EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO DE IGARATÁ.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO DE IGARATÁ.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 05/2022 PROCESSO N° 890/1-2022 DATA DO CERTAME: 22/03/2022 HORÁRIO 10h00
LOCAL: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXX/XX, XXX 00.000.000.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATÁ torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 16/2021, de 19 de fevereiro de 2021.
A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 13/2022. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas.– Processo nº 890/1-2022 – objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO DE
IGARATÁ, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
ESCLARECIMENTOS: Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de IGARATÁ – localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXX/XX, XXX 00.000.000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone/fax: (00) 0000-0000. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , aba “licitação”.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXX/XX iniciando-se no dia 22/03/2022 às 10:00h e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto 13 de 04 de janeiro de 2022.
1. - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO DE IGARATÁ., conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que maisconsta de seus anexos, que integram este Edital.
2.- DA PARTICIPAÇÃO
a) - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
b) - Caso o ramo de atividade no seu ato constitutivo não seja pertinente ao objeto da contratação, e/ou incompleto, a empresa não será credenciada por não atender as condições de credenciamento.1
c) - Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9.º da Lei Federal n.º 8.666/932,
não será permitida a participação de empresas:
i) Estrangeiras que não funcionem no país;
ii) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e as que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
iii) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7.º da Lei
Federal
1 ACÓRDÃO Nº 42/2014 - TCU - Plenário – O CNAE é apenas um indicador, mas não pode ser tomado como prova absoluta acerca da compatibilidade ou não entre a atividade do licitante e o objeto licitado – Acórdão 1.203/2011 - TCU – Plenário. (destaques nossos).
2 (...) Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. (...) § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. (...) § 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.(...)§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. (...) § 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
n.º 10.520/02 e da Súmula n.º 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-
SP)3;
iv) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei
Federaln.º 9.605/98;
v) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
vi) Com falência decretada;
vii) Entidades do Terceiro Setor;
viii) Empresas que contenham em seu objeto social atividades incompatíveis ou diversas DO OBJETO deste PREGÃO;
3. - DO CREDENCIAMENTO
a) - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
1. tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
2. tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qualconstem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de suainterposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento contratual, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
a) - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital,a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte; o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá ainda apresentar, no ato de credenciamento, declaração nos moldes previsto no Anexo VI – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006,
3 (...) SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006.
i) - A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
b) - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento
oficial de identificação que contenha foto.
c) - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
d) Caso seja constatado pelo Pregoeiro a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira entre representantes das empresas licitantes, deverá esse tipo de ocorrência, no caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultadodo certame. Para tanto, poderá ser realizada diligência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a fim de verificar tal situação4.
e) - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
4. - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTOAOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
a) - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV ao edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.
b) - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente,os seguintes dizeres:
4 (...) TCU - ACORDÃO 1301/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro substituto Xxxxxxx Xxxxxxx). Licitação. Parentesco. Vedações. Não é cabível vedação prévia à participação, em licitação na modalidade tomada de preços, de empresas que apresentem representadas por credenciados que mantenham entre si vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira, devendo esse tipo de ocorrência, em cada caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. (grifos nossos)
Envelope nº 1 – PropostaPregão nº XX/2022 Processo nº 890/1-2022 Envelope nº 2 – HabilitaçãoPregão nº XX/2022 Processo nº 890/1-2022
c) - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
d) - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
5.- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
a) - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
1. nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
2. número do processo e deste Pregão;
3. descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do ANEXO II deste edital;
4. preço unitário/global ofertado para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional,em algarismo, com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado nos termos do subitem 5.2 deste item, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas coma prestação de serviços objeto da presente licitação;
5. prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
6. Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Igaratá deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
a) - A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, queserá considerada a data de referência de preços.
b) - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6. - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1. - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguirrelacionados os quais dizem respeito a:
a) - HABILITAÇÃO JURÍDICA
1. registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na JuntaComercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
3. documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
4. ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se desociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
5. decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
i) - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
b) – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou aodomicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a TributosFederais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
4. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelaSecretaria Municipal de Finanças da sede ou do domicílio do licitante;
5. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas comEfeito de Negativa
7. Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte ou Cooperativas somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g1) as microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação deregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g2) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo decinco dias úteis, a contar da publicação da homologação trabalhista certame, prorrogáveis por igual período,a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g3) a não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
a) - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
2. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
3. O licitante deverá comprovar, nos termos dos §§ 2.º e 3.º da Lei Federal n.º 8.666/93, que possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor da licitação.
1. (...) Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: (...) § 2o A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico- financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado; § 3o O capital mínimo ou total estimado da contratação, correspondente ao período de 12 (doze) meses6, o que equivale a R$ 201.592,32 (duzentos e um mil quinhentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos).
a) - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Certidão de registro de pessoa jurídica e do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s), dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; (Para assinatura do contrato, será exigido do vencedor, caso não seja registrado no Estado de São Paulo, o visto do CREA-SP, autorizando-a a realizar contratações dentro do Estado de São Paulo).
2. Atestado (s) ou Certidão (ões) de Capacidade Operacional, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, indicando a prestação de serviços em características compatíveis e pertinentes ao objeto licitado (coleta, transporte e destinação final dos resíduos domiciliares, comerciais e/ou industriais) em 50% da contratação pretendida, nos termos da Súmula 24 do TCE-SP7 e assim estabelecidas:
a) Coleta manual e mecanizada, transporte e destinação final de resíduos domiciliares, comerciais e/ou industriais em quantidade igual ou maior que 160 ton/mês, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, sendo permitida a soma de atestados.
b) A comprovação a que se refere o item anterior poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados quanto dispuser o licitante.
3. os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa;
a) Caso o (s) atestado (s) emitido não apresente (m) clareza em relação as quantidades, prazos e serviços prestados, juntamente com o (s) mesmo (s) poderá (ão) estar anexo (s) cópia (s) simples do (s) contrato (s) assinado (s) com a (s) pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado responsável (eis) pelo fornecimento do (s) atestado (s).
o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
4. (...) SÚMULA Nº 37 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP): Em procedimento licitatório para contratação de serviços de caráter continuado, os percentuais referentes à garantia para participar e ao capital social ou patrimônio líquido devem ser calculados sobre o valor estimado correspondente ao período de 12 (doze) meses.
5. (...) SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.
6. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior com atribuição de Engenheiro (a) Sanitário (a), Engenheiro (a) Químico (a)8 ou Engenheiro (a) Civil, o qual será o responsável técnico pelo objeto desta licitação;
a) A comprovação de que o responsável técnico pertence ao quadro efetivo da empresa deverá serefetuado através da ficha de registro de empregados ou cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho, constando à admissão do responsável técnico até a data da entrega da proposta e, no caso de profissional dirigente da empresa, pode ser feita através decontrato social, conforme o caso, de sua investidura no cargo, sendo ainda possível a contratação de autônomo, em conformidade com a Súmula n.º 25 do TCESP9;
7. Apresentar relação detalhada de todos os equipamentos, máquinas e/ou veículos, inclusive veículos para fiscalização, respeitadas as exigências previstas nas especificações técnicas do Edital, para garantir a execução dos serviços objeto desta licitação, e declaração formal, sob as penas dalei, de sua disponibilidade, bem como declarar que correrão por conta da licitante todas as despesas relativas a combustível, seguros, manutenção em geral e outros eventuais (§ 6°, do art. 30, da Leinº. 8.666/93);
8. na relação dos equipamentos, veículos e materiais a serem empregados nos serviços, a licitante deverá indicar a marca, modelo, capacidade e ano de fabricação.
a) A idade mínima da frota, ou dos veículos, não poderá superar os 06 (seis) anos, sem prejuizo da contínua obrigação de manutenção dos veículos em adequado estado de conservação para os fins do serviço a que se destinam.
IMPORTANTE
As provas de capacidade técnica poderão estar sujeitas à confirmação da veracidade de suas informações, sob pena de incorrerem civil, criminal e administrativamente o emissor e a licitante.
b) - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA:
9 as licitantes deverão realizar visita técnica a fim de tomarem total conhecimento sobre o serviço licitado e dirimir eventuais dúvidas existentes, bem como verificar as particularidades do local;
10 a visita técnica deverá ser agendada com antecedência junto ao Setor de Licitações, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, XXXXXX, Xxxxxxx – XX, CEP: 12350- 000,
9. CONFEA Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.392. Decisão Nº: PL-1215/2012. Referência:PC CF-2776/2011. Interessado: CW Prestação de Serviços em Gerais Ltda. Ementa: Concede o registro à C.W. Prestação de Serviços em Gerais Ltda. com a inclusão do profissional Eng. Quim. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (pedido protocolizado junto ao Crea-SC). Fonte: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx. Acesso em 16.08.2018.
10. SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
fone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e ocorrerá até o último dia útil anterior à data designada para sessão pública de processamento do presente certame.
11 a visita técnica poderá ser realizada pelo representante legal da empresa licitante ou por qualquer responsável, desde que tenha poderes para tanto;
12 será fornecido atestado de visita técnica à licitante que participar da visita – conforme modelo apresentado no ANEXO X do presente edital – sendo que tal documento deverá, obrigatoriamente, integrar os documentos de CREDENCIAMENTO, sob pena de inabilitação;
a) - OUTRAS COMPROVAÇÕES
9. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998; (ANEXO VIII)
10. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo apresentado no ANEXO VII deste edital.
11. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, de que tem disponibilidade de pessoal técnico adequado e disponível para realização dos serviços objeto desta licitação, conforme disposto no §6º do artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93.(ANEXO XII)
7. - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
a) - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
b) - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
• - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
c) - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
10. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
11. com preços manifestamente inexeqüíveis (Art. 48, II, e seus §§1.º e 2.º, todos da Lei Federal n.° 8.666/93). Nesse sentido, poderá o Pregoeiro solicitar à licitante vencedora a apresentação de documentos e planilhas de custos de comprovem a exequibilidade da proposta.
• - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
• - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
d) – As licitantes que obtiverem as propostas, bem como os itens (anteriormente analisados), não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
3 seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
4 não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
e) - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
• – Iniciada a etapa de lances o uso de aparelhos celulares será restrito, salvo quando previamente autorizado pelo Pregoeiro.
• - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de
lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
f) - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um porcento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
g) - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
h) - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadaspara essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
• - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
• - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
• - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas,se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
• - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
i) - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
j) - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
• - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentaçãodas propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
k) - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
l) - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
I- substituição e apresentação de documentos ou
II- verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
• - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
• - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentadosos documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
• - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e”, do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
• - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
• - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante aapresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
m) - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
n) - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
o) - Será declarada vencedora a licitante que, na etapa de lances, apresentar o MENOR VALORGLOBAL.
8. - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
a) - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igualnúmero de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
b) - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
c) - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
d) - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
e) - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. - Os serviços deverão ser executados conforme emissão das notas de empenho e conforme dispõe o memorial descritivo dos serviços, (Anexo I).
2. – O contrato vigerá por até 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a criterio da administração municipal dentro do limite legal.
3. - A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma para prestação dos serviços aserem contratados será fornecida à Contratada após a data de assinatura do contrato com a expedição da ordem de serviços. O cronograma não fixará prazo inferior a 02 (dois) dias úteis para início da prestação dos serviços.
4. - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos serviços a serem contratados.
5. - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac- símile e correio eletrônico.
6. – O objeto desta licitação deverá ser executado no prazo estabelecido no cronograma, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
7. - Compete à CONTRATADA:
1.1 Executar os serviços contratados, nos termos e condições definidos no
instrumentoconvocatório do PREGÃO N.º 05/2022 e seus anexos;
7.1.1 Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido, não configurando, em hipótese alguma, relação empregatícia entre a CONTRATADA e a PREFEITURA;
1.2 Responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão dainadequada execução dos serviços;
07.3 Ser detentora de autorização junto aos órgãos públicos competentes para prestação dosserviços ora contratados, quando necessário e legalmente exigidos.
8.- Não será permitida, a cessão, a transferência e a subcontratação total de seu objeto, sendo, no entanto, permitida a subcontratação dos serviços relacionados à destinação final (aterro) dos resíduos coletados, em atenção ao decidido nos TC-001426.989.19-0, TC- 001438.989.19-6, TC-001441.989.19-1 e TC-001498.989.19-3.
10. - DOS PAGAMENTOS
10.12. - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução total dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
10.13. - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e apresentação da nota fiscal referente ao mês anterior.
10.14. - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
10.15. - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da contratada, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado pela contratada para os pagamentos via crédito Conta Corrente.
10.16. Tratando-se de serviços de natureza contínua, na hipótese de renovação contratual prevista no artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, os preços contratados serão reajustados anualmente com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período. Para tanto, o período anual será computado a partir da vigência do futuro contrato.
11.- DA CONTRATAÇÃO
a) - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo decontrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO III.
a. - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
b. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
b) - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.
c) - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
a. - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados
da divulgação do aviso.
b. - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo
- DOE e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na aba licitação.
c. - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens VII e
VIII, todos deste edital, naquilo que for pertinente.
d) - O contrato vigerá por até 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a criterio da administração municipal dentro do limite legal.
e) - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federalnº 8.666/1993.
a. - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
f)- Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XII, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
g) - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste itemXII, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
12. - DA GARANTIA CONTRATUAL
a)- No ato da assinatura do contrato, como condição para sua realização, a adjudicatária deverá efetuar a prestação de garantia contratual, no importe de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em uma das modalidades prevista no artigo 56 da Lei Federal n°. 8.666/93, com prazo de
validade equivalente ao da vigência contratual.
b)- A garantia contratual somente será liberada ou restituída após a execução do contrato e da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratual, e quando em dinheiro atualizada monetariamente, mediante requerimento protocolado e dirigido ao Secretária de Finanças do Município de Igaratá/SP.
c) - No caso de aditivo de valor do contrato a empresa ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA deveráprovidenciar o reforço da caução.
d) - No caso de prorrogação do prazo de validade do contrato a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA deverá providenciar também a prorrogação da caução degarantia do contrato.
e) - A não prestação de garantia significa o descumprimento integral (total) das obrigações assumidas situando-se como recusa injustificada para a formalização contratual, sujeitando a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA às sanções estabelecidas na cláusula nona da minuta Contratual (ANEXO III).
13. - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
• - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
• – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício do direito de prévia e ampla defesa.
3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato na Prefeitura Municipal de Igaratá/SP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por
esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-oa as penalidades estabelecidas no Decreto Municipal nº 016/2022.
1.- Pelo atraso no início da prestação dos serviços, observando-se as condições e os prazos previamente definidos, será apenada à futura contratada nas sanções estabelecidas no Decreto nº 016/2022.
2. - A multa referida no subitem anterior será descontada do pagamento devido à futura contratada.
14. - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do contrato correrão por conta da dotação orçamentária provenientes de Governo Federal e recursos próprios consignados na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021 a 2022, pelas seguintes rubricas: 05.02.07.01.15.452.0701.
a) - Valor Estimado: R$ 2.015.923,20 (dois milhões quinze mil novecentos e vinte e treis reais e vinte centavos)
15. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados, em jornal de circulação local, no DOE e divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil.
6.1.1 - Admite-se impugnação por intermédio de “fac-símile” ou por e-mail, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
6.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.3 - Não serão fornecidos esclarecimentos por telefone, mas somente por petição (via protocolo)ou por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) que será dirigido à autoridade subscritora do edital.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 8 - Integram o presente edital:
Anexo I – Memorial Descritivo;
Anexo II – Modelo de proposta de preços;Anexo III - Minuta do contrato;
Anexo IV - Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo V – Minuta de credenciamento;
Anexo VI – Declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006;
Anexo VII – Modelo de declaração de ausência de impedimento para licitar. Anexo VIII - Declaração perante o Ministério do Trabalho
Anexo IX - Dados do responsável pela assinatura do contrato. Anexo X - Atestado de Visita Técnica
Anexo XI - Declaração de disponibilidade de pessoal técnico adequado e disponível para a realização dos serviços
Anexo XII- Decreto Municipal 19 de fevereiro de 2021
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esferaadministrativa, será competente o foro da Comarca de Santa Isabel, do Estado de São Paulo.
Igaratá/SP, 25 de fevereio de 2022.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Serviço de coleta e destinação final de resíduos sólidos, domiciliares, comerciais e industriais do Município de Igaratá.
1 – INTRODUÇÃO
1.1 - O município de Igaratá, estado de São Paulo pretende contratar, com base na Lei nº. 8.666/1993, e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí-las; Empresa especializada para realizar serviços de coleta, transporte e destinação do lixo domiciliar de moradias, pousadas, comércio, indústrias e órgãos públicos no perímetro urbano e Zona Rural de Igaratá, diariamente de segunda feira a domingo, inclusive feriados.
2 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA
2.1 - Considerando todos os parâmetros apresentados a necessidade da coleta, transporte e tratamento do lixo domiciliar que é hoje um processo necessário para alcançar resultados satisfatórios no que se refere à qualidade de vida, a coleta deve ser feita de segunda a domingo de porta em porta.
A coleta de lixo é de extrema importância para a sociedade. Para isso é imprescindível a contratação de empresa com condições de atender a necessidade da cidade para que o lixo domiciliar não acumule e para que seja dado o destino correto, em conformidade com a legislação federal afeta ao tema.
2.2 - A vigência contratual é a partir da assinatura do contrato, por período estimado de 12 meses com possibilidade de prorrogação desde que haja interesse da administração.
3 – OBJETO, QUANTIDADES ESTIMADAS, SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS, ROTEIRO E CIRCUITO DOS ENDEREÇOS DAS CONTRATANTES
3.1 - A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa para realizar serviços de coleta, transporte e tratamento do lixo domiciliar no perímetro urbano e Zona Rural,
diariamente, de segunda a domingo.
3.2 - As quantidades acima representam apenas estimativas efetuadas pelo Município de Igaratá, que fica estipulada em 320 toneladas/mês, o qual não estará obrigado a consumir as referidas quantidades, podendo demandar quantidades menores, sem que a licitante vencedora detentora do Contrato possa pleitear qualquer custo.
3.3 Serviços a serem realizados e Especificações Técnicas:
a) Coleta e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e industriais do município de Igaratá.
b) O ATERRO SANITÁRIO deverá estar devidamente licenciado junto à autoridade sanitária (Órgão Ambiental) competente, ficando desde já autorizada a subcontratação do serviço de destinação dos resíduos coletados, desde que apresentados os documentos pertinentes.
c) O atendimento ao município compreende no fornecimento de mão de obra, equipamentos e caminhões compactadores, compreendendo aos seguintes percursos e especificações:
- 03 (TRÊS) caminhões com Máximo 06 (seis) anos de uso, equipados com coletores compactadores de carga traseira com capacidade de 15 m3, cilindrada mínima de 190, na cor branca, laterais lisas, dotados de sistema de compactação e descarga automática, sem necessidade de mão de obra para fazê-la, escapamento voltado para cima da cabine, na traseira conter dispositivo “lifter” para o basculamento/esvaziamento de contêineres módulo led com iluminação intermitente e sequencial para melhor identificação do caminhão, local para o transporte da pá e vassourão tipo (Prefeitura), aparelho rastreador. Os veículos deverão possuir assentos para motorista e plataforma para coletores, conforme legislação vigente;
Veículo leve, na cor branca, para apoio na execução da coleta e fiscalização dos serviços, caso necessário, também equipado com aparelho rastreador;
- A Contratada deverá dispor de reserva técnica de caminhões coletores e compactadores;
- A pintura ou adesivagem dos veículos, caçambas e contêineres, deverá ser feita, obrigatoriamente, de acordo com as cores padrão, dizeres, arte e logotipos determinados pela PREFEITURA;
- A Contratada deverá manter todos os veículos da frota em bom estado de conservação e pintura em perfeitas condições de limpeza e funcionamento, compondo como sua obrigação contratual, a realização de lavagens semanais das caçambas compactadoras e diariamente efetuar limpezas nas caixas de retenção de líquido, utilizando solução para desinfecção, desodorização,
operação que deverá ser executada, principalmente nas trocas de turno de trabalho;
- Todos os veículos ou equipamentos auxiliares antes de serem colocados em efetiva utilização, deverão ser detalhadamente especificados e submetidos à aprovação da Contratante;
- A qualquer momento, a Contratante poderá exigir a substituição do veículo e equipamento compactador de lixo e ou equipamento auxiliar que não estejam atendendo a necessidade ou que não seja adequado para a execução do serviço;
- Os motores dos caminhões assim como os equipamentos compactadores de lixo obrigatoriamente, deverão funcionar de forma a emitir os ruídos mínimos possíveis e emissão de poluentes durante a operação, conforme legislação pertinente, que não venha causar incômodo aos munícipes.
- Todos os veículos carregados deverão ser pesados numa balança a ser indicada pela PREFEITURA com acompanhamento de um fiscal indicado pela PREFEITURA. O controle da quantidade de resíduos urbanos coletados será feito diariamente e uma cópia do comprovante de pesagem deverá ser entregue ao fiscal da PREFEITURA MUNICIPAL.
- 03 (TRÊS) equipes sendo cada equipe mínima para a realização da coleta dos resíduos sólidos domiciliares será constituída de: 01 (um) caminhão coletor compactador de carga traseira, de capacidade volumétrica igual ou maior a 15m3; 01 (um) motorista e no mínimo 3 (três) coletores por caminhão, bem como ferramentas e utensílios necessários à perfeita realização dos trabalhos.
- Atendimentos diários e Linhas (circuitos) da coleta do lixo no município de Igaratá, conforme definido adiante.
INSTALAÇÕES.
A Contratada deverá dispor de local adequado para vestiários, refeitório e demais dependência necessárias ao atendimento de seus empregados, conforme legislação específica;
A Contratada prestará os serviços após emissão da ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal Requisitante, em até 05 (cinco) dias úteis, disponibilizando de imediato instalação provisória com o mínimo de condições para a execução do objeto, e terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos, para providenciar as instalações definitivas, com toda infraestrutura, a fim de atender todas as exigências estabelecidas no edital, contrato, Termo de Referência e demais anexos. Não será permitido a permanência de veículos nas vias de circulação, quando não estiverem em serviço.
Os serviços mecânicos serão executados em local próprio ou oficinas mecânicas de terceiros, desde que garantido com regularidade a manutenção corretiva e preventiva dos veículos e seus equipamentos.
PESSOAL
Caberá a Contratada a admissão de motoristas, coletores, ajudantes, mecânicos e demais operários necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também os encargos sociais, seguros, uniformes, EPI’s e demais exigências das leis trabalhistas;
A Contratada deverá diligenciar a fim de impedir a ingestão de bebidas alcoólicas pelos seus empregados, durante a execução dos serviços;
A Contratada deverá diligenciar para que seus empregados não peçam gratificações e donativos de quaisquer espécies aos munícipes durante a execução dos serviços;
Obrigatoriamente a guarnição dos funcionários da área operacional da CONTRATADA, deverá apresentar-se uniformizada, com camisas ou camisetas de mangas compridas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual, com luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletores, boné, protetor solar, entre outros, específicos para cada tipo de serviço;
A Contratada deverá providenciar a adequação do uniforme, dizeres e logotipos determinado pela PREFEITURA;
A Contratada é totalmente responsável pelo cumprimento das normas de segurança, medicina do trabalho e durante a prestação dos serviços. Deverá também, atender a legislação vigente em especial as Normas Regulamentadoras (NR) nºs 07 e 09 emitidas pelo Ministério do Trabalho;
Para fins do cumprimento do disposto acima, a Contratada deverá indicar um responsável técnico, devidamente habilitado que responderá pela segurança dos empregados, perante a Contratante, em conformidade com NR nº 4;
A caracterização de ambientes insalubres, pagamento dos adicionais por insalubridade, horas extras, descanso semanal, hora de refeição e os demais encargos sociais e trabalhistas, serão de inteira responsabilidade da Contratada;
Quando o caminhão de coleta estiver trafegando em vias expressas e/ou em rodovias, a velocidade não deverá ser superior à permitida para caminhões e o transporte dos coletores
ocorrer de maneira segura, sendo vedado o transporte na traseira (caçamba) do veículo coletor.
ROTAS E ITINERÁRIOS
RELAÇÃO DE RUA - COLETA LIXO | ||
IGARATÁ - BAIRROS | ||
NOME | LOCAL DE REFERÊNCIA | MEDIDAS (METROS) |
Est. Bom Sucesso | Igaratá-Bom Sucesso | 6.000,00 |
Est. dos Faustino | Bom sucesso-Faustino-Harmonia | 13.000,00 |
Xxx. Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx-Xxxx Xxxxxx | 0.000,00 |
Xxx. xx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxx- Barreiro | 5.500,00 |
RELAÇÃO DE RUA - COLETA DE LIXO | ||
IGARATÁ - BAIRROS BARRO BRANCO - FAZENDA SÃO PEDRO | ||
NOME | LOCAL DE REFERÊNCIA | MEDIDAS (METROS) |
Rua CAVEC | Igaratá até 2° entrada CAVEC - Xxx. X. Xxxxx X xx 00,0 N | 1.800,00 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx X. Xxxxx xx 00, até final da Rua | 510,00 |
Est. Fazenda São Pedro | Entrada D. Xxxxx km 21,5 até Lot. Faz. São Martinho | 3.300,00 |
Est. Fazenda São Pedro | Lot. Faz. São Martinho até Lot. Canto dos Amigos | 3.750,00 |
RELAÇÃO DE RUA - COLETA DE LIXO | ||
IGARATÁ - BAIRRO ALTO - BOA VISTA – FIGUEIRA – ÁGUA BRANCA |
NOME | LOCAL DE REFERÊNCIA | MEDIDAS (METROS) |
Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx X. Chaves até Pesqueiro dos Vaz. | 250,00 |
Travessa Xxxx X. xx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. | 400,00 |
Bairro alto | Estrada Zé coração | 560,00 |
Estrada do Bairro Alto | Até Maria Bicuda | 2.500,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Tênis club | 1.954,00 |
Estrada das Palmeiras | Maria Bicuda até Vale das Montanhas | 2.800,00 |
Estrada do Boa Vista | Ponte das Roseiras até Boa Vista | 4.900,00 |
Estrada dos Ferreiras | Boa Vista até Lixeira Lot. São Benedito | 1.430,00 |
Boa Vista | Estrada da Pousada Coreano | 950,00 |
Estrada Municipal Travessa Alto da Boa Vista | Boa vista até Lixeira pesqueiro Vida Boa | 2.900,00 |
Figueira | Rod. D. Xxxxx X até escola Água Branca | 2.300,00 |
Água Branca | Xxx. X. Xxxxx X xx 00 até Village | 3.650,00 |
Água Branca | Village - Sítio juquinha - Saída R. D. Xxxxx I km 26,5 | 3.800,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx. X. Xxxxx X xx 00 até final da Estrada | 640,00 |
Rua 1 | Village | 415,00 |
Rua 2 | Village | 356,00 |
Rua 3 | Village |
383,00 | ||
Rua 5 | Village | 520,00 |
Rua 6 | Village | 440,00 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 0.000,00 |
Estrada do Koreano | Boa Vista | 950,00 |
Estrada Boa vista | Estrada do Sitio Recanto Boa Vista | 1.590,00 |
RELAÇÃO DE RUA - COLETA LIXO | ||
IGARATÁ - CENTRO | ||
NOME | LOCAL DE REFERÊNCIA | MEDIDA (METROS) |
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 1ª Etapa/Delegacia | 520,00 |
Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 1ª Etapa/Creche/Rodoviária/Prefeit. /Imit | 987,00 |
Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1ª Etapa/Ofic. Ari/Merc. Hasegawa/Ig.Universal | 791,00 |
Rua Enoch Albernaz de Carvalho Pinto | 1ª Etapa/Igaratá Social Clube | 751,00 |
Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 0x Xxxxx/Xxxxxx/XXX/Xxx xxx Xxxxxxxxx | 201,00 |
Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 1ª Etapa/Posto de Saúde | 246,00 |
Rua Moacir Prianti Chaves | 1ª Etapa/Despachante/Cartório | 191,00 |
Rua Capitão João Prianti | 1ª Etapa/Junta Militar | 137,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 1ª Etapa/Praça 30 de Dezembro | 96,20 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 0x Xxxxx/Xxxxx | 430,00 |
Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 1ª Etapa/Xxxxxxxxxx Xxxxx’ss/Pioneira | 630,00 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 0x Xxxxx/Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx/Xxxxxxx | 1611,00 |
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1ª Etapa | 466,00 |
Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 1ª Etapa/sobre a gruta | 612,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 0x Xxxxx/Xxxxx/Xxxxxx | 251,00 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 3ª Etapa/Fabril/Marcenaria | 316,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 3ª Etapa/Escola Leonina | 1811,00 |
Rua Abrão Xxxxxxx Xxxxxxxx | 3ª Etapa | 210,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Prianti | 3ª Etapa | 210,00 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx | 3ª Etapa/Fundo Mercado Gell’us | 317,00 |
Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 1ª Etapa | 224,00 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 2ª Etapa | 908,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 0x Xxxxx/Xxxxxxx | 623,00 |
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx | 0x Xxxxx | 597,00 |
Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx | 0x Etapa | 229,00 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx | 0x Xxxxx | 264,00 |
Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 2º Etapa | 152,00 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 0x Xxxxx | 68,60 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxx (ver Lei 1.979/19) | Acesso Cemitério | 859,00 |
Última xxx xx xxxxx | 0x Xxxxx/Xxxxx/Xxxxxx | 260,00 |
Morro Gêmeos 1 | 70,70 | |
Morro Gêmeos 2 | 70,70 | |
15110,20 | ||
RELAÇÃO DE RUA - COLETA LIXO | ||
IGARATÁ - JD. XXXX XXXXXX | ||
NOME | LOCAL DE REFERÊNCIA | MEDIDA (METROS) |
Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx/Principal acesso | 1455,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxx dos Reis | Jardim Rosa Helena | 525,00 |
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Jardim Rosa Helena | 262,00 |
Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx/Escola | 186,00 |
Rua das Rosas (alterada Lei 1.903/17) | Jd. Xxxx Xxxxxx | 327,00 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx | Xx. Xxxx Helena | 228,00 |
Rua dos Crisântemos | Jd. Xxxx Xxxxxx | 123,00 |
Rua das Hortências (substituída Lei 1.911/17) | Jd. Xxxx Xxxxxx | 329,00 |
Rua das Violetas | Jd. Xxxx Xxxxxx | 252,00 |
Xxx Xxxx Xxxxx | Xx. Xxxx Helena | 915,00 |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xx. Xxxx Helena | 154,00 |
RELAÇÃO DE RUA – XXXXXX XXXX | ||
IGARATÁ – BOSQUE JAGUARI | ||
NOME | LOCAL DE REFERÊNCIA | MEDIDA (METROS) |
Rua Xxxxx X’Xxxxx | Bairro Bosque do Jaguarí | 1162,00 |
Rua Xxxxxxxxx Xxxxx | Entre a Rua C do Loteamento Bosque do Jaguarí | 270,00 |
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxx – Xxxx Xxxxxx | Inicia na D. Xxxxx X e termina na X. Xxxxx X’Xxxxx | 0000,00 |
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Acesso a Cavec – Xxx. X. Xxxxx X xx 00 | 559,00 |
RELAÇÃO DE RUA – XXXXXX XXXX | ||
IGARATÁ – PARQUE DAS PALMEIRAS | ||
NOME | LOCAL DE REFERÊNCIA | MEDIDA (METROS) |
Xxx Xxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx | 376,00 |
Xxx Xxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx | 000,00 |
Xxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx | 394,00 |
Xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx | 000,00 |
Xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx | 1029,00 |
Rua Raphis (alterada pela Lei 1.267/06) | Loteamento Parque das Palmeiras | 257,00 |
Rua Madagascar (alterada pela Lei 1.267/06) | Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx | 000,00 |
Xxx Xxxxx | Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx a direita D.Pedro | 444,00 |
Xxx Xxxxxx (xxxxxxxx xxxx Xxx 0.000/00) | (Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx a esquerda D.Pedro) Rua que liga Pq das Palmeiras e Panorama | 777,00 |
RELAÇÃO DE RUA - COLETA LIXO | ||
IGARATÁ - JARDIM PANORAMA | ||
NOME | LOCAL DE REFERÊNCIA | MEDIDA (METROS) |
Xxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx – Acesso principal | 783,00 |
Xxx Xxx | Xx. Xxxxxxxx | 239,00 |
Xxx Xxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx | 501,00 |
Xxx Xxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx | 207,00 |
NOME | LOCAL DE REFERÊNCIA | MEDIDA (METROS) |
Alameda das Palmeiras | Paraiso de Igaratá | 1.120,00 |
Alameda das Quaresmeiras | Paraiso de Igaratá | 1.740,00 |
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 000,00 |
Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxx | Paraiso de Igaratá | 820,00 |
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 000,00 |
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx de Igaratá | 660,00 |
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 000,00 |
Xxxxxxx xxx Xxxx | Xxxxxxx de Igaratá | 700,00 |
Alameda dos Jatobás | Paraiso de Igaratá | 400,00 |
Alameda dos Manacás | Paraiso de Igaratá | 1.370,00 |
Alameda das Amoreiras | Paraiso de Igaratá | 390,00 |
Alameda das Jabuticabeiras | Paraiso de Igaratá | 260,00 |
Alameda dos Jacarandás | Paraiso de Igaratá | 220,00 |
Alameda dos Eucaliptos | Paraiso de Igaratá | 220,00 |
Alameda das Sepetibas | Paraiso de Igaratá | 100,00 |
Alameda das Roseiras | Paraiso de Igaratá | 610,00 |
RELAÇÃO DE RUA – COLETA DE LIXO | ||
PARAÍSO – PORTAL - CANTO E ÁGUAS – SOLAR XXXXXXX XXXXX – RECANTO SOSSEGO – RECANTO FELIZ |
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Portal de Igaratá | 1.300,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Portal de Igaratá | 790,00 |
Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Portal de Igaratá | 870,00 |
Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx de Igaratá | 400,00 |
Rua João Café Filho | Portal de Igaratá | 150,00 |
Avenida Brasil | Portal de Igaratá | 1.670,00 |
Avenida Amabile Moretto | Portal de Igaratá | 1.180,00 |
Rua Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx | Xxxxxx de Igaratá | 500,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxx de Igaratá | 330,00 |
Rua Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx de Igaratá | 720,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx xxx Xxxxx | 0.000,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx | Canto das Águas | 1.190,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xxx Xxxxx | 000,00 |
Xxx Xxx Xxxxxxxxx | Xxxxx xxx Xxxxx | 1.890,00 |
Rua Tocantins | Canto das Águas | 560,00 |
Xxx Xxxxxx | Xxxxx xxx Xxxxx | 000,00 |
Xxxxxxx xxx Xxxxx | Xxxxx das Águas | 1.720,00 |
Avenida Pontal das Garças | Canto das Águas | 3.068,97 |
Alameda dos Flamingos | Canto das Águas | 215,44 |
Alameda dos Canários | Canto das Águas | 212,02 |
Alameda dos Beija Flores | Canto das Águas | 597,49 |
Alameda Jáu | Águas de Igaratá | 862,42 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 000,00 |
Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 113,52 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 00,00 |
Xxx 0 | Xxxxx xx Xxxxxxx | 722,63 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 0.000,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 790,72 |
Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 000,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 944,86 |
Alameda Cachara | Águas de Igaratá | 1.658,22 |
Alameda Cascudo | Águas de Igaratá | 203,51 |
Xxx 0 | Xxxxx xx Xxxxxxx | 000,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 212,22 |
Alameda Jurupoca | Águas de Igaratá | 514,43 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 000,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 1.664,75 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 000,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 90,29 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 000,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 207,61 |
Alameda Pirapitinga | Águas de Igaratá | 65,57 |
Rua A | Solar Almeida Prado | 5.156,07 |
Rua B | Solar Almeida Prado | 719,04 |
Rua X | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 1.436,58 |
Rua X | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 729,39 |
Rua E | Solar Almeida Prado | 637,17 |
Rua F | Solar Almeida Prado | 369,39 |
Rua X | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 131,04 |
Rua I | Solar Almeida Prado | 1.145,52 |
Rua X | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 197,41 |
Rua principal | Recanto do Sossego | 1.086,70 |
Xxx 0 | Xxxxxxx Xxxxx | 571,89 |
Xxx 0 | Xxxxxxx Xxxxx | 301,11 |
Rua 3 | Recanto Feliz | 312,51 |
RELAÇÃO DE RUA - COLETA LIXO | ||
IGARATÁ - MIRANTE DA SERRA | ||
NOME | LOCAL DE REFERÊNCIA | MEDIDA (METROS) |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 000,00 | |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Arantes | 987,00 | |
Rua Elis Regina | 411,00 | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx | 3615,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx | 109,00 | |
Rua Xxxxxx Xxxxx Real | 89,80 | |
Rua Maísa | 121,00 | |
Rua Pixinguinha | 306,00 | |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 000,00 | |
Rua Xxxxx Xxxxx | 397,00 | |
Rua Xxxxxx Xxxxxxx | 225,00 | |
Rua Cartola | 147,00 | |
IGARATÁ - RECANTO IGARATÁ / CHÁCARAS JAGUARI | ||
NOME | LOCAL DE REFERÊNCIA | MEDIDA (METROS) |
Xxx Xxxxx Xxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | |
Xxx xxx Xxxxxxx - Nome atual: Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx Chácaras Jaguarí | 209,00 |
Rua da Primavera | Loteamento Chácaras Jaguarí | 576,00 |
Travessa Rouxinol | Recanto Igaratá | 253,00 |
Rua dos Hibiscus | Loteamento Recanto de Igaratá | 368,00 |
Rua dos Pirilampos | Loteamento Recanto das Águas | 959,00 |
Rua das Garças | Loteamento Recanto das Águas | 154,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx | 000,00 |
Xxxxx H | 260,00 | |
Rua Projeta "C" | 294,00 | |
Rua Pintassilgo | Em frente à Náutica Recanto das Águas | 178,00 |
IGARATÁ - PARQUE ALPINA | ||
NOME | LOCAL REFERÊNCIA | MEDIDA (METROS) |
Estrada Rio do Peixe | Igaratá até Parque Alpina – Xxxxxx Xxxxxxx xx 0 Xxxxxxx Xxxxx | 6.250,00 |
Slalon | Estrada Rio do Peixe até Loteamento Slalon | 2.000,00 |
Porto Alpina | Loteamento Slalon até Porto Alpina | 580,00 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000,00 |
Xxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 220,00 |
Xxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000,00 |
Xxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 210,00 |
Rua Gada | Parque Alpina | 500,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 0000,00 |
Xxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 150,00 |
Rua Fofinha | Parque Alpina | 350,00 |
Xxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000,00 |
Xxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 170,00 |
Rua Bessi | Parque Alpina | 100,00 |
Rua Alegria | Parque Alpina | 240,00 |
Xxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000,00 |
Xxx xx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 80,00 |
Rua do Bosque | Parque Alpina | 330,00 |
Xxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000,00 |
Xxx Xxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 130,00 |
Xxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000,00 |
Xxx xxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 550,00 |
Xxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000,00 |
Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 1550,00 |
Rua Breve | Parque Alpina | 70,00 |
Xxx xx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000,00 |
Xxxxxxx xx Xxx | Xxxxxx Xxxxxx | 640,00 |
Avenida Primavera | Parque Alpina | 760,00 |
Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000,00 |
Xxx xx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 280,00 |
Xxx xx Xxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000,00 |
Xxx xxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 130,00 |
Rua Mimosa | Parque Alpina | 550,00 |
Rua dos Cravos | Parque Alpina | 370,00 |
Rota Semanal - Coleta de Xxxx Xxxxxxx | ||
Segunda - Feira | ||
Local de coleta | Referência | Metros |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 0x Xxxxx/Xxxxxxxxx | 000 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 1ª Etapa/Creche/Rodoviária/Prefeit. /Imit | 987 |
Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1ª Etapa/Ofic. Ari/Merc. Hasegawa/Ig.Universal | 791 |
Loteamento Imperador | Ao final da Rua Enoch A. de C. Pinto | 400 |
Rua Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 1ª Etapa/Igaratá Social Clube | 000 |
Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 0x Xxxxx/Xxxxxx/XXX/Xxx dos Velhinhos | 201 |
Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 1ª Etapa/Posto de Saúde | 000 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 1ª Etapa/Despachante/Cartório | 191 |
Rua Capitão Xxxx Xxxxxxx | 1ª Etapa/Junta Militar | 137 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 1ª Etapa/Praça 30 de Dezembro | 96,2 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 1ª Etapa/Feira | 430 |
Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 1ª Etapa/Xxxxxxxxxx Xxxxx’ss/Pioneira | 630 |
Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 1ª Etapa/Depósito Águas de Igaratá/Ginásio | 1611 |
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1ª Etapa | 000 |
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 0x Xxxxx/xxxxx a gruta | 612 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 1ª Etapa/Campo/Quadra | 000 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 0x Xxxxx/Xxxxxx/Xxxxxxxxxx | 316 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 3ª Etapa/Escola Leonina/pitanga | 0000 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 3ª Etapa | 210 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Prianti | 3ª Etapa | 210 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx | 3ª Etapa/Fundo Mercado Gell’us | 000 |
Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 0x Xxxxx | 224 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 2ª Etapa | 908 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 0x Xxxxx/Xxxxxxx | 000 |
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx | 0x Xxxxx | 000 |
Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx | 0x Etapa | 000 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx | 0x Etapa | 264 |
Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 2º Etapa | 152 |
Ladeira José Xxxxxxxx Xxxxx | 0x Etapa | 68,6 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxx (ver Lei 1.979/19) | Acesso Cemitério | 859 |
Última rua do campo | 1ª Etapa/Campo/Quadra | 260 |
Morro Gêmeos 1 | Centro | 70.7 |
Auto Posto Chaparral | Restaurante | 1460 |
Morro Gêmeos 2 | Centro | 70.7 |
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxx de Igaratá | 1300 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Portal de Igaratá | 000 |
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx xx Xxxxxxx | 000 |
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx xx Xxxxxxx | 000 |
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx | Xxxxxx xx Xxxxxxx | 150 |
Avenida Brasil | Portal de Igaratá | 1670 |
Avenida Amabile Moretto | Portal de Igaratá | 1180 |
Rua Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx | Xxxxxx de Igaratá | 000 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxx xx Xxxxxxx | 330 |
Rua Washington Luis Pereira de Souza | Portal de Igaratá | 720 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx xxx Xxxxx | 0000 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx | Canto das Águas | 1190 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xxx Xxxxx | 000 |
Xxx Xxx Xxxxxxxxx | Xxxxx xxx Xxxxx | 1890 |
Xxx Xxxxxxxxx | Xxxxx xxx Xxxxx | 000 |
Xxx Xxxxxx | Xxxxx xxx Xxxxx | 000 |
Xxxxxxx xxx Xxxxx | Xxxxx das Águas | 1720 |
Avenida Pontal das Garças | Canto das Águas | 3068,97 |
Alameda dos Flamingos | Canto das Águas | 215,44 |
Alameda dos Canários | Canto das Águas | 212,02 |
Alameda dos Beija Flores | Canto das Águas | 597,49 |
Alameda Jáu | Águas de Igaratá | 862,42 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 000,0 |
Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 113,52 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 00,00 |
Xxx 0 | Xxxxx xx Xxxxxxx | 722,63 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 0000,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 790,72 |
Alameda Acará | Águas de Igaratá | 000 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 944,86 |
Alameda Cachara | Águas de Igaratá | 1658,22 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 000,00 |
Xxx 0 | Xxxxx xx Xxxxxxx | 495,94 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 000,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 514,43 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 000,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 1664,75 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 000,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 90,29 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 000,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 207,61 |
Alameda Pirapitinga | Águas de Igaratá | 65,57 |
1 Veículo fazendo cidade e Chaparral e outros 2 Veículos fazendo Águas e Canto das Águas e Portal | ||
Terça - Feira | ||
Local de coleta | Referência | Metros |
Alameda das Palmeiras | Paraiso de Igaratá | 1.120,00 |
Alameda das Quaresmeiras | Paraiso de Igaratá | 1.740,00 |
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 000 |
Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxx | Paraiso de Igaratá | 820 |
Alameda das Cerejeiras | Paraiso de Igaratá | 520 |
Alameda das Goiabeiras | Paraiso de Igaratá | 660 |
Alameda dos Pinheiros | Paraiso de Igaratá | 880 |
Alameda dos Ipês | Paraiso de Igaratá | 700 |
Alameda dos Jatobás | Paraiso de Igaratá | 400 |
Alameda dos Manacás | Paraiso de Igaratá | 1.370,00 |
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 000 |
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxx | Xxxxxxx de Igaratá | 260 |
Alameda dos Jacarandás | Paraiso de Igaratá | 220 |
Alameda dos Eucaliptos | Paraiso de Igaratá | 220 |
Alameda das Sepetibas | Paraiso de Igaratá | 100 |
Alameda das Roseiras | Paraiso de Igaratá | 610 |
Rua A | Solar Almeida Prado | 5.156,07 |
Rua B | Solar Almeida Prado | 719,04 |
Rua X | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 1.436,58 |
Rua X | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 729,39 |
Rua E | Solar Almeida Prado | 637,17 |
Rua F | Solar Almeida Prado | 369,39 |
Rua X | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 131,04 |
Rua I | Solar Almeida Prado | 1.145,52 |
Rua X | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 197,41 |
Rua Xxxxx X’Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxx do Jaguarí | 1162 |
Rua Xxxxxxxxx Xxxxx | Entre a Rua C do Loteamento Bosque do Jaguarí | 270 |
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxx – Xxxx Xxxxxx | Inicia na D. Xxxxx X e termina na X. Xxxxx X’Xxxxx | 0000 |
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Acesso a Cavec – Xxx. X. Xxxxx X xx 00 | 000 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx X. Xxxxx xx 00, até final da Xxx | 000 |
Xxx. Xxxxxxx Xxx Xxxxx | Xxxxxxx X. Xxxxx xx 00,0 xxx Xxx. Xxx. Xxx Xxxxxxxx | 3.300,00 |
Est. Fazenda São Pedro | Lot. Faz. São Martinho até Lot. Canto dos Amigos | 3.750,00 |
Loteamento Três Marias | Portaria | Portaria |
Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx Rosa | 1455 |
Helena/Principal acesso | ||
Rua Xxxxxx Xxxxx dos Reis | Jardim Rosa Helena | 000 |
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx/Xxxxxx | 186 |
Rua das Rosas (alterada Lei 1.903/17) | Jd. Xxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx | Xx. Xxxx Xxxxxx | 228 |
Rua dos Crisântemos | Jd. Xxxx Xxxxxx | 123 |
Rua das Hortências (substituída Lei 1.911/17) | Jd. Xxxx Xxxxxx | 329 |
Rua das Violetas | Jd. Xxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx Xxxx Xxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxx | 154 |
Rua José Antônio de Freitas | Rua Irineu P. Chaves até Pesqueiro dos Vaz. | 250 |
Travessa Xxxx X. xx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Rua José Antonio de Freitas. | 400 |
Bairro alto | Estrada Zé coração | 560 |
Estrada do Bairro Alto | Até Maria Bicuda | 2.500,00 |
Estrada das Palmeiras | Maria Bicuda até Vale das Montanhas | 2.800,00 |
Estrada do Boa Vista (Lixeiras) | Ponte das Roseiras até Boa Vista | 4.900,00 |
Estrada dos Ferreiras | Boa Vista até Lixeira Lot. São Benedito | 1.430,00 |
Boa Vista | Estrada da Pousada Coreano | 950 |
Estrada Municipal Travessa Alto da Boa Vista | Boa vista até Lixeira pesqueiro Vida Boa | 2.900,00 |
Estrada do Teixeira | Boa Vista | 1.280,00 |
Estrada do Koreano | Boa Vista | 950 |
Estrada Boa vista | Estrada do Sitio Recanto Boa Vista | 1.590,00 |
1 Veículo fazendo Paraíso, Xxxxxxx P. Fazenda S. Xxxxx, 1 Veículos fazendo 3 Marias, Xxxx Xxxxxx, Vale das Montanhas, Bairro Alto e 1 Veículo Fazendo as lixeiras no Boa Vista. | ||
Quarta - Feira |
Local de coleta | Referência | Metros |
Rua principal | Recanto do Sossego | 1.086,70 |
Xxx 0 | Xxxxxxx Xxxxx | 571,89 |
Xxx 0 | Xxxxxxx Xxxxx | 301,11 |
Xxx 0 | Xxxxxxx Xxxxx | 312,51 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 |
Xxx Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx | 411 |
Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx | 0000 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx | 89,8 |
Xxx Xxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 |
Xxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 |
Xxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 |
Xxx Xxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx | 147 |
Rua das Azáleas - Nome atual: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 |
Rua da Primavera | Loteamento Chácaras Jaguarí | 576 |
Travessa Rouxinol | Loteamento Recanto Igaratá | 253 |
Rua dos Hibiscus | Loteamento Recanto Igaratá | 368 |
Rua dos Pirilampos | Loteamento Recanto das Igaratá | 959 |
Rua das Garças | Loteamento Recanto das Igaratá | 154 |
Rua dos Canários | Loteamento Recanto das Igaratá | 617 |
Viela H | Loteamento Recanto das Igaratá | 260 |
Rua Projeta "C" | Loteamento Recanto Igaratá | 294 |
Rua Pintassilgo | Em frente à Náutica Recanto das Águas | 178 |
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 1ª Etapa/Delegacia | 520 |
Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 1ª Etapa/Creche/Rodoviária/Prefeit. /Imit | 987 |
Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1ª Etapa/Ofic. Ari/Merc. Hasegawa/Ig.Universal | 791 |
Rua Enoch Albernaz de Carvalho Pinto | 1ª Etapa/Igaratá Social Clube | 000 |
Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 0x Xxxxx/Xxxxxx/XXX/Xxx dos Velhinhos | 201 |
Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 1ª Etapa/Posto de Saúde | 000 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 1ª Etapa/Despachante/Cartório | 191 |
Rua Capitão Xxxx Xxxxxxx | 1ª Etapa/Junta Militar | 137 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 1ª Etapa/Praça 30 de Dezembro | 96,2 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 1ª Etapa/Feira | 430 |
Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 1ª Etapa/Xxxxxxxxxx Xxxxx’ss/Pioneira | 630 |
Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 1ª Etapa/Depósito Águas de Igaratá/Ginásio | 1611 |
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1ª Etapa | 000 |
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 0x Xxxxx/xxxxx a gruta | 612 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 1ª Etapa/Campo/Quadra | 000 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 0x Xxxxx/Xxxxxx/Xxxxxxxxxx | 316 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 3ª Etapa/Escola Leonina/pitanga | 0000 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 3ª Etapa | 210 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Prianti | 3ª Etapa | 210 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx | 3ª Etapa/Fundo Mercado Gell’us | 000 |
Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 0x Xxxxx | 224 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 2ª Etapa | 908 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 0x Xxxxx/Xxxxxxx | 000 |
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx | 0x Xxxxx | 000 |
Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx | 0x Etapa | 000 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx | 0x Etapa | 264 |
Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 2º Etapa | 152 |
Ladeira José Xxxxxxxx Xxxxx | 0x Etapa | 68,6 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxx (ver Lei 1.979/19) | Acesso Cemitério | 859 |
Última rua do campo | 1ª Etapa/Campo/Quadra | 260 |
Morro Gêmeos 1 | Centro | 70.7 |
Morro Gêmeos 2 | Centro | 70.7 |
Auto Posto Chaparral | Restaurante | 1460 |
Figueira | Xxx. X. Xxxxx X xxx xxxxxx Xxxx Xxxxxx | 0.000,00 |
Xxxx Xxxxxx | Xxx. X. Xxxxx X xx 00 até Village | 3.650,00 |
Água Branca | Village - Sítio juquinha - Saída R. D. Xxxxx I km 26,5 | 3.800,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx. X. Xxxxx X xx 00 até final da Xxxxxxx | 000 |
Xxx 0 | Xxxxxxx | 000 |
Rua 2 | Village | 356 |
Rua 3 | Village | 383 |
Rua 5 | Village | 520 |
Rua 6 | Village | 440 |
1 Veículo fazendo Mirante da Serra, Recanto Igaratá, Chacaras Jaguari, Recanto Sossego e Recanto Feliz, 1 Veículo fazendo cidade e Chaparral e 1 Veículo fazendo Água Branca e Village. | ||
Quinta - Feira | ||
Local de coleta | Referência | Metros |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Tênis club | 1.954,00 |
Estrada do Boa Vista | Ponte das Roseiras até Boa Vista | 4.900,00 |
Estrada dos Ferreiras | Boa Vista até Lixeira Lot. São Benedito | 1.430,00 |
Estrada do Teixeira | Boa Vista | 1.280,00 |
Estrada do Koreano | Boa Vista | 950 |
Estrada Boa vista | Estrada do Sitio Recanto Boa Vista | 1.590,00 |
Loteamento Três Marias | Portaria | Portaria |
Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx/Principal acesso | 0000 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx/Xxxxxx | 186 |
Rua das Rosas (alterada Lei 1.903/17) | Jd. Xxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx | Xx. Xxxx Xxxxxx | 228 |
Rua dos Crisântemos | Jd. Xxxx Xxxxxx | 123 |
Rua das Hortências (substituída Lei 1.911/17) | Jd. Xxxx Xxxxxx | 329 |
Rua das Violetas | Jd. Xxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx Xxxx Xxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxx | 154 |
Rua José Antônio de Freitas | Rua Irineu P. Chaves até Pesqueiro dos Vaz. | 250 |
Travessa Xxxx X. xx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Rua José Antonio de Freitas. | 400 |
Bairro alto | Estrada Zé coração | 560 |
Estrada do Bairro Alto | Até Maria Bicuda | 2.500,00 |
Xxxxxxx das Palmeiras | Maria Bicuda até Vale das Montanhas | 2.800,00 |
Estrada Rio do Peixe | Igaratá até Parque Alpina – Xxxxxx Xxxxxxx xx 0 Xxxxxxx Xxxxx | 6.250,00 |
Slalon | Estrada Rio do Peixe até Loteamento Slalon | 2.000,00 |
Porto Alpina | Loteamento Slalon até Porto Alpina | 000 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 0000 |
Xxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 170 |
Rua Bessi | Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx xx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
Xxx xx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx Xxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 130 |
Rua Distração | Parque Alpina | 000 |
Xxx xxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 0000 |
Xxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
Xxx xx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
Xxxxxxx xx Xxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 760 |
Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx xx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 280 |
Xxx xx Xxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
Rua dos Ipês | Parque Alpina | 000 |
Xxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx xxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 370 |
1 Veículo fazendo Boa Vista, 1 Veículo fazendo 3 Marias, Xxxx Xxxxxx, Vale das Montanhas e Bairro Alto e 1 Veículo fazendo Parque Alpina. | ||
Sexta - Feira | ||
Local de coleta | Referência | Metros |
Est. Bom Sucesso | Igaratá-Bom Sucesso | 6.000,00 |
Est. dos Faustino | Bom sucesso-Faustino- Harmonia | 13.000,00 |
Xxx. Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx-Xxxx Xxxxxx | 0.000,00 |
Xxx. xx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxx- Barreiro | 5.500,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 0x Xxxxx/Xxxxxxxxx | 000 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 1ª Etapa/Creche/Rodoviária/Prefeit. /Imit | 987 |
Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1ª Etapa/Ofic. Ari/Merc. Hasegawa/Ig.Universal | 791 |
Loteamento Imperador | Ao final da Rua Enoch A. de C. Pinto | 400 |
Rua Enoch Albernaz de Carvalho Pinto | 1ª Etapa/Igaratá Social Clube | 000 |
Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 0x Xxxxx/Xxxxxx/XXX/Xxx dos Velhinhos | 201 |
Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 1ª Etapa/Posto de Saúde | 000 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 1ª Etapa/Despachante/Cartório | 191 |
Rua Capitão Xxxx Xxxxxxx | 1ª Etapa/Junta Militar | 137 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 1ª Etapa/Praça 30 de Dezembro | 96,2 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 1ª Etapa/Feira | 430 |
Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 1ª Etapa/Xxxxxxxxxx Xxxxx’ss/Pioneira | 630 |
Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 1ª Etapa/Depósito Águas de Igaratá/Ginásio | 1611 |
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1ª Etapa | 000 |
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 0x Xxxxx/xxxxx a gruta | 612 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 1ª Etapa/Campo/Quadra | 000 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 0x Xxxxx/Xxxxxx/Xxxxxxxxxx | 316 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 3ª Etapa/Escola Leonina/pitanga | 0000 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 3ª Etapa | 210 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Prianti | 3ª Etapa | 210 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx | 3ª Etapa/Fundo Mercado Gell’us | 000 |
Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 0x Xxxxx | 224 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 2ª Etapa | 908 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 0x Xxxxx/Xxxxxxx | 000 |
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx | 0x Xxxxx | 000 |
Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx | 0x Etapa | 000 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx | 0x Etapa | 264 |
Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 2º Etapa | 152 |
Ladeira José Xxxxxxxx Xxxxx | 0x Etapa | 68,6 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxx (ver Lei 1.979/19) | Acesso Cemitério | 859 |
Última rua do campo | 1ª Etapa/Campo/Quadra | 260 |
Morro Gêmeos 1 | Centro | 70.7 |
Auto Posto Chaparral | Restaurante | 1460 |
Morro Gêmeos 2 | Centro | 70.7 |
Xxx Xxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx | 000 |
Xxx Xxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx | 415 |
Xxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx | 000 |
Xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx | 000 |
Xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx | 1029 |
Rua Raphis (alterada pela Lei 1.267/06) | Loteamento Parque das Palmeiras | 257 |
Rua Madagascar (alterada pela Lei 1.267/06) | Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx | 000 |
Xxx Xxxxx | Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx a direita D.Pedro | 444 |
Xxx Xxxxxx (xxxxxxxx xxxx Xxx 0.000/00) | (Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx a esquerda D.Pedro) Rua que liga Pq das Palmeiras e Panorama | 777 |
Xxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx – Acesso principal | 783 |
Xxx Xxx | Xx. Xxxxxxxx | 000 |
Xxx Xxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx | 000 |
Xxx Xxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx | 000 |
Xxxxxxxx | Xxx. D. Xxxxx X até escola | 2.300,00 |
Água Branca | ||
Água Branca | Xxx. X. Xxxxx X xx 00 até Village | 3.650,00 |
Água Branca | Village - Sítio juquinha - Saída R. D. Xxxxx I km 26,5 | 3.800,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx. X. Xxxxx X xx 00 até final da Xxxxxxx | 000 |
Xxx 0 | Xxxxxxx | 000 |
Rua 2 | Village | 356 |
Rua 3 | Village | 383 |
Rua 5 | Village | 520 |
Rua 6 | Village | 440 |
1 Veículo fazendo Bom Sucesso, Harmonia, Cruz Branca, Barreiro, 1 Veículo Cidade e Chaparral e 1 Veículo fazendo Palmeiras, Panorama, Água Branca e Village. | ||
Sábado | ||
Local de coleta | Referência | Metros |
Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx | 0 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 0x Xxxxx/Xxxxxxxxx | 520 |
Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 1ª Etapa/Creche/Rodoviária/Prefeit. /Imit | 987 |
Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1ª Etapa/Ofic. Ari/Merc. Hasegawa/Ig.Universal | 791 |
Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 1ª Etapa/Xxxxxxxxxx Xxxxx’ss/Pioneira | 000 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx Xxxx Helena/Principal acesso | 0000 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx/Xxxxxx | 186 |
Rua das Rosas (alterada Lei 1.903/17) | Jd. Xxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx | Xx. Xxxx Xxxxxx | 228 |
Rua dos Crisântemos | Jd. Xxxx Xxxxxx | 123 |
Rua das Hortências (substituída Lei 1.911/17) | Jd. Xxxx Xxxxxx | 329 |
Rua das Violetas | Jd. Xxxx Xxxxxx | 000 |
Xxx Xxxx Xxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxx | 915 |
Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xx. Rosa Helena | 154 |
Somente 1 Veiculo fazendo Praça 30 de Dezembro, as ruas do Centro (lixeiras dos mercados) e Xxxx Xxxxxx. | ||
Domingo | ||
Local de coleta | Referência | Metros |
Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx | 0 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 0x Xxxxx/Xxxxxxxxx | 520 |
Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 1ª Etapa/Creche/Rodoviária/Prefeit. /Imit | 987 |
Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1ª Etapa/Ofic. Ari/Merc. Hasegawa/Ig.Universal | 791 |
Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 1ª Etapa/Xxxxxxxxxx Xxxxx’ss/Pioneira | 630 |
Auto Posto Chaparral | Restaurante | 1460 |
Somente 1 Veiculo fazendo Praça 30 de Dezembro, as ruas do Centro (lixeiras dos mercados). |
Havendo aumento do volume de resíduos a transportar, em consequência do acréscimo da população, de atividade econômica, ou de variação sazonal, poderá a Prefeitura Municipal de Igaratá, determinar à Contratada que aumente o número de viagens e se necessário, o número de equipamentos de sua frota, assim como do pessoal sem alterações dos preços unitários contratados;
d) O transporte será efetuado através de um conjunto transportador, bem como TODOS OS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS A CARGO DA CONTRATADA, visando eficiência ao bom andamento do objeto contratual;
e) Todos os veículos utilizados no transporte dos resíduos deverão atender ao disposto na legislação específica, devendo inclusive ser carregados de maneira que o lixo não possa transbordar para a via pública;
f) O plano de operação de serviço poderá sofrer alterações, tanto por decisão da Prefeitura Municipal de Igaratá quanto por solicitação da Contratada, desde que estas alterações sejam previamente aprovadas, que também determinará o prazo de implantação da respectiva alteração observada sempre a manutenção da equação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
g) A contratada a qualquer momento deverá atender sem ônus, aos pedidos apresentados pela Prefeitura Municipal de Igaratá, do fornecimento de informações e dados sobre os detalhes que forem estipulados e dentro dos prazos fixados;
h) É absolutamente vetado aos empregados da contratada, quando no exercício de suas funções, a execução de qualquer serviço, que não seja objeto deste memorial;
i) Os trabalhadores que efetuarem as tarefas de coleta e transporte deverão ser instruídos sobre a maneira de efetuar o trabalho com qualidade, devendo-se apresentar nos locais e horários de trabalho equipados e uniformizados. Deverão ser instruídos quanto à proibição de algazarras ou trabalhos que perturbem os cidadãos.
j) Os resíduos que eventualmente se encontrarem fora dos recipientes deverão ser recolhidos manualmente, com auxílio de ferramentas, deixando os locais completamente limpos.
h) A Coleta será regular e deverá ser executada com zelo, com o veículo coletor em “marcha lenta” e em todas as vias de circulação abertas ou que serão abertas durante a vigência do contrato, evitando: manobras bruscas, aceleração em excesso ao conduzir o veículo, exercer pressão em carros de passeio, ao operar o equipamento compactador, fazer a compressão do lixo, se possível em local estratégico e de poucas residências, inclusive na coleta do período noturno;
i) Nos locais inacessíveis pelo veículo coletor, a coleta deverá ser executada manualmente, com os coletores adentrando os locais, trazendo consigo os resíduos, colocando imediatamente no veículo coletor ou eventualmente com utilização de veículos de menor tonelagem para facilitar o acesso a ruas: íngreme, leito carroçável de terra, sem saída e estreita, conforme autorizado previamente pela Prefeitura de Igaratá;
j) Os resíduos sólidos orgânicos que estiverem à disposição da coleta nas vias de circulação ou expostos no percurso do caminhão, espalhados por animais ou catadores anônimos, caídos dos recipientes ou por eventualidade caídos durante a coleta, deverão ser imediatamente varridos, juntados e recolhidos pelos coletores;
k) Será terminantemente proibido durante a coleta, qualquer tipo de triagem por parte da equipe de coleta ou arremessarem sacos de lixo de longe para o caminhão, chutar ou jogar sacos de lixo de um coletor para o outro, atirar sacos de lixo em cima da caçamba compactadora com a finalidade de juntar o produto da triagem, bem como manter ou deixar sacos de lixo ou embalagens amarrados na caçamba compactadora. Deixar os sacos de lixo intactos ou rompidos abandonados nas calçadas, vias de circulação ou no percurso do caminhão, efetuar monte de lixo em local inadequado, efetuar monte de lixo por mais de 15 minutos da vinda do caminhão coletor;
l) Todas as operações deverão ser executadas sem ruídos excessivos, sem acelerações e freadas bruscas, sem danificar os recipientes, sem algazarras e em especial no período da noite.
m) Os veículos coletores deverão ser carregados de forma que o lixo não possa transbordar para a via de circulação, quando da operação do equipamento, durante o percurso de rua e no trajeto até o aterro;
m) É vedado à CONTRATADA proceder a alterações, remanejamentos ou quaisquer outras formas ou mudanças, independentemente da denominação utilizadas, que efetivamente venham provocar alterações no plano de coleta, em qualquer de suas formas ou características, sem prévia aprovação e autorização da PREFEITURA, sob pena de nulidade do ato e aplicações das sanções previstas no contrato, ou outras previstas em legislação próprias, respondendo a CONTRATADA cível e criminalmente pelo ato verificado;
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão medidos por tonelada coletada, transportada, pesada, de acordo com o constante da Proposta Oficial, apresentada pela Licitante vencedora, atendidas as disposições regulamentadoras da espécie.
A Contratada enviará mensalmente, requerimento em modelo apropriado, onde constem a pesagem diária do material efetivamente recolhido e transportado, devidamente atestado pela Fiscalização, para fins de pagamento.
Após, verificada a medição e todas as providências necessárias a Prefeitura Municipal providenciará o devido pagamento.
Todos os veículos carregados devem ser pesados, obrigatoriamente, em balanças indicadas pela Prefeitura Municipal de Igaratá/SP.
A Contratada deverá submeter seus veículos de coleta e resíduos ao controle de tara, sempre que a Fiscalização o exigir.
A confecção dos "tickets" de pesagem é de responsabilidade da Contratada, orientada pelo
Setor Municipal Competente.
Os tickets deverão ser confeccionados em 2 (duas) vias, sendo que após a pesagem, serão distribuídos pelo Setor Competente, da seguinte forma:
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax:
e-mail:
CNPJ:
Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuaros pagamentos via crédito Conta Corrente.
Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de queinexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE (ATÉ O LOCAL DE TRANSBORDO) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E LIXO DOMICILIAR.
ITEM | QUANT | NID | DESCRIÇÃO | VLR. UNITÁRIO/TON (R$) | VLR. TOTAL / MENSAL (R$) |
1 | 1.050 | on/ Mês | Serviços de coleta e transporte de resíduos domiliciares não recicláveis e orgânicos. | ||
VALOR TOTAL PARA 12 MESES | R$ |
Validade da proposta (mínimo 60 dias):
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos
incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Igaratá, em de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2022
PEGRÃO PRESENCIAL Nº XX/20XX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 890/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IGARATÁ CONTRATADA: XXXXXXXX
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E TRANSPORTE ATÉ O ATERRO SANITÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, PARTE INTEGRANTE DESTE CERTAME.
VALOR TOTAL: R$ XXXXXX
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.02.07.01.15.452.0701 NOTA DE EMPENHO:
Aos dias do mês de do ano dois mil e vinte e um, neste Município, na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE IGARATÁ, inscrito no CNPJ sob nº 56.900.848/0001-21, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 788.299.098-015, portador do RG nº 9.292.233-8, , doravante denominado CONTRATANTE, e do outro a empresa XXXXXXX, com sede na Rua XXXX, Bairro: XXXX, XXX/XX, CEP: XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX, email: xxxxxx, Tel: (XX) XXXXXX, por seus Representante, Sr. XXXXXX, portador do RG XXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXX e Sra. XXXXX, portadora do RG XXXXX SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº XXXXX, doravante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos do Decreto Municipal nº 16/2021 e da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas complementares, de acordo com o processo administrativo nº 890/2022, para firmar o presente CONTRATO, na conformidade das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES
8.1. Consiste na contratação de empresa especializada, para coleta de resíduos sólidos e transporte até o aterro sanitário, em conformidade com o Anexo I- Termo de Referência, parte integrante deste certame, do Edital de Pregão Presencial nº 05/2022 e da Proposta apresentada pela CONTRATADA, parte integrante do presente termo para todos os seus efeitos, conforme tabela abaixo:
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. POR TON.(R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 15.000,00 | TON | 154.001.0009- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICO, COMERCIAL E TRANSPORTE ATÉ O ATERRO SANITÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA. | R$ XX,XX | R$ XXXX |
Valor Total | XXXX |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados nos locais abaixo indicados pela vencedora Pregão
Presencial 05/2022, que regeu este ajuste:
2.2 A empresa deverá realizar o transporte e destinação final em aterro sanitário devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente, procedendo, sempre que resitado pelo Município, à apresentação de documentação comprobatória.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações e descrições
contidas no Termo de Referência- Anexo I, do Edital do Pregão Presencial 05/2022 que precedeu este ajuste.
3.2. O objeto deste Contrato será recebido pela CONTRATADA, nos termos do artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados a partir da
data da assinatura do mesmo.
4.1.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo (s) período (s) e nas mesmas condições, desde que as partes se manifestem com antecedência de 120 (cento e vinte) dias do término do prazo de cada período, e, observado o prazo limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
4.1.2. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela CONTRATANTE em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do contrato.
4.1.3. Ao Contratante, demonstrado o interesse público, é assegurado o direito de exigir que a empresa CONTRATADA, conforme o caso prossiga na execução do ajuste mediante aditamento do contrato, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção na execução dos serviços.
4.1.4. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
4.1.5. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
4.1.6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
4.1.7. Ao Contratante, demonstrado o interesse público, é assegurado o direito de exigir que a empresa CONTRATADA, nos termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993 aceite nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
4.1.8. A prestação de serviço deverá ter início no prazo máximo de EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir do recebimento da Ordem de Execução de Serviço, que será fornecida por servidor designado por este Município, a partir da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O valor total da presente contratação é de R$ XXXX (XXXX), sendo o valor unitário
da tonelada de R$ XXX (extenso).
5.2. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
5.3. Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a Nota de Empenho nº XXX/2021, no valor de R$ xxxxx (xxxxxx), onerando a dotação orçamentária, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade:
05.02.07.01.15.452.0701
CLÁUSULA SEXTA- DO REAJUSTE
6.1. Os preços contratuais poderão ser reajustados, observada a periodicidade anual
que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos do §1º do art. 3º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 20011, desde que não ultrapasse o valor praticado no
1 Art. 3o Os contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1o A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
mercado.
6.1.1. O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor ao Consumidor Amplo- IPCA, apurado pelo IBGE.
6.1.2. Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula e não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
6.1.3. Ficará vedado novo reajuste pelo prazo de 12 (doze) meses.
6.1.4. A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
6.1.5. Não haverá atualização financeira.
6.2. Será aplicada compensação financeira, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
6.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A licitante vencedora apresentará à SECRETARIA GESTORA, até o 5º (quinto) dia
útil de cada mês após o mês vencido, Relatório de Serviços Prestados e respectiva Nota Fiscal, discriminando os serviços efetivamente prestados no mês anterior, contendo o quantitativo realizado, valores unitários e totais, de acordo com os valores adjudicados.
7.2 A SECRETARIA GESTORA por sua vez, revisará o (s) Xxxxxxxxx (s) e Nota (s) fiscal (is) apresentado (s), para posterior pagamento.
7.2.1 Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
7.3 Fica estabelecido o prazo de pagamento de 30 (tritna) dias corridos, após a apresentação do Relatório de Serviços Prestados e respectiva Nota Fiscal, desde que não haja fator impeditivo imputável ao licitante vencedor, em conformidade com o art. 14 do Decreto Municipal 4.825/13.
7.3.1. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.3.2. Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante a vigência desta avença, salvo as decorrentes de alterações em alíquotas de tributos que venham a ocorrer após a apresentação da proposta comercial, pela CONTRATADA, e não será concedida atualização de preços sobre parcelas, salvo as hipóteses previstas me legislação específica.
7.4. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.5. A CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal e trabalhista perante os órgãos competentes:
f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros - CND - ou outra equivalente na forma da lei;
h) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município onde se localiza a sede da contratada;
i) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
j) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada.
7.5.1. Serão aceitas como prova de regularidade certidões positivas com efeito de negativas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5.2. A CONTRATANTE poderá solicitar outros documentos pertinentes à execução contratual, sem prejuízo do rol de documentos acima.
7.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO XXXXXX– Agência nº XXXXX – Conta Corrente nº XXXXXX.
7.7. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores, desde que informada à Diretoria de Licitações.
CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se compromete a:
8.1. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
8.2. Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA
as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
8.3. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
8.4. Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
8.6. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido na Cláusula Sétima do presente contrato;
8.7. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela
CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
8.8. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
8.9. Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços.
8.10. Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento.
CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se compromete a:
9.1. Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a
CONTRATANTE pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
9.2. Garantir total qualidade dos serviços contratados;
9.3. Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo às especificações e obrigações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Presencial 05/2022, que precedeu este ajuste, peça integrante do presente instrumento;
9.4. Fornecer mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
9.5. Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual;
9.6. Enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual, quando solicitado;
9.7. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar a CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
9.8. Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
9.9. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.10. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
9.11. Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.12. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo, a terceiros, sob pena de rescisão;
11.12.1. A CONTRATADA podera, mediante prévio requerimento e autorização do MUNICÍPIO, subcontratar os serviços relacionados à destinação final (aterro) dos resíduos coletados, obedecidos, em todo caso, as demais regras do Edital e legislação.
12.13 A contratada apresentará para a fiscalização o PCMAT no início dos serviços.
12.14 A contratada elaborará e implementará o PCMSO no início dos serviços, conforme Edital de Pregão Presencial 05/2022.
12.15 Apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura deste contrato, o número e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA e a cópia do recibo correspondente.
CLAUSULA DÉCIMA- DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO
10.1. O presente ajuste poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65, da Lei
Federal nº 8.666/1993, por acordo entre as partes, desde que não implique na mudança do seu objeto.
10.1.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, nos termos deste.
10.2. Este ajuste será considerado automaticamente rescindido, sem necessidade de autorização e formalização de termo próprio ou aplicação de qualquer penalidade em decorrência dessa rescisão, no caso de celebração de novo ajuste em substituição ao presente ou que inclua seu objeto, antes do término do prazo de prorrogação contratual.
10.3. Dar-se-á rescisão do Contrato, nas hipóteses previstas nos artigos 77, e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.4. Na rescisão por culpa da CONTRATADA, aplicar-se-á a penalidade de multa prevista na Cláusula Décima Primeira deste Contrato, nos termos do Decreto Municipal nº 16/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1. Além das penalidades previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, a
CONTRATADA estará sujeita às penalidades constantes do Decreto Municipal nº 16/2021.
11.2. Caso haja rescisão, serão observados os efeitos previstos no artigo 80 incisos I e IV da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.3. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A Secretaria Gestora designará fiscal e suplente para acompanhar, fiscalizar e
controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93 e Decreto Municipal nº 5.814/2018, que também estará à disposição do preposto da contratada, para quaisquer esclarecimentos adicionais.
12.2. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1 A CONTRATADA deverá apresenta, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados
da assinatura do contrato, prestação de garantia pela execução das obrigações assumidas, cabendo à mesma optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro na seguinte conta bancária: BANCO XXXXXXX – Agência nº XXXX – Conta Corrente nº XXXXXX ou ainda, título da dívida pública; seguro-garantia; fiança bancária. A garantia corresponderá a 5% do valor do contrato, no valor de R$ XXX (XXXXX).
13.2 A garantia prestada será liberada ou restituída em até 90 (noventa) dias após o término do contrato mediante solicitação, através de processo aberto no Setor de Protocolo desta Prefeitura, anexando cópia da garantia prestada (Ex: apólice, seguro garantia etc) ou original da guia de recolhimento e ainda cópias do contrato e do termo de recebimento definitivo dos serviços). O Município descontará da garantia prestada, toda a importância que, a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA em decorrência do contrato, objeto da presente licitação.
13.3 Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a vencedora se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data em que for notificada pelo contratante.
13.4 Em caso de aditamento de contrato, a CONTRATADA deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias, efetivar a devida suplementação da garantia.
13.5 A CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual vigente até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento definitivo do objeto do contrato.
13.6 Em caso de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia, expressa pelo fiador, dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem
pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
14.2. A CONTRATADA, no ato da assinatura deste, apresentou os documentos exigíveis por ocasião da habilitação, necessários à contratação, atualizados, caso solicitados pela Contratante.
14.3. Ficam fazendo parte integrante do presente Contrato a proposta da CONTRATADA e a Ata da Sessão Pública do Pregão Presencial 05/2022, na qual constam os preços finais alcançados e o Edital da licitação que a precedeu, com todos os seus Anexos.
14.4. O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 5.814/2018 e demais normas pertinentes, aplicáveis à sua execução e especialmente aos casos omissos.
14.5. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
14.6. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do
contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.7. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, cancelar o presente CONTRATO, no interesse público, sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie, em especial quando os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, ou pela CONTRATADA, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do presente instrumento, observadas as disposições legais pertinentes.
14.8. Fica ressalvada a possibilidade de alteração nas condições do presente CONTRATO, em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria.
14.9. Nos termos do disposto em legislação específica, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
14.10. Para todas as questões pertinentes ao presente CONTRATO, o foro será o da Comarca do Município de SANTA ISABEL, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, depois de lido, conferido e achado conforme vão assinado e rubricado em 04 (quatro) vias de igual teor, pelas partes e 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Igaratá/SP, XX de XXXXX de 2022.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
REPRESENTANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
Nome:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO(S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO V - MINUTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL n° xx/2022 PROCESSO n° 890/1-2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE (ATÉ O LOCAL DE TRANSBORDO) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E LIXO DOMICILIAR.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob
o nº representante o
, com sede na
, credencia como seu
SR. (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123 / 2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
(nome / razão social) ,
inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto naLei Complementar n. 123 / 2006 e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser
(microempresa ouempresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2022. (assinatura do representante legal)
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios daLei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública peloprazo de 05 (cinco) anos.
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARALICITAR
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL N.º xx/2022, realizado pelo Município de Orlândia, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar com a Administração Pública Municipal, conforme previstos na legislação de regência.
Igaratá, de de 2022.
Assinatura do representante legal:
Nome do representante:_ RG do representante:
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a)Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , Inscrição Estadual n° e InscriçãoMunicipal n° , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n°8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que a proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, ainda, não emprega menorde 16 (dezesseis) anos.
Igaratá, de de 2022.
Assinatura do representante legal:
Nome do representante:_ RG do representante:
ANEXO IX- DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRASPORTE (ATÉ O LOCAL DE TRANSBORDO) DOSRESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E LIXO DOMICILIAR.
DADOS DA EMPRESA
Denominação:
Nome:
Endereço CEP:
Fone: Fax: E-mail: CNPJ:
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome:
RG:
CPF:
E-MAIL (para envio do contrato): OBSERVAÇÕES:
O responsável pela assinatura deverá ser representante legal da empresa e ter plenos poderes para assinatura do instrumento contratual.
Tratando-se de procurador, seu nome deverá constar em procuração lavrada por instrumento público ou particular, da qual constem poderes para assinar o instrumento contratual/Ata de Registro de Preços, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga. APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
ANEXO X- ATESTADO DE VISITA TÉCNICA PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2022 PROCESSO N.º 890/2022
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE (ATÉ O LOCAL DE TRANSBORDO) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E LIXO DOMICILIAR.
Atestamos, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nºxx/2022, promovida pela Administração Pública Municipal, que o Sr. , RG nº , representante da empresa , Fone/Fax: ( ) ,
E-mail : ,esteve neste local em / / , reconhecendo os locais deexecução dos serviços.
(Dados do representante da Administração Pública Municipal responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo: Cargo: Assinatura:
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO E DISPONÍVEL PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
PREGÃO PRESENCIAL NºXX/2022 PROCESSO N.º 890/2022
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE (ATÉ O LOCAL DE TRANSBORDO) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E LIXO DOMICILIAR.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , nos termos do §6º do art. 30, da Lei
Federal nº 8.666/93, declara para os devidos fins de direito que dispõe de pessoal técnico adequadoe disponível oara a realização dos serviços objeto desta avença..
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo - nos. Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO XII
⮚ DECRETO NO 016, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Estabelece normas regulamentares sobre o procedimento administrativo de apuração de infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados; a aplicação de sanções; e delega poderes à Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão Estratégica, e dá outras providências.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Igaratá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições, em especial aquelas constantes do art. 70, incisos III e VIII da Lei Orgânica c/c o disposto na Lei Municipal nº 1.448, de 25 de fevereiro de 2009; e,
Considerando o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, em especial no seu art. 37;
Considerando as previsões elencadas na Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública - Lei nº 8.666, de 1993; Lei Federal nº 10.520, de 2002
– Lei do Pregão; e demais legislação correlata;
Considerando que nos termos do art. 14 do Decreto Lei nº 200/1967, o trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco;
Considerando finalmente, a necessidade de disciplinar o processo administrativo de apuração de infrações administrativas havidas no âmbito das contratações públicas realizadas pela Administração Pública de Igaratá, nos termos do autorizado pelo art. 118 da Lei nº 8.666/1993;
DECRETA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do Âmbito de Aplicação
Art. 1º. Este Decreto estabelece normas regulamentares sobre o procedimento administrativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, voltado à
aplicação de sanções administrativas aos licitantes e contratados, fundamentadas na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 2002; e atribui competência à Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão Estratégica para normatizar, instruir, julgar, designar comissões e aplicar sanções.
Parágrafo único. Estas normas aplicam-se também às contratações celebradas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 24 e art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Art. 2º. Para os fins deste Decreto consideram-se:
I - Órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta Municipal;
II - Licitante: pessoa física ou jurídica participante de licitação, inclusive nas modalidades dispensa e inexigibilidade, realizada pela Administração Pública Municipal;
III - Contratado: pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública Municipal, inclusive derivadas de licitações realizadas no sistema de registro de preços;
IV - Autoridade competente: agente público investido de capacidade administrativa, para expedir atos administrativos;
V - Comissão: conjunto de servidores instituído por ato de autoridade competente, com a função de instruir e concluir de forma fundamentada o procedimento administrativo para aplicação de possíveis sanções administrativas aos licitantes e contratados ou arquivamento do processo; e
VI - Sanção administrativa: penalidade prevista em Lei, regulamento, instrumento editalício ou contrato, aplicada pela Administração Pública Municipal no exercício da função administrativa, como consequência de um fato típico administrativo com a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantidos por meio do devido processo legal.
Seção II
Da Competência para a Apuração das Infrações Administrativas
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão Estratégica é o Órgão competente para instaurar procedimentos e processos administrativos, constituir comissões para apurar infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados no Município.
Parágrafo único. Estas normas aplicam-se também às contratações celebradas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 24 e art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Art. 4º. Cabe ao Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão Estratégica designar os membros da Comissão de Sanção de Empresas para os trâmites administrativos do processo.
§1º. A Comissão será nomeada por portaria, sendo composta por no mínimo 03 (três) membros, sendo, obrigatoriamente, indicado 1 (um) representante
da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão Estratégica e 1 (um) representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
§2º. No ato formal de nomeação estará previsto qual membro
será o Presidente.
§3º. Serão impedidos de participar das comissões servidores
que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham mantido relação jurídica com licitantes ou contratados envolvidos.
§4º. Configurado o impedimento previsto no §3º, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art. 5º. Compete à Comissão de Sanção de Empresas - CSE:
I - autuar, instruir e conduzir os processos administrativos que visem à apuração de atos infracionais às normas legais em matéria de licitação e contratos administrativos de que possam resultar a aplicação das sanções;
II - diligenciar junto às Unidades para a obtenção de elementos e informações necessários ao bom andamento dos seus trabalhos;
III - promover investigações e diligências necessárias, exercendo suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo imprescindível à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração Pública Municipal;
IV - requisitar documentos e/ou informações necessárias ao pleno esclarecimento dos fatos, os quais não poderão ser sonegados, sob pena de responsabilidade pessoal; e
V - emitir relatório final.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Seção I
Do Início do Processo
Art. 6º. A abertura de Processo Administrativo de Sanção de Empresas deverá ser solicitada, preferencialmente, pelo ordenador da despesa a qual a licitação ou contrato for vinculado, sempre que verificar descumprimento das cláusulas contratuais ou cometimento de atos que visem fraudar os objetivos de licitação.
Art. 7º. A abertura de Processo Administrativo dependerá de instrução prévia, elaborada pelo Órgão requisitante ou de ofício pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão Estratégica, contendo:
I – Ofício e/ou Comunicação Interna do requerente com solicitação de abertura de Processo Administrativo, contendo:
a) identificação do Licitante ou Contratado;
b) o relato da conduta irregular, destacando a(s) cláusula(s) do instrumento convocatório ou do contrato infringida(s); a infração cometida; o inadimplemento contratual; ou a irregularidade em licitação;
c) os motivos que justificam a incidência de penalidade
administrativa;
d) número do edital, do contrato/ata de registro de preços,
termo aditivo e nota de empenho; e
e) indicação, sempre que possível, de 1 (um) servidor para
compor a Comissão.
II - Cópia dos seguintes documentos:
a) edital com projeto básico/termo de referência;
b) contrato e seus aditivos contendo toda e qualquer alteração;
c) autorização de fornecimento - AF;
d) notificação para empresa e resposta (se houver); e,
e) demais peças facultativas que julgar pertinente.
III - Parecer Jurídico prévio emitido pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, abordando a viabilidade de abertura de Processo Administrativo, indicando às possíveis cláusulas editalícias, contratuais, legais e/ou regulamentares infringidas.
§1º. Fica resguardada à CSE a possibilidade de exigência de outros documentos que considerar pertinente à deflagração do processo.
§2º. A deflagração do Processo Administrativo dependerá da instrução encaminhada com todas as peças exigidas.
Art. 8º. O Processo Administrativo será instaurado pelo Prefeito Municipal, por meio de portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, devendo conter:
I - identificação da empresa e/ou pessoa física averiguada;
II - identificação do processo original da licitação/contrato, que supostamente teve suas regras e/ou cláusulas descumpridas pelos licitantes ou contratados;
III - a menção às disposições legais aplicáveis ao procedimento para apuração de responsabilidade;
IV - a designação da Comissão de servidores que irá conduzir o
procedimento; e
V - o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão.
Seção II
Da Comunicação dos Atos
Art. 9º. O licitante ou contratado deverá ser intimado dos despachos, decisões ou atos que lhe facultem oportunidade de manifestação nos autos ou lhe imponham deveres, restrições ou sanções; bem como das decisões sobre quaisquer pretensões por ele formuladas.
§1º. Na intimação pessoal, caso o destinatário e/ou seu represente legal se recuse a assinar o comprovante de recebimento, o servidor encarregado certificará a entrega e a recusa.
§2º. A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por meio eletrônico, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama, fax, ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
§3º. Quando o intimado indicar endereço eletrônico para recebimento de comunicações, a intimação poderá ser efetuada por e-mail, juntando-se aos autos o respectivo comprovante de leitura.
§4º. Não recebido no prazo de dois dias úteis o comprovante de leitura referido no §3º deste artigo, a Administração deverá providenciar a intimação pelos demais meios previstos nesta Lei.
§5º. No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
§6º. As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Seção III
Do Regime dos Prazos
Art. 10. Os atos do processo devem ser realizados em dias úteis, no horário normal de funcionamento do Órgão Administrativo Municipal.
Art. 11. Os prazos serão sempre contados em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário, interrompendo-se nos sábados, domingos e feriados.
Art. 12. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
§1º. Os prazos fluirão a partir do 1º (primeiro) dia útil após o recebimento da notificação.
§2º. Considerar-se-á prorrogado o prazo, até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, ou dia em que não houver expediente no órgão da Administração Pública Municipal responsável pelo procedimento ou este for encerrado antes da hora normal.
Art. 13. O procedimento administrativo deverá estar concluído em até 90 (noventa) dias da sua instauração, salvo imposição de circunstâncias excepcionais.
Parágrafo único. A excepcionalidade a que se refere o caput deste artigo deverá ser justificada pela Comissão responsável pelo procedimento à autoridade competente, em até 5 (cinco) dias antes à expiração do prazo.
Seção IV Da Instrução
Art. 14. Instaurado o processo, o licitante ou contratado será notificado para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação no caso de possível aplicação das sanções de multa, advertência, suspensão temporária ou impedimento de licitar, e 10 (dez) dias úteis caso existam fortes indícios para possível aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, conforme o §
3º, art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993.
§1º. A notificação deverá conter:
I - identificação do licitante ou contratado; II - finalidade da notificação;
III - prazo e local para apresentação da defesa;
IV - a necessidade de o intimado atender à notificação;
V - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes;
VI - a informação da continuidade do processo independentemente da manifestação do licitante ou contratado; e
VII - a sanção a ser aplicada e sua gradação, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e/ou Lei nº 10.520, de 2002.
§2º. As notificações serão nulas quando feitas sem a observância das prescrições legais, mas a resposta do licitante ou contratado supre sua irregularidade.
Art. 15. O licitante ou contratado poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
§1º. Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.
§2º. Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas ou providências propostas pelo licitante ou contratado quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
Art. 16. Ao licitante ou contratado incumbirá provar os fatos e situações alegados, sem prejuízo da autoridade processante averiguar as situações indispensáveis à elucidação do caso e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
§1º. O Presidente da Comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
§2º. Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito.
Seção V
Do Relatório e Decisão
Art. 17. Findada a instrução, em estrita observância aos preceitos do contraditório e da ampla defesa, ao final, seguir-se-á o relatório, peça informativa e opinativa, que deverá conter o resumo do procedimento e conclusão fundamentada da Comissão pela aplicação de sanções administrativas aos licitantes ou contratados ou arquivamento do processo.
§1º. O Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão Estratégica, após receber o processo encaminhado pela Comissão, encaminhará o mesmo à Secretaria dos Negócios Jurídicos, para emissão de parecer jurídico quanto à legalidade e respeito aos trâmites processuais e ao princípio do contraditório e da ampla defesa devendo, o órgão consultivo, restituir o processo no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, salvo circunstâncias excepcionais devidamente justificada nos autos.
§2º. O processo retornará ao Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão Estratégica para a decisão de mérito, após a análise dos autos.
§3. Caso o Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão Estratégica entende pela possibilidade de aplicação da sanção prevista no inc. IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, os autos deverão, obrigatoriamente, ser remetidos ao Chefe do Poder Executivo para decisão.
Art. 18. Após a decisão, o extrato deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, contendo:
I - nome ou razão social do licitante ou contratado e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
II - número do processo administrativo;
III - as justificativas e fundamentação legal; IV - número da licitação/contrato; e
V - sanção aplicada, com os respectivos prazos de impedimento.
Parágrafo único. Após proferida a decisão caberá recurso e/ou pedido de reconsideração, observando-se o disposto no Capítulo IV deste Decreto.
CAPÍTULO III
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Seção I Das Sanções
Art. 19. Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, assim como o atraso injustificado ou sua execução irregular, bem como o comportamento inidôneo durante o procedimento licitatório ou de contratação poderá, garantida a defesa prévia, ser aplicada ao licitante e/ou contratado as seguintes sanções: I - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
II - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 10.520,
de 17 de julho de 2002:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por
período não superior a 5 (cinco) anos;
b) multa.
Art. 20. As sanções de suspensão temporária e a declaração de inidoneidade poderão, também, ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que em razão dos contratos regidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos
da licitação;
III - demonstrem não possuírem idoneidade para contratar com
a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Art. 21. A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Art. 22. As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e contratuais análogos.
Art. 23. O licitante e/ou contratado, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em decorrência de nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Seção II
Da Sanção de Advertência
Art. 24. A sanção de advertência, prevista no inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93, consiste na comunicação formal ao infrator decorrente da prática de infrações leves, assim entendidas aquelas que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração, funcionando como caráter educativo, de mera adequação da conduta da empresa faltosa.
Seção III
Da Sanção de Multa
Art. 25. A pena de multa será assim aplicada:
I - de até 30% (trinta por cento) do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de até 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de até 5% (cinco por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela; e,
b) 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega
do objeto ou de sua parcela, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§1º. Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, serão calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
§2º. A reincidência, nos termos previstos no inciso II do parágrafo único, do artigo 31, deste Decreto, referente ao descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa acrescida em até 50% (cinquenta por cento) sobre seu valor.
§3º. O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§4º. Inexistindo o desconto nos moldes previstos no §3º deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome do Município de Igaratá, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da notificação.
§5º. O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato e ou documento equivalente, nos termos da legislação civil.
§6º. O atraso injustificado superior a 45 (quarente e cinco) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos e/ou cancelados, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente.
§7º. Os atos convocatórios e os contratos poderão prever outras hipóteses de multa, desde que devidamente justificadas pela autoridade competente, sem prejuízo da obrigatória utilização das regras processuais dispostas neste Decreto.
Art. 26. O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará na inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Igaratá, com posterior adoção de medidas de cobrança, inclusive judiciais.
Art. 27. O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Município de Igaratá - UFMI, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Parágrafo único. O valor da multa deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente nominal do Município de Igaratá, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da notificação.
Art. 28. A multa pecuniária pode ser aplicada conjuntamente com as sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do inciso I, e na alínea “a”, do inciso II, todos do artigo 19 deste Decreto.
Seção IV
Da Sanção De Suspensão Temporária De Participação Em Licitação e Do Impedimento De Licitar E Contratar Com A Administração
Art. 29. As hipóteses para aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas no inciso III, do artigo 87, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, são:
I - atraso na entrega de bens e serviços contratados; II - não entrega de bens e serviços contratados;
III - descumprimento ou abandono das obrigações contratuais em se tratando de serviços contínuos;
IV - alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado; V - falta de regularização junto ao Cadastro Municipal de
Fornecedores ou não entrega, no prazo estipulado pela Administração, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
VI – inércia na devolução dos valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
VII - inércia na regularização dos documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
VIII - induzir em erro a Administração;
IX – atrasar injustificadamente na execução da Ata de Registro de Preços ou contrato, implicando em necessária rescisão e/ou cancelamento do instrumento; X – paralisação injustificada do serviço, da obra ou do
fornecimento de bens;
XI – prática de atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de
cadastramento junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores;
XII – causar o cancelamento da Ata de Registro de Preços ou à
rescisão contratual; proposta;
validade; e,
XIII – recusa em contratar dentro do prazo de validade da
XIV - ausência de entrega da documentação exigida no edital; XV - não manutenção da proposta, durante o seu prazo de
XVI - outros descumprimentos das obrigações contratuais ou
comportamentos inidôneos durante o procedimento de licitação/contratação, para os quais, após a devida análise do caso concreto, não venham a se enquadrar, pelas suas peculiaridades, na aplicação da sanção tratada no artigo 30 deste Decreto.
Seção V
Da Sanção De Declaração De Inidoneidade Para Licitar Ou Contratar Com A Administração Pública
Art. 30. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada considerando as características de cada caso, suas peculiaridades e pautando-se pelo princípio da legalidade, devendo, obrigatoriamente, serem justificadas no processo administrativo e endossadas pela autoridade competente.
CAPÍTULO IV
DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES E DOS CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA DAS SANÇÕES
Art. 31. A responsabilidade do infrator será apurada segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com a observância do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a autoridade competente tomar como base para a definição da penalidade adequada, fixação do valor da multa e aplicação das sanções administrativas, dentre outros, os seguintes critérios para a dosimetria do tipo e extensão da sanção, elementos e circunstâncias:
I – a natureza e a gravidade da falta; II – os antecedentes;
III – a reincidência;
IV – a existência de advertências e processos de apuração de infração instaurados, em tramitação;
V – as circunstâncias e consequências da conduta: se a infração foi deliberada ou decorrente de erro do fornecedor, se este foi transparente ou tentou esconder a falha, se agiu de boa ou má-fé;
VI – a vantagem auferida em virtude da infração;
VII – as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator;
VIII – a intensidade do dano provocado;
IX – o prejuízo causado à Administração; e,
X – a relevância do interesse público atingido.
Parágrafo único. Para fins deste Decreto, entende-se:
I - por prejuízo, não só em relação à questão financeira, mas, também, ao princípio da eficiência almejada pela Administração; e,
II - reincidência, o fato da empresa contratada ter inadimplido, nos termos do Capítulo III, no período de 12 (doze) meses, contados da aplicação de sanção anterior (previstas no artigo 87 da Lei federal nº 8.666/93 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/02) no âmbito da Administração Municipal de Igaratá e a ocorrência do fato gerador da sanção atual.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E PUBLICAÇÃO DA DECISÃO
Art. 32. A decisão de aplicação de sanção será publicada no Diário Oficial do Município, fincando assegurado ao sancionado vista dos autos e oportunidade para apresentação de recurso e/ou de pedido de reconsideração.
Art. 32. É facultado ao sancionado interpor recurso contra a aplicação das sanções de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão.
Parágrafo único. O recurso será dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.
Art. 33. Compete ao Prefeito Municipal aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no art. 87, inc. IV da Lei Federal nº 8.666/1993.
Parágrafo único. Do ato que aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação da decisão.
Art. 34. Após o término do prazo para interposição de recurso administrativo, o extrato da decisão final deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, contendo:
I - nome ou razão social licitante ou contratado e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
e/ou suspensão.
II - número do processo administrativo;
III - as justificativas e fundamentação legal; IV - número licitação/contrato; e
V - sanção aplicada, com os respectivos prazos de impedimento
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. Observado as disposições deste Decreto, a Administração só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior;
III - especificamente em relação à aplicação da sanção de multa, a mesma será dispensada quando estiverem presentes todos os seguintes critérios:
a) for decorrente de inobservância, por parte da contratada, do prazo de entrega e/ou prestação de serviço pactuado;
b) não ter gerado prejuízo à Administração, nos termos previstos no inciso I do parágrafo único do art. 31 deste Decreto;
c) se referir a evento único, não havendo reincidência dentro do prazo previsto no inciso II do parágrafo único do art. 31 deste Decreto;
d) não houver a aplicação à contratada, no mesmo caso concreto, da sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstos no artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
e) o valor da multa for inferior ao custo médio estimado de instrução do processo sancionatório.
Parágrafo único. Considera-se o montante de 30 (Trinta) Unidades Fiscais do Município de Igaratá - UFMI como sendo o custo médio estimado para instrução de um processo sancionatório.
Art. 36. Cópia deste Decreto deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou
inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Art. 37. Na omissão deste Decreto, aplicam-se subsidiariamente as
regras previstas:
I – nas Leis Municipais nº 1.448, de 25 de fevereiro de 2009 e
1.449, de 09 de março de 2009;
II – na Lei Complementar Municipal nº 005, de 23 de setembro de 2010, que instituiu o Código Tributário do Município de Igaratá – CTMI;
III – na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
IV – no Decreto Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código
de Processo Penal; de Processo Civil; e,
V - na Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código VI – na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989.
Art. 38. As Secretarias Municipais de Administração, Finanças,
Planejamento e Gestão Estratégica; e dos Negócios Jurídicos, expedirão, quando necessário, instruções complementares com vistas à fiel execução deste Decreto.
Art. 39. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Igaratá, 19 de fevereiro de 2021.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
- PREFEITO MUNICIPAL-
XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
- DIRETORA DE FINANÇAS-
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
-Secretária do Gabinete - Decreto