ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
PMI/RJ
Processo
nº 016/2023
Rubrica_________ Fls.________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Fundo Municipal de Assistência Social
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objetivo a indicação das condições e requisitos para a Contratação de empresa para prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos” para atender o Fundo Municipal de Assistência Social e seus núcleos (Cemitérios Municipais, Conselho Tutelar, Entidade Acolhedora Abrigo Municipal da Criança, Entidade Acolhedora Abrigo Municipal do Idoso, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Bolsa Família, Centro de Atendimento à Mulher (CEAM) e Centro de Referência Especializado).
JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços visa impedir, de modo integrado e utilizando métodos eficazes, que vetores e pragas urbanas, tais como roedores, aracnídeos, morcegos, insetos voadores e insetos rasteiros se instalem ou se reproduzam nos ambientes, de forma a preservar a saúde do público interno e externo e conservar o patrimônio dos núcleos ligados ao Fundo Municipal de Assistência Social. A prestação dos serviços será realizada em conformidade com a Resolução RDC nº 52/2009/ANVISA, que dispõe sobre o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas.
Em determinados meses do ano o nosso Estado enfrenta um período chuvoso, ocasionando o aumento da proliferação de insetos e animais, tornando os ambientes insalubres e trasmissores de doenças tais como: dengue, hantavirose, leptospirose e outros. Diante disso, a presente contratação visa manter a manutenção dos espaços em dia, garantindo não só a saúde dos servidores e da populaçao atendida, como também, a eficiência na prestação dos serviços realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Desta feita, torna-se indispensável a prestação de serviços em tela para garantirmos a adequada segurança higiênica e microbiológica dos equipamentos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social.
DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. DE M² ESTIMADA POR QUADRIMESTRE |
QUANTIDADE DE M² ESTIMADA PARA 12 MESES |
1 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS abrangendo o combate a cupins, baratas, formigas, mosquitos, insetos, ratos, o desalojamento de morcegos, pombos e outras pragas, incluindo a limpeza das fezes e ninhos em áreas forradas e não forradas, compreendendo desinsetização, desratização, descupinização. |
㎡ |
35.678,91 |
142.715,64 |
Dos locais (equipamentos) onde serão realizados os serviços e dos quantitativos (área) por equipamento:
Cronograma de execução dos serviços:
Os serviços deverão ser executados nos equipamentos indicados no item 3.1. em periodicidade quadrimestral, totalizando 3 intervenções no período de 12 meses para cada equipamento.
O critério de julgamento adotará o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Trata-se de serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, em atenção ao disposto no Parágrafo único do art.1º da Lei nº 10.520/2002, não demandando maior complexidade em sua execução.
ITEM |
LOCAL DO SERVIÇO |
UNID. |
QUANT. TOTAL DE M² (área) |
1 |
CEAM - XXX XXXX XXXXXXX Xx 00, XXXXXX- XXXXXXXX-XX. |
㎡ |
92,09 |
2 |
ABRIGO DA CRIANÇA - R. XXXXX XXXX, 748 - QUISSAMÃ, ITABORAÍ - RJ |
㎡ |
617,25 |
3 |
ABRIGO DO IDOSO - R. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 22 - NANCILÂNDIA, ITABORAÍ – RJ |
㎡ |
369,20 |
4 |
CRAS – CABUÇU - XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXX00, XXXXXX, XXXXXXXX/XX. |
㎡ |
280,00 |
5 |
CRAS- VENDA DAS PEDRAS – XXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXX, 00, LOTE 12 E 13. |
m² |
224,68 |
6 |
CRAS - RODOVIA BR 101, KM 295 – SENTIDO NORTE – ITABORAI – SALA Nº 1.142 |
m² |
18,38 |
7 |
CRAS- VISCONDE - R. DRAUZIO LEMOS, 000 - XXXXXX, XXXXXXXX – XX. |
㎡ |
324,41 |
8 |
CRAS- RETA VELHA - R. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, 10 - QD 6 - ESPERANÇA, ITABORAÍ – RJ. |
㎡ |
234,72 |
9 |
CRAS – APOLO - XXX XXXXX XXXX XX XXXXXX, XX 00, XX 00, - XXXXX XX, ITABORAÍ – RJ. |
㎡ |
556,52 |
10 |
CRAS - JARDIM IMPERIAL - XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, 000 - XX. 29 - , ITABORAÍ – RJ. |
㎡ |
247,23 |
11 |
CRAS ITAMBÍ - XXX XXXX XXXXXXX, 000 – ITAMBI. |
㎡ |
280,00 |
12 |
CREAS - XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xx 00, XXXXXXXXXXX XXXXXXXX. |
x |
000,00 |
13 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
㎡ |
784,35 |
14 |
CONSELHO TUTELAR DE XXXXXXXX X. XXXXXXX XXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX, XXXXXXXX – XX |
㎡ |
310,54 |
15 |
CONSELHO TUTELAR DE XXXXXXX X. A - MANILHA, ITABORAÍ - RJ |
㎡ |
72,45 |
16 |
CEMITÉRIO SÃO XXXX XXXXXXX- AV. VER. XXXXXXXX XXXXXXX, 200 - CENTRO ITABORAI |
㎡ |
15.425,81 |
17 |
CEMITÉRIO PORTO DAS CAIXAS- PORTO DAS CAIXAS, ITABORAÍ - RJ |
㎡ |
4.073,46 |
18 |
CEMITÉRIO DO PACHECO, XXXXXXXXX - XXXXXXXX, ITABORAÍ - RJ |
㎡ |
2.767,77 |
19 |
CEMITÉRIO DE ITAMBI - R. ANCHIETA, 1165-1421 - JARDIM ITAMBI, ITABORAÍ - RJ |
㎡ |
2.266,93 |
20 |
CEMITÉRIO SAMBAETIBA- R. DO CEMITÉRIO SAMBAETIBA. |
㎡ |
6.400,12 |
21 |
CENTRO POP - R. XXXXXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX, XXXXXXXX - XX |
㎡ |
146,13 |
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Combate e controle de infestação por ratos e insetos (baratas, moscas, cupins, coleobrocas e outros insetos voadores e rasteiros) conhecidos como pragas e vetores urbanos nas dependências do Fundo Municipal Assistência Social e seus Núcleos.
Áreas de aplicação:
Áreas de escritório;
Áreas de circulação;
Áreas das copas, cozinha e despensa;
Áreas dos banheiros/sanitários, ralos, vestiários;
Áreas dos forros;
Áreas de arquivos, depósito e almoxarifado;
Áreas das salas de reunião;
Áreas das escadas;
Madeiras estruturais e de acabamento (barrotes, forros, pisos, portais, esquadrias e outras);
Pontos infestados ou propícios da alvenaria;
Dutos elétricos e telefônicos infestados;
Mobiliário infestado;
Áreas externas de jardins, incluindo as árvores;
Os produtos utilizados deverão ser inodoros, e que não provoquem alergias ou que sejam nocivos, sob qualquer forma, à saúde das pessoas, seja dos próprios servidores, pessoas que residem nos equipamentos, ao publico atendido. E, ainda que não danifiquem ou causem a morte das plantas dos canteiros, árvores e gramados dos locais onde os serviços serão executados.
Os serviços executados deverão proporcionar e garantir notáveis condições de segurança aos seres humanos.
Todos os equipamentos, ferramentas e instrumentos deverão estar em bom estado de conservação, bem como identificados, de forma a não serem confundidos com similares do Contratante.
Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos equipamentos, instalações, ou manchas ao patrimônio do Contratante ou de terceiros.
Retirar as embalagens dos produtos utilizados e descartá-los de acordo com a legislação vigente.
A Contratada deverá verificar e comunicar a Contratante se haverá necessidade de isolamento nos locais onde serão aplicados os produtos.
Para o controle de pragas deverão ser utilizados exclusivamente saneantes domissanitários (inseticidas e raticidas) registrados no Ministério da Saúde.
Para controle de baratas e outros insetos rateiros deverão ser empregados inseticidas em formulações líquida , aerossol (líquido premido), pó seco e isca gel.
Para o controle de roedores , utilizar iscas sólidas em pontos fixos de iscagem, devidamente acondicionadas em porta-iscas.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços serão executados nos locais relacionados na tabela do item 3.1. deste Termo;
Os serviços serão executados de acordo com o item 3.2.1, em dias úteis, no horário compreendido entre 8:00 e 17:00 horas, salvo ações que utilizem produtos cujo uso não possa acontecer na presença de servidores. Nesses casos, os serviços deverão ser realizados aos finais de semana ou após o encerramento do expediente, após as 17:00 horas, sem acarretar em custos extras para a CONTRATANTE. Em tais casos, as ações serão acompanhadas de um servidor a ser indicado pelos fiscais do contrato.
A eventual execução fora do horário normal de expediente da CONTRATADA mesmo que solicitado pela CONTRATANTE, não implicará em adicional de preço;
A Contratada deverá disponibilizar as fichas técnicas, as fichas de informação de segurança de produto químico (FISPQ) e as fichas de emergência de todos os produtos para a Contratante , no início dos serviços.
A fiscalização do contrato poderá, a qualquer momento, solicitar à CONTRATADA, por escrito, que reaplique os produtos de combate, caso seja constatado o reaparecimento pragas e vetores urbanos citados neste Termo.
Nesse caso, a CONTRATADA deverá atender ao pedido no prazo máximo de 48 horas após notificada pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA, excepcionalmente, poderá usar métodos diversos daqueles descritos no presente Termo caso as peculiaridades de cada local assim o determine. Para tanto, deverá justificar por escrito à CONTRATANTE, cabendo a esta julgar a viabilidade da alteração.
A CONTRATANTE também poderá solicitar a CONTRATADA que modifique a metodologia de combate, caso as peculiaridades de cada local assim o justifique.
Da despesas de aquisição:
As despesas referentes a aquisição de todos os materiais utilizados nas atividades de controle, manejo de pragas, vetores, correrão às expensas da CONTRATADA.
Da manipulação dos produtos:
A CONTRATADA se responsabilizará totalmente pela qualidade e o uso de materiais necessários à realização das atividades, principalmente no que se referir a danos às instalações e/ou a terceiros, que porventura possam a vir a ser observados.
A CONTRATADA deverá garantir para que os produtos sejam disponibilizados de acordo com as orientações contidas na Legislação Sanitária vigente e, quando não especificado, de acordo com orientações e recomendações do fabricante de cada produto.
Dos materiais e equipamentos:
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais e equipamentos e produtos nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços.
Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e devidamente licenciados pela entidade sanitária pública pertinente.
DA METODOLOGIA DO COMBATE
A CONTRATADA deve realizar serviços, visando ações preventivas e corretivas destinadas a impedir que as pragas urbanas possam gerar problemas significativos. A supressão de certas condições que favorecem a invasão, abrigo e desenvolvimento das pragas é fundamental para o sucesso das atividades. A tendência moderna é a utilização de produtos seletivos, aplicados em locais estratégicos, baseando-se no conhecimento dos hábitos biológicos da praga infestante, minimizando assim a exposição do usuário ao produto e agilizando as aplicações.
Medidas preventivas:
Ao detectar condições que favorecem a invasão, abrigo e desenvolvimento das pragas, a CONTRATADA deve orientar a CONTRATANTE no tocante à providenciar a adequação do ambiente, orientando sobre a utilização de lixeiras, a guarda de alimentos em gavetas e locais inadequados, a instalação de barreiras fiscais e etc. Método e/ou técnicas que visem a minimizar o uso de medidas corretivas são desejáveis.
Medidas corretivas:
Para o combate aos insetos:
Compreende moscas, mosquitos, traças, baratas, formigas, pulgas, carrapatos e outros insetos voadores e rasteiros considerados pragas e vetores urbanos;
Deverá ser realizado serviço em todos os salões com pulverização de produtos microencapsulados, sem odor, aplicação de gel em armários, pulverização com produto inseticida residual em ralos;
Nos escritórios e copas será aplicado produto gel inseticida e pulverização de produto líquido;
Nas Oficinas, aplicação de produtos residuais e/ou fulminantes em locais onde for identificado foco;
Pulverização com produtos residuais em locais possíveis de haver infestação como ralos e locais de grande trânsito de mercadorias e lixo, fulminantes em locais com focos como frestas e fendas e desalojantes em locais onde há suspeita de foco onde não foi possível identificar no momento da inspeção que antecede o serviço, aplicação de gel em mesas dos refeitórios e quiosques, bancadas e maquinários das cozinhas;
As aplicações poderão associar os sistemas de controle, como pulverização, gel, termonebulizador, atomizador, larvicidas, pó químico, iscas biológicas, controle físico e/ou de outros métodos, desde que comprovada sua eficiência.
Para o combate aos ratos:
Cabe à CONTRATADA identificar o tipo da espécie, bem como a isca adequada para seu controle efetivo e prevenção. As diversas espécies devem ser controladas, entre elas as mais frequentes nas zonas urbanas: camudongo (Mus musculus), o rato de telhado (Rattus rattus) e as ratazanas (Rattus norvegicus);
Deverão ser consideradas as aplicações de raticidas em forma de iscas granuladas, parafinadas, em cubos, e/ou pó de contato em pontos estratégicos de tocas, ninheiras e passagens de roedores;
No início do tratamento as intervenções serão monitoras a cada 10-15 dias, até se conseguir o controle. Neste momento deverão ser combinados controle físico (rato cola) e controle químico, bem como associando o controle nas áreas internas e externas. Neste monitoramento será observado onde existem pontos críticos de controle e a CONTRATADA entregará um mapeamento de tais pontos com as armadilhas;
Deverão ser utilizadas iscas raticidas de dose única e doses múltiplas (anticoagulantes) e pó de contato para combate aos ratos;
O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir um poder fulminante, com características de matar os roedores, não permitindo, assim, a circulação de ratos envenenados, bem como não permitir que os ratos, depois de mortos, vão à putrefação, exalando mau cheiro e possibilitando que sejam causados entupimentos nas tubulações.
Para o combate aos cupins:
Pulverização, pincelamento, injeção ou polvilhamento de produtos químicos específicos, de ação residual prolongada, nos pontos infestados por cupins subterrâneos, cupins de madeira seca e brocas de madeira, eliminando-os, inclusive das árvores pertencentes aos jardins;
Deverá ser aplicado produto que vise formar uma barreira química protetora como forma de prevenção ao cupim subterrâneo ao redor das edificações;
A execução do serviço será realizada em duas fases: a fase um abrangerá os trabalhos contínuos (tratamentos de madeiras, alvenarias, solo, vegetação e outros procedimentos) com duração diferenciada para cada um dos locais a serem tratados, com base nas suas dimensões, grau de infestação e outros quesitos de cada propriedade. A fase dois estender-se-á até o término do prazo previsto no contrato. Compreende o monitoramento da área em tratamento, com avaliação, complementação ou substituição e ações de caráter contínuo que venham a se fazer necessárias em pontos localizados.
Dos produtos químicos utilizados nas medidas corretivas:
Os produtos químicos utilizados nas medidas corretivas devem obedecer à legislação editada pelos órgãos competentes, além de possuir as seguintes características:
Não causar manchas;
Serem antialérgicos;
Tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos da aplicação;
Serem inofensivos à saúde humana.
Da sistemática para execução dos serviços:
Plano de Trabalho/Relatórios
Deverão ser registrados todos os dados de controle para a formação do histórico das áreas trabalhadas. Planilhas específicas devem ser adotadas gerando estatísticas importantes para o monitoramento dos locais;
A CONTRATADA deverá providenciar um Plano de Trabalho para execução dos serviços relacionados neste Termo de Referência e entregar cópia à fiscalização, no prazo de 3 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, para um acompanhamento efetivo dos serviços realizados;
Dos uniformes/EPI:
Os empregados devem se apresentar devidamente uniformizados e identificados;
O modelo do uniforme deve ser adequado às condições climáticas, ao manuseio de produtos químicos e ao local de trabalho;
O fornecimento e a reposição dos uniformes e equipamentos de proteção individual são de exclusiva responsabilidade da Contratada, bem como a manutenção das peças em quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de conservação;
Dos produtos:
Todos os produtos deverão ser licenciados pelo Ministério da Saúde, possuir número de registro e características, dosagens e antídotos conhecidas pelo fabricante.
A CONTRATADA deverá manter disponível para a Fiscalização a ficha técnica de todos os produtos utilizados na execução dos serviços contratados.
A CONTRATADA será responsável pelo descarte e manuseio das embalagens dos produtos utilizados na execução dos serviços contratados.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
Os serviços prestados pela CONTRATADA, bem como suas reaplicações, terão garantia de 03 (meses) contados da data de sua última aplicação.
Durante o período de garantia dos serviços, a CONTRATADA obriga-se a efetuar, sem ônus adicionais, os serviços que o CONTRATANTE julgar insuficientes ou inadequados, adotando as medidas corretivas necessárias, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da notificação feita pela CONTRATANTE sob pena das sansões previstas em lei e/ou no termo contratual.
O término da vigência contratual, não exime a CONTRATADA da garantia dos serviços efetuados obedecendo ao prazo decadencial de 03 (três) meses corridos para sua integral extinção.
DA VISITA TÉCNICA
É recomendado que a licitante realize a vistoria do local onde serão prestados os serviços de modo a não correr o risco de subestimar a sua proposta;
Caso a licitante opte por realizar a visita técnica a mesma deverá ser agendada junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, de segunda à sexta, de 9h às 17h, através do e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; o agendamento e realização da visita técnica, deverá ser agendado em até 72h antes do certame.
Caso a licitante opte por não realizar a visita técnica, posteriormente, a mesma não poderá reclamar que não tinha ciência de alguma característica ou informação do local.
DA HABILITAÇÃO - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS LICITANTES
Além das exigências habituais relacionadas à comprovação da habilitação econômico financeira e jurídica das licitantes, com o intuito de garantir a seleção de fornecedores aptos a efetivamente atender a demanda do Fundo Municipal de Assistência Social, evitando-se o inadimplemento contratual, deverão ser exigidos dos licitantes os seguintes documentos referentes à comprovação de aptidão técnica:
Comprovação de aptidão para prestação de serviços em características compatíveis com o objeto deste termo. A comprovação deverá se dar por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que demonstrem que a Contratada atendeu satisfatoriamente 50% do Objeto tanto em quantitativo de Áreas, quanto de Locais, devidamente registrado no CRBIO;
Para fins da comprovação de que trata o item anterior, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados e deverão ser emitidos em papel timbrado da pessoa jurídica de direito privado ou público emitente, indicar o serviço realizado, o valor do contrato, número do processo ou procedimento licitatório ou do processo de contratação direta, número e prazo de vigência do contrato, devendo ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome completo, cargo ou função e número da matrícula, indicando ainda se a execução do objeto ocorreu de forma regular e satisfatória;
Os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado deverão estar acompanhados de documentos que comprovem a aptidão do signatário para responder pela pessoa jurídica atestante;
Os licitantes deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, caso solicitado pela Comissão de Licitações.
As licitantes deverão apresentar cópia do Alvará Sanitário atualizado, fornecido pelo órgão competente;
Apresentar alvará de localização emitido pelo órgão municipal competente;
Apresentar cópia da AFE/ANVISA atualizado ou comprovante de isenção;
Apresentar Licença do INEA para as atividades Objeto da Licitação;
Apresentar Licença Sanitária referente ao veículo utilizado para os serviços de Controle de Pragas;
A tender na íntegra a legislação sanitária vigente, contemplando também as RDC’s ANVISA, nº 52 de 22 de outubro de 2009 e suas atualizações; RDC nº 20 de maio de 2010 (ambas revogaram a RDC 18/2000) sem prejuízo das demais legislações citadas. (DEVE CITAR ESPECIFICAMENTE QUAIS LEGISLAÇÕES)
Apresentar ficha técnica dos produtos químicos com cópia do respectivo Registro no Ministério da Saúde e cópia da AUP;
Comprovante de que a licitante cumpre e segue as normas de segurança e medicina do trabalho através de registro do SESMT (Serviços Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) na DRT do Ministério do Trabalho, se for o caso, ou declaração de isenção do comprovante amparado pela legislação;
Apresentar Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) emitido pelo conselho de classe do profissional responsável técnico pela empresa;
O responsável técnico deverá pertencer ao quadro técnico da empresa, sendo tal natureza comprovada através da apresentação de um dos itens: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em que conste o licitante como contratante, cópia do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio cópia do contrato de trabalho ou, ainda, declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
O responsável técnico deverá comprovar seu registro junto ao Conselho responsável de sua categoria.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo;
Comunicar à Contratada (prestadora), por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através do servidor especialmente designado.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada (prestadora) com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada (prestadora), por si ou seus propostos.
O Município reserva-se ao direito de não atestar a execução dos serviços em desacordo com as especificações e condições constantes neste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada (prestadora) deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Executar os serviços, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos e em sua proposta;
Comunicar à Contratante, por qualquer forma de comunicação, os motivos que impossibilitem o cumprimento do serviço dentro do prazo inicialmente estimado.
A Contratada (prestadora) deve ainda se responsabilizar por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, tais como taxas, tributos, inclusive as obrigações relativas a salários, pagamentos de recursos humanos, Previdência Social, impostos, encargos sociais, indenizações, recolhimento de valores para órgãos de classe e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
Indicar formalmente um preposto, visando estabelecer contatos com o representante Fundo Municipal de Assistência Social, durante a execução do contrato;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo quando da execução do objeto, independentemente dos procedimentos de fiscalização e acompanhamento da execução contratual e independentemente de outras cominações contratuais ou legais às quais estiver sujeita;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada (prestadora), inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
A fiscalização da execução dos serviços caberá aos servidores(ras) designados pelo ordenador de despesas.
A CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização, juntamente com a fatura, um Relatório de suas atividades dentro do mês, ressaltando os seguintes aspectos:
Nome do cliente;
Endereço dos tratamentos;
Pragas alvo;
Data de execução dos serviços;
Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por pragas alvo;
Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
Orientações pertinentes ao serviço executado;
Nome do Responsável Técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
Número do telefone do Centro de Informações Toxicológicas;
Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com; razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade.
Também deverão ser fornecidos à fiscalização:
Serviços executados: descrição dos serviços, indicando o número das respectivas Ordens de Serviço (O.S.), sistemas, os locais atendidos, bem como todas as atividades de apoio e assistência prestados durante o período;
Serviços em andamento: descrição e situação dos serviços, número da O.S., sistemas, os locais atendidos e os prazos para as conclusões dos serviços;
Serviços a executar: programação de serviços para o período seguinte;
Informações sucintas sobre a situação das áreas ou instalações, indicando deficiências e sugerindo medidas de correção;
Possíveis pedidos justificados para revisão na periodicidade dos serviços, remanejamento nas equipes e alterações nas programações ou cronogramas;
Sugestões de qualquer natureza para otimizar a dinâmica dos serviços.
DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do requerimento no protocolo da Administração Municipal, o qual deverá ser instruído com a nota fiscal atestada, a cópia da nota de empenho e da ordem de fornecimento assinada pela fiscalização, além das certidões de regularidade fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária do Contratado (prestador);
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que a fiscalização manifestar seu atesto;
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado (prestador) providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária em favor da Contratada (prestadora);
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
O Contratado (prestador), regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
-
I = (TX)
I =
(6 / 100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis enquanto durar o contrato, contado da data limite para a apresentação das propostas.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, a Contratada que:
Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal.
Pela inexecução do objeto do contrato, a Administração poderá aplicar à Contratada (prestadora) as seguintes sanções:
Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
Multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do contrato, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso; Multa moratória de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do contrato, do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º(sexagésimo) dia de atraso, sem prejuízo das demais penalidades;
Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução do objeto;
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.4. e 16.2.5., poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1993;
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
DO CONTRATO E SUA VIGÊNCIA
A duração do contrato será de 12 (doze) meses e terá vigência a contar da sua assinatura.
Os prazos de vigência do contrato e da execução admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no Art.57, parágrafo 1º da Lei 8666/93, com suas respectivas alterações.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
A decisão de rescindir o contrato caberá à Contratante, desde que se vislumbrem possibilidades de prejuízos à Administração Municipal;
Nos casos em que se justifique a rescisão contratual por culpa da contratada (prestadora), a mesma ficará sujeita às penalidades previstas no item 16 deste Termo de Referência e no Contrato.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada (prestadora) com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
As despesas decorrentes da contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2023 na classificação abaixo:
Órgão: 16
Unidade: 002
Programa de Trabalho: 04.122.0012.2.266/15.451.0094.2.272/08.244.0094.2.1296/08.244.0094.2.323/08244.0094.2.300
Elemento de Despesa:3.3.93.39.14
Fonte:15010001-16600019-26600019
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Termo de Referência (TR) segue devidamente aprovado pela autoridade competente (ordenador de despesas), nos termos da Resolução Conjunta CGM/PGM/SMGOV/SEMPLA de 12 de abril de 2021.
________________________________________________________________________________________________
Fundo Municipal de Assistência Social