazonais, fornecimento ininterrupto de energia elétrica, através de soluções como nobreaks e gerador de energia;
b) Executar a instalação e configuração de infraestrutura lógica, implantando e configurando softwares licenciados e previamente contratados, tais como sistema operacional Windows Server e Banco de Dados MSSQL;
c) Executar a migração dos sistemas, softwares e base de dados do CRA-SC, atualmente alocados em empresa terceirizada, para o ambiente proposto no Data Center.
d) Realizar cópia e retenção do arquivo de backup diário, semanal e anual, providenciando quando necessário, a sua restauração em caso de sinistro;
e) Prover suporte aos técnicos de informática da contratante quanto ao funcionamento e disponibilização do ambiente contratado e licenciado;
f) Prover acesso seguro para os técnicos de informática da contratante aos servidores;
g) Promover o monitoramento proativo constante de todo o ambiente de TI garantindo a confiabilidade dos serviços oferecidos pela infraestrutura, aumentando a segurança e evitando a indisponibilidade em casos de falhas, devendo o CRA-SC, ser informado imediatamente, caso estas venham a acontecer;
h) Desenvolver ações que garantam a execução das manutenções preventivas e corretivas com menor tempo de indisponibilidade possível do ambiente;
i) Prover um conjunto de servidores trabalhando em redundância que garantam ajustes automáticos entre si em caso de falhas em algum dos equipamentos;
j) Prover gerenciamento dos servidores e dos serviços e suporte pós implantação dos serviços e ferramentas administrativas Microsoft.
3. COMPONENTES TÉCNICOS EXIGIDOS PARA A SOLUÇÃO DESCRITA
Todo o ambiente ofertado ao CRA-SC deverá estar disponível 24x7x365 dias do ano a contar da assinatura do Contrato de prestação de serviços atendidos os seguintes requisitos:
3.1. Características do Data Center:
a) Local protegido com restrição e controle de acesso;
b) Grupo-gerador com comando automático em caso de falha de energia elétrica;
c) Redundância de links de Internet com operadoras distintas;
d) Serviços de firewall, anti-vírus, IDS, IPS e VPN (mínimo de 14 chaves de acesso);
e) Rede elétrica estabilizada;
f) Controle da temperatura e umidade ambiente por aparelhos de ar-condicionado;
g) Sistema de detecção e combate a incêndio;
3.2. Características de conectividade:
a) Deverá ser oferecido link de internet com capacidade de 15 (quinze) Mbps dedicado e simétrico;
b) Deverá ser instalado link ponto a ponto (CRA – Servidores Data Center), em fibra ótica, com capacidade mínima de 100 (cem) Mbps e com redundância em fibra ótica de igual tamanho. A instalação do link poderá ser subcontratada;
c) Disponibilizar até 04(quatro) IPs válidos;
d) Equipe de monitoramento e suporte técnico de verificação da disponibilização dos serviços e atendimento ao Contratante, 24 x 7 x 365 no ano;
3.3. Características dos recursos contratados e dos servidores físicos:
a) Disponibilização de uma plataforma única de WEBMAIL com as seguintes características:
a.1) Criação, exclusão e edição de endereços de e-mails por meio de um usuário máster (administrador);
a.2) Visualização, recebimento e envio de e-mails por parte do usuários internos do CRA-SC (funcionários, diretores, etc);
a.3) Possibilidade de alteração de senha por parte dos próprios usuários internos do CRA-SC (funcionários, diretores, etc), sem que seja necessária a intervenção do usuário máster (administrador);
b) Cada servidor físico deve possuir um mínimo de 02 (duas) fontes de alimentação redundantes;
c) Mínimo de 02 (dois) discos SAS 10.000 (dez mil) RPM em RAID 1;
d) Mínimo de 04 (quatro) interfaces de rede ethernet 1Gb, ou 02 (duas) interfaces de rede ethernet 1Gb e 02(duas) FC com intuito de oferecer failover e alta performance;
e) Devem ser disponibilizados 2 (dois) servidores em alta disponibilidade com as seguintes características cada:
TABELA DOS SERVIÇOS E SERVIDORES – NO DATA CENTER DA CONTRATADA
N° Núcleos (cores) | Memória RAM (GB) | Espaço Disco S.O. (GB) | Espaço Disco Dados (GB) | Clock mínimo (Ghz) | |
Servidor Linux de Aplicação Web e E-mail | 4 | 16 | 100 | 900 | 2,4 |
Servidor Windows de Banco de Dados | 8 | 32 | 100 | 2900 | 3,0 |
Observações:
1 – O Servidor Linux será responsável pela alocação de toda a infraestrutura de web sites e e-mails do CRA-SC.
2 – O Servidor Windows de Banco de Dados será responsável pela alocação do banco de dados e de toda a infraestrutura de softwares e sistemas utilizados pelo CRA-SC. Ex.: Windows Server, MSSQL, Sistema de Gerenciamento de Conselhos de Fiscalização Implanta, responsável pelo gerenciamento das atividades do CRA-SC.
3 – Toda a solução de softwares e sistemas exigida para o Servidor Windows de Banco de Dados contratado é de responsabilidade do CONTRATANTE (CRA-SC), devendo ser disponibilizados os seguintes licenciamentos:
a) Licenciamento Windows Server 2008 R2
b) Licenciamento MSSQL Server Standard 2008 R2
c) Sistema de Gerenciamento de Conselhos de Fiscalização Implanta, responsável pelo gerenciamento das atividades do CRA-SC.
d) Outros;
e) A CONTRATANTE deverá fornece à CONTRATADA, termo formalizando a propriedade das licenças dos Sistemas Operacionais e Softwares exigidos neste Termo de Referência para a prestação dos serviços contratados.
3.4 . Características do Sistema Elétrico:
a) Sistema ininterrupto de energia proveniente de NoBreaks redundantes.
b) Os servidores devem possuir circuitos redundantes para a alimentação de equipamentos com fonte dupla (dual power).
3.5. Características do Sistema de Backup em Disco (Storage NAS):
a) Deve possuir backup automático com sistema de redundância de hardware (RAID).
b) Deverá ser realizado backup em disco do total de dados respeitando a seguinte rotina: Backup diário: Retenção de 6 dias, o backup do 1º dia da semana é sobrescrito no mesmo dia da próxima semana, ex.: o backup de segunda é sobrescrito na próxima segunda. Backup semanal: Este backup é feito no sábado e o backup deste “dia” (somente desde dia, e não da semana toda) é mantido por um mês, ex.: o backup do 1º sábado do mês de março é sobrescrito no 1º sábado de abril. Backup mensal: Este backup é feito no último dia do mês e o backup deste “dia” (somente desde dia, e não do mês todo) é mantido por um ano, ex.: o backup do mês de março de 2015 é sobrescrito em março de 2016. Backup anual: Este backup é feito no último dia do ano e o backup deste “dia” (somente desde dia, e não do ano todo) é mantido por cinco anos, ex.: o backup do último dia do ano de 2015 é sobrescrito no último dia do ano de 2020.
c) O backup deverá ser realizado em horário que não comprometa os serviços disponibilizados.
d) O backup deverá ser guardando durante a vigência do contrato. Finalizado o contrato todos os backups devem ser entregues a CONTRATANTE.
4. NÍVEIS DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS (SLA)
4.1. Os indicadores do nível de qualidade do serviço (SLA) prestado pelo Data Center deverão ser monitorados pela contratada e serão considerados e medidos conforme segue:
4.2. Disponibilidade da Infraestrutura básica do Data Center:
4.2.2. Conceito: Disponibilidade da infraestrutura do Data Center considerando segurança física, energia (geradores, inversores e nobreaks), condicionamento do ar e temperatura, e cabeamento para a conectividade com a internet e o link da rede corporativa.
Nível mínimo de Serviço (SLA) acordado: 99,5% do tempo disponível, sendo este indicador medido mensalmente.
4.2.3. Cálculo: SLA realizado = (total de horas no período – subtotal de horas de indisponibilidade) / total de horas no período.
4.2.4. Neste cálculo será considerado somente o tempo de indisponibilidade não-previsto ou não- planejado, reservando para posterior negociação períodos de manutenção preventiva ou corretiva que serão planejados com antecedência de no mínimo 72 horas.
4.3. Disponibilidade da conectividade à internet:
4.3.1. Conceito: Disponibilidade da conectividade dos equipamentos dispostos no Data Center com qualquer outro equipamento disponível na internet, incluindo-se o link ponto a ponto.
4.3.2. Nível de Serviço (SLA) acordado: 99,5% do tempo disponível, sendo este indicador medido mensalmente.
4.3.3. Cálculo: SLA realizado = (total de horas no período – subtotal de horas de indisponibilidade) / total de horas no período.
4.4.4. Neste cálculo será considerado somente o tempo de indisponibilidade não-previsto ou não- planejado, reservando para posterior negociação períodos de manutenção preventiva ou corretiva que serão planejados com antecedência de no mínimo 72 horas.
4.4. Atendimento de Service Desk:
4.4.1. Deverá ser disponibilizada ferramenta web e/ou e-mail para abertura e acompanhamento de chamados técnicos gerando número de atendimento;
4.4.2. Deverá ser disponibilizado número para contato telefônico para atendimento de help desk.
4.5. Gestão de Incidentes e prazo para recuperação dos serviços:
4.5.1. Conceito: O processo de Gestão de Incidentes trata as solicitações e incidentes, provendo a monitoração e detecção destes incidentes nos componentes operacionais do serviço, como servidores, links com servidores e internet, rede interna do Data Center e segurança. Um incidente é qualquer evento que possa afetar o serviço.
4.5.2. A CONTRATADA deverá atender os incidentes conforme níveis de Serviço (SLA) abaixo:
a) Atendimento 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano);
CRITICA | 4 horas |
ALTA | 8 horas |
MEDIA | 24 horas |
BAIXA | 48 horas |
Onde:
a) CRITICO: Serviços (Ex.: links com servidores e internet, falta de energia, etc) ou servidores indisponíveis impactando usuários internos e/ou externos da CONTRATANTE;
b) ALTA: Serviços (Ex.: links com servidores e internet, falta de energia, etc) ou servidores degradados impactando funcionalidades ou disponibilidades parciais de usuários internos e/ou externos da CONTRATANTE;
c) MEDIA: Serviços (Ex.: links com servidores e internet, falta de energia, etc) ou servidores com falhas sem impacto significativo a usuários internos e/ou externos da CONTRATANTE;
d) BAIXA: requisições de incidentes que não apresentem impacto ou que não indisponibilizem nenhuma funcionalidade a usuários internos e/ou externos da CONTRATANTE.
5. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MIGRAÇÃO
5.1. É premissa que a CONTRATADA entregue, no início do contrato, um servidor em Sistema Operacional versão Windows Server 2008 R2 e suas CALs (as licenças serão fornecidas pelo CRA-SC), com os serviços e ferramentas administrativas Microsoft (ex.: DC/AD/DNS/DHCP) e Banco de Dados SQL Server 2008 e suas CALs (as licenças serão fornecidas pelo CRA-SC) instalados, com impacto mínimo para os usuários da CONTRATANTE:
5.1.1. A CONTRATADA deve prover a migração ou configuração de todos os serviços, e de todas as regras para o servidor em seu Data Center, existentes atualmente em hosting terceirizado contratado.
5.1.2. A CONTRATADA deverá prover instalação, configuração e testes de resolução de nomes e autenticação, no servidor visando garantir que todas as funcionalidades estejam presentes e ativas.
5.1.3. A CONTRATADA deverá prover a migração dos bancos de dados, usuários, scripts e Jobs existentes no ambiente de hosting atualmente existente em empresa terceirizada pela CONTRATANTE, para o ambiente em seu Data Center, com o menor impacto para usuários internos e externos.
5.1.4. A CONTRATADA deverá prover junto a CONTRATANTE um plano de testes a fim de garantir que todos os dados do banco de dados, scripts, Jobs, serviços, regras, restrições e configurações estão íntegros e funcionais estejam migrados e funcionais no ambiente de Data Center.
5.1.5. A CONTRATADA deverá prover junto a CONTRATANTE um plano de testes a fim de garantir que todas as aplicações que se utilizem dos dados do banco de dados migrados estejam funcionais e integras.
5.1.6. A CONTRATANTE disponibilizará equipe técnica interna para prover suporte a CONTRATADA para a migração dos bancos de dados e componentes do servidor em hosting, para o ambiente em seu Data Center, bem como, para configurar as aplicações que se utilizem dos dados do servidor de banco em ambiente de Data Center.
5.2. É premissa que a CONTRATADA entregue, no início do contrato, um servidor em Sistema Operacional Linux, com os serviços de WEB e de e-mails, com impacto mínimo para os usuários da CONTRATANTE:
5.2.1. A CONTRATADA deverá migrar para o Data Center os serviços WEB e de e-mails, atualmente em modo hosting terceirizado contratado pela CONTRATANTE, com o menor impacto possível para os usuários internos e externos.
5.2.2. A CONTRATANTE disponibilizará equipe técnica interna para prover suporte a CONTRATADA para a migração dos sites, e-mails e componentes do servidor em hosting atualmente existente em empresa terceirizada, para o ambiente do Data Center.
5.2.3. A CONTRATADA deverá prover junto a CONTRATANTE um plano de testes a fim de garantir que todas as funcionalidades dos sistemas WEB e e-mails migrados estejam em operação sem falhas.
5.2.4. A CONTRATANTE disponibilizará equipe técnica interna para prover suporte a CONTRATADA para a migração dos serviços de WEB e de E-mails do servidor em hosting, para o ambiente em seu Data Center.
5.3. Todos os serviços de instalação, configuração e migração deverão ser efetuados em horário que não prejudique o andamento das atividades do CRA-SC, podendo inclusive, serem efetuados no final de semana, sempre acompanhados da equipe técnica interna do CRA-SC.
6. GERENCIAMENTO DOS SERVIDORES E DOS SERVIÇOS E SUPORTE PÓS IMPLANTAÇÃO DOS SERVIDORES
6.1. A CONTRATADA deverá fornecer suporte, gerenciamento e manutenção dos servidores e dos serviços instalados (sistema operacional, SQL, e-mails, etc);
6.3. A CONTRATADA será responsável pela estrutura dos servidores disponibilizados em seu DATA CENTER;
6.4. A CONTRATADA deverá atender as solicitações conforme SLA;
6.5. A CONTRATADA deve garantir suporte especializado em todas as especificações deste termo de referência;
7. DO PREÇO MÁXIMO DA AQUISIÇÃO
7.1. Para a prestação dos serviços, objeto da presente licitação, temos o seguinte valor como referência: R$ 74.960,00 (setenta e quatro mil e novecentos e sessenta reais), referentes a 12 (doze) meses de prestação dos serviços de link ponto a ponto e locação de estrutura de Tecnologia da Informação em Data Center para hospedagem do ambiente computacional do CRA-SC, com fornecimento de recursos de hardware e software, segurança física e lógica, suporte e gerenciamento de servido do servidor, bem como de links de comunicação e prestação dos serviços de suporte e monitoramento, taxas, fretes, impostos, enfim, todos os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, resultantes do fornecimento do objeto deste Edital.
7.2. No valor que vir a oferecer deverão ser incluídas todas as despesas com instalação de link Ponto a Ponto e locação de infraestrutura de Tecnologia da Informação em Data Center para hospedagem do ambiente computacional do CRA-SC, com fornecimento de recursos de hardware e software, segurança física e lógica, suporte e gerenciamento de servidores, bem como de links de comunicação e prestação dos serviços de suporte e monitoramento, taxas, fretes, impostos, enfim, todos os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, resultantes do fornecimento do objeto deste Edital
7.2.1 – Após a total entrega e instalação do objeto licitado, o CRA-SC, por meio de uma Comissão Avaliadora, emitirá parecer informando se todos os serviços licitados foram ou não, entregues em conformidade com o objeto licitado, ao Setor Financeiro, para que este possa, ou não, liberar o pagamento. Caso o pagamento não seja liberado pela Comissão Avaliadora do CRA-SC, a empresa Contratada deverá realizar todos os ajustes necessários indicados pela Comissão Avaliadora em parecer a ser emitido à Contratada, só após a total conclusão dos ajustes indicados no parecer da Comissão Avaliadora é que o pagamento será liberado.
8. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
8.1. O CRA-SC precisa garantir elevados níveis de segurança e disponibilidade do seu banco de dados e das informações necessárias a operacionalização dos seus serviços, provendo a infraestrutura adequada para que o sistema opere com segurança física, lógica e elétrica. Desta forma, é necessária a locação de infraestrutura de Tecnologia da Informação em Data Center para hospedagem do ambiente computacional do CRA-SC, com fornecimento de recursos de hardware e software, segurança física e lógica, bem como de links de comunicação e prestação dos serviços de suporte e monitoramento.
8.2. Importante ressaltar que a referida contratação contribuirá para que o CRA-SC continue promovendo a sua missão institucional, “"Promover a difusão da ciência da administração e a valorização do Administrador, em defesa da sociedade Catarinense" sem interrupção dos referidos serviços.
8.3. O CRA-SC não possui os materiais, as ferramentas e nem os profissionais em seu quadro funcional que reúnam as condições necessárias para atender a execução adequada dos referidos serviços.
8.4. No mais, deverá ser realizada uma licitação na modalidade pregão eletrônico, esta por exigência expressa do Tribunal de Contas da União - TCU. Logo, do tipo MENOR PREÇO, sendo que a metodologia da licitação ora adotada é cabível e factível sendo a melhor indicação para as necessidades do CRA-SC.
9. RESULTADO ESPERADO
9.1. Qualidade e uniformidade dos serviços, em consonância com os padrões e exigências estabelecidas pelo CRA-SC;
9.2. Qualidade, precisão e tempestividade, bem como, cortesia, prontidão e experiência do pessoal indicado para a prestação dos serviços;
9.3. Pronta resposta às demandas do CRA-SC.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Deverá executar fielmente as obrigações decorrentes do Termo de Referência e da sua Proposta de Preço, em conformidade com as cláusulas acordadas em contrato, e cumprir todas as orientações do CRA-SC, para o fiel desempenho dos serviços, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do CRA-SC, não podendo sob qualquer hipótese alegar fatos supervenientes que contrariem o seu perfeito cumprimento.
10.2. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo ceder ou transferir a outras empresas as responsabilidades estabelecidas em contrato, parcial ou totalmente, ou ainda negociar direitos deles derivados, sem o expresso consentimento do CRA-SC.
10.3. A subcontratação parcial do objeto desta Licitação poderá acontecer desde que expressamente autorizada pelo CRA-SC e a CONTRATADA assume desde já a total e absoluta responsabilidade perante toda legislação vigente e pertinente à subcontratação.
10.4. Realizar atividade de Setup, que inclui instalação e configurações iniciais, e disponibilização do ambiente, bem como serviço de migração dos servidores físicos da contratada, atualmente em ambiente terceirizado, para o ambiente proposto.
10.5. Disponibilizar Data Center para hospedagem do ambiente do CRA-SC, com toda a infraestrutura de cabeamento, segurança física e lógica, redundância de energia elétrica, links de internet e servidores, além de manter o monitoramento 24 horas de todo ambiente, devendo o contratante fornecer todo o hardware e software necessários para o atendimento a esta licitação.
10.5.1. Emitir relatório das ocorrências técnicas do último período com data e hora, descrição, último status e previsão da solução.
10.5.2. Fornecer gráfico com o histórico do último período do consumo de banda da conectividade a internet.
10.6. Disponibilizar o ambiente e recursos de processamento e armazenamento de dados de capacidade adequada à carga de trabalho exigida e contratada.
10.7. Disponibilizar os serviços e pessoal necessários para o cumprimento do objeto licitado, considerando para fins de disponibilização do ambiente e acompanhamento o início de operação assistida até a estabilização completa do ambiente.
10.8. Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações que venham a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal.
10.9. Dar garantia dos serviços realizados conforme prazo determinado do contrato.
10.10. Garantir, em caso de problemas decorrentes da realização dos serviços ou parte dele, a imediata correção do mesmo.
10.11. Manter a execução dos serviços mediante planejamento de esquemas alternativos de trabalho com planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta de energia elétrica, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado dos serviços de hospedagem de dados.
10.12. Executar a rotina de backup e retenção diário, semanal, mensal e anual reportando sempre que ocorrer um erro e intervindo quando necessário. Além da retenção do backup pela contratada, deverá ser disponibilizado backup em unidade LTO4 ou superior referente ao último dia do mês, durante todo o período do contrato.
10.13. Monitorar e detectar incidentes nos componentes operacionais dos serviços, tais como: servidores, rede interna do Data Center, links e segurança, promovendo o adequado tratamento em conformidade com os níveis de prioridade estabelecido.
10.14. Restaurar os dados, quando solicitado pela contratante, dentro do prazo de atendimento de SLA.
10.15. Fornecer manutenção e manter as atualizações de software e hardware de todo ambiente ofertado.
10.16. Realizar o serviço de migração do ambiente atual do CRA-SC, atualmente hospedado em empresa terceirizada, para o datacenter da contratada.
10.17. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CRA-SC, prestando todos os esclarecimentos solicitados de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção e evitando repetição dos fatos.
10.18. Xxxxxx preposto responsável pela execução da entrega, durante o seu período de vigência do contrato e seus possíveis aditivos ao mesmo, para representá-la sempre que for preciso.
10.19. Comunicar por escrito ao Responsável indicado pelo CRA-SC, qualquer anormalidade, irregularidade ou impropriedade verificada no fornecimento e entrega e prestar os esclarecimentos necessários solicitados pelo mesmo, para deliberação e eventuais mudanças dos detalhes por parte do CRA-SC.
10.20. Solicitar ao CRA-SC, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
10.21. Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao CRA-SC, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência dos serviços contratados, objeto desta Licitação, não cabendo ao CRA-SC, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes, ficando o CRA-SC autorizado, desde já, a reter os créditos decorrentes da prestação dos serviços, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a CONTRATADA das sanções previstas neste Termo de Referência e em lei, até a completa indenização dos danos.
10.22. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à efetiva execução do objeto contratado, inclusive as decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, quando da realização dos serviços, não sendo admitido nenhum acréscimo na proposta, tais como mão de obra própria ou locada, salários, diárias, indenizações, alimentação, fretes, tributos em geral, incidências fiscais, comerciais, taxas e contribuições de qualquer natureza ou espécie, emolumentos em geral, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior.
10.23. Manter as condições de habilitação durante a vigência contratual.
10.24. DESATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE HOSTING:
10.24.1. No encerramento do contrato e após a formalização de pedido da CONTRATANTE, a CONTRATADA garantirá, de forma segura, acesso a todo o sistema de hosting existente em seu Data Center, disponibilizado para a CONTRATANTE, para outra empresa que venha a prestar novo contrato de hosting com a CONTRATANTE, facilitando a cópia dos dados e/ou disponibilizando recursos para que o tempo para a cópia completa e a disponibilização de todos os servidores e dados da CONTRADA seja o mínimo possível de forma a minimizar o tempo de migração entre um Data Center e outro.
10.24.2. A CONTRATANTE será responsável por emitir documento formalizando a disponibilidade e integridade de todo o serviço migrado do ambiente de hosting para o seu Data Center, podendo relatar ocorrências que causaram ou causarão problemas por negligência ou imprudência da CONTRATADA, podendo a CONTRATADA ser responsabilizada pelas conseqüências, no momento ou no futuro, e pagar pelos prejuízos.
10.24.3. No encerramento do contrato e após a formalização de pedido da CONTRATANTE, a CONTRATADA será responsável pela desativação, exclusão de dados, limpeza de metadados, servidores,
configurações e serviços em ambiente de hosting em seu Data Center e/ou retirada de equipamentos de sua propriedade ou de sua responsabilidade disponibilizados na sede da CONTRATADA.
10.24.4. A CONTRATADA será responsável por despromover o domain controller em ambiente de hosting em empresa terceirizada contratada pela CONTRATANTE, a fim de desativar a funcionalidade deste serviço.
11. OBRIGAÇÕES DO CRA-SC E FISCALIZAÇÃO:
11.1. Nomear e comunicar à CONTRATADA o nome, telefone e e-mail de contato do(a) Responsável pelos Serviços no Conselho, que será o responsável pelo acompanhamento do objeto contratado.
11.2. Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes aos equipamentos e serviços contratados, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.3. Receber e atestar a Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, quando os serviços estiverem em conformidade com o contratado.
11.4. Comunicar à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato e a ocorrência de divergência na Nota Fiscal apresentada, promovendo a devolução da mesma para correção.
11.5. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas em contrato, referente ao objeto contratado, desde que cumpridas todas as suas formalidades e exigências.
11.6. É prerrogativa do CRA-SC, proceder a mais ampla Fiscalização sobre o fiel cumprimento do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, bem como, avaliar a qualidade dos serviços prestados, podendo rejeitar no todo ou em parte, e exigir o cumprimento de todos os itens do contrato, segundo suas especificações.
11.7. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar, por meio dos seus profissionais, os serviços dentro das previsões legais e do contrato firmado.
11.8. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CRA-SC para a prestação dos serviços quando se fizer necessário, desde que possuam identificação da empresa.
11.9. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas. 11.10.Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços, produtos ou equipamentos que não tenham sido considerados adequados, suficientes ou prejudiciais.
12.PRAZO PREVISTO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
12.1. O prazo para a execução dos serviços abaixo será de 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato:
a) A instalação do Link Ponto a Ponto (CRA – Servidores);
b) A instalação do Link de Internet (15Mbps – dedicado e simétrico);
c) Disponibilização e configuração do ambiente do Data Center para receber a instalação das aplicações, arquivos e sistemas, permitindo acesso remoto pelos técnicos do CRA-SC;
d) Transferência/migração de todos os dados do CRA-SC, atualmente em modo hosting terceirizado, bem como o perfeito funcionamento dos serviços, objeto da presente licitação;
13.PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO:
13.1. O valor devido à CONTRATADA será aquele apresentado na proposta de preços ajustada após a sessão de lances.
13.2. O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado por depósito no banco, agência e conta corrente indicada por ele, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do aceite na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) pela CONTRATADA, atestada(s) e visada(s) pelo CRA-SC.
13.3. Os valores apresentados já deverão incluir quaisquer tributos e encargos de qualquer natureza ou espécie, custos e despesas diretos ou indiretos, em especial valores referentes a transporte (fretes) e mão de obra, não sendo considerados pleitos de acréscimos a estes ou a qualquer título.
14. PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
14.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal, mediante termo aditivo, assim como, ser rescindido nos termos da Lei 8.666/93.
14.2. Do valor adjudicado e homologado, poderá haver acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, devendo os licitantes estarem totalmente cientes desta possibilidade.
15. FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes do contrato correrão conforme saldo de consta específica informada na minuta do contrato, assim como as condições para realização do pagamento estão detalhadas na minuta do contrato, constante no Anexo IV.
15.2. O CRA-SC condicionará o pagamento ao atendimento dos critérios estabelecidos em contrato.
Florianópolis/SC, 18 de março de 2016.
Adm. Úrsula Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação do CRA-SC CRAS-SC Nº 8784
Adm. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro – XXX-XX Xx 00000
Juscelei Aparecida Xxxxx xx Xxxxxx
Equipe de Apoio
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Equipe de Apoio
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Equipe de Apoio
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2016
Ao Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA-SC
A Empresa com sede na cidade de , na (rua, avenida etc.) , nº ,inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representada por ,abaixo assinado, interessada na prestação do objeto do presente PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2016, propõe ao CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA - CRA-SC a prestação do objeto deste Ato Convocatório, nas seguintes condições:
OBJETO | |
Contratação de empresa especializada em serviços de informática, objetivando a instalação de Link Ponto a Ponto e locação de infraestrutura de Tecnologia da Informação em Data Center para hospedagem do ambiente computacional do CRA-SC, com fornecimento de recursos de hardware e software, segurança física e lógica, suporte e gerenciamento dos servidores, bem como de links de comunicação e internet e prestação dos serviços de suporte e monitoramento, para o período de 12 (doze) meses, conforme especificações detalhadas, quantidade estimada e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. | |
A) Valor de instalação do Link Ponto a Ponto: | R$ .......................................... ( ) |
B) Valor mensal da prestação dos serviços de locação de infraestrutura de Data Center: | R$ .......................................... ( ) |
C) Valor anual da prestação dos serviços de locação de infraestrutura de Data Center: | R$ .......................................... ( ) |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | |
D) Valor total anual (A + C) | R$ .......................................... ( ) |
OBSERVAÇÕES:
DECLARAMOS QUE: Temos pleno conhecimento de todas as condições e regras do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2016 e atendemos a todas as exigências nele contidas.
DECLARAMOS QUE: A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública constante no preâmbulo deste Edital.
DECLARAMOS QUE: Nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas com encargos sociais, transporte, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, despesas com reposição de funcionários em razão de qualquer tipo de licença (maternidade, doença ou outra) e quaisquer outras despesas ou encargos necessários à perfeita execução do objeto da licitação, sem qualquer custo adicional, bem como, quaisquer parcelas de outra natureza, direta ou indireta, pertinentes à formação do preço dos serviços, não nos cabendo o direito de pleitear qualquer majoração do preço, sob a alegação de desequilíbrio econômico/financeiro.
DECLARAMOS QUE: Sob as penalidades da Lei, para os fins deste processo licitatório, que esta empresa proponente possui todas as exigências da Lei Complementar 123/2006, que ampara a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme registro no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (Observação: Cláusula a ser colocada apenas pelas as empresas nesta situação)
Local e data.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante e Nome legível/Carimbo da Empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE OU IMPEDITIVO PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2016
Ao
Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA-SC
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2016.
Senhor(a) Pregoeiro(a),
Na qualidade de representante legal da empresa , situada na Rua
, na cidade , Estado do , inscrita no CNPJ sob o nº
, Inscrição Estadual nº , telefone ( ) e fax ( ) , declaramos a inexistência de fato superveniente à emissão das certidões apresentadas, impeditivo de habilitação no presente certame licitatório.
Declaramos ainda, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de dezesseis anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante e Nome legível/Carimbo da Empresa
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2016
CONTRATO: ...../.......
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2016
CONTRATADA:........................................................................................................................................
NATUREZA: Prestação de Serviços
Por este instrumento particular, o Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA-SC, Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.769/65, regulamentada pelo Decreto nº 61.934/67, inscrita no CNPJ sob nº 76.557.032/0001-54, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – 8º andar, Centro, XXX 00000-000, Florianópolis-SC, doravante designada CRA-SC, neste ato, representado por seu Presidente, Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, registro CRA-SC nº 12323, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , situada na , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr(a). , brasileiro(a), portador da CI nº e do CPF nº , firmam o presente contrato para prestação de serviços, de conformidade com as disposições do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2016 e seus Anexos, sujeitando-se os contratantes às disposições das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05 e suas alterações, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de informática, objetivando a instalação de Link Ponto a Ponto e locação de infraestrutura de Tecnologia da Informação em Data Center para hospedagem do ambiente computacional do CRA-SC, com fornecimento de recursos de hardware e software, segurança física e lógica, suporte e gerenciamento de servidores, bem como de links de comunicação e prestação dos serviços de suporte e monitoramento, obedecidas as condições, os requisitos e as exigências estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Deverá executar fielmente as obrigações decorrentes do Termo de Referência e da sua Proposta de Preço, em conformidade com as cláusulas acordadas em contrato, e cumprir todas as orientações do CRA-SC, para o fiel desempenho dos serviços, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do CRA-SC, não podendo sob qualquer hipótese alegar fatos supervenientes que contrariem o seu perfeito cumprimento.
2.2. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo ceder ou transferir a outras empresas as responsabilidades estabelecidas em contrato, parcial ou totalmente, ou ainda negociar direitos deles derivados, sem o expresso consentimento do CRA-SC.
2.3. A subcontratação parcial do objeto desta Licitação poderá acontecer desde que expressamente autorizada pelo CRA-SC e a CONTRATADA assume desde já a total e absoluta responsabilidade perante toda legislação vigente e pertinente à subcontratação.
2.4. Realizar atividade de Setup, que inclui instalação e configurações iniciais, e disponibilização do ambiente, bem como serviço de migração dos servidores físicos da contratada, atualmente em ambiente terceirizado, para o ambiente proposto.
2.5. Disponibilizar Data Center para hospedagem do ambiente do CRA-SC, com toda a infraestrutura de cabeamento, segurança física e lógica, redundância de energia elétrica, links de internet e servidores, além de manter o monitoramento 24 horas de todo ambiente, devendo o contratante fornecer todo o hardware e software necessários para o atendimento a esta licitação.
2.5.1. Emitir relatório das ocorrências técnicas do último período com data e hora, descrição, último status e previsão da solução.
2.5.2. Fornecer gráfico com o histórico do último período do consumo de banda da conectividade a internet.
2.6. Disponibilizar o ambiente e recursos de processamento e armazenamento de dados de capacidade adequada à carga de trabalho exigida e contratada.
2.7. Disponibilizar os serviços e pessoal necessários para o cumprimento do objeto licitado, considerando para fins de disponibilização do ambiente e acompanhamento o início de operação assistida até a estabilização completa do ambiente.
2.8. Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações que venham a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal.
2.9. Dar garantia dos serviços realizados conforme prazo determinado do contrato.
2.10. Garantir, em caso de problemas decorrentes da realização dos serviços ou parte dele, a imediata correção do mesmo.
2.11. Manter a execução dos serviços mediante planejamento de esquemas alternativos de trabalho com planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta de energia elétrica, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado dos serviços de hospedagem de dados.
2.12. Executar a rotina de backup e retenção diário, semanal, mensal e anual reportando sempre que ocorrer um erro e intervindo quando necessário. Além da retenção do backup pela contratada, deverá ser disponibilizado backup em unidade LTO4 ou superior referente ao último dia do mês, durante todo o período do contrato.
2.13. Monitorar e detectar incidentes nos componentes operacionais dos serviços, tais como: servidores, rede interna do Data Center, links e segurança, promovendo o adequado tratamento em conformidade com os níveis de prioridade estabelecido.
2.14. Restaurar os dados, quando solicitado pela contratante, dentro do prazo de atendimento de SLA.
2.15. Fornecer manutenção e manter as atualizações de software e hardware de todo ambiente ofertado.
2.16. Realizar o serviço de migração do ambiente atual do CRA-SC, atualmente hospedado em empresa terceirizada, para o datacenter da contratada.
2.17. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CRA-SC, prestando todos os esclarecimentos solicitados de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção e evitando repetição dos fatos.
2.18. Xxxxxx preposto responsável pela execução da entrega, durante o seu período de vigência do contrato e seus possíveis aditivos ao mesmo, para representá-la sempre que for preciso.
2.19. Comunicar por escrito ao Responsável indicado pelo CRA-SC, qualquer anormalidade, irregularidade ou impropriedade verificada no fornecimento e entrega e prestar os esclarecimentos necessários solicitados pelo mesmo, para deliberação e eventuais mudanças dos detalhes por parte do CRA-SC.
2.20. Solicitar ao CRA-SC, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
2.21. Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao CRA-SC, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência dos serviços contratados, objeto desta Licitação, não cabendo ao CRA-SC, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes, ficando o CRA-SC autorizado, desde já, a reter os créditos decorrentes da prestação dos serviços, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a CONTRATADA das sanções previstas neste Termo de Referência e em lei, até a completa indenização dos danos.
2.22. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à efetiva execução do objeto contratado, inclusive as decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, quando da realização dos serviços, não sendo admitido nenhum acréscimo na proposta, tais como mão de obra própria ou locada, salários, diárias, indenizações, alimentação, fretes, tributos em geral, incidências fiscais, comerciais, taxas e contribuições de qualquer natureza ou espécie, emolumentos em geral, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior.
2.23. Manter as condições de habilitação durante a vigência contratual.
2.24. DESATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE HOSTING:
2.24.1. No encerramento do contrato e após a formalização de pedido da CONTRATANTE, a CONTRATADA garantirá, de forma segura, acesso a todo o sistema de hosting existente em seu Data Center, disponibilizado para a CONTRATANTE, para outra empresa que venha a prestar novo contrato de hosting com a CONTRATANTE, facilitando a cópia dos dados e/ou disponibilizando recursos para que o tempo para a cópia completa e a disponibilização de todos os servidores e dados da CONTRADA seja o mínimo possível de forma a minimizar o tempo de migração entre um Data Center e outro.
2.24.2. A CONTRATANTE será responsável por emitir documento formalizando a disponibilidade e integridade de todo o serviço migrado do ambiente de hosting para o seu Data Center, podendo relatar ocorrências que causaram ou causarão problemas por negligência ou imprudência da CONTRATADA, podendo a CONTRATADA ser responsabilizada pelas conseqüências, no momento ou no futuro, e pagar pelos prejuízos.
2.24.3. No encerramento do contrato e após a formalização de pedido da CONTRATANTE, a CONTRATADA será responsável pela desativação, exclusão de dados, limpeza de metadados, servidores, configurações e serviços em ambiente de hosting em seu Data Center e/ou retirada de equipamentos de sua propriedade ou de sua responsabilidade disponibilizados na sede da CONTRATADA.
2.24.4. A CONTRATADA será responsável por despromover o domain controller em ambiente de hosting em empresa terceirizada contratada pela CONTRATANTE, a fim de desativar a funcionalidade deste serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CRA-SC E FISCALIZAÇÃO
3.1. Nomear e comunicar à CONTRATADA o nome, telefone e e-mail de contato do(a) Responsável pelos Serviços no Conselho, que será o responsável pelo acompanhamento do objeto contratado.
3.2. Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes aos equipamentos e serviços contratados, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
3.3. Receber e atestar a Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, quando os serviços estiverem em conformidade com o contratado.
3.4. Comunicar à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato e a ocorrência de divergência na Nota Fiscal apresentada, promovendo a devolução da mesma para correção.
3.5. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas em contrato, referente ao objeto contratado, desde que cumpridas todas as suas formalidades e exigências.
3.6. É prerrogativa do CRA-SC, proceder a mais ampla Fiscalização sobre o fiel cumprimento do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, bem como, avaliar a qualidade dos serviços prestados, podendo rejeitar no todo ou em parte, e exigir o cumprimento de todos os itens do contrato, segundo suas especificações.
3.7. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar, por meio dos seus profissionais, os serviços dentro das previsões legais e do contrato firmado.
3.8. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CRA-SC para a prestação dos serviços quando se fizer necessário, desde que possuam identificação da empresa.
3.9. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização, que
adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
3.10. Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços, produtos ou equipamentos que não tenham sido considerados adequados, suficientes ou prejudiciais.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
4.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal, mediante termo aditivo, assim como, ser rescindido nos termos da Lei 8.666/93.
4.2. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
4.3. Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRA-SC que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão.
4.4. No interesse do CRA-SC, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/94.
4.5. As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, não existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza empregatícia, previdenciária ou tributária.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇOS E FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. O valor global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ ..........( ).
5.2. O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado por depósito no banco, agência e conta corrente indicada por ele, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do aceite na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) pela CONTRATADA, atestada(s) e visada(s) pelo CRA-SC.
5.3. Os valores apresentados já deverão incluir quaisquer tributos e encargos de qualquer natureza ou espécie, custos e despesas diretos ou indiretos, em especial valores referentes a transporte (fretes) e mão de obra, não sendo considerados pleitos de acréscimos a estes ou a qualquer título.
CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste contrato correrão conforme saldo da conta nº 6.2.2.1.1.01.04.04.037 – Serviços de Internet e Data Center da dotação orçamentária aprovada para o exercício de 2016 e prevista para o próximo ano.
6.2. CRA-SC condicionará o pagamento ao atendimento dos critérios abaixo relacionados:
6.2.1. Preenchimento e envio das Notas Fiscais/Faturas, em conformidade com a legislação vigente, observando as retenções fiscais obrigatórias para órgãos da administração pública, sob a pena de devolução para correção, no que concerne à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, serão aplicados os ditames da Instrução Normativa SRF n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Receita Federal, em especial o que dispõe o artigo 6º da referida Instrução e, portanto, dependendo do caso, os Anexos I, II, III e/ou IV desta.
6.2.1.1. Não haverá a retenção prevista no subitem 6.2.1 caso a CONTRATADA seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou encontre-se em uma das situações elencadas no Artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, DOU de 12.01.2012. Para usufruir deste direito a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, a devida declaração (conforme legislação) a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica.
6.2.2. Se for o caso de prestação de serviços que envolvam a utilização de mão-de-obra, a Contratada deverá, obrigatoriamente, destacar na Nota Fiscal o valor correspondente em 11% (onze por cento) relativo à mão- de-obra, a título de Retenção para a Seguridade Social, conforme Instrução Normativa RFB n.° 971, de 13 de
novembro de 2009, sob pena de devolução da Nota Fiscal apresentada.
6.2.3. Conferência dos serviços contratados e executados, por meio do atesto do fiscal do contrato na Nota Fiscal/Fatura, conforme especificações e obrigações assumidas em contrato.
6.2.4. Apresentação, juntamente com as Notas Fiscais/Faturas, dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS);
b) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Estaduais e Municipais;
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), devidamente atualizado;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Declaração de Regularidade com o Simples Nacional, para efeito de atendimento da IN 1234/12 da Receita Federal, caso a empresa CONTRATADA seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES NACIONAL, conforme Lei Complementar nº 123/2006.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendentes quaisquer critérios exigidos nos subitens anteriores, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.4. O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado por depósito no banco, agência e conta corrente indicada por ele, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do aceite na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) pela CONTRATADA, atestada(s) e visada(s) pelo CRA-SC.
6.5. Não sendo atendidos quaisquer critérios exigidos nos subitens acima, O CRA-SC comunicará à
CONTRATADA para regularização e cancelamento da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
6.6. Caso a Nota Fiscal/Fatura não seja cancelada, os juros e multas resultantes da retenção dos impostos serão descontados do valor a ser pago à CONTRATADA.
6.7. O prazo para pagamento será contado a partir do pleno atendimento de todos os critérios exigidos nos subitens acima.
6.7.1. O CRA-SC efetua seus pagamentos 1 (uma) vez por semana, geralmente nas quartas-feiras, portanto, as Notas Fiscais/Faturas e/ou boletos bancários e demais certidões de quitação deverão ser entregues, recebidas e atestadas até a segunda-feira de cada semana, caso contrário, serão pagas na semana seguinte.
6.8. O CRA-SC efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente, caso a CONTRATADA não o faça, descontando do valor a ser pago à mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO DO CONTRATO
7.1. Os preços ajustados para a execução dos serviços objeto deste Contrato são fixos e irreajustáveis para o período contratual . Findo o prazo contratual, o mesmo poderá ser prorrogado até o limite legal, mediante termo aditivo, para tanto, deverá ser usado o INPC calculado pelo IBGE, como índice oficial de reajuste.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa às seguintes penalidades, fundamentadas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa de:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pelo não cumprimento dos prazos estipulados;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado na ocorrência de qualquer tipo de descumprimento contratual (inexecução parcial, entrega de produto em desacordo com a aprovação pelo CRA-SC);
c) 20% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o CRA-SC, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste contrato, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CRA-SC, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Conselho, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o CRA-SC pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
8.2. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou recolhidas diretamente em conta indicada pelo CRA-SC, no prazo de quinze dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
8.4. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA– DA PUBLICAÇÃO
9.1. Incumbirá ao Contratante providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Termos Aditivos a ele referentes, no Diário Oficial da União, no prazo previsto pela Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis/SC.
Por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus representantes, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Florianópolis/SC, XX de XXXXXXXX de 2016.
Adm. Evandro Fortunato Linhares
Presidente do CRA-SC Reg. CRA-SC nº 12323
(NOME)
Representante legal da CONTRATADA CPF nº . . -
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE OUTROS CARTÓRIOS DISTRIBUIDORES PARTE INTEGRANDE DO EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2016
Ref. Pregão Eletrônico n.º 009/2016
Licitante: CNPJ n.º:
Tel. n.º: E-mail:
Endereço:
A empresa acima qualificada e abaixo assinada declara, sob as penas da Lei, que na Comarca da sua sede não existem outros Cartórios Distribuidores de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, senão aquele emissor da Certidão Negativa apresentada no processo licitatório em epígrafe.
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2016.
Representante Legal Cargo/Função na Empresa