PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº073/2017
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX X’OESTE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº073/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº038/2017
Contrato de prestação de serviço que fazem entre si de um lado o MUNICÍPIO de Figueirópolis D’Oeste - MT e do outro a empresa NADIA F. M. ESSI CONSTRUÇÕES – ME
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 01.367.762/0001-93, com sede administrativa à Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx D’Oeste – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG M-51.195.141 MT e CPF/MF nº 726.733.626- 49, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Figueirópolis D’Oeste – MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXXX X. X. ESSI CONSTRUÇÕES – ME, Pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua: Presidente Castelo Branco, nº510, Quilombo, Cuiabá – MT, CEP: 78043-340 inscrita no CNPJ: 19.948.145/0001-47, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, tel: (00) 0000-0000, neste ato representada pelo seu Procurador o Sr. Alã Assunção Charanek, brasileiro, portador da cédula de identidade RG: 795.160/SSP-MT e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua: Jundiaí, nº152, Bairro: Coophema, Cidade de Cuiabá- MT, resolvem celebrar entre si o presente Contrato de prestação de serviços, que será regido pela Art. 24, II da Lei nº 8.666/93,e Lei Estadual 10.534 e alterações e, pelo dispostos nas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a EXECUÇÃO DE REFORMA DE PONTE DE MADEIRA SOBRE O RIO SANTÍSSIMO NA COMUNIDADE PALMITAL
- ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE
1.2 A finalidade desta contratação é de atender à Secretaria de Obras e Infraestrutura do município de Figueirópolis D’Oeste – MT.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO
2.1. A forma de execução deste contrato é indireta.
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2.2. Os serviços prestados, no que couber será recebido nos termos do Art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93.
CÓDIGO SINFRA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | ||
QUANT | R$ | |||
SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
2S 00 001 01 | Adiministração local da obra- Despesas Fixas | vb | 1,00 | R$ 1.616,50 |
REFORMA DE PONTE DE MADEIRA | ||||
6S 04 810 01 | Substituição de esteio de25,0cmx30,0 cm em ponte de madeira | m | 48,00 | R$ 8.069,28 |
6s 04 810 02 | 'Substituição de travesseiro ( transversina) em Ponte de Madeira | m | 20,00 | R$ 3.362,20 |
6s 04 810 05 | Substituição de Viga em Ponte de Madeira | m | 36,00 | R$ 6.051,96 |
6s 04 810 01 | Substituição de sub viga em Ponte de Madeira. | m | 24,00 | R$ 4.034,64 |
6s 04 810 06 | Substituição de "Pranchão" de Assoalho em Ponte de Madeira. | m² | 98,70 | R$ 15.316,26 |
6s 04 810 07 | Substituição de "Pranchão" de Rodeiro em Ponte de Madeira. | M² | 54,00 | R$ 8.379,72 |
6s 03 830 01 | Alas e testas de Caixão de aterro para ponte de madeira, inclusive ferragem e imunizante. | M² | 12,00 | R$ 2.265,60 |
composição | limpeza de ponte de madeira | M² | 160,00 | R$ 1.385,60 |
5s 09 001 90 | Transporte comercial com carroceria em rodovia não pavimentada | t x k m | 4.000,00 | R$ 2.320,00 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E ENTREDA DA OBRA:
3.1 O presente contrato vigerá a partir do dia 07/11/2017 até o dia 31/12/2017.
3.2. Justificadamente e havendo interesse das partes, poderá ser prorrogado até o máximo permitido em lei.
3.3 O prazo de entrega da obra será até 31/12/2017.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor Global do presente contrato é R$ 52.801.76 (cinquenta e dois mil oitocentos e um reais e setenta e seis centavos)
4.2. O pagamento será realizado de acordo com as medições efetuadas e acompanhadas pelo Engenheiro da Prefeitura, mediante a apresentação de Nota Fiscal Avulsa.
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4.3. Na Nota Fiscal deverão ser calculado das retenções a serem realizadas, como IR e ISS.
4.4. Em caso de não apresentar os cálculos das retenções legais cabíveis este será realizado pela Tesouraria do Município.
4.5. Os valores previstos neste contrato são fixos e imutáveis.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO
5.1. As partes declaram-se vinculadas aos termos da Dispensa de Licitação nº 013/2017 e todos os seus anexos.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
6.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições Art. 24, II da Lei nº 8.666/93
e Lei Estadual 10.534 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuarão.
6.2. Aplica-se ainda, no que couber, a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Da Contratante:
7.1.1. Efetuar os pagamentos pela prestação do serviço conforme o disposto na Cláusula Quarta;
7.1.2. Fornecer todas as informações que se fizerem necessárias para a realização do objeto deste contrato;
7.1.3. Garantir as condições mínimas para prestação dos serviços e ressarcir a despesas extras, especialmente quanto ao fornecimento de local, materiais diversos e equipamentos.
7.1.3. Fiscalizar a sua execução seja por servidor designado ou por meio de Comissão Especial;
7.1.4. Fica como contrapartida pela Prefeitura toda madeira usada na ponte e os serviços de aterro nas cabeceiras e eventuais uso de maquinas pesadas que necessitem para viabilização dos trabalhos da empresa contratada.
7.2. Do Contratado:
7.2 Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução da obra de acordo com os
prazos definidos neste contrato, no projeto básico e no cronograma físico e f inanceiro.
7.3 Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes.
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7.4 Responsabilizar-se por dispêndios resultante de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a Contratante.
7.5 Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA - MT, e outros órgãos, este contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo Contratante.
7.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução ou dos materiais empregados na obra.
7.7 Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do possível.
7.8 Promover, as suas expensas, a sinalização da local da obra, seja no sentido de orientar pedestres, ciclistas e motorista quanto a eventuais riscos de acidentes ou sinistros, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT – Código Brasileiro de T r â n s i t o .
7.9 Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução da obra objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo.
7.10 Manter à frente da obra, profissionais qualificados e pessoal auxiliar disponíveis para sua normal e correta execução.
7.11 Manter no canteiro de obra os maquinários, equipamentos e ferramental necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na l i c i t a ç ã o .
7.12 Cumprir os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico e f inanceiro;
7.13 Não promover nenhuma alteração no projeto, na obra propriamente dita ou nos materiais, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressado autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso .
7.14 Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 50% (cinquenta por cento) do valor contratual corrigido.
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7.15 manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade porá com a seguridade social
– INSS e F G T S .
7.16 Providenciar o transporte dos equipamentos, sem ônus adicional para a Administração, que necessitem sofrer manutenção preventiva e/ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local.
7.17 Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a Contratante e o preposto da Contratada, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
7.18 Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
7.19 Xxxxxxxx e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade.
7.20 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
7.21 Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica e/ou substituindo de imediato os que sofrerem danos.
7.22 Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
7.23 Substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
7.24 Caso a Contratada necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da Contratante, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente,
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deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
7.25 Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
7.26 Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do Contrato.
7.27 Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Constituem motivos para rescisão sem indenizações:
8.1.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
8.1.2. A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
8.1.3. O cometimento reiterado de falta na sua execução;
8.1.4. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento devidamente justificados pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
8.1.5. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
8.2. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
8.3. Extingue-se este contrato pelo transcurso normal do seu prazo.
8.4. A parte que der causa à rescisão do contrato, por inadimplemento, ficará sujeita a indenizar a outra dos prejuízos comprovados que esta vier a sofrer, além de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor deste contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Administração poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa Administrativa conforme a gravidade da infração não excedendo em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
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9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 - A verba para o pagamento deste contrato será oriunda de recursos próprios do Contratante, e serão empenhados globalmente na dotação orçamentária:
26.782.0101.1052.0000 – (291) – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
–Construção e Recuperação de Pontes.
11. FISCALIZAÇAO DO CONTRATO
11.1 - Cabe ao Município, a seu critério e através do Funcionário Sr. XXXXXXX XXXXXXX, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços do objeto do presente Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
12.1 - O foro da Comarca de Jauru, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Este contrato se sujeita ainda, no que couber, às Leis Municipais inerentes ao seu assunto e ao Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Figueirópolis D’Oeste – MT, 07 de Novembro de 2017.
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Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXX X. X. ESSI CONSTRUÇÕES – ME
Alã Assunção Charanek
CONTRATADA
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
CPF.
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