PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2013
A Câmara Municipal de Blumenau torna público que realizará o Pregão Presencial N.º 7/2013, do tipo menor preço ofertado por lote, com regime de execução indireta de empreitada por preço global para contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado e vigilância eletrônica, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. A proposta de preços e a documentação relativa a esta licitação serão recebidas simultaneamente na sessão pública a ser realizada em 18/04/2013, às 14 horas, na Câmara Municipal de Blumenau. Esta licitação será regida pela Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos Legislativos n.ºs 561/05 e 562/05, pela Lei nº 8.666/1993 e pelas condições constantes neste Edital.
1. SEÇÃO I - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado e vigilância eletrônica, conforme as especificações constantes no Anexo I do presente edital.
SEÇÃO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 A sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicados no preâmbulo.
2.2 Na data, hora e local designados para a sessão, as empresas interessadas deverão apresentar-se e identificar-se para credenciamento perante a Pregoeira.
2.3 Após o credenciamento, será declarada aberta a sessão pela Pregoeira. A partir desse momento, estará encerrada a admissão de novas propostas.
2.4 Em seguida, as interessadas deverão apresentar, em separado, Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação.
2.5 As propostas e os documentos deverão estar em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo nas partes externas e frontais os seguintes dizeres:
2.6 Não poderão participar desta licitação:
a) pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
b) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresa ou sociedade estrangeira;
d) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública ou, ainda, punida nos termos do art. 13 do Decreto Legislativo Nº 561/05;
e) empresa inadimplente com obrigações assumidas perante a Câmara Municipal de Blumenau ou, ainda, punida nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93.
2.7 Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial, ou em cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou pela Pregoeira ou equipe de apoio.
2.8 Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, os documentos expedidos nos últimos sessenta dias que antecederem à data da sessão deste certame serão considerados válidos.
2.9. Não serão aceitos documentos apresentados em papel térmico para fac- símile (fax).
2.10. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.2 O credenciamento realizado por meio de procuração far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) procuração passada em instrumento público, ou particular com firma reconhecida, com poderes especiais para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente;
a.1) no caso de apresentação de procuração passada em instrumento particular, a proponente deverá apresentar cópia autenticada por Cartório competente do respectivo estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente;
b) cópia da carteira de identidade.
3.3. O credenciamento realizado por meio de estatuto ou contrato social far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada por Cartório competente do respectivo estatuto ou contrato social, e suas eventuais alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) cópia da carteira de identidade.
3.3.1 O credenciamento realizado por meio de estatuto ou contrato social ocorrerá no caso de comparecimento de proprietário, sócio-gerente ou dirigente da empresa proponente.
3.4. Somente poderão apresentar propostas e participar da fase de lance verbais e demais atos relativos a este Pregão, as empresas que atenderem a todos os requisitos de credenciamento, conforme acima descritos e se fizerem representar por seu representante legal ou pessoa devidamente habilitada.
SEÇÃO IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
a) identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número do telefone, endereço, dados bancários, fac-símile e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) descrição clara do objeto cotado, de acordo com as especificações do Anexo I e indicação de marca;
c) cotação única de preço para o lote cotado, com exibição do valor unitário e do valor total, apenas em algarismos e indicação do valor total;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data deste Pregão.
e) prazo de garantia não inferior a 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação. O prazo de garantia será contado a partir do primeiro dia útil sucessivo à entrega do produto devidamente instalado.
4.1.2 Deverão acompanhar a proposta comercial:
4.2. Deverão ser incluídos na proposta de preços todos os tributos incidentes sobre os serviços a serem fornecidos, inclusive encargos sociais cujo percentual seja suficiente para cobri-los, de acordo com a legislação que os regem, tudo em sintonia com as condições e exigências previstas no Edital de Licitação, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.3. Após a abertura da sessão, não serão admitidos pedidos de desistência, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas, ressalvados apenas aqueles destinados a sanar evidentes erros materiais.
4.4. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.
SEÇÃO V – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos para habilitação que deverão constar do “ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO” serão os seguintes:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
c) número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
d) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda;
e) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS;
h) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – CNDT;
j) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/99);
k) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
l) Atestado de Vistoria prévia, conforme modelo constante no anexo II desse Edital, demonstrando que um de seus funcionários credenciados tem total conhecimento das características técnicas do objeto da presente licitação;
m) Certidão de Registro da empresa licitante no CREA/SC ou inscrição em qualquer uma das regiões do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA (somente para o lote 1 – ar condicionado);
n)Declaração informando o responsável ou responsáveis pela condução dos serviços, o nome do responsável técnico deverá constar na Certidão de Pessoa Jurídica solicitada no item “m” e deverá conter além da identificação e assinatura do representante da empresa a identificação e assinatura do responsável técnico (somente para lote 1 – ar condicionado);
o) Certidão de Registro de Pessoa Física do responsável técnico pela condução dos serviços, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina CREA/SC, em conformidade com o artigo 55 (Do registro de profissionais), da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. As atribuições do profissional devem estar de acordo com os serviços objeto deste Edital, conforme o estabelecido pela Resolução nº 218/1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CONFEA (somente para o lote 1 – ar condicionado);
p)Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, referentes ao OBJETO DA LICITAÇÃO. Este atestado deverá ser registrado no CREA. Apresentar o atestado e a Certidão de Acervo Técnico correspondente, devidamente registrados no CREA. Para comprovar a aptidão técnica poderão ser apresentados um ou mais atestados, no entanto deverão ser comprovadas todas as qualificações descritas (somente para o lote 1 – ar condicionado);
q)Comprovação que a contratada possui em seu quadro permanente, na data prevista para a apresentação da proposta, engenheiro mecânico ou outro profissional legalmente reconhecido pela entidade profissional competente (CREA), em cujo nome haja sido emitido o atestado técnico ou certidão por execução de obra ou serviço de características semelhantes aos objetos da presente obra (somente para o lote 1 – ar condicionado);
O vínculo do profissional ou profissionais que contribuírem com o seu acervo técnico para a comprovação de aptidões acima citadas, deverá ser comprovado através da responsabilidade técnica descrita na Certidão de Xxxxxx Xxxxxxxx, que deverá estar do prazo de validade (somente para o lote 1 – ar condicionado).
5.2. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pela Pregoeira.
6.2. Lidos os preços, a Pregoeira relacionará todas as propostas em ordem crescente. Em seguida, classificará a de valor mais baixo e as com preços até dez por cento superiores àquela.
6.3. As licitantes cujas propostas forem classificadas serão convocadas, individualmente, para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, iniciando-se pela autora da proposta de maior preço, seguindo-se as demais em ordem decrescente de valor.
6.4. Só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado no sistema.
6.5. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo, três propostas para a etapa de apresentação de lances verbais, a Pregoeira analisará as subsequentes até alcançar o máximo de três, quaisquer que sejam os preços propostos.
6.6. A desistência do direito de apresentar lance verbal implicará a exclusão da licitante da etapa competitiva e a manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação de propostas.
6.7. Não havendo mais interessadas em apresentar lances verbais, será encerrada a etapa competitiva. Nessa hipótese, ou caso não se realizem lances verbais, ou, ainda, se a empresa vencedora for inabilitada, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente da melhor proposta, na busca de preço adequado ao interesse da Administração.
6.8. A Pregoeira examinará a aceitabilidade da melhor proposta, quanto ao objeto, ao preço e às condições definidas neste Edital e seus Anexos.
6.9. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências deste Edital.
6.10. Será registrada a proposta da licitante que apresentar o menor preço ofertado por lote, caso seja habilitada.
. SEÇÃO VII - DA HABILITAÇÃO
7.1. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências para habilitação.
SEÇÃO VIII - DOS RECURSOS
8.1. Declarados os preços registrados, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo concedido à recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recorrer.
8.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
SEÇÃO IX - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
SEÇÃO X- DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
10.1 - Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, assinar o contrato (minuta constante do Anexo III), sob pena de decair do direito à contratação.
10.2 – A vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, no interesse recíproco das partes, e nos termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
SEÇÃO XI - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1 - O prazo máximo para execução do objeto deste certame é de até 30 (trinta) dias,
contados a partir da data da assinatura do contrato.
SEÇÃO XII – DO RECEBIMENTO
12.1. O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, pela Câmara Municipal, que procederá à conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega;
b) definitivamente, em até cinco dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos da nota de xxxxxxx.
12.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da adjudicatária.
. SEÇÃO XIII - DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da adjudicatária, por ordem bancária, até o 5º (quinto) dia da efetiva entrega do objeto/prestação do serviço, contado do recebimento definitivo por servidor formalmente designado pela Câmara e da apresentação da nota fiscal/fatura, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:
a) apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada da Certidão Negativa de Débito
– CND, comprovando regularidade com o INSS, e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a adjudicatária.
13.2. A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado no Contrato.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
SEÇÃO XIV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária: 4.4.90.52 – Equipamentos e materiais permanentes.
SEÇÃO XV - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão deste Pregão, qualquer pessoa poderá, por fax ou pessoalmente, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o respectivo ato convocatório.
15.2. Caberá a Autoridade competente decidir sobre a petição no prazo de 24 horas.
15.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
SEÇÃO XVI– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
00.0.Xxx fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,01% a hora sobre o valor anual estimado, no caso de atraso injustificado para execução do objeto, limitada a incidência a 24 (vinte e quatro) horas;
b.2) 0,005% ao dia sobre o valor anual estimado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos, limitada a incidência a 5 (cinco) dias;
b.3) 1% sobre o valor anual estimado, no caso de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.2”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4) 0,05% sobre o valor anual estimado, no caso de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.3”;
b.5) 0,5% sobre o valor anual estimado, no caso de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.1”;
b.6) 10% sobre o valor anual estimado, no caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Blumenau, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Câmara Municipal de Blumenau à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
16.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 16.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa.
16.4. As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 16.2 também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
SEÇÃO XVII - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1 - Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da licitação, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório.
17.1.1 - A impugnação será dirigida à Câmara Municipal de Blumenau, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.
17.2 - De acordo com o art. 109, da Lei nº. 8.666/93 caberão recursos dos atos administrativos realizados na presente licitação.
SEÇÃO XVIII - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
18.1 Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovadas as situações descritas no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Em caso de revogação ou anulação deste Processo Licitatório, serão observadas as disposições da Lei 8.666/93 e alterações.
19.2. O encaminhamento da proposta implica concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e as condições deste instrumento convocatório.
19.3. A divulgação do resultado do julgamento não constitui fato gerador de qualquer direito para os licitantes, ficando a critério da Câmara Municipal de Blumenau decidir pela contratação.
19.4. A Pregoeira, no interesse público poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.5. A Câmara Municipal de Blumenau poderá em qualquer fase da licitação suspender os trabalhos, devendo promover o registro em ata da suspensão e da convocação para continuidade dos mesmos.
19.6. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Câmara Municipal de Blumenau, nos termos de legislação pertinente.
19.7. Integram o presente instrumento convocatório os seguintes anexos:
- Anexo I - Termo de Referência;
- Anexo II - Modelos de Formulários/Declarações
- Anexo III – Plantas
- Anexo IV - Minuta do Contrato.
19.8. Consultas formais ou pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e Anexos, deverão ser dirigidos a Pregoeira através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por escrito e protocolado junto à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Blumenau, localizada na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02 – 1º andar –Centro, XXX 00000-000, Município de Blumenau/SC, telefone (0xx47) 0000- 0000, fac-símile (0xx47) 3231-1578, no horário das 13 às 19 horas.
19.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº. 10.520/02, 8.666/93 e alterações.
19.10. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis na homepage da Câmara Municipal de Blumenau: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Blumenau, localizada na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02 – 1º andar –Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, telefone (0xx47) 0000-0000, fac- simile (0xx47) 3231-1578, no horário das 13 às 19 horas .
Blumenau, 5 de abril de 2013.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Blumenau
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE 1 – AR CONDICIONADO
Condicionadores de Ar - Tipo Split | ||||
ITEM | ANDAR/SALAS | PRODUTO - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS | UNIDADE | QUANTIDADE |
001 | SUB SOLO - Edição - Switch - Redação | MULTI SPLIT SYSTEM INVERTER, VERSAO FRIO, GÁS REFRIGERANTE R-410A – INSTALADO. 01 condensadora com capacidade nominal de 26.000 btus/h 02 evaporadoras hi wall 9.000 btus/h 01 evaporadora hi wall 16.000 btus/h | Conjunto | 1 |
002 | SUB SOLO - Estúdio - Sala Gerência | MULTI SPLIT SYSTEM INVERTER, VERSAO FRIO, GÁS REFRIGERANTE R-410A – INSTALADO. 01 condensadora com capacidade nominal de 26.000 btus/h 01 evaporadora hi wall 9.000 btus/h 01 evaporadora hi wall 16.000 btus/h | Conjunto | 1 |
003 | TÉRREO - Gabinete 10 - Xxxx 00 - Xxxx 00 | MULTI SPLIT SYSTEM INVERTER, VERSAO FRIO, GÁS REFRIGERANTE R-410A – INSTALADO. 01 condensadora com capacidade nominal de 26.000 btus/h 02 evaporadoras hi wall 9.000 btus/h 01 evaporadora hi wall 12.000 btus/h | Conjunto | 1 |
004 | TÉRREO | MULTI SPLIT SYSTEM INVERTER, | Conjunto | 1 |
- Gabinete 11 - Sala 03 - Sala 04 | VERSAO FRIO, GÁS REFRIGERANTE R-410A – INSTALADO. 01 condensadora com capacidade nominal de 26.000 btus/h 02 evaporadoras hi wall 9.000 btus/h 01 evaporadora hi wall 16.000 btus/h | |||
005 | TÉRREO - Gabinete 09 | SPLIT HI WALL INVERTER, VERSÃO FRIO, GÁS REFRIGERANTE R-410A – INSTALADO. 01 condensadora com capacidade nominal de 16.000 btus/h 01 evaporadora hi wall 16.000 btus/h | Conjunto | 1 |
006 | TÉRREO - Sala 05 - Vereador Mirin - Sala 06 | MULTI SPLIT SYSTEM INVERTER, VERSAO FRIO, GÁS REFRIGERANTE R-410A – INSTALADO. 01 condensadora com capacidade nominal de 26.000 btus/h 02 evaporadoras hi wall 12.000 btus/h 01 evaporadora hi wall 16.000 btus/h | Conjunto | 1 |
007 | TÉRREO - Gabinete 06 - Gabinete 08 - Xxxx 00 | MULTI SPLIT SYSTEM INVERTER, VERSAO FRIO, GÁS REFRIGERANTE R-410A – INSTALADO. 01 condensadora com capacidade nominal de 26.000 btus/h 02 evaporadoras hi wall 12.000 btus/h 01 evaporadora hi wall 16.000 btus/h | Conjunto | 1 |
008 | TÉRREO - Gabinete 07 | MULTI SPLIT SYSTEM INVERTER, VERSAO FRIO, GÁS | Conjunto | 1 |
- Sala 08 - Recepção | REFRIGERANTE R-410A – INSTALADO. 01 condensadora com capacidade nominal de 26.000 btus/h 02 evaporadoras hi wall 12.000 btus/h 01 evaporadora hi wall 16.000 btus/h | ||||
009 | TÉRREO - Recepção | SPLIT HI WALL, VERSÃO FRIO, GÁS REFRIGERANTE R22 – INSTALADO. 01 condensadora com capacidade nominal de 27.000 btus/h 01 evaporadora hi wall 27.000 btus/h | Conjunto | 1 | |
010 | TÉRREO - Recepção | SPLIT HI WALL, VERSÃO FRIO, GÁS REFRIGERANTE R22 – INSTALADO. 01 condensadora com capacidade nominal de 27.000 btus/h 01 evaporadora hi wall 27.000 btus/h | Conjunto | 1 | |
011 | 1º.PAVIMENTO - Sala 09 - Gabinete 05 - Xxxx 00 | MULTI SPLIT SYSTEM INVERTER, VERSAO FRIO, GÁS REFRIGERANTE R-410A – INSTALADO. 01 condensadora com capacidade nominal de 26.000 btus/h 01 evaporadoras hi wall 9.000 btus/h 01 evaporadoras hi wall 12.000 btus/h 01 evaporadora hi wall 16.000 btus/h | Conjunto | 1 | |
012 | 1º.PAVIMENTO - Gabinete 04 - Gabinete 03 - Xxxx 00 | MULTI SPLIT SYSTEM INVERTER, VERSAO FRIO, GÁS REFRIGERANTE R-410A – INSTALADO. 01 condensadora com capacidade | Conjunto | 1 |
nominal de 26.000 btus/h 02 evaporadoras hi wall 9.000 btus/h 01 evaporadora hi wall 12.000 btus/h | ||||
013 | 1º.PAVIMENTO - Sala 12 - Gabinete 02 - Gabinete 01 | MULTI SPLIT SYSTEM INVERTER, VERSAO FRIO, GÁS REFRIGERANTE R-410A – INSTALADO. 01 condensadora com capacidade nominal de 26.000 btus/h 01 evaporadora hi wall 12.000 btus/h 01 evaporadora hi wall 16.000 btus/h | Xxxxxxxx | 0 |
000 | 0x.XXXXXXXXX - Xxxx 00 - Xxxxxxxxx - Xx.Xxxxx/XxxXX | MULTI SPLIT SYSTEM INVERTER, VERSAO FRIO, GÁS REFRIGERANTE R-410A – INSTALADO. 01 condensadora com capacidade nominal de 26.000 btus/h 02 evaporadoras hi wall 9.000 btus/h 01 evaporadora hi wall 12.000 btus/h | Conjunto | 1 |
015 | 1º.PAVIMENTO - Gab.Vice Presid. - Xxxx 00 - Xxxx 00 | MULTI SPLIT SYSTEM INVERTER, VERSAO FRIO, GÁS REFRIGERANTE R-410A – INSTALADO. 01 condensadora com capacidade nominal de 26.000 btus/h 01 evaporadora hi wall 9.000 btus/h 02 evaporadoras hi wall 12.000 btus/h | Conjunto | 1 |
016 | 1º.PAVIMENTO - Gab.Presidência | SPLIT HI WALL, VERSÃO FRIO, GÁS REFRIGERANTE R22 – INSTALADO. 01 condensadora com capacidade nominal de 27.000 btus/h | Conjunto | 1 |
01 evaporadora hi wall 27.000 btus/h | ||||
017 | 1º.PAVIMENTO - Reunião - Gab.Secretário 1 | MULTI SPLIT SYSTEM INVERTER, VERSAO FRIO, GÁS REFRIGERANTE R-410A – INSTALADO. 01 condensadora com capacidade nominal de 26.000 btus/h 01 evaporadora hi wall 9.000 btus/h 01 evaporadora hi wall 12.000 btus/h | Conjunto | 1 |
018 | 1º.PAVIMENTO - Circulação 02 | SPLIT HI WALL INVERTER, VERSÃO FRIO, GÁS REFRIGERANTE R-410A – INSTALADO. 01 condensadora com capacidade nominal de 22.000 btus/h 01 evaporadora hi wall 22.000 btus/h | Conjunto | 1 |
019 | 1º.PAVIMENTO Xx.Xxxxx/Xxx.Xxxx - Xxxx 00 - Xxxx 00 | MULTI SPLIT SYSTEM INVERTER, VERSAO FRIO, GÁS REFRIGERANTE R-410A – INSTALADO. 01 condensadora com capacidade nominal de 26.000 btus/h 03 evaporadoras hi wall 12.000 btus/h | Conjunto | 1 |
020 | 1º.PAVIMENTO - Gab.Secretário 2 | SPLIT HI WALL INVERTER, VERSÃO FRIO, GÁS REFRIGERANTE R-410A – INSTALADO. 01 condensadora com capacidade nominal de 22.000 btus/h 01 evaporadora hi wall 22.000 btus/h | Conjunto | 1 |
021 | 2º.PAVIMENTO - Dir.Procuradoria | MULTI SPLIT SYSTEM INVERTER, VERSAO FRIO, GÁS | Conjunto | 1 |
- Interl | REFRIGERANTE R-410A – INSTALADO. 01 condensadora com capacidade nominal de 26.000 btus/h 01 evaporadora hi wall 9.000 btus/h 01 evaporadora hi wall 12.000 btus/h | |||
022 | 2º.PAVIMENTO - Recepção | SPLIT HI WALL INVERTER, VERSÃO FRIO, GÁS REFRIGERANTE R-410A – INSTALADO. 01 condensadora com capacidade nominal de 22.000 btus/h 01 evaporadora hi wall 22.000 btus/h | Conjunto | 1 |
023 | 2º.PAVIMENTO - Procuradoria - Licitações - Imprensa | MULTI SPLIT SYSTEM INVERTER, VERSAO FRIO, GÁS REFRIGERANTE R-410A – INSTALADO. 01 condensadora com capacidade nominal de 26.000 btus/h 01 evaporadoras hi wall 9.000 btus/h 01 evaporadoras hi wall 12.000 btus/h 01 evaporadora hi wall 16.000 btus/h | Conjunto | 1 |
LOTE 2 – SISTEMA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
2.1 SISTEMA DE CFTV PREDIAL
1) 1 (um) SERVIDOR CFTV– Stand Alone NVR com software e capacidade mínima para 32 canais de vídeo
REF: HIKVISION, NUUO, ACTI ou similar
CONFIGURAÇÃO MÍNIMA: Servidor e software de monitoramento e gravação de imagens compatíveis com as câmeras IP´s fornecidas. Este servidor e software deverá possuir capacidade de processamento mínima
para atender 32 câmeras na resolução de 2MP (1600X1200) operando em 15 frames por segundo (FPS). Deverá possuir interface para conexão em rede e acesso remoto para no mínimo 10 conexões de visualização simultâneas.
2) 6 (seis) HDD ARMAZENAMENTO DE IMAGENS
REF: SEAGATE e WESTERN DIGITAL (LINHA DEDICADA PARA GRAVAÇÃO DE
IMAGENS DE VIDEO) ou similar
CONFIGURAÇÃO MÍNIMA: 6 TB (terabytes) para armazenamento de imagens. Capacidade de expansão para até 8TB.
3) 10 (dez) CÂMERAS IP FIXA TIPO BULLET INFRARED
REF: HIKVISION, VIVOTEK, ACTI, SONY ou similar LOCAIS: EXTERNAS
CONFIGURAÇÃO MÍNIMA: Resolução mínima 2MP (1600X1200), lente varifocal 3 a 8,9mm ou melhor, 0 lux com IR acionado, IR para alcance mínimo de 20 metros, índice de proteção IP-66 ou melhor, alimentação PoE, compressão H.264 / MPEG4, dual stream, compatibilidade ONVIF, aprovações/certificações CE e FCC.
4) 16 (dezesseis) CÂMERA IP FIXA TIPO DOME
REF: HIKVISION, VIVOTEK, ACTI, SONY ou similar LOCAIS: INTERNAS
CONFIGURAÇÃO MÍNIMA: Resolução mínima 2MP (1600X1200), lente fixa 3,6 ou 4mm, 0,1 lux, função Day and Night, 3 eixos de ajuste, proteção antIvandalismo, alimentação PoE, compressão H.264 / MPEG4, dual stream, compatibilidade ONVIF, aprovações/certificações CE e FCC.
5) 1 (um)NOBREAK PADRÃO RACK 19’ 1500VA 1050W
REF: NHS (PDV 1500 RACK), EQUISUL ou similar CONFIGURANÇÃO MÍNIMA:
• Gabinete Rack padrão 19” com no máximo 3U
• Forma de onda senoidal pura e com controle digital
• Auto teste para verificação das condições iniciais do equipamento
• Sinalização visual com LCD frontal com informações das condições do equipamento, da bateria e da rede elétrica.
• Chave liga/desliga temporizada para evitar desligamento acidental
• Função TRUE RMS
• Ventilador interno controlado de acordo com o consumo de carga e da temperatura do nobreak
• Potencia de saída nominal contínua = 1500VA/1050W
• Baterias: Selada VRLA, 4x12V/9Ah
2.2 SISTEMA DE ALARAME CONTRA ROUBO PREDIAL
6) 1(uma)CENTRAL DE ALARME CONTRA INTRUSÃO
REF: DSC, PARADOX ou similar
CONFIGURANÇÃO MÍNIMA: Painel de controle para 32 zonas, 1 teclado LCD 64 zonas, contact ID automático, mínimo 4 partições, 8 tipos de saídas programáveis (PGM), opção de zonas de resposta rápida, programação de atraso sirene, capacidade de registro de 500 eventos em tempo real, auto- arme por horários, com 2 baterias 12 VCC 7AH. Certificações: SAI CP 01, RoHS e ANATEL.
7) 32 (trinta e dois) SENSOR DE ALARME CONTRA INTRUSÃO DE PAREDE
REF: DSC [LC104], PARADOX ou similar
CONFIGURANÇÃO MÍNIMA:
• Detector dupla tecnologia (infravermelho e microondas) 15 m
• Pet ajustável de 15 a 25 kg
• Sensor PIR QUAD (4 elementos)
• Tamper antisabotagem
• Alta imunidade contra interferências
• LED 3 cores
• Suporte simples para sensor (patola).
8) 7(sete) SENSOR DE ALARME CONTRA INTRUSÃO DE TETO
REF: DSC (Bravo 5), PARADOX ou similar
CONFIGURANÇÃO MÍNIMA:
• 360º
• Compensação temperatura
• Sensibilidade ajustável
• Alta imunidade contra interferências
• LED 3 cores
9) 4(quatro) SIRENES PEQUENAS BRANCA OU PRETA 120 DB
10) 2(duas) SIRENES COM BATERIA RECARREGÁVEL INTERNA 120 DB
11) 1 (um) kit interfone com placa de chamada
2.3 SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO PREDIAL
12) 1(um) PC SERVIDOR PARA SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
CONFIGURAÇÃO MÍNIMA: Chassi 19” padrão rack, Placa Mãe marca Intel ou similar, Processador Intel core i5 ou similar, XXXXX, 0 Xx de Memória DDR 3, Disco Rígido de 500 GB, Teclado ABNT2, Mouse, Fonte de 600 Watts Reais e Alta Resistência, acompanhado da Licença Windows 7 PRO ou Server;
13) 1(um) SOFTWARE DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
REF: W-Access, Honeywell, Vault ou similar
CONFIGURAÇÃO MÍNIMA:
− Trabalhar com base de dados Microsoft SQL e ser baseado em tecnologia totalmente WEB, que utiliza navegadores e páginas de internet na operação, gerenciamento e configuração do hardware, de forma a facilitar os processos de operação e manutenção do Sistema;
Possuir várias categorias de elementos controlados, com funcionalidades distintas conforme o tipo de elemento, tais como Funcionários, Prestadores de Serviço, Estagiários, Visitantes, Veículos, Ativos, etc.;
Suportar a customização do cadastro dos usuários por tipo, permitindo editar via Web as telas do sistema, alterando campos, criando novos, excluindo e alterando lay-out gráfico. Esta customização deverá ser realizada pelo próprio administrador do sistema (usuário final), de forma a permitir a modificação dos campos a serem utilizados da forma mais conveniente para o empreendimento;
Permitir acesso remoto via internet, disponibilizando a operação e configuração do sistema de acordo com a senha de acesso. Este acesso remoto deverá ser por acesso direto ao servidor, não sendo aceito softwares de compartilhamento de desktop;
Deverá possuir módulo de controle de visitantes totalmente integrado ao software Registrar e bloquear usuários e empresas com restrições de acesso (lista negra);
Gerenciar datas validade de usuários e cartões, além de cartões provisórios que invalidem o cartão original temporariamente;
Prever diversas situações para controle de usuários, tais como ativos, inativos, férias, desligados, etc.;
Possuir ferramenta de Relatórios completos, totalmente customizáveis pelo usuário e com exportação para diversos formatos de arquivos, tipo xls, pdf, csv, dbf, txt, dentre outros;
Permitir a emissão de relatórios quantitativos de acessos, permitindo a aplicação de filtros a fim de contabilizar o número de acessos realizados por tipo, empresa, etc.;
Administração completa e integrada de operadores e senhas; Opção de autenticação simultânea em mais de uma estação;
Tela de acompanhamento em tempo real de todas as transações efetivadas no Sistema;
Configuração de envio de e-mails automáticos em caso de eventos de alarmes;
14) 6 (seis)TERMINAL DE ACESSO POR PROXIMIDADE E SENHA
REF: W-Access, Honeywell, HID, Vault ou similar
CONFIGURAÇÃO MÍNIMA: funcionamento on-line ou stand alone em caso de perda de rede TCP/IP, acionamento por senha ou cartão de proximidade ID CARD, sistema operacional Linux, capacidade mínima 30.000 usuários, Mémoria interna para 50.000 transações, Interface ethernet, 1 entrada para leitora escrava padrão Wiegand, display LCD, teclado 4X4, Led verde/vermelho, com bipe e VOZ (em português);
15) 6 (seis) LEITORA DE ACESSO POR PROXIMIDADE [USO INTERNO]
REF: W-Access, Honeywell, HID, Vault ou similar
CONFIGURAÇÃO MÍNIMA: saída Wiegand, range 6 cm, acionamento por cartão de proximidade ID CARD, Led verde/vermelho, com bipe;
16) 6 (seis) FECHADURAS ELETROÍMÃ PARA PORTAS EXTERNAS
REF: W-Access, Honeywell, Vault ou similar
CONFIGURAÇÃO MÍNIMA: Confeccionada em alumínio anodizado ou inox, força de atraque mínima de 273 Kgf, temperatura de operação -10 a 55º Celsius, umidade de operação 95%, corrente consumo máxima 500mA, status de abertura por sensor magnético, proteção contra surto, certificação CE
17) TREINAMENTO E MANUAIS DE OPERAÇÃO
O fornecedor deverá entregar uma cópia dos manuais de operação, em língua portuguesa, assim como os desenhos de AS BUILT da instalação dos dispositivos. Catálogos gerais dos fabricantes não serão aceitos como instrução para operação. Deverá ser dado treinamento completo de operação do software de monitoramento de imagens, sistema de controle de aceso e alarme de intrusão.
18) ESCOPO DE FORNECIMENTO
O proponente deverá se comprometer em fornecer todo e qualquer equipamento, material, serviço, etc, necessários ao perfeito funcionamento do sistema de forma integral, mesmo que não discrimine os itens aqui abordados.
No sistema de CFTV, os link´s de rede, ativos de rede e rack serão fornecidos pela contratante. No sistema de Controle de Acesso e Alarme de Intrusão o fornecimento deverá ser completo, incluindo cabeamento e eletrodutos para passagem dos mesmos.
Todos os materiais e equipamentos desta instalação deverão ser sempre novos, de qualidade assegurada, e deverão ser fornecidos, entregues e montados de acordo com as melhores técnicas para a execução destes serviços.
Não será permitido a recontratação de empresas terceiras para executar a instalação ou parte da instalação. A empresa vencedora deverá prestar o serviço completo de instalação, treinamento e atendimento no período de garantia. A empresa deverá ter registro e profissional habilitado no CREA de Santa Catarina e emitir um Anotação de Responsabilidade Técnica referente a execução do serviço de instalação do sistema de CFTV.
DISPOSIÇÕES GERAIS PARA LOTES 1 E 2
1.1 - GARANTIA: Será exigida garantia de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação. O prazo de garantia só será contado a partir do primeiro dia útil sucessivo à entrega do produto devidamente instalado.
1.2 - PRAZO PARA ENTREGA E INSTALAÇÃO COMPLETA DO OBJETO: 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato.
1.3 - LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO: Nova sede da Câmara Municipal de Blumenau, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxx - XX.
2 DOS SERVIÇOS
2.1 - A CONTRATADA deverá para execução dos serviços, seguir obrigatoriamente as informações constantes deste Termo de Referência.
2.2 - Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser aplicados na CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU.
2.3 - A inobservância das especificações técnicas e dos projetos implica na não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
2.4 - Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
2.5 - Caberá a Contratada assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU.
2.6 - Não será admitida reivindicação de alteração dos preços unitários ou globais sob alegações tais como perdas não consideradas de materiais, projetos incompletos ou insuficientemente detalhados, quantitativos incorretos, dificuldades em entrega de materiais especificados no prazo, entre outros.
2.7- Quaisquer dos itens mencionados nas especificações e não incluídos nas plantas disponibilizadas pela CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, ou vice versa, terão a mesma significação como se figurassem em ambos, sendo a execução de responsabilidade da CONTRATADA.
2.8- A CONTRATADA fornecerá as máquinas, os equipamentos, os materiais, a mão de obra, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução do objeto, sejam elas definitivas ou temporárias. Os custos relativos a esses insumos deverão estar embutidos nos respectivos custos.
2.9 - As máquinas e os equipamentos que a CONTRATADA levar para a sede da CÂNMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal da CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU.
2.10 - Todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte da CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU.
2.11 - A CONTRATADA não divulgará nem fornecerá dados ou informações obtidos em razão deste contrato, e não utilizará o nome da CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
2.12 - A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
2.13 - A CONTRATADA será responsável pela proteção de todas as instalações da CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que provocar nas mesmas, deixando as em conformidade como o seu estado original.
2.14 - Cabe à CONTRATADA comunicar à CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados em até 24 horas.
2.15 - Cabe à CONTRATADA fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço a fim de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado.
2.16 - A CONTRATADA cuidará para que durante toda a execução do objeto as instalações que seu pessoal venha a se utilizar, inclusive sanitários, permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado.
2.17 – A CONTRATADA deverá retirar às suas expensas, todo o material não utilizável nos serviços, durante e após o término deste, e providenciar o transporte para fora das dependências da CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU.
2.18 - Pelas características diversas dos serviços a serem prestados, a CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU permitirá a subcontratação, porém, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam subempreiteiros, fabricantes ou outros profissionais e empresas envolvidos com os serviços.
3. DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - O prazo máximo para fornecimento e instalação do objeto da presente licitação é de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato.
3.2 - Caberá à CONTRATADA efetuar seu próprio planejamento, de forma a atender, rigorosamente, o prazo aqui estipulado, levando em conta as possíveis limitações impostas.
3.3 - Considerando que o local onde serão desenvolvidos quase a totalidade dos serviços é abrigado, as variações climáticas não serão aceitas como argumento para o dilatação do prazo.
3.5 - Cabe à CONTRATADA consultar com antecedência seus fornecedores quanto aos prazos de entrega dos materiais especificados, de forma a não incorrer em atrasos decorrentes de entrega extemporânea de materiais.
3.6 - O não atendimento dos prazos parciais e totais estabelecidos seja por produtividade abaixo da expectativa da mão de obra, seja por serviço não realizado a contento, ensejará a imputação à CONTRATADA das penalidades previstas em contrato, inclusive multas.
4. DA VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.
5. DO CUSTO ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO DO OBJETO
5.1 - O custo estimado para aquisição do objeto é de R$546.845,00 (quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais) para o lote 1 e R$171.308,95 (cento e setenta e um mil, trezentos e oito reais e noventa e cinco centavos) para o lote 2, conforme pesquisa de preços autuada no processo licitatório nº 7/2013.
5.2. Não serão aceitas propostas de preços superiores ao valor estimado pela CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU.
6. VERIFICAÇÕES PRELIMINARES:
7.1 A Licitante, ainda na condição de proponente, deverá realizar VISITA PRELIMINAR ao local onde será realizado o serviço, comparando todos os desenhos do Projeto, inclusive detalhes das especificações e demais documentos técnicos fornecidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, para execução do serviço, tomando ciência das dificuldades e facilidades locais, particularmente quanto a acessos verticais.
6.1.1 É fundamental para uma perfeita previsão orçamentária das propostas a serem formuladas pelas licitantes que estes conheçam todos os detalhes da execução a ser feita. Não há como através das plantas e do memorial descritivo a pormenorização de todas as dificuldades que serão enfrentadas pelo futuro contratado. São detalhes que vão desde as possibilidades de acesso ao Edifício, condição dos elevadores, dos materiais que serão removidos para os trabalhos, até a própria verificação empírica das condições expressas nas plantas e no memorial. Neste ambiente então é fundamental para a CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU que o licitante tenha a total responsabilidade sobre suas ofertas sem a possibilidade de posteriores subterfúgios de desconhecimentos em detalhes ou suposições. A vistoria obrigatória garante à CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU esta condição de exigência máxima na execução a ser realizada pela oferta proposta.
6.1 Essa visita deverá ser previamente agendada pelo telefone (00) 0000-0000 das 13 às 18 horas, até as 18 horas do dia 17/04/2013. A vistoria deverá ser realizada pelo responsável técnico indicado pela empresa para os serviços. A vistoria é obrigatória.
6.2 Por ocasião da Visita Preliminar ao local dos serviços, a Licitante receberá ATESTADO DE VISITA, fornecido pela CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU que se fará presente.
6.3 Dos resultados dessa “Verificação Preliminar”, terá o Licitante, dado imediata comunicação escrita à CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, antes da apresentação da proposta, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressões as Normas Técnicas, regulamentos ou posturas das Leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou discrepâncias, que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento do serviço.
6.4 Face ao disposto nos itens anteriores, a CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU não aceitará, “a posteriori” que o CONTRATADO venha a considerar como “serviços extraordinários” aqueles resultantes da interpretação dos desenhos dos projetos, inclusive detalhes, bem como do prescrito no presente edital.
6.5 Não será admitida reivindicação de alteração dos preços unitários ou global sob alegações tais como perdas não consideradas de materiais, projetos incompletos ou insuficientemente detalhados, quantitativos incorretos, dificuldades em entrega de materiais especificados no prazo, entre outros.
6.6 Não será permitida a alteração das especificações, exceto a juízo da CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU e com autorização por escrito do mesmo.
6.7 Ficará o CONTRATADO obrigado a demolir e a refazer os trabalhos impugnados logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, sendo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências, ficando a etapa correspondente considerada não concluída.
6.8 Durante a execução dos serviços, todas as superfícies a serem mantidas, deverão ser recuperadas, utilizando-se material idêntico ao existente no local, procurando-se obter perfeita homogeneidade com as demais superfícies circundantes. Todo e qualquer dano causado às instalações da CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, por elementos ou funcionários da CONTRATADA, deverá ser imediatamente reparado sem ônus para a CONTRATANTE.
6.9 Todas as medidas deverão ser conferidas no local, não cabendo ao CONTRATADO nenhuma cobrança de serviço extra por diferenças entre as medidas constantes do projeto e o existente.
7. VERIFICAÇÕES PRELIMINARES:
7.1 A instalação do objeto da licitação obedecerá ao disposto nas normas da ABNT, no que for aplicável.
9.2 A instalação do objeto deverá considerar orientações prévias apresentadas, bem como sistemas já existentes no edifício, e eventuais dúvidas e divergências devem ser dirimidas em vistoria e na fase de apresentação dos projetos de instalações complementares. Os serviços deverão seguir acompanhamento e orientação da Fiscalização da CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU.
ANEXO II - MODELOS
1. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DADOS DA LICITANTE:
OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado e vigilância eletrônica, conforme as especificações constantes no Anexo I do presente edital.
INSERIR NESSE CAMPO AS ESPECIFICAÇÕES, A MARCA, O MODELO COMPLETO, O VALOR UNITÁRIO E O VALOR TOTAL DE CADA ITEM DOS LOTES 1 E/OU 2
GARANTIA: Garantia de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação. O prazo de garantia será contado a partir do primeiro dia útil sucessivo à entrega do produto devidamente instalado.
VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) xxxx, a contar do dia da sessão de recebimento da mesma.
A licitante deverá:
a) observar os valores unitários máximos que serão admitidos neste Pregão, constantes da Estimativa de Preços – item 5 do Termo de Referência – Anexo I;
b) Declarar estarem incluídos na proposta de preços todos os tributos incidentes sobre os serviços a serem fornecidos, inclusive encargos sociais cujo percentual seja suficiente para cobri-los, de acordo com a legislação que os regem, tudo em sintonia com as condições e exigências previstas no Edital de Licitação, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
[Local], de de 2013
[Nome do Representante legal – Cargo]
CPF/RG:
2. MODELO DE TERMO DE VISTORIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado e vigilância eletrônica, conforme as especificações constantes no Anexo I do presente edital.
Declaramos que a empresa: , representada pelo Senhor , compareceu à vistoria, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa interessada.
Blumenau, de de 2013.
Carimbo e assinatura de servidor da CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU
DECLARO que, por intermédio de profissional devidamente credenciando por desta empresa, foi realizada a vistoria na CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, e que tomei conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
[Local], de de 2013.
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
ANEXO III
PLANTAS LOTE 1 – AR CONDICIONADO
Consulte arquivo em separado em nossa homepage
ANEXO IV
PLANTAS LOTE 2 – VIGILÂNCIA ELETRÔNCIA
Consulte arquivo em separado em nossa homepage ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° /2013
A Câmara Municipal de Blumenau, neste ato representado pelo seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa..........., com sede na Rua …....................., Município........................., Estado
…...................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ......, neste ato representada por seu
Administrador, ........., portador do RG n.º ...... e do CPF/MF nº ........, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, com fundamento na Lei nº 8.666/1993, observando-se as normas constantes na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005, o contido no Processo nº 7/2013 e mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado e vigilância eletrônica para a nova sede da Câmara.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto do presente instrumento será executado por empreitada por preço global, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/1993.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor para acompanhamento e fiscalização deste Contrato;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
c) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA ao local de prestação de serviços, desde que devidamente identificados;
e) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
f) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais disposições deste instrumento e dos termos do Pregão 1/2013 e seus anexos:
a) executar os serviços contratados em conformidade com as condições e os prazos estabelecidos no Termo de Referência;
b) comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a realização dos serviços;
c) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste Contrato;
d) comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
e) manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
f) responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução do serviço contratado;
g) manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) indicar formalmente preposto visando a estabelecer contatos com o gestor deste Contrato;
i) observar as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência.
DO VALOR
CLÁUSULA QUINTA – O valor do Contrato é de R$.....................
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA SEXTA – O objeto deste Contrato será recebido por servidor formalmente designado pelo CONTRATANTE e, procedendo-se à conferência dos serviços e sua conformidade com o Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o serviço.
Parágrafo primeiro – Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na execução, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo segundo – O recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
DO PAGAMENTO CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da adjudicatária, por ordem bancária, até o 5º (quinto) dia da efetiva entrega do objeto/prestação do serviço, contado do recebimento definitivo por servidor formalmente designado pela Câmara e da apresentação da nota fiscal/fatura, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:
c) apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada da Certidão Negativa de Débito
– CND, comprovando regularidade com o INSS, e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
d) inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a adjudicatária.
7.2. A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado no Contrato.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
DO CRITÉRIO DE REAJUSTE CLÁUSULA OITAVA
8.1 Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovadas as situações descritas no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA NONA – O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
DAS SANÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA
00.0.Xxx fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,01% a hora sobre o valor anual estimado, no caso de atraso injustificado para execução do objeto, limitada a incidência a 24 (vinte e quatro) horas;
b.2) 0,005% ao dia sobre o valor anual estimado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos, limitada a incidência a 5 (cinco) dias;
b.3) 1% sobre o valor anual estimado, no caso de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.2”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4) 0,05% sobre o valor anual estimado, no caso de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.3”;
b.5) 0,5% sobre o valor anual estimado, no caso de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.1”;
b.6) 10% sobre o valor anual estimado, no caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Blumenau, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Câmara Municipal de Blumenau à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
10.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 11.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa.
10.4. As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.2 também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos orçamentários: 4.4.90.52 – Equipamentos e materiais permanentes.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O inadimplemento de cláusula estabelecida neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
Parágrafo primeiro – Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, constituem motivos para a rescisão deste Contrato:
a) atraso injustificado na execução dos serviços, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
b) o cometimento reiterado de xxxxxx comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo – Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução do Contrato não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
Parágrafo terceiro – Ao CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Aplicam-se à execução do presente Contrato a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais pertinentes.
Parágrafo único - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº. 10.520/02 e alterações.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O CONTRATANTE nomeará um gestor titular e um substituto para executar a fiscalização do Contrato. As ocorrências e as deficiências serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
Parágrafo único – A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato, é competente o foro da comarca de Blumenau – Santa Catarina.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O extrato do presente Contrato será publicado no Boletim Oficial do Município de Blumenau, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
Justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor.
Blumenau-SC, ...de de 2013.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Blumenau
Contratada
Testemunhas
1.Ademar Xxxx Xxxxxxx Diretor Financeiro
2.Dulcenéia de Sousa Roepke Pregoeira