CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS COM INTERESSE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA ONCOLOGICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DE PACIENTES DA UNACON.
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS COM INTERESSE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA ONCOLOGICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DE PACIENTES DA UNACON.
EDITAL Nº 01-2022
Processo nº 22745/2021
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE – FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Administrativo da Saúde, Bairro Ponto Novo, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nº 04.384.829/0001-96, neste ato representado por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Coordenador de Licitação e Logística da Secretária de Estado da Saúde, nomeado por Decreto em 15 de junho de 2021, publicado no DOE de 16 de junho de 2021, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, declara que está aberto o presente Chamamento Público para cotação de preços dos serviços médicos na especialidade de Cirurgia Oncológica, para atender as demandas de pacientes da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) do Hospital de Urgências de Sergipe Governador Xxxx Xxxxx Xxxxx (Aracaju/SE).
ATENÇÃO:
- Os orçamentos devem ser enviados através do e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
- Os orçamentos deverão obedecer estritamente ao que se pede, e em conformidade com as especificações do Projeto Básico no anexo deste ato convocatório:
- O presente edital possui validade de 15 (quinze) dias corridos a partir da data de sua publicação, podendo as empresas colaboradoras apresentar suas propostas na partir da data de sua publicação.
- A Administração Pública utilizará a quantidade de propostas de preços para elaboração de valor de referência da Secretaria de Estado de Sergipe de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, não podendo ser menor que o quantitativo de três propostas, ressalvada a hipótese de quantidade de colaboradores a menor.
Aracaju/SE, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXX XX XXXXX
COORDENADOR DE LICITAÇÕES DA SES/SE
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
O presente projeto tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos na especialidade de Cirurgia Oncológica, para atender as demandas de pacientes da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) do Hospital de Urgências de Sergipe Governador Xxxx Xxxxx Xxxxx (Aracaju/SE).
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Considerando que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, Art. 2º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando ainda que o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Relação Nacional de Ações e serviços de Saúde – RENASES, que compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário, para atendimento da integralidade da assistência à saúde, em atendimento ao disposto no Art. 22 do Decreto nº 7.508/2011 e no Art. 70, inciso II da Lei nº 8.080/1990;
Considerando que a assistência hospitalar no SUS, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria nº 3.390, de 30
de dezembro de 2013) deve ser organizada a partir das necessidades da população, a fim de garantir o atendimento aos usuários, com apoio de uma equipe multiprofissional, que atua no cuidado e na regulação do acesso, na qualidade da assistência prestada e na segurança do paciente;
Considerando a Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), o qual tem por objetivo geral contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde;
Considerando que o Hospital de Urgências de Sergipe Governador Xxxx Xxxxx Xxxxx (HUSE) é um Hospital Geral, e pelo Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências (RAU) do Estado de Sergipe está classificado como Especializado Tipo I, possuindo habilitações e incentivos específicos. O HUSE é o principal e o maior hospital geral da Rede de Atenção as Urgências do Estado de Sergipe, sendo referencia ao atendimento de varias situações de urgências, principalmente em traumatologia, contemplando um aparato tecnológico de serviço de Apoio e Diagnóstico e Terapêutico - SADT, bem como disponibilidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI adulto e pediátrico;
Considerando que o aumento da expectativa de vida trouxe consigo uma maior incidência de câncer. Aproximadamente 60% dos pacientes são tratados primariamente com cirurgias oncológicas e 90% são submetidos a algum procedimento cirúrgico durante a evolução da sua doença;
Considerando que os pacientes oncológicos demandam rápido diagnóstico e em sua maioria necessitam de tratamento cirúrgico precoce, objetivando evitar progressão da doença e perda das possibilidades de cura;
Considerando que é de suma importância reduzir o tempo resposta no atendimento aos usuários do SUS em Sergipe que necessitam de assistência oncológica;
Considerando que atualmente temos em nosso Estado três (03) UNACONs em atividade, sendo a do Hospital de Urgências de Sergipe (HUSE) a que apresenta maior produção e complexidade, referência no atendimento de várias patologias cirúrgicas;
Considerando que a área de atuação do cirurgião oncológico é ampla, incluindo cirurgias do aparelho digestivo, urologia, ginecologia, mastologia, pele e partes moles;
Considerando que a UNACON do HUSE conta com quatro (04) cirurgiões oncológicos, essenciais para manter sua habilitação, mas por questões diversas as escalas de serviço não acompanharam o crescimento do número de casos oncológicos cadastrados, gerando filas de espera para cirurgias e com isto comprometendo o atendimento dos usuários do SUS;
Considerando parecer da Diretoria de Gestão do Trabalho e de Educação em Saúde – DGTES, relatando que: no ano de 2020, a Secretaria de Estado da Saúde abriu inscrições para o PSS 01/2020 SES-SE, cujo edital ofertou vagas para diversas especialidades médicas e entre essas para cargo de Cirurgião Oncológico e Cirurgião Oncológico Pediátrico. Entretanto, apenas 01 médico fez inscrição, foi convocado para contratação, e não compareceu para admissão. A DGTES refere ainda que, com o intuito de compor as escalas médicas, todos os profissionais inscritos no PSS 01/2021 SES foram convocados para contratação, mas não supriu a necessidade da rede. Assim, a SES publicou um novo processo, o Credenciamento Médico 01/2021, com chamamento, também, de Cirurgiões Oncológicos, porém, apenas um interessado se inscreveu. Esse mesmo interessado se inscreveu para o cargo de Médico Clínico, e sendo livre a sua escolha, fez a opção por esse cargo, o que ensejou em "zero” contratação de Cirurgiões Oncológicos através dos dois citados processos de chamamento;
Considerando a dificuldade na contratação de profissionais médicos cirurgiões oncológicos para UNACON HUSE, diante do fracasso de inscritos no PSS 2020 bem como no Credenciamento Médico/2021;
Considerando a importância de fortalecer e qualificar a assistência hospitalar dentro da Rede de Atenção as Urgências, garantindo o acesso do usuário às especialidades necessárias para atender as suas necessidades;
Considerando a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe na garantia de acesso aos serviços de saúde especializados a população do Estado;
Considerando que cabe à Diretoria de Atenção Especializada e de Urgência (DAEU) identificar as ações e os serviços necessários para atender
as necessidades dos pacientes que são atendidos nas Unidades da Saúde da Rede de Atenção Especializada (ambulatorial e hospitalar) e Urgência;
Diante do exposto, torna-se primordial a contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos na especialidade de Cirurgia Oncológica, para atender as demandas de pacientes da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) do Hospital de Urgências de Sergipe Governador Xxxx Xxxxx Xxxxx.
3. PLANO OPERATIVO (ANEXO I)
O Plano Operativo Anual, parte integrante do contrato celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde e a Contratada tem por objetivo definir a missão da contratada, no âmbito do modelo assistencial estabelecido para o SUS, definir suas ações, serviços, local de atuação, descrições que buscam a efetividade do contrato celebrado entre as partes.
4. REQUISITOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS
4.1 Registro ou inscrição da empresa interessada no Conselho Regional de Medicina - CRM;
4.2 Relação contendo a qualificação completa (nome, estado civil, numero de RG, CPF, CRM, registro no órgão regulador da especialidade, endereço residencial, número do telefone celular) de todos os profissionais que ela designará para prestar serviços e, ainda, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Diploma de graduação em medicina;
b) Certificado de conclusão da residência e/ou título de especialista em cirurgia oncológica, fornecidos pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica;
c) Certificado de registro junto ao órgão regulador da especialidade, se aplicável;
d) Carteira do CRM;
e) Certidão de quitação de anuidade do CRM (documento original).
4.3 Para fins de avaliação da qualificação dos profissionais alocados pela empresa contratada será exigida documentação específica que comprove habilitação para o exercício da especialidade objeto do contrato.
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 A assistência deve ser igualitária e equitativa, sem discriminação de qualquer natureza, nos moldes do que for contratado pelo estado;
5.2 Gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito do contrato, para pacientes SUS;
5.3 A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, através da RENAME, e protocolos específicos padronizados pela SES/SE, excetuadas as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica;
5.4 Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
5.5 Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e demais gestores do SUS;
5.6 Observância às normas do Sistema Nacional de Auditoria e Sistema Estadual de Auditoria do SUS;
5.7 As ações e serviços de saúde contratados devem observar todas as normas técnicas e administrativas e os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, inclusive aquelas editadas pela Secretaria de Estado da Saúde;
5.8 Cumprir todas as condições especificadas no Plano Operativo (Anexo I), parte integrante deste documento.
6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS
6.1 OBRIGAÇÕES ASSISTENCIAIS DA CONTRATADA
6.1.1 Manter a escala de cirurgia oncológica com cobertura as 24 (vinte e quatro) horas, durante os 07 (sete) dias da semana, obedecendo à distribuição da carga horária na escala de serviço descrita no plano operativo anexo a este;
6.1.2 Apresentar registro de qualificação de especialista no Conselho Regional de Medicina de Sergipe (CREMESE) dos profissionais cirurgiões oncológicos;
6.1.3 Manter durante toda a execução dos serviços descritos neste projeto,
todas as condições de habilitação e qualificação profissional exigidas neste instrumento;
6.1.4 Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados diretamente a Secretaria Estadual de Saúde - SES ou a terceiros decorrentes de sua culpa; ou dolo na prestação do serviço contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante;
6.1.5 Propiciar os meios internos para o gerenciamento do contrato, que assegurem a orientação, a coordenação e o acompanhamento necessários à execução do projeto e permitam, inclusive, a adoção de medidas corretivas, quando pertinentes;
6.1.6 Executar, conforme a melhor técnica, os atendimentos, obedecendo rigorosamente às normas técnicas e regulamentações. A execução dos atendimentos deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados, devidamente inscritos em seus respectivos conselhos de classe;
6.1.7 Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais da Contratada ou por profissionais a ela vinculados, ou ainda, por ela autorizados e admitidos nas suas dependências para prestar serviços, esses não poderão sofrer interrupção, por motivo de férias, licença médica, demissão, etc.;
6.1.8 Responsabilizar-se pelas despesas com todos os encargos e obrigações sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, por todos os ônus referentes aos serviços contratados, e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto deste documento, bem como por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados, quando em serviços;
6.1.9 Responder por quaisquer danos que venham a ser causados por seus prepostos, empregados ou supervisores, a terceiros ou à Contratante, ou pela omissão dos mesmos no desempenho de suas tarefas;
6.1.10 Apresentar mensalmente à SES, a escala dos profissionais que executarão os serviços objeto deste projeto, acompanhada do nome do profissional e respectivo registro no conselho de classe, além da assinatura do responsável técnico da categoria profissional, através do email: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
6.1.11 Nos casos de falta, atraso ou abandono de escala de trabalho pelo profissional da entidade, por motivo não previsível de força maior, esta deverá providenciar a devida substituição a fim de não acarretar prejuízo ao serviço;
6.1.12 Permitir que técnicos indicados pela SES exerçam atividades de
acompanhamento, controle, avaliação, auditoria, fiscalização da execução das atividades contratadas;
6.1.13 Responsabilizar-se por cobrança feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste projeto;
6.1.14 Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
6.1.15 Manter o registro adequado e atualizado no prontuário dos usuários atendidos no Hospital de Urgências de Sergipe Governador Xxxx Xxxxx Xxxxx;
6.1.16 Justificar as razões técnicas da não realização de qualquer ato profissional quando requerido, por escrito, pelo paciente ou por seu responsável;
6.1.17 Esclarecer os pacientes e/ou acompanhantes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
6.1.18 Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou de obrigação legal;
6.1.19 Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativos aos pacientes;
6.1.20 Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, assim identificada quando não for autorizada pelo paciente e não houver homologação junto ao conselho de ética correspondente;
6.1.21 Seguir as determinações da RDC Nº36/2013 referentes à segurança do paciente;
6.1.22 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do representante da SES e da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, inerentes à execução do objeto;
6.1.23 Manifestar-se, por escrito, sobre ofícios encaminhados pela SES, a partir da ciência, no prazo máximo estipulado no referido documento;
6.1.24 Garantir a segurança de todos os funcionários e colaboradores envolvidos na execução dos serviços;
6.1.25 Preencher todos os formulários institucionais necessários à execução dos serviços, tais como: prontuários médicos, solicitação de exames, evolução, prescrição, guias de transferência, relatório de alta, declarações de óbito, bem como alimentar os sistemas oficiais de informação do SUS, e outros cabíveis;
6.1.26 Comunicar imediatamente à SES qualquer assunto relevante que tenha conhecimento na realização do serviço a ser executado e a ele relativo;
6.1.27 Atender a Norma Regulamentadora 32 (NR 32) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
6.1.28 Atender às determinações e legislações do Conselho Federal de Medicina.
6.2 OBRIGAÇÕES ASSISTENCIAIS DA CONTRATANTE
6.2.1 Prestar esclarecimentos e informações à contratada que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
6.2.2 Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;
6.2.3 Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados;
6.2.4 Efetuar o pagamento das faturas nos termos e prazos descritos no contrato;
6.2.5 Fiscalizar o contrato, fiscal este que será do setor demandante, e responsável pelo atesto da nota com os documentos necessários;
6.2.6 Promover através de seu Representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
7. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A SES deverá designar Fiscais do Contrato para acompanhamento da execução do objeto do contrato.
8. RECURSOS FINANCEIROS
A Fonte de Recurso a ser utilizada para pagamento é a 0214 (MAC).
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite estabelecido no Inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
10. SANÇÕES CONTRATUAIS
Serão aplicadas de acordo com a Lei.
Aracaju/SE, 14 de dezembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxx de Jesus
Coordenadora Estadual de Projetos Assistenciais, Ambulatoriais e Hospitalares
- CEPAAH/DAEU/SES
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretora de Atenção Especializada e Urgência – DAEU/SES
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretora de Gestão do Trabalho e de Educação em Saúde – DGTES/SES
ANEXO I PLANO OPERATIVO
1. DIRETRIZES GERAIS
• Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos na especialidade de Cirurgia Oncológica, para atender as demandas de pacientes adultos da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) do Hospital de Urgências de Sergipe Governador Xxxx Xxxxx Xxxxx (Aracaju/SE);
• Descrição da missão e de ações e serviços que deverão ser prestados, e da carga horária necessária.
2. MISSÃO
O acolhimento e o atendimento em cirurgias oncológicas aos usuários do SUS/SE da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) do Hospital de Urgências de Sergipe Governador Xxxx Xxxxx Xxxxx (Aracaju/SE).
3. AÇÕES E SERVIÇOS
3.1 Todas as atividades serão realizadas no Hospital de Urgências de Sergipe Governador Xxxx Xxxxx Xxxxx (HUSE) – Aracaju/SE;
3.2 Ambulatório de triagem dos pacientes com encaminhamento à cirurgia oncológica desta UNACON. Realizado através da análise dos documentos e exames dos pacientes, otimizando a marcação das consultas de primeira vez;
3.3 Atendimento ambulatorial dos pacientes oncológicos, incluindo casos novos, retornos e pós-operatório. Todo ambulatório terá no mínimo 14 (quatorze) vagas para marcação por profissional, sendo 09 (nove) retornos, 03 (três) consultas de primeira vez e 02 (dois) pós-operatórios;
3.4 Realização de procedimentos cirúrgicos oncológicos eletivos nas áreas do aparelho digestivo (esofágica, gástrica, pancreática, hepática e de vias biliares, cólica e retal), ginecologia (uterina, ovariana, vaginal e vulvar), mastologia, pele (melanoma e não-melanoma), partes moles (sarcomas), entre outras;
3.5 Visitas, evolução e prescrição dos pacientes internados pela Cirurgia Oncológica nas unidades produtivas da instituição (enfermaria, UTI e outras), inclusive em fins de semana e feriados;
3.6 Sobreaviso para reabordagens dos pacientes operados pela cirurgia oncológica e que ainda se encontram internados aos cuidados da especialidade;
3.7 Avaliação e interconsultas de pacientes sob o cuidado de outras especialidades, emitindo parecer no âmbito da especialidade Cirurgia Oncológica;
3.8 Reunião do serviço de Oncologia para discussão de casos clínicos e condutas.
4. DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA ESCALA DO SERVIÇO DE CIRURGIA ONCOLÓGICA:
Item | Especialista | Atividade / carga horária | Número de cirurgiões por atividade | Número de atividades / semana | Carga horária semanal das atividades |
01 | Cirurgião oncológico | Atendimento ambulatorial / 06hs | 01 | 05 | 30hs |
02 | Cirurgião oncológico | Ambulatório de triagem / 06hs | 01 | 01 | 06hs |
03 | Cirurgião oncológico | Avaliação / 06hs | 01 | 05 | 30hs |
04 | Cirurgião oncológico | Centro cirúrgico / 12hs | 02 | 03 | 72hs |
05 | Cirurgião oncológico | Visitas / 01h | 01 | 07 | 07hs |
06 | Cirurgião oncológico | Sobreaviso para reabordagens / 24hs | 01 | 07 | 168hs |
07 | Cirurgião oncológico | Reunião clínica da oncologia / 01h | 05 | 01 | 05hs |
Carga horária semanal | 318hs | ||||
Carga horária total mensal | 1.590hs |