Instituto de Educação e Cultura Unidade Jardim Ltda.
Instituto de Educação e Cultura Unidade Jardim Ltda.
CNPJ/MF nº 03.311.588/0001-92
Ata de Reunião de Sócios em 30/09/2020
1. Data, Hora e Local da Reunião: Realizada aos 30/09/2020, às 12h00, na sede da Instituto de Educação e Cultura Unidade Jardim Ltda. (“Xxxxxxxxx”), Xxxxx Xxxxx/XX, no Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000. 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação prévia, nos termos do artigo 1.072, §2º, da Lei 10.406/02, conforme alterada (“Código Civil”), tendo em vista a presença dos sócios representando a totalidade do capital social da Sociedade, conforme assinaturas apostas no presente instrumento. 3. Mesa: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Presidente e Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Contro - Secretária. 4. Ordem do Dia: Considerando a intenção de implementar a incorporação da Unidade Jardim de Ensino Médio Ltda. EPP, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, no Largo São Francisco, nº 20, Xxxx Xxxxxx, XXX 00000- 300, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 14.899.966/0001-17, com seu Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 00.000.000.000 (“Ensino Médio”) pela Sociedade, os sócios deliberarão sobre (i) a indicação de empresa especializada para avaliação do acervo da Ensino Médio e elaboração do respectivo laudo de avaliação, nos termos do Artigo 264 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”); e (ii) outras disposições relacionadas à incorporação pretendida pela Sociedade. 5. Deliberações: Analisadas, discutidas e votadas as matérias constantes da ordem do dia, os sócios, por unanimidade, deliberaram: (i) Aprovar a nomeação de Igras Assessoria Contábil Eireli, empresa individual de responsabilidade limitada, com sede social na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 271, 18º andar, sala 1805, Vila Homero Thon, XXX 00000- 340, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 24.228.354/0001-56 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC/SP) sob o nº 2SP 034507/0-9, com seu Contrato Social registrado na JUCESP sob o NIRE 00.000.000.000, como empresa avaliadora responsável pela avaliação, pelo critério contábil, do patrimônio líquido da Ensino Médio, de forma a atender o disposto no Artigo 264 da Lei das S.A.; e (ii) Autorizar os administradores da Sociedade a preparar o protocolo e justificativa de incorporação, em conjunto com a administração da Ensino Médio, o qual determinará as bases da operação pretendida. 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente deu por encerrada a Reunião de Xxxxxx, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi por todos assinada. Mesa: Xxxxxx Xxxxxxx Contro - Presidente e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Contro - Secretária. Sócios presentes: Xxxxxx Xxxxxxx Contro e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Contro. Confere com o original lavrado em livro próprio. Mesa: Xxxxxx Xxxxxxx Contro - Presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Contro - Secretária. Sócios: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Contro.
18 – São Paulo, 130 (231) Diário Oficial Empresarial terça-feira, 8 de dezembro de 2020
Ferrari Agroindústria S/A
MS Administração e Participações S.A.
CNPJ/MF nº 02.914.734/0001-01 - NIRE 35 3 0015906 3
Ata da 49ª Reunião de Conselho de Administração em 25/11/2020 Data, Hora e Local: 25/11/2020, às 12h, na sede da MS Administração e Participações S.A. (“Companhia”), situada na Xxx Xxxxxxxxxx, 0.000, 0x Xxxxx, Xxxx xx Xxxxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX/XX. Composição da Mesa: Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Presidente e Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Secretário. Convocação: Convocação dispensada nos termos da Cláusula 6.4 do Acordo de Acionistas da Companhia e do Artigo 11,
§1º, do Estatuto Social da Companhia. Presença: Presente a totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia, os Srs.: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Ordem do Dia: (i) aprovar, nos termos do artigo 12, inciso XI, do Estatuto Social da Companhia, a constituição, pela Companhia, de alienação fiduciária sobre a totalidade das ações detidas pela Companhia no capital social da Copagaz Distribuidora de Gás S.A., CNPJ 03.237.583/0001-67 (“Copagaz” e “Alienação Fiduciária”, respectivamente), a fim de garantir e assegurar o fiel, integral e pontual pagamento e/ou cumprimento de todas e quaisquer obrigações principais, acessórias, moratórias, presentes e futuras decorrentes ou que venham a decorrer: (a) da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, em série única, para distribuição pública com esforços restritos, da Copagaz, no valor total de até R$1.950.000.000,00 (“Emissão de Debêntures”); ou, alternativamente (b) de financiamento bancário no valor total de até R$1.950.000.000,00 (um bilhão e novecentos e cinquenta milhões de reais), a ser contratado pela Copagaz junto a instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“Financiamento”). Os recursos líquidos obtidos pela Copagaz com a Emissão de Debêntures ou com o Financiamento serão integralmente utilizados para o pagamento de parte do preço de aquisição de ações ordinárias de emissão da Liquigás Distribuidora S.A., CNPJ 60.886.413/0001-47, detidas pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras (“Aquisição”); (ii) aprovar a autorização para que a Diretoria da Companhia tome todas as medidas necessárias à efetivação da Ordem do Dia da presente Reunião; e (iii) aprovar a ratificação de todos os atos já praticados pela Diretoria e demais representantes legais da Companhia em relação à Ordem do Dia da presente Reunião. Deliberações: Dando início aos trabalhos do dia, a Sra. Presidente declarou instalada a Reunião do Conselho de Administração e colocou a matéria da Ordem do Dia em exame para aprovação, conforme acima indicado. Foram aprovadas, pela unanimidade dos presentes, sem quaisquer restrições ou ressalvas, o quanto segue: (i) a constituição da Alienação Fiduciária pela Companhia, a fim de garantir e assegurar o fiel, integral e pontual pagamento e/ou cumprimento de todas e quaisquer obrigações principais, acessórias, moratórias, presentes e futuras decorrentes ou que venham a decorrer (a) da Emissão de Debêntures; ou (b) do Financiamento; (ii) a autorização para que a Diretoria da Companhia tome todas as medidas necessárias à efetivação das deliberações ora tomadas, incluindo, mas não se limitando, a celebração de quaisquer contratos ou documentos que se façam necessários nesse sentido; e (iii) a ratificação de todos os atos já praticados pela Diretoria e demais representantes legais da Companhia em relação às deliberações ora tomadas. Matérias para Conhecimento: Nada a registrar. Encerramento da Ata: Nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso. Tendo em vista que nenhum dos presentes solicitou a palavra, a Sra. Presidente encerrou os trabalhos do dia. SP, 25/11/2020. Mesa: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Presidente; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
- Secretário. Conselheiros: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxxxxx e dou fé que esta ata é uma cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. SP, 25/11/2020. Mesa: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Presidente; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Secretário. JUCESP - 503.724/20-8 em 01/12/2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral.
HYPERA S.A.
CNPJ nº 02.932.074/0001-91 - NIRE 00.000.000.000
Companhia Aberta - Código CVM nº 21431
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em 23 de dezembro de 2020
Ficam convocados os Senhores Acionistas da Hypera S.A. (“Companhia”) a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 23 de dezembro de 2020, às 10:00 horas (“Assembleia”), no escritório ad- ministrativo da Companhia, localizado na Avenida Magalhães de Castro, nº 4.800, 24º andar, conjunto 241, Edifício Continental Tower, Cidade Jardim, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para, nos termos dos Arti- gos 121 e seguintes da Lei nº 6.404/76, conforme alterada e em vigor (“Lei das Sociedades por Ações”), examinarem, discutirem e votarem a respeito da seguinte ordem do dia: i. o “Instrumento de Protocolo e Justificação de Incorporação da Amazon Distribuidora de Medicamentos e Produtos Cosméticos Ltda. pela Hypera S.A.”, celebrado em 07 de dezembro de 2020 (o “Protocolo de Incorporação”) pelas administrações da Companhia e de sua subsidiária, Amazon Distribuidora de Medicamentos e Produtos Cosméticos Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob nº 36.741.602/0001-47, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx X, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000 (“Amazon”), que estabelece os termos e condições da proposta de incor- poração da Amazon pela Companhia (a “Incorporação”), nos termos dos Artigos 223 e seguintes da Lei das Sociedades por Ações; ii. a ratificação da contratação da RSM Brasil Auditores Independentes S/S, sociedade simples, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Marques de São Vicente, nº 182, 2º andar, conjunto 23, Várzea da Barra Funda, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 16.549.480/0001- 84 e registrada no CRC/SP sob nº 2SP030.002/O-7, como responsável pela elaboração do laudo de avaliação relativo à Amazon (o “Laudo de Avaliação”); iii. o Laudo de Avaliação para fins da Incorporação; e iv. a Incorporação, nos termos do Protocolo de Incorporação, sem aumento de capital da Companhia, tendo em vista que a totalidade das quotas da Ama- zon é detida pela Companhia. Informações Gerais: 1. Os documentos e informações relativos às matérias a serem discutidas na Assembleia, ora convocada, encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Compa- nhia, bem como nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www. xxx.xxx.xx) e da Companhia (xxxx://xx.xxxxxx.xxx.xx), em conformidade com as disposições da Lei das Sociedades por Ações e da Instrução CVM nº 481/2009. 2. Excepcionalmente, em razão da pandemia da COVID-19, a Companhia não exigirá reconhecimento de firma, autenticação, aposti- lamento, notarização e/ou legalização dos documentos necessários para participação na Assembleia, tampouco tradução dos documentos em lín- gua inglesa. Os documentos em outros idiomas estrangeiros deverão ser apresentados juntamente com a respectiva tradução juramentada. 3. Para participar da Assembleia, os Senhores Xxxxxxxxxx deverão apresentar o respectivo comprovante ou extrato de ações escriturais, expedido pela ins- tituição financeira depositária nos 3 dias úteis anteriores à data da Assem- bleia e (a) quando pessoa jurídica: cópias do instrumento de constituição ou estatuto social ou contrato social, ata de eleição de Conselho de Admi- nistração (se houver) e ata de eleição de Diretoria que contenham a elei- ção do(s) representante(s) legal(is) presente(s) à assembleia; (b) quando pessoa física: cópias do documento de identidade e CPF do acionista; e (c) quando fundo de investimento: cópias do regulamento do fundo e estatuto social ou contrato social do administrador ou gestor do fundo, bem como ata de eleição do(s) representante(s) legal(is) presente(s) à Assembleia.
4. Caso deseje ser representado na Assembleia por procurador, o Acionis-
ta deverá encaminhar à Companhia instrumento de mandato outorgado nos termos do Artigo 126, §1º, da Lei das Sociedades por Ações e da legis- lação aplicável, com poderes especiais, e documento de identidade e CPF do procurador presente, bem como, no caso de pessoa jurídica ou fundo, cópias do documento de identidade e da ata de eleição do(s) representan- te(s) legal(is) que assinou(aram) o mandato que comprovem os poderes de representação, além dos documentos indicados no item 3 acima. São Paulo, 08 de dezembro de 2020. Xxxxxx Xxxxxxxxx Link - Presidente do Conselho de Administração.
CNPJ/MF nº 54.846.951/0001-05 – NIRE 00.000.000.000
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19/11/2020 Data, Hora e Local: Dia 19/11/2020, às 09h30, na sede social da Compa- nhia, na Xxxxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX. Convoca- ção e Quórum: Dispensada, face a presença de acionistas representando a totalidade do capital social. Mesa: Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Presidente; Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Secretário. Ordem do Dia: (i) A alienação de par- ticipação acionária detida pela Ferrari Agroindústria S/A no CTC – Centro de Tecnologia Canavieira S.A., CNPJ/ME nº 06.981.381/0001-13 (“CTC”), no âmbito da oferta pública de distribuição primária e secundária de ações ordinárias de emissão do CTC, a ser realizada no Brasil, em mercado de balcão não organizado, com a participação de determinadas instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, sendo observado o disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobi- liários nº 400, de 29/12/2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), e as demais disposições legais aplicáveis, com esforços de colocação das Ações no exterior (“Oferta”). Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, a quantidade de ações inicialmente ofertada poderá ser acrescida em até 10%, nas mesmas condições e no mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas. Adicionalmente, a quantidade de Ações inicialmente ofertada poderá ser acrescida de um lote suplementar cor- respondente a até 15% do total das ações inicialmente ofertadas, nas mesmas condições e no mesmo preço das ações inicialmente ofertadas. Serão definidos oportunamente pelo Conselho de Administração do CTC a quantidade de ações a serem alienadas pelo CTC no contexto da Oferta e o preço de venda das ações, conforme venha a ser acordado na data de precificação da Oferta, após a apuração do resultado do procedimento de coleta de intenções de investimento a ser realizado junto a investido- res institucionais, no Brasil e no exterior, em consonância com o disposto no artigo 170, parágrafo 1º da Lei nº 6.404/76, e em conformidade com o artigo 44 da Instrução CVM 400 (bookbuilding), ficando estabelecido, desde já, que não será necessário nova aprovação societária da Ferrari Agroindústria S/A para aprovação do preço por ação no âmbito da Oferta.
(ii) A aprovação e assinatura ou outorga de procuração para assinatura, na qualidade de acionista vendedor, de quaisquer atos necessários no contexto da Oferta, incluindo, mas não se limitando: (a) ao conteúdo do prospecto preliminar, do prospecto final, do prospecto preliminar brasi- leiro (incluindo o formulário de referência) e do prospecto final brasileiro (incluindo o formulário de referência), (b) assinatura do Contrato de Coor- denação, Distribuição e Garantia Firme de Liquidação de Ações Ordinárias de Emissão do CTC – Centro de Tecnologia Canavieira S.A., bem como certificados e demais documentos contratuais auxiliares a eles relaciona- dos, (c) assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço de Ações Ordinárias de Emissão do CTC – Centro de Tecnologia Canavieira S.A.; (d) assinatura do Placement Facilitation Agreement, bem como certificados e demais documentos contratuais auxiliares a eles rela- cionados, incluindo o Selling Shareholder Certificate, o Incumbency Certi- ficate e Lock-Up Agreement e o instrumento de procuração apontando um procurador para receber citação em nome do Outorgante em Nova York; (e) assinatura do Contrato de Prestação de Serviços da B3, e (f) assinatura ou aprovação de quaisquer outros documentos, incluindo instrumentos aces- sórios, necessários para a realização da Oferta pelo CTC ou necessários para a alienação das ações detidas pela Ferrari Agroindústria S/A no CTC no âmbito da Oferta. Deliberações: As matérias constantes da Ordem do Dia foram colocadas em discussão e votação e, por unanimidade de votos, sem qualquer ressalva e abstenção, foram aprovadas: Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, sendo lavrada a presente Ata. Pirassununga-SP, 19/11/2020. Assinaturas: Mesa: Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Presidente; Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Secretário. Acionis- tas: WSC Participações Societárias S/A (neste ato representado por Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx).
I4PRO Informática Ltda.
CNPJ/ME nº 07.755.913/0001-67 - NIRE 3522034985-1
Ata de Reunião de Sócios realizada em 2/12/2020
Data, Hora e Local: Aos 2/11/2020, às 10h, na sede social da I4PRO Informatica Ltda., sociedade limitada, localizada em São Paulo/SP, na Avenida Angélica, 2.346, 5º andar, Consolação, XXX 00.000-000, CNPJ/ ME nº 07.755.913/0001-67 e com seu Contrato Social devidamente ar- quivado na JUCESP/NIRE 3522034985-1 (“Sociedade”). Convocação: Dispensada a convocação, dada a presença das sócias representando a totalidade do capital social da Sociedade, nos termos do Artigo 1.072, § 2º, do Código Civil. Presença: (1) Angulo Capital Investimentos e Parti- cipações S.A., sociedade por ações, com sede em São Paulo/SP, CNPJ/ ME nº 30.061.559/0001-92, com Estatuto Social registrado na JUCESP nº 3530053343-7, neste ato devidamente representada na forma do seu Es- tatuto Social; (2) Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, RG nº 28.031.090-0 e CPF/ ME nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo/SP; e (3) Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, RG nº 28.031.091-2 e CPF nº 287.674.598- 46, residente e domiciliado em São Paulo/SP, representando a totalidade do capital social da Sociedade (doravante designados, em conjunto, “Só- cios”). Mesa: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Pontes de Araujo - Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Secretário. Ordem do Dia: (i) deliberar sobre a redução de capital da Sociedade. Deliberações: os Sócios aprovaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições ou ressalvas (i) re- duzir o capital social, por considerá-lo excessivo para o desempenho das atividades sociais da Sociedade, nos termos do artigo 1.082, II, da Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil”), em R$ 13.047.742,00, passando de R$ 28.557.220,00 para R$ 15.509.478,00. A redução do capital social será efetivada restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, proporcio- nalmente à participação no capital social, considerando o valor nominal das quotas, nos termos do artigo 1.084, caput, do Código Civil. Os sócios receberão em pagamento, pela restituição das quotas reduzidas do capi- tal social, o montante determinado acima, o qual será pago em dinheiro, proporcionalmente à participação no capital social, mediante transferência bancária. O arquivamento da Alteração Contratual resultante da redução de capital aprovada se dará no prazo de até 90 dias a contar da data de publicação desta ata de reunião de sócios, em formato de extrato, nos ter- mos do artigo 1.084, § 2º, do Código Civil. Os diretores da Sociedade ficam autorizados a tomar todas as medidas necessárias para a formalização da redução do capital social, incluindo, mas não se limitando, a publicação desta alteração de contrato social, nos termos do artigo 1.084, §§ 1º e 2º, do Código Civil, a transferência do montante reduzido para a conta corrente dos Sócios, bem como a realização dos registros e lançamentos competentes após o transcurso do prazo legal previsto no referido dispo- sitivo legal. Encerramento: Formalidades legais. São Paulo, 02/12/2020. Mesa: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Pontes de Araujo - Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Secretário - Sócios: Angulo Capital Investimentos e Participações S.A. - p. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Di- mitri Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
ABF PROTEÇÃO VEICULAR ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS VEICULAR
(CNPJ EM CONSTITUIÇÃO)
ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
O senhor XXXXXXXX XXXXX XXX, convida todos interessados, para assembleia extraordinária, que será realizada na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxx, nº 1500, sala 417, bairro Santo Amaro, CEP 04.754-902, São Paulo SP, no dia 10 de dezembro, as 15 horas.
DB2S Participações S.A.
(Em Organização)
Extrato da Ata de Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima Realizada em 29.07.2019
Hora, Data, Local: 29.07.2019, às 08hs, Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxxxx 0000, xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX. Deliberações: Aprovado o Estatuto Social e a Constituição da Companhia. Presidente: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Secretário: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. JUCESP NIRE nº 35.300541910 em 23.09.2019. Gisela
Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral.
ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 04.032.433/0001-80 - NIRE 35.3.0018063-1
Companhia Aberta
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Conselho de Administração da ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”) convoca os senhores acionistas a reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”), a realizar-se, em 1ª convocação, no dia 22 de dezembro de 2020, às 10h00min, na Xxx Xxxxxxx, xx 00/00, 0x xxxxx, xxxxx X, Xxxx, Xxx Xxxxx/XX, a fim de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) Apreciar e deliberar o plano de incentivo da Companhia, o qual tem por objetivo ofertar aos membros do Conselho de Administração da Companhia direitos sobre a valorização das ações de emissão da Companhia, com liquidação em caixa, destinado a integrantes do Conselho de Administração da Companhia (“Plano de Incentivo”); (ii) Apreciar e deliberar o Instrumento Particular de Outorga de Phantom Stocks (“Contrato”), contendo os detalhamentos do Incentivo, esclarecendo a sistemática de funcionamento e os critérios para outorga das ações objeto do Plano de Incentivo; e (iii) Deliberar sobre o cancelamento do Plano de Opção de Compra de Ações (“Plano de Matching”), aprovado na assembleia geral extraordinária de 30 de abril de 2014. Instruções Gerais:
1. Na forma do disposto no §3º do artigo 135 da Lei nº 6.404/76, todos
os documentos relativos às matérias constante da Ordem do Dia, inclusive os documentos e informações exigidos pela Instrução CVM nº 481/09, estão à disposição dos acionistas na sede da Companhia, e podem ser visualizados na rede mundial de computadores, na página da CVM (xxx.xxx.xxx.xx) e da Companhia (xxxx://xx.xxxxxx.xxx.xx/).
2. Objetivando conferir maior celeridade ao processo de cadastramento dos acionistas presentes na Assembleia, solicitamos ao acionista que desejar ser representado por procurador que deposite com até 2 (dois) dias úteis de antecedência, o respectivo mandato, com poderes especiais, acompanhado de cópia de atos societários e/ ou documentos que comprovem a representação do acionista, quando pessoa jurídica, na Xxx Xxxxxxx, 00/00, 0x xxxxx, xxxxx X, Xxx Xxxxx, XX, de 9:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h, aos cuidados da Diretoria Jurídica. Cópia da documentação poderá ser encaminhada por correio eletrônico para o seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, com cópia para a área de relações com investidores xx@xxxxxx.xxx.xx. 3. O acionista participante de Custódia Fungível de Ações Nominativas das Bolsas de Valores que desejar participar desta Assembleia deverá apresentar extrato emitido com até 2 (dois) dias úteis de antecedência, contendo a respectiva participação acionária, fornecida pelo órgão custodiante. São Paulo, 7 de dezembro de 2020. Gustavo Fleichman - Presidente do Conselho de Administração.
Boa Vista Serviços S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/ME nº 11.725.176/0001-27 - NIRE 00.000.000.000
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Ficam os senhores acionistas da Boa Vista Serviços S.A. (“Companhia”), convocados para se reunir em Assembleia Geral Extraordinária (“Assem- bleia”), a qual será realizada de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma digital Zoom, com início às 09:00 horas do dia 21 de dezem- bro de 2020, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) ratificação da nomeação e da contratação da PricewaterhouseCoopers Serviços Profis- sionais Ltda. (“PwC”), pela administração da Companhia, como empresa especializada para fins de elaboração do laudo de avaliação de que trata o artigo 256, §1º da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”); (ii) tendo em vista o item
(i) da ordem do dia, exame e aprovação do laudo de avaliação elaborado pela PwC para fins do artigo 256, §1º da Lei das S.A.; (iii) aprovação da aquisição de 100% (cem por cento) do capital social da Acordo Certo Par- ticipações S.A., pela Companhia, em atendimento ao disposto no artigo 256, I da Lei das S.A.; (iv) aprovar a rerratificação da proposta da remune- ração global anual da administração da Companhia para o exercício social de 2020; e (v) determinar o jornal em que a Companhia realiza suas publi- cações legais. Instruções para Participação Digital: Nos termos do arti- go 5º, parágrafo 3º, da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009 (“ICVM 481”), os acionistas que pretenderem participar da Assembleia deverão enviar e-mail à Diretoria de Relações com Investidores da Compa- nhia (xx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) até 2 (dois) dias antes da Assembleia (i.e. até o dia 19 de dezembro de 2020), para (i) enviar os documentos de representação necessários (especificando o nome da pessoa natural que acessará a plataforma digital), em formato PDF, e (ii) receber as creden- ciais de acesso e instruções para sua identificação durante o uso da plata- forma. O detalhamento das deliberações propostas e das regras e dos procedimentos sobre como os acionistas poderão participar e votar na Assembleia encontram-se na proposta da administração referente à As- sembleia. Informações Gerais: Encontram-se à disposição dos acionis- tas, na sede da Companhia e nas páginas da rede mundial de computado- res da Companhia (xxxxx://xx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) e da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (xxx.xxx.xxx.xx) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), os documentos relacionados a este edital, incluindo aqueles exigidos pela ICVM 481.
04 de dezembro de 2020
Alfredo Cotait Neto - Presidente do Conselho de Administração
terça-feira, 8 de dezembro de 2020 às 01:37:35.