PREGÃO (PRESENCIAL) n° 15/14 PROCESSO TC-A n° 20.663/026/14 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 15/14 PROCESSO TC-A n° 20.663/026/14 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de cobertura securitária dos veículos que compõem a frota do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo - Anexo II.
DATA DA REALIZAÇÃO: 27/08/2014 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 10h
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala da Comissão Permanente de Licitações - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo TC-A – 20.663/026/14. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento dos interessados.
VISTORIA: A vistoria é facultativa, a ser realizada em horário de expediente e agendada com antecedência, em horário de expediente, junto a Diretoria de Transportes pelo telefone: (00) 0000-0000. A licitante poderá vistoriar os veículos que serão segurados, e que estão listados no Memorial Descritivo, de modo a obter, para sua utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda informação para elaboração de sua proposta.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Seção de Licitações - DM-5 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - xxxxxx, Xxxxxx, XX, telefone 0000-0000, e-mail: xx0@xxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx e encaminhados aos interessados nos termos do Anexo I.
O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e na Resolução nº 1/97, torna público que se acha aberta neste Tribunal de Contas, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e suas alterações e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
Integram este Edital os Anexos de I a IX.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
A despesa total estimada em R$ 231.341,00 (duzentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta e um reais) onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática: 01.032.0200.4821- Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária, Elemento: 3.3.90.39.44.
1- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1- Para efeito dos acréscimos ou supressões será considerada a tabela de preços unitários apresentada pela licitante, considerando a mesma redução apresentada na sessão de lances.
1.2- Em caso de exclusão, o valor do prêmio do veículo deverá ser diminuído do valor total do contrato, calculando-se “pro rata tempore” o valor do ressarcimento ao Tribunal de Contas, conforme normas da SUSEP.
1.3- O valor do prêmio para veículo acrescido no contrato, que será fixado pela licitante vencedora, será calculado de duas formas a seguir especificadas, devendo prevalecer a que resultar em menor valor;
1.3.1- o calculado pela mesma porcentagem usada para os veículos já assegurados em relação ao “Valor de Mercado - 100% Tabela FIPE”;
1.3.2- com base nos preços praticados pela licitante vencedora na data da inclusão, com o abatimento do percentual representado por eventual bônus.
1.4- Independente do previsto nos itens 1.1 a 1.3, o Tribunal de Contas terá a faculdade de decidir, em cada caso, a oportunidade da contratação.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Tribunal de Contas nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; 2.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98; 2.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador (inclusive Corretor), instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual
constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Denominação: Envelope nº 1 - Proposta Pregão nº 15/14 Processo TC-A- nº 20.663/026/14 | Denominação: Envelope nº 2 - Habilitação Pregão nº 15/14 Processo TC-A- nº 20.663/026/14 |
5- PROPOSTA
5.1- O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, digitado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, acompanhado da respectiva procuração nos termos do item 3.1.1, caso não seja o próprio credenciado.
5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3- Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitante e a data, e também dados da corretora (quando o agente autorizado for corretora);
5.3.2- Preços (prêmios) por item em algarismos, e preço total em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas ao objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor
ofertado.
5.3.3- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 dias contados a partir da data de sua apresentação;
5.3.4- Indicar possíveis descontos ou vantagens na utilização de oficinas credenciadas ou referenciadas em caso de sinistro;
5.3.5-Descrição do sistema de “Serviços 24 horas”;
5.3.6- Informar o valor das franquias e condições para utilização da cobertura de danos a vidros, retrovisores, lanternas e faróis;
5.3.7-Indicação dos documentos básicos necessários a serem apresentados para cada tipo de cobertura;
5.3.8-Declaração impressa na proposta de que a cobertura ofertada atende a todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo;
5.3.9-Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
5.3.10- Declaração impressa na proposta de que a Companhia Seguradora está autorizada a operar no ramo pertinente de seguro, objeto desta licitação, e que se encontra em situação regular junto à XXXXX.
6- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
6.1- No que se refere ao CAUFESP:
6.1.1- O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação;
6.1.2- O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo;
6.1.3- Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista e 6.2.3 - Qualificação Econômico-Financeira deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido;
6.1.4- O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados no item 6.2.4 - Documentação Complementar.
6.2- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei; e
c.3) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede da licitante;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
6.2.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.2.4- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98 (Anexo VII deste Edital);
b) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), assim como de que a existência de qualquer outro fato restritivo, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas, conforme modelo estabelecido no Anexo VIII deste Edital.
6.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.3.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.3.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos
em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.3.3- Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.3.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.2.1 a 6.2.4;
6.3.5- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante;
6.3.6- O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço total, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos definidos neste Edital.
7.3.1- Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço total por extenso.
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes;
7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10%
(dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais).
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a) Não configurada a hipótese prevista neste subitem, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10- Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13- Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
7.17- Este Tribunal de Contas não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18- Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes.
7.21- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
7.22- Havendo negociação, a licitante vencedora deverá protocolar no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, até o segundo dia útil seguinte contado da data de adjudicação do objeto, a composição final dos preços da proposta apresentada, nos moldes do Anexo III deste Edital, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances.
8- IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1- Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e
protocolada na Seção de Licitações - DM-5;
8.2.1- Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xx0@xxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original na Seção de Licitações - DM-5 no prazo de 48 horas;
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente neste Tribunal de Contas para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
8.4.2- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4.3- Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, térreo, Prédio Anexo-II, Centro, São Paulo, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos ao Presidente deste Tribunal de Contas.
8.5- Admite-se recursos por intermédio de e-mail (xxx@xxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original no PROTOCOLO no prazo de 48 horas.
8.6- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
8.7- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9- CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo IV;
9.1.1- O Cadastro da empresa junto ao CAUFESP Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de são Paulo, criado pelo Decreto Estadual nº 52.205, de 27/09/2007, é condição prévia e indispensável à assinatura do contrato;
a) A empresa que não possuir a inscrição no cadastro CAUFESP deverá providenciá-lo junto ao site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
9.1.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazendas Nacional e Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidos, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 9.1.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
9.1.3- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação;
9.1.4- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
9.1.5- A Contratada no ato da assinatura do contrato, deverá apresentar Carta de Preposição ou outro documento hábil, a fim de constituir preposto encarregado do acompanhamento da execução dos serviços.
9.2- A empresa contratada se obriga a manter, durante a vigência da apólice, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso da vigência, algum documento perder a validade.
10- EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
As condições de execução e recebimento estão dispostas na Cláusula Segunda
do Anexo IV - Minuta de Contrato.
11- FORMA DE PAGAMENTO
As condições de pagamento estão dispostas na Cláusula Terceira do Anexo IV - Minuta de Contrato.
12- SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais e na Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1993 (alterada pela Resolução nº 3/08) Anexo IX deste edital, que a Contratada declara conhecer integralmente.
13- DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2- O resultado do presente certame será divulgado no DOE e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx .
13.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
13.4- Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
13.6- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 12 de agosto de 2014.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xx0@xxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 15/14 PROCESSO TC-A n° 20.663/026/14
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2014.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
A não remessa do recibo exime o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações, esclarecimentos ou impugnações disponibilizados acerca do processo licitatório.
XXXXX XX - MEMORIAL DESCRITIVO PREGÃO nº 15/14 - TCESP
1- Objeto: Contratação de Cobertura Securitária dos veículos que compõem a frota deste Tribunal.
2- Frota de Veículos a serem Segurados:
Item | Veículo | Placa | Combustível | Ano/ Modelo | Classe de Bônus* | RENAVAM | C E P |
01 | COROLLA ALTIS 2.0 | EQW-4001 | FLEX | 2010/2011 | (3) | 250788276 | 01017- 906 |
02 | COROLLA ALTIS 2.0 | EQW-4002 | FLEX | 2010/2011 | (3) | 250794717 | 01017- 906 |
03 | COROLLA ALTIS 2.0 | EQW-4003 | FLEX | 2010/2011 | (3) | 250783932 | 01017- 906 |
04 | COROLLA ALTIS 2.0 | EQW-4004 | FLEX | 2010/2011 | (3) | 250787369 | 01017- 906 |
05 | COROLLA ALTIS 2.0 | EQW-4005 | FLEX | 2010/2011 | (3) | 250785854 | 01017- 906 |
06 | COROLLA ALTIS 2.0 | EQW-4006 | FLEX | 2010/2011 | (2) | 250782596 | 01017- 906 |
07 | COROLLA ALTIS 2.0 | EQW-4007 | FLEX | 2010/2011 | (1) | 250781441 | 01017- 906 |
08 | GM VECTRA SEDAN ELITE | DJP-8001 | FLEX | 2006/2007 | (10) | 902797255 | 01017- 906 |
09 | GM VECTRA SEDAN ELITE | DJP-8003 | FLEX | 2006/2007 | (10) | 902797891 | 01017- 906 |
10 | GM VECTRA SEDAN ELITE | DJP-8004 | FLEX | 2006/2007 | (10) | 902798057 | 01017- 906 |
11 | GM VECTRA SEDAN ELITE | DJP-8005 | FLEX | 2006/2007 | (10) | 902798235 | 01017- 906 |
12 | GM VECTRA SEDAN ELITE | DJP-8006 | FLEX | 2006/2007 | (10) | 902798367 | 01017- 906 |
13 | VW PARATI 1.6 | DJM-1108 | FLEX | 2009/2010 | (4) | 166861308 | 16020- 352 |
14 | VW SAVEIRO 1.6 | CMW- 1011 | Gasolina | 2003/2003 | (10) | 816577528 | 01017- 906 |
15 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0412 | FLEX | 2010/2011 | (10) | 258303409 | 01017- 906 |
16 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0413 | FLEX | 2010/2011 | (10) | 258303050 | 01017- 906 |
17 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0414 | FLEX | 2010/2011 | (10) | 258302712 | 01017- 906 |
18 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0415 | FLEX | 2010/2011 | (10) | 258303409 | 01017- 906 |
19 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6916 | FLEX | 2007/2008 | (10) | 937620556 | 01017- 906 |
20 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0417 | FLEX | 2010/2011 | (10) | 258301821 | 01017- 906 |
21 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6918 | FLEX | 2007/2008 | (10) | 937622494 | 01017- 906 |
22 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6919 | FLEX | 2007/2008 | (10) | 937621471 | 01017- 906 |
23 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0420 | FLEX | 2010/2011 | (10) | 258301465 | 01017- 906 |
Item | Veículo | Placa | Combustível | Ano/ Modelo | Classe de Bônus* | RENAVAM | C E P |
24 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0421 | FLEX | 2010/2011 | (9) | 258300779 | 01017- 906 |
25 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0422 | FLEX | 2010/2011 | (8) | 258300329 | 01017- 906 |
26 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0423 | FLEX | 2010/2011 | (9) | 258299967 | 01017- 906 |
27 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0424 | FLEX | 2010/2011 | (10) | 258299479 | 01017- 906 |
28 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6925 | FLEX | 2007/2008 | (10) | 937635626 | 01017- 906 |
29 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0426 | FLEX | 2010/2011 | (10) | 258298847 | 01017- 906 |
30 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0427 | FLEX | 2010/2011 | (10) | 258297956 | 01017- 906 |
31 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0428 | FLEX | 2010/2011 | (10) | 258298545 | 01017- 906 |
32 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6629 | FLEX | 2006/2007 | (10) | 904848434 | 18400- 490 |
33 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0430 | FLEX | 2010/2011 | (10) | 258297522 | 01017- 906 |
34 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6631 | FLEX | 2006/2007 | (10) | 904848582 | 01017- 906 |
35 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6632 | FLEX | 2006/2007 | (10) | 904848612 | 01017- 906 |
36 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6633 | FLEX | 2006/2007 | (10) | 904848370 | 01017- 906 |
37 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6936 | FLEX | 2007/2008 | (10) | 937635634 | 01017- 906 |
38 | PEUGEOT BOXER | FFH-3337 | DIESEL | 2009/2010 | (10) | 192638513 | 01017- 906 |
39 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6938 | FLEX | 2007/2008 | (10) | 937622745 | 01017- 906 |
40 | HYUNDAI HR | DJP-8548 | DIESEL | 2008/2009 | (4) | 987925776 | 01017- 906 |
41 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6940 | FLEX | 2007/2008 | (10) | 937623075 | 16020- 352 |
42 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6941 | FLEX | 2007/2008 | (10) | 937622150 | 13843- 193 |
43 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0442 | FLEX | 2010/2011 | (10) | 258296224 | 11040- 270 |
44 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0443 | FLEX | 2010/2011 | (9) | 258297522 | 11040- 270 |
45 | VW PARATI PLUS 1.8 | CMW- 9144 | FLEX | 2006/2007 | (10) | 904640523 | 17021- 640 |
46 | VW PARATI 1.6 CITY | CMW- 9145 | FLEX | 2004/2005 | (10) | 845692747 | 01017- 906 |
47 | VW PARATI 1.6 CITY | CMW- 9146 | FLEX | 2004/2005 | (10) | 845692704 | 13091- 000 |
48 | VW PARATI PLUS 1.8 | CMW- 9147 | FLEX | 2006/2007 | (10) | 904640019 | 13091- 001 |
49 | VW PARATI PLUS 1.8 | CMW- 9148 | FLEX | 2006/2007 | (10) | 904640361 | 17501- 020 |
50 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0449 | FLEX | 2010/2011 | (10) | 258291036 | 01017- 906 |
51 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0450 | FLEX | 2010/2011 | (10) | 258288949 | 01017- 906 |
52 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0451 | FLEX | 2010/2011 | (10) | 258289449 | 01017- 906 |
Item | Veículo | Placa | Combustível | Ano/ Modelo | Classe de Bônus* | RENAVAM | C E P |
53 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0452 | FLEX | 2010/2011 | (10) | 258288515 | 01017- 906 |
54 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0453 | FLEX | 2010/2011 | (10) | 258287888 | 01017- 906 |
55 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0454 | FLEX | 2010/2011 | (10) | 272794732 | 01017- 906 |
56 | VW PARATI 1.6 CITY | CMW- 9155 | FLEX | 2004/2005 | (10) | 845692380 | 01017- 906 |
57 | VW PARATI PLUS 1.8 | CMW- 9156 | FLEX | 2006/2007 | (9) | 904640663 | 15090- 500 |
58 | VW PARATI 1.6 CITY | CMW- 9157 | FLEX | 2004/2005 | (10) | 845692291 | 14500- 000 |
59 | VW PARATI 1.6 | DJM-1158 | FLEX | 2009/2010 | (4) | 166845507 | 17021- 640 |
60 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-5659 | FLEX | 2006/2007 | (10) | 905635558 | 18085- 840 |
61 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-5660 | FLEX | 2006/2007 | (10) | 905995155 | 01017- 906 |
62 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0461 | FLEX | 2010/2011 | (10) | 272795917 | 01017- 906 |
63 | VW PARATI PLUS 1.8 | CMW- 9162 | FLEX | 2006/2007 | (10) | 904640949 | 15600- 000 |
64 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0463 | FLEX | 2010/2011 | (10) | 272797049 | 01017- 906 |
65 | VW PARATI 1.6 CITY | CMW- 9160 | FLEX | 2004/2005 | (10) | 845691910 | 17800- 000 |
66 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6965 | FLEX | 2007/2008 | (10) | 944268587 | 13843- 193 |
67 | FIAT PALIO WK ADVENTURE 1.8 | DJM-2966 | FLEX | 2013/2014 | (0) | 601513584 | 14096- 470 |
68 | FIAT PALIO WK ADVENTURE 1.8 | DJM-2967 | FLEX | 2013/2014 | (0) | 601513231 | 17800- 000 |
69 | VW PARATI 1.6 CITY | CMW- 1695 | FLEX | 2003/2004 | (8) | 816578230 | 01017- 906 |
70 | FIAT PALIO WK ADVENTURE 1.8 | DJM-2969 | FLEX | 2013/2014 | (10) | 601513185 | 11900- 000 |
71 | FIAT PALIO WK ADVENTURE 1.8 | DJM-2970 | FLEX | 2013/2014 | (10) | 601513118 | 12243- 260 |
72 | FIAT PALIO WK ADVENTURE 1.8 | DJM-2971 | FLEX | 2013/2014 | (10) | 601513029 | 18400- 490 |
73 | FIAT PALIO WK ADVENTURE 1.8 | DJM-2972 | FLEX | 2013/2014 | (10) | 601512995 | 01017- 906 |
74 | FIAT PALIO WK ADVENTURE 1.8 | DJM-2973 | FLEX | 2013/2014 | (8) | 601512871 | 19060- 090 |
75 | FIAT PALIO WK ADVENTURE 1.8 | DJM-2974 | FLEX | 2013/2014 | (8) | 601512740 | 14500- 000 |
76 | FIAT PALIO WK ADVENTURE 1.8 | DJM-2975 | FLEX | 2013/2014 | (10) | 601511565 | 16901- 022 |
77 | FIAT PALIO WK ADVENTURE 1.8 | DJM-2976 | FLEX | 2013/2014 | (8) | 601508211 | 14801- 096 |
78 | VW PARATI 1.6 | DJM-1077 | FLEX | 2009/2010 | (4) | 166847011 | 19060- 090 |
79 | VW PARATI 1.6 | DJM-1078 | FLEX | 2009/2010 | (4) | 166847755 | 11900- 000 |
80 | VW PARATI 1.6 | DJM-1080 | FLEX | 2009/2010 | (4) | 166849294 | 14096- 470 |
81 | VW PARATI 1.6 | DJM-1081 | FLEX | 2009/2010 | (4) | 166849910 | 12243- 260 |
Item | Veículo | Placa | Combustível | Ano/ Modelo | Classe de Bônus* | RENAVAM | C E P |
82 | VW PARATI 1.6 | DJM-1082 | FLEX | 2009/2010 | (4) | 166851043 | 15090- 500 |
83 | VW PARATI 1.6 | DJM-1083 | FLEX | 2009/2010 | (4) | 166851558 | 18085- 840 |
84 | VW PARATI 1.6 | DJM-1084 | FLEX | 2009/2010 | (3) | 166852171 | 13607- 339 |
85 | VW PARATI 1.6 | DJM-1085 | FLEX | 2009/2010 | (4) | 166852864 | 15600- 000 |
86 | VW PARATI 1.6 | DJM-1086 | FLEX | 2009/2010 | (4) | 166853267 | 17501- 020 |
87 | VW PARATI 1.6 | DJM-1087 | FLEX | 2009/2010 | (4) | 166853747 | 14801- 096 |
88 | VW PARATI 1.6 | DJM-1088 | FLEX | 2009/2010 | (2) | 166854670 | 12500- 040 |
89 | VW PARATI 1.6 | DJM-1089 | FLEX | 2009/2010 | (4) | 166855375 | 16901- 022 |
90 | VW PARATI 1.6 | DJM-1090 | FLEX | 2009/2010 | (4) | 170619893 | 01017- 906 |
91 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0491 | FLEX | 2010/2011 | (8) | 272791431 | 01017- 906 |
92 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0492 | FLEX | 2010/2011 | (10) | 272798100 | 01017- 906 |
93 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0493 | FLEX | 2010/2011 | (10) | 279464061 | 01017- 906 |
94 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0494 | FLEX | 2010/2011 | (2) | 279460120 | 01017- 906 |
95 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0495 | FLEX | 2010/2011 | (2) | 279457120 | 01017- 906 |
96 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0496 | FLEX | 2010/2011 | (2) | 279455453 | 01017- 906 |
97 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0597 | FLEX | 2010/2011 | (2) | 279466692 | 01017- 906 |
98 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0498 | FLEX | 2010/2011 | (10) | 279465637 | 01017- 906 |
99 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0499 | FLEX | 2010/2011 | (10) | 279468385 | 01017- 906 |
100 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0700 | FLEX | 2010/2011 | (10) | 279469535 | 01017- 906 |
101 | VW SPACEFOX TREND GII | CFY-5101 | FLEX | 2013/2014 | (0) | 581903374 | 01017- 906 |
102 | VW SPACEFOX TREND GII | CFY-5102 | FLEX | 2013/2014 | (0) | 581903072 | 01017- 906 |
103 | VW SPACEFOX TREND GII | CFY-5103 | FLEX | 2013/2014 | (0) | 581902866 | 01017- 906 |
104 | VW SPACEFOX TREND GII | CFY-5104 | FLEX | 2013/2014 | (0) | 581902661 | 01017- 906 |
105 | VW SPACEFOX TREND GII | CFY-5105 | FLEX | 2013/2014 | (0) | 581902327 | 01017- 906 |
106 | VW SPACEFOX TREND GII | CFY-5106 | FLEX | 2013/2014 | (0) | 581902181 | 01017- 906 |
107 | VW SPACEFOX TREND GII | CFY-5107 | FLEX | 2013/2014 | (0) | 581901916 | 01017- 906 |
108 | VW SPACEFOX TREND GII | CFY-5108 | FLEX | 2013/2014 | (0) | 581900421 | 01017- 906 |
109 | FIAT PALIO WK ADVENTURE 1.8 | DJM-8109 | FLEX | 2013/2014 | (0) | 601513770 | 12500- 040 |
110 | FIAT PALIO WK ADVENTURE 1.8 | DJM-8110 | FLEX | 2013/2014 | (0) | 601513703 | 13607- 339 |
3- Definições e especificações do objeto da licitação que deverão ser atendidas integralmente pelos licitantes:
▪ Sinistro: é o envolvimento do veículo segurado em qualquer ocorrência involuntária e casual que resulte em prejuízo material.
▪ Cobertura: para os fins desta licitação, compreende colisão, incêndio, roubo e furto.
▪ Importância segurada: valor da indenização. No caso desta licitação, a importância segurada de cada veículo é denominada por “Valor de Mercado - 100% Tabela FIPE”. Esse valor deve ser assumido pelo licitante, não cabendo a ele efetuar qualquer alteração.
▪ Perda Parcial: ocorre quando os prejuízos forem inferiores a 75% da importância segurada para cada veículo.
▪ Perda Total: ocorre quando os prejuízos forem iguais ou superiores a 75% da importância segurada para cada veículo. Se a Companhia Seguradora preferir indenizar como perda total, prejuízos inferiores a 75%, poderá fazê-lo livremente.
▪ Furto: quando o veículo é levado do local sem uso de violência. No caso desta licitação, o seguro deverá cobrir as consequências do furto:
i. Como perda total, no caso de o veículo segurado não ser encontrado em até 30 dias corridos após o registro do evento ou, se encontrado, apresentar avarias que caracterizem a situação de perda total;
ii. Como perda parcial, no caso de ser encontrado com avarias que caracterizem a situação de perda parcial, observadas as demais condições especificadas para perda total. A indenização, no caso de perda parcial, descontará a franquia.
▪ Roubo: quando o veículo e levado mediante ameaça ou violência ao motorista e passageiros. No caso desta licitação, o seguro deverá cobrir as consequências do roubo:
iii. Como perda total, no caso de o veículo segurado não ser encontrado em até 30 dias corridos após o registro do evento ou, se encontrado, apresentar avarias que caracterizem a situação de perda total;
iv. Como perda parcial, no caso de ser encontrado com avarias que caracterizem a situação de perda parcial, observadas as demais condições especificadas para perda total. A indenização, no caso de perda parcial, descontará a franquia.
▪ Prêmio: é o preço do seguro a ser pago pelo Tribunal de Contas do Estado, observadas as condições de pagamento fixadas no instrumento convocatório.
▪ Indenização: a indenização será paga ao segurado em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação de todos os documentos solicitados pela Companhia Seguradora.
▪ Ambiente Geográfico: A utilização dos veículos ocorre principalmente no Estado de São Paulo. O seguro deverá cobrir todo o território nacional.
▪ Bônus: É um desconto concedido ao segurado na renovação do seguro que aumenta progressivamente, caso não haja sinistro na vigência da apólice anterior. No caso desta licitação, os bônus de cada veículo deverão ser aceitos pela licitante vencedora e representarão desconto percentual a ser aplicado sobre o valor do prêmio.
▪ Franquia: É o valor pago pelo segurado na retirada do veículo na oficina, e em cada ocorrência de sinistro coberto pela apólice, exclusivamente em casos de perda parcial. No caso desta licitação, o licitante deverá considerar franquia obrigatória básica. Não haverá pagamento de franquia sobre as indenizações indicadas como APP e RCFV. A franquia será paga pelo TCE, exclusivamente, à contratada, afastando-se a possibilidade de pagamentos a terceiros, ainda que conveniados com a licitante vencedora.
▪ APP (acidentes pessoais aos passageiros): garante uma indenização aos passageiros do veículo segurado em caso de morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares decorrentes de sinistro coberto pela apólice, como complemento do seguro obrigatório do veículo (DPVAT).
No caso desta licitação, todos os veículos deverão estar cobertos com APP, observados exatamente os seguintes valores:
a) em caso de morte: R$20.000,00 (vinte mil reais) por passageiro
b) em caso de invalidez permanente: R$20.000,00 (vinte mil reais) por passageiro.
c) Despesas médico-hospitalares: R$1.000,00 (um mil reais) por passageiro. Esta garantia, além de complementar ao DPVAT, somente será objeto de indenização se comprovado que o hospital atendente não te convênio com o sistema público de saúde.
▪ RCFV (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos): garante a indenização de danos materiais e pessoais causados a terceiros por responsabilidade do segurado e decorrentes de sinistro coberto pela apólice.
No caso desta licitação, os valores a serem garantidos são:
a) no caso de danos materiais: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
b) no caso de danos pessoais: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
▪ Assistência 24 horas, compreendendo no mínimo:
a)Socorro mecânico em caso de pane ou acidente, com conserto do veículo quando possível;
b)Chaveiro;
c) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica sem limite de quilometragem;
d)Transporte dos passageiros por imobilização do veículo segurado; e)Transporte dos passageiros por roubo ou furto do veículo.
No caso desta licitação, todos os veículos deverão estar cobertos com essa assistência.
OBS:
a) Vistoria: no caso desta licitação, a vistoria prévia é facultativa, sendo que as licitantes que desejarem realizá-la poderão fazê-lo mediante prévio agendamento junto à Diretoria de Transportes.
b) Apólices: as especificações contidas neste edital são consideradas como mínimas. Assim, a apólice do seguro poderá conter normas comuns às praxes comerciais do licitante e à legislação vigente sobre a matéria, porém não poderá eliminar ou restringir o entendimento, o conteúdo ou a amplitude de qualquer uma das referidas especificações.
c) Condução dos Veículos: Os veículos segurados serão dirigidos exclusivamente por funcionários do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, habilitados a conduzir veículos, na forma da lei.
4- Apólice
A apólice de seguro automóvel adotada pela licitante deverá conter, impreterivelmente, a descrição dos itens a seguir:
4.1- Casco
4.1.1- Valor para cobertura
4.2- Responsabilidade civil facultativa (RCF - Danos Pessoais)
4.2.1- Valor para indenização de danos materiais
4.2.2- Valor para indenização de danos pessoais
4.3- Acidente por passageiro (APP)
4.3.1- Valor para indenização morte por pessoa
4.3.2- Valor para indenização invalidez por pessoa
4.4- Prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistros
4.4.1- Prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.
5- RISCOS COBERTOS: "SEGURO TOTAL"
5.1- O seguro deverá cobrir, no mínimo, os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo fabricante do veículo, indicada pela licitante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, conforme segue:
5.1.1- roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubo ou furto, incluindo os vidros;
5.1.2- colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento;
5.1.3- raio e suas consequências;
5.1.4- incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
5.1.5- queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo;
5.1.6- acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;
5.1.7- submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
5.1.8- granizo;
5.1.9- danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros;
5.1.10- Responsabilidade Civil Facultativa (RCF - Danos Pessoais);
5.1.11- acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica;
5.1.12- danos a vidros, retrovisores, lanternas e faróis;
5.1.13- cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
a) socorro mecânico em caso de pane ou acidente, com conserto do veículo quando possível;
b) chaveiro;
c) reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica sem limite de quilometragem;
d) transporte dos passageiros por imobilização do veículo segurado;
e) transporte dos passageiros por roubo ou furto do veículo.
6- Franquia
6.1- A franquia considerada neste Pregão é a "obrigatória", observado, no entanto, o seguinte:
6.1.1- A franquia não será objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio);
6.1.2- Os valores das franquias deverão ser o cálculo básico da seguradora e constar obrigatoriamente nas propostas.
6.1.3- Em caso de sinistro, o valor referente à franquia será pago pelo TCE, exclusivamente, à contratada, afastando-se a possibilidade de pagamentos a terceiros, ainda que conveniados.
7- Endosso
Quaisquer alterações na apólice poderão ser solicitadas pelo TCE e processadas pela licitante vencedora, mediante endosso.
8- Endereços da Sede e Unidades Regionais do TCESP
Sede/ UR’s | Endereço |
Edifícios Sede e Anexo I | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX |
Edifício Anexo II | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX |
UR-1 - ARAÇATUBA | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX XXX 00000-000 |
UR-2 - BAURU | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0-0 Xxxxxx Xxxxx - Xxxxx - XX XXX 00000-000 |
UR-3 - CAMPINAS | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX XXX 00000-000 |
UR-4 - MARÍLIA | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - XX XXX 00000-000 |
Sede/ UR’s | Endereço |
UR-5 - PRESIDENTE PRUDENTE | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX XXX 00000-000 |
UR-6 - RIBEIRÃO PRETO | Xxx Xxxxxx Xxx, 000 Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx - XX XXX 00000-000 |
UR-7 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 Xxxx Xxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxx - XX XXX 00000-000 |
XX-8 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0.000 Xxxxxxx Municipal - S. José do Rio Preto - SP CEP 15090-500 |
UR-9 - SOROCABA | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx - XX XXX 00000-000 |
UR-10 - ARARAS | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 Jardim Universitário - Araras - SP CEP 13607-339 |
UR-11 - FERNANDÓPOLIS | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxxxxxx - XX XXX 00000-000 |
XX-12 - REGISTRO | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 x/0 Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX XXX 00000-000 |
UR-13 - ARARAQUARA | Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 551 Jd. Santa Mônica - Araraquara - SP CEP 14801-096 |
UR-14 - GUARATINGUETÁ | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx -Xxxxxxxxxxxxx - XX XXX 00000-000 |
UR-15 - XXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX XXX 00000-000 |
UR-16 - ITAPEVA | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxxx - XX XXX 00000-000 |
UR-17 - ITUVERAVA | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx - XX XXX 00000-000 |
UR-18 - ADAMANTINA | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX CEP 17800-000 |
UR-19 - MOGI GUAÇU | Xxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxx - XX CEP 13843-193 |
UR-20 - SANTOS | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx - Xxxxxx - XX XXX 00000-000 |
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO nº 15/14 - TCESP
A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: |
DADOS DA CORRETORA (QUANDO O AGENTE AUTORIZADO FOR CORRETORA) | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
Nome do contato na corretora: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: |
OBJETO: Contratação de Cobertura Securitária dos veículos que compõem a frota deste Tribunal, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo - Anexo II.
PLANILHA PREÇOS
Preços Unitários e Total de Cobertura Securitária dos Veículos que compõem a Frota do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas especificações encontram-se indicadas no Memorial Descritivo - Anexo II do edital.
Item | Veículo | Placa | Ano/ Modelo | Classe de Bônus | Valor do Prêmio (R$) |
01 | COROLLA ALTIS 2.0 | EQW-4001 | 2010/2011 | (3) | |
02 | COROLLA ALTIS 2.0 | EQW-4002 | 2010/2011 | (3) | |
03 | COROLLA ALTIS 2.0 | EQW-4003 | 2010/2011 | (3) | |
04 | COROLLA ALTIS 2.0 | EQW-4004 | 2010/2011 | (3) | |
05 | COROLLA ALTIS 2.0 | EQW-4005 | 2010/2011 | (3) | |
06 | COROLLA ALTIS 2.0 | EQW-4006 | 2010/2011 | (2) | |
07 | COROLLA ALTIS 2.0 | EQW-4007 | 2010/2011 | (1) | |
08 | GM VECTRA SEDAN ELITE | DJP-8001 | 2006/2007 | (10) | |
09 | GM VECTRA SEDAN ELITE | DJP-8003 | 2006/2007 | (10) | |
10 | GM VECTRA SEDAN ELITE | DJP-8004 | 2006/2007 | (10) | |
11 | GM VECTRA SEDAN ELITE | DJP-8005 | 2006/2007 | (10) | |
12 | GM VECTRA SEDAN ELITE | DJP-8006 | 2006/2007 | (10) | |
13 | VW PARATI 1.6 | DJM-1108 | 2009/2010 | (4) |
Item | Veículo | Placa | Ano/ Modelo | Classe de Bônus | Valor do Prêmio (R$) |
14 | VW SAVEIRO 1.6 | CMW-1011 | 2003/2003 | (10) | |
15 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0412 | 2010/2011 | (10) | |
16 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0413 | 2010/2011 | (10) | |
17 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0414 | 2010/2011 | (10) | |
18 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0415 | 2010/2011 | (10) | |
19 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6916 | 2007/2008 | (10) | |
20 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0417 | 2010/2011 | (10) | |
21 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6918 | 2007/2008 | (10) | |
22 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6919 | 2007/2008 | (10) | |
23 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0420 | 2010/2011 | (10) | |
24 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0421 | 2010/2011 | (9) | |
25 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0422 | 2010/2011 | (8) | |
26 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0423 | 2010/2011 | (9) | |
27 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0424 | 2010/2011 | (10) | |
28 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6925 | 2007/2008 | (10) | |
29 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0426 | 2010/2011 | (10) | |
30 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0427 | 2010/2011 | (10) | |
31 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0428 | 2010/2011 | (10) | |
32 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6629 | 2006/2007 | (10) | |
33 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0430 | 2010/2011 | (10) | |
34 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6631 | 2006/2007 | (10) | |
35 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6632 | 2006/2007 | (10) | |
36 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6633 | 2006/2007 | (10) | |
37 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6936 | 2007/2008 | (10) | |
38 | PEUGEOT BOXER | FFH-3337 | 2009/2010 | (10) | |
39 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6938 | 2007/2008 | (10) | |
40 | HYUNDAI HR | DJP-8548 | 2008/2009 | (4) | |
41 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6940 | 2007/2008 | (10) | |
42 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6941 | 2007/2008 | (10) | |
43 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0442 | 2010/2011 | (10) | |
44 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0443 | 2010/2011 | (9) | |
45 | VW PARATI PLUS 1.8 | CMW-9144 | 2006/2007 | (10) | |
46 | VW PARATI 1.6 CITY | CMW-9145 | 2004/2005 | (10) | |
47 | VW PARATI 1.6 CITY | CMW-9146 | 2004/2005 | (10) | |
48 | VW PARATI PLUS 1.8 | CMW-9147 | 2006/2007 | (10) | |
49 | VW PARATI PLUS 1.8 | CMW-9148 | 2006/2007 | (10) | |
50 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0449 | 2010/2011 | (10) | |
51 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0450 | 2010/2011 | (10) | |
52 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0451 | 2010/2011 | (10) | |
53 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0452 | 2010/2011 | (10) | |
54 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0453 | 2010/2011 | (10) | |
55 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0454 | 2010/2011 | (10) | |
56 | VW PARATI 1.6 CITY | CMW-9155 | 2004/2005 | (10) | |
57 | VW PARATI PLUS 1.8 | CMW-9156 | 2006/2007 | (9) | |
58 | VW PARATI 1.6 CITY | CMW-9157 | 2004/2005 | (10) | |
59 | VW PARATI 1.6 | DJM-1158 | 2009/2010 | (4) | |
60 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-5659 | 2006/2007 | (10) | |
61 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-5660 | 2006/2007 | (10) | |
62 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0461 | 2010/2011 | (10) | |
63 | VW PARATI PLUS 1.8 | CMW-9162 | 2006/2007 | (10) |
Item | Veículo | Placa | Ano/ Modelo | Classe de Bônus | Valor do Prêmio (R$) |
64 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0463 | 2010/2011 | (10) | |
65 | VW PARATI 1.6 CITY | CMW-9160 | 2004/2005 | (10) | |
66 | VW PARATI PLUS 1.8 | DJP-6965 | 2007/2008 | (10) | |
67 | FIAT PALIO WK ADVENTURE 1.8 | DJM-2966 | 2013/2014 | (0) | |
68 | FIAT PALIO WK ADVENTURE 1.8 | DJM-2967 | 2013/2014 | (0) | |
69 | VW PARATI 1.6 CITY | CMW-1695 | 2003/2004 | (8) | |
70 | FIAT PALIO WK ADVENTURE 1.8 | DJM-2969 | 2013/2014 | (10) | |
71 | FIAT PALIO WK ADVENTURE 1.8 | DJM-2970 | 2013/2014 | (10) | |
72 | FIAT PALIO WK ADVENTURE 1.8 | DJM-2971 | 2013/2014 | (10) | |
73 | FIAT PALIO WK ADVENTURE 1.8 | DJM-2972 | 2013/2014 | (10) | |
74 | FIAT PALIO WK ADVENTURE 1.8 | DJM-2973 | 2013/2014 | (8) | |
75 | FIAT PALIO WK ADVENTURE 1.8 | DJM-2974 | 2013/2014 | (8) | |
76 | FIAT PALIO WK ADVENTURE 1.8 | DJM-2975 | 2013/2014 | (10) | |
77 | FIAT PALIO WK ADVENTURE 1.8 | DJM-2976 | 2013/2014 | (8) | |
78 | VW PARATI 1.6 | DJM-1077 | 2009/2010 | (4) | |
79 | VW PARATI 1.6 | DJM-1078 | 2009/2010 | (4) | |
80 | VW PARATI 1.6 | DJM-1080 | 2009/2010 | (4) | |
81 | VW PARATI 1.6 | DJM-1081 | 2009/2010 | (4) | |
82 | VW PARATI 1.6 | DJM-1082 | 2009/2010 | (4) | |
83 | VW PARATI 1.6 | DJM-1083 | 2009/2010 | (4) | |
84 | VW PARATI 1.6 | DJM-1084 | 2009/2010 | (3) | |
85 | VW PARATI 1.6 | DJM-1085 | 2009/2010 | (4) | |
86 | VW PARATI 1.6 | DJM-1086 | 2009/2010 | (4) | |
87 | VW PARATI 1.6 | DJM-1087 | 2009/2010 | (4) | |
88 | VW PARATI 1.6 | DJM-1088 | 2009/2010 | (2) | |
89 | VW PARATI 1.6 | DJM-1089 | 2009/2010 | (4) | |
90 | VW PARATI 1.6 | DJM-1090 | 2009/2010 | (4) | |
91 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0491 | 2010/2011 | (8) | |
92 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0492 | 2010/2011 | (10) | |
93 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0493 | 2010/2011 | (10) | |
94 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0494 | 2010/2011 | (2) | |
95 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0495 | 2010/2011 | (2) | |
96 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0496 | 2010/2011 | (2) | |
97 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0597 | 2010/2011 | (2) | |
98 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0498 | 2010/2011 | (10) | |
99 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0499 | 2010/2011 | (10) | |
100 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | DJM-0700 | 2010/2011 | (10) | |
101 | VW SPACEFOX TREND GII | CFY-5101 | 2013/2014 | (0) | |
102 | VW SPACEFOX TREND GII | CFY-5102 | 2013/2014 | (0) | |
103 | VW SPACEFOX TREND GII | CFY-5103 | 2013/2014 | (0) | |
104 | VW SPACEFOX TREND GII | CFY-5104 | 2013/2014 | (0) | |
105 | VW SPACEFOX TREND GII | CFY-5105 | 2013/2014 | (0) | |
106 | VW SPACEFOX TREND GII | CFY-5106 | 2013/2014 | (0) | |
107 | VW SPACEFOX TREND GII | CFY-5107 | 2013/2014 | (0) | |
108 | VW SPACEFOX TREND GII | CFY-5108 | 2013/2014 | (0) | |
109 | FIAT PALIO WK ADVENTURE 1.8 | DJM-8109 | 2013/2014 | (0) | |
110 | FIAT PALIO WK ADVENTURE 1.8 | DJM-8110 | 2013/2014 | (0) |
Preço Total:
Preço Total (por extenso):
▪ Prazo de entrega: expedir e efetuar a entrega da Apólice de Seguro no prazo de
15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação do extrato do contrato.
▪ Validade da proposta: (mínimo 60 dias) contados a partir da data de sua apresentação.
▪ Descontos ou vantagens na utilização de oficinas credenciadas ou referenciadas em caso de sinistro:
▪ Descrição do sistema de “Serviços 24 horas:
▪ Valor das franquias e condições para utilização da cobertura de danos a vidros, retrovisores, lanternas e faróis:
▪ Documentos básicos necessários a serem apresentados para cada tipo de cobertura:
Declaro, sob as penas da lei, que a cobertura ofertada atende a todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo – Anexo II do edital.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Declaro que a (nome da pessoa jurídica)_ está autorizada a operar no ramo pertinente de seguro, objeto desta licitação, e que se encontra em situação regular junto à SUSEP.
São Paulo, em de de 2014.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, xxxxxxxxxxxx, pelo Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, RG nº. e CPF nº
, conforme Delegação de Competência fixada pela Resolução 1/97 e Ato nº 197/98, publicado no DOE de 5 de fevereiro de 1998, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº _,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Senhor , RG nº e CPF nº , na qualidade de vencedora do Pregão nº 15/14, nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente às fls. _ dos autos do TC-A nº 20.663/026/14, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1- O presente contrato tem por objeto a Contratação de Cobertura Securitária dos veículos que compõem a frota deste Tribunal, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo - Anexo II do Edital do Pregão nº 15/14.
1.2- Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital do Pregão nº 15/14 e seus Anexos; b) Proposta de de de 2014, apresentada pela CONTRATADA; e c) Ata da sessão do Pregão nº 15/14.
1.3- O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
1.4- A execução do serviço será feita sob regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
2.1- A CONTRATADA fica obrigada e efetuar a entrega da Apólice de Seguro no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do extrato do contrato.
2.2- A apólice terá vigência de 12 (doze) meses, com início previsto para às 0h do dia 23/10/2014.
2.3- As condições gerais da apólice não poderão restringir as coberturas previstas no presente edital.
2.4- O cumprimento das obrigações constantes da apólice de seguros será acompanhado e fiscalizado, em todos os seus termos, pela Diretoria de Transportes.
2.5- A contratada deverá manter preposto, durante o período de vigência da Apólice, para representá-la sempre que for necessário.
2.6- Caberá à Diretoria de Transportes do CONTRATANTE:
2.6.1- Acionar a CONTRATADA na hipótese de sinistro;
2.6.2- Comunicar a CONTRATADA quaisquer alterações relativas ao objeto do seguro;
2.6.3- Atuar como representante do CONTRATANTE na fiscalização dos serviços contratados.
2.7- Caberá à CONTRATADA:
2.7.1- Elaborar apólice condizente com as exigências do Edital para que não haja conflito de disposições, o que ocorrendo, prevalecerá o disposto neste instrumento;
2.7.2- Cumprir com os prazos e condições previstos no Edital;
2.7.3- Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratado, responsabilizando-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor;
2.7.4- Comunicar à Diretoria de Transportes, com antecedência razoável, os motivos de ordem técnica que impossibilitem as providências previstas no prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistros, o que não afastará a hipótese de aplicação das penalidades previstas;
2.7.5- Manter, durante a vigência da apólice, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
2.7.6- Fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro automóvel para todos os veículos objeto deste instrumento.
2.8- O recebimento e guarda das Apólices de Seguros caberá à Diretoria de Transportes.
2.9- Somente serão recebidas as apólices se estiverem plenamente de acordo com as especificações do Edital e seus anexos. A emissão do Atestado de Recebimento ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Transportes que ocorrerá em 3 (três) dias úteis contados da entrega das apólices.
CLÁUSULA TERCEIRA RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1- O valor total deste contrato é de R$ ( ), que
corresponde a soma dos prêmios calculados com os respectivos bônus. A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros da Funcional Programática: 00.000.0000.0000, reservados sob o Elemento: 3.3.90.39.44.
3.2- O pagamento do prêmio total do seguro será efetuado em parcela única, pela tesouraria do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da emissão do Atestado de Recebimento, em conta corrente em nome da CONTRATADA por meio do Banco do Brasil S.A. à vista de nota(s) fiscal(is)/fatura(s) apresentadas;
3.2.1- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente;
3.2.2- Havendo divergência ou erro na emissão da apólice, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação.
3.3- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
3.4- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
3.5- Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informático de Crédito não Quitados de órgão e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL”.
3.6- No caso de prorrogação da vigência, o valor deste contrato poderá ser atualizado, a cada período completo de 12 (doze) meses, por iniciativa do CONTRATANTE, de acordo com a variação dos preços de mercado dos veículos segurados, hipótese em que o valor do prêmio sempre deverá manter estrita proporcionalidade com as respectivas parcelas indicadas na proposta inicial como “Valor de Mercado” e “Franquia”, salvo se o valor da franquia obrigatória convencionada pela CONTRATADA for inferior ao valor da “franquia máxima”.
3.7- A comprovação de qualquer imprecisão dos bônus indicados na planilha “veículos a serem segurados” do Anexo II - Memorial Descritivo do Edital, motivará a lavratura de Termo de Aditamento Contratual, para fins de ressarcimento da parcela devida à parte prejudicada.
CLÁUSULA QUARTA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s) por iniciativa do CONTRATANTE, com início previsto para às 0 h do dia 23/10/2014.
CLÁUSULA QUINTA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações e responsabilidades estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo II do edital, a CONTRATADA obriga-se a:
5.1- A CONTRATADA fica obrigada a expedir e efetuar a entrega da Apólice de Seguro no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do extrato deste contrato.
5.2- A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento dos encargos assumidos na contratação e pelos demais encargos que lhe são atribuídos segundo a legislação vigente.
5.3- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste contrato, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
5.4- A CONTRATADA deverá manter preposto, durante o período de vigência da Apólice, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA SEXTA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1- O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento do prêmio na forma ajustada e pelos demais encargos assumidos na contratação e os que lhe são atribuídos segundo a legislação vigente.
6.2 - O CONTRATANTE deverá emitir o Atestado de Recebimento, em 3 (três) dias úteis contados da entrega das apólices.
CLÁUSULA SÉTIMA RESCISÃO E SANÇÕES
7.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 8 de junho de 1994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
7.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
7.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
7.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA FORO
8.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
8.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2014.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO V DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº. , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 15/14, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
.
São Paulo, em de de 2014.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão nº 15/14, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São Paulo,..........de de.2014.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº 15/14, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a
(denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, em de de 2014.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
ANEXO VIII DECLARAÇÃO
(ref. Lei Estadual nº 12.799/08 - CADIN Estadual e Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999)
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, ter ciência de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratação com este Tribunal de Contas, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08, sem prejuízo das demais cominações legais, assim como inexiste também qualquer outro fato impeditivo de contratar, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999.
São Paulo, 2014.
Assinatura do representante legal
Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
TC-A -16.529/026/93 – de 1/9/93
ANEXO IX RESOLUÇÃO nº 5/93*
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.