Contrato de Prestação de Assistência Odontológica
Contrato de Prestação de Assistência Odontológica
Por este instrumento particular, de um lado, como CONTRATANTE, e a seguir simplesmente assim designado, o Usuário Titular devidamente identificado e qualificado no quadro resumo deste contrato, e de outro lado, como CONTRATADA, e assim a seguir simplesmente designada, ODONTOART PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx, CNPJ 03.187.913/0001-57, registro ANS 41.438-7, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Odontológica, nos termos e condições estabelecidos:
CLÁUSULA 01 - DO OBJETO, VIGÊNCIA E NATUREZA JURÍDICA
O objeto de presente contrato é a prestação pela CONTRATADA ao CONTRATANTE e aos beneficiários por este indicado e por aquela aceita, dos serviços de Assistência Odontológica, nos termos do artigo 1º inciso I da Lei 9.656/98, c/c o artigo 1º da RN 09/2002 e suas atualizações, obedecidos os critérios de abrangência, carência e exclusões ora pactuados, e os padrões técnico-científicos exigíveis pela boa prática profissional, mediante pagamento de prestações mensais e sucessivas.
Parágrafo Primeiro. Este contrato terá vigência inicial de 12(doze) meses, sendo seu início a partir do pagamento da primeira mensalidade.
Parágrafo Segundo. O presente contrato será automaticamente renovado por iguais períodos, salvo manifestação expressa de qualquer das partes em sentido contrário, com antecedência mínima de trinta (30) dias do vencimento, sem a cobrança de qualquer taxa de renovação.
Parágrafo Terceiro. Os serviços objeto deste contrato serão prestados nas clínicas odontológicas administradas pela CONTRATADA ou nos locais de atendimento determinado pela mesma, sempre através de profissionais habilitados para o exercício da especialidade, reservando-se à CONTRATADA o direito de alterar a rede habilitada a prestar os serviços.
Parágrafo Quarto. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 02 - DOS BENEFICIÁRIOS
Os serviços objeto do presente contrato serão prestados ao contratante beneficiário e aos demais usuários, devidamente explicitados no formulário de adesão que integra o presente instrumento, assegurada a inscrição ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do usuário titular, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção, bem como, que assegura a inscrição de filho adotivo, menor de doze anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo usuário titular adotante, tudo em conformidade com disposto no artigo 12 inciso II alínea “b” e inciso VII da Lei 9.656/98.
Parágrafo Primeiro. O beneficiário obriga-se a fornecer todos os documentos exigidos para fazer prova desta sua condição para efeito de atendimento será exigida a apresentação obrigatória dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade (para maiores) ou certidão de nascimento em conjunto com a identidade do titular (para menores);
b) Comprovante de pagamento da última mensalidade;
Parágrafo Segundo. No caso de falecimento do CONTRATANTE, seus beneficiários terão prazo de 30 (trinta) dias após o óbito para indicar um deles como titular responsável pelo contrato, sob pena de rescisão do mesmo, não eliminando o óbito a responsabilidade por qualquer contribuição vencida.
CLÁUSULA 03 - DA COBERTURA DO PLANO ODONTOLÓGICO
Os beneficiários, assim entendidos por este Contrato, satisfeitas as obrigações e os períodos de carência previstos neste instrumento, terão direito à cobertura dos procedimentos constantes no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, descritos no ANEXO I deste Contrato, com cobertura total ou parcial, de acordo com o plano escolhido e explicitado no formulário de adesão deste instrumento.
Parágrafo Primeiro. OS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS NO ANEXO I, COMO DE COBERTURA PARCIAL SERÃO CUSTEADOS PELA CONTRATANTE MEDIANTE PAGAMENTO DIRETAMENTE AO PRESTADOR DA REDE CREDENCIADA OU REFERENCIADA NO ATO DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO.
Parágrafo Segundo. Em caso de divergências de natureza odontológica, relacionadas aos serviços objeto do Contrato, fica garantido ao beneficiário a formação de uma junta odontológica, composta por três membros, sendo um nomeado pelo CONTRATANTE, outro pela CONTRATADA, e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados.
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Parágrafo Terceiro. São excluídos da cobertura:
I- Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
II- Procedimentos odontológicos para fins estéticos;
III- Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
IV- Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;
V- Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto odontológico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
VI - Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
VII - Procedimentos buco-maxilares que necessitarem de internação hospitalar, bem como os exames complementares solicitados para este fim;
VIII - Estrutura hospitalar necessária à execução dos procedimentos odontológicos passíveis de realização em consultório, que por imperativo clínico, necessitem de internação hospitalar bem como os exames complementares solicitados para este fim, à exceção dos honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista na execução destes procedimentos;
IX- Procedimentos odontológicos não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente à época do evento.
CLÁUSULA 04 – DAS CARÊNCIAS
Serão observados os seguintes prazos de carência, a contar da data do pagamento da primeira mensalidade:
A) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência;
B) 30 (trinta) dias para procedimentos clínicos.
C) 90 (noventa) dias para procedimentos endodônticos;
D) 90 (noventa) dias para procedimentos de periodontia;
F) 120 (cento e vinte) dias para procedimentos cirúrgicos;
CLÁUSULA 05 – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos pelo CONTRATANTE na modalidade de pré-pagamento, através de boleto bancário, débito em conta corrente, débito em cartão de crédito, convênio ou outra forma escolhida e explicitada no formulário inicial deste contrato, prestações mensais e sucessivas, cujo valor e o dia estão explicitados no formulário de adesão que faz parte deste contrato.
Parágrafo Primeiro. O não cumprimento do prazo estabelecido no quadro inicial deste contrato resultará na incidência de multa de 2%(dois por cento), acrescido de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês.
Parágrafo Segundo. A ausência do boleto/aviso de cobrança ou ainda qualquer ocorrência que venha impedir os descontos dos valores pelo meio escolhido pelo CONTRATANTE não o libera do pagamento nem justifica o atraso, devendo o mesmo providenciar o pagamento na data do vencimento por qualquer outro meio hábil.
Parágrafo Terceiro. O CONTRATANTE declara ter ciência expressa e desde já autoriza o registro de seu nome em cadastro de inadimplentes, a exemplo do SPC E SERASA, na hipótese de inadimplência das parcelas contratadas.
Parágrafo Quarto. A cada período de 12 (doze) meses de vigência deste contrato ou em periodicidade menor que venha a ser permitido pela Lei, todos os valores monetários previstos neste instrumento serão corrigidos tomando por base o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
CLÁUSULA 06 - DA RESCISÃO E DA DESISTÊNCIA
De acordo com o artigo 13, inciso II da Lei 9.656/98 a rescisão contratual unilateral por parte da
CONTRATADA, somente pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
A) Por fraude comprovadamente cometida por qualquer dos beneficiários;
B) Do CONTRATANTE ou seus dependentes impossibilitarem ou dificultarem a realização de exames e/ou diligências necessárias ao resguardo dos direitos da CONTRATADA; ou
C) Não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não.
Parágrafo Único. NA OCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO DURANTE O SEU PRIMEIRO PERÍODO DE VIGÊNCIA, SALVO QUANDO A CONTRATADA HOUVER DADO CAUSA, O CONTRATANTE PAGARÁ MULTA DE 20% DO VALOR DAS MENSALIDADES RESTANTES PARA SE COMPLETAR O PERÍODO DA VIGÊNCIA, RESSALVANDO O DIREITO DA OPERADORA DE EXIGIR O COMPLEMENTO DO VALOR, CASO O PREJUÍZO SUPORTADO SEJA SUPERIOR AO MONTANTE DA MULTA, TAL COMO AUTORIZA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 416 DO CÓDIGO CIVIL.
CLÁUSULA 07 - DA TOLERÂNCIA E DA NOVAÇÃO
Fica expressamente estabelecido que qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das obrigações pactuadas neste instrumento, bem como eventuais renúncias e direitos nele previstos não implicará em novação podendo os mesmos serem exigidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA 08 - DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
Fica estabelecido pelas partes e de declarado conhecimento do CONTRATANTE que a integral responsabilidade pelos procedimentos realizados no âmbito deste contrato é exclusiva dos profissionais que os realizarem.
CLÁUSULA 09 – DA DOCUMENTAÇÃO
São documentos do presente contrato: A proposta de xxxxxx, anexos e recibos, quando for o caso.
Parágrafo Único. As alterações neste contrato serão sempre realizadas por escrito, pelo acordo comum entre as partes, e somente assim serão válidas, salvo disposição impositiva de lei.
CLÁUSULA 10 - FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou demanda judicial oriundas do presente contrato, fica eleito o foro da comarca de domicílio do Contratante.
CÓD | PROCEDIMENTO | MULTIPREV | MULTIPLUS | MULTIMASTER | |
1 | DIAGNÓSTICOS | ||||
1.1 | Consulta Odontológica Inicial: Exame Clínico e Planejamento Odontológico |
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1.2 | Consulta Odontológica |
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2 | URGÊNCIA / EMERGÊNCIA | ||||
2.1 | Curativo em caso de Hemorragia Bucal |
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2.2 | Curativo em caso de Odontologia | Aguda / Pulpectomia / Necrose |
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2.3 | Imobilização Dentária Temporária |
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2.4 | Recimentação de Peça Protética |
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2.5 | Tratamento de alveolite |
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2.6 | Colagem de Fragmentos |
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2.7 | Incisão e Drenagem de Abcesso Intra Oral |
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2.8 | Incisão e Drenagem de Abcesso Extra Oral |
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2.9 | Reimplante de Dente Avulcionado |
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3 | RADIOLOGIA | ||||
3.1 | Radiografia Periapical |
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3.2 | Radiografia Bite-Wing |
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4 | PREVENÇÃO EM SAÚDE BUCAL | ||||
4.1 | Orientação em Saúde Bucal |
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4.2 | Evidenciação de Placa Bacteriana |
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4.3 | Aplic. Tópica Prof. de Flúor – pediatria |
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4.4 | Aplic. de Selante (por elemento) – pediatria |
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4.5 | Profilaxia, Polimento Coronário |
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4.6 | Controle de Cárie Incipiente |
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4.7 | Controle de Placa Bacteriana |
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5 | DENTÍSTICA | ||||
5.1 | Restauração de Amálgama – 1 face |
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5.2 | Restauração de Amálgama – 2 faces |
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PROCEDIMENTOS | |||||
5.3 | Restauração de Amálgama – 3 faces |
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5.4 | Restauração de Amálgama – 4 faces |
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5.5 | Restauração de Ângulo |
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5.6 | Rest. em Resina Fotopolimerizável – Classe I |
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5.7 | Rest. em Resina Fotopolimerizável – Classe II |
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5.8 | Rest. em Resina Fotopolimerizável – Classe III |
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5.9 | Rest. em Resina Fotopolimerizável – Classe IV |
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5.10 | Rest. em Resina Fotopolimerizável – Classe V |
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5.11 | Restauração em Ionômero de Vidro |
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5.12 | Restauração Temporaria |
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6 | OUTROS PROCEDIMENTOS | ||||
6.1 | Dessensibilização Dentária |
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6.2 | Ajuste Oclusal (por sessão) |
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6.3 | Capeamento Pulpar Direto |
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6.4 | Tratamento de Pericoronarite |
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6.5 | Aplicação Tópica de Verniz Fluoretado |
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6.6 | Prescrição |
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6.7 | Remineralização – Fluorterapia (4 sessões) – pediatria |
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6.8 | Falta a Consulta |
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CÓD | PROCEDIMENTO | MULTIPREV | MULTIPLUS | MULTIMASTER | |
6 | OUTROS PROCEDIMENTOS | ||||
6.9 | Condicionamento em Ortopediatria (por sessão) |
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6.10 | Orçamento |
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7 | PEDIODONTIA | ||||
7.1 | Raspagem Supra-Gengival, Alisamento e Polimento Coronário |
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7.2 | Raspagem Sub-Gengival, Alisamento e Polimento Coronário |
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7.3 | Gengivectomia (por elemento) |
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PROCEDIMENTOS | |||||
7.4 | Tratamento de Abcesso Periodontal Agudo |
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7.5 | Tratamento de Gengivite Aguda |
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7.6 | Aumento de Coroa Clínica |
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8 | ENDODONTIA | ||||
8.1 | Tratamento Endodôntico – Unirradicular | ||||
8.2 | Tratamento Endodôntico – Birradicular | ||||
8.3 | Tratamento Endodôntico – Multirradicular | ||||
8.4 | Tratamento Endodôntico – Decíduos | ||||
8.5 | Retratamento Endodôntico – Unirradicular | ||||
8.6 | Retratamento Endodôntico – Birradicular | ||||
8.7 | Retratamento Endodôntico – Multirradicular | ||||
8.8 | Pulpotomia | ||||
8.9 | Pulpectomia | ||||
9 | CIRURGIA | ||||
9.1 | Alveoloplastia | ||||
9.2 | Amputação Radicular com Obturação | ||||
9.3 | Retrógrada | ||||
9.4 | Amputação Radicular sem Obturação Retrógrada | ||||
9.5 | Apicetomia Unirradicular com Obturação Retrógrada | ||||
9.6 | Apicetomia Unirradicular sem Obturação Retrógrada | ||||
9.7 | Apicetomia Birradicular com Obturação Retrógrada | ||||
9.8 | Apicetomia Birradicular sem Obturação Retrógrada | ||||
9.9 | Apicetomia Multirradicular com Obturação Retrógrada | ||||
PROCEDIMENTOS | |||||
9.10 | Apicetomia Multirradicular sem Obturação Retrógrada | ||||
9.11 | Excisão de Mucocele | ||||
9.12 | Excisão de Rânula | ||||
9.13 | Frenectomia Labial | ||||
9.14 | Frenectomia Lingual | ||||
9.15 | Remoção de Dentes Inclusos, Impactados | ||||
9.16 | Remoção de Dentes Semi-Inclusos | ||||
9.17 | Impactados | ||||
9.18 | Ulectomia | ||||
9.19 | Ulotomia | ||||
9.20 | Exodontia (raiz residual) | ||||
9.21 | Exodontia a Retalho | ||||
9.22 | Exodontia Simples de Permanente | ||||
9.23 | Exodontia Simples de Decíduo |