EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 10/2021
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 10/2021
O Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul, RS, torna público, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que no dia 23 de dezembro de 2021, às 09 horas, junto a Prefeitura Municipal, na modalidade Tomada de Preço, irá receber e proceder na abertura dos envelopes de documentação e proposta para contratação de empresa especializada para fornecimento de material e mão de obra para execução de instalação de piso modular esportivo indoor no Ginásio Municipal situado na Rua Germano Zanandrea, objeto deste edital, em sessão pública da Comissão de Licitação.
Do Objeto
A presente licitação tem por objeto a execução de obras de instalação piso modular esportivo indoor no Ginásio Municipal situado na Rua Germano Zanandrea, como sendo:
ITEM | DESCRIÇÃO |
I | Execução, na forma de empreitada global, com fornecimento de material e mão de obra, de obra de instalação piso modular esportivo indoor no Ginásio Municipal situado na Rua Germano Zanandrea, no município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul, tudo conforme planta, memorial descritivo, e planilha orçamentária, que são parte integrante deste edital, com garantia de no mínimo 5 (cinco) anos com aceitação do mesmo. |
Obs. I: As obras objeto deste certame serão executadas com Recursos do Governo Federal (emenda livre) e Municipal.
Obs. II: O município disponibilizará aos licitantes, em uma via eletrônica, cópia dos projetos, plantas, memorial e planilhas que integram este edital, com vistas a elaboração das propostas.
Das Condições para Participação na Licitação
Poderão participar da Licitação todas as empresas interessadas, desde que cumpridas as formalidades e exigências do presente instrumento de edital, devendo cadastrar-se junto a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul nos termos do parágrafo segundo do artigo 22 da Lei nº 8.666/93, apresentando os documentos exigidos neste edital.
Para fins de cadastramento as empresas interessadas deverão apresentar os documentos constantes do item I, II, III e IV que trata da documentação para habilitação/credenciamento.
Dos Envelopes
Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora marcados, dois envelopes denominados, respectivamente, de nº 01 – documentação e nº 02 – proposta.
Os envelopes deverão estar lacrados e indevassáveis, com a
seguinte inscrição:
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul Edital n.º 10/2021
Tomada de Preço n.º 10/2021 Envelope n.º 01- Habilitação
Nome do Proponente:
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul Edital n.º 10/2021
Tomada de Preço n.º 10/2021 Envelope n.º 02 – Proposta
Nome do Proponente:
O envelope n.º 01 deverá conter:
a) certidão de registro cadastral relativo especificamente a presente licitação fornecido pelo Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul, nos termos do artigo 22 parágrafo 2º da Lei 8.666/93;
b) se o proponente for representado por procurador deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito de atos constantes da presente licitação, com firma reconhecida;
O envelope n.º 02 deverá conter:
a) proposta financeira preenchida nos termos da planilha proposta de preço constante do anexo deste Edital.
b) as propostas terão validade mínima de 120 dias da data da apresentação destas. As propostas que não indicarem a validade terão esta considerada como de 120 dias.
Da Documentação para Habilitação/Cadastramento
Os interessados deverão cadastrar-se junto a Prefeitura Municipal, nos termos do parágrafo segundo do artigo 22 da Lei n.º 8.666/93, até o dia 20 de dezembro de 2021, apresentando os seguintes documentos:
I-Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade dos sócios, diretores e ou administradores;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em vigor;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) caso o licitante seja representado por procurador, deverá ser juntada procuração, com poderes ao procurador para decidir a respeito de todos os atos que forem necessários ao andamento da licitação.
II- Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
d) certidões negativas ao INSS e FGTS;
e) certidão negativa de débito trabalhista – CNDT.
III- Qualificação Técnica:
a) indicação do(s) engenheiro(s) civil e ou arquiteto e urbanista que assine(m) a responsabilidade técnica da empresa licitante, este devidamente inscrito no CREA/CAU;
b) atestado de capacidade técnica em nome do(s) engenheiro(s) civil/arquiteto e urbanista indicado(s) pela empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, através de certificado de acervo técnico expedido pelo CREA/CAU, de que este já executou satisfatoriamente objeto compatível, do ponto de vista de complexidade técnica, com o do presente certame;
c) declaração de que o licitante, por seus responsáveis técnico(s) indicado(s), vistoriaram o local da obra, analisaram todas as plantas, projetos, memoriais descritivos e planilhas e de que estão cientes da exata extensão da obra. Esta declaração deverá ser assinada inclusive pelo Engenheiro Civil/Arquiteto e Urbanista responsável técnico indicados pela empresa licitante e pelo engenheiro civil do município de Benjamin Constant do Sul ou servidor do município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx. As visitas aos locais da obra, para fins de emissão da declaração, deverão ser previamente agendadas pelos licitantes interessados junto ao departamento de engenharia do município;
d) declaração da empresa licitante de que aceita e se submete a todos os termos do presente edital e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública;
e) declaração firmada pelo engenheiro civil/arquiteto e urbanista, responsável técnico, indicados pela empresa licitante de que eles participarão pessoalmente na execução do objeto;
f) declaração informando o fabricante do piso modular que será aplicado na execução.
IV- Qualificação Econômica-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da Empresa vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de três meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida a menos de 60 (sessenta) dias da data do cadastramento;
Os documentos constantes dos itens I a IV poderão ser apresentados no original, ou mediante fotocópia autenticada pelo tabelião ou funcionário do município, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Se o licitante se fizer representar por outras pessoas que não seu sócio gerente, este deverá apresentar procuração com poderes específicos para representá-lo em procedimentos licitatórios. A procuração deverá ser apresentada no envelope documentação.
A documentação para cadastramento será recebida pelo encarregado do setor, junto à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul, RS, oportunidade em que será analisada e, estando de acordo, será emitido o certificado de cadastro para participar da presente licitação.
Da Habilitação
Serão considerados habilitados os licitantes que apresentarem no envelope “Documentação” o cadastro fornecido pelo Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul relativo a presente licitação.
Das Propostas e Forma de Pagamento
As propostas deverão ser apresentadas em uma via, nos termos do modelo de proposta disponibilizado pelo município, especificando o valor a título de mão-de-obra e de material, e estar assinada pelo licitante ou seu representante legal e pelo(s) engenheiro civil/arquiteto e urbanista indicado(s) como responsável(is) técnicos redigidos em português, de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas, observado o disposto neste edital.
O objeto deste edital será executado com parcela de recursos proveniente do Governo Federal (emenda livre) e Municipal.
O pagamento será efetuado de acordo com o andamento da obra, mediante medição do departamento de engenharia do Município. O pagamento da última parcela, equivalente a 10% do valor total da obra, estará condicionada a avaliação e aceitação da obra pelo Departamento de Engenharia do Município, mediante emissão de termo de recebimento da obra.
A obra de que trata o presente certame deverá ser concluída num prazo máximo de 20 dias, contados da autorização de início de obra. O prazo poderá ser prorrogado mediante requerimento fundamentado do licitante vencedor e aceito pelo município.
Do Julgamento
O julgamento será realizado pela Comissão de Licitações levando-se em conta o menor preço global.
As propostas deverão observar os limites estabelecidos na planilha orçamentária anexa.
Para efeito de julgamento esta licitação é do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL.
A licitação será processada e julgada com observância aos artigos 43 e 44 da Lei nº8.666/93 e suas alterações.
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no parágrafo segundo do artigo 3º da Lei n.º 8.666/93 e da legislação aplicável, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
A presente licitação é do tipo menor preço global, sendo considerado vencedor o licitante que apresentar a proposta de menor preço global (material e mão-de-obra) para o objeto.
As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital serão classificadas pela ordem corrente dos preços propostos considerando-se vencedor dentre os qualificados, o licitante que apresentar menor preço global, empreitada global, material e mão-de-obra.
Esta licitação será processada e julgada com observância dos artigos 43 e 44, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Em caso de empate entre duas ou mais propostas após obedecido a legislação aplicável e o disposto no parágrafo segundo do artigo 44 da Lei 8.666/93 e alterações, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia dos licitantes.
Dos Recursos
Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
Do Prazo para Assinatura do Contrato
Esgotados todos os prazos recursais e estando homologada a decisão da Comissão de Licitações, o Município convocará o licitante vencedor para a assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 dias após a notificação, sob pena de decair do direito de contratação sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93. Este prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação do licitante vencedor e aceita pelo município.
Se dentro do prazo o licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato, o município convocará o licitante remanescente, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto a preços utilizados pelo critério previsto neste edital, ou revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penas previstas na Lei nº 8666/93.
Da Entrega/Execução do Objeto Licitado
O licitante vencedor terá um prazo de 20 dias, contados da data da autorização de início de obra, para executar integralmente o objeto deste Edital, sob pena de multa diária de 0,5% do valor do contrato até o limite de 30 dias, após acarretará inclusive a rescisão contratual, sem prejuízo da cobrança da multa eventuais perdas e danos.
Antes do início da obra, a empresa contratada deverá fornecer amostras do piso modular, em no mínimo dois blocos, para verificação quanto ao atendimento das exigências do memorial descritivo, acompanhada de laudo atestando que o material atende as características exigidas no memorial descritivo, sendo que as amostras poderão ser submetidas a análise técnica.
O prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação devidamente justificada do licitante vencedor e aceita pelo Município.
Das Disposições Gerais
Os licitantes interessados, para participarem da presente licitação, deverão, nos termos do parágrafo segundo do artigo 22 da lei das licitações, cadastrar-se junto ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul. Os licitantes que não efetuarem o cadastramento apresentando a documentação exigida neste edital, até o dia 20 de dezembro de 2021, terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, serão sumariamente inabilitados.
Somente poderão participar da presente licitação pessoas
jurídicas.
Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentação e propostas exigidas no edital e não apresentadas na reunião do recebimento.
Não serão admitidos, por qualquer motivo, modificações e/ou substituições das propostas e documentações exigidas no edital e não apresentadas na reunião do recebimento.
Somente terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e/ou contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão permanente de licitações.
Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação não serão admitidos os participantes retardatários.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre o objeto licitado, será retido, nos valores definidos em lei, quando dos pagamentos.
No ato da entrega da autorização de início de obra o licitante vencedor deverá apresentar a ART de execução da obra.
O Departamento de Engenharia do Município efetuará o acompanhamento e fiscalização da execução da obra.
O Município, observada a disponibilidade financeira, o interesse público, a oportunidade e conveniência, poderá definir que a obra seja executada em parcela superior ou inferior aquela constante deste edital, observando-se os preços cotados por metro quadrado.
As empresas que se enquadram, para fazerem jus aos benefícios de que trata a Lei Complementar 123/06, deverão apresentar a documentação comprobatória, junto com o envelope da habilitação.
Na execução da obra o licitante vencedor deverá observar os projetos, plantas, memoriais descritos da obra e cronograma.
O Município disponibiliza aos licitantes, para a elaboração de suas propostas, uma via física da planta, projeto e memorial descritivo, para análise junto a Prefeitura Municipal sita à Rua da Matriz, 1081, e, caso queiram, uma via em meio magnético, mediante solicitação.
A Secretaria Municipal de Obras, por seu titular, com acompanhamento técnico, efetuará a fiscalização da execução da obra.
Das Penalidades.
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
1. manter comportamento inadequado durante o certame: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
2. deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 4% sobre o valor estimado da contratação;
3. executar o contrato com irregularidade, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
4. executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05(cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
5. inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3(três) anos e multa de 4% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
6. inexecução total do contrato: suspensão de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
7. causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5(cinco) anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Dos Anexos
Constitui-se anexo do Edital:
Anexo I - Minuta do Contrato; Anexo II - Memorial Descritivo;
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços; Anexo IV – Plantas gráficas;
Anexo V – Orçamento da obra;
Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
0501.2268- 49051
Das Disposições Finais
É assegurado a Administração Municipal o direito de anular a presente licitação sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos, reclamações ou indenizações.
Fica assegurado ao Município o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, revogar a presente licitação, por interesse público, sem que assista ao licitante direito a indenizações.
As questões não previstas neste edital serão resolvidas pela comissão de licitações com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito, em especial a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
Demais informações acerca da presente licitação poderão ser obtidas junto a Prefeitura Municipal, ou pelo Telefone (00) 0000 0000, no horário de expediente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX DO SUL, AOS 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EMPREITADA GLOBAL - MATERIAL E MÃO-DE-OBRA – PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INSTALAÇÃO PISO MODULAR ESPORTIVO INDOOR NO GINÁSIO MUNICIPAL
CONTRATO XXX/2021
Contratante: Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.292/0001-86, com sede administrativa na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 984 Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul, RS, neste ato por seu Prefeito Municipal.
Contratada: , pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na RS, neste ato representada pelo seu representante legal , firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: O presente contrato regula-se por suas cláusulas, pelas disposições do edital ao qual se vincula, aplicando-se supletivamente as disposições de direito público, a teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado aplicáveis ao caso.
Cláusula Segunda: O presente contrato tem por objeto a execução de instalação de piso modular esportivo indoor no Ginásio Municipal situado na Rua Germano Zanandrea, como sendo:
ITEM | DESCRIÇÃO |
I | Execução, na forma de empreitada global, com fornecimento de material e mão de obra, de obra de instalação piso modular esportivo indoor no Ginásio Municipal situado na Rua Germano Zanandrea, no município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul, tudo conforme planta, memorial descritivo, e planilha orçamentária, que são parte integrante deste edital, com garantia de no mínimo 5 (cinco) anos com aceitação do mesmo. |
Cláusula Terceira: A contratada terá um prazo de 20 dias contados da autorização de início de obra para concluir a obra, sob pena de multa diária de 0,5% do valor do contrato até o limite de 30 dias, após acarretará inclusive a rescisão contratual, sem prejuízo da cobrança da multa eventuais perdas e danos. O prazo constante desta cláusula poderá ser prorrogado mediante requerimento fundamentado da contratada e aceito pelo Município.
Cláusula Quarta: Pelo objeto do presente contrato o contratante pagará à contratada o preço de R$ _ , conforme Tomada de Preço nº. _
Parágrafo Primeiro: As obras objeto deste contrato serão executadas com recursos proveniente do Governo Municipal. O pagamento será realizado de acordo com o andamento da obra, mediante medição do departamento de engenharia do Município, e condicionado a liberação dos recursos provenientes do Governo Federal e Municipal.
Parágrafo Segundo: O pagamento da última parcela, equivalente a 10% do valor total da obra, estará condicionada a avaliação e aceitação da obra pelo Departamento de Engenharia do Município, mediante emissão de termo de recebimento da obra.
Parágrafo Terceiro: Do valor especificado no caput desta cláusula, R$ xxxxxxxx refere-se à mão-de-obra e, R$ xxxxxxxxxx compreende o material, equipamentos e despesas.
Parágrafo Quarto:A contratada deverá conceder uma garantia do produto e instalação de no mínimo 5 (cinco) anos, contados da entrega, instalação e aceitação.
Cláusula Quinta: O Departamento de Engenharia do Município efetuará o acompanhamento e fiscalização da execução da obra.
Cláusula Sexta: Constituem motivo para a rescisão do contrato os casos previstos nos incisos do Art.78, da Lei 8.666 e alterações. A Rescisão do contrato poderá ser, ainda:
a- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei 8666;
b- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c- Judicial, nos termos da lei.
Em ocorrendo a rescisão, as consequências e penalidades serão as previstas na lei e nas disposições contratuais.
Cláusula Sétima: O presente instrumento de contrato somente poderá ser alterado dentro das hipóteses previstas na Lei das licitações e das disposições contidas no edital. Cláusula Oitava: Na hipótese de aplicação de multa, fica assegurado ao contratante o direito de compensar o valor em eventuais créditos da contratada; O presente contrato decorre do certame licitatório respectivo e a este se aplicam todas as disposições exigidas e postas no edital, seja quanto a habilitação, proposta, preço, prazos e execução, sendo consideradas como se aqui estivem reproduzidas. Fica eleito o Foro da Comarca de São Valentim, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente.
Cláusula Nona: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Cláusula Décima: O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei 8.666 e suas alterações e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento de contrato em duas vias, de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que fazem em presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul, xxxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal | |
Contratante | Contratada |
Testemunhas
1. 2.