EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 101/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE PRINCESA/SC, inscrito no CNPJ sob o n° 01.612.836/0001-00, com
sede na Rua Rio Grande do Sul, esquina com a Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR LOTE por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet) , através do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as condições e especificações constante no presente edital, inclusive em seus anexos, especialmente o Anexo I - Termo de Referência.
A convocação dos interessados e disponibilização do edital e anexos dar-se-á através do Diário Oficial dos Municípios (DOM), do Site do Município (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx), do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e do Portal Nacional de Contratações Públicas (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx).
O presente edital é regido pela Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal 1.694 de 20 de abril de 2023, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores bem como demais legislação vigente e pertinente à matéria.
Interessados: MUNICÍPIO DE PRINCESA Tipo: Menor preço por lote
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MOTOBOMBAS PARA POÇOS ARTESIANOS, EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS PARA A ESTAÇÃO DE RECALQUE DE ÁGUA TRATADA (ERAT) E PARA O SISTEMA DE BOMBEAMENTO DE ÁGUA DESTINADO AOS LAGOS DA PRAÇA MUNICIPAL XXXX XXXXX XX XXXX, DO MUNICÍPIO DE PRINCESA/SC.
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Período de recebimento das propostas:
25 de setembro de 2024 até às 07h59min do dia 08 de outubro de 2024, através do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Início da Sessão de Disputa de Preços (lances):
08 de outubro de 2024 às 08h00min, através do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Local: Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na página inicial do site do Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MOTOBOMBAS PARA POÇOS ARTESIANOS, EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS PARA A ESTAÇÃO DE RECALQUE DE ÁGUA TRATADA (ERAT) E PARA O SISTEMA DE BOMBEAMENTO DE ÁGUA DESTINADO AOS LAGOS DA PRAÇA MUNICIPAL XXXX XXXXX XX XXXX, DO MUNICÍPIO DE PRINCESA/SC.
1.2 As quantidades descritas no Anexo I deste Edital são estimativas máximas para fornecimento durante 12 (doze) meses, com entregas em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades da Secretaria Solicitante. Portanto, caberá à detentora da ata, entregar os produtos solicitados pelo município, independente dos quantitativos e volumes.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
2.1 Quaisquer questionamentos e ou/esclarecimentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, deverão ser encaminhados EXCLUSIVAMENTE por meio digital, através da Plataforma Eletrônica (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ou através do Protocolo Digital, aba emissão de protocolos, no Site do Município de Princesa (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/#!/xxxx/xxxxxxx/xxxxx/00/xxxxxx/0/xxxx/0). Os questionamentos enviados através do site serão posteriormente publicados no Portal de Compras Públicas. Isso se deve ao fato de que todos os esclarecimentos acerca da licitação devem estar visíveis e serem disponíveis a quaisquer interessados. NÃO serão aceitos pedidos encaminhados via (e-mail) ou qualquer outro meio.
2.2 Decairá do direito de pedir esclarecimento ou impugnar os termos deste edital aquele que não o fizer em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, cabendo ao órgão gerenciador respondê-lo em até 03 (três) dias úteis contados do recebimento do pedido (limitado ao último dia útil anterior à data da abertura).
2.2.1 O horário limite para recebimento das impugnações é às 17h00min da data especificada no sistema, de acordo com o horário de expediente desta municipalidade.
2.2.2 Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido (na mesma forma de divulgação inicial), exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
2.3 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão divulgadas na plataforma eletrônica (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no site oficial do Município de Princesa (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ – link “licitações”).
3. DA CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, cadastradas no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital, seus anexos e nos demais regramentos/normativas existentes no Brasil sobre a área de fornecimento.
3.2 Como requisito para participação no pregão, a empresa deverá possuir cadastro junto a plataforma eletrônica que será realizado o certame, bem como, em campo próprio do sistema deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e, que sua proposta está em conformidade com os termos do edital e seus anexos.
3.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e na legislação vigente.
3.3 Não poderão disputar licitação direta ou indiretamente:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de participar da licitação em decorrência de registro junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e/ou CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), ambos mantidos pelo Poder Executivo Federal. O impedimento também é aplicado ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.4 A não observância das vedações desta cláusula e das demais dispostas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita as penalidades cabíveis.
3.5 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA
4.1 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
4.2 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto à plataforma eletrônica implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais que escolher participar.
4.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao Município de Princesa a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 Todos os custos decorrentes do credenciamento na plataforma eletrônica serão de responsabilidade do licitante.
5. DOS PROCEDIMENTOS
5.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar a proposta de preços exigidos no Edital, exclusivamente, por meio do Portal de Compras Públicas, até a data e hora estabelecidos, quando, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2 Os documentos de habilitação deverão estar no formato PDF.
5.3 Os documentos de habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público somente após o encerramento da sessão pública de lances.
5.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema. Após o início da sessão pública do pregão eletrônico não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado.
5.5 A licitante que deixar de apresentar a documentação, apresentar documentação falsa ou não mantiver sua proposta, será inabilitada do certame e ficará passível da aplicação de multa, assim como a decretação da suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Princesa.
5.6 Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura desta licitação.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E CLASSIFICAÇÃO
6.1 A proposta de preços deverá ser cadastrada exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até a data e horário estabelecidos neste edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 A proposta a ser cadastrada deverá conter obrigatoriamente:
6.3 PREÇO UNITÁRIO e o PREÇO TOTAL de cada item/lote ofertado, expresso em reais com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a virgula;
6.4 MARCA – sua ausência importa em desclassificação. (Dispensada no caso se serviços)
6.4.1 Somente será aceita “marca própria” se o licitante comprovar ser fabricante do produto. Caso contrário, o item será considerado sem marca, cabendo desclassificação.
6.5 A empresa proponente deverá observar rigorosamente a descrição e a unidade de fornecimento do objeto, tendo que, este estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital.
6.6 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, fornecimento do objeto,
encargos sociais, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação tributária, social, trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais e demais que se fizerem necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
6.7 Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos a proposta será desclassificada.
6.8 Em caso de desclassificação da proposta, esta será fundamentada e registrada na plataforma eletrônica, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.9 O(A) pregoeiro (a) poderá, caso julgar necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos, realizando diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigindo a comprovação pelos licitantes.
6.10 Não serão aceitos objetos com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Anexo I - Termo de Referência deste edital.
6.11 A licitante deverá declarar, em campo próprio da plataforma eletrônica, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.12 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123, de 2006, xxxxxxx declarar em campo próprio da plataforma eletrônica. Caso a empresa NÃO assinale, a mesma será tratada sem os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006 ou não poderá participar da licitação, caso seja exclusiva.
6.12.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6.13 O licitante que cadastrar sua proposta de preços terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
6.14 Fica vetada a identificação da empresa em qualquer campo da proposta, o descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da empresa licitante, exceto quando esta for fabricante do objeto e a identificação da marca se fizer necessária para fins de apuração do atendimento as características do item ora licitado.
6.15 O (A) pregoeiro (a) poderá convocar a Comissão Técnica pertinente ao objeto ora licitado (caso houver) para auxiliar na tomada de decisões que se fizerem necessárias no decorrer do certame.
6.16 A apresentação de proposta implica na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, além do dever de cumpri-las.
6.17 O (A) pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6.18 Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento máximo para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Município de Princesa;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
6.19 O(A) pregoeiro (a) poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no item 6.18, alínea “d”.
6.20 O julgamento das propostas será feito pelo menor preço por item, de acordo com o especificado no Anexo I – Termo de Referência.
6.21 Somente as propostas classificadas pelo (a) pregoeiro (a) participarão da etapa de envio de lances.
6.22 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo (a) pregoeiro (a).
6.23 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
6.24 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, consideram- se como vencedores os valores obtidos na etapa de propostas
7. DO ENVIO DE LANCES
7.1 Aberta a etapa competitiva, a licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica.
7.1.1 A licitante poderá oferecer lances sucessivos, considerando o valor unitário do item/lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrada pela plataforma eletrônica.
7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro na plataforma eletrônica.
7.4 Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas), poderá tê-lo cancelado pelo (a) pregoeiro (a) através do sistema.
7.5 Durante a sessão pública a licitante será informada em tempo real do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.6 A etapa de lances da sessão pública será no modo de disputa Aberto nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 2021 e Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73, de 2022, conforme segue:
7.6.1. A etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa.
7.6.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.6.3 Na hipótese de não haver novos lances, a etapa será encerrada automaticamente.
7.7 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) agente de contratação poderá admitir o reinício da disputa aberta.
7.7.1 Após o reinício previsto no item 7.7, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.7.2 Encerrada a etapa de que trata o item 7.7.1 o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente.
7.7.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.8 Durante o modo de disputa aberto, se algum licitante de forma equivocada, ofertar um lance com valor inexequível poderá solicitar o cancelamento deste, em campo próprio na plataforma eletrônica, sendo analisado pelo (a) agente de contratação o seu deferimento.
7.9 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o (a) agente de contratação, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.10 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.11 O licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.12 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de
comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o benefício do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
8.2 Para a habilitação, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, mesmo se contiver alguma restrição, toda a documentação exigida no edital, que será devidamente conferida pelo(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a proponente ME/EPP for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3 A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração), facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
8.4 Encerrado o prazo disposto no item 7 deste edital, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações posteriores, conforme segue:
8.4.1 Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada.
8.4.1.1 O disposto no subitem acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4.2 Ocorrendo o empate ficto, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 05 (cinco) minutos, situação em que passará a condição de primeira colocada;
8.1.2.1 Entende-se como empate ficto, as situações em que as propostas apresentadas pela microempresa ou empresa de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.4.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, serão convocadas as remanescentes que porventura também se enquadrem na hipótese do item 8.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no subitem 8.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.5 Quando não houver nova proposta de preços nos termos previstos nos itens 8.1.2 e 8.1.3, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar, desde que, atendam as demais exigências dispostas neste edital.
8.5 Os lotes 02, 03 e 04 do presente processo são destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preveem os incisos I e III, art. 48 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. Apenas o lote 01 é de ampla competição devido ao valor.
8.6 Somente terão direito aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006 as empresas que a declararem no momento do envio de suas propostas pelo sistema.
9. DA FASE DE NEGOCIAÇÃO E CLASSIFICAÇAO DAS PROPOSTAS
9.1 Finalizada a etapa de lances, o(a) pregoeiro (a) solicitará a PROPOSTA DE PREÇOS ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO pela proponente.
9.2 A proposta de preços adequada ao último lance ofertado (modelo Anexo II) deverá ser encaminhada via plataforma eletrônica, no prazo de até 02 (duas) horas, contadas da solicitação do (a) pregoeiro (a), no formato PDF, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, contendo no mínimo as seguintes informações:
a) Especificação do objeto, inclusive a marca cotada;
b) Razão social, CNPJ, endereço e contato da empresa proponente;
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta dias) dias corridos, contados da data de seu recebimento;
d) Declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.2.1 Na proposta de preços adequada ao último lance ofertado deverá ser especificado o valor unitário de cada item, sendo que o valor máximo não poderá ultrapassar o valor dos itens no Anexo I – Termo de Referência.
9.2.2 O somatório dos valores dos itens deverá ser igual ou inferior ao lance final do licitante para o respectivo lote.
9.3 Finalizado o prazo para envio das propostas, o (a) pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da proposta. Na hipótese da proposta vencedora não for aceitável, o(a) pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todos os requisitos deste edital.
9.4 Definido o resultado do julgamento, o (a) pregoeiro (a) solicitará negociação ao primeiro colocado, no prazo de até 30 (trinta) minutos, para obter condições mais vantajosas para o Município.
9.4.1. Fica facultado ao(a) pregoeiro (a), a negociação com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pelo Município de Princesa.
9.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.5 O(A) pregoeiro (a) poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de classificação.
9.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento supracitado, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
9.6 A plataforma eletrônica (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) disponibilizará as Atas e Relatórios que poderão ser visualizados e impressos pelos interessados.
9.7 Finalizado o prazo de negociação, o (a) pregoeiro (a) passará a análise dos documentos de habilitação da(s) empresa(s) vencedora(s).
10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o (a) pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.3 Constatada a existência de sanção, o (a) pregoeiro (a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.5 Todos os documentos protocolados devem estar com seu prazo de validade em vigor.
10.6 As empresas criadas no mesmo exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
10.7 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor.
10.8 O licitante vencedor deverá cadastrar a documentação através da plataforma eletrônica no prazo máximo de até 02 (duas) horas contadas da solicitação do(a) pregoeiro (a).
10.9 Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
10.10 Da Habilitação Jurídica:
10.10.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
10.11 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
10.11.1 Comprovante de Inscrição e de situação cadastral da Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.11.2 Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e com a Dívida Ativa da União, mediante apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
10.11.3 Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, expedida pelo órgão competente;
10.11.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, expedida pelo órgão competente;
10.11.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
10.11.6 Prova de inexistência de débitos trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.444/2011, disponível no site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
10.11.7 As microempresas e empresas de pequeno porte que tenham interesse em participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a documentação disposta nos subitens seguintes:
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da licitante ou Certidão do Registro Civil de Pessoa Jurídica, emitida em até 1 (um ano) da data do registro da proposta ou comprovação no Cadastro de optantes pelo Simples Nacional.
b) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo anexo IV).
c) Declaração de que não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. (modelo Anexo V).
10.12 Da Qualificação Econômico-Financeira:
10.12.1 Certidão Negativa de falência decretada ou concordata, expedida pelo distribuidor ou distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
10.13 Qualificação Técnica
10.13.1 Não será exigida qualificação técnica dos licitantes.
10.14 Demais Documentos
10.14.1 Declaração da proponente de que: Não pesa contra si idoneidade, em função do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93; QUE Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; DE Habilitação; DE Aceitação das condições do edital, DE Fornecimento dos itens conforme especificações; (modelo anexo III);
10.15 Da apresentação dos documentos
10.15.1 Os documentos deverão ser encaminhados via plataforma eletrônica:
a) devidamente assinados através de certificação digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
b) digitalizado quando não for documento com certificação digital, desde que, acompanhado de declaração de autenticidade por advogado, assinado através de certificação digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), sob sua responsabilidade pessoal;
10.15.2 Documentos obtidos na rede Internet serão aceitos e considerados como originais, ainda que sejam apresentados através de cópia simples, desde que seja possível a sua verificação e confirmação de validade pelo(a) (a) agente de contratação, na fase de habilitação.
10.15.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.15.4 As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
10.15.5 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos.
10.15.6 Toda a documentação deverá ser apresentada em nome da empresa licitante, ou seja, se matriz, documentos da matriz, se filial, documentos da filial, salvo aqueles que somente são emitidos em nome da matriz.
10.15.7 A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
10.15.8 As empresas proponentes devem se atentar no momento do cadastro da documentação para inserir somente os documentos solicitados no edital.
10.16 Após transcorrido o prazo de que trata o item 10.8, sem que o licitante vencedor tenha juntado a documentação de habilitação exigida, o mesmo será considerado inabilitado.
10.17 Se após juntada a documentação, for verificado que algum documento comprobatório de condição já atendida pelo licitante não tenha sido juntado ou estiver vencido, e o mesmo estiver disponível para livre acesso pela Internet, poderá o(a) pregoeiro (a) diligenciar, possibilitando a inclusão do mesmo.
10.18 Caso o sistema de acesso pela Internet para emitir o documento estiver indisponível, deverão ser feitos novos acessos ou realizada diligência para obtenção do documento.
10.19 Em atenção ao princípio da celeridade, o saneamento ocorrerá, preferencialmente, na própria sessão.
10.20 Não sendo possível o saneamento na própria sessão, poderá ser concedido ao licitante o prazo máximo de até as 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do mesmo dia para inclusão dos documentos.
10.21 Será inabilitado o licitante que, depois da oportunidade de saneamento, não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los vencidos ou em desacordo com o estabelecido no Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
10.22 Na hipótese de a proponente vencedora não atender às exigências para habilitação, será analisado os documentos da proponente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma vencedora que atenda a todos os requisitos deste edital.
10.23 O(a) pregoeiro (a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.24 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema e a ocorrência será registrada em ata.
11. DOS RECURSOS
11.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante, de imediato e motivadamente, poderá manifestar a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em
igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo. A falta de manifestação, na sessão, importará decadência do direito de recurso.
11.2 O recurso e as contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) pregoeiro(a), exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas.
11.3 Não serão aceitos recursos encaminhados via e-mail.
11.4 O recurso contra a decisão do(a) pregoeiro(a) terá efeito suspensivo apenas para o item sob recurso.
11.5 Se não reconsiderar sua decisão, o(a) pregoeiro(a) submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade superior, a qual proferirá no prazo de 03 (três) dias úteis, decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
11.6 O acolhimento do recurso pela autoridade superior importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
11.8 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de publicação no Portal de Compras Públicas e Site do Município.
11.9 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município.
11.10 Não serão considerados os recursos interpostos após os respectivos prazos legais e aqueles encaminhados por meios que não o Portal de Compras Públicas.
11.11 Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, a licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.12 O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no Portal de Compras Públicas, que será atualizado automaticamente a cada nova etapa do certame.
11.13 O acolhimento do recurso pela autoridade superior importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.13.1 Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Após a declaração do vencedor da licitação, na ausência de recurso, caberá ao(a) pregoeiro(a) adjudicar o objeto licitado e encaminhar o processo licitatório à autoridade competente para homologação.
12.2 Homologado o resultado da licitação e respeitada a ordem de classificação, será formalizada a contratação, nos termos da Ata de Registro de Preços (modelo anexo V) que faz parte integrante do presente Edital.
12.3 O Município convocará a licitante vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar a Ata de Registro de Preços podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado.
12.4 Caso a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais.
12.5 Firmada a Ata de Registro de Preços entre a licitante vencedora e o Município de Princesa, seus signatários passarão a denominar-se CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente.
12.6 A Ata de Registro de Preços poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação da(s) licitante(s) vencedora(s).
12.7 A ata de Registro de preços decorrente deste processo licitatório terá validade/vigência de 12 (doze) meses contada a partir de sua assinatura.
12.8 A empresa vencedora deverá entregar os produtos de acordo com o Anexo I, Termo de Referência do Edital.
13. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU ENTREGA DOS BENS
13.1 As especificações relativas à prestação do serviço e/ou entrega dos bens estão
descritas no Anexo I – Termo de Referência.
14. DAS ORDENS DE COMPRA E DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da Ordem de Compra, que será emitido de acordo com o valor constante na ata de registro de preços ou em seus Aditivos.
14.2 Na Ordem de Compra constará, obrigatoriamente, o número do Processo Licitatório que deu origem ao Registro de Preços, o tipo e a quantidade do material solicitado, valor, local e prazo de entrega.
14.3 O pagamento devido ao contratado será efetuado conforme determinado no Anexo I
– Termo de Referência, deste edital.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
15.1 Por se tratar de registro de preços, a dotação orçamentária será definida no
momento do empenho.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1 As obrigações de ambas as partes estão descritas no Anexo I – Termo de Referência.
17. DO REAJUSTE
17.1 Os preços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis em
período de vigência da (s) ata (s) de registro de preço (s) proveniente (s) deste edital.
17.2 Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de prestação dos serviços, tais como aumentos salários e outros devidamente justificados e demonstrados pela contratada.
17.3 Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples recomposições de preços que não afetam o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
17.4 A readequação de preços será promovida levando-se em conta apenas o saldo remanescente do contrato e não servirá, em hipótese alguma, para ampliação de margem de lucro.
17.5 O reajustamento apenas será efetuado no caso de a contratada demonstrar, através de documentos hábeis, a necessidade de recomposição.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Conforme dispõe o art. 155 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, o licitante ou o
contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2 De acordo com o disposto no art. 156 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18.3 Com base no disposto nos itens 15.1 e 15.2 serão aplicadas as sanções de:
18.3.1. Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços e amostras (quando solicitadas), ou pela apresentação de documentação falsa ou pela não manutenção da proposta:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Princesa, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
18.3.2 Pela oferta/envio de proposta de objeto em desacordo com as especificações constantes no Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto ofertado em desacordo.
18.3.3 Pela recusa no fornecimento do objeto nos prazos previstos em Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto recusado;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Princesa, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
18.3.4 Pelo atraso no fornecimento do objeto, considerando os prazos exigidos no Edital:
I. Advertência;
II. Multa diária na razão de 1% (um por cento) sobre o valor total do objeto não fornecido, por dia de atraso, a contar do primeiro dia após o término do prazo previsto para entrega do objeto;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Princesa, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
18.3.5 Pela entrega do objeto em desacordo com os termos do Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto fornecido em desacordo;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Princesa, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
18.3.6 Por causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual:
I. Advertência;
II. Ressarcimento ao erário;
III. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Princesa, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
a. A sanção prevista alínea “d” do item 15.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) poderá ser aplicada em qualquer das infrações administrativas, dependendo da gravidade dos fatos, conforme dispõe o Art. 156, § 5º da Lei Federal n° 14.133, de 2021, a qual impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
b. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, como sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
c. No prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, o órgão gerenciador informará os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
17.1. O Município de Princesa poderá revogar a licitação em face de razões de interesse
público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
17.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e/ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente edital.
17.4 O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no sítio eletrônico oficial (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx).
17.5 Detalhes não citados referentes ao fornecimento do objeto, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
17.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, as partes elegem o Foro da Comarca de São José do Cedro - SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.7 As omissões do presente edital serão preenchidas pelos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e suas alterações posteriores e Lei Complementar n° 123/06.
17.8 Fazem parte do presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Apêndice I do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar Anexo II – Proposta adequada ao último valor ofertado;
Xxxxx XXX - Declaração da proponente de que: Não pesa contra si idoneidade; não emprega menor; cumpre plenamente aos requisitos de habilitação; cumpre as exigências de reserva de cargos; Da integralidade de custos;
Anexo IV – Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V – Declaração de Enquadramento Receita Bruta; Anexo VI – Minuta de Ata de Registro de Preços;
Princesa/SC, 19 de setembro de 2024.
Edilson Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal de Princesa/SC
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
OAB/SC 62.509A - OAB/PR 95.973
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE
MOTOBOMBAS PARA POÇOS ARTESIANOS, EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS PARA A ESTAÇÃO DE RECALQUE DE ÁGUA TRATADA (ERAT) E PARA O SISTEMA DE BOMBEAMENTO DE ÁGUA DESTINADO AOS LAGOS DA PRAÇA MUNICIPAL XXXX XXXXX XX XXXX, DO MUNICÍPIO DE PRINCESA/SC.
1.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal n° 1694/2023. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, por possuírem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3 A presente aquisição contará com divisão em lotes, visando otimizar a eficiência da contratação e garantir a compatibilidade dos itens adquiridos. Os lotes serão divididos considerando a finalidade específica de cada item e a necessidade de integração entre os componentes do sistema. Essa abordagem permite a economia de escala, facilita o gerenciamento do contrato e assegura uma entrega mais ágil e coordenada, especialmente para itens que exigem instalação conjunta ou que fazem parte de um único sistema operacional.
2. Fundamentação/Justificativa do Objeto
2.1 A contratação de motobombas e peças hidráulicas se faz necessária para garantir a
operacionalidade contínua e eficiente do sistema de abastecimento de água do município, gerido pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae). A aquisição de motobombas para reserva é essencial para prevenir interrupções no fornecimento de água, especialmente nos poços que compõem o setor do Samae responsável pelo abastecimento de água público. Este planejamento estratégico visa assegurar que, em caso de falha operacional de qualquer motobomba em uso, haja unidades disponíveis para pronta substituição, minimizando impactos à população e garantindo a continuidade do serviço essencial. Além disso, a compra de peças hidráulicas para instalação no Equipamento de Regulação Automática de Tensão (ERAT) é fundamental para modernizar e automatizar o sistema de acionamento das bombas nos poços, que são usadas duas atualmente,
aumentando sua eficiência operacional e reduzindo a necessidade de intervenções manuais, o que contribui para a otimização dos recursos e a manutenção preventiva do sistema. Por fim, a aquisição de uma motobomba destinada ao lago ornamental na praça central da cidade visa melhorar a qualidade estética do espaço público, ao mesmo tempo em que promove a circulação adequada da água e o bem-estar dos organismos aquáticos presentes, refletindo o compromisso da administração municipal com a sustentabilidade ambiental e o lazer da comunidade.
3. Especificação do Objeto
3.1 As especificações detalhadas de todos os elementos que constituem o objeto ou
serviço a ser contratado estão destacadas a seguir.
Cód. Lote: 1 - Lote: MOTOBOMBAS | |||||
Item | Produto - Descrição | Unidade - Descrição | Quantidade - Licitada | Cotação - Máx. Unit. | Cotação - Máx. Total |
1 | MOTOBOMBA CENTRÍFUGA DE SUPERFÍCIE MULTIESTÁGIO DE EIXO HORIZONTAL, TRIFÁSICA 7,5 CV 4 ESTÁGIOS R-139MM INOX 304 - FECHADO. GRAU DE PROTEÇÃO: IP-55 POTÊNCIA DO MOTOR: 7,5 CV FASES DE ALIMENTAÇÃO DO MOTOR: 3 FASES (TRIFÁSICO) TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DO MOTOR: 380V FREQUÊNCIA DE TRABALHO DO MOTOR: 60HZ ROTOR: INOX 304 - FECHADO DIÂMETRO DO ROTOR: 139MM BOCAIS COM ROSCA BSP ROSCA SUCÇÃO: 2" ROSCA RECALQUE: 1" 1/2 VEDAÇÃO: SELO MECÂNICO MOTOBOMBA CENTRÍFUGA DE SUPERFÍCIE, MULTIESTÁGIO (MÍNIMO, 3 ESTÁGIOS) DE EIXO HORIZONTAL, COM SUCÇÃO NA PARTE FRONTAL DA BOMBA E RECALQUE NA PARTE SUPERIOR. | UNIDADE | 2,00 | 8.216,67 | 16.433,34 |
2 | MOTOBOMBA SUBMERSA VERTICAL, COM NO MÍNIMO 24 ESTÁGIOS EM INOX, MOTOR DE 12HP, TRIFÁSICO 380V. PROJETADO COM COMPONENTES DE ALTA RESISTÊNCIA À ABRASÃO, POSSUI MOTOR REBOBINÁVEL REFRIGERADO E LUBRIFICADO A ÁGUA, COM ESTATOR E INDUZIDO EM CHAPAS DE AÇO SILÍCIO, QUE PROPICIAM MELHOR RENDIMENTO ELÉTRICO. COM SISTEMA MULTI ESTÁGIOS DE FLUXO ÚNICO, POSSUI ROTORES EM AÇO INOXIDÁVEL E CARCAÇA EM FERRO FUNDIDO. APLICAÇÃO: POÇOS TUBULARES A PARTIR DE 6". POTÊNCIA DO MOTOR:12 HP FASES DE ALIMENTAÇÃO DO MOTOR: 3 FASES (TRIFÁSICO) TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DO MOTOR: 380V FREQUÊNCIA DE TRABALHO DO MOTOR: 60HZ QUANTIDADE DE ESTÁGIOS: 24 ESTÁGIOS (MÍNIMO) ROTOR: INOX DIÂMETRO DO ROTOR: 140MM BOCAL COM ROSCA BSP ROSCA RECALQUE: 2 | UNIDADE | 1,00 | 11.356,67 | 11.356,67 |
3 | MOTOBOMBA SUBMERSA VERTICAL, COM NO MÍNIMO 30 ESTÁGIOS EM INOX, MOTOR DE 6HP, BIFÁSICO 440V. PROJETADO COM COMPONENTES DE ALTA RESISTÊNCIA À ABRASÃO, POSSUI MOTOR REBOBINÁVEL REFRIGERADO E LUBRIFICADO A ÁGUA, COM ESTATOR E INDUZIDO EM CHAPAS DE AÇO SILÍCIO, QUE PROPICIAM MELHOR RENDIMENTO ELÉTRICO. COM SISTEMA MULTI | UNIDADE | 1,00 | 11.125,00 | 11.125,00 |
ESTÁGIOS DE FLUXO ÚNICO, POSSUI ROTORES EM AÇO INOXIDÁVEL E CARCAÇA EM FERRO FUNDIDO. APLICAÇÃO: POÇOS TUBULARES A PARTIR DE 4" POTÊNCIA DO MOTOR:6 HP FASES DE ALIMENTAÇÃO DO MOTOR: 2 FASES (BIFÁSICO) TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DO MOTOR: 440V FREQUÊNCIA DE TRABALHO DO MOTOR: 60HZ QUANTIDADE DE ESTÁGIOS: 30 ESTÁGIOS (MÍNIMO) ROTOR: INOX DIÂMETRO DO ROTOR: 95MM BOCAL COM ROSCA BSP ROSCA RECALQUE: 1½" | |||||
4 | MOTOBOMBA SUBMERSA VERTICAL, COM NO MÍNIMO 13 ESTÁGIOS EM INOX, MOTOR DE 12HP, TRIFÁSICO 380V. PROJETADO COM COMPONENTES DE ALTA RESISTÊNCIA À ABRASÃO, POSSUI MOTOR REBOBINÁVEL REFRIGERADO E LUBRIFICADO A ÁGUA, COM ESTATOR E INDUZIDO EM CHAPAS DE AÇO SILÍCIO, QUE PROPICIAM MELHOR RENDIMENTO ELÉTRICO. COM SISTEMA MULTI ESTÁGIOS DE FLUXO ÚNICO, POSSUI ROTORES EM AÇO INOXIDÁVEL E CARCAÇA EM FERRO FUNDIDO. APLICAÇÃO: POÇOS TUBULARES A PARTIR DE 4" POTÊNCIA DO MOTOR:6 HP FASES DE ALIMENTAÇÃO DO MOTOR: 2 FASES (BIFÁSICO) TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DO MOTOR: 440V FREQUÊNCIA DE TRABALHO DO MOTOR: 60HZ QUANTIDADE DE ESTÁGIOS: 30 ESTÁGIOS (MÍNIMO) ROTOR: INOX DIÂMETRO DO ROTOR: 95MM BOCAL COM ROSCA BSP ROSCA RECALQUE: 1½" | UNIDADE | 1,00 | 11.978,33 | 11.978,33 |
5 | MOTOBOMBA SUBMERSA VERTICAL, COM NO MÍNIMO 22 ESTÁGIOS EM INOX, MOTOR DE 5.5 HP, BIFÁSICO 440V. PROJETADO COM COMPONENTES DE ALTA RESISTÊNCIA À ABRASÃO, POSSUI MOTOR REBOBINÁVEL REFRIGERADO E LUBRIFICADO A ÁGUA, COM ESTATOR E INDUZIDO EM CHAPAS DE AÇO SILÍCIO, QUE PROPICIAM MELHOR RENDIMENTO ELÉTRICO. COM SISTEMA MULTI ESTÁGIOS DE FLUXO ÚNICO, POSSUI ROTORES EM AÇO INOXIDÁVEL E CARCAÇA EM FERRO FUNDIDO. APLICAÇÃO: POÇOS TUBULARES A PARTIR DE 4" POTÊNCIA DO MOTOR:5.5 HP FASES DE ALIMENTAÇÃO DO MOTOR: 2 FASES (BIFÁSICO) TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DO MOTOR: 440V FREQUÊNCIA DE TRABALHO DO MOTOR: 60HZ QUANTIDADE DE ESTÁGIOS: 22 ESTÁGIOS (MÍNIMO) ROTOR: INOX DIÂMETRO DO ROTOR: 95MM BOCAL COM ROSCA BSP ROSCA RECALQUE: 1½" | UNIDADE | 1,00 | 9.773,33 | 9.773,33 |
6 | MOTOBOMBA SUBMERSA VERTICAL, COM NO MÍNIMO 26 ESTÁGIOS EM INOX, MOTOR DE 25HP, TRIFÁSICO 380V. PROJETADO COM COMPONENTES DE ALTA RESISTÊNCIA À ABRASÃO, POSSUI MOTOR REBOBINÁVEL REFRIGERADO E LUBRIFICADO A ÁGUA, COM ESTATOR E INDUZIDO EM CHAPAS DE AÇO SILÍCIO, QUE PROPICIAM MELHOR RENDIMENTO ELÉTRICO. COM SISTEMA MULTI ESTÁGIOS DE FLUXO ÚNICO, POSSUI ROTORES EM AÇO INOXIDÁVEL E CARCAÇA EM FERRO FUNDIDO. APLICAÇÃO: POÇOS TUBULARES A PARTIR DE 6". POTÊNCIA DO MOTOR: 25 HP FASES DE ALIMENTAÇÃO DO MOTOR: 3 FASES (TRIFÁSICO) TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DO MOTOR: 380V FREQUÊNCIA DE TRABALHO DO MOTOR: 60HZ QUANTIDADE DE ESTÁGIOS: 26 ESTÁGIOS (MÍNIMO) ROTOR: INOX DIÂMETRO DO ROTOR: 140MM BOCAL COM ROSCA BSP ROSCA RECALQUE: 2 | UNIDADE | 1,00 | 17.915,67 | 17.915,67 |
7 | MOTOBOMBA SUBMERSA VERTICAL, COM NO MÍNIMO 22 ESTÁGIOS EM INOX, MOTOR DE 27.5HP, TRIFÁSICO 380V. | UNIDADE | 1,00 | 18.036,98 | 18.036,98 |
PROJETADO COM COMPONENTES DE ALTA RESISTÊNCIA À ABRASÃO, POSSUI MOTOR REBOBINÁVEL REFRIGERADO E LUBRIFICADO A ÁGUA, COM ESTATOR E INDUZIDO EM CHAPAS DE AÇO SILÍCIO, QUE PROPICIAM MELHOR RENDIMENTO ELÉTRICO. COM SISTEMA MULTI ESTÁGIOS DE FLUXO ÚNICO, POSSUI ROTORES EM AÇO INOXIDÁVEL E CARCAÇA EM FERRO FUNDIDO. APLICAÇÃO: POÇOS TUBULARES A PARTIR DE 6". POTÊNCIA DO MOTOR: 27.5 HP FASES DE ALIMENTAÇÃO DO MOTOR: 3 FASES (TRIFÁSICO) TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DO MOTOR: 380V FREQUÊNCIA DE TRABALHO DO MOTOR: 60HZ QUANTIDADE DE ESTÁGIOS: 22 ESTÁGIOS (MÍNIMO) ROTOR: INOX DIÂMETRO DO ROTOR: 140MM BOCAL COM ROSCA BSP ROSCA RECALQUE: 2 | |||||
Soma: | |||||
96.619,32 | |||||
Cód. Lote: 2 - Lote: PEÇAS AUTOMAÇÃO ERAT | |||||
Item | Produto - Descrição | Unidade - Descrição | Quantidade - Licitada | Cotação - Máx. Unit. | Cotação - Máx. Total |
8 | VÁLVULA ELÉTRICA 2" COM SOLENOIDE INTEGRADA, NORMALMENTE FECHADA. VÁLVULA CONTROLADA POR SOLENÓIDE DE 2 VIAS COM SELETOR MANUAL ABRIR- AUTOMÁTICO-FECHAR TRIO INTEGRADO, É UMA VÁLVULA DE CONTROLE ACIONADA POR DIAFRAGMA, OPERADA HIDRAULICAMENTE, COM LOOP DE CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO E SANGRIA HIDRÁULICA INTERNA. O SELETOR TRIO INTEGRADO PERMITE ABRIR OU FECHAR, SUBSTITUINDO MANUALMENTE O SINAL ELÉTRICO. ABRE E FECHA HERMETICAMENTE EM RESPOSTA A UM SINAL ELÉTRICO, QUE FAZ COM QUE O SOLENÓIDE ABRA OU FECHE O CIRCUITO HIDRÁULICO INTERNO DA VÁLVULA. TAMANHO: 2" DN: 50. PRESSÃO NOMINAL: 10 BAR, 145 PSI. PRESSÃO DE OPERAÇÃO: 0,5 A 10 BAR FLUXO MÁXIMO DE ÁGUA (MÍNIMO A SER ATENDIDO): 30.000 L/H" | UNIDADE | 4,00 | 1.130,00 | 4.520,00 |
9 | CURVA FÊMEA X FÊMEA GALVANIZADA 90° 2"". UTILIZADA PARA EFETUAR UM DESVIO LONGO EM 90 GRAUS NAS TUBULAÇÕES, CONECTANDO DUAS ROSCAS MACHO. DEVE SEGUIR AS ESPECIFICAÇÕES DAS NORMAS ABNT NBR 6943, ISO 49 E EN 10242. TRATAMENTO: GALVANIZADO PRESSÃO: 150 LBS DIÂMETRO: 2"" | UNIDADE | 4,00 | 644,67 | 2.578,68 |
10 | NIPLE DUPLO DE REDUÇÃO GALVANIZADO 2" AS CONEXÕES GALVANIZADAS SÃO APLICADAS PARA A CONDUÇÃO DE LÍQUIDOS, GASES E VAPORES. ELAS DEVEM SER INSPECIONADAS DE MODO A GARANTIR AS ESPECIFICAÇÕES DAS NORMAS ABNT NBR 6925, ASME B 16.3 E ASME B 16.39. AS CONEXÕES SÃO PRODUZIDAS COM ACABAMENTO PRETO (ÓLEO NÃO TÓXICO) OU GALVANIZADO A FOGO (ZINCAGEM POR IMERSÃO A QUENTE), CONFORME ABNT NBR 6323 E ASTM A-153. | UNIDADE | 8,00 | 68,72 | 549,76 |
11 | LUVA GALVANIZADA 2"" FÊMEA X FÊMEA. AS CONEXÕES SÃO APLICADAS PARA A CONDUÇÃO DE ÁGUA, GÁS, VAPOR, ÓLEO E OUTRAS APLICAÇÕES HIDRÁULICAS EM GERAL. ELAS DEVEM SER INSPECIONADAS DE MODO A GARANTIR AS ESPECIFICAÇÕES DAS NORMAS ABNT NBR 6943, ISO 49 E EN 10242. PRODUZIDAS EM FERRO MALEÁVEL PRETO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT NBR 6590, ISO 5922 E EN 1542. ACABAMENTO: GALVANIZADO CLASSE DE PRESSÃO: ATÉ 150 LIBRAS" | UNIDADE | 12,00 | 40,93 | 491,16 |
12 | TUBO DE AÇO GALVANIZADO A FOGO 2"" (60,30 X 3,00 MM | BARRA | 1,00 | 366,00 | 366,00 |
X 6 MTS) NBR 5580. TUBO DE AÇO GALVANIZADO À FOGO PELO PROCESSO DE IMERSÃO A QUENTE. COSTURA RIR. BARRA COM 6 METROS DE COMPRIMENTO COM ROSCA BSP E TAMPÃO PROTETOR DE PLÁSTICOS NAS PONTAS. TUBOS DESTINADOS PARA CONDUÇÃO DE FLUIDOS E GASES NÃO CORROSIVOS COMO: ÁGUA, VAPOR, GÁS EM INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS, RESIDENCIAIS, PREDIAIS E REDES DE INCÊNDIO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: NORMA:NBR 5580; BITOLA: 2""; DIÂMETRO EXTERNO: 60,30; COMPRIMENTO: 06 METROS; ESPESSURA: 3,00 MM; EXTREMIDADES: LISAS (CORTE RETO) / ROSQUEADAS (BSP); CLASSE DE PRESSÃO: 150 LBS; TESTES: EDDY CURRENT OU HIDROSTÁTICO; TIPO DE SOLDA: MATERIAL COM COSTURA, SOLDADOS POR RESISTÊNCIA ELÉTRICA DE ALTA FREQUÊNCIA; TOLERÂNCIAS DE FABRICAÇÃO: ESPESSURA: 12,5% / COMPRIMENTO: ± 50MM; ACABAMENTO: SEM REBARBA (RIR) / PROTETORES PLÁSTICOS NAS PONTAS / GRAVAÇÃO LONGITUDINAL." | |||||
13 | NIPLE DUPLO DE REDUÇÃO GALVANIZADO 2"" X 2 1/2"". ELAS DEVEM SER INSPECIONADAS DE MODO A GARANTIR AS ESPECIFICAÇÕES DAS NORMAS ABNT NBR 6925, ASME B 16.3 E ASME B 16.39. AS CONEXÕES SÃO PRODUZIDAS COM ACABAMENTO PRETO (ÓLEO NÃO TÓXICO) OU GALVANIZADO A FOGO (ZINCAGEM POR IMERSÃO A QUENTE), CONFORME ABNT NBR 6323 E ASTM A-153. " | UNIDADE | 2,00 | 70,72 | 141,44 |
Soma: | |||||
8.647,04 | |||||
Cód. Lote: 3 - Lote: BOMBA/PEÇAS LAGO PRAÇA | |||||
Item | Produto - Descrição | Unidade - Descrição | Quantidade - Licitada | Cotação - Máx. Unit. | Cotação - Máx. Total |
14 | MOTOBOMBA SUBMERSÍVEL DE EIXO VERTICAL, 5,0CV- 380VCA. MOTOBOMBA SUBMERSÍVEL DE EIXO VERTICAL PARA POÇOS ÚMIDOS EQUIPADA COM PROPULSOR/ROTOR SEMIABERTO E SISTEMA TRITURADOR, EQUIPADA COM UNIDADE DE MONITORAMENTO DIGITAL ELETRÔNICO COMPACTO, BIVOLT 110/220VCA. COM DIÂMETRO DE RECALQUE DE 4". COM ACOPLAMENTO COM FLANGE. MOTOR COM POTÊNCIA DE 5 HP. FASES DE ALIMENTAÇÃO DO MOTOR: 3 FASES (TRIFÁSICO). TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DO MOTOR: 380V. FREQUÊNCIA DE TRABALHO DO MOTOR: 60HZ. QUE ATENDA A CURVATURA MANOMÉTRICA MÍNIMA CONFORME A TABELA EM ANEXO. COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES." | UNIDADE | 1,00 | 20.169,98 | 20.169,98 |
15 | CONJUNTO PEDESTAL (BASE E ACOPLAMENTO) DE FERRO FUNDIDO OU DE AÇO INOX COM BASE COMPATÍVEL/ACOPLÁVEL À MOTOBOMBA SUBMERSÍVEL DE EIXO VERTICAL PARA POÇOS ÚMIDOS EQUIPADA COM PROPULSOR/ROTOR SEMIABERTO E SISTEMA TRITURADOR, DE 5,0CV-380VCA. COM DIÂMETRO DO RECALQUE DE 4"". AS PEÇAS DEVEM ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NBR 5580. COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. " | UNIDADE | 1,00 | 6.333,33 | 6.333,33 |
16 | KIT CONTRAFLANGE 4". CONJUNTO DE FLANGE E CONTRAFLANGE EM AÇO INOX OU FERRO GALVANIZADO COMPATÍVEL E ACOPLÁVEL À MOTOBOMBA SUBMERSÍVEL DE EIXO VERTICAL PARA POÇOS ÚMIDOS EQUIPADA COM PROPULSOR/ROTOR SEMIABERTO E SISTEMA TRITURADOR, DE 5,0CV-380VCA. COM DIÂMETRO DO RECALQUE DE 4". AS PEÇAS DEVEM ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NBR 5580. COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UNIDADE | 2,00 | 4.400,00 | 8.800,00 |
17 | CURVA EM FERRO GALVANIZADO OU EM INOX COM FLANGE/CONTRAFLANGE PARA ACOPLAMENTO AO CONJUNTO PEDESTAL DE 4". COM DIÂMETRO DO RECALQUE DE 4". A PEÇA DEVE ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NBR 5580. | UNIDADE | 1,00 | 2.550,00 | 2.550,00 |
18 | ADAPTADOR DE INOX PARA MANGOTE DE 4" COM FLANGE. | UNIDADE | 1,00 | 493,33 | 493,33 |
19 | ABRAÇADEIRA DE AÇO P/ DUTO 90MM 100MM - DE 89MM A 108MM. | UNIDADE | 4,00 | 29,75 | 119,00 |
20 | TUBO MANGOTE LARANJA 4"" POLEGADAS X 6,4 MM. FABRICADO EM PVC FLEXÍVEL (POLICLORETO DE VINILA) E REFORÇADO COM ESPIRAL DE PVC RÍGIDO. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: REFORÇADO COM ESPIRAL DE PVC RÍGIDO GARANTINDO UMA MAIOR DURABILIDADE E RESISTÊNCIA. PARTE PRODUZIDA EM MATERIAL TRANSPARENTE POSSIBILITANDO A VISUALIZAÇÃO DO CONTEÚDO. DETALHES TÉCNICOS: PRESSÃO DE TRABALHO: 75 PSI. PRESSÃO DE RUPTURA MÍNIMA: 225 PSI. TEMPERATURA DE TRABALHO: +5°C A +55°C. VÁCUO: 29 INHG. MEDIDAS: RAIO DE CURVATURA: 500 MM. DIÂMETRO INTERNO: 101,8 MM ± 0,4 MM. DIÂMETRO EXTERNO: 114,6 MM ± 1,2 MM. DIÂMETRO RÍGIDO: 5,5 MM ± 0,4 MM. ESPESSURA DA PAREDE: 6,4 MM ± 0,4 MM." | METRO | 6,00 | 204,39 | 1.226,34 |
21 | MOTOBOMBA SUBMERSA VERTICAL, COM NO MÍNIMO 3 ESTÁGIOS EM INOX, MOTOR DE 0,5 HP, TRIFÁSICO 380V. PROJETADO COM COMPONENTES DE ALTA RESISTÊNCIA À ABRASÃO, POSSUIR MOTOR REBOBINÁVEL REFRIGERADO E LUBRIFICADO A ÁGUA, COM ESTATOR E INDUZIDO EM CHAPAS DE AÇO SILÍCIO, QUE PROPICIAM MELHOR RENDIMENTO ELÉTRICO. COM SISTEMA MULTI ESTÁGIOS DE FLUXO ÚNICO, POSSUI ROTORES EM AÇO INOXIDÁVEL E CARCAÇA EM FERRO FUNDIDO. PARA USO EM POÇOS TUBULARES A PARTIR DE 4". POTÊNCIA DO MOTOR: 0.5 HP FASES DE ALIMENTAÇÃO DO MOTOR: 3 FASES (TRIFÁSICO). TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DO MOTOR: 380V. FREQUÊNCIA DE TRABALHO DO MOTOR: 60HZ. QUANTIDADE DE ESTÁGIOS: 3 ESTÁGIOS (MÍNIMO). COM ROTOR EM INOX. DIÂMETRO DO ROTOR: 95MM. BOCAL COM ROSCA BSP. ROSCA RECALQUE: 1.1/2". QUE ATENDA A CURVATURA MANOMÉTRICA MÍNIMA CONFORME A TABELA EM ANEXO. COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. " | UNIDADE | 1,00 | 5.087,89 | 5.087,89 |
22 | NIPLE DUPLO GALVANIZADO 1.1 /2"" . AS CONEXÕES GALVANIZADAS SÃO APLICADAS PARA A CONDUÇÃO DE LÍQUIDOS, GASES E VAPORES. A PEÇA DEVE ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NBR 6925, ASME B 16.3 E ASME B 16.39. AS CONEXÕES SÃO PRODUZIDAS COM ACABAMENTO PRETO (ÓLEO NÃO TÓXICO) OU GALVANIZADO A FOGO (ZINCAGEM POR IMERSÃO A QUENTE), CONFORME NBR 6323 E ASTM A-153. " | UNIDADE | 3,00 | 26,33 | 78,99 |
23 | UNIÃO GALVANIZADA COM ASSENTO CÔNICO EM BRONZE DE 1.1/2"". UTILIZADO PARA CONECTAR DUAS ROSCAS MACHO. DEVE POSSUIR VEDAÇÃO EM BRONZE, O QUE POSSIBILITA AUMENTO DE SUA VIDA ÚTIL E MAIOR QUALIDADE NA SUA INSTALAÇÃO. A PEÇA DEVE ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NBR 6943, PARA ROSCAS, EM CONFORMIDADE COM A ISO 7/1. ACABAMENTO: GALVANIZADO. CLASSE DE PRESSÃO: ATÉ 150 LIBRAS." | UNIDADE | 2,00 | 143,12 | 286,24 |
24 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO EM LATÃO DE 1.1/2"". CLASSE DE PRESSÃO: PN 16 - 125/200 LBS. TIPO DE ROSCA: BSP. TAMANHO: 4"". MATERIAL DO CORPO: LATÃO. MATERIAL DA HASTE: LATÃO. MATERIAL DO VOLANTE: AÇO. VEDAÇÃO: TEFLON (PTFE). TEMPERATURA DE TRABALHO: 0° Á 80°C." | UNIDADE | 2,00 | 214,91 | 429,82 |
25 | VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL EM LATÃO 1.1/2"". A | UNIDADE | 2,00 | 232,50 | 465,00 |
VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL SERVE PARA RETER FLUÍDOS EM REFLUXOS DE TUBULAÇÕES HORIZONTAIS. CLASSE: PN16/125-200PSI. TEMPERATURA DE TRABALHO: -20ºC A 120ºC. ROSCA: BSP 1.½" MATERIAL DO CORPO: LATÃO. MATERIAL DA TAMPA: LATÃO. MATERIAL DA VEDAÇÃO (SEDE): TEFLON. FABRICADA CONFORME A NORMA TÉCNICA NBR 15055." | |||||
26 | POSTE EM FIBRA PARA LIGAÇÃO DE ENERGIA TRIFÁSICA, COM SAÍDA SUBTERRÂNEA E DISJUNTOR 50A, DAN 150, FABRICADO SEGUINDO OS PADRÕES CONSTRUTIVOS E ÀS ESPECIFICAÇÕES DA CELESC, COM 8,00 M DE ALTURA, COM UMA CAIXA DE MEDIÇÃO ACOPLADA, CONFECCIONADA EM POLICARBONATO COM PROTEÇÃO U.V. E ANTICHAMA." | UNIDADE | 1,00 | 3.419,58 | 3.419,58 |
27 | TUBO DE AÇO GALVANIZADO A FOGO 4"" (114,30 X 3,75 MM X 6 MTS) COM ROSCA BSP. TUBO DE AÇO GALVANIZADO À FOGO PELO PROCESSO DE IMERSÃO A QUENTE. COSTURA RIR. BARRAS COM 6 METROS DE COMPRIMENTO COM ROSCA BSP E TAMPÃO PROTETOR DE PLÁSTICOS NAS PONTAS. TUBOS DESTINADOS PARA CONDUÇÃO DE FLUIDOS E GASES NÃO CORROSIVOS COMO: ÁGUA, VAPOR, GÁS EM INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS, RESIDENCIAIS, PREDIAIS E REDES DE INCÊNDIO. FABRICANDO CONFORMA AS NORMAS TÉCNICAS DA NBR 5580. COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: BITOLA: 4""; DIÂMETRO EXTERNO: 114,30; COMPRIMENTO: 06 METROS; ESPESSURA: 3,75 MM; EXTREMIDADES: LISAS (CORTE RETO) / ROSQUEADAS (BSP); CLASSE DE PRESSÃO: 150 LBS; TESTES: EDDY CURRENT OU HIDROSTÁTICO; TIPO DE SOLDA: MATERIAL COM COSTURA, SOLDADOS POR RESISTÊNCIA ELÉTRICA DE ALTA FREQUÊNCIA; TOLERÂNCIAS DE FABRICAÇÃO: ESPESSURA: 12,5% / COMPRIMENTO: ± 50MM; ACABAMENTO: SEM REBARBA (RIR) / PROTETORES PLÁSTICOS NAS PONTAS / GRAVAÇÃO LONGITUDINAL. PROCESSO DE GALVANIZAÇÃO: DESENGRAXANTE: BANHO DE HIDRÓXIDO DE SÓDIO PARA REMOÇÃO DE ÓLEOS E GRAXAS; DECAPAGEM: AS PEÇAS SÃO DECAPADAS EM ÁCIDO CLORÍDRICO PARA REMOÇÃO DE CAMADAS DE OXIDAÇÃO; FLUXAGEM: COMPOSTA POR CLORETO DE AMÔNIO E CLORETO DE ZINCO TEM O OBJETIVO DE GARANTIR A UNIFORMIDADE DA GALVANIZAÇÃO; ZINCAGEM: BANHO DE ZINCO DERRETIDO CUJO OBJETIVO É REVESTIR TODA A BARRA COM UMA CAMADA PROTETORA; PASSIVAÇÃO: SOLUÇÕES À BASE DE ÁCIDO CRÔMICO E BICROMATOS PARA EVITAR O INÍCIO DE OXIDAÇÃO." | UNIDADE | 6,00 | 1.400,00 | 8.400,00 |
28 | UNIÃO GALVANIZADA COM ASSENTO CÔNICO EM BRONZE DE 4"". UTILIZADO PARA CONECTAR DUAS ROSCAS MACHO. DEVE POSSUIR VEDAÇÃO EM BRONZE, O QUE POSSIBILITA AUMENTO DE SUA VIDA ÚTIL E MAIOR QUALIDADE NA SUA INSTALAÇÃO. A PEÇA DEVE ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NBR 6943, PARA ROSCAS, EM CONFORMIDADE COM A ISO 7/1. ACABAMENTO: GALVANIZADO. CLASSE DE PRESSÃO: ATÉ 150 LIBRAS" | UNIDADE | 1,00 | 621,67 | 621,67 |
29 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO EM LATÃO DE 4"". CLASSE DE PRESSÃO: PN 16 - 125/200 LBS. TIPO DE ROSCA: BSP. TAMANHO: 4"". MATERIAL DO CORPO: LATÃO. MATERIAL DA HASTE: LATÃO. MATERIAL DO VOLANTE: AÇO. VEDAÇÃO: TEFLON (PTFE). TEMPERATURA DE TRABALHO: 0° Á 80°C." | UNIDADE | 2,00 | 871,23 | 1.742,46 |
30 | TEE GALVANIZADO FÊMEA/FÊMEA 90° 4" COM ROSCA. CONEXÃO DE FERRO MALEÁVEL REVESTIDO COM UMA CAMADA DE ZINCO PARA PROTEÇÃO CONTRA A CORROSÃO, CONFORME NBR 6590, ISO 5922 E EN 1542. PRODUZIDO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DAS NORMAS NBR 6943, ISO 49 E EN | UNIDADE | 2,00 | 395,72 | 791,44 |
10242. COM ROSCA BSP EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA NORMA NBR NM ISO 7-1. COM DIÂMETRO E ROSCA DE 4". UTILIZADO NA CONDUÇÃO DE LÍQUIDOS, GASES, VAPORES E OUTRAS APLICAÇÕES HIDRÁULICAS EM GERAL. | |||||
31 | BUCHA DE REDUÇÃO GALVANIZADA 4" X 1". DEVENDO ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES DAS NORMAS NBR 6943, ISO 49 E EN 10242. PRODUZIDAS EM FERRO MALEÁVEL PRETO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS NBR 6590, ISO 5922 E EN 1542. ACABAMENTO: GALVANIZADO. CLASSE DE PRESSÃO: ATÉ 150 LIBRAS. COM ROSCA DE 4" EXTERNA E A ROSCA DE 1" INTERNA. AS CONEXÕES SÃO APLICADAS PARA A CONDUÇÃO DE ÁGUA, GÁS, VAPOR, ÓLEO E OUTRAS APLICAÇÕES HIDRÁULICAS EM GERAL. | UNIDADE | 2,00 | 207,33 | 414,66 |
32 | BUCHA DE REDUÇÃO GALVANIZADA 1" X 1/4". DEVENDO ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES DAS NORMAS NBR 6943, ISO 49 E EN 10242. PRODUZIDAS EM FERRO MALEÁVEL PRETO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS NBR 6590, ISO 5922 E EN 1542. ACABAMENTO: GALVANIZADO. CLASSE DE PRESSÃO: ATÉ 150 LIBRAS. COM ROSCA DE 1" EXTERNA E A ROSCA DE 1/4" INTERNA. AS CONEXÕES SÃO APLICADAS PARA A CONDUÇÃO DE ÁGUA, GÁS, VAPOR, ÓLEO E OUTRAS APLICAÇÕES HIDRÁULICAS EM GERAL. | UNIDADE | 2,00 | 20,72 | 41,44 |
33 | MANÔMETRO VERTICAL Ø63MM 240 PSI / 16 BAR COM ROSCA 1/4"" BSP. DO TIPO VERTICAL, COM ROSCA 1/4"" BSP MACHO. MATERIAL: INOX. GLICERINA: SIM. CONEXÃO EM LATÃO. SAÍDA INFERIOR" | UNIDADE | 2,00 | 215,78 | 431,56 |
34 | FLANGE SEXTAVADA GALVANIZADA NBR 6943 - ROSCA BSP - 150 LBS. AS CONEXÕES SÃO APLICADAS PARA A CONDUÇÃO DE ÁGUA, GÁS, VAPOR, ÓLEO E OUTRAS APLICAÇÕES HIDRÁULICAS EM GERAL. DEVENDO ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES DAS NORMAS ABNT NBR 6943, ISO 49 E EN 10242. PRODUZIDAS EM FERRO MALEÁVEL PRETO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT NBR 6590, ISO 5922 E EN 1542. ACABAMENTO: GALVANIZADO. CLASSE DE PRESSÃO: ATÉ 150 LIBRAS. ROSCA INTERNA GALVANIZADA 4"." | UNIDADE | 4,00 | 267,96 | 1.071,84 |
35 | LUVA FÊMEA X FÊMEA GALVANIZADA 4". AS CONEXÕES SÃO APLICADAS PARA A CONDUÇÃO DE ÁGUA, GÁS, VAPOR, ÓLEO E OUTRAS APLICAÇÕES HIDRÁULICAS EM GERAL. DEVENDO ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES DAS NORMAS NBR 6943, ISO 49 E EN 10242. PRODUZIDAS EM FERRO MALEÁVEL PRETO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS NBR 6590, ISO 5922 E EN 1542. ACABAMENTO: GALVANIZADO. CLASSE DE PRESSÃO: ATÉ 150 LIBRAS. | UNIDADE | 6,00 | 221,33 | 1.327,98 |
36 | CURVA FÊMEA X FÊMEA GALVANIZADA 90° 4". UTILIZADA PARA EFETUAR UM DESVIO LONGO EM 90 GRAUS NAS TUBULAÇÕES, CONECTANDO DUAS ROSCAS MACHO. TRATAMENTO: GALVANIZADO. PRESSÃO: 150 LBS. DIÂMETRO: 4". A PEÇA DEVE ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NBR 6943, ISO 49 E EN 10242. | UNIDADE | 4,00 | 644,67 | 2.578,68 |
Soma: | |||||
66.881,23 | |||||
Cód. Lote: 4 - Lote: POSTES | |||||
Item | Produto - Descrição | Unidade - Descrição | Quantidade - Licitada | Cotação - Máx. Unit. | Cotação - Máx. Total |
37 | POSTE FIBRA 7MT BIFÁSICO SAIDA SUBTERRÂNEA DISJUNTOR 50A | UNIDADE | 1,00 | 4.900,00 | 4.900,00 |
38 | POSTE FIBRA 7MT MONOFÁSICO SAIDA AEREA DISJUNTOR 50A | UNIDADE | 1,00 | 4.833,33 | 4.833,33 |
Soma: | |||||
9.733,33 | |||||
Soma: | |||||
181.880,92 |
3.2 A estimativa da quantidade a ser adquirida/contratada baseou-se na quantidade necessária para conseguir manter os serviços.
3.3 A contratação será através de Sistema de Registro de Preços, sendo que o prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, ficando o seu detentor obrigado a manter o seu preço registrado por igual período.
3.4 Para a presente licitação, há a necessidade de ser em lotes, devido à viabilidade técnica e econômica, considerando o local de entrega e o valor dos objetos a serem adquiridos. Esse agrupamento não só reduzirá consideravelmente os riscos de execução, como também permitirá propostas mais consistentes e econômicas por parte dos licitantes. Além disso, possibilitará uma melhor seleção de empresas, pois estas deverão atender todas as capacidades e competências estabelecidas no Edital para a efetiva participação no certame. Isso evitará que empresas sem a devida qualificação interfiram em um processo cujo objetivo é a seleção de uma empresa realmente capaz de atender às necessidades da instituição com eficiência e qualidade. A aquisição será dividida em lotes para otimizar a eficiência da contratação e garantir a compatibilidade dos itens adquiridos. A divisão será feita com base na finalidade específica de cada item e na necessidade de integração entre os componentes do sistema. Essa abordagem visa economias de escala, facilitar o gerenciamento do contrato e assegurar entregas mais ágeis e coordenadas, especialmente para itens que exigem instalação conjunta ou que fazem parte de um único sistema operacional. A proposta é formar um lote com todos os equipamentos destinados ao bombeamento de água do lago da praça, outro para o sistema de automatização das bombas do ERAT, e o restante dos itens poderá ser licitado separadamente, por se tratar de motobombas do SAMAE.
3.5 O prazo de garantia deverá ser de no mínimo 01 (ano) ano para peças. Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante no prazo de até 30 (trinta) dias corridos.
3.6 O prazo de garantia será contado da data da entrega e aceitação dos equipamentos e incluirá vícios de qualquer natureza, inclusive, os de qualidade por inadequação dos equipamentos, defeitos de funcionamento ou fabricação, obrigando-se a mantê-los em perfeito estado de funcionamento e conservação.
3.7 Dados a respeito das motobombas estão em anexo (tabela de curvatura manométrica). Deve-se considerar os dados de vazão como mínimos, sendo aceitos equipamentos com vazão superior às indicadas.
4 Prazo, local e condições de entrega ou execução do Objeto
4.1 LOCAL DE ENTREGA
4.2 Xxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 e Praça Municipal Xxxx Xxxxx xx Xxxx, com entrega a ser combinada com a Secretaria demandante.
4.3 PRAZO DE ENTREGA
4.3.1 A entrega dos materiais ou realização dos serviços dar-se-á em até 10 (dez) dias úteis da emissão de ordem de compra ou pedido da Secretaria demandante.
4.4 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
4.4.1 O objeto da presente licitação será atestado pelos prepostos do contrato que adotarão os seguintes procedimentos:
4.4.1.1 Recebimento provisório: de posse dos documentos apresentados pela contratada e de uma via da Ordem de Compra e/ou outros documentos relativos ao processo licitatório, receberá o objeto para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços e outros dados pertinentes à entrega do bem/execução do serviço. Encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente.
4.1.1.2 Recebimento definitivo: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo, mediante recibo aposto na nota fiscal. Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a contratada após comunicação do preposto deverá saná-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. Em caso de irregularidade não sanada pelo vencedor, o preposto reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao gestor de contratos para aplicação de penalidades. Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, os prazos de pagamento serão suspensos e o fornecimento considerado em atraso, sujeitando-a a aplicação das sanções estabelecidas na lei e neste instrumento. Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.4.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.5 SUBCONTRATAÇÃO
4.5.1 Não será permitida a subcontratação do objeto deste edital.
5 Qualificação Técnica e/ou documentação específica.
5.1 Não será exigida qualificação técnica ou documentação específica dos licitantes.
Os mesmos deverão realizar a entrega dos produtos exatamente conforme as descrições e especificações técnicas detalhadas no edital.
6 DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento devido ao contratado será efetuado com recursos do ente licitante, por
intermédio do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em conta corrente indicada pelo contratado, nos prazos indicados e devidamente atestados na respectiva fatura, sempre com base na quantidade consumida de energia aferida.
6.2 O contratado deverá informar no corpo/observações da(s) notas(s) fiscal(is) emitidas, os dados da conta corrente para pagamento.
6.3 O contratado que não possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação; e,
6.4 A conta corrente indicada pelo contratado deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CPF sendo da pessoa física, ou se pessoa jurídica, ao CNPJ da matriz ou da filial do licitante vencedor.
6.5 Quando o pagamento for por boleto bancário, é de responsabilidade exclusiva do contratado a sua emissão, não respondendo a municipalidade por eventuais fraudes ou divergências no documento.
6.6 O pagamento somente ocorrerá mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, preenchida em conformidade com o art. 4º da IN 02/2016, do Município de Princesa/SC.
6.7 A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
6.8 A devolução da nota fiscal não aprovada pela municipalidade, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o contratado suspenda a entrega.
6.9 O licitante vencedor deverá apresentar também o Relatório Mensal das atividades Desenvolvidas, conforme IN 02/2016, do Município de Princesa/SC, no caso de prestador de serviços.
6.10 Além da nota fiscal e do Relatório mensal das atividades desenvolvidas, o pagamento fica condicionado à comprovação da regularidade fiscal do licitante vencedor, através da apresentação das seguintes certidões:
a) - Certidão Negativa de Débitos Federais;
b) - Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
c) - Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da Contratada);
d) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) - Certidão Negativa de Débitos relativos ao FGTS.
6.11 O Município procederá ao pagamento apenas dos fornecimentos efetivamente recebidos, desde que respeitado o prévio empenho.
6.12 Considerando o Decreto Municipal 1.685 de 05 de abril de 2023, para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, a partir do dia 01 de maio de 2023 o Município de Princesa, em todas as suas contratações, efetuará as retenções na fonte do IR sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.
6.13 Quando do faturamento dos bens e serviços prestados, todos os contratados deverão observar o disposto na IN RFB nº 1.234/2012 e no Decreto Municipal 1.685/2023.
7 DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo e firmadas
na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1 Realizar a execução dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade/ quantidade de material e/ou descrição dos serviços executados mencionadas (os) neste termo de referência;
7.1.2 Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere a lote, data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo, etc., deverão corresponder ao conteúdo.
7.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, bem como corrigir os serviços não executados de acordo com o termo de referência e edital;
7.1.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
7.1.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, quando for o caso.
7.1.8 Realizar o transporte do material conforme as exigências para os produtos, devidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura, quando for o caso;
7.1.9 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
7.1.10 Para o caso da plotagem de veículos, o proponente vencedor é responsável pelo veículo que estiver sob sua responsabilidade em todo o tempo que este permanecer sob seus cuidados, devendo arcar pelas perdas e danos eventualmente causados ao veículo.
8 DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 São obrigações da Contratante:
8.1.1 Receber o objeto/o serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido/ serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto/ execução do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.6 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;
8.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo fornecedor;
8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 O edital, o termo de contrato e a ata de registro de preços deverão disciplinar a
aplicação de sanções relativas à licitação e ao contrato, com indicação das infrações e respectivas sanções, levando em consideração a natureza, os prazos de execução do objeto e o princípio da proporcionalidade.
10 DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1 O responsável pela fiscalização e acompanhamento do processo é a Servidora
Pública Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de Secretário da Administração cujo telefone e endereço de e-mail são E-mail:
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, Telefone: (00) 00000-0000. Este ficará responsável pelas informações técnicas necessárias para fiel cumprimento do objeto desta contratação/aquisição e fiscalização
10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
Apêndice I do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
(ARQUIVO DIGITAL)
OBSERVAÇÃO: Este documento está apresentado à parte, em arquivo eletrônico (digital) e disponibilizado para download na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e pelo site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/0
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA FINAL ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2024 PREGÃO ELETRONICO Nº 45/2024
Dados da empresa:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefones:
E-mail institucional:
Responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços:
Nome: CPF:
Cargo: Endereço:
Validade da proposta: 60 dias
Declaro que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
, de de .
Assinatura do representante legal da proponente Nome e CPF
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO:
A empresa , CNPJ sob nº
, com sede na , DECLARA sob as penas da Lei Federal n°
14.133, de 2021 para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, instaurado por esse órgão público, que:
a) Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, conforme dispõe a aplicação de sanções no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
b) Não emprega menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; ( ) Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
c) Cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório. (Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva);
d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
e) Não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
f) A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
Por expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de .
Assinatura do representante legal da proponente Nome e CPF
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , CNPJ sob nº
, com sede na , DECLARA sob as penas da Lei Federal n° 14.133/2021 ser MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaramos conhecer.
, de de .
Assinatura do representante legal da proponente Nome e CPF
Assinatura do contador responsável pela empresa Nome Completo, CPF e Registro Profissional
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO – RECEITA BRUTA
A empresa , CNPJ sob nº
, com sede na , DECLARA sob as penas da Lei Federal n° 14.133, de 2021, que não extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa no ano-calendário desta licitação, em conformidade com o previsto no inciso II, do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006.
, de de .
Assinatura do representante legal da proponente Nome e CPF
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MOTOBOMBAS PARA POÇOS ARTESIANOS, EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS PARA A ESTAÇÃO DE RECALQUE DE ÁGUA TRATADA (ERAT) E PARA O SISTEMA DE BOMBEAMENTO DE ÁGUA DESTINADO AOS LAGOS DA PRAÇA MUNICIPAL XXXX XXXXX XX XXXX, DO MUNICÍPIO DE PRINCESA/SC.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 101/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2024
O MUNICÍPIO DE PRINCESA/SC, inscrito no CNPJ sob o n° 01.612.836/0001-00, com sede na Rua Rio Grande do Sul, esquina com a Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, prefeito municipal, adiante nomeado CONTRATANTE e a empresa
, , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo(a) Sr(a).
, inscrito(a) no CPF sob nº ***xxx***, doravante denominada CONTRATADA, no uso de suas atribuições legais, considerando o julgamento do processo licitatório 101/2024, resolvem registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta Ata, sujeitando-se às normas constantes na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir:
1 - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MOTOBOMBAS PARA POÇOS ARTESIANOS, EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS PARA A ESTAÇÃO DE RECALQUE DE ÁGUA TRATADA (ERAT) E PARA O SISTEMA DE BOMBEAMENTO DE ÁGUA DESTINADO AOS LAGOS DA PRAÇA MUNICIPAL XXXX XXXXX XX XXXX, DO MUNICÍPIO DE PRINCESA/SC, conforme segue:
2 – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do serviço, a quantidade, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Item | Quant | Und | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
3 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4 – VALIDADE DA ATA
4.1. A presente ata de registro de preços terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser
prorrogada uma única vez por igual período, e, no seu aniversário, será reestabelecido o quantitativo inicial, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos.
§ 1º Para prorrogação da ata de registro de preços deverá ser comprovada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada e desde que haja anuência do fornecedor mais bem classificado na ata de registro de preços.
5 – REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. Somente após decorridos 60 (sessenta) dias do ingresso no sistema de registro de
preços, o fornecedor poderá pedir a sua exclusão da ata de registro de preços.
5.1.1 O pedido deve ser devidamente fundamentado e será analisado pelo Município de Princesa, no prazo de 15 dias úteis.
5.1.2 As solicitações de exclusões do registro de preços somente terão validade para os pedidos futuros, sendo obrigação do fornecedor honrar os pedidos realizados até a data do pedido de exclusão.
5.2 Serão admitidas as solicitações de reajuste, reequilíbrio e repactuação do valor da ata de registro de preços, em procedimento idêntico ao praticado nos contratos administrativos, desde que fundamentadas e acolhidas pelo Município de Princesa.
5.3 Será admitida a alteração da marca pelo fornecedor sempre que a nova marca indicada cumprir os requisitos previstos em edital, com análise criteriosa devidamente justificada pelo gestor do contrato ou ata de registro de preço.
5.4 O fornecedor poderá ser excluído da ata de registro de preços, quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - sofrer as sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
III - ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, devidamente comprovado e justificado; ou
IV - houver razão de interesse público, devidamente justificada.
6 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Conforme dispõe o art. 155 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, o licitante ou o
contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações cometidas, de acordo com o edital deste processo licitatório.
7 – CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do para prestação do serviço, tais como os prazos, as obrigações
da Administração e do fornecedor, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Edital e seus anexos.
7.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Princesa/SC, XX de XX de 2024.
Edilson Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal de Princesa/SC
Representante Empresa xxxxx