CONTRATO Nº. 026/2019
CONTRATO Nº. 026/2019
Contrato de profissionais e prestadores de serviços na área de Assistência Social, celebrado segundo os termos da lei 8666/93, de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA AMÉRICA GO, E
do outro a Srª LORRANE XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, nas condições abaixo
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das partes
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.850.722/0001-99, com sede Administrativa à avenida Xxxxxxxxx X. Oliveira n.º 329 - Centro, Nova América Goiás, representada pela Gestora Municipal Srª. XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileira, casada, Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, nomeada pelo Decreto Municipal nº004/2017 de 02 de janeiro de 2017, portadora do CPF/MF nº. 000.000.000-00, CI nº. 1838673/2.A VIA DGPC/GO, residente e domiciliada à Av. América do Couto s/n, Centro, Nova América - GO, denominada CONTRATANTE, neste ato assistido pela Assessoria Jurídica na pessoa do Drº XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, OAB- GO 8198.
LORRANE XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF nº. 000.000.000-00, portadora da CI nº. 5993708, residente e domiciliada Xxx X 00, X. A L. 00 X/X Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx XXX 0000-000, Xxxx Xxxxxxx – Go, denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da legalidade
O presente contrato foi celebrado para cobrir despesas com serviços de Instrutor de Artesanato em Oficina Sócio Educativa, elaborado nos termos da lei nº8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Conforme Ato Administrativo 006/2019 de 21 de março de 2019 Processo de Licitação 006/2019 de 21 de março de 2019, na modalidade Pregão Presencial Menor Preço por Item.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do objeto
“Contratação de Profissionais e prestadores de serviços na área de Assistência Social, para o período de 01 (primeiro) de abril a 31 (trinta e um) de dezembro de 2019”.
Item | Quant. | Descriminação |
1 | 09 | Instrutor (a) de Artesanato II contratação de Profissionais e prestadores de serviços na área de Assistência Social, para o período de março a 31 de dezembro de 2019. |
CLÁUSULA QUARTA – Do valor
A contratante pagará à contratada a importância de R$ 9.783,00 (nove mil setecentos e oitenta e três reais), que serão pagos em 09 (nove) parcelas iguais no valor de R$ 1.087,00 (um mil e oitenta e sete reais) pagos até o décimo ia útil do mês subsequente. Sujeito aos encargos desconto previdenciário do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
Item | Quant. | Descriminação | Custo Mensal | Custo Anual Global |
1 | 09 | Instrutor (a) de Artesanato II contratação de Profissionais e prestadores de serviços na área de Assistência Social, para o período de março a 31 de dezembro de 2019. | R$ 1.087,00 | R$ 9.783,00 |
CLÁUSULA QUINTA – Da vigência
O presente contrato tem como vigência 9 (nove) meses, com início em 01 de abril e término em 31 de dezembro 2019, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA – Da classificação orçamentária e fonte de recursos
As despesas do presente contrato ocorrerão por conta da seguinte classificação orçamentária:
Classificação Orçamentaria | Ficha | Fonte | Valor |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL | |||
06.01.08.241.0280.2.129.3.3.90.36.28 | 495 | 100 | R$ 4.891,50 |
06.01.08.241.0280.2.129.3.3.90.36.28 | 495 | 129 | R$ 4.891,50 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Dos direitos e obrigações
7.1 - CONTRATANTE:
7.1.2 - Efetuar o pagamento pela prestação dos serviços mensalmente até o décimo dia do mês subsequente, mediante apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelo 7.1.3
7.1.3 - Departamento de Compras do Município, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias uteis do mês sequente a seguir;
7.1.4 - Proporcionar um local adequado e todos os materiais e equipamento necessário a prestação dos Serviços.
7.1.5 - Designar um funcionário da Administração Municipal para fiscalizar a execução do contrato e fornecimento.
CONTRATADO:
7.2 - Deverá prestar os serviços de acordo com as especificações do objeto do Contrato e determinações do Fundo Municipal de Assistência Social;
Se manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, devendo comunicar, por escrito, á Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;
7.2.1 - Atender prontamente as reclamações dos cidadãos, adequando e aprimorando a prestação dos serviços;
7.2.2 - A fiscalização do cumprimento das obrigações do presente contrato, em nenhuma hipótese eximirão o Contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou morais que forem causados a terceiros, seja por atos ou omissões próprias ou de seus funcionários e propostos.
7.2.3 - Deverá comunicar á Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos, em decorrência do presente contrato, correrão por conta do Contratado;
7.2.4 - Todas as despesas com impostos, taxas, contribuições e outras necessárias para a prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – Das alterações
O presente contrato poderá ser alterado por mútuo acordo entre as partes, inadimplências das mesmas, ou nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – Das garantias
O presente contrato não é passível de garantia.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo entre as partes, inadimplência das mesmas, ou nos termos da lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, ficando estabelecida uma multa de 10% (dez por cento) do valor residual do contrato para parte que motivar a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da publicação
A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei
n. º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do gestor do contrato
Nos termos da IN nº 09/2015, do tribunal de Contas dos Munícipios do Estado de Goiás, fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do contrato a servidora Wesvânia Xxxxxx de Deus, ou outro que lhe faça as vezes, cabendo a cada um denunciar qualquer normalidade quanto a execução do presente ajuste.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – FORO
Fica eleito o Foro da comarca de Rubiataba, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem durante a execução do presente contrato, renunciando-se qualquer outro por mais privilegiado que seja ou se torne.
Resolvidos de comum acordo e por estarem justos, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais e jurídicos, na presença de duas testemunhas idôneas que também assinam.
Nova América, Estado de Goiás, ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e dezenove
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTE | LORRANE XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF/MF: 000.000.000-00 CPF/MF: 000.000.000-00
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
CONTRATO Nº: 026/2019
DATA: 01 DE ABRIL DE 2019.
CONTRATADA: LORRANE XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
PERÍODO: 01 DE ABRIL A 31 DE DEZEMBRO DE 2019
OBJETO: “Contratação de Profissionais e prestadores de serviços na área de Assistência Social, para o período de 01 (primeiro) de abril a 31 (trinta e um) de dezembro de 2019”.
Item | Quant. | Descriminação | Custo Mensal | Custo Anual Global |
1 | 09 | Instrutor (a) de Artesanato II contratação de Profissionais e prestadores de serviços na área de Assistência Social, para o período de março a 31 de dezembro de 2019. | R$ 1.087,00 | R$ 9.783,00 |
Nova América – Goiás, 01 de abril de 2019.
Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxx
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
P A R E C E R
CONTRATO Nº: 026/2019
DATA: 01 DE ABRIL DE 2019
CONTRATADA: LORRANE XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
PERÍODO: 01 DE ABRIL A 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Eu, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, OAB/GO 8.198, Assessor Jurídico da
Prefeitura Municipal de Nova América - Goiás, no uso de minhas atribuições legais e Constitucionais e a forma da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, DECLARO que, analisando o contrato nº 026/2019 de 01 de abril de 2019, “Contratação de Profissionais e prestadores de serviços na área de Assistência Social, para o período de 01 (primeiro) de abril a 31 (trinta e um) de dezembro de 2019”, e demais necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. Constatei que o mesmo atende aos dispositivos da legislação pertinente.
Por ser verdade, assino o presente para os efeitos legais e jurídicos.
Sala da Assessoria jurídica da Prefeitura Municipal de Nova América, Estado de Goiás, primeiro de abril de dois mil e dezenove.
Drº. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX OAB-GO 8198
P A R E C E R
CONTRATO Nº: 026/2019
DATA: 01 DE ABRIL DE 2019.
CONTRATADA: LORRANE XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
PERÍODO: 01 DE ABRIL A 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Eu, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Servidor Público Municipal, nomeado no cargo de Diretor Controlador Interno da Prefeitura Municipal de Nova América, Estado de Goiás, no uso minhas atribuições legais. Declaro que, analisando o Contrato nº 026/2019, de 01 de abril de 2019, com objeto de “Contratação de Profissionais e prestadores de serviços na área de Assistência Social, para o período de 01 (primeiro) de abril a 31 (trinta e um) de dezembro de 2019”. Constatei que o mesmo atende aos dispositivos da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Por ser verdade, assino o presente para os efeitos legais e jurídicos.
Sala do controle interno da Prefeitura Municipal de Nova América, Estado de Goiás, ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e dezenove.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Controlador Interno
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
CONTRATO Nº: 026/2019
DATA: 01 DE ABRIL DE 2019
CONTRATADA: LORRANE XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
PERÍODO: 01 DE ABRIL A 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Eu, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Nova América, Estado de Goiás, nomeada pelo decreto nº. 004/2017, de 02 de janeiro de 2017, no uso de minhas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Federal n. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DECLARO, sob as penalidades da mesma, que analisando o extrato do contrato nº. 026/2019, de 01 de abril de 2019, com objeto de “Contratação de Profissionais e prestadores de serviços na área de Assistência Social, para o período de 01 (primeiro) de abril a 31 (trinta e um) de dezembro de 2019”. Foi devidamente publicado no placar de avisos da Administração Pública Municipal e disponibilizado no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx em 12/04/2019.
Por ser verdade, assino a presente para os efeitos legais e jurídicos.
Sala da Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Nova América, Estado de Goiás, aos doze dias do mês de abril de 2019.
Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxx
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social