CONTRATO ADMINISTRATIVO 01/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO 01/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, GESTÃO E JURÍDICA E USO DE SISTEMA INFORMATIZADO
A Câmara Municipal de Vereadores de Pejuçara, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, inscrita no CNPJ sob nº. 17662405/0001-98, neste ato representada pelo Vereador e Presidente VALDECIR VILLANI, brasileiro, solteiro, servidor público, doravante denominada de CONTRATANTE e o Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos - IGAM, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 0000 – 18º andar – Galeria Malcon, no centro de Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob nº. 01.484.706/0001-39, neste ato representado por XXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG 6033121747,
residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, xxxxxxxxx denominado de CONTRATADO, firmam o presente contrato de prestação de serviços, conforme processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2019, nos termos do artigo 25, II, da Lei nº. 8.666/93.
1. OBJETO
✓ O presente contrato administrativo tem por objeto a prestação de serviços técnicos de profissionais especializados, contemplando situações de interesse do Poder Legislativo Municipal em suas diversas área de atuação, bem como a aquisição de Informativos Técnicos nas seguintes áreas de Informação:
1. Servidor Público
2. Estrutura Organizacional (organogramas funcionais)
3. Regime Próprio de Previdência Social
4. Regime Geral de Previdência
5. Direito Tributário
6. Compras, Licitações e Contratos
7. Processo legislativo (LO, RI)
8. Técnica Legislativa e Legística
9.Transferências a Instituições Privadas (Lei 13.019/14, Incentivos a Empresas, Auxílios a entidades e pessoas físicas, Empréstimos)
10. Planejamento Governamental
11. Contabilidade Aplicada ao Setor Público
12. Tesouraria
13. Patrimônio, almoxarifado e frotas
14. Sistemas de Custos e Governança
15. Organização dos Controles Internos e Auditoria;
16. Transparência e Lei de acesso à Informação
17. Obrigações Fiscais (E-social, RGPS, obrigações acessórias)
18. Processos Administrativos e Judiciais (auxílios em defesas)
19. Saúde
20. Educação
21. Assistência Social
22. Estatuto da Criança e Adolescente
23. Meio Ambiente
24. Trânsito
25. Gestão de Cidades (posturas, urbanismo, códigos)
26. Segurança Pública
27. Cerimonial e Protocolo
28. Turismo
29. Cultura e Esportes
30. Liderança
31. Gestão de Processos
32. Tabelas e Indicadores
33. IGAM Express
✓ Uso de sistemas informatizados da Câmara de Vereadores (portal legislativo, portal transparência, sistema do processo legislativo e ouvidoria)
1.1 Da forma da prestação dos serviços
A prestação dos serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na área contábil, de gestão e jurídica, será disponibilizada através de consultas por escrito, por telefone, internet e pessoalmente, além de disponibilização de textos técnicos de interesse da administração e de remessa de informações técnicas.
1.2 Das Ferramentas disponibilizadas para a consecução do objeto
Para a realização do objeto da contratação o IGAM poderá liberar:
a) Acesso ao site do IGAM, onde ficarão armazenadas todas as consultas respondidas ao Contratante, textos técnicos, modelos de projetos de leis e documentos, legislações para download;
b) O uso de sistemas informatizados da Empresa (portal legislativo, portal transparência, sistema do processo legislativo, sistemas de gestão e ouvidoria parlamentar), mediante senhas, pelo período de vigência do contrato;
c) Acesso aos artigos publicados no blog gestão pública;
d) Biblioteca de vídeos técnicos publicados no “Conversas pelo IGAM” com acesso exclusivo aos clientes do conjunto dos vídeos.
2. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor mensal dos serviços contratados é de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
2.2 O vencimento se dará em períodos sucessivos através de boletos bancários, sendo que o primeiro pagamento será efetuado em até 10 dias da assinatura do contrato e as demais parcelas deverão ser pagas até o dia 05 de cada mês.
2.3 O valor mensal é fixo e não sofrerá reajuste durante o contrato, por prazo de 12 (doze) meses, salvo na renovação, quando poderá ser reajustado pelo índice médio acumulado da variação positiva do índice IPCA, acumulado do último período;
2.4 Em caso de atraso nos pagamentos serão suspensos, imediatamente:
• O acesso ao site do IGAM e aos sistemas informatizados disponibilizados;
• Respostas por escrito, telefone ou internet de questionamentos realizados;
• A remessa de informações via newsletters;
• O desconto como clientes em cursos e serviços personalizados realizados pelo IGAM.
2.5 Os valores da mensalidade ainda serão revistos se comprovada, previamente, pelo CONTRATADO, a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma prevista no art. 65, II, “d”, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
3. DURAÇÃO DO CONTRATO
3.1 O presente Contrato será por prazo determinado, tendo início na data de sua assinatura e vigência pelo período de 12 (doze) meses;
3.2 A critério das partes e fazendo-se necessário, poderá ser tal instrumento prorrogado mediante termo aditivo por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3 A parte contratante que não pretender a prorrogação deverá manifestar a sua intenção, no prazo de 30 (trinta) dias, antes do término de cada exercício contratual.
4 DOS DIREITOS E DEVERES
4.1. Dos direitos da Contratante
• A realizar consultas técnicas, caso não sejam encontradas nos informativos, por escrito, internet, telefone ou pessoalmente;
• As respostas às consultas, caso não sejam encontradas nos informativos, serão respondidas no prazo estabelecido pela Contratante e, em caso de impossibilidade técnica do Contratado, em comum acordo entre as partes em cada caso;
• Em caso da Contratante não informar o prazo, considerar-se-á o prazo de cinco dias contados da chegada da consulta;
• Acesso ao sítio do IGAM onde os textos técnicos ficam disponíveis em meio magnético para impressão e consultas;
• Recebimento periódico por e-mail de informações de interesse da gestão pública;
• Disponibilização de modelos de projetos de leis, contratos, editais e outros inerentes à atividade do setor público;
• Acesso a videoaulas de temas técnicos elaborados pelo Contratado;
• Atendimento pessoal na sede do IGAM;
• Descontos em cursos e serviços técnicos personalizados realizados pelo IGAM, que não fazem parte do objeto deste contrato.
• Defesa administrativa do(s) gestor(es) perante o Tribunal de Contas do Estado, facultada através de representação formal exercida por profissionais habilitados e setor próprio para o acompanhamento dos processos administrativos.
4.2 Dos deveres da Contratante
• Disponibilizar e-mail institucional, dos setores e gestores;
• Disponibilizar nomes e e-mails dos servidores responsáveis pelo planejamento, contabilidade, controles internos, tributos, compras, tesouraria, pessoal, assessoria jurídica, controles de materiais, patrimônio, frotas e outros setores da gestão da entidade.
• Exercer a fiscalização deste Contrato, notificando por escrito o Contratado sobre quaisquer irregularidades ou desconformidades relacionadas à execução do Contrato;
• Efetuar os pagamentos nas datas ajustadas.
5 DOS SERVIÇOS ESPECÍFICOS
Não estão compreendidos neste contrato e será alvo de contrato específico:
• A elaboração e a revisão da estrutura organizacional;
• Elaboração e/ou revisão de projetos de leis, em especial: o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, Plano de Cargos e Empregos e Estrutura Administrativa;
• Revisão de Lei Orgânica e Regimentos Internos;
• Consolidação de leis municipais;
• Digitalização de documentos;
• Avaliação dos controles internos, auditoria, perícia;
• Visitas na sede da contratante para atendimento de assuntos específicos.
6 DO ACESSO
Todos os agentes e servidores terão acesso a consultas ao IGAM, sendo que todas as respostas ficarão no site para verificação de quem detiver a senha para acesso, bem como, aos órgãos de controle interno e externo, conforme discricionariedade do gestor do contrato.
7 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE exercerá ampla e irrestritamente a fiscalização da fiel execução do objeto deste contrato, em relação à boa execução dos serviços, prazos, dentre outros, por intermédio da Assessora Administrativa Xxxxx Xxxxxx, designada através da portaria nº 15/2019, de 17 de abril de 2019.
8 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O PRESENTE contrato será suportado orçamentariamente pela despesa orçamentária:
ORGÃO: 01 – CÂMARA DE VEREADORES
Unidade Orçamentária: 01.01 Câmara de Vereadores Atividade: 2001– Manutenção das Atividades Legislativas 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
9 PENALIDADES
9.1. O CONTRATADO ficará sujeito, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido sempre o prévio direito de ampla defesa:
9.1.1. Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para o atendimento das consultas ou serviços previstos no contrato.
9.1.2. Multa, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor da mensalidade, por mês de atraso, no caso de reincidência na mesma infração.
9.1.3. Suspensão do direito de contratar com o PODER LEGISLATIVO, pelo prazo de 1 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
9.1.4. Declaração de inidoneidade, para contratar com o PODER LEGISLATIVO, na hipótese de recusar-se à prestação dos serviços contratados, fora das hipóteses legais e contratualmente previstas.
9.2. No caso de imposição de multa, o respectivo valor será deduzido dos créditos do CONTRATADO na data em que o PODER LEGISLATIVO pagar o valor mensal.
10. RESCISÃO
10.1. O PODER LEGISLATIVO poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
10.2. No caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, o PODER LEGISLATIVO pagará ao CONTRATADO, a título de custo de desmobilização, valor correspondente a 3 (três) mensalidades, conforme faculta o art. 79, § 2º, da Lei n.º 8.666/93.
10.3. O CONTRATADO poderá rescindir o presente contrato, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias, pelo PODER LEGISLATIVO, dos pagamentos devidos.
10.4. Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de inidoneidade e suspensão do direito de contratar, previstas na cláusula sétima.
11. CASOS OMISSOS E FORO
Os casos omissos a este contrato serão dirimidos na forma da Lei Federal nº 8.666/93, ficando eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS para solucionar as dúvidas decorrentes desta Carta Proposta na via judicial.
Certos e ajustados firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai assinada e ratificada na presença de 02 (duas) testemunhas, responsabilizando-se as partes por todos os termos, para que deles decorram os esperados efeitos jurídicos.
Pejuçara, 18 de abril de 2019.
VALDECIR VILLANI
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores CONTRATANTE
Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos - IGAM CONTRATADO
TESTEMUNHAS