ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Departamento de Compras e Contratos
Processo SEI nº 2070.01.0009147/2019-03
Versão v.20.08.2019.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2019 PROCESSO DE COMPRA Nº 2071022 000027/2019
Regime de Execução Indireta: Empreitada por preço global - Prestação de Serviços
Tipo:MENOR PREÇO
Licitação com participação ampla
Objeto: Contratação de Empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da Usina Solar Fotovoltaica da FAPEMIG com fornecimento de peças, materiais e acessórios por empresa especializada, conforme especificações estabelecidas neste documento.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou o Edital do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO AO PREGOEIRO, PELO E-MAIL:
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
O Pregoeiro não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e-mail, sob pena de ser considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado.
ÍNDICE
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8. DA HABILITAÇÃO
9. DOS RECURSOS
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11. DA CONTRATAÇÃO
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
13. DO PAGAMENTO
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO DE EDITAL III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL IV - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA ANEXO DE EDITAL V - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO DE EDITAL VI -MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO
1. PREÂMBULO
A XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de Empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da Usina Solar Fotovoltaica da FAPEMIG, com fornecimento de peças, materiais e acessórios por empresa especializada, conforme especificações estabelecidas neste documento e seus anexos , nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de
26 de junho de 2018, nº 46.559, de 16 de julho de 2014, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996,nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009 , pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 6 de julho 2016, pela Resolução SEPLAG nº 93, de novembro de 2018, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeira Margara Aparecida de Xxxxxxx Xxxxxxx – MASP 1.164.078-6, designada por meio da PORTARIA PRE 52/2019, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - MASP 1.364.426-5, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – MASP 1.333.391-9 e Soraia Faleiro Reis - MASP 1.147.932-6.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto o pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx , designado por meio por meio da PORTARIA PRE 52/2019.
1.2. A sessão de pregão terá início no dia 19 de março de 2020, às 09:30 horas.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto Contratação de Empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da Usina Solar Fotovoltaica da FAPEMIG com fornecimento de peças, materiais e acessórios por empresa especializada, conforme especificações estabelecidas neste documento, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
3.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao PROTOCOLO – Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1.500 – Bairro Horto – Belo Horizonte/MG – CEP 31.035-536 (a/c do Pregoeiro), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), assim como, de modo alternativo, protocolizado para o e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx, observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos da licitação.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.7. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que conhecem a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. Os beneficiários enquadrados no item 4.3 deste edital deverão declarar, segundo sugestão do Anexo III - Modelos de Declarações e item 8.7.1.2 deste edital, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47437, de 2018.
4.5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.5.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.5.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.5.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei 8666, de 1993;
4.5.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei 10.520, de 2002;
4.5.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei 8666, de 1993;
4.5.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.5.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93;
4.5.8. Empresas constituídas sob a forma de consórcio, em razão do objeto do Pregão em tela não apresentar vulto, complexidade e alto grau de especialização ou especificação que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Ademais, é notável existência no mercado de diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficientes para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital e no Termo de Referência.
4.6. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 18:00h.
5.4. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 26 de junho de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.4.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
6.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento das exigências previstas neste edital.
6.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentem marca e modelo.
6.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.6.2. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para identificação do produto ofertado, no tocante a marca e o modelo, em campo próprio do Sistema.
6.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
6.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
7.1.1. As propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contenham vícios insanáveis.
7.1.2. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
7.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
7.2. DOS LANCES:
7.2.1. O pregoeiro divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e suas as regras de aceitação.
7.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
7.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
7.2.4. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
7.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances, segundo apurado pelo sistema do Portal de Compras - MG.
7.2.6. O proponente não poderá desistir de lance ofertado, salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances.
7.2.7. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
7.2.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, com a identificação da data e do horário.
7.2.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o quê transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.2.10. Após o encerramento da sessão de lances, a oferta de lances estará vedada, não podendo ser utilizado o “chat” para tal finalidade, ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado, sendo que tal comportamento poderá ser considerado perturbação da sessão do procedimento licitatório.
7.2.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. DO JULGAMENTO
7.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ÚNICO, apurado de acordo com o Anexo II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
7.3.2. Encerrada a etapa de lances, convocar-se-á o beneficiário do Decreto 47.437, de 26 de junho de 2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.9.
7.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
7.3.2.5. O disposto no item 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 4.3.
7.3.3. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
7.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
7.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
7.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
7.3.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
7.3.7.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
7.3.7.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, serão admitidos:
7.3.7.2.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
7.3.7.2.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
7.3.7.3. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e da proposta comercial.
7.3.8. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
7.3.9. O sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, após a solicitação do pregoeiro, mediante encaminhamento de cópia da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
7.3.9.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação de habilitação e a proposta comercial atualizada com os valores e descontos negociados no pregão no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.500, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000.000, FAPEMIG / Departamento de Protocolo (a/c Pregoeiro), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote).
7.3.9.2. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia
(xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxXxxxxxx.xxx)
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
8.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. III do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
8.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
8.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
– CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
(xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
8.3. REGULARIDADE JURÍDICA:
8.3.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
8.3.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.3.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.3.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
8.3.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.4.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
8.4.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.4.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.4.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.6.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
8.6.1.1. Item 01: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades apresentadas no Anexo I do Termo de Referência;
8.6.2. Os atestados deverão conter:
8.6.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
8.6.2.2. Local e data de emissão.
8.6.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
8.6.2.4. Período da execução da atividade.
8.6.3. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 8.6.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
8.6.4. Serão exigidos atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 39,25 KWp, sendo 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade total de geração mensal de energia do sistema instalado na FAPEMIG (157kWp). É permitido o somatório de atestados para a composição do percentual mínimo exigido.
8.6.5. Os atestados deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT). A FAPEMIG se reserva ao direito de verificar “in loco” a qualidade dos serviços de que se tratam os atestados.
8.6.6. Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida a Engenheiro Eletricista devidamente registrado no CREA relativa a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de média tensão (ex: subestações, transformadores, quadros elétricos) e sistemas de geração de energia fotovoltaica.
8.6.7. Comprovação de que o Engenheiro Eletricista detentor da CAT compõe o quadro funcional da Licitante, estando apto a assinar como responsável técnico pela empresa, por meio de Contrato de Trabalho, CTPS, Contrato Social ou documento congênere.
8.6.7.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
8.7. DECLARAÇÕES:
8.7.1. Serão exigidas as declarações abaixo, cujas sugestões de modelo para os itens 8.7.1.1 e 8.7.1.2 seguem anexas a este edital:
8.7.1.1. Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo - III - Modelos de Declarações.
8.7.1.2. Para cumprimento do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, quanto aos beneficiários enquadrados no item 4.3, declaração, segundo item 4.4, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.7.1.3. No caso de se exercer a opção de vistoriar, será exigida Declaração de Vistoria Técnica, modelo constante no Anexo IV deste Edital ,observado o regramento deste edital e do termo de referência, o local onde serão executados os serviços objeto da licitação. Alternativamente, a declaração de dispensa de vistoria técnica, na qual o interessado assume o ônus da impossibilidade de alegação posterior de desconhecimento das condições locais e demais aspectos técnicos da execução do objeto.
8.8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.8.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.8.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 7.3.9.
8.8.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.8.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
8.8.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.8.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.8.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
8.8.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.8.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
8.8.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
8.8.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.8.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
8.8.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
8.8.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
8.8.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art. 13, XLI, do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, e, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail, observados os prazos previstos no item 9.1.
9.3. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto a FAPEMIG na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, em nome do Pregoeiro, no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 9.1.
9.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 9.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
9.4.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
9.5. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
9.6. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.6.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.6.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
9.6.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 9.4.1.
9.7. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.8. A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, bem como comunicada via e-mail ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.2. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo V- Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
11.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
11.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
11.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para os e- mails xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.
11.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
11.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
11.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
11.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através de carta postal ou e-mail.
11.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto conforme definido no Termo de Referência ANEXO I a este Edital.
12.2. A subcontratada também deverá cumprir os requisitos de habilitação, em especial os requisitos de habilitação técnica.
12.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (dias) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
13.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
13.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NFs-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NFs-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NFs-e.
13.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
13.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
13.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
13.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
13.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
13.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.1.1. advertência por escrito;
14.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
14.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 14.1.1, 14.1.3, 14.1.4, 14.1.5.
14.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
14.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
14.7. As sanções relacionadas nos itens 14.1.3, .14.1.4 e 14.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
14.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
14.8.1. Retardarem a execução do objeto;
14.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
14.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
14.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
15.2. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote).
15.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
15.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.6. O objeto da relação jurídica decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.7. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.9. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
15.10. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, em 21/02/2020, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11760162 e o código CRC F88BBB58.
Referência: Processo nº 2070.01.0009147/2019-03 SEI nº 11760162
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Departamento de Compras e Contratos
Versão v.20.08.2019.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Data | Órgão Solicitante | Número do Pedido de Compra | Número da Unidade de Compra |
19/02/2020 | FAPEMIG | 2071022 000045/2019 | 2071022 |
Responsável pelo Pedido | Superintendência ou Diretoria |
Nome: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx E-mail: xxx@xxxxxxx.xx Ramal para contato: 00-0000-0000 | Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças |
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da Usina Solar Fotovoltaica da FAPEMIG com fornecimento de peças, materiais e acessórios por empresa especializada, conforme especificações estabelecidas neste documento.
Lote | Item | Código do item no SIAD | Quantidade | Unidade de aquisição | Descrição do item CATMAS | Subitem | Descrição do Subitem |
ÚNICO | 1 | 000077364 | 1 | UNIDADE | MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM USINA SOLAR FOTOVOLTAICA | 1.1 | Manutenção dos módulos, quadros CC / CA, inversores, cluster e cabeamento da Usina Solar Fotovoltaica |
1.2 | Análises Termográficas | ||||||
1.3 | Manutenção em transformador a seco, cubículos, disjuntores, seccionadora e quadros elétricos da subestação da Usina Solar Fotovoltaica | ||||||
2 | 000077364 | 1 | UNIDADE | FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM USINA SOLAR FOTOVOLTAICA. |
CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA GERADOR | |
QUANTIDADE | EQUIPAMENTOS |
593 | Módulos Canadian Solar de 265W - CS6P 265P |
6 | Inversores SMA Tripower de 25 kW - 25000TL - 30 (60 Hz) Sunny TriPower |
31 | Strings |
14 | Orientações diferentes |
6 | Quadros de proteção de Corrente Contínua (stringbox) |
2 | Quadros de proteção de Corrente Alternada |
1 | Transformador a seco 150 kVA |
1 | Cubículo blindado em subestação abrigada |
157 | Potencial mensal de geração de energia (kWp) |
1.1. ESPECIFICAÇÃO DA MANUTENÇÃO
1.1.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
São todas as medidas e ações programadas para prevenir possíveis problemas de funcionamento em todos os itens contidos neste escopo, com substituição e emprego de materiais de forma a recolocar e garantir a perfeita integridade das instalações. Os materiais e ou peças que venham a ser trocados serão utilizados a partir da verba anual estimada para custeio com substituição de peças, ressalvadas aquelas que se encontram em garantia da empresa que realizou a instalação da USF. Neste item estarão inclusos todos os custos com a aquisição ou locação de ferramentas, equipamentos, maquinário, transporte de equipamentos, tributos, despesas e taxas administrativas, insumos e demais custos necessários ao mantimento das condições de uso da Usina Solar Fotovoltaica da FAPEMIG. A rotina de manutenção deverá ocorrer respeitando as prescrições do fabricante dos equipamentos, conforme as garantias dos mesmos, bem como adaptar outros procedimentos, dentro da boa técnica, de forma a manter o sistema nas melhores condições de funcionamento e operação. Ressalvados os casos excepcionais, quando necessário o emprego de algum material para uma eventual substituição, a Contratante deverá ser notificada com pelo menos 24 horas de antecedência e decorrerá conforme consta no item 1.1.2 - Manutenção Corretiva.
1.1.1.1. Detalhamento das ações - Manutenção Preventiva
a) Limpeza e inspeção visual dos módulos fotovoltaicos deverão atentar para as seguintes particularidades:
1. Horários de Limpeza: 6h até 10h, e de 15h30 até 19h30, para evitar stress térmico dos módulos;
2. Utilização da água com PH adequado à limpeza dos módulos;
3. Sem utilização de agentes químicos;
4. Buchas macias não abrasivas;
5. A inspeção visual consiste na avaliação de trincas em módulos, descoloração das células ou outros defeitos macroscópicos na área de captação de energia solar;
6. A Contratante dispõe de caixa d'água próxima ao alçapão como ponto de água para lavar as placas;
b) Análise termográfica deverá atentar para as seguintes particularidades:
1. Irradiância acima de 600W/m²;
2. Avaliação do sistema de acordo com as condições climáticas;
3. Avaliação de pontos com temperatura mais alta que seu entorno;
4. Se forem encontrados pontos quentes no módulo, deve-se verificar se há sombreamento ou sujeira e eliminá-los. Se não for essa a causa, é possível que se trate de células defeituosas. Deve-se acompanhar a evolução do problema e substituir o módulo assim que possível.
c) Inspeção e análise termográfica dos quadros de proteção CC deverão atentar para as seguintes particularidades:
1. Inspecionar conectores MC4 de todas as strings para verificar danos;
2. Conferir todos os fusíveis de todos os quadros de proteção CC;
3. Conferir todos os protetores de surto de todos os quadros CC;
4. Conferir todas as conexões elétricas entre os componentes;
5. Foto termográfica para avaliar problemas de superaquecimento como mau contato ou torque indevido de parafusos;
d) Inspeção e análise termográfica dos inversores fotovoltaicos deverão atentar para as seguintes particularidades:
1. Inspecionar conexões do lado de corrente contínua e corrente alternada dos inversores solares;
2. Foto termográfica para avaliar problemas de superaquecimento como mal contato ou torque indevido de parafusos;
e) Inspeção e análise termográfica dos quadros de proteção CA deverão atentar para as seguintes particularidades:
1. Conferir todos os protetores de surto de todos os quadros CA;
2. Conferir todas as conexões elétricas entre os componentes;
3. Foto termográfica para avaliar problemas de superaquecimento como mal contato ou torque indevido de parafusos;
f) Inspeção e análise termográfica dos componentes da subestação da Usina Solar Fotovoltaica
1. Medição e registro da corrente e neutro nos alimentadores e trafos;
2. Verificação das conexões quanto à oxidação dos equipamentos e áreas de ventilação;
3. Inspeção sensitiva quanto a temperatura, barulho, cheiro e temperatura anormais nos equipamentos;
4. Inspeção das conexões de aterramento aparentes;
5. Emissão de relatório de inspeção mensal
6. Limpeza geral dos equipamentos e da sala;
7. Lubrificação das dobradiças das portas, fechaduras e cadeados;
8. Reaperto das conexões elétricas;
9. Verificação, do estado das buchas, isoladores, chaves, suportes e ferragens;
10. Medição da resistência de aterramento e isolamento dos equipamentos;
11. Medição da resistência ôhmica dos enrolamentos;
12. Medição da resistência de isolamento dos equipamentos;
13. Medição da relação de transformação;
14. Revisão das buchas, reaperto e limpeza das conexões do transformador;
15. Verificação da discordância dos polos dos disjuntores;
16. Ajustes, calibragem e lubrificação dos relés primários;
17. Ajuste do mecanismo de comando eletromecânico dos disjuntores;
18. Verificação de trincas nos isoladores;
19. Aferição dos instrumentos do painel de comando;
20. Foto termográfica para avaliar problemas de superaquecimento nos componentes da subestação;
21. Emissão de relatório de inspeção semestral.
g) Os relatórios mensais e semestrais deverão contemplar as seguintes particularidades:
1. Informação do montante de energia produzido por inversor e total da usina e economia produzida pela usina;
2. Comparação da energia gerada com a quantidade de energia esperada de acordo com o projeto do responsável pela implantação do projeto (MTEC);
3. Lista de eventos ocorridos nos inversores;
4. Ações realizadas na última manutenção, quando for o caso;
5. Manutenções corretivas que foram ou serão realizadas;
Observações:
I - Nos casos de intervenções corretivas ou preventivas que possam interferir no funcionamento interno do Edifício Sede da FAPEMIG, a juízo da Contratante, as atividades poderão ser executadas fora do horário de expediente, bem como, quando conveniente e oportuno, aos sábados, domingos e feriados, conforme acordado com a Contratante, sem ônus para a mesma.
II - Nas ocasiões em que a manutenção exigir intervenções nos trafos e subestações da FAPEMIG, as atividades deverão ser previamente comunicadas à Contratante para que seja programado o acompanhamento por parte da equipe de manutenção predial da Fundação.
III - Quando do início das atividades, a Contratada deverá realizar a análise dos projetos e diagramas inerentes ao sistema, auferindo a correlação dos equipamentos com o projeto aprovado pela concessionária.
IV - Embora a FAPEMIG possua sistema de monitoramento dos equipamentos de geração de energia, poderá ser avaliada a instalação de outros sistemas de monitoramento fornecidos pela Contratada às suas expensas, ou pela Contratante a seu critério, para melhor aproveitamento das atividades de manutenção e monitoramento.
1.1.2. ESPECIFICAÇÃO DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
1.1.2.1. São todas as medidas e ações não programadas destinadas a corrigir problemas de funcionamento ocorridos inesperadamente nas instalações, inseridos nos respectivos sistemas da USF (Usina Solar Fotovoltaica) citados, com substituição e emprego de materiais de forma a recolocar e garantir a perfeita integridade das instalações. A manutenção corretiva ocorrerá quando, na Manutenção Preventiva, for apontada a necessidade de reparo ou substituição de peças desgastadas ou defeituosas, ou forem identificadas anomalias no monitoramento diário do sistema. Compreendem, ainda, a troca de fusíveis; troca de DPS fotovoltaicos; substituição de módulos fotovoltaico danificados; substituição de inversor de frequência danificado; substituição de seccionador/disjuntores e todos os equipamentos que vierem a apresentar problemas técnicos. Ressalvadas as exceções em caráter de urgência, o atendimento às solicitações deverá ocorrer com prazo máximo de 8 (oito) horas corridas do início dos serviços, estando obrigada a Contratada a atender em tempo hábil. Caso este atendimento inclua a necessidade de troca de peças que demande um prazo maior, a Contratada deverá informar dentro deste prazo uma estimativa de tempo que este serviço demandará.
1.1.2.2. Chamados extraordinários para manutenção corretiva
A Contratada deverá indicar no mínimo 02 (dois) técnicos responsáveis pelo atendimento ao contrato firmado com a FAPEMIG em casos de chamados extraordinários, ou seja, situações de caráter emergencial que possam demandar a presença de profissionais in loco em horários diversos ao horário comercial, estabelecido como o período entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Logo, os serviços extraordinários são aqueles que extrapolam este período. Os responsáveis deverão estar no quadro de funcionários da
Contratada. Os chamados extraordinários deverão ser atendidos dentro de um prazo máximo de 06 (seis) horas corridas à contar da solicitação. Os custos decorrentes do atendimento em horário excepcional serão de inteira responsabilidade da Contratada.
1.2. ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS EVENTUAIS COM A SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, MATERIAIS E ACESSÓRIOS
1.2.1. A FAPEMIG estima o valor anual de R$ 49.062,48 (quarenta e nove mil sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), para o custeio de despesas eventuais com a aquisição de peças, acessórios, componentes e materiais necessários à manutenção corretiva, desde de que não acobertados pela garantia contratual do fabricante/fornecedor. Tal valor foi estimado considerando o quantitativo de itens passíveis de reposição, tais como: fusíveis gPV, base/porta fusíveis fotovoltaicos, DPS fotovoltaico, Seccionador CC, disjuntor CA 50A, disjuntor CA 250A, DPS CA. Visto a impossibilidade de prever de antemão todas as hipóteses de substituição de componentes, justifica-se a necessidade de reserva financeira para suprir a necessidade de substituição de materiais não acobertados pela garantia dos fabricantes, que venham a apresentar falhas técnicas.
1.2.1.1. A verba para custeio de despesas eventuais não se destina à aquisição de EPIs, ferramental ou insumos de manutenção como: graxa, óleos, fitas isolantes, prensa cabos, vassouras, baldes, detergentes, dentre outros itens de mesma natureza, os quais o custo de aquisição será de responsabilidade da empresa contratada.
1.2.2. O valor empregado em despesas eventuais poderá variar de acordo com a necessidade da FAPEMIG, sendo que a variação para menor não gera direito de percepção de qualquer diferença a maior pela empresa contratada.
1.2.3. O fornecimento de peças, acessórios e componentes será realizado pela Contratada, mediante autorização por escrito da Contratante.
1.2.3.1. Para a substituição de peças, acessórios e componentes, a Contratada deverá apresentar relatório de falha e necessidade de substituição de peças, acessórios e/ou componentes, com orçamento a ser aprovado pela Contratante após averiguação da coerência do referido orçamento em relação aos valores de mercado.
1.2.3.2. A Contratada, após o recebimento do formulário próprio ou documento similar autorizando a troca da peça, fica obrigada a apresentar para a Contratante, no mínimo 3 (três) orçamentos, devendo estes ser repassados por e-mail em formato PDF contendo os seguintes dados:
a) detalhamento das peças/componentes,
b) do valor das peças incluídos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o mesmo;
c) prazo de validade da proposta e do produto (quando for o caso);
d) identificação completa da empresa, CNPJ, endereço e telefones de contatos.
1.2.3.3. A partir da solicitação da Contratante, a Contratada terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para envio dos orçamentos, sendo que quaisquer alterações implicam no início da contagem do prazo estabelecido.
1.2.3.4. Na impossibilidade de se apresentar os 3 (três) orçamentos, conforme especificado no subitem acima, a Contratada deverá justificar o desatendimento, cabendo à Contratante analisar a plausibilidade da alegação.
1.2.3.5. A Contratante, a seu critério, poderá solicitar orçamento diretamente a outras empresas objetivando realizar comparação dos orçamentos enviados pela Contratada.
1.2.3.6. No caso de discrepância em relação ao valor de mercado, a Contratante poderá rejeitar os orçamentos propostos pela Contratada e orçar diretamente com outros fornecedores/prestadores, a fim de se obter o orçamento mais vantajoso. Neste caso, a compra com o fornecedor aprovado poderá ser intermediada pela Contratada.
1.2.4. Após a apresentação dos orçamentos pela Contratada, a Contratante aprovará a proposta mais vantajosa, consubstanciada, no caso, naquela de menor preço global e/ou que atenda plenamente ao solicitado, e encaminhará à Contratada, via e-mail, o(s) orçamento(s) aprovado(s) para devida execução, sendo que as faturas emitidas posteriormente deverão estar de acordo com o especificado nesses orçamentos.
1.2.5. Deverão ser respeitadas para substituição, sempre que possível, as referências de marca e modelo das peças existentes em funcionamento nos equipamentos, de acordo com o projeto original do fabricante e configuração ajustada na época de instalação. Em caso de substituição por outras marcas ou modelos, a contratada deverá juntar declaração de que a peça ou material possui a mesma característica física de encaixe e desempenho técnico em relação ao item que foi substituído, sem o comprometimento ou prejuízo das características técnicas e operacionais do equipamento em reparo.
1.2.6. A responsabilidade pela correta operação de troca da peça e o retorno à normalidade operacional do equipamento é da Contratada. Havendo dano na peça trocada ou em outra subsequente, por erro, negligência no manuseio, imperícia ou falta de planejamento das ações preventivas nesta operação, será de sua total responsabilidade a aquisição e reposição de um novo item sem ônus para a Contratante.
1.2.7. As peças, equipamentos e materiais fornecidos pela contratada durante a gestão do contrato poderão ter a incidência de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), nos percentuais limites estabelecidos pela SETOP MG para aquisição de equipamentos para construção e manutenção de estações e redes de distribuição de energia elétrica, sendo: 22,53% - BDI com desoneração e 16,80% - BDI sem desoneração, conforme “Planilha de preços SETOP MG - Referência: NOVEMBRO/2019”, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx/xxxx/0000-xxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxx-xxxxx-xxxxxx-xxxxxxx.
1.2.8. A incidência ou não incidência de ICMS sobre o fornecimento de peças e materiais deverá observar o disposto no item 136 do Anexo I, Parte 1, do RICMS/02.
1.2.9. O valor correspondente às despesas eventuais será acrescido ao objeto da presente licitação, quando da elaboração do contrato. Estima-se um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos para que estas peças sejam substituídas, em caso de necessidade. Tendo em vista a complexidade em se encontrar as peças no mercado, este prazo poderá ser prorrogado, desde que justificado pela Contratada e autorizado previamente pela Contratante, visando adequar a referida manutenção.
1.3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.3.1. DOS PROFISSIONAIS
1.3.1.1. Além do Engenheiro Eletricista, a Contratada deverá dispor de eletrotécnicos e eletricistas para atendimento às demandas do contrato de manutenção corretiva e preventiva.
1.3.1.2. Estes profissionais deverão comprovar possuir experiência no mínimo seis meses na função, por meio de CTPS, contrato de trabalho ou documento congênere. A comprovação da experiência dos profissionais para atendimento ao contrato, pertinente ao objeto contratado, será prerrogativa para a assinatura do contrato de prestação de serviços.
1.3.1.3. Os profissionais envolvidos diretamente com serviços de eletricidade deverão apresentar certificado atual de participação com avaliação e aproveitamento satisfatório em curso de NR-10, com data de até dois anos anteriores à data de assinatura do contrato entre a FAPEMIG e a CONTRATADA, conforme item 10.8.8.2 da respectiva norma. A cada substituição de funcionários, os novos deverão comprovar a qualificação exigida. É de responsabilidade da Contratada a elaboração do conjunto de procedimentos técnicos, administrativos e de segurança, para seus funcionários exercerem suas atividades em instalações elétricas, conforme a NR 10.
1.3.1.4. Os profissionais autorizados a intervir em instalações elétricas deverão ter autorização formal consignada no sistema de registro de empregado da contratada; ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizados em conformidade com a NR-7 e registrado em seu prontuário médico; e deverão ser capacitados e qualificados, sendo que o eletrotécnico deverá ser habilitado com registro no CREA.
1.3.1.5. Quando da assinatura do contrato entre a Contratante e a Contratada, deverão ser apresentados os documentos de registro funcional ou comprovação de vínculo dos profissionais que prestarão os serviços de manutenção preventiva e corretiva.
1.3.1.6. A contratada deverá manter profissionais disponíveis para pronto atendimento aos chamados emergenciais de manutenção em unidades de atendimento, bases operacionais, escritórios funcionais, bases de atendimento, filial ou matriz, localizados dentro dos limites da região metropolitana da cidade de Belo Horizonte, aptos a cumprir o prazo limite estimado para atendimento aos chamados de manutenção.
1.3.2. DA LINHA DE VIDA PROVISÓRIA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.
1.3.2.1. É de responsabilidade da Contratada a instalação de linha de vida provisória atendendo as normas vigentes, com o fornecimento de equipamentos/materiais certificados para tal atividade, obedecendo as exigências das normas NBR 16325-2, NR 18 e NR 35 em todas as vezes que se fizer necessária para realizar o serviço de manutenção, sendo o valor de seu custo inserido no valor dos serviços de manutenção preventiva e corretiva já estabelecido pelo Certame. É recomendada a visita in loco nas instalações da FAPEMIG para verificar os pontos de ancoragem e realizar um levantamento inicial sobre as necessidades.
1.3.2.2. A empresa deverá fornecer um kit com os equipamentos de proteção, que atendam as normas de segurança conforme dimensionamento realizado pelo Responsável Técnico da empresa, após definição da quantidade de pessoas que executarão os serviços. Esse procedimento deve anteceder os Serviços de Manutenção. Poderão ser utilizados utilizados dispositivos de extremidade para ancoragem, cabos de aço e cordas, evitando que os mesmos façam sombra nos módulos nos períodos em que estiverem sendo utilizados na Manutenção da USF.
1.3.2.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização de perfurações no telhado onde se encontram instaladas as placas da USF.
1.3.3. NORMATIVOS
1.3.3.1. A Contratada deverá observar rigorosamente todas as exigências previstas na legislação vigente, quer sejam, federais, estaduais e municipais relativas à segurança, higiene e saúde do trabalho, principalmente aquelas estabelecidas na CLT; na Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, na Portaria 3.214, de 08 de Junho de 1978, onde estão contidas as Normas Regulamentadoras – NR, e legislação complementar pertinente ao objeto do contrato, principalmente as normas: NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, NR-35 – Trabalho em altura e NR-18 e Anexo II da NR-35 para trabalho em altura com a devida instalação da Linha de Vida provisória.
1.3.4. DATA BOOK
1.3.4.1. Ao término do serviço de manutenção da USF contratado no certame, a Contratada deverá disponibilizar um DATA BOOK dos serviços, com os projetos, memoriais de cálculo, ARTs, certificado dos equipamentos utilizados, plano esquemático de instalação, orientações sobre utilização, orientações sobre procedimentos de inspeção periódica e garantia da instalação enquanto durarem os serviços de limpeza e manutenção da USF. O DATA BOOK deverá ser entregue por meio digital (PDF), e impresso com as folhas
encadernadas em Patas AZ. Deverá ser entregue no final do Contrato, no prazo correspondente a 12 (doze) meses ou quando a FAPEMIG solicitar, ou em casos de rescisão contratual unilateral/bilateral.
1.3.5. MANUAIS DOS EQUIPAMENTOS
1.3.6. Para melhor conhecimento do sistema, os manuais dos principais equipamentos que o compõe estarão disponíveis no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xx/xx/xxxxxxx_x_xxxxxxxxxx/.
2. DO LOTE ÚNICO:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
2.1.1. O objeto se refere a manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, materiais e acessórios por empresa especializada em Usina Solar Fotovoltaica, que embora subdividida em dois itens (Manutenção e reparo em equipamentos... e Despesas Eventuais), trata-se de uma solução conjunta e indivisível de manutenção, considerando o prisma técnico. A subdivisão do objeto em dois itens objetiva exclusivamente possibilitar a distinção entre as verbas de custeio das atividades de manutenção preventiva e corretiva, e verba reservada para as despesas eventuais com a substituição de peças, materiais e acessórios necessários às atividades de manutenção. Dessa forma, justifica-se a adoção do critério para aceitação das propostas como: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ÚNICO.
2.1.2. É realizada a opção por lote único dada a natureza dos serviços que compõe o objeto licitado, visto o melhor aproveitamento dos recursos e mão de obra disponíveis para a realização dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e substituição do peças, componentes acessórios do sistema. Dado o padrão dos equipamentos e a especificidade da mão de obra requerida para a manutenção, bem como a unidade do sistema gerador fotovoltaico com a interligação dos componentes, não se faz prudente dissociar os serviços de manutenção corretiva, preventiva e substituição de componentes. Assim, a manutenção da contratação como lote único se justifica pela vantajosidade para administração em economia de escala em relação a mão de obra e logística das operações.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
2.2.1. A participação na presente licitação é aberta a todos licitantes - Licitação com participação ampla, uma vez que o valor orçado pela Administração excede o limite que garante exclusividade às licitantes enquadradas como ME e EPP, exposto no Art. 48, inciso I, da LC 123/2006 c/c art. 8º do Decreto Estadual nº 47.437/2018.
3. JUSTIFICATIVAS:
3.1. DA CONTRATAÇÃO
3.1.1. Tendo em vista a instalação da Usina Solar Fotovoltaica na sede da FAPEMIG, faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada para a sua manutenção. Com este procedimento, pretende-se assegurar o bom funcionamento dos equipamentos, garantir o máximo de geração de energia, evitar manutenções corretivas, conservar a capacidade funcional da usina visando atender as necessidades de geração de energia e a segurança dos usuários Fundação. Informamos também que em novembro de 2018, foi realizado o Pregão 13/2018, para que fossem contratados os serviços de manutenção da supracitada Usina Solar Fotovoltaica. Porém, apesar da participação de 04 (quatro) empresas, o mesmo se configurou fracassado. Desta forma, e considerando que a FAPEMIG não possui em seu corpo técnico profissionais especializados para realizar as atividades específicas desta contratação, e por se tratar de serviços imprescindíveis para o funcionamento do sistema, justificamos e motivamos a abertura do processo licitatório para atendimento a esta demanda.
3.2. DO QUANTITATIVO
3.2.1. O quantitativo especificado foi estimado considerando a relação de equipamentos instalados e em funcionamento na FAPEMIG sendo, uma Usina Solar Fotovoltaica, bem como a exigência legal para que a manutenção dos mesmos esteja em conformidade com a legislação vigente: XX0, XX0, XX00, XX00, XX00 e demais normas técnicas em vigor.
3.3. DA QUALIDADE DE SERVIÇO/BEM COMUM
3.3.1. Trata-se de serviço de ampla concorrência no mercado. Desta forma, considerando que é possível estabelecer para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto, justificamos o enquadramento do objeto como serviço/bem comum. Ademais, a escolha do serviço especificado pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si.
3.4. DA VISTORIA TÉCNICA
3.4.1. A FAPEMIG recomenda às licitantes interessadas em participar do certame que realizem a vistoria técnica para pleno conhecimento do objeto licitado. A recomendação justifica-se face a especificidade técnica dos equipamentos instalados na FAPEMIG, a natureza dos serviços com características de engenharia a serem executados, bem como a análise do estado de conservação dos equipamentos e detalhes técnicos necessários a execução dos serviços.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1. Considerando a qualidade de serviço/bem comum, justifica-se a utilização do pregão como modalidade licitatória, nos termos do Decreto Estadual 44.786, de 18 de abril de 2008.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Serão exigidos atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 39,25 KWp, sendo 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade total de geração mensal de energia do sistema instalado na FAPEMIG (157kWp). É permitido o somatório de atestados para a composição do percentual mínimo exigido.
6.1.1. Os atestados deverão estar acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) emitidas pelo CREA. A FAPEMIG se reserva ao direito de verificar “in loco” a qualidade dos serviços de que se tratam os atestados.
6.2. Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida a Engenheiro Eletricista devidamente registrado no CREA relativa a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de média tensão (ex: subestações, transformadores, quadros elétricos) e sistemas de geração de energia fotovoltaica.
6.3. Comprovação de que o Engenheiro Eletricista detentor da CAT compõe o quadro funcional ou mantem vínculo profissional com a licitante, estando apto a assinar como responsável técnico pela empresa, por meio de Contrato de Trabalho, CTPS, Contrato Social ou documento congênere.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
7.1. Serão aceitas as propostas dos licitantes que demonstrarem a capacidade de pleno atendimento ao objeto, conforme requisitos de qualificação estabelecidos no instrumento de convocação do certame.
8. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
8.1. Prazo da prestação dos serviços:
8.1.1. A CONTRATADA deverá elaborar cronograma, a ser entregue em até 10 dias úteis após a data de emissão da ordem de serviço contendo detalhamento do serviço, conforme relação de atividades programadas para a manutenção corretiva dos sistemas da USF contidas no ANEXO II. Caberá à Contratada, após levantamentos, apresentar um relatório com a descrição de todos os reparos a serem feitos nos equipamentos – se houver necessidade para tal – em conformidade com as recomendações dos fabricantes, informando o prazo para a realização desse procedimento.
8.1.1.1. Início das atividade: 05 dias úteis após a emissão da ordem de serviço;
8.1.1.2. Periodicidade: A contratada deverá elaborar o planejamento atividades diárias, mensais, e semestrais, atendendo aos requisitos estabelecidos pela FAPEMIG, e conforme os manuais técnicos dos equipamentos.
8.1.1.3. Ressalvadas as exceções em caráter de urgência, o atendimento às solicitações para manutenção corretiva deverá ocorrer com prazo máximo de 8 (oito) horas corridas do início dos serviços, estando obrigada a Contratada a atender em tempo hábil. Caso este atendimento inclua a necessidade de troca de peças que demande um prazo maior, a Contratada deverá informar dentro deste prazo uma estimativa de tempo que este serviço demandará.
8.1.1.4. Os chamados extraordinários deverão ser atendidos dentro de um prazo máximo de 06 (seis) horas corridas à contar da solicitação. Os custos decorrentes do atendimento em horário excepcional serão de inteira responsabilidade da Contratada.
8.1.2. Para o desenvolvimento e execução de todas as atividades, a contratada deverá elaborar um planejamento prévio, o qual será submetido à fiscalização da FAPEMIG para análise e aprovação, contemplando os itens a seguir:
a) Atividades a serem desenvolvidas conforme objeto deste contrato;
b) Interferências que a execução do serviço pode ocasionar nas instalações existentes;
c) Impactos que as atividades podem ocasionar no ambiente interno e externo;
d) Restrições impostas pelo ambiente onde as atividades serão desenvolvidas;
e) Recursos a serem utilizados na execução dos serviços (humanos, materiais, tecnológicos e de segurança);
f) Habilitação técnica de todos os profissionais, observadas as exigências de capacitação e de treinamento comprovado, e os níveis de conhecimento requeridos para a atividade e para o local de trabalho;
g) Análise de riscos envolvidos pela atividade;
h) Procedimentos de contingência e respectivas medidas de mitigação;
8.1.3. O planejamento deverá contemplar as rotinas dos serviços de manutenção a ser realizados pela contratada, respeitando a periodicidade para cada item de manutenção.
8.1.4. Deverá ser considerados o impacto ambiental, a conservação dos recursos naturais e a destinação adequada de produtos e/ou materiais utilizados nas atividades. Este planejamento deverá ocorrer após a publicação do contrato. A contratada tem um prazo de até 15 dias úteis após a publicação para entrega do mesmo. Neste período, a contratada deverá realizar o levantamento completo das condições de funcionamento dos equipamentos, sem prejuízo dos serviços de manutenção preventiva e corretiva.
8.2. Do local da prestação dos serviços:
8.2.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, no horário comercial, compreendido entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Excepcionalmente, poderão ser programadas atividades a serem executadas em horários diversos ao horário comercial. Em situações emergenciais também poderá ocorrer o acionamento da contratada em horário não comercial.
8.2.2. Nos primeiros 10 dias úteis após a emissão da ordem de serviço, a Contratada deverá realizar levantamentos completo das condições de funcionamento dos equipamentos, sem prejuízo dos serviços de manutenção preventiva e corretiva.
8.3. Condições de recebimento:
8.3.1. Os serviços serão recebidos:
8.3.1.1. Provisoriamente, no ato da prestação em que se observará:
7.3.1.1.1 Atendidos os requisitos estabelecidos no Termo de Referência, a escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes.
8.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 30 dias úteis, contados a partir da entrega dos relatórios.
8.3.2. O recebimento/aprovação dos serviços pela FAPEMIG não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
8.4. Cronograma físico-financeiro:
MÊS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | PARCELA DE PAGAMENTO MENSAL | DESPESAS EVENTUAIS |
1º MÊS | 1º PARCELA | PEÇAS E ACESSÓRIOS |
2º MÊS | 2º PARCELA | PEÇAS E ACESSÓRIOS |
3º MÊS | 3º PARCELA | PEÇAS E ACESSÓRIOS |
4º MÊS | 4º PARCELA | PEÇAS E ACESSÓRIOS |
5º MÊS | 5º PARCELA | PEÇAS E ACESSÓRIOS |
6º MÊS | 6º PARCELA | PEÇAS E ACESSÓRIOS |
7º MÊS | 7º PARCELA | PEÇAS E ACESSÓRIOS |
8º MÊS | 8º PARCELA | PEÇAS E ACESSÓRIOS |
9º MÊS | 9º PARCELA | PEÇAS E ACESSÓRIOS |
10º MÊS | 10º PARCELA | PEÇAS E ACESSÓRIOS |
11º MÊS | 11º PARCELA | PEÇAS E ACESSÓRIOS |
12º MÊS | 12º PARCELA | PEÇAS E ACESSÓRIOS |
8.5. Cronograma de atividades de manutenção:
ROTINAS DE ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA PARA A USINA SOLAR FOTOVOLTAICA
SUBGRUPO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA | EQUIPAMENTO | PERIODICIDADE | AÇÃO |
Manutenção dos módulos, quadros CC / CA, inversores, cluster e cabeamento da Usina Solar Fotovoltaica | Cluster | Diariamente | Verificação on-line do funcionamento dos inversores; |
Diariamente | Medição on-line dos valores gerados no dia anterior, e analisar se o rendimento gerado está dentro do previsto; | ||
Diariamente | Verificação on-line de anomalias no sistema; | ||
Diariamente | Verificação on-line da concordância com as condições limites de corrente máxima permitida para o circuito; | ||
Diariamente | Monitoramento on-line dos índices de geração de energia | ||
Módulos Fotovoltaicos | Mensalmente | Inspeção visual e pequenas intervenções | |
Cluster | Mensalmente | Inspeção dos componentes, conexões e sistema | |
Quadro de Proteção CC - String Box | Mensalmente | Inspeção visual dos componentes e conexões | |
Quadro de Proteção CC - String Box | Mensalmente | Verificar visualmente a existência de pontos quentes e reaperto das conexões | |
Quadro de Proteção CC - String Box | Mensalmente | Limpeza | |
Inversores Fotovoltaicos | Mensalmente | Inspeção Visual Interna | |
Inversores Fotovoltaicos | Mensalmente | Limpeza | |
Quadro de Proteção CA | Mensalmente | Inspeção visual dos componentes e conexões | |
Quadro de Proteção CA | Mensalmente | Verificar visualmente a existência de pontos quentes e reaperto das conexões | |
Quadro de Proteção CA | Mensalmente | Limpeza | |
Módulos Fotovoltaicos | Semestralmente | Limpeza e revisão geral de todos os módulos. | |
Módulos Fotovoltaicos | Semestralmente | Análise Termográfica - emissão de imagem térmica e relatório. | |
Quadro de Proteção CC - String Box | Semestralmente | Análise Termográfica - emissão de imagem térmica e relatório. | |
Inversores Fotovoltaicos | Semestralmente | Análise Termográfica - emissão de imagem térmica e relatório. | |
Quadro de Proteção CA | Semestralmente | Análise Termográfica - emissão de imagem térmica e relatório. | |
Equipamentos e quadros da subestação | Semestralmente | Análise Termográfica - emissão de imagem térmica e relatório. | |
Manutenção em transformador a seco, cubículos, disjuntores, seccionadora e quadros elétricos da subestação da USF | Transformador a seco, cubículos, disjuntores, seccionadora e quadros elétricos | Mensalmente | Medição e registro da corrente e neutro nos alimentadores e trafos |
Mensalmente | Verificação das conexões quanto à oxidação dos equipamentos e áreas de ventilação | ||
Mensalmente | Inspeção sensitiva quanto a temperatura, barulho, cheiro e temperatura anormais nos equipamentos. | ||
Mensalmente | Inspeção das conexões de aterramento aparentes | ||
Mensalmente | Emissão de relatório de inspeção mensal | ||
Transformador a seco, cubículos, disjuntores, seccionadora e quadros elétricos | Semestralmente | Limpeza geral dos equipamentos e da sala | |
Semestralmente | Lubrificação das dobradiças das portas, fechaduras e cadeados | ||
Semestralmente | Reaperto das conexões elétricas | ||
Semestralmente | Verificação, do estado das buchas, isoladores, chaves, suportes e ferragens | ||
Semestralmente | Medição da resistência de aterramento e isolamento dos equipamentos | ||
Semestralmente | Medição da resistência ôhmica dos enrolamentos | ||
Semestralmente | Medição da resistência de isolamento dos equipamentos | ||
Semestralmente | Medição da relação de transformação | ||
Semestralmente | Revisão das buchas, reaperto e limpeza das conexões do transformador | ||
Semestralmente | Verificação da discordância dos polos dos disjuntores | ||
Semestralmente | Ajustes, calibragem e lubrificação dos relés primários | ||
Semestralmente | Ajuste do mecanismo de comando eletromecânico dos disjuntores | ||
Semestralmente | Verificação de trincas nos isoladores | ||
Semestralmente | Aferição dos instrumentos do painel de comando |
Semestralmente | Emissão de relatório de inspeção semestral | ||
Transformador a seco, cubículos, disjuntores, seccionadora e quadros elétricos | Quando necessário | Reforma geral, prateamento, engraxamento com pasta anti- oxidante, pintura eletrostática e secagem em estufa dos equipamentos. |
9. DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
10. DO CONTRATO:
10.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
10.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, II da lei n.º 8.666/93.
10.2.1. Poderá ser prorrogado, nos termos do item 10.2, apenas as parcelas do serviço caracterizadas como contínuas, discriminadas a seguir: serviços de manutenção preventiva, corretiva e fornecimento de peças, materiais e acessórios.
10.3. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3.1. O direito a que se refere o item 10.3 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da contratada até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
10.3.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
10.3.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 10.3.
10.3.4. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
11. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
11.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
11.1.1. A gestão e fiscalização do contrato ficará a cargo do Departamento de Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais - DMP, tendo como responsável o Chefe do Departamento ou servidor determinado por meio de termo de designação, a quem compete, acompanhar os prazos, solicitar aditamentos na forma da Lei, avaliar e administrar a prestação dos serviços ora pactuados, e atestar seu cumprimento efetivo, conferir e atestar as Notas Fiscais/Faturas emitidas, observando o número do contrato, fiscalizar a documentação necessária para execução do mesmo, bem como promover anotações em registro próprio, administrativamente, das ocorrências relativas à execução do contrato.
11.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
11.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
11.4. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
11.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
11.5.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei 23.290, de 09/01/2019 (Lei Orçamentária Anual vigente).
2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90.39.21.0.10.1
13. DAS GARANTIAS:
13.1. Garantia de execução:
13.1.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
13.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
13.2.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - serviços não-duráveis) ;(90 dias - serviços duráveis) a partir da data de recebimento do produto,sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
13.3. Equipamentos em garantia
13.3.1. Os módulos e inversores são itens cobertos pela garantia da MTEC Comércio e Serviços de Instalações Técnicas LTDA (empresa responsável pela instalação da USF) e, apresentando problemas no funcionamento, a troca deverá ser realizada pela mesma. Os prazos de garantia foram acordados no contrato nº 2.230/16 firmado entre a MTEC e a FAPEMIG, , sendo:
I - Gerador fotovoltaico: 10 anos a partir de 12/06/2017, incluindo caixas de junção, cabos solares e conexões. II - Inversores: 05 anos a partir de 12/06/2017.
13.3.2. Todos os serviços realizados pela Contratada deverão observar as condições de garantia do fabricante.
14. DA VISTORIA TÉCNICA
14.1. As empresas interessadas poderão realizar vistoria técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
14.2. A vistoria técnica será realizada nas seguintes condições:
14.2.1. Recomenda-se às licitantes interessadas em participar do certame que realizem a vistoria técnica para fins de conhecimento das instalações a serem manutenidas. Caso o licitante detentor da melhor oferta tiver optado por não realizar vistoria, este fica ciente de que não será motivo de recusa da execução do objeto do contrato a alegação de desconhecimento da dimensão dos serviços a serem executados, e em razão de não realizar uma análise detalhada para elaboração de sua proposta. As despesas que forem verificadas em decorrência da não realização da vistoria, correrão por conta exclusivamente da licitante, sem qualquer dispêndio para a FAPEMIG.
14.3. A vistoria técnica será acompanhada por servidor/colaborador designado pela FAPEMIG.
14.4. O fornecedor que desejar realizar vistoria técnica deverá agendar dia e horário específico, até 02 (dois) dias antes da data marcada para abertura do certame, de segunda-feira a sexta-feira, no horário entre 09h e 16h, exceto feriados e pontos facultativos. O agendamento deverá ser realizado junto ao Departamento Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais, pelo e-mail xxx@xxxxxxx.xx, sendo vedado a vistoria de mais de um fornecedor no mesmo momento.
14.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
14.6. A vistoria técnica pode ser substituída por declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO:
15.1. De acordo com a legislação vigente (art. 72, da Lei n. 8666/93), a Contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar os serviços de instalação de linha de vida provisória.
15.1.1. A subcontratação dos serviços de instalação da linha de vida provisória poderá ser permitida dada a especificidade dos procedimentos de instalação, das características dos equipamentos ser utilizados e necessidade de especialização da mão de obra empregada para a atividade singular.
15.2. Os serviços subcontratados deverão ser previamente autorizados pela Contratante.
15.3. A Contratada responderá por todos os atos da empresa subcontratada.
16. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
16.1. Da Contratada:
16.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
16.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
16.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
16.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
16.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
16.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
16.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
16.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
16.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
16.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
16.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
16.2. Da Contratante:
16.2.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
16.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
16.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
16.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
16.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
16.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
16.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
16.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
16.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
16.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.1.1. advertência por escrito;
17.1.2. multa de até:
17.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
17.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
17.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
17.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
17.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5.
17.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
17.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
17.7. As sanções relacionadas nos itens 17.1.3, 17.1.4 e 17.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
17.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
17.8.1. Retardarem a execução do objeto;
17.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
17.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
17.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18. AVALIAÇÃO DE CUSTO
18.1. Em cumprimento ao art. 6º II, do Decreto nº 44.786/2008, procedeu-se à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa de custos. Foi realizada pesquisa entre empresas fornecedoras obtendo-se cotação prévia de 3 (três) fornecedores, com preços por item, que permitem avaliação da estimativa em lote único, tendo como referência valor de R$ 249.947,10 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e quarenta e sete reais e dez centavos).
18.2. Estima-se ainda o valor anual de R$ 49.062,48 (quarenta e nove mil sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos) reservada para o custeio com a substituição de peças, materiais e acessórios necessários à execução dos serviços.
18.3. O valor total da contratação está estimado em R$ 299.009,58 (duzentos e noventa e nove mil nove reais e cinquenta e oito centavos).
18.4. Conforme Art. 9º da Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 9.447, encontra-se juntado aos autos o Mapa Comparativo de Preços – MCP com o cálculo automatizado do preço de referência a partir dos preços constantes no Banco de Preços do Estado, e em consonância com a pesquisa de preços realizada.
VALORES ESTIMADOS | |||||||
LOTE | ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL POR SUBITEM | VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL POR SUBITEM | VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL POR ITEM | VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL POR ITEM |
ÚNICO | 1 | MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM USINA SOLAR FOTOVOLTAICA | |||||
1.1 | Manutenção dos módulos, quadros CC / CA, inversores, cluster e cabeamento da Usina Solar Fotovoltaica | R$ xx | R$ xx | R$ xx | R$ xx |
1.2 | Análises Termográficas | R$ xx | R$ xx | ||||
1.3 | Manutenção em transformador a seco, cubículos, disjuntores, seccionadora e quadros elétricos da subestação da Usina Solar Fotovoltaica | R$ xx | R$ xx | ||||
2 | Fornecimento de peças, materiais e acessórios necessários à execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva em usina solar fotovoltaica | R$ 4.088,54 | R$ 49.062,48 | ||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA USINA SOLAR FOTOVOLTAICA DA FAPEMIG COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E ACESSÓRIOS POR EMPRESA ESPECIALIZADA VALOR TOTAL ESTIMADO | VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL PARA O CONTRATO | VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL PARA O CONTRATO | |||||
R$ xx | R$ xx |
Responsáveis:
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
MASP: 1477771-8
Chefe do Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
MASP: 1147229-7
Gerente de Logística e Aquisições
Aprovação
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
MASP: 669749-4
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Referência: Processo nº 2070.01.0009147/2019-03 SEI nº 11760975
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Departamento de Compras e Contratos
Versão v.20.08.2019.
ANEXOS
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2071022 000027/2019 (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||||||
Razão Social | ||||||||
CNPJ | ||||||||
Endereço | ||||||||
Endereço Eletrônico / Telefone | ||||||||
Nome do Representante Legal | ||||||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | |||||||
LOTE ÚNICO ITEM 01 – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | ||||||
R$ | R$ | |||||||
Prazo de Garantia | ||||||||
Prazo de Entrega | ||||||||
VALORES DETALHADOS POR ITEM | ||||||||
LOTE | ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL POR SUBITEM | VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL POR SUBITEM | VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL POR ITEM | VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL POR ITEM | |
ÚNICO | 1 | MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM USINA SOLAR FOTOVOLTAICA | ||||||
1.1 | Manutenção dos módulos, quadros CC / CA, inversores, cluster e cabeamento da Usina Solar Fotovoltaica | R$ xx | R$ xx | R$ xx | R$ xx | |||
1.2 | Análises Termográficas | R$ xx | R$ xx | |||||
1.3 | Manutenção em transformador a seco, cubículos, disjuntores, seccionadora e quadros elétricos da subestação da Usina Solar Fotovoltaica | R$ xx | R$ xx |
2 | Fornecimento de peças, materiais e acessórios necessários à execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva em usina solar fotovoltaica Conforme item 1.2.9 do Termo de Referência, o valor correspondente às despesas eventuais será acrescido ao objeto da presente licitação, quando da elaboração do contrato. | R$ 4.088,54 | R$ 49.062,48 | ||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA USINA SOLAR FOTOVOLTAICA DA FAPEMIG COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E ACESSÓRIOS POR EMPRESA ESPECIALIZADA VALOR TOTAL ESTIMADO | VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL PARA O CONTRATO | VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL PARA O CONTRATO | |||||
R$ xx | R$ xx | ||||||
Prazo de Validade da Proposta | |||||||
Local de Entrega | |||||||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | |||||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||||||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||||||
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Referência: Processo nº 2070.01.0009147/2019-03 SEI nº 11258301
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.500 - Bairro Horto - Belo Horizonte - CEP 31035-536
FAPEMIG/DCC
ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Departamento de Compras e Contratos
Versão v.20.08.2019.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
XXXXX XXX– MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO
Em cumprimento à possibilidade facultativa descrita no Edital do Pregão Eletrônico nº 27/2019, Processo nº 2071022 000027/2019, a , CNPJ nº , com sede à , declara, sob as penas da lei, que opta pela não realização de visita técnica, considerando a descrição do serviço contida no Termo de Referência, Anexo do Edital.
Declara e assume inteiramente a responsabilidade e consequências por essa omissão, se compromete a não alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste pregão.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Referência: Processo nº 2070.01.0009147/2019-03 SEI nº 11258303
20/02/2020 SEI/GOVMG - 11258309 - Atestado
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
ANEXO DE EDITAL IV- MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Em cumprimento à possibilidade facultativa descrita no Edital do Pregão Eletrônico nº 27/2019, Processo nº 2071022 000027/2019, declaro que o Sr. , CPF , devidamente credenciado pela empresa , CNPJ:
, compareceu e vistoriou irrestritamente os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, e tomou plena ciência das condições locais e das dificuldades existentes, bem como de todos as informações e elementos técnicos, necessários à execução dos serviços a serem licitados.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito Data e local.
Assinatura
Referência: Processo nº 2070.01.0009147/2019-03 SEI nº 11258309
xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_… 1/1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 2070.01.0009147/2019-03
ANEXO V
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº , DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA], NA FORMA ABAIXO:
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.500, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, Sr. THIAGO XXXXXXXX XXXXXX, CPF 000.000.000-00, conforme Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 09/01/2019 e delegação prevista na Portaria PRE nº 064/2019, e a empresa XXXXXXXXXXXXX, endereço de correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx; inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXX, nº XXX - Bairro: xxxxxxxx - Belo Horizonte/MG, neste ato representado pelo Sr(a). TXXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº XXXXXXXXXXX, expedida pela SSP-MG, e CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 27/2019, que será regido pela Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002, Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008 e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de Empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da Usina Solar Fotovoltaica da FAPEMIG com fornecimento de peças, materiais e acessórios por empresa especializada, conforme especificações estabelecidas neste documento, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 2071022 27/2019.
1.3. Objeto da contratação:
Lote | Item | Código do item no SIAD | Quantidade | Unidade de aquisição | Descrição do item CATMAS |
1 | 1 | 000077364 | 1 | UNIDADE | MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM USINA SOLAR FOTOVOLTAICA |
2 | 000077364 | 1 | UNIDADE | FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM USINA SOLAR FOTOVOLTAICA. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
3.1.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
O valor total da contratação é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]). Sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
VALORES | |||||||
LOTE | ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL POR SUBITEM | VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL POR SUBITEM | VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL POR ITEM | VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL POR ITEM |
1 | 1 | MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM USINA SOLAR FOTOVOLTAICA | R$ XX.XXX,XX | R$ XXX.XX,XX | |||
1.1 | Manutenção dos módulos, quadros CC / CA, inversores, cluster e cabeamento da Usina Solar Fotovoltaica | R$ XX.XX,XX | R$ XXX.XX,XX | ||||
1.2 | Análises Termográficas | R$ XXX,XX | R$ XX.XXX,XX | ||||
1.3 | Manutenção em transformador a seco, cubículos, disjuntores, seccionadora e quadros elétricos da subestação da Usina Solar Fotovoltaica | R$X.XXX,XX | R$XX.XXX,XX | ||||
2 | FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM USINA SOLAR FOTOVOLTAICA | R$ 4.088,54 | R$ 49.062,48 | ||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA USINA SOLAR FOTOVOLTAICA DA FAPEMIG COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E ACESSÓRIOS POR EMPRESA ESPECIALIZADA | VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL PARA O CONTRATO | VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL PARA O CONTRATO | |||||
R$ XX.XXX,XX | R$ XXX.XXX,XX |
4.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90.39.21.0.10.1
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.2. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1. O direito a que se refere o item 7.2 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da contratada até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
7.2.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
7.2.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.2.
7.2.4. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
8. CLÁUSULA OITAVA- FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
11.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
11.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
11.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
11.2.5. “prática obstrutiva” significa:
11.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
11.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTINEPOTISMO
12.1. É vedado a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
14.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
15.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem de acordo com o estabelecido as partes assinam eletronicamente o presente Instrumento.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Referência: Processo nº 2070.01.0009147/2019-03 SEI nº 11258290
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Departamento de Compras e Contratos
Versão v.20.08.2019.
ORDEM DE SERVIÇO
ANEXO VI - MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇO
Ordem de Serviço:
Processo: Procedimento de Contratação:
Órgão ou entidade:
CNPJ:
Unidade de Compra:
Dados do empenho
Nº e ano do empenho | Data do empenho | Unid. Contábil/executora | Unid. Orçamentária | Nº do contrato ou instrumento equivalente |
Elemento-Item de despesa:
Fornecedor: CNPJ:
Razão Social: Endereço: (endereço completo) Telefones:
Banco: Nº Banco – Nome do Banco
Agência:
Conta Corrente: Unidade de Pedido: Endereço de Entrega: Item de serviço: Especificação:
Demais informações necessárias para contratação:
Unid. aquisição / fornecimento | Frequência De Entrega | Qtd. | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total da Ordem de Serviço: R$ (Valor total por extenso)
SENHOR FORNECEDOR, não emitir cobrança bancária. Os nossos pagamentos são efetuados através de ordem de pagamento direto para sua conta corrente.
CONDIÇÕES GERAIS
As notas fiscais deverão ser emitidas em nome de: Nome:
CNPJ:
Telefones: ou Endereço: (endereço completo) Observações:
Belo Horizonte, de de
Aprovação do Emitente
Assinatura do Fornecedor
Data: / /
Referência: Processo nº 2070.01.0009147/2019- 03
SEI nº 11258312