EDITAL DE SELEÇÃO Nº 62/2019 – PROFESSOR SUBSTITUTO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxx, XX - 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxx@xxx.xx
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 62/2019 – PROFESSOR SUBSTITUTO
A Universidade Federal de Viçosa faz saber a quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontram abertas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, através de link disponibilizado no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/, as inscrições ao processo de seleção para contratação de 01 (um) Professor Substituto para lecionar disciplinas da área de Transporte, no Departamento de Engenharia Civil, do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do inciso IV, do art. 2º, e inciso III, do art. 4º, e § 7º, da Lei nº 8.745, de 9 dezembro de 1993.
1. Os candidatos deverão atender o que está disposto nos subitens 1.1 e 1.2, e no Regimento de Admissão, Promoção e Aperfeiçoamento do Pessoal Docente - RAPPAD, no que for aplicável.
1.1. Requerer a inscrição, dirigindo-se, oficialmente, ao Reitor por meio de formulário de inscrição on line, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx.
1.2. Ser portadores de diploma de Graduação em Bacharelado em Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, Engenharia de Transportes e Engenharia da Mobilidade ou áreas afins com mestrado em Engenharia Civil ou Engenharia de Transportes, obtido em instituição reconhecida no País ou instituição de outro país, neste caso, devidamente revalidado no Brasil, nos termos do § 2º, do art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, disponível na íntegra no endereço eletrônico e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o/a qual pretende concorrer.
2.2. As inscrições serão realizadas somente via Internet e deverão ser efetuadas no endereço eletrônico disponibilizado juntamente desse Edital em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
2.3. A taxa de inscrição é de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e o pagamento deverá ser efetuado por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data), bem como nas casas lotéricas, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
2.4. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após a data estipulada no Edital, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.
2.5. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da UFV.
2.6. Não serão aceitas, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
2.7. Não serão admitidas inscrições pessoalmente, via fax, correio eletrônico, postal, por procuração ou outro meio que não o estabelecido neste Edital.
2.8. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.9. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido nos itens 2.3. e 2.4. deste Edital.
2.10. Não serão aceitos pagamentos com cheque.
2.11. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição referente à inscrição são pessoais e intransferíveis.
2.12. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens 2.3. e 2.4. deste Edital.
2.13. Dos procedimentos para inscrição:
2.13.1. No ato da inscrição o candidato deverá:
I – cadastrar um e-mail e uma senha que são indispensáveis para acesso ao sistema de inscrição e acompanhamento da seleção;
II - Preencher o formulário de inscrição com os dados pessoais, dados de formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade que contenha foto.
III – declarar que, no ato da efetivação do contrato, atenderá aos requisitos de titulação exigidos neste Edital, apresentando o respectivo diploma.
2.13.2. São considerados documentos de identidade para candidatos de nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho.
2.13.3. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros o visto permanente ou visto temporário (que permita o exercício de atividade remunerada), observada a legislação pertinente.
2.14. De acordo com o artigo 1° da Lei n° 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que: a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
2.14.1. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição.
2.14.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição referente à alínea “a”, o candidato deverá assinalar o campo destinado para esse fim no formulário de inscrição e fornecer o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico.
2.14.3. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição referente à alínea “b”, o candidato deverá assinalar o campo destinado para esse fim e marcar a opção de pedido de isenção “doador de Xxxxxx Xxxxx” e enviar e-mail de solicitação para o endereço eletrônico: xxxx@xxx.xx, com o assunto: “Solicitação de isenção – doador de medula óssea”, juntamente com cópia digitalizada
da seguinte documentação: Cartão de Doador Voluntário de Xxxxxx Xxxxx, expedido pelo Registro Nacional de Doador de Xxxxxx Xxxxx – REDOME; documento de identidade e CPF.
2.14.4. Qualquer informação incorreta no Requerimento Eletrônico de Inscrição impedirá a consulta, resultando no indeferimento da solicitação de isenção.
2.14.5. A Universidade Federal de Viçosa consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
2.14.6. O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado oficialmente no site da SOC. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado da isenção.
2.14.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o resultado da isenção.
2.14.8. Os candidatos que, após as informações prestadas, forem considerados integrantes de família de baixa renda ou doadores de medula óssea serão isentos do pagamento da taxa de inscrição e estarão automaticamente inscritos no concurso.
2.14.9. O candidato que tiver sua solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida deverá fazer o pagamento da taxa dentro do prazo estabelecido pelo Procurador Jurídico, que homologa as inscrições.
2.15. A inscrição do candidato implicará na declaração de que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores contidos neste Edital, bem como os exigidos para a efetivação do contrato, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.16. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
2.17. Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2.13. A lista de candidatos inscritos será divulgada no mesmo endereço eletrônico do edital, após a homologação das inscrições.
2.14. Após a homologação das inscrições, o Departamento/Instituto elaborará o cronograma de realização do concurso público e informará aos candidatos a data, o local e a hora de realização das provas através do e-mail informado no ato da inscrição.
3. Do indeferimento da inscrição caberá pedido de reconsideração à autoridade prolatora da decisão, ou recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, todos no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos artigos 16 e seguintes do Regimento Geral da Universidade.
4. A seleção será realizada por uma comissão examinadora constituída por três docentes indicados pelo Departamento de Engenharia Civil.
4.1. O processo de seleção abrangerá:
4.1.1. Avaliação do currículo dos candidatos, cabendo a cada examinador atribuir nota de zero a dez, tendo como referência os critérios de avaliação contidos na Resolução nº 15/2015 do Conselho Universitário.
4.1.2. Prova de didática, que deverá ser filmada, de acordo com os tópicos constantes no processo, cuja duração será de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 10 (dez) minutos, para mais ou para menos. O controle desse tempo é de responsabilidade exclusiva de cada candidato, cabendo a cada examinador atribuir nota de zero a dez.
4.1.3. Entrevista com o candidato, focando especialmente o conteúdo programático definido para as provas do concurso, cuja duração máxima será de 1 (uma) hora, cabendo a cada examinador atribuir nota de zero a dez.
4.1.4. A nota final de cada avaliação será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores, considerando duas casas decimais, sem arredondamento.
4.1.5. A média geral do concurso será a média aritmética das notas finais das três avaliações previstas nos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3, considerando duas casas decimais, sem arredondamento.
4.1.6. O candidato que obtiver nota final inferior a 7 (sete), ou a média final das provas de Entrevista e de Didática inferior a 7 (sete) será desclassificado.
4.1.7. No caso de candidatos aprovados com a mesma média geral, terá prioridade, para efeito de classificação, o que tiver mais tempo de magistério.
4.1.8. A divulgação do resultado final do concurso far-se-á imediatamente no Departamento/Instituto, em local público, após a realização da última avaliação, dando-se conhecimento das notas de cada examinador, e, também, será publicado em endereço eletrônico.
5. O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, contadas da data e horário da divulgação, no site da UFV, do resultado final do concurso.
6. O candidato aprovado que vier a ser contratado, sê-lo-á em regime de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais e nos termos da legislação pertinente, sendo sua remuneração compatível com a titulação solicitada no item 1.2, vedada a equiparação salarial por qualquer outra titulação superior que o candidato possua ou que seja obtida posteriormente.
6.1. A contratação dependerá de autorização do Senhor Ministro da Educação.
6.2. O contrato posteriormente celebrado poderá ser prorrogado, a critério da Instituição, nos termos do § 3º, do art. 4º, da Lei nº 8.745/93, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.749-37, e o salário será compatível com o título exigido nesse Edital que rege o concurso.
6.3. O prazo de validade deste concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme estabelece o §1º, do art. 1º, do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e o art. 12 da Portaria nº 450, de 06 de novembro de 2002, do Ministério dão Planejamento, Orçamento e Gestão.
7. É proibida a contratação, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
7.1. Excetuam-se desta proibição, os servidores que não ocupem cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, ficando a contratação condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários.
7.2. No ato da inscrição o candidato deverá declarar ter conhecimento da proibição contida no inciso III, do art. 9º, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
7.3. No ato de contratação, o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos:
7.3.1. Cópia autenticada ou cópia acompanhada de original do Diploma de Graduação ou Pós-Graduação devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, se realizado no Brasil, segundo a titulação e área de formação exigida no presente edital e, tratando-se de títulos obtidos no exterior, cópia autenticada ou cópia acompanhada de original do título já revalidado de acordo com a legislação vigente;
7.3.2. Cópia autenticada ou cópia acompanhada de original da Cédula de Identidade, do CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista (sexo masculino) e demais documentos exigidos para o cargo;
7.3.3. Comprovação da existência de visto de trabalho permanente e cópia autenticada do passaporte, se estrangeiro.
8. Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
Xxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Colegiados
VISTO:
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Chefe do Departamento de Engenharia Civil
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da CPPD
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pró-Reitor de Ensino
Processo nº 23114.905456/2019-02
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 62/2019 – PROFESSOR SUBSTITUTO ÁREA: ENGENHARIA CIVIL / TRANSPORTES.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. CIV 310 - Projeto Geométrico de Estradas
1.1. Considerações gerais: Introdução. Estudos para construção de uma estrada. Reconhecimento. Exploração. Projeto. Fatores que influem na escolha do traçado. Desenvolvimento de traçados. Classificação das rodovias. Níveis de serviço.
1.2. Elementos geométricos das estradas: Introdução. Azimutes e ângulos de deflexão. Curvas de concordância horizontal. Greides. Seções transversais. .
1.3.Características técnicas para projeto: Introdução. Velocidade de projeto. Velocidade de operação. Veículos de projeto. Distâncias de visibilidade. Distância de visibilidade de parada. Distância de visibilidade de ultrapassagem.
1.4. Curvas horizontais circulares: Introdução. Geometria da curva circular. Locação de curvas circulares por deflexão. Locação de curvas circulares por offsets. Raio mínimo de curvatura horizontal. Visibilidade nas curvas horizontais. Curvas circulares compostas
1.5. Curvas horizontais de transição: Introdução. Tipos usuais de curvas de transição. Curva horizontal com transição (simétrica). Cálculo dos elementos da espiral (método do raio conservado). Comprimento mínimo de transição (critério dinâmico). Comprimento máximo de transição. Locação de curvas de transição. Curva circular com transições assimétricas. Curvas compostas com transição.
1.6. Superelevação: Introdução. Taxas de superelevação para raios acima dos mínimos. Distribuição da superelevação. Diagramas da superelevação.
1.7. Superlargura : Introdução. Cálculo da superlargura. Distribuiçãoda superlargura (pistas de 2 faixas).
1.8. Curvas verticais : Introdução. Tipos de curvas de verticiais. Cálculo das cotas e flechas da parábola simples. Cálculo do ponto de ordenada máxima ou mínima. Cotas e estacas do PCV e PTV. Nota de serviço de terraplenagem. Comprimento mínimo de curvas verticais.
1.9. Noções de terraplenagem : Introdução. Cálculo de volumes. Cálculo das áreas das seções transversais. Diagrama de massas. Fator de homogeneização de volumes. Propriedades do diagrama de massas. Momento de transporte.
1.10. Alinhamento horizontal e vertical : Alinhamento horizontal. Alinhamento vertical. Faixas auxiliares para veículos lentos em rampas. Coordenação dos alinhamentos horizontal e vertical.
2. CIV 313 - Transportes
2.1. Visão geral dos transportes: Transportes e sociedade. Oportunidades de carreira no setor de transportes. História dos transportes.
2.2. Sistema de transportes no Brasil: Rede de transporte por modalidade. Participação das modalidades no transporte de cargas e passageiros. A primazia da rodovia no Brasil.
2.3. Modelos de sistemas de transporte: Sistemas e suas características. Componentes dos sistemas de transporte. Ferramentas e técnicas para análise dos sistemas de transporte.
2.4. Características dos usuários, dos veículos e da via: Características dos usuários. O processo de resposta humana. Características do comportamento do passageiro nos terminais de transportes. Características dos veículos. Características das vias.
2.5. Análise da capacidade de transportes: Conceito de capacidade. Conceito de nível de serviço. Capacidade das rodovias. Capacidade do transporte público. Infraestrutura para pedestres. Infraestrutura para bicicletas.
2.6. Planejamento e avaliação dos transportes: Contexto para o planejamento de transporte multimodal. Fatores na escolha de uma modalidade de transporte de cargas ou de passageiros. Processo de planejamento de transportes. Estimativa de demanda futura de viagens. Avaliação das alternativas de transportes.
2.7. Sinalização de trânsito: Definição e objetivos. Sinalização vertical. Sinalização horizontal. Dispositivos auxiliares. Sinalização de obras.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
1. CIV 310 - Projeto Geométrico de Estradas
1.1. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx; XXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Estradas – Projeto Geométrico e de Terraplanagem. 1ª Ed. Rio de Janeiro: Editora Interciência. 282p. 2010.
1.2. XXX, Xxx Xxx. Introdução ao Projeto Geométrico de Rodovias. 3ª Ed. Santa Catarina: EdUFSC. 418p. 2008.
1.3. PIMENTA, Carlos X. X. x XXXXXXXX, Xxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx. 0x Xx. Xxx Xxxxxx: Rima Editora. 208p. 2004.
1.4. XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Estradas de Rodagem: Projeto Geométrico. São Carlos: G. Pontes Filho. 432p. 1998.
2. CIV 313 - Transportes
2.1. XXXXX, Xxxx Xxxxxx; XXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXX, Xxxxxx. A. Transportation. 5ª Ed. Cincinnati, Ohio: South-Western College Publishing, 2000. 512p.
2.2. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT. Manual de Estudos de Tráfego. 2ª Ed. Rio de Janeiro: IPR. Publ., 723, 2006. 384p.
2.3. XXX, Xxxxxxx Xxxxxx. An introdution to transportation engineering. 2ª Ed. New York: X. Wiley, 1977. 652p.
2.4. XXXXXX, Xxxxxx X. Fundamentals of transportation engineering. 2ª Ed. New York: McGraw-Hill, 1969. 613p.
2.5. XXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxx. Traffic planning and engineering. 2ª Ed. Oxford, Eng.: Pergamon Press, 1979. 543p.
2.6. XXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Engenharia de Tráfego; métodos de pesquisa, características de tráfego, interseções e sinais luminosos. São Paulo, SP: Companhia de Engenharia de Tráfego
– CET, 1980. 360p.
2.7. XXXXXXXXX, Xxxxx X. Traffic engineering; theory and practice. Englewood Cliffs, N.J.: Prentice-Hall, 1973. 502p.
2.8. PORTUGAL, Xxxxxxx xx Xxxxx. Estudo de pólos geradores de tráfego e de seus impactos nos sistemas viários e de transportes. São Paulo: Editora Blucher, 2003. 322p.