TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 11/ 2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil para atender as necessidades administrativas desta Casa de Leis, durante o exercício de 2024.
2 - ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO:
Nº DO ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QTD REQUERIDA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL DO ITEM (R$) |
01 | Certificado Digital e-CPF A1 | UND | 11 | R$ 168,33 | R$ 1.851,63 |
02 | Certificado Digital e-CNPJ A1 | UND | 1 | R$ 208,33 | R$ 208,33 |
TOTAL: | R$ 2.059,96 |
3 - REQUISITOS TÉCNICOS:
Para a execução do serviço de emissão de certificação digital, o contratado deve cumprir os seguintes requisitos técnicos:
3.1 - Certificado digital gerado e armazenado em computador, do tipo e-CPF A1, com prazo de validade de 1 (um) ano;
3.2 - Certificado digital gerado e armazenado em computador, do tipo e-CNPJ A1, com prazo de validade de 1 (um) ano;
3.3 - Emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil;
3.4 - Disponibilização de suporte remoto via chat, e-mail ou website para prestação de esclarecimentos e dúvidas técnicas e cadastrais;
Observação: Caso o certificado digital seja com utilização por token, este deverá ser fornecido sem ônus adicional para a Câmara.
4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
4. 1 - Os valores constantes na tabela acima foram estimados através de média dos preços por itens colhidos nos 3 (três) orçamentos recebidos, ou seja, com base no levantamento de mercado, no intuito de apoiar a análise de viabilidade da contratação, em especial com respeito à relação de custo-benefício da contratação.
4.2 - O custo estimado total da contratação é de R$ 2.059,96 (dois mil, cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos, conforme custos unitários apostos na tabela acima.
5 - FUNDAMENTO LEGAL:
O procedimento licitatório/dispensa obedecerá às disposições da Lei Federal nº.
14.133/2021 e da legislação correlata e demais exigências pertinentes.
Prevê a nova Lei de Licitações:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...);
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. Grifei
O decreto nº 11.871/2023, atualiza o valor estabelecido no inc. II, do art. 75, ficando o limite para dispensa de licitação, em R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos).
Assim, sendo a presente contratação poderá ser formalizada via dispensa de licitação, na conformidade com o dispositivo acima transcrito, uma vez que a pesquisa preliminar de preços realizada constatou valor inferior ao referido no disposto do inciso do artigo supracitado.
6 - JUSTIFICATIVA:
6.1 - O Certificado Digital funciona como um documento único no mundo eletrônico, que garante a identificação segura e inequívoca do autor/parlamentar de uma mensagem ou transação realizada no meio digital. Ele valida a identidade do portador do certificado e permite comunicações criptografadas para evitar roubos, acessos indevidos ou violações de senha garantindo a segurança e autenticidade dos documentos assinados pela Câmara Municipal de Três Ranchos.
6.2 - A assinatura eletrônica e a certificação digital possibilitam o trâmite e o encaminhamento de documentos com segurança e legalidade, garantindo às transações identificação inequívoca, integridade de conteúdo, transmissão de dados inviolável e não- repúdio (garantia de que somente o titular do Certificado Digital poderia ter realizado determinada transação, impedindo que que os integrantes de uma transação venham a contestar ou negar uma transação após sua realização); agilidade na tomada de decisão, visto não ser necessário aguardar o transporte do documento físico até sua estação de trabalho e otimização dos recursos públicos com a diminuição do consumo de papel, insumos para impressora, copiadora, serviço de malote, motorista e mensageiro.
6.3 - Assim, evidencia-se que a hipótese de contratação de prestação de serviço de emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil, configura-se nos casos de dispensabilidade de licitação.
6.4 - Portanto, a contratação no caso em tela, se encaminha sob a égide da modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, pois se enquadra em compras, o que está previsto no inc. II, do art. 75, da Lei de Licitações nº 11.133/2021.
7 - DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
7.1 - No atual cenário tecnológico, o uso de certificados digitais no âmbito do legislativo municipal é imprescindível para a elaboração e assinatura de documentos digitais, e que estes possuem prazo de validade definido pelos tipos de certificados emitidos, uma nova contratação dos serviços de emissão de certificados digitais deve ser providenciada, visando a continuidade dos serviços prestado por esta Casa Legislativa.
7.2 - Ademais, não existe a possibilidade de planejamento da presente aquisição, tendo em vista que o Certificado digital de pessoa jurídica precisa ser adquirido todo ano em virtude da troca da Presidência da Casa.
7.3 - Cabe ressaltar que é de praxe a aquisição também do certificado de pessoa física do Presidente do órgão, do vice-presidente, tesoureiro, responsável pelo controle interno, 1º e 2º secretários e demais vereadores.
8 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 - No que diz respeito à FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR, será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço global.
8.2 - Identificado o fornecedor que ofertou o menor valor, serão analisados os documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, devendo ser considerados os critérios do art. 70, III, da Lei Federal Nº 14.133/21.
9 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO DO FORNECEDOR:
Para que o objeto da contratação seja atendido, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos necessários, nos termos do artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021;
Será exigido, conforme artigo 62 da Lei Federal 14.133/2021, documentos referentes à habilitação jurídica (premissa do artigo 66), habilitação fiscal, social e trabalhista (artigo 68), todos da mesma legislação (Lei Federal 14.133/2021);
Sendo assim, os documentos exigidos serão:
a) Cópia dos documentos pessoais do representante da empresa, que assinará o contrato com a Câmara;
b) Certidões negativas da pessoa jurídica, sendo, Ministério da Fazenda, FGTS, INSS, Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, Justiça do Trabalho, Certidão Negativa do Município sede da empresa; e
c) demais documentos que forem exigidos por esta casa de Xxxx para finalização da contratação, a serem entregues em cópias, ou por meios eletrônicos.
10 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
A dotação orçamentária utilizada na contratação será:
01 – Legislativo
031 – Ação Legislativa 1001 – Processo Legislativo
2.001 - Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.39 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica
11- FORMA E PRAZO DE ENTREGA DO SERVIÇO
11.1 - O prazo de início da prestação dos serviços será de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento e envio de lista com identificação do órgão e autoridade autorizada a receber o certificado digital.
11.2 - Validação e emissão do Certificado Digital: A visita poderá ser realizada em dias úteis conforme agendamento de comum acordo entre a Câmara Municipal e a Contratada, e serão feitas preferencialmente nas dependências da Câmara Municipal, ou, na impossibilidade, no estabelecimento da Contratada, desde que possua posto de atendimento no município de Três Ranchos – Goiás.
11. 3 - Os serviços serão prestados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, por meio de mão-de-obra técnica especializada, respeitadas as normas técnicas e legais a eles pertinentes.
11.4 - A contratada disponibilizará serviço de atendimento para registro de acionamento de possíveis falhas identificados na execução dos serviços, com atendimento ao usuário, realizado pelo menos no horário comercial (das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira).
12 - DO PAGAMENTO:
12.1 - O pagamento será realizado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização da presente contratação.
12.2 - A liquidação e efetivo pagamento serão feitos em até trinta (30) dias, contados da entrega da nota fiscal junto a Câmara Municipal, exceto por motivo devidamente justificado pela Administração.
12.3 - Os preços do serviço serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor será pago de acordo com os fornecimentos.
14 - DAS OBRIGAÇÕES:
A Câmara Municipal de Três Ranchos (Contratante) se obriga a:
14.1 - Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Termo e do Contrato;
14.2 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.3 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.4 - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
14.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos contratada em relação ao objeto do Contrato;
14.6 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatada
14.7 - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
14.8 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo;
14.9 - Aplicar à contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
O contratado obrigar-se-á a:
14.10 - Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
14.11 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
14.12 - Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
14.13 - Executar o serviço, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
14.14 - Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
14.15 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
15 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
15.1 - A fiscalização do Contrato será exercida pelo fiscal do contrato, nos termos do artigo 117 da lei federal 11.133/2021.
15.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Câmara ou de seus agentes e prepostos.
15.3 - O fiscal deste contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos para o fim de eventual aplicação de sanção.
15.4 - O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, nos termos da lei federal 11.133/2021.
15.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
15.6 - A Contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo fiscal do contrato pactuado com a Câmara Municipal.
16 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº.14.133.
2. Caso a eventual contratada cometa qualquer das infrações discriminadas no artigo 155 da lei nº 11.133/2021, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e administrativa;
3. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas.
4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 11.133/2021
5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
17 - PUBLICIDADE:
O aviso de licitação deverá ser publicado no site oficial da Câmara Municipal de Três Ranchos: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou poderão ser solicitados através do e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxx0x@xxxxx.xxx e pelo telefone 00 0000-0000.
Secretaria da Câmara Municipal de Três Ranchos-GO, aos 01 de março de 2024.