QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 008.2022 PARTES:
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 008.2022
PARTES:
I – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL -
SEBRAE/DF, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, sob forma de serviço social autônomo, integrante e vinculado ao SISTEMA SEBRAE, com sede no SIA TRECHO 03 LOTE 1.580, na cidade de Brasília-DF, inscrito no CNPJ n.º 00.438.200/0001-20, doravante denominada simplesmente SEBRAE/DF, neste ato, representado por sua Diretora Superintendente, Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, divorciada, advogada, portadora da Carteira de Identidade n.º 1176503, expedida pela SSP/DF e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, e por sua Diretora Administrativa e Financeira, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, bacharel em biblioteconomia, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.018.831, expedida pela SSP/PI e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, ambas residentes e domiciliadas em Brasília-DF.
II – LINEAR COMUNICAÇÃO LTDA, com sede na XXXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, xx 00, Xxxx 0000, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.947/0001-95, neste ato, representada por seu Sócio Administrador, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1906046 SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA.
Resolvem as partes celebrar o Quarto Termo Aditivo do Contrato nº. 008/2022, na conformidade
com o Regulamento de Licitações e Contratos do SISTEMA SEBRAE, aprovado pela Resolução
CDN n.º 391/2021 de 01 de dezembro de 2021, e com as seguintes cláusulas e condições:
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1ª CLÁUSULA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo aditivo Contrato n.º 008.2022
1.1.1. Do Reajuste do Preço do Contrato – Índice IPCA
1.1.2. Da Alteração do Preço.
2ª CLÁUSULA – DO REAJUSTE DO PREÇO DO CONTRATO
2.1. Fica o contrato reajustado pelo Índice Anual do IPCA, no percentual de 3,93 (três virgula noventa e três por cento), no valor de R$ 2.815,36 (dois mil, oitocentos e quinze reais e trinta e seis centavos), referente ao período de abril/2023 a março/2024, com base na 4º Clausula do Terceiro Termo Aditivo e 13º Clausula do contrato.
3ª CLÁUSULA – DO PREÇO
3.1. Considerando o disposto na cláusula anterior, o valor total do contrato nº 008.2022, passa de R$ 71.637,72(setenta e um mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos) para R$ 74.453,08 (setenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e oito centavos).
4ª CLÁUSULA - DA RATIFICAÇÃO
4.1. Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, do qual este termo aditivo passa a fazer parte integrante.
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E, por estarem as partes de pleno acordo com as condições ora pactuadas, firmam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Brasília/DF, de de 2024.
Pelo SEBRAE/DF:
XXXXXXXX XXXXXX ANTUNES RAINHA XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Diretora Superintendente Diretora Administrativa Financeira
Pela CONTRATADA:
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX
Sócio Administrador
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX NOME: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00 CPF: 036.352.571-87
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado digitalmente através da plataforma de assinaturas do SEBRAE-DF, conforme a MP 2.200-2/01.
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status é(são):
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX - 869.***.***-53 - 09/05/2024 14:22:41
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 189.**.***.**2
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 036.***.***-84 - 07/05/2024 10:28:25
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 10.*.**.*0
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - 819.***.***-15 - 07/05/2024 11:24:38
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 192.***.**.**0
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - 374.***.***-87 - 08/05/2024 15:06:57 Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível IP: 10.*.**.**1
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 538.***.***-15 - 09/05/2024 12:06:46
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 10.*.**.*0
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
xxxxx://xxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx/x00xx0xxx0000x00x0
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.