PROCESSO Nº 000008/2024
PROCESSO Nº 000008/2024
DISPENSA ELETRÔNICA DE VALOR Nº 000004/2024 CONTRATO Nº 017/2024
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX LTDA, XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-X000-0XX0-X000 e informe o código 347A-A290-6AA4-B985
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE ITABIRA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000.000, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.299.453/0001-26, estando temporariamente funcionando à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX representado por Xxxxxxxx das Dores Santos, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade sob o n. MG-4.996.240, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX LTDA inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18 027 787/0001-40, com sede na xxx Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxx / XX, XXX: 00000000, xxxxxxxxxxxx pelo (a) Senhor (a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito (a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº 00000000000, doravante denominado(a) CONTRATADO, com fundamento na Lei Federal 14.133/21 no Edital de Dispensa nº 004/2024 – Processo nº 008/2024 de 15 de Fevereiro de 2024, celebram o presente contrato mediante às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente termo de contrato tem por objetivo a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção de lonas para banners e adesivos vinílicos em atendimento a Secretaria de Esporte e Lazer. .
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
2.1 - O valor deste contrato é o apresentado pela contratada, devidamente aprovado pelo contratante, totalizando o valor global de R$ 14.600,00 ( quatorze mil e seiscentos reais ), conforme valores apostos na tabela disposta abaixo:
Lote 1 | |||
G L O B A L Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção de lonas para banners e adesivos vinílicos em atendimento a Secretaria de Esporte e Lazer. | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
LONA VINÍLICA PARA BANNER, gramatura 440 gramas, impressão colorida em um lado, acabamento nas extremidades com ilhós ou bastão com cordão; | 300,00 mtq | R$ 38,50 | R$ 11.550,00 |
ADESICO VINÍLICO 120 GRAMAS, com corte de contorno/corte reto, impressão digital 4 x 0. | 100,00 mtq | R$ 30,50 | R$ 3.050,00 |
Total Lote 1 | x1 | R$ 14.600,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato terá sua vigência pelo período de até 31 de dezembro
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX LTDA, XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXX
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3.2 – Do reajuste: o preço unitário apresentado pela Empresa poderá ser reajustado ou reduzido com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, após 12(doze) meses de vigência e execução contratual.
3.3 - Do reequilíbrio econômico financeiro: o reequilíbrio econômico financeiro é o instrumento adequado para restabelecimento da relação pactuada anteriormente/inicialmente pelas partes. Sendo que o licitante deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos, nas quais constarão à situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão a solicitação, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de serviços e/ou matérias primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avançadas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento;
4.1.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a aquisição do(s) serviço(s)/produto(s), mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com a comprovação de regularidade das obrigações fiscais, FGTS, INSS, ESTADUAL e CNDT e seu aceite pela Gerência de Material, transcorrido o prazo necessário para tramitação na Contabilidade da Prefeitura.
4.1.3 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura (s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
4.1.4 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.1.5 – A Administração da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Itabira, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ENTREGA DO OBJETO/REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 - A entrega do objeto deverá ser realizada no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento, emitida pela Gerência de Compras e, entregue no endereço
indicado na mesma.
5.1.2 – Correrão por conta da licitante todas as despesas com seguros, transportes, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto contratado, correrão por conta exclusiva da contratada.
5.1.3 - Contratada deverá entregar o objeto contratado em perfeitas condições.
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX LTDA, XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXX
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5.1.4 - A Contratada deverá efetuar a troca do(s) objeto(s) que não atender (em) as especificações do objeto contratado no prazo de 05(cinco) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação por e- mail.
5.1.5 - A entrega de serviços/produtos de baixa qualidade, de procedências duvidosas, ou divergentes do apresentado na proposta, ensejará na aplicação das respectivas sanções legais, reservado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.1.6 - Todos os itens deverão estar dentro dos requisitos de Qualidade e Segurança, obedecendo às normas e padrões da ABNT.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1.2 - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1.2.1 - A CONTRATADA deverá executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Contratante:
a. Atender rigorosamente ao município de Santa Maria de Itabira quanto aos prazos e procedimentos para entrega, às suas expensas, com pontualidade e fornecimento do(s) serviço(s) e produto(s)/material(is) de primeira qualidade, sujeitando-se à fiscalização por parte da contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram, respondendo pela perfeita condição do fornecimento do objeto contratado, inclusive suas quantidades e qualidade;
b. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto Contratado, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo município de Santa Maria de Itabira.
c. Cumprir os horários e todos os serviços designados pela CONTRATANTE;
d. Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
e. Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
f. Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
6.1.3 - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a. Efetuar os pagamentos mediante comprovação de execução dos serviços correspondentes.
b. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelo LICITANTE VENCEDOR com relação ao objeto contratado.
c. Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do Contrato.
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX LTDA, XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXX
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d. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos e Termo de Referência.
e. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
g. Manter preposto para acompanhar a execução do serviço, objeto deste contrato, declarando o recebimento de acordo com os serviços especificados, bem como atestando a qualidade dos serviços adquiridos, tomando as providencias cabíveis caso não atendam as especificações da solicitação.
h. Notificar o contratado, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto contratado e/ou a substituição do serviço que não atender as especificações.
i. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA MÍNIMA DO OBJETO
7.1 – Não será necessário oferecer garantia, além daquelas exigidas por lei.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1 - A fiscalização será exercida no interesse do contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do contratante; nem lhe confere responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na prestação dos serviços contratados.
8.2 - A fiscalização, o acompanhamento e atesto da prestação de serviços será exercida por um servidor designado, a quem incumbirá acompanhar a execução dos serviços determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato.
8.3 - A fiscalização deverá:
a. Acompanhar a execução dos serviços, determinando à Contratada as providências necessárias
ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar as infrações contratuais constatadas, comunicando às mesmas a Secretaria solicitante;
b. Atestar a (s) nota (s) fiscal (is) caracterizando o aceite dos serviços realizados e, rubricar os demais documentos apresentados pela contratada;
c. Orientar a compatibilidade dos trabalhos com as necessidades da Prefeitura de Santa Maria de Itabira e seus diversos departamentos.
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX LTDA, XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXX
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8.4 - O Município de Santa Maria de Itabira, através do servidor lotado na Secretaria Municipal, conforme descrito na tabela abaixo, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas:
Nome do Servidor Fiscal do Contrato | Matrícula |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 431 |
8.5 - As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Santa Maria de Itabira em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
8.6 - Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na tabela abaixo:
Nome do Gestor do Contrato | Cargo |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx. Municipal de Esporte e Lazer |
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na entrega do material ou execução do serviço, garantida a prévia defesa, ficará a Contratada sujeita às sanções previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto desta contratação serão empenhados no orçamento vigente da seguinte dotação:
02.10– Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02.10.011 – Gerência de Desporto, Esporte e Lazer
2781200106.037 – Manutenção das Atividades Gerência de Desporto, Esporte e Lazer 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX LTDA, XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXX
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11.1 - O Contratado declara conhecer e ter plena ciência quanto as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, e não se restringindo, a Lei 8.429/92 e a Lei 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis anticorrupção”) e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
11.2 - Desde já, o Contratado obriga-se, no pleno exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, a:
11.2.1. Não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.2.2 - Não financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção;
11.2.3 - Não se utilizar de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
11.2.4 - A respeito das licitações e contratos:
11.2.4.1 - Não frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
11.2.4.2 - Não impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
11.2.4.3 - Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
11.2.4.4 - Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
11.2.4.5 - Não criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
11.2.4.6 - Não obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.2.4.7 - Não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
11.2.5 - Não dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
11.2.6 - Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
11.3 - O Contratado declara, sob sua conta e risco, que não praticou ou incorreu em quaisquer crimes ou atos lesivos contra a Administração Pública que possam caracterizar atos de corrupção sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”;
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11.4 - A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula será considerado uma infração grave ao contrato e conferirá à Contratante o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o contrato, sendo a Contratada responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 - A Contratante e Contratada, além de guardarem sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se comprometem a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adaptará, inclusive, à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
12.2 - A Contratante e Contratada se obrigam ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados ao sigilo profissional.
12.3 - As partes de obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares;
12.4 - A Contratante e Contratada se responsabilizam, única e exclusivamente, acerca da utilização dos dados obtidos por meio do presente contrato, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles relativos ao objeto do contrato, bem como outros fins ilícitos, ou que, de qualquer forma, atendem contra a moral e os bons costumes;
12.5 - O Município de Santa Maria de Itabira não será, em qualquer hipótese, responsabilizado pelo uso indevido por parte da Contratada e/ou terceiros, com relação a dados armazenados em seus softwares e bancos de dados;
12.6 - A Contratada não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços ao Município de Santa Maria de Itabira, não podendo, nomeadamente, transmiti-los a terceiros.
12.7 - O Município de Santa Maria de Itabira não irá compartilhar nenhum dado das pessoas naturais, salvo as hipóteses expressas da Lei Federal nº 13.709/2018, que permitem o compartilhamento sem consentimento do titular;
12.8 - O dever de sigilo e de confidencialidade e as restantes obrigações previstas na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término de vigência do presente contrato;
12.9 - Eventuais violações externas que atinjam o sistema de proteção do Município de Santa Maria de Itabira, serão comunicadas aos titulares, bem como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX LTDA, XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXX
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– ANPD;
12.10 - Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
12.10.1 - Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
12.10.2 - Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
12.10.3 - Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
12.10.4 - Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
13.1 – A Contratante poderá alterar unilateralmente o presente contrato, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
a. Quando houver modificação na prestação de serviços, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/21.
13.2 - O Contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, nos termos previstos no artigo 124, alínea b, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1- Os casos omissos serão dirimidos por intermédio da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSLA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Itabira/MG, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 - E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04(quatro) vias de igual teor e forma, depois de lido e conferido pelas testemunhas abaixo.
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Santa Maria de Itabira, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxx das Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX LTDA
Contratada
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração – Interino
Testemunhas:
Nome: CI /CPF:
Nome: CI /CPF:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 347A-A290-6AA4-B985
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX LTDA (CNPJ 18.027.787/0001-40) em 28/02/2024 09:09:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX (CPF 704.XXX.XXX-68) em 28/02/2024 09:13:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXX XXXXX XXXXXX (CPF 047.XXX.XXX-88) em 28/02/2024 13:00:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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