CAPťTULO I
REGULAMENTO DE INTEGRAÇÃO DE CLUBES AO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - RIC
Disciplina a integração de Clubes ao Comitê Brasileiro de Clubes – CBC.
CAPťTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regulamento institui normas para integração de Entidades de Prática Desportiva – EPD, doravante denominadas Clubes, ao corpo associativo do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, conforme previsto no art. 2º, § 3º, do Estatuto Social do CBC.
Art. 2º O CBC é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, de natureza desportiva, integrante do Sistema Nacional do Desporto – SND, com organização e funcionamento autônomo, cujo objetivo social é o incentivo, a promoção, o aprimoramento e o planejamento das atividades de formação de atletas.
§ 1º O CBC admite a integração de Clubes ao seu corpo associativo, observadas as etapas e procedimentos dispostos neste Regulamento e as diretrizes previstas em seu Estatuto Social.
§ 2º Os Clubes integrados ao CBC são pessoas jurídicas de direito privado, formalmente constituídas e organizadas segundo a legislação civil vigente, sem fins lucrativos, nominadas na Lei nº 9.615/1998 como Entidades de Prática Desportiva - EPD, estatutariamente vocacionadas à prática esportiva, que dispõem de instalações adequadas, desenvolvem pelo menos 1 (um) esporte, e são filiadas, em cada esporte, à entidade nacional de administração do desporto do SND (Confederação), ou à correspondente entidade regional de administração do desporto (Federação), ou, ainda, a uma Liga Nacional.
Art. 3º O CBC, na forma deste Regulamento, admite a integração de Clubes por meio de 3 (três) categorias:
I – Vinculados: Clubes que podem participar dos Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, com o apoio do CBC, em consonância com o eixo de competições do Programa de Formação de Atletas do CBC;
II – Filiados Primários: Clubes, detentores de Certidão de Registro Cadastral emitida pelo órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte, que, além de poderem participar de CBI® com o apoio do CBC, podem participar do processo de descentralização de recursos para a aquisição de materiais esportivos, em consonância com o respectivo eixo do Programa de Formação de Atletas do CBC;
III – Filiados Plenos: Clubes, detentores de Certidão de Registro Cadastral emitida pelo órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte, detentores de suas próprias sedes e que possuem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE principal de nº 9312-3, que podem participar de todos os eixos do Programa de Formação de Atletas do CBC.
§ 1º A admissão de Clubes ao CBC nas diversas categorias é gradual, iniciando-se, necessariamente, pela categoria vinculado, passando para filiado primário e, por fim, para filiado pleno.
§ 2º A ascensão do Clube para uma categoria superior é voluntária e deve observar os requisitos previstos neste Regulamento.
§ 3º O Clube que ascender para uma categoria superior não será deslocado para uma categoria inferior, consolidando seu direito em cada categoria que ascender.
Art. 4º O acesso aos benefícios previstos neste Regulamento para cada categoria deve observar a legislação vigente, os Regulamentos Internos do CBC e, quando for o caso, os Atos Convocatórios publicados e as Resoluções da Diretoria do CBC.
CAPťTULO II
DAS CATEGORIAS
SEÇÃO I
DA VINCULAÇÃO
Art. 5º O Clube interessado poderá integrar-se ao CBC na categoria vinculado.
§ 1º O procedimento de vinculação é fase inicial e obrigatória de entrada do Clube no CBC, com vistas à sua posterior participação na execução descentralizada dos recursos da Lei nº 13.756/2018 geridos pelo CBC, em linha com o seu Programa de Formação de Atletas e no âmbito do SND.
§ 2º Na categoria vinculado, o Clube deverá familiarizar-se com a política de formação esportiva e com os Regulamentos Internos do CBC, mediante a efetiva participação de seus representantes nos eventos oficiais de qualificação promovidos pelo CBC ou realizados em parceria com outras entidades, voltados à capacitação de dirigentes e profissionais responsáveis pelas ações esportivas no Clube, em especial do Seminário Nacional de Formação Esportiva.
§ 3º A não participação do Clube nos eventos de que trata o parágrafo 2° poderá ensejar a suspensão do fornecimento das despesas elegíveis para a participação de seus atletas e membros da comissão técnica nos CBI®.
§ 4º O Clube integrado na categoria vinculado possui os seguintes benefícios:
I – Fazer parte do Programa de Formação de Atletas do CBC, nos limites regulamentares;
II – Participar de eventos de capacitação promovidos e/ou apoiados pelo CBC, conforme deliberado pela Diretoria do CBC; e
III – Custeio das despesas elegíveis para atletas e comissão técnica suportadas diretamente pelo CBC, com vistas à participação nos CBI® apoiados pelo CBC, nos termos e limites previstos nos Regulamentos, Resoluções e Instrumentos editados/celebrados pela Diretoria do CBC.
§ 5º Para a integração ao CBC na categoria vinculado, o Clube interessado deve, sequencialmente:
I – Solicitar acesso à Plataforma Digital do CBC por meio do Formulário de Integração, a ser preenchido diretamente no site do CBC;
II – Acessar a Plataforma Digital do CBC, onde deverá preencher o cadastro completo em campo próprio destinado à solicitação de vinculação de Clube, e anexar eletronicamente os seguintes documentos:
a) Requerimento formal, de acordo com o Anexo I deste Regulamento, gerado pela Plataforma Digital do CBC, que deverá ser impresso, assinado pelo Dirigente Máximo do Clube e digitalizado;
b) Estatuto Social do Clube consolidado e registrado em cartório, demonstrando que seus objetivos estão voltados à prática esportiva, sendo que eventual certificação digital disposta no Estatuto Social, supre a exigência de autenticação do documento em cartório;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Comprovante de que o Clube funciona no endereço declarado;
e) Ata de Eleição da atual Diretoria do Clube registrada em cartório, sendo que a Certificação Digital aposta na ata supre a exigência de autenticação do documento em cartório;
f) Logomarca oficial do Clube vetorizada, na versão "tradicional", podendo o arquivo ser nos formatos PDF, Adobe Ilustrator, Corel Draw, EPS ou SVG, que permita ser aberto e utilizado em impressos, placas, troféus, sites e demais materiais de divulgação;
g) Foto do Dirigente Máximo do Clube; e
h) Endereço eletrônico.
III – Escolha do(s) esporte(s) que pretende se beneficiar do Programa de Formação de Atletas do CBC.
§ 6º Apresentadas e conferidas todas as informações e documentação listadas no § 5º, deste artigo, e recolhida a primeira contribuição associativa, o CBC fará a integração do Clube na categoria de vinculado.
§ 7º O Clube já vinculado, para início do gozo do benefício previsto pelo § 4º, inciso III, deste artigo, deverá ter recolhido pelo menos 6 (seis) contribuições associativas, além de preencher e anexar as seguintes informações necessárias na Plataforma Digital do CBC:
a) Manifestação de interesse no(s) esporte(s), categoria(s) e gênero(s), que pretende se beneficiar do Programa de Formação de Atletas do CBC;
b) Relatório descritivo das instalações e condições materiais de que o Clube dispõe para a prática de cada esporte que manifestou interesse em se beneficiar do Programa de Formação de Atletas do CBC, ainda que mediante acordo formal para a utilização de espaços de terceiros;
c) Comprovante de que o Clube se encontra filiado, para cada esporte que participará de CBI®, a pelo menos uma Entidade Nacional de Administração do Desporto do SND (Confederação), ou à correspondente Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação), ou, ainda, a uma Liga Nacional;
d) Termo de Compromisso gerado pela Plataforma Digital do CBC, que deverá ser impresso, assinado pelo Dirigente Máximo do Clube, e digitalizado;
e) Termo de Responsabilidade gerado pela Plataforma Digital do CBC, que deverá ser impresso, assinado pelo Dirigente Máximo do Clube, e digitalizado;
f) Outras informações e documentos exigidos pelo CBC.
SEÇÃO II
DA FILIAÇÃO PRIMÁRIA
Art. 6º Comprovado o cumprimento de todos os requisitos anteriormente previstos neste Regulamento, o Clube já integrado na categoria vinculado, caso tenha interesse, poderá pleitear sua ascensão à categoria de filiado primário.
§ 1º O Clube integrado na categoria de filiado primário possui direito a todos os benefícios relativos à categoria vinculado, além de poder se beneficiar com o repasse de recursos visando o apoio financeiro para a aquisição de materiais esportivos, no contexto do Programa de Formação de Atletas do CBC.
§ 2º O Clube vinculado, para requerer sua ascensão à categoria filiado primário, deve:
I – Possuir Certidão de Registro Cadastral vigente, emitida pelo órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte, sendo a referida certificação, documento comprobatório de cumprimento das exigências legais pertinentes;
II – Ter recolhido pelo menos 12 (doze) contribuições associativas, a contar da data de sua vinculação;
III – Atualizar seu cadastro na Plataforma Digital do CBC, de forma a complementar eventuais informações faltantes ou alteradas;
IV – Anexar eletronicamente na Plataforma Digital do CBC, em campo próprio destinado à solicitação de filiação primária do Clube, os seguintes documentos:
a) Requerimento formal, de acordo com o Xxxxx XX deste Regulamento, gerado pela Plataforma Digital do CBC, que deverá ser impresso, assinado pelo Dirigente Máximo do Clube e digitalizado;
b) Relação nominal da Diretoria eleita do Clube, na forma do Anexo IV deste Regulamento, gerado pela Plataforma Digital do CBC, que deverá ser impressa, assinada pelo Dirigente Máximo do Clube, e digitalizada, contendo as seguintes informações de cada um dos membros eleitos:
1) endereço residencial;
2) estado civil;
3) data de nascimento;
4) número e órgão expedidor da Carteira de Identidade;
5) número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil – RFB; e
6) endereço de e-mail.
c) Certidão de Registro Cadastral, emitida pelo órgão do Poder Executivo federal competente por tal atribuição.
§ 3º Apresentadas e conferidas todas as informações e documentação listadas no § 2º, deste artigo, o CBC realizará a análise da capacidade técnica e operacional do Clube, na forma do art. 8º deste Regulamento, e, caso aprovada, procederá com a alteração da categoria de integração do Clube para filiado primário.
SEÇÃO III
DA FILIAÇÃO PLENA
Art. 7º Comprovado o cumprimento de todos os requisitos anteriormente previstos neste Regulamento, o Clube integrado na categoria filiado primário poderá pleitear sua ascensão à categoria filiado pleno.
§ 1º O Clube integrado na categoria filiado pleno possui direito a todos os benefícios relativos à categoria filiado primário, além de poder se beneficiar com o repasse de recursos visando o apoio financeiro para a aquisição de equipamentos esportivos e para a viabilização de equipes técnicas multidisciplinares, atingindo a integralidade dos benefícios do Programa de Formação de Atletas do CBC.
§ 2º O Clube filiado primário, para requerer sua filiação na categoria filiado pleno, deve: I – Apresentar em seu CNPJ o CNAE principal de nº 9312-3;
II – Ser detentor de instalações próprias para o desenvolvimento da prática esportiva, sem prejuízo de dispor, de forma complementar, de instalações de terceiros para a realização de suas atividades, as quais deverão estar disponíveis para sediar a realização de CBI®;
III – Ter recolhido pelo menos 24 (vinte e quatro) contribuições associativas, a contar da data de sua vinculação;
IV – Atualizar seu cadastro na Plataforma Digital do CBC, de forma a complementar eventuais informações faltantes ou alteradas;
V – Anexar eletronicamente na Plataforma Digital do CBC, em campo próprio destinado à solicitação de filiação plena do Clube, os seguintes documentos:
a) Requerimento formal, de acordo com o Xxxxx XXX deste Regulamento, gerado pela Plataforma Digital do CBC, que deverá ser impresso, assinado pelo Dirigente Máximo do Clube e digitalizado; e
b) Escritura do imóvel ou documento equivalente que demonstre a propriedade do bem, sendo que, no caso de utilização de estrutura complementar de terceiros, esta deverá ser comprovada por meio de termo de cessão de uso, comodato, parceria, ou documento congênere.
§ 3º Apresentadas e conferidas todas as informações e documentação listadas no § 2º, deste artigo, o CBC realizará a análise da capacidade técnica e operacional do Clube, na forma do art. 8º deste Regulamento, e, caso aprovada, procederá com a alteração da categoria de integração do Clube para a categoria filiado pleno.
CAPťTULO III
DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
Art. 8º O CBC realizará a análise da capacidade técnica e operacional do Clube postulante à categoria de filiado primário e filiado pleno.
§ 1º A análise da capacidade técnica e operacional consiste em procedimento de aferição das
condições disponíveis ao Clube para o desenvolvimento de parcerias com o CBC, mediante a descentralização de recursos para a formação de atletas.
§ 2º A capacidade técnica refere-se aos aspectos relativos ao desenvolvimento esportivo e à aptidão do Clube para a formação de atletas, enquanto a capacidade operacional refere-se aos aspectos atinentes à efetiva estrutura do Clube para gerir os recursos descentralizados pelo CBC e suportar os compromissos a serem assumidos nas parcerias.
§ 3º Para a aferição da capacidade técnica e operacional do Clube, este deverá aportar, na Plataforma Digital do CBC, documentos para subsidiar a análise, a exemplo dos seguintes:
I – Instrumentos de parcerias firmadas com integrantes do Sistema Brasileiro do Desporto – SBD, órgãos públicos, entidades do terceiro setor, instituições de ensino ou, ainda, entidades internacionais do desporto, bem como outras entidades ligadas ao esporte;
II – Comprovação de que possui em sua sede própria ou em estrutura de terceiros utilizada pelo Clube, espaço adequado para o desenvolvimento de formação de atletas nos esportes em que objetiva receber os recursos descentralizados pelo CBC;
III – Publicações, inclusive, na imprensa em geral, que demonstrem a efetiva formação de atletas e estrutura do Clube;
IV – Fotos, que demonstrem a efetiva formação de atletas e estrutura do Clube por esporte que desenvolve e objetiva receber recursos descentralizados pelo CBC;
V – Currículos dos profissionais vinculados ao Clube, por esporte que desenvolve e objetiva receber recursos descentralizados pelo CBC;
VI – Documentos que demonstrem a participação em competições oficiais do esporte que desenvolve e objetiva receber recursos descentralizados pelo CBC;
VII – Prêmios esportivos recebidos;
VIII – Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; e IX – Outros documentos que o Clube entenda pertinentes.
§ 4º Além dos documentos listados no § 3º deste artigo, o CBC poderá, a qualquer momento, solicitar outros documentos que entenda necessários para a efetivação da análise da capacidade técnica e operacional do Clube.
§ 5º A aferição da capacidade técnica e operacional do Clube, será realizada pelo CBC, diretamente na Plataforma Digital, no ato de filiação, mediante análise efetuada com base nos documentos juntados pelo Clube na referida Plataforma, oportunizando-se a realização de diligências complementares.
§ 6º Previamente à participação em eventual Ato Convocatório do CBC, os Clubes filiados primários e plenos interessados em participar, conforme o caso, deverão ter sua capacidade técnica e operacional analisada no contexto de cada instrumento publicado, podendo ser dispensada a critério da Diretoria do CBC, caso o Clube tenha passado pelo processo de análise nos últimos 4 (quatro) anos, e não tenha havido alteração que implique nova análise.
§ 7º No caso de qualquer alteração após a aprovação da capacidade técnica e operacional, o Clube deverá comunicar o CBC e anexar novo(s) documento(s) relacionado(s) à alteração havida, mantendo seu cadastro atualizado de forma permanente na Plataforma Digital do CBC.
§ 8º O CBC disporá do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para processar, analisar e decidir acerca dos pleitos de ascensão de categoria de integração, observando-se o seguinte:
a) O prazo começará a correr no primeiro dia seguinte ao dia da apresentação integral da documentação exigida neste Regulamento, sendo reiniciado sempre que se faça necessário apresentar documentação adicional: e
b) Os prazos que se iniciarem ou vencerem em sábado, domingo ou dia de feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
CAPťTULO IV
DAS CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS
Art. 9º É dever do Clube integrado ao CBC pagar mensalmente as contribuições associativas e extraordinárias, na forma disciplinada no Estatuto Social do CBC.
§ 1º Constitui vantagem especial dos Clubes que se integrarem ao CBC a partir do início de vigência deste Regulamento, na categoria de vinculado, a redução do pagamento das contribuições associativas, desde que não haja disposição em contrário e sejam enquadradas em 1 (um) dos seguintes parâmetros, acompanhados dos correspondentes percentuais de redução:
I – Participar dos CBI® em apenas 1 (um) esporte não coletivo, independente de gênero, com redução de 50% (cinquenta por cento);
II – Participar dos CBI® em apenas 1 (um) esporte não coletivo e em 1 (uma) única categoria e/ou prova olímpica e gênero, masculino ou feminino, com redução de 75% (setenta e cinco por cento);
III – Participar dos CBI® em apenas 1 (um) esporte não coletivo e em 1 (uma) única categoria e/ou prova olímpica e gênero, masculino ou feminino, com redução de 100% (cem por cento), desde que o atleta do Clube tenha conquistado medalha de ouro, prata ou bronze nos últimos Jogos Olímpicos ou Campeonato Mundial (Federações Internacionais/COI) ou Jogos Pan Americanos (ODEPA/COI), ou esteja contemplado com o benefício de Bolsa Atleta, na categoria Atleta Pódio, na forma disciplinada pela lei federal que disciplina o Programa Atleta Pódio.
§ 2º O Clube que se integrar ao CBC na hipótese do inciso III do § 1º do presente artigo será contemplado com todos os benefícios da categoria de vinculado previsto neste Regulamento, sendo que o custeio das despesas elegíveis para os atletas e comissão técnica do Clube para a participação nos CBI® apoiados pelo CBC, na forma e limites quantitativos pactuados para o respectivo esporte olímpico, é condicionado à participação do atleta do Clube que conquistou medalha de ouro, prata ou bronze na respectiva competição.
CAPťTULO V
DA DESFILIAÇÃO OU DESVINCULAÇÃO
Art. 10 No caso de solicitação de desfiliação ou desvinculação do Clube, a qual deverá ser motivada por ofício emitido em papel timbrado do Clube, assinado por seu Dirigente Xxxxxx, deverão ser observadas as regras estabelecidas no Estatuto Social do CBC e nos Regulamentos do CBC, notadamente no que diz respeito aos recursos recebidos do CBC e aos bens adquiridos com tais recursos, além da liquidação de eventuais pendências financeiras.
§ 1º No caso de desfiliação do Clube, todos os custos referentes à retirada e/ou deslocamento de bens adquiridos com recursos descentralizados pelo CBC, além de outras despesas correlatas,
correrão por conta do Clube que solicitou sua desfiliação.
§ 2º A reintegração ao CBC, de Clube que tenha solicitado sua desfiliação ou desvinculação, fica condicionadaaopagamentodeaté 12 (doze) contribuiçõesassociativas, a depender da quantidade de meses que esteve fora do subsistema CBC, acrescido, obrigatoriamente, da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
§ 3º O Clube interessado na sua reintegração, deverá encaminhar Ofício à Diretoria do CBC, manifestando o seu interesse, indicando o Responsável (nome, CPF e e-mail), e reiterando todos os compromissos assumidos no momento da sua integração, devendo cumprir novamente todas as regras previstas neste Regulamento, a contar da data de sua reintegração.
CAPťTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 A análise da documentação apresentada pelo Clube terá como diretriz a presunção de boa-fé nas relações mantidas entre o CBC e os Clubes interessados em atuar como formadores de atletas, e será realizada de forma objetiva.
Art. 12 Após análise da documentação enviada pelo Clube, o CBC sempre poderá solicitar diligências para complementação dos documentos, como forma de auxiliar a integração do Clube.
Art. 13 Constitui obrigação do Clube que se integra ao CBC, o custeio de quaisquer despesas extras ou obrigações pecuniárias decorrentes da fruição dos benefícios do Programa de Formação de Atletas, que não estejam previstos nos Regulamentos, Resoluções e/ou Instrumentos editados/celebrados pela Diretoria do CBC como elementos elegíveis a serem custeados pelo CBC.
Art. 14 A Diretoria do CBC poderá excepcionar, eventualmente, regra constante deste Regulamento, bem como dirimir casos omissos, desde que em decisão fundamentada.
Parágrafo único. Fica autorizado aos Superintendentes do CBC excepcionar, eventualmente, os prazos previstos pelos art. 5º, § 7º, art. 6º, § 2º, II, art. 7º, § 2º, III, e art. 10, § 2º, desde que em decisão fundamentada.
Art. 15 É prerrogativa do CBC, a qualquer tempo, promover as diligências julgadas pertinentes ao atendimento das exigências formais e constantes nos Regulamentos Internos e Resoluções
do CBC.
Art. 16 Os modelos/formulários previstos neste Regulamento serão disponibilizados no site do CBC e deverão ser impressos em papel timbrado do Clube, assinados por seu Dirigente Máximo, digitalizados e enviados ao CBC via Plataforma Digital do CBC.
Art. 17 A assinatura de documentos encaminhados ao CBC poderá ocorrer por meio de assinatura eletrônica que garanta a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento.
Art. 18 A integração de Clube ao CBC implicará também em sua integração formal ao subsistema específico do SND.
Art. 19 Os Clubes integrados, adotarão medidas com vistas à proteção de dados e ao pleno atendimento à Lei nº 13.709/2018 - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, o CBC em situação de violação das leis de proteção de dados.
Art. 20 Este Regulamento entra em vigor nesta data, o qual deverá ser imediatamente publicado no site do CBC, e fica revogado o Regulamento de Integração de Clubes, aprovado pela Instrução Normativa nº 03-H, de 7 de junho de 2022.
Campinas, 31 de julho de 2022
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes
REQUERIMENTO DE VINCULAÇÃO
(Art. 5º)
Na qualidade de representante legal do (nome do CLUBE), inscrito no CNPJ sob nº (número do CNPJ), solicito integração na categoria de vinculado junto ao Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, já apresentando, para tanto, os documentos exigidos no Regulamento de Integração de Clubes ao CBC e comprometendo-me a mantê-los atualizados.
Cidade/Estado, de de
Assinatura do Presidente/Comodoro do CLUBE Nome, cargo
REQUERIMENTO DE FILIAÇÃO PRIMÁRIA
(Art. 6º)
Na qualidade de representante legal do (nome do CLUBE), inscrito no CNPJ sob nº (número do CNPJ), solicito ascensão de categoria para filiado primário junto ao Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, já apresentando, para tanto, os documentos exigidos no Regulamento de Integração de Clubes ao CBC e comprometendo-me a mantê-losatualizados.
Cidade/Estado, de de
Assinatura do Presidente/Comodoro do CLUBE Nome, cargo
REQUERIMENTO DE FILIAÇÃO PLENA
(Art. 7º)
Na qualidade de representante legal do (nome do CLUBE), inscrito no CNPJ sob nº (número do CNPJ) e CNAE principal nº 9312-3, solicito ascensão de categoria para filiado pleno junto ao Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, já apresentando, para tanto, os documentos exigidos no Regulamento de Integração de Clubesao CBC e comprometendo-me a mantê-los atualizados.
Cidade/Estado, de de
Assinatura do Presidente/Comodoro do CLUBE Nome, cargo
(entregue em papel timbrado ou papel contendo logo e endereço da entidade)
RELAÇÃO NOMINAL DA DIRETORIA DO CLUBE
(Art. 6º, §2º, IV, b)
Declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que o (nome do CLUBE), inscrito no CNPJ sob nº (número do CNPJ), presidido pelo (nome do Presidente/Comodoro do CLUBE), com mandato de /
/ a / / , tem em seu quadro de direção os seguintesdirigentes:
Cargo/Função | Nome completo | Data de nascimento | Identidade e Expedidor | CPF | Estado Civil | Endereço residencial completo | Endereço de e-mail |
Cidade/Estado, de de
Assinatura do Presidente/Comodoro do CLUBE Nome, cargo