EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2020 - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº: 2768/2020 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS...
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2020 - REGISTRO DE PREÇOS |
PROCESSO Nº: 2768/2020 |
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM |
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS E SANITÁRIOS TIPO CONTAINER, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS MESMOS. |
DATA DA REALIZAÇÃO: 11/03/2020 HORÁRIO PARA CREDENCIAMENTO: 14hs HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO: 14hs |
LOCAL: Prédio sede da Prefeitura de Torres, sala de abertura de Licitações, na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 79, Centro, Torres/RS. |
O MUNICÍPIO DE TORRES, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ nº
87.876.801/0001-01, por intermédio da Secretaria de Fazenda, mediante Pregoeira Oficial designada pela Portaria nº 1003/2019, torna público que realizará na data, horário e local em epígrafe, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a égide da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/1993 e pelos Decretos Municipais nº 47/2005 e 028/2006, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Municipal 4.721/2014, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com o art. 15, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, observadas as condições estabelecidas neste Procedimento Licitatório e seus Anexos, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS E SANITÁRIOS TIPO CONTAINER, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS MESMOS.
O Edital e os anexos deste Pregão Presencial encontram-se disponíveis no site do município de Torres, no endereço: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (link: Licitação), e também poderá ser fornecido em meio eletrônico aos interessados, mediante apresentação de equipamento para armazenamento de dados (cd, pendrive, etc.) à Diretoria de Compras e Licitações na Sede da Prefeitura de Torres, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 79, Centro, Torres, ou poderá ainda se solicitado pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES:
Secretaria Municipal de Fazenda na Diretoria de Compras e Licitações, fone (51) 3626- 9150 ramal 217, no horário das 08hs ás 11hs e 30 min e das 13hs às 17h e 30 min., somente nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, conforme estabelece o Decreto nº 251/2019.
OBS.: O atendimento nas terças-feiras e quintas-feiras se dará, única e exclusivamente através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS E SANITÁRIOS TIPO CONTAINER, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS MESMOS, conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
1.2. Será utilizado para a realização da presente licitação, o sistema Compras da empresa Delta Informática, que consiste em um apoio eletrônico que auxiliará a Pregoeira e equipe de apoio dando suporte e agilidade ao certame e emitirá o relatório de lances do processo.
1.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no sistema na data e hora estabelecidas para a realização da licitação, serão cadastrados pela Pregoeira, após seu credenciamento.
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. São partes integrantes deste edital, como se nele transcrito:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos do edital; ANEXO III –Minuta de Ata de Registro de Preços;
ANEXO IV - Minuta de Contrato;
ANEXO V - Modelo de Proposta de Preços; ANEXO VI – Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO VII - Modelo Pedido de Realinhamento dos Preços; ANEXO VIII - Modelo de Declaração de ME e EPP;
ANEXO IX – Modelo de Declaração Diversa.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente pregão todas as interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação, desde que:
3.1.1. estejam legalmente constituídas e preencham os requisitos e condições previstas no presente Edital e seus Anexos;
3.1.2. não estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação;
3.1.3. não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.1.4. não figure no quadro de Diretores, Responsáveis Técnicos ou Sócios da empresa ou firma, funcionário, servidor ou ocupante de cargo em comissão desta Prefeitura;
3.1.5. não tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Torres;
3.2. estarão aptas a participar da licitação empresas estrangeiras, desde que funcionem no país e que detenham ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. A empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física, apresentando à pregoeira cópia através de Carta de Credenciamento (Anexo VI), na qual constem poderes específicos para formular ofertas, fazer lances, firmar declarações, interpor e desistir de recursos, assinar ata e todos os demais atos inerentes ao certame;
4.2. A empresa licitante deverá entregar à comissão uma cópia do Ato Constitutivo, ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado de forma integral acompanhado de todas alterações, se houver ou alteração Consolidada, em se tratando de sociedades comerciais, e, Registro Comercial no caso de empresa individual, no momento do credenciamento, para comprovação da legitimidade de poderes do mandante para fins da outorga acima, da elaboração do contrato/Ata de Registro de Preços (ARP) e da averiguação da pertinência do ramo de atividade ao objeto ora licitado;
4.3. Ao iniciar a Sessão, os participantes deverão identificar-se exibindo documento de identidade oficial, com foto, e entregar uma cópia desse documento à comissão, bem como entregar a declaração da Empresa de que cumpre todos os requisitos do edital (Anexo II);
4.4. Os documentos relacionados neste tópico de credenciamento poderão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela comissão e deverão vir fora dos envelopes de habilitação e proposta;
4.5. A empresa licitante não poderá ser representada por mais de um agente credenciado, portanto, caso haja mais de um representante na sessão, a licitante deverá indicar e credenciar o interlocutor oficial;
4.6. O agente credenciado não poderá representar mais de uma licitante;
4.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe do Pregão e juntados nos autos do processo administrativo.
Obs.: Nessa fase a microempresa e empresa de pequeno porte, deverá apresentar a Declaração firmada pelo representante da empresa e pelo seu responsável técnico (contador/técnico contábil), sob as penalidades da lei para comprovação de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A ausência dessa declaração significará a desistência da empresa em usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.
5. DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA
5.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas deverão ser apresentados, separadamente, em DOIS envelopes distintos, opacos, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS - PREFEITURA DE TORRES PREGÃO PRESENCIAL NO 045/2020
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
SEDE DA PREFEITURA DE TORRES – 2º ANDAR
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXXX, XXXXX OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ
b) ENVELOPE “B”- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - PREFEITURA DE TORRES PREGÃO PRESENCIAL NO 045/2020
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
SEDE DA PREFEITURA DE TORRES – 2º ANDAR
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXXX, XXXXX OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ
5.2. Os documentos dos envelopes deverão ser originais ou autenticados em cartório, podendo ser cópia simples e legível, desde que acompanhadas do documento original, não sendo aceito fac-símile e, caso retirado da internet deverá ser apresentado o endereço eletrônico para a devida verificação.
5.3. A sessão poderá ser suspensa a qualquer momento para averiguação de documentação e esclarecimento de outros aspectos que a pregoeira julgar necessário ao perfeito andamento do certame.
6. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
6.1. A sessão pública será realizada no local, dia e horário determinados no preâmbulo deste Edital;
6.1.1. Não havendo expediente no dia marcado ou havendo outro fato superveniente que impeça ou retarde, sobremaneira, a realização da sessão, essa será realizada em outra data designada pela pregoeira, a qual será publicada nos mesmos meios de publicação deste edital.
6.2. Após os preparativos preliminares, a sessão pública será declarada aberta pela pregoeira;
6.3. Cabe a pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, receber e proceder à abertura dos envelopes A - Proposta de Preços - e repassá-los aos demais presentes para conhecimento e vistas;
6.4. Não sendo suficiente o tempo para abertura dos envelopes, face ao exame das propostas ou da qualificação da licitante perante as exigências do edital, ou não encerrando os trabalhos por algum motivo relevante, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, consignando-se na ata as circunstâncias e motivos enseja dores da dilação;
6.4.1. Redesignada a sessão, todos os envelopes ficarão sob a guarda da pregoeira até o reinício dos trabalhos, devendo ser lacrados e rubricados.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A”
7.1. A proposta comercial - Envelope A - deverá ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem ressalvas ou entrelinhas, deverá ser formulada em papel timbrado, em uma via, datilografada ou impressa por meio de edição eletrônica de textos, sem emendas ou rasuras, devendo todas as suas páginas estar rubricadas, exceto a última que deverá estar datada e assinada pela empresa licitante ou seu representante legal, e numeradas, devendo a proposta conter no mínimo os seguintes requisitos:
7.1.1. Nome do proponente (razão social), endereço completo, aposição do carimbo com o número do CNPJ, telefone, e-mail, etc.;
7.1.2. Dados da empresa licitante, relativos ao número do Banco, da Agência e da Conta Corrente, onde receberá os devidos pagamentos, caso seja declarada vencedora do certame;
7.1.3. Número do item, descrição (conforme Termo de Referência – Anexo I) e preços que devem discriminar o valor unitário e total do item, em conformidade com o Anexo V, devendo ser expressos em reais (R$);
7.1.4. Uma única cotação de preço;
7.1.5. Valores expressos em algarismos e por extenso;
7.1.6. Prazo de validade da proposta consignado de no mínimo sessenta dias contados da data estipulada para a realização da sessão;
7.1.6.1. A proposta que não indicar o prazo será considerada como de sessenta dias.
7.2. Os preços são de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não sendo admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificações nas propostas depois de apresentadas,
7.2.1. Os preços apresentados devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamentos, lucros, dividendos e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
7.2.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicional.
7.3. Qualquer divergência entre os valores unitários e totais será considerado o primeiro, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado esse último;
7.4. Não se admitirá proposta com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os de mercado, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos.
7.5. A pregoeira, caso necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.6. Após apresentação da proposta, não caberá mais a desistência da licitante, salvo por motivo superveniente, devidamente comprovado e aceito pela pregoeira.
7.7. Será DESCLASSIFICADA a proposta de preços que:
7.7.1. Não atender às exigências do ato convocatório da licitação;
7.7.2. Estiver omissa, vaga, com irregularidades ou defeitos insanáveis, capazes de dificultar o julgamento;
7.7.3. Impuser condições que possam induzir mais de um resultado ou ressalvas em relação às estabelecidas neste Edital.
7.7.4. Xxxxx, salvo erro manifesto e sanável, especificações em desacordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital;
7.7.5. Tiver com preços manifestamente inexequíveis, assim considerada a proposta que não demonstrar sua viabilidade econômica, ou seja, custos de insumos coerentes com os de mercado, coeficientes de produtividade incompatíveis com a execução do objeto.
7.8. A simples participação da licitante neste certame implica:
7.8.1. O pleno conhecimento e aceitação dos termos e condições do Edital e seus Anexos e da obrigação de cumpri-los fielmente, por sua conta e risco, pelos preços ora propostos, não cabendo nenhum acréscimo ou indenização posterior decorrente de erro de cálculo na elaboração;
7.8.2. O dever de a vencedora do certame apresentar proposta atualizada em até 48 (quarenta e oito) horas, exceto se outro prazo for fixado por motivos justificados e aceitos, não devendo a proposta ter dízima em seu valor final, a fim de não ocasionar problemas com a fatura, setores orçamentário e financeiro desta Prefeitura;
7.8.3. O comprometimento de executar o objeto da licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O julgamento da proposta será processado e julgado em consonância com as exigências do Edital e legislações pertinentes;
8.2. O critério de julgamento das propostas será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM;
8.3. Caberá a pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, verificar a conformidade da proposta com os requisitos do edital e seus anexos, examinar a aceitabilidade quanto aos preços apresentados, decidindo-se motivadamente a respeito;
8.4. Após a classificação da melhor oferta, obedecendo ao percentual máximo de 10 % (dez por cento) em relação ao menor preço, a pregoeira classificará as demais propostas; caso haja empate poderá haver sorteio para verificar a quem caberá ofertar primeiramente o lance.
8.5. Não obtido no mínimo três propostas na situação anteriormente definida (item 8.4), a pregoeira classificará as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.6. Após a etapa de classificação, a pregoeira convidará a última classificada para apresentar lance verbal distinto e decrescente em relação à primeira, repetindo-se sucessivamente as etapas até a proclamação da vencedora.
8.6.1. Fica VEDADO, portanto, A OFERTA DE LANCE COM VISTAS AO EMPATE;
8.6.2. Poderá a pregoeira atribuir parâmetros para apresentação de novos lances, a fim de dar maior celeridade à disputa, dentro da razoabilidade.
8.7. A licitante ausente (sem representante) na sessão terá seus preços escritos juntados aos demais para fins de classificação.
8.8. A pregoeira poderá conceder à licitante tempo para analisar a viabilidade econômica da proposta, desde que entenda conveniente para assegurar a melhor decisão.
8.9. Caso exista somente uma proponente na disputa a pregoeira verificará a conformidade dos preços com o estimado pela Administração, podendo aceitar, negociar ou julgar o item fracassado.
8.10. A pregoeira abrirá o envelope de habilitação da proponente vencedora da disputa para verificar se essa preenche os requisitos de habilitação exigidos no edital.
8.11. Atendidas as exigências e não havendo manifestação recursal, à licitante será adjudicado o item vencido na disputa.
8.12. Se a proposta não for aceita ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração e declaração daquela que preencha plenamente os requisitos do edital.
8.13. Encerrada a sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada registrando-se todas as ocorrências relevantes, a qual ao final será assinada por todos os presentes.
8.14. O Prefeito Municipal homologará o certame, no entanto, caso tenha havido manifestação recursal, também lhe incumbirá a respectiva adjudicação.
8.15. Aplicar-se-á o disposto no item 8.12, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a licitante-adjudicatária, convocada no prazo de validade da proposta, recusar-se a proceder a assinatura, imotivadamente.
8.16. Critério de desempate de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa – ME e da Empresa de Pequeno Porte – EPP):
8.17. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor valor;
8.18. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.18.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada conforme subitem acima (8.17) será convocada para apresentar nova proposta, cobrindo a proposta de menor valor, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; caso não apresente nova proposta, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.17. Na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.18.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecido no subitem 8.17., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.18.3. Na hipótese da não adjudicação nos termos previstos no subitem 8.18.1, essa será feita em favor da proposta que originalmente estava com o menor preço (após fase de lances);
8.18.4. A situação de preferência para ME ou EPP somente se aplicará quando a proposta de menor preço, após os lances, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9. DO DOCUMENTO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”
9.1. No envelope B - DOCUMENTO PARA HABILITAÇÃO, a proponente demonstrará a aptidão em assegurar a execução e o fiel cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus Anexos.
9.2. Em substituição aos documentos exigidos no Edital, não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento.
9.3. Se a licitante for a sociedade-matriz, os documentos devem constar em nome dela, se for a filial, o da filial, exceto os que por sua natureza constem somente em nome da matriz.
9.4. A Licitante deverá apresentar a documentação na seguinte ordem:
9.4.1. Habilitação jurídica:
a) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir inerentes ao certame.
9.4.2. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa em matéria falimentar, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, perante a comarca da sede da licitante.
b) Comprovação de capital mínimo ou de valor do patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor da proposta apresentada no início do Pregão, devendo a comprovação ser feita em balanço registrado nos termos da Lei. O balanço será avaliado por um dos técnicos da Diretoria Contábil.
9.4.3. Regularidade Fiscal
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal;
c) Regularidade quanto a tributos e encargos sociais, na forma de certidão conjunta negativa, nos termos da Portaria MF 358/2014;
d) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; (CRF, FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei Federal n° 12.440 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2012, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) Certidão conjunta de Dívida Ativa da União e Quitação de Tributos Federais, expedida pela Receita Federal;
f) Alvará de Localização emitido pela sede da Licitante.
9.4.4) Qualificação Técnica - TODAS AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR:
a) Prova de aptidão da licitante, de que prestou serviço semelhante ao objeto desta licitação, através de atestados, ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. No caso de pessoa jurídica de direito público, os atestados ou certidões deverão ser assinados pelo responsável do setor competente do órgão.
b) Declaração da licitante de que disporá para a execução do contrato de instalações, pessoal qualificado e aparelhamento técnico adequado e disponível para cumprir o objeto da licitação.
c) Certidão de Registro, expedido pelo CREA/CRQ, da empresa e de seu (s) responsável (eis) técnico(s);
d) Comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro, na data prevista para entrega dos envelopes, profissional (is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA/CRQ), detentor(es) de Anotação (ões) de Responsabilidade Técnica – ART (‘s), acompanhada (s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, comprovando a prestação de serviço com características compatíveis com a do objeto deste certame;
d.1) O(s) nome(s) do(s) profissional (is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, CREA/CRQ, deverá(ão) constar na(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica e no(s) respectivo(s) CAT(s);
d.2) A comprovação do vínculo empregatício do profissional com a licitante poderá ser efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, da Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado, ou de contrato de prestação de serviços.
e) Licença da Trasporte do órgão competente ou declaração de isenção de licenciamento dos veículos que transportarão os resíduos.
f) Relação dos veículos que executarão o transporte dos resíduos.
9.4.6.) Declaração Diversa, Modelo Anexo III.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA FINS DE ASSINATURA DO(S) CONTRATO(S):
- Comprovante de possuir no mínimo (01) uma Estação de Tratamento de Esgoto (E.T.E.) devidamente licenciada para a destinação dos efluentes via contrato ou estação própria, a qual deverá funcionar, em virtude da demanda do município, todos os dias da semana (deve ser apresentada juntamente a Licença vigente da estação de Tratamento).
- Certificado de Inspeção Veicular (CIV) dos veículos que farão o transporte dos resíduos;
- Certificado de Inspeçao para o Transporte de Produos Perigosos (CIPP) dos veículos que farão o transporte dos resíduos.
Parágrafo único: Os documentos deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. Se os documentos de habilitação não estiverem completos e corretos, contrariarem os requisitos essenciais do Edital e dos anexos, ou comprometerem a segurança do futuro contrato, a pregoeira, respeitado o princípio da ampla disputa, poderá motivadamente inabilitar a proponente.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Decai do direito de pedir esclarecimento ou de impugnar os termos do Edital, aquele que não o fizer até dois dias úteis que precederem a data prevista do certame, ou o fizer sem apontar de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que o entende viciar.
10.2. Caberá a pregoeira, após o parecer jurídico e acordo da autoridade superior, decidir sobre o pedido de impugnação no prazo de vinte e quatro horas, a contar de sua certificação.
10.3. Acolhida a impugnação do ato convocatório, seus vícios serão sanados e, se necessário, nova data será designada para a realização do certame;
10.4. As consultas serão respondidas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, que comporá o processo.
11. DOS RECURSOS
11.1. Após a declaração da vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo, a partir de então, aberto prazo para apresentação das razões do recurso.
11.2. A síntese ou memorial do recurso será registrado na ata circunstanciada da sessão, momento a partir do qual se contará 3 (três) dias corridos para apresentação de razões; e, transcorrido esse prazo, mais 3 (três) dias para as contrarrazões das demais licitantes, garantida a vista imediata dos autos.;
1.1.3. Decairá do direito de recorrer pela ausência de manifestação ou pela apresentação intempestiva das razões pela licitante, hipóteses em que o resultado será adjudicado à licitante vencedora da etapa de lances em pauta.
11.4. O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo.
11.5. Interpostas as razões e contrarrazões, a pregoeira analisá-las-á, podendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou devolvê-las para decisão do Prefeito Municipal, por igual prazo, a partir da ciência do recurso.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal adjudicará e homologará a presente licitação.
11.8. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação na imprensa oficial do município e em jornal de grande circulação e comunicado no site oficial do município de Torres, no seguinte endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, menu licitações.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste edital,
12.1.1. Comparecer, após a homologação da licitação, para assinatura da Ata de Registro de Preços e do contrato, se for o caso, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e modificações da Lei nº 8.883/94;
12.1.2. Prestar o serviço objeto do presente edital, no local, preços e nas condições indicadas neste edital;
12.2. Como condição para assinatura da ARP ou, se for o caso, do Instrumento de Contrato, a licitante vencedora deverá estar com toda documentação exigida para participação deste certame em situação regular, apresentar todas as ALTERAÇÕES SOFRIDAS pelo contrato social ou documento equivalente, conforme o caso.
12.3. A licitante declarada vencedora encaminhará em 48 a proposta de Preços, ajustada ao último lance, formalizada e preenchida adequadamente. Devendo ser assinada pelo representante legal, consignando os valores de cada item (guardada a perfeita caracterização do objeto licitado, em conformidade com as descrições contidas no edital e seus anexos) e o valor total do ITEM na conformidade do último lance ofertado;
12.4. Cumprir todas as obrigações descritas nos anexos deste edital (Termo de Referência, Ata de Registro de Preços e Contrato), como se transcritas estivessem.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial dos itens vencidos pelas empresas a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas Administrativas, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de advertência por escrito;
c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos, no caso de
inexecução total do contrato;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
I. As multas relacionadas nas alíneas “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente;
II. A multa relacionada na alínea “e” será aplicada onde restem configurados prejuízos à Administração e o descaso da empresa contratada.
III. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos sobre o valor total do contrato;
Aplicadas às multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima dispostas, será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado junto à Tesouraria Municipal através de transferência bancária conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela contratada, a qual deverá ser obrigatoriamente uma conta jurídica vinculada ao CNPJ da empresa contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo este estar devidamente atestado pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. A liquidação e efetivo pagamento serão feitos em até trinta (30) dias, contados da entrega da nota fiscal junto a Secretaria Municipal de Fazenda, exceto por motivo devidamente justificado pela Administração. Os pagamentos obedecerão à ordem cronológica, conforme disposto no Decreto Municipal 214/2015. Caso o dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Torres, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
14.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato, do n° do empenho e o do nº da conta bancária a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do item e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Conforme o caso deverá ser apresentado a declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador/Técnico Contábil e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, bem como demais documentos que tratem da dispensa de retenção de Impostos e Encargos Sociais, nos termos da Ordem de Serviço nº 07/2014, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
O Município disporá de um prazo de até 3 (três) dias úteis para ultimar o devido atesto. Documentos de cobrança, rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente enviados ao contratado no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sua apresentação.
14.3. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Em caso de rejeição da Nota Fiscal e/ou Fatura, motivada por erro ou incorreção, o prazo de até 30 (trinta) dias passará a ser contado a partir da data de reapresentação.
14.4. O Município não fará nenhum pagamento a Contratada, enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15. DO PREÇO REALINHAMENTO DOS PREÇOS DA ATA
15.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de realinhamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, conforme modelo Anexo VII.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DO CONTRATO
16.1 Os contratos oriundos da Ata de Registro de Preços poderão sofrer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
17. DO CONTROLE DE PREÇOS
17.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo município de Torres, para a devida alteração do valor registrado em Ata, que será publicada na imprensa oficial.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
18.1 O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 13, caso as razões do pedido não se comprovem, após protocolizar em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
18.1.1 Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso; estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
18.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
18.2 Por iniciativa do município de Torres, o registro será cancelado:
18.2.1 - Quando o proponente:
18.2.1.1 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
18.2.1.2 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
18.2.1.3 Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
18.2.1.4 Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Serviço decorrente da Ata de Registro de Preços;
18.2.2 ou no seguinte caso:
18.2.2.1 Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
19. DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelo município de Torres, nos casos seguintes:
19.1.1 por decurso de prazo de vigência;
19.1.2 não restarem fornecedores registrados;
19.1.3 quando caracterizado o interesse público, devidamente motivado e justificado.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Faculta-se a pregoeira de ofício ou por iniciativa dos interessados, realizar, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar no ato da sessão pública.
20.2. O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.3. Corre por conta e risco da licitante todo o ônus decorrente de erro na elaboração da proposta apresentada, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. A licitante responsabilizar-se-á pela veracidade e legitimidade dos documentos e das informações ali contidas.
20.5. A licitante responsabilizar-se-á pelas declarações feitas no curso do processo licitatório pelo preposto credenciado.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se para o dia útil imediatamente posterior ao vencimento caso não haja expediente normal na Prefeitura de Torres.
20.7. A pregoeira, em prol do interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
20.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
20.9. Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, com observância das disposições constantes nas leis federais 10.520/02, 8.666/93;
00.00.Xx questões decorrentes deste edital e seus anexos, que não possam ser dirimidas no âmbito administrativo, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Torres, com exclusão de qualquer outro.
20.11.Os envelopes não abertos ficarão, após o encerramento das fases procedimentais até o prazo de 30 (trinta) dias úteis, na Prefeitura de Torres, à disposição das licitantes, após esse prazo, reserva-se no direito de fragmentá-los.
Torres, 26 de fevereiro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Fazenda Portaria 002/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2020 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO.
Em observância ao disposto sob a égide da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/1993 e pelos Decretos Municipais nº 47/2005 e 028/2006, Lei Complementar nº 123/2006 e para atender as necessidades da Administração, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuado o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS E SANITÁRIOS TIPO CONTAINER, INCLUINDO TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, LIMPEZA
E MANUTENÇÃO DOS MESMOS, conforme especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência.
Considera-se para fins da presente contratação Alta Temporada período de 01/12 a 30/04 e Baixa Temporada período de 01/05 a 31/11.
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a necessidade de realizarmos processo de Registro de Preços à contratação de empresa especializada para locação de SANITÁRIOS QUÍMICOS, para uso contínuo e uso em eventos, bem como, a locação de sanitários químicos tipo CONTAINERS para uso contínuo e para eventos, na alta e baixa temporada, em razão de garantir o conforto dos munícipes, visitantes e turistas que se dirigem à Torres anualmente.
Considerando que a cidade não dispõe de banheiros públicos, que os quiosques instalados na areia da praia também não e, ainda que os quiosques instalados no calçadão dispõem de pouquíssimos banheiros e que pontos públicos como praças também não há banheiros instalados.
Necessita-se contratar uma quantidade mínima suficiente para oferecer condições adequadas a população, turistas e veranistas. Os sanitários químicos serão utilizados em eventos durante todo o ano no município, tais como Festival de Balonismo, Réveillon, Carnaval e outros.
Além das festividades na temporada de verão a demanda por banheiros públicos é muito grande, devido ao acréscimo da população no período de veraneio e mesmo no inverno é importante que tenhamos algumas unidades distribuídas em locais estratégicos, com maior fluxo de pessoas.
3. DESCRIÇÃO DOS ITENS
3.1. Sanitários químicos para uso contínuo e em eventos:
a) Produzido em polietileno de alta densidade medindo 2,30m de altura, 1,10m de largura, 1,20m de comprimento, no peso de 75kg e com a capacidade de 227 litros;
b) Sanitário Químico Portátil Masculino contendo 01 (uma) caixa de dejetos com assento, 01 (um) mictório, 01 (um) porta objetos e 01 (um) suporte para papel higiênico;
c) Sanitário Químico Portátil Feminino contendo 01 (uma) caixa de dejetos com assento, 01 (um) porta objetos e 01 (um) suporte para papel higiênico
3.2. Sanitários tipo CONTAINER, para uso contínuo e para uso em eventos, tanto na baixa como na alta temporada:
a) Contêiner metálico com painéis em PVC estrutural na cor branca contendo piso compensado naval revestido com manta vinílica impermeável de fácil limpeza e teto revestido com forro de PVC;
b) O módulo feminino deve conter: 03 (três) vasos individuais com portas individuais, 02 (duas) pias com espelho, 01 (um) fraldário e 01 (um) dispenser de álcool gel;
c) O módulo masculino deve conter: 03 (três) vasos individuais com portas individuais, 01 (uma) pia com espelho e 01 (um) mictório; d) Ambos os contêineres deverão conter: Iluminação natural (janela), dispenser para: papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido, bem como 02 (dois) pontos de iluminação elétrica e 01 (uma) tomada elétrica.
As redes de energia elétrica, água e esgoto são de responsabilidade da Prefeitura de Torres.
4. LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
a) Limpeza (manual e mecanizada) e higienização:
I. Os serviços de limpeza e higienização, coleta de resíduos e o fornecimento de insumos e materiais (papel higiênico, desinfetantes e aromatizantes) serão de responsabilidade da contratada e deverão ocorrer no mínimo 01 (uma) vez ao dia;
II. Os funcionários da contratada deverão, além de estar uniformizados, usar máscaras protetoras, luvas descartáveis e todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários e adequados à execução dos serviços;
III. Os materiais a serem utilizados deverão obedecer ao padrão das normas técnicas, sob pena de imediata desclassificação do lote.
5. OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS:
a) Deverão estar inclusos na proposta o transporte das cabines, o deslocamento interno, a desmontagem, o fornecimento de química desodorizante sempre que necessário; papel higiênico e manutenção, bem como caminhão limpa-fossa para retirada dos dejetos diariamente.
b) A contratada é responsável pelos danos, avarias ou prejuízos ocasionados por terceiros nos seus equipamentos durante a execução do contrato, e ainda os decorrentes de qualquer sinistro, força maior, caso fortuito, furto ou roubo.
6. LOCALIZAÇÃO E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A prestação dos serviços será realizada de acordo com a solicitação expressa das Secretarias Municipais, em locais a ser definido pela Administração, da seguinte forma:
a) Prazo de entrega: em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da solicitação, sem limites para a quantidade a ser solicitada;
b) Substituição em até 12 (doze) horas contadas a partir do recebimento do Termo de Devolução dos serviços a ser emitido pela Secretaria solicitante, no caso de uso contínuo e 06 (seis) horas no caso de uso em eventos.
7. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços prestados pela vencedora da presente Licitação será executada por um servidor designado pela Secretaria solicitante, juntamente com o fiscal designado no contrato.
Torres, 07 de fevereiro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, Secretário de Turismo.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2020 ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador (a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei que:
a. Terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de executar o objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2020, de acordo com a quantidade e especificações constantes no Edital e seus Anexos.
b. Cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, ressalvadas as condições asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006.
(Local e Data) (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
(esta declaração deverá ser entregue FORA dos envelopes “A” e “B” no momento do credenciamento)
PRESENCIAL Nº 045/2020 XXXXX XXX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o município de Torres, inscrito no CNPJ pelo nº. 87.876.801.0001-01 com sede na Xx. Xxxx X. Xxxxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. xxxxxxxxxxxxxxx, Carteira de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado na
, no pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominada Contratante, e a empresa , inscrita no CNPJ pelo nº.
, com sede na , representada neste ato pelo seu , Sr. , (nacionalidade), (estado
civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, residente e domiciliado na _ , CEP . FONE
doravante denominada Fornecedor, RESOLVEM registrar preços CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS E SANITÁRIOS TIPO CONTAINER, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS
MESMOS, decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial 045/2020, subsidiado pela Lei nº 8.666/1993 e pelos Decretos Municipais nº 47/2005 e 028/2006, Lei Complementar nº 123/2006, termos da proposta e, ainda, mediante às cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS E SANITÁRIOS TIPO CONTAINER, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS MESMOS, em conformidade com as tabelas a seguir:
ITEM | QTD. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Total | R$ |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de DOZE meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
1.3. Esta Ata não obriga a Prefeitura de Torres a utilizar os serviços Registrados, podendo, inclusive, fazer outra licitação, se julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor; ou ainda, cancelar a presente Ata, na ocorrência das hipóteses legalmente previstas, garantido ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições, além do contraditório e a ampla defesa.
1.4.O fornecimento deverá obedecer às condições estipuladas no edital de Licitação e seus anexos e na proposta que integrarão a presente Ata independentemente de sua transcrição.
1.5. Esta Ata esta vinculada, no que couber, ao Edital de Pregão Presencial nº 045/2020 e seus anexos, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
1. Os preços registrados são os constantes da proposta vencedora da licitação, lançada na listagem de Registro de Preços.
2. Os preços registrados não serão reajustados durante o prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
1. A prestação dos serviços será feita de acordo com a solicitação expressa da Secretaria em locais a ser definidos pela Administração.
Deverão estar inclusos na proposta o transporte das cabines, o deslocamento interno, a desmontagem, o fornecimento de química desodorizante sempre que necessário; papel higiênico e manutenção, bem como caminhão limpa-fossa para retirada dos dejetos diariamente.
2. Os serviços contratados abrangem:
- serviços de limpeza, higienização, recolhimento e manutenção diária com fornecimento de material de limpeza em geral, papel higiênico, perfume, aromatizador, e suas devidas reposições diárias;
- inclui serviços de transporte e instalação no local indicado pela contratante.
2.1.1. Os serviços de limpeza, higienização, coleta de resíduos e o fornecimento de insumos e materiais (papel higiênico, desinfetante e aromatizante) serão de responsabilidade da contratada e deverão ocorrer no mínimo uma vez ao dia, porém em determinadas situações devido à demanda de uso poderá ser solicitada mais uma limpeza diária.
2.1.2. Os sanitários devem ser mantidos lavados, limpos, esterilizados com produtos antibactericida e germicida e perfumados, em horário que não cause maiores transtornos para os usuários.
2.1.3. Os funcionários da contratada deverão estar uniformizados, usando máscaras protetoras, luvas descartáveis e todos os Equipamentos de Proteção Individua (E.P.I) necessários a adequados á execução dos serviços.
2.1.4. Deverão fazer parte dos serviços o fornecimento de alimentação e transporte até o local do evento, bem como o deslocamento dos sanitários dentro do município caso seja necessário.
CLÁUSULA QUARTA DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos:
1.1. do MUNICÍPO: contratar, se necessário, o objeto deste Registro;
1.2. do COMPROMITENTE: ser contratado se o MUNICÍPIO utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n° 028/2006.
2. Das Obrigações:
2.1. do MUNICÍPIO: contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n° 028/2006.
2.2. do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, todos os pedidos de contratação recebidos durante o período de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O preço registrado poderá ser cancelado:
1.1. pelo MUNICÍPIO quando:
1.1.1. o COMPROMITENTE:
I - descumprir as condições do TCRP:
II - não firmar o Contrato ou negar-se e retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. art. 62, caput e §2º, da Lei nº 8666/93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
IV - sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93; V - presentes razões de interesse público;
1.2. pelo COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, nos termos do Decreto Municipal n° 028/2006 sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, neste Termo, e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar o MUNICÍPIO ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O MUNICÍPIO e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto as Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela licitante vencedora acaso contratada.
1. Fica eleito o Foro de Torres (RS) para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Termo.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em 4 (quatro) vias, de igual teor.
Torres, xx de xxxxx de 2020.
XXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal COMPROMITENTE
PRESENCIAL Nº 045/2020 ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
Contrato para a LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS E SANITÁRIOS TIPO CONTAINER, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS MESMOS
que celebram entre si o
MUNICÍPIO DE TORRES e a
empresa
, nos termos da lei n° 8.666/93.
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE TORRES, sediado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF N.° 87.876.801/0001-01, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Torres-RS, inscrito no CPF sob n.° xxx.xxx.xxx.xx, com competência para assinar Contratos.
CONTRATADA
A empresa sediada , no município de
e inscrita no CNPJ sob o nº. , representada
neste ato pelo S.r. , portador do CPF Nº e RG
com poderes para representar a firma nos termos do Registro Comercial, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato de conformidade com a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
Este Contrato está vinculado, no que couber, ao Edital de Pregão Presencial nº 045/2020 e seus anexos, e a Ata de Registro de Preços nº xxx/20xx independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS E SANITÁRIOS TIPO CONTAINER, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE,
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS MESMOS, em conformidade com a solicitação da Secretaria de xxxxxxx, protocolada sob nº xxxx/2020.
ITENS E PREÇOS | ||||
QTD. | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | PREÇO UNITÁRIO POR DIÁRIA(R$) | PREÇO TOTAL GLOBAL (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$ ( ), a serem pagos conforme prestação do serviço, devidamente atestado pela Secretaria Municipal de xxxxxxx juntamente com a apresentação da nota fiscal, onde deve constar obrigatoriamente o nº do empenho /2020.
Os preços CONTRATADOS serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses conforme dispõe o artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e parágrafo 1°, do artigo 2°, da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Havendo reajuste ao contrato, quando couber, poderá a Empresa pleitear o reajuste, considerando o índice IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado junto à Tesouraria Municipal através de transferência bancária conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela contratada, a qual deverá ser obrigatoriamente uma conta jurídica vinculada ao CNPJ da empresa contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo este estar devidamente atestado pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. A liquidação e efetivo pagamento serão feitos em até trinta (30) dias, contados da entrega da nota fiscal junto a Secretaria Municipal de Fazenda, exceto por motivo devidamente justificado pela Administração. Os pagamentos obedecerão à ordem cronológica, conforme disposto no Decreto Municipal 214/2015. Caso o dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Torres, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato, do n° do empenho e o do nº da conta bancária a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do item e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Conforme o caso deverá ser apresentado a declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador/Técnico Contábil e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, bem como demais documentos que tratem da dispensa de retenção de Impostos e Encargos Sociais, nos termos da Ordem de Serviço nº 07/2014, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
O Município disporá de um prazo de até 3 (três) dias úteis para ultimar o devido atesto. Documentos de cobrança, rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente enviados ao contratado no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sua apresentação.
3.3. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Em caso de rejeição da Nota Fiscal e/ou Fatura, motivada por erro ou incorreção, o prazo de até 30 (trinta) dias passará a ser contado a partir da data de reapresentação.
3.4. O Município não fará nenhum pagamento a Contratada, enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO
A prestação dos serviços será realizada de acordo com a solicitação expressa das Secretarias Municipais, em locais a ser definido pela Administração, da seguinte forma:
a) Prazo de entrega: em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da solicitação, sem limites para a quantidade a ser solicitada;
b) Substituição em até 12 (doze) horas contadas a partir do recebimento do Termo de Devolução dos serviços a ser emitido pela Secretaria solicitante, no caso de uso contínuo e 06 (seis) horas no caso de uso em eventos.
c) Deverão estar inclusos na proposta o transporte das cabines, o deslocamento interno, a desmontagem, o fornecimento de química desodorizante sempre que necessário; papel higiênico e manutenção, bem como caminhão limpa-fossa para retirada dos dejetos diariamente.
d)Os serviços contratados abrangem:
- serviços de limpeza, higienização, recolhimento e manutenção diária com fornecimento de material de limpeza em geral, papel higiênico, perfume, aromatizador, e suas devidas reposições diárias;
- inclui serviços de transporte e instalação no local indicado pela contratante.
e) Os serviços de limpeza, higienização, coleta de resíduos e o fornecimento de insumos e materiais (papel higiênico, desinfetante e aromatizante) serão de responsabilidade da contratada e deverão ocorrer no mínimo uma vez ao dia, porém em determinadas situações devido à demanda de uso poderá ser solicitada mais uma limpeza diária.
f) Os sanitários devem ser mantidos lavados, limpos, esterilizados com produtos antibactericida e germicida e perfumados, em horário que não cause maiores transtornos para os usuários.
g) Os funcionários da contratada deverão estar uniformizados, usando máscaras protetoras, luvas descartáveis e todos os Equipamentos de Proteção Individua (E.P.I) necessários a adequados á execução dos serviços.
h) Deverão fazer parte dos serviços o fornecimento de alimentação e transporte até o local do evento, bem como o deslocamento dos sanitários dentro do município caso seja necessário.
i) O prazo devigência do presente contrato será contado apartir da data de sua assinatura até o dia de de 20xx.
CLÁUSULA QUINTA: RUBRICA E ACRÉSCIMOS
As despesas referentes ao contrato ora efetuado correrão por conta da RUBRICA: xxxx/xxxxx.
Os quantitativos serão adstritos aos respectivos valores, podendo, nas mesmas condições, serem acrescidos ou suprimidos, a critério do Município de Torres, no limite estabelecido no art. 65 § 1º e 2º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
O presente contrato ficará automaticamente rescindido, caso a contratada descumpra o exposto nos Artigos 77 e 78, da Lei 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Segunda do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
c) notificar a CONTRATADA, imediatamente sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a execução dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações, projetos e prazos estipulados;
b) atender as determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE;
c) manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local do serviço, para representá-lo na execução do Contrato;
d) responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários ou qualquer outro incidente, derivado da contratação de condutores, médicos e enfermeiros; bem como total responsabilidade pelos veículos.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
a) Cabe a contratante proceder a fiscalização para o bom e correto desempenho das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA.
b) A fiscalização da execução do contrato, com fundamento nos termos contratuais, será de responsabilidade do servidor designado pela Administração Xxxxxxxx.
c) A presença da fiscalização não exclui a responsabilidade da empresa em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento do trabalho.
d) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservâncias técnicas ou legais.
CLÁUSULA DÉCIMA: COMPETÊNCIA DA CONTRATADA
a)responsabilizar-se pelas despesas, encargos legais, inclusive trabalhistas e previdenciários, bem como outros riscos que por xxxxxxx surgirem com a contratação de pessoal, e tudo mais que se faça necessário;
b) responsabilizar-se civil e criminalmente por danos provocados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial dos itens vencidos pelas empresas a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas Administrativas, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
- multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato;
- multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de advertência por escrito;
- multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
- suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos, no caso de inexecução total do contrato;
- declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
I. As multas relacionadas nas alíneas “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente;
II. A multa relacionada na alínea “e” será aplicada onde restem configurados prejuízos à Administração e o descaso da empresa contratada.
III. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos sobre o valor total do contrato;
Aplicadas às multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima dispostas, será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
Xxxx fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente o Processo licitatório de Pregão Presencial nº 045/2020 - devidamente homologado pela Autoridade Competente, e em especial, a proposta de preço da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
As partes de comum acordo elegem o foro da Justiça de Torres/RS como o competente para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Torres, xx de xxxx de 2020.
xxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal Contratada
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2020
ANEXO V MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS E VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS
Item | Qtd. | Unid. | Especificação | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | 25.000 | Diária | - Locação de SANITÁRIO QUÍMICOS, PARA USO CONTÍNUO, incluindo, instalação, limpeza e manutenção, de acordo com as especificações contidas no ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA. | 85,00 | |
02 | 7.000 | Diária | - Locação de SANITÁRIO QUÍMICOS, PARA USO EM EVENTOS, incluindo, instalação, limpeza e manutenção, de acordo com as especificações contidas no ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA. | 115,00 | |
03 | 2000 | Diária | - Locação de SANITÁRIO TIPO CONTAINER, PARA USO CONTÍNUO, com caixa coletora e destino ecologicamente correto, de acordo com as especificações contidas no ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA (Alta Temporada – 01/12 a 30/04) | 2.300,00 | |
04 | 1000 | Diária | - Locação de SANITÁRIO TIPO CONTAINER, PARA USO CONTÍNUO, com caixa coletora e destino ecologicamente correto, de acordo com as especificações contidas no ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA. (Baixa Temporada – 01/05 a 30/11) | 1.300,00 | |
05 | 1000 | Diária | - Locação de SANITÁRIO TIPO CONTAINER, PARA EM EVENTOS, sendo ligado a rede de esgoto, de acordo com as especificações contidas no ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA. (Alta Temporada – 01/12 a 30/04) | 1.180,00 | |
06 | 1000 | Diária | - Locação de SANITÁRIO TIPO CONTAINER, PARA EM EVENTOS, sendo ligado a rede de esgoto, de acordo com as especificações contidas no ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA. (Baixa Temporada – 01/05 a 30/11) | 1.000,00 | |
TOTAL R$ |
Declaro que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, taxas, impostos incidentes, encargos sociais, trabalhistas, seguro, treinamento e lucros e dividendos e demais despesas necessárias ao fornecimento dos serviços ofertados, objeto do Pregão Presencial nº 045/2020, caso venha a ser declarada vencedora.
VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ: / /2020 (60 dias no mínimo). EMPRESA: CNPJ:
INSC.
ESTADUAL: ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX DE CONTATO: E-
MAIL: CONTA CORRENTE:
BCO.:
AGÊNCIA:
(MUNICÍPIO/UF), DE DE 2020.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2020 ANEXO VI
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Por meio deste instrumento particular, a Empresa (qualificação da Empresa), por intermédio do Sr. ...... (qualificação), nomeia e constitui seu bastante procurador, o Sr.
.........(nome completo do outorgado, (naturalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade, CPF, endereço), com poderes para praticar todos os atos relativos à licitação na modalidade Pregão Presencial nº - 045/2020, notadamente, para formular ofertas escritas e verbais, negociar preços, assinar documentos de habilitação, atas e instrumento de compromisso, interpor recursos e renunciar ao direito de propô-los, enfim todos e quaisquer atos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
(MUNICÍPIO/UF), de de 2020.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA (firma reconhecida)
Obs.: Deverá acompanhar esta procuração uma cópia autenticada, pois ficará retida no processo.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2020
(papel timbrado da empresa) REALINHAMENTO DOS PREÇOS
Eventuais solicitações de realinhamento dos preços devem seguir o seguinte procedimento.
1. Justificar o pedido de realinhamento (explicando quais as circunstâncias de mercado, enfim qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição de preço).
2. Juntar fotocópias de Notas Fiscais, tabelas de preços de fabricantes, lista de preços, de matérias-primas e/ou comprovantes que comprovem o alegado na justificativa.
3. Ingressar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Torres, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Torres/RS.
4. Dirigir o pedido de realinhamento dos preços à Diretoria de Compras e Licitações, à(o) Pregoeira(o) e Equipe de Apoio.
5. As empresas detentoras do 1º, 2º e 3º lugar, podem ser chamadas a contratar, nesta ordem, daí a importância de ingresso no Protocolo da Prefeitura Municipal de Torres, tão logo ocorra alteração dos custos que justifique o realinhamento de preços, para evitar estorno de empenhos e atrasos nas entregas bem como outros transtornos.
6. O pedido de realinhamento dos preços aos preços praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. A preferência na revisão dos preços, em igualdade de condições, será ao detentor do Registro de Preços.
7. Os pedidos de realinhamento dos preços, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 dias entre um e outro eventual pedido de realinhamento devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestre citado.
DIRETOR, SÓCIO GERENTE OU EQUIVALENTE
(identificar assinatura)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2020 ANEXO VIII
ENTREGUE JUNTO COM O CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES 01 E 02
DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO ME / EPP / MEI
A empresa , incrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador do RG n° e CPF
n° , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as
penas da lei, ser ( microempresas ou empresa de pequeno porte ) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06.
Local e data.
Xxxxxxx e assinatura do representante da empresa e do responsável técnico (contador/técnico contábil)
A ausência dessa certidão significará a desitência dos benefícios concedidos pela lei complementar 123/2006
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2020 ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , incrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador do RG n° e CPF
n° , DECLARA, sob as penas da Lei que:
a) inexiste em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8666/93.
b) não pesam contra si os efeitos das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87;
c) que não se enquadra nas proibições previstas nos incisos I, II, III, do art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA (firma reconhecida)