CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº115/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°70/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº115/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°70/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, com sede na Rua José
Xxxxxx Xxxxx, 924 – centro, neste ato representado pelo senhor prefeito o
PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado,
residente e domiciliado neste Município de São José do Povo, à Xxx Xxxxxxxxx, x/x, XXXXX Xxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº. 992.037 SSP- MT e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00; neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a XXXXXX XXXX XXXXXXX-XXX, inscrito no CNPJ sob nº 35.449.274/0001-47, com sede Xxx X-0, xx000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, no município de Rondonópolis-MT, Cep 78.737-005, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 17594510 SEJUSP/MT e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, xx0000, Bairro: Parque Sagrada Família, no município de Rondonópolis-MT, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, parte integrante do Processo nº115/2022, Dispensa nº70/2022, sujeitando-se às partes, no que couber, às normas disciplinares do art. 75, II Lei n.14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos e demais normas legais aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto: Contratação de serviços de profissional do tipo eletricista, para atender as demandas desta secretaria de Infraestrutura e Obras, do município de São José do Povo-MT, conforme termo de referência e tabela descritiva abaixo:
DESCRIÇÃO | QUANTID. | VLR UN. | VLR TOTAL |
Serviço de profissiona temporário do tipo eletricista | 1.600 Horas | 33,00 | 52.800,00 |
CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo contratual será no período de 12 (doze) mês, tendo início no dia 08 de setembro de 2022 e termino no dia 08 de setembro de 2023.
CLAUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO LOCAL
3.1. O regime de execução deste contrato será de forma indireta. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração.
3.2. Os serviços contratados deverão ser prestados na secretaria Infraestrutura e Obras, correndo todos os eventuais custos relativos a passagens, condução, deslocamento, seguros e demais despesas necessárias à execução dos serviços às expensas da CONTRATADA.
CLAUSULA QUARTA – DO ACRESCIMO E SUPRESSÕES
4.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação do presente contrato em até 25% (vinte e cinco por cento).
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATATANTE
5.1. Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:
5.2. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
5.3. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
5.4. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento;
5.5. Notificar, por escrito, á licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
5.6 Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou supressão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste termo de referência.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei n° 14.133/2021, e demais normas aplicáveis no Código Civil Brasileiro, são obrigações da
Contratada:
6.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto na Lei de Licitações e Contratos.
6.2. Possuir, durante toda a vigência do contrato, um sistema de atendimento, através de telefonia fixa ou móvel, para atendimento da Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, em caso de urgência, quando necessário, exceto em finais de semana e feriados para as finalidades contidas no objeto deste contrato.
6.3. Cumprir os prazos pactuados para execução dos serviços.
6.4. Executar fielmente o objeto do presente contrato, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações, estabelecidas no Projeto Básico;
6.5. Submeter-se à fiscalização por parte da Prefeitura Municipal, acatando as determinações e especificações contidas neste Instrumento;
6.6. Entregar os serviços objeto deste instrumento nos prazos previamente estabelecidos pela Prefeitura Municipal, sob pena de rescisão contratual
6.7. A Empresa Contratada somente poderá divulgar a terceiras informações sobre o trabalho por ela realizado, caso seja autorizado, por escrito, pela autoridade competente do Município, com poderes para tanto, que contenha de forma clara e objetiva os limites das informações a serem fornecidas.
6.8. A CONTRATADA responderá, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeição dos serviços por ela executados, de acordo com a sua proposta e com integral observância deste Instrumento, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos mesmos;
6.9. É de inteira responsabilidade do profissional zelar pela preservação e pelo uso restrito à execução deste Instrumento.
6.10. A CONTRATADA deverá comparecer à Prefeitura Municipal em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço com toda a equipe necessária para elaboração do Cronograma de execução dos serviços e início imediato dos trabalhos.
6.11. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço e, ainda:
6.12. entregar o(s) serviço(s) em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações
referentes à descrição do(s) serviço(s) contratado(s);
6.13. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do(s) serviço(s) contratado(s), de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.14. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega do(s) serviço(s) contratado(s), os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.15. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo de referência.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. As despesas decorrentes desta contratação serão executadas à conta das seguintes dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual:
02-Prefeitura Municipal de são Jose do Povo
050-Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 27.751.7020.2021-Conservar o Sistema de Iluminação Publica 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica
CLAUSULA OITAVA – DO VALOR
8.1. O valor total do presente contrato é R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais),
8.1.1. O preço ajustado na presente Xxxxxxxx, compreende todos os encargos e despesas com mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, inclusive obrigações trabalhistas, civis e previdenciárias, transporte, alimentação, entre outros.
CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. São pactuadas também, neste ato, as condições seguintes:
9.1.1. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade, em benefício próprio, acerca dos serviços a que se refere este Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
9.1.2. É vedada a subcontratação de outra empresa para execução dos serviços objeto deste Contrato.
9.1.3 Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários, quando convocado antecipadamente.
CLAUSULA DÉCIMA – FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento do valor contrato será efetuado em conformidade com a quantidade de horas prestadas no mês.
10.2. Na oportunidade do pagamento da fatura e da correspondente nota fiscal, a CONTRATANTE efetuará a retenção de tributos e contribuições incidente previstas na legislação vigente.
10.3. Caso apresente alguma incorreção, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA para regularização e pagos em até 72 (setenta e duas) horas, a contar de sua nova aceitação, valendo a data acima como o do novo adimplemento, não sendo devida, em nenhuma hipótese, atualização financeira.
10.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar-se a efetuar o pagamento se, na ocasião prevista para a atestação, os serviços não estiverem, comprovadamente, sendo prestado a inteiro contendo de acordo com proposto, aceito e contratado.
10.5. Se, por qualquer motivo alheio à vontade da CONTRATANTE, for paralisada a prestação dos serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
11.1. A lavratura do presente Contrato refere-se ao Processo Administrativo nº120/2022, realizado com fundamento na Lei Federal n. 14.133/2021 e
subsidiariamente nas normas do Código Civil Brasileiro.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração da CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
12.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de São José do Povo;
12.1.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
12.1.5. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades consubstanciadas na Lei n. 14.133/2021.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021.
13.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3. A rescisão do Contrato poderá ser:
13.3.1. Determinada por ato unilateral e escrita da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados na Lei n. 14.133/2021, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração da
CONTRATANTE;
13.3.2. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA –DO FISCAL DE CONTRATO
14.1. Sendo que o fiscal de contrato é Sr. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matricula Nº686, de acordo com a portaria nº 103/2021 de 02 de agosto de 2021, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORUM
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rondonópolis-MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrente da execução do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato, em 02 (duas) vias de representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
São José do Povo – MT, 08 de setembro 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX-XXX
Prefeito municipal Contratada
Contratante
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXX DIB
Procurador Geral do Município O AB /MT 5.205
CPF 000.000.000-00
CPF 000.000.000-00