PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO/EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XX
ITENS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022
REGIDO PELA LEI N° 10.520/2002, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06, PELA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE XXXXXXXXX XX/MG
INTERESSADO: UNIDADE GESTORA DA LICITAÇÃO
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 13/09/2022
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Até as 09:00hrs do dia 13/09/2022
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES AMMLicita
Decreto nº 3.935, de 17 de agosto de 2022: Pregoeira Oficial (Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx)
VALOR ESTIMADO GLOBAL DE CONTRATAÇÃO: SIGILOSO ATÉ A ABERTURA DAS PROPOSTAS
TIPO: MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx > edital PE 037/2022> esclarecimentos.
Telefones: (00) 0000-0000
Horário de funcionamento: 08h00min (oito horas) às 11h00min (onze horas) e das 13h00min (treze horas) às 17h00min (dezessete horas), de segunda à sexta-feira.
1 – PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XX /MG, por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações AMM Licita (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) a qual, conforme especificado no termo de referência deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx oficial, designada pelo Decreto nº 3.935, de 17 de agosto de 2022, e pela Equipe de Apoio, integrada por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, designados através do Decreto nº 3.935, de 17 de agosto de 2022, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº
10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar n° 123/06, subsidiariamente, pela Lei Federal n.° 8.666/93 com suas sucessivas alterações posteriores e Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3 - O Edital e os demais documentos complementares poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xx , através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx , na Plataforma de Licitações AMM Licita, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xx , em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação e mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez) reais inerentes aos seus custos reprográficos (art. 5º, III, Lei n.º 10.520/2002).
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, bem como, no site da Prefeitura Municipal Xxxxxxxxx Xx e, xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx.
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE XXXXXXXXX XX/MG, conforme especificações constantes na planilha, cronograma, memorial descritivo e projeto, conforme documentos complementares na plataforma da AMM Licita.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus documentos complementares.
3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/1993;
3.2.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei n.º 8.666/1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no local
específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo a PREGOEIRA decidir sobre a petição no prazo de 02(dois) dias úteis.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da AMM Licita (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Xxxxxxxxx Xx , ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
* Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
* Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16
(dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
* Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
* Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
* Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º da lei 8666/93.
* Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pela pregoeira, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da pregoeira, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 – Marca/Modelo/Ano de Fabricação/Fabricante dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 - registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social
– INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
– RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
h) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para entrega das propostas.
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
8.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.3.1 Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado atestando que a Licitante já forneceu o produto, objeto da mesma natureza do presente instrumento convocatório/edital e os mesmos foram prestados de maneira satisfatória à qualidade e prazos.
8.3.4. Declaração de prazo de garantia do equipamento, não sendo inferior a 12 (doze) meses, contados da data de recebimentos dos mesmos, pela Secretaria Municipal Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. (ANEXO III)
9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 200,00 (duzentos reais).
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira.
9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.29.1 - produzidos no país;
9.29.2 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.29.3 - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.4 - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.33 – Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote a Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.34 - Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus documentos complementares.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.11 - A Pregoeira deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “chat”.
11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados o valor máximo aceitável (preço médio estimado), os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional. Excepcionalmente a Pregoeira poderá liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.
12.2 - Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
A Pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo em documento complementar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16 – DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16. - O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta contratual.
16.3 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus documentos complementares, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, no local indicado pelo Município de Xxxxxxxxx Xx, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo o CONTRATANTE conceder prazo maior.
17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus documentos complementares, sendo que o transporte até o local de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do equipamento, num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo e xtra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais documentos complementares.
17.1.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 - DO CONTRATO
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta presente em documento complementar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.
18.2 - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art.58 da Lei n° 8.666/93.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo licitante vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
20 – DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;
c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria;
d) Xxxx e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste instrumento;
j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento;
k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;
m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Xxxxxxxxx Xx e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Xxxxxxxxx Xx , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Xxxxxxxxx Xx.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
21.3 – O Município de Xxxxxxxxx Xx poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Xxxxxxxxx Xx.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Xxxxxxxxx Xx.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Xxxxxxxxx Xx quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
21.4 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Xxxxxxxxx Xx, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 10% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxxxx Xx, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de bens ou mercadorias, prestação de serviços ou contrato dela decorrente:
I - Entregando uma mercadoria por outra;
II - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Xxxxxxxxx Xx, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 – Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores.
24 – DO REAJUSTAMENTO
24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes a partir de 1º de julho de 1994, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
25 – DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1– A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
26 – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 – Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
27.2 – Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do serviço.
27.3 - É facultado à PREGOEIRA ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
27.4 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
27.5 – Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
27.6 – Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
27.7 – Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 8.666/93, no artigo 77 e 78.
27.8 – A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
27.9 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
27.13 - A PREGOEIRA, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.14 – É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pela PREGOEIRA de forma exclusiva pela plataforma de licitações AMM Licita (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
27.16 - Complementam o Presente Edital, como documentos complementares, na plataforma AMM Licita:
a) Termo de Referência;
b) Plano de Sustentabilidade;
c) Minuta do Contrato;
d) Declaração De Garantia;
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx.
27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus documentos complementares, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus documentos complementares, prevalecerão as disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus documentos complementares, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas no art. 93, da Lei Federal nº 8.666/93.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.25 – O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (00) 0000-0000 e e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
Xxxxxxxxx Xx - XX, 25 de agosto de 2022.
Município de Xxxxxxxxx Xx/MG Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 093/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022
1. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE XXXXXXXXX XX/MG
2. JUSTIFICATIVA/OBJETIVO
A aquisição do caminhão com caçamba basculante 6m³, possibilitará melhores condições das estradas vicinais, melhorando o escoamento da produção agropecuária e o transito de acesso da zona rural para a sede do município. A aquisição visa beneficiar cerca de 26.459 habitantes em todo o município, e de forma direta os moradores da zona rural com cerca de 10.015 pessoas, compreendendo os pequenos produtores rurais e as famílias que desenvolvem a agricultura familiar.
Com a aquisição do objeto pretende-se suprir a falta de maquinário (caminhões), para que haja uma manutenção periódica das estradas vicinais, atualmente deterioradas em decorrência de intempéries climáticas e a falta de conservação das mesmas por não haver maquinário suficiente que viabilize a recuperação total da malha. As estradas vicinais com difíceis acessos, principalmente em tempos de chuva, causa transtorno na escoação dos produtos agropecuários. Portanto a aquisição tem como objetivo propiciar uma melhor a qualidade de vida as famílias locais, para evitar o êxodo rural. Assim, apoiando a infraestrutura de produção agropecuária local, compreendendo todo o sistema que depende da logística e transporte, solucionando a falta de estímulo da ampliação e diversificação agrícola nas pequenas propriedades rurais.
Espera-se o acesso livre nas vias para o escoamento da produção agropecuária, com a manutenção e conservação das estradas rurais e outras atividades ligadas a agricultura familiar, melhoramento da infraestrutura existente, proporcionando a trafegabilidade de veículos, viabilizando a estruturação produtiva com o desenvolvimento local e regional, buscando instrumentos e alternativas de ação que possam viabilizar a produção e a inclusão econômica e social de grande parte dos agricultores familiares do município. A proposta está de acordo com o programa de apoio a Estruturação Produtiva com a finalidade de estruturar e fomentar o desenvolvimento regional por meio da aquisição de Caminhão com caçamba basculante 6m³ para a realização de obras nas estradas vicinais, visando a sua manutenção e conservação.
O caminhão basculante ficará sob a guarda na garagem da Prefeitura Municipal localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx Xx-MG e as atividades do referido equipamento serão desenvolvidas em todo território rural do município, principalmente nas ações de recuperação, manutenção e conservação das estradas vicinais, além do transporte de materiais diversos.
O município pretende estabelecer parcerias, principalmente com as associações comunitárias e com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável-CMDRS, com o objetivo de traçar metas, etapas e diretrizes de trabalho votadas para o Desenvolvimento sustentável local integrado, da produtividade e da economia num todo.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Trata-se de aquisição de bem comum por não possuírem peculiaridade de execução e fornecimento, sendo usualmente encontrados e ofertados no mercado, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4. METODOLOGIA
O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Por Item levando-se ainda em consideração as especificações do objeto bem como a qualidade dos mesmos.
No preço contratado já deverão ser computados todos os impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o serviço do contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
5. DA VALIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO:
5.1.O prazo de vigência da Contrato Administrativo será até 31 de dezembro de 2022, contados da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
6. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item | Descrição | UND | Qtde | Valor Unitário | Subtotal | Marca |
1 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX 0 XX, XXX XXXXXX, MOTOR MINIMO DE 186 CV, TRAÇÃO 4X2, SISTEMA DE INJEÇÃO ELETRONICA, CAIXA DE MUDANÇA COM 6 (SEIS) MARCHAS Á FRENTE E 1 (UMA) RÉ, DIREÇÃO HIDRAULICA INTEGRAL, PTB 16.000 KG, TANQUE DE COMBUSTIVEL COM CAPACIDADE PARA 275 LITROS, SISTEMA DE FREIOS A AR COM ABS, EQUIPADO COM CAÇAMBA BASCULANTE DE 6M3, SISTEMA DE SOM E AR CONDICIONADO. | UNIDADE | 1,00 | 0,00 | 0,00 |
7. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
7.1.Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto, obrigações da contratada e os especificados abaixo conforme plano de sustentabilidade:
7.2.Objetivos da contratação:
• Adquirir caminhão basculante para dar estrutura a produção agropecuária no município de Xxxxxxxxx Xx – MG.
• Resolver os problemas ocasionados pela falta de manutenção das estradas vicinais, promovendo a cultura da manutenção e conservação das mesmas.
• Apoiar a infraestrutura de produção agropecuária local, compreendendo todo o sistema que depende da logística e transporte.
• Solucionar a falta de estímulo da ampliação e diversificação agrícola nas pequenas propriedades rurais.
• Melhorar as condições de vida dos moradores locais.
• Evitar o êxodo rural.
7.3.Impactos Socioeconômicos
• Espera- se, com a aquisição do caminhão basculante, as ações desenvolvidas no município na recuperação e conservação de estradas vicinais, contribuirão para o desenvolvimento e fortalecimento significativo da agricultura familiar rural sustentável, gerando renda e mais empregos.
• Melhoramento da infraestrutura existente, proporcionando a trafegabilidade de veículos, viabilizando a estruturação produtiva, com o desenvolvimento local, além de evitar o êxodo rural.
• Melhoria dos acessos para livre escoamento da produção agrícola, com a conservação e manutenção das estradas rurais e outras atividades ligadas a agropecuária e agricultura familiar.
• Melhoria da qualidade de vida da população local, tendo em vista a falta de drenagem nas vias, a qual implica em alagamentos nos períodos chuvosos.
7.4.Durabilidade e Manutenção do Objeto
• O objeto terá durabilidade estimada em 15 (quinze) anos, realizadas as manutenções semestrais.
• A manutenção do caminhão basculante será realizada de acordo com as especificações do fabricante do equipamento. Esta tarefa poderá ser realizada em conjunto com a atividade de manutenção corretiva ou de forma definitiva a critério da empresa contratada.
• As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.
7.5.Armazenamento e Garantia (Bens)
• O Caminhão Basculante ficará guardado na garagem da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xx
– MG, e a proposta vencedora deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses para os
caminhões e seus acessórios, sem limite de quilometragem, abrangendo também o período de garantia da fábrica.
7.6.Riscos e Medidas preventivas
CATEGORIA DO RISCO | RISCO | Sim | Não | Não se aplica | MEDIDAS PREVENTIVAS |
FINANCEIRO | Insuficiência de recurso financeiro para manutenção/reparo do objeto | x | |||
Insuficiência de equipe técnica | x | ||||
especializada para acompanhar/ | |||||
HUMANO/TÉCNIC O | operacionalizar a execução do projeto | ||||
Insuficiência de equipe técnica especializada para acompanhar | x | ||||
operacionalizar a manutenção do objeto | |||||
concluído | |||||
AMBIENTAL | Ocorrências de danos no objeto causados por fenômenos ou desastres naturais | Realização do conserto das avarias sofridas em oficina | |||
mecanica | |||||
especializada. | |||||
Ocorrências de possíveis danos | x | ||||
ambientais causados pela execução ou | |||||
entrega do objeto |
TEMPO | Ausência ou insuficiência do prazo de garantia | x | A proponente vencedora deverá oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses para os caminhões e seus acessórios, sem limite de quilometragem abrangendo também o período da garantia da fábrica. | ||
Cancelamento de condições e garantias contratuais por perda de prazos. | x | As condições e garantias constarão no edital de licitação e no contrato de fornecimento do berm. | |||
MATERIAL | Inexistência de assistência técnica especializada na região | x | A licitante vencedora deverá entregar o caminhão solicitado, em estrita conformidade com as disposições e especificações contidas no termo de |
referência, inclusive constando a rede de assistência técnica. | |||||
Entrega do objeto defeituoso ou inacabado | x | O município reserva para si o direito de recusar o caminhão em desacordo com o contrato devendo este der substituído às espensas da CONTRATADA sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais. | |||
FUNCIONALIDAD E | Perda de utilidade/funcionalidade antes do término da expetativa de vida útil do objeto | O veículo deverá estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal. | |||
OUTROS | - | - | - |
7.7 Órgãos e Entidades responsáveis
• A execução do projeto será monitorada continuamente pelas Secretarias de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos e Secretaria de Transportes, para que os registros possam identificar os resultados alcançados, as dificuldades encontradas à medida em que as obras/serviços forem sendo executados nas comunidades rurais e estradas vicinais de modo que permita ajustar as medidas a fim de se aproximar do alcance dos objetivos. Além disso, o monitoramento servirá para subsidiar a tomada de decisões, redução de problemas e correção de rumos durante as obras no município de acordo com as situações que forem surgindo.
• A avaliação de execução consistirá em retroalimentar equipes de trabalho nos canteiros de obras, através dos profissionais da secretaria, de modo que a finalidade da avaliação e da melhoria da qualidade não seja apenas o de demostrar os problemas e nem de propor soluções para os problemas detectados, mas produzir mudanças apropriadas que conduzam à melhoria da qualidade dos serviços prestados e obras executadas, com o objetivo de identificar, avaliar e corrigir as situações potencialmente melhoráveis.
• A Secretarias de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos pretende se valer da metodologia de acompanhamento de indicadores que permita observar os resultados dos indicadores para todo o território do município durante as ações empreendidas na zona rural com os serviços e obras de recuperação de estradas vicinais. Além disso, pretende-se observar a evolução dos resultados ao longo de um período de tempo de modo que os indicadores serão essenciais para o desempenho
dos processos de monitoramento e avaliação, pois permitirão acompanhar o alcance das metas estabelecidas.
8. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1 O objeto deverá ser entregue conforme as especificações do produto sob pena de não recebimento.
8.2.A proponente vencedora deverá oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses para os caminhões e seus acessórios, sem limite de quilometragem abrangendo também o período da garantia da fábrica.
0.0.Xx caso se apresentarem defeitos e consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega. O ônus de correção de defeitos apresentados pelo caminhão ou substituição do mesmo será suportados exclusivamente pela contratada.
8.4.O prazo de entrega dos bens é de 60 dias, contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Administração Pública, em remessa única, no seguinte endereço: garagem da Prefeitura Municipal localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n° 735A, Bairro São Jorge, CEP: 39580-000, Xxxxxxxxx Xx – MG.
8.5.O prazo de entrega poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias desde que justificado e autorizado pelo setor responsável, para cumprimento do objeto licitado.
8.6.Caso o objeto fornecido apresente defeitos de qualquer natureza que impeça a sua regular utilização enquanto estiverem na garantia, deverá ser substituído, sem custo adicional, no prazo máximo 10 (dez dias) corridos, após a comunicação deste Órgão à empresa fornecedora do produto.
8.7.A empresa licitante vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o caminhão se vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
8.8.A licitante vencedora deverá entregar o caminhão solicitado, em estrita conformidade com as disposições e especificações contidas no termo de referência, inclusive constando a rede de assistência técnica.
8.9.O veículo deverá estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
8.10.O município reserva para si o direito de recusar o caminhão em desacordo com o contrato, devendo este ser substituído às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
8.11.A fiscalização da execução do contrato não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.12. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.13. Na ocorrência de atrasos no fornecimento, a Prefeitura poderá aplicar as penalidades previstas neste Termo de Referência, no Contrato e na Lei 8666/93 e suas alterações.
8.14.Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
8.15.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.16.Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.17.Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
0.00.Xx hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.19.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, em todo ou em parte, o objeto do mesmo, se a qualquer tempo forem verificados vícios, defeitos ou incorreções.
8.20.A contratada responsabilizar-se-á pelo carregamento e transporte dos materiais/produtos/equipamentos, bem como pelo seu descarregamento no local de entrega.
8.21.Os materiais/produtos/equipamentos deverão ser transportados de forma a não sofrerem danificações/avarias no transporte e na entrega.
9. ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
• A manutenção do caminhão basculante é de responsabilidade do Município de Xxxxxxxxx Xx/MG.
• A manutenção do caminhão basculante será realizada de acordo com as especificações do fabricante do equipamento. Esta tarefa poderá ser realizada em conjunto com a atividade de manutenção corretiva ou de forma definitiva a critério da empresa contratada.
• As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.
• A contratada irá diagnosticar, determinando a origem do problema, e irá corrigi-la por meio ajuste, conserto e/ou substituição de partes ou componentes deteriorados, restabelecendo a
funcionalidade do equipamento em condições normais de uso, de acordo com as especificações do fabricante.
10 – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
10.2. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano atuará como gestora/fiscal do Contrato Administrativo, podendo ocorrer mudanças ou alterações, ou ainda indicação de servidor para fiscalização, alterações estas que serão informadas ao prestador de serviços em tempo hábil.
10.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1.São obrigações da Contratante:
11.1.1receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1.2.verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.1.4.acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.1.5.Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.1.6.Fiscalizar e acompanhar, através da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, a completa execução do objeto contratado;
11.1.7.Prestar a Contratada, todas as informações e dados por ela solicitados, desde que sejam disponíveis e do conhecimento do Contratante;
11.1.8.Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário;
11.1.9.Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir prazos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
11.1.10.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.1.2.Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
12.1.3.O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
12.1.4.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.5.Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
12.1.6.Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.7.Garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos e dos cedidos em comodato;
12.1.8.Responsabilizar-se pelo transporte do equipamento de seu estabelecimento até o local determinado pelo CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento, seguindo todas as normas técnicas, ambientais e de segurança incidentes sob o objeto desta licitação.
12.1.9.A Contratada deverá substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação formal, os produtos que venham apresentar defeitos.
12.1.10.Responder por danos e prejuízos, tanto materiais quanto morais, em decorrência dos produtos e serviços prestados, causados à Contratante ou a terceiros por ação ou omissão própria.
12.1.11.Arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação, assim como obrigações trabalhistas, transportes e demais encargos referentes ao serviço contratado, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas.
12.1.12.Responsabilizar-se em fornecer os produtos em conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
12.2.Fica estabelecido a obrigação de manter durante vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa
comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
12.3.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.4.Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
12.5.Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc, se for o caso.
13. GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
13.1.O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. (Justificar a exigência de garantia e o prazo estabelecido)
13.2.Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
13.3.O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
13.4.A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
13.5.A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
13.6.Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
00.0.Xx peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
13.8.Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
13.9.O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
00.00.Xx hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
13.11.Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
13.12.O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
13.13.A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
14.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
13.2.Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa:
a) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
c) Multa de até 10% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iii) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município, pelo prazo de até cinco anos.
iv) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
14.4.O Contratado que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de promover o fornecimento, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Xxxxxxxxx Xx e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
00.0.Xx sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.6.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.6.1.tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.6.2.tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.6.3.demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.7.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
00.0.Xx multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.9.Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.10.Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.11.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
00.00.Xx, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à
administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.13.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.14.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.16.O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela Contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
15.ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
15.1.O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
15.2.Conforme exigência legal, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a 03 (três) empresas do ramo do objeto licitado; preços contratos por outros órgãos da administração pública e painel de preços do Governo Federal, para apuração do preço estimado para a despesa.
16.DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato Administrativo, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, ou ainda nas hipóteses de:
a) não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas, especificações ou prazos, por parte da (o) CONTRATADA (O);
b) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato Administrativo;
c) ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias após a solicitação dos serviços, pelo Município. Neste caso a (o) CONTRATADA (O) será multada conforme previsto no Contrato Administrativo e no Instrumento Convocatório/Edital.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As normas disciplinadoras serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2. O resultado do presente do certame será divulgado no quadro de avisos oficial do Município, e comunicado aos licitantes através de fac-símile ou e-mail.
17.3. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Quadro de Avisos Oficiais.
17.4. Após a publicação do extrato de Contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
17.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Francisco Sá, Estado de Minas Gerais.
XXXXX XX- PLANO DE SUSTENTABILIDADE
1.APRESENTAÇÃO
Proposta Plataforma + Brasil: 046380/2021
Objeto: Aquisição de um Caminhão com Caçamba Basculante de 6m³
Valor Global: R$ 400.000,00
Valor de repasse: R$ 240.000,00 Valor de contrapartida: R$ 160.000,00 Vigência: 18 meses
Início da vigência: “a contar da data de publicação do Termo de Convênio no D.O.U.”
2.OBJETIVO DO CONVÊNIO
• Adquirir caminhão basculante para dar estrutura a produção agropecuária no município de Xxxxxxxxx Xx – MG.
• Resolver os problemas ocasionados pela falta de manutenção das estradas vicinais, promovendo a cultura da manutenção e conservação das mesmas.
• Apoiar a infraestrutura de produção agropecuária local, compreendendo todo o sistema que depende da logística e transporte.
• Solucionar a falta de estímulo da ampliação e diversificação agrícola nas pequenas propriedades rurais.
• Melhorar as condições de vida dos moradores locais.
• Evitar o êxodo rural.
3. IMPACTOS SOCIOECONÔMICOS
• Espera- se, com a aquisição do caminhão basculante, as ações desenvolvidas no município na recuperação e conservação de estradas vicinais, contribuirão para o desenvolvimento e fortalecimento significativo da agricultura familiar rural sustentável, gerando renda e mais empregos.
• Melhoramento da infraestrutura existente, proporcionando a trafegabilidade de veículos, viabilizando a estruturação produtiva, com o desenvolvimento local, além de evitar o êxodo rural.
• Melhoria dos acessos para livre escoamento da produção agrícola, com a conservação e
manutenção das estradas rurais e outras atividades ligadas a agropecuária e agricultura familiar.
• Melhoria da qualidade de vida da população local, tendo em vista a falta de drenagem nas vias, a qual implica em alagamentos nos períodos chuvosos.
4. DURABILIDADE E MANUTENÇÃO DO OBJETO
• O objeto terá durabilidade estimada em 15 (quinze) anos, realizadas as manutenções semestrais.
• A manutenção do caminhão basculante será realizada de acordo com as especificações do fabricante do equipamento. Esta tarefa poderá ser realizada em conjunto com a atividade de manutenção corretiva ou de forma definitiva a critério da empresa contratada.
• As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.
5. ARMAZENAMENTO E GARANTIA (BENS)
• O Caminhão Basculante ficará guardado na garagem da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xx – MG, e a proposta vencedora deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses para os caminhões e seus acessórios, sem limite de quilometragem, abrangendo também o período de garantia da fábrica.
6. CUSTOS E FONTES DE RECURSOS
• Os custos para manutenção do caminhão basculante correrão por conta das dotações orçamentárias consignados no quadro de detalhamento de despesas – QDD e na Lei Municipal nº nº 1764, de 15 de dezembro de 2020 (LOA/2021) previstos para manutenções periódicas e reparos do objeto.
Dotações Orçamentárias:
17.01.01.26.782.0027.2137.33903000 Material de Consumo
17.01.01.26.782.0027.2137.33903600 Serviços de terceiros Pessoa Física 17.01.01.26.782.0027.2137.33903900 Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
7. RISCOS E MEDIDAS PREVENTIVAS
TEGORIA DO RISCO | RISCO | Sim | Não | Não se aplic a | MEDIDAS PREVENTIVAS |
FINANCEIRO | Insuficiência de recurso financeiro paramanutenção/reparo do objeto | x |
HUMANO/TÉCNI CO | Insuficiência de equipe técnica especializada para acompanhar/ operacionalizar a execução do projeto | x | |||
Insuficiência de equipe técnica especializada para acompanhar/ operacionalizar a manutenção do objetoconcluído | x | ||||
AMBIENTAL | Ocorrências de danos no objeto causados por fenômenos ou desastresnaturais | Realização do conserto das avarias sofridas em oficina mecanica especializada. | |||
Ocorrências de possíveis danosambientais causados pela execução ou entrega do objeto | x |
TEMPO | Ausência ou insuficiência do prazo degarantia | x | A proponente vencedora deverá oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses para os caminhões e seus acessórios, sem limite de quilometragem abrangendo também o período da garantia da fábrica. | |||
Cancelamento de condições e garantiascontratuais por perda de prazos. | x | As condições e garantias constarão no edital de licitação e no contrato de fornecimento do berm. | ||||
MATERIAL | Inexistência de assistência técnica especializada na região | x | A licitante vencedora deverá entregar o caminhão solicitado, em estrita conformidade com as disposições e especificações contidas no termo de referência, inclusive constando a rede de assistência técnica. | |||
Entrega do objeto defeituoso inacabado | ou | x | O município reserva para si o direito de recusar o caminhão em desacordo com o contrato, devendo este der substituído às espensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais. | |||
FUNCIONALIDAD E | Perda de utilidade/funcionalidade antes do término da expetativa de vida útil doobjeto | O veículo deverá estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade | ||||
que os tornem impróprios ou | ||||||
inadequados ao uso a que se destinam | ||||||
ou lhes diminuam o valor, conforme | ||||||
diploma legal. | ||||||
OUTROS | - | - | - |
ÓRGÃOS E ENTIDADES RESPONSÁVEIS
8.
• A execução do projeto será monitorada continuamente pelas Secretarias de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos e Secretaria de Transportes, para que os registros possam identificar os resultados alcançados, as dificuldades encontradas à medida em que as obras/serviços forem sendo executados nas comunidades rurais e estradas vicinais de modo que permita ajustar as medidas a fim de se aproximar do alcance dos objetivos. Além disso, o monitoramento servirá para subsidiar a tomada de decisões, redução de problemas e correção de rumos durante as obras no município de acordo com as situações que forem surgindo.
• A avaliação de execução consistirá em retroalimentar equipes de trabalho nos canteiros de obras, através dos profissionais da secretaria, de modo que a finalidade da avaliação e da melhoria da qualidade não seja apenas o de demostrar os problemas e nem de propor soluções para os problemas detectados, mas produzir mudanças apropriadas que conduzam à melhoria da qualidade dos serviços prestados e obras executadas, com o objetivo de identificar, avaliar e corrigir as situações potencialmente melhoráveis.
• A Secretarias de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos pretende se valer da metodologia de acompanhamento de indicadores que permita observar os resultados dos indicadores para todo o território do município durante as ações empreendidas na zona rural com os serviços e obras de recuperação de estradas vicinais. Além disso, pretende-se observar a evolução dos resultados ao longo de um período de tempo de modo que os indicadores serão essenciais para o desempenho dos processos de monitoramento e avaliação, pois permitirão acompanhar o alcance das metas estabelecidas.
Xxxxxxxxx Xx – MG, 25 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO III- MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 093/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XX, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n° 22.681.423/0001-57, com sede Administrativa na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1014, Centro – CEP 39580-000-Xxxxxxxxx Xx/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº..................................., denominado simplesmente Contratante, e de outro a Licitante (qualificar) , a seguir
denominado Contratada, resolvem firmar o presente contrato administrativo em face do Processo Licitatório nº 093/2022 – Pregão Eletrônico nº 037/2022, sob a regência da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Instrução Normativa SEGES/MP n° 03, de 26 de abril de 2018 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, , aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto Federal n° 10.024/2019 e suas alterações e mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE XXXXXXXXX XX/MG
2.CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1.Dos preços
2.1.1. O valor global estimado elencado na cláusula primeira, é de R$
........(...................).
Item | Descrição | UND | Qtde | Valor Unitário | Subtotal | Marca |
1 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX 0 XX, XXX XXXXXX, MOTOR MINIMO DE 186 CV, TRAÇÃO 4X2, SISTEMA DE INJEÇÃO ELETRONICA, CAIXA DE MUDANÇA COM 6 (SEIS) MARCHAS Á FRENTE E 1 (UMA) RÉ, DIREÇÃO HIDRAULICA INTEGRAL, PTB 16.000 KG, TANQUE DE COMBUSTIVEL COM CAPACIDADE PARA 275 LITROS, SISTEMA DE FREIOS A AR COM ABS, EQUIPADO COM CAÇAMBA BASCULANTE DE 6M3, SISTEMA DE SOM E AR CONDICIONADO. | UNIDADE | 1,00 | 0,00 | 0,00 |
2.5. Da Forma de Pagamento
2.5.1- Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, diretamente a detentora conforme comprovação da regular prestação dos serviços e apresentação da nota fiscal ao setor competente, devidamente acompanhada dos documentos fiscais atualizados, sem o que não será liberado o pagamento.
2.5.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
2.5.3 - Nenhum pagamento será efetuado à detentora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
2.5.4 - Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação de serviço objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para Administração.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO
3.1. O regime de execução do presente contrato é o de execução indireta em regime de empreita por “Preço Por Item”, nos termos do art. 6° da Lei Federal n°: 8.666/93.
3.2. A fiscalização será exercida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, mas não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive terceiros, por quaisquer irregularidades e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes prepostos.
3.3. É de inteira e total responsabilidade da contratada a obrigação pela prestação do serviço através de profissional devidamente treinado e qualificado, imprescindível à execução de todos os serviços que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento das atividades desenvolvidas.
3.4. A CONTRATADA, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 093/2022.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária sob as rubricas n°:
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O Contrato terá validade até 31 de dezembro de 2022, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes, na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA NOVAÇÃO
7.1. Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
8. CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
8.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.2.Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.3.O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.4.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.5.Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.6.Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.7.Garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos e dos cedidos em comodato;
8.1.8.Responsabilizar-se pelo transporte dos materiais de seu estabelecimento até o local determinado pelo CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento, seguindo todas as normas técnicas, ambientais e de segurança incidentes sob o objeto desta licitação.
8.1.9.A Contratada deverá substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação formal, os produtos que venham apresentar defeitos.
8.1.10.Responder por danos e prejuízos, tanto materiais quanto morais, em decorrência dos produtos e serviços prestados, causados à Contratante ou a terceiros por ação ou omissão própria.
8.1.11.Arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação, assim como obrigações trabalhistas, transportes e demais encargos referentes ao serviço contratado, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas.
8.1.12.Responsabilizar-se em fornecer os produtos em conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
8.2.Fica estabelecido a obrigação de manter durante vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
8.3.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.4.Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.5.Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc, se for o caso.
São obrigações da Contratante:
9.1.1receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2.verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4.acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5.Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.6.Fiscalizar e acompanhar, através da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, a completa execução do objeto contratado;
9.1.7.Prestar a Contratada, todas as informações e dados por ela solicitados, desde que sejam disponíveis e do conhecimento do Contratante;
9.1.8.Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário;
9.1.9.Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir prazos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
9.1.10.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da citada Lei.
10.3.Fica ainda convencionado, entre as partes, a previsibilidade de rescisão unilateralmente sob aviso, com prazo mínimo de antecedência de 30 (trinta) dias pela desistência na continuidade na prestação dos serviços, sem ônus indenizatório em decorrência da rescisão antecipada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
f) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
g) ensejar o retardamento da execução do objeto;
h) fraudar na execução do contrato;
i) comportar-se de modo inidôneo; ou
j) cometer fraude fiscal.
11.2.Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
v) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
vi) Multa:
a) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
c) Multa de até 10% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
vi)Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
vii) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município, pelo prazo de até cinco anos.
viii) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
11.4.O Contratado que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de promover o fornecimento, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Xxxxxxxxx Xx e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
00.0.Xx sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.6.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.6.1.tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.6.2.tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3.demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.7.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
00.0.Xx multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.9.Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.10.Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.11.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
00.00.Xx, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.13.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.14.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.16.O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela Contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1. As partes contratantes ficam vinculadas aos termos do anexo I - Termo de Referência e ao valor da proposta comercial de preço, bem como ao teor da Lei Federal de Licitação n° 8.666/93 e ao teor do presente contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É vedado às partes transferir a terceiros qualquer obrigação prevista neste instrumento contratual, sem prévio acordo devidamente homologado pelas partes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Francisco Sá, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do Contrato Administrativo, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato Administrativo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Francisco Sá - MG, ..... de de 2022.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
Município de Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxxx Nome Prefeito Municipal
Testemunhas: 1..........................................................................................................................
CPF: 2...........................................................................................................................
CPF:
ANEXO V-DECLARAÇÃO DE GARANTIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 093/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 037/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE XXXXXXXXX XX/MG
A empresa .............................., inscrita no CNPJ sob o nº..................., sediada na
................................................................... por intermédio de seu representante o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para os fins deste PREGÃO ELETRÔNICO 037/2022,
junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XX, que dará a GARANTIA, conforme estipulado no edital do Pregão Eletrônico supramencionado, pelo período de ............, no(s) item(s) contra defeitos de fabricação com a substituição de peças sem ônus algum
ao cliente supracitado.
Local .................................... de de 2022
Nome e assinatura