EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021/CME/ES - LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NO REGIME DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 E ALTERAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021/CME/ES - LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NO REGIME DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 E ALTERAÇÕES
PREÂMBULO
DA COMUNICAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE ECOPORANGA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 27.471.911/0001-53, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 29.850-000, torna público, para ciência dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NO REGIME DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 E ALTERAÇÕES, com
amparo na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelo Decreto Legislativo nº 025/2021, de 05 de janeiro de 2021, como segue: MODALIDADE: Pregão
FORMA: Eletrônico
NÚMERO: 002/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 5250/2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 010001.0103100012.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Ficha 12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Valor Global
DATA DE ABERTURA: 10/09/2021
HORÁRIO DE ABERTURA: 09:00 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx
PUBLICAÇÕES: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo: xxx.xxx.xx.xxx.xx; Amunes:xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx; Sitio Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ID CIDADES/TCE/ES: 2021.025L0200001.01.0002
DATA DA PUBLICAÇÃO: 26/08/2021
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx, conforme indicado abaixo:
1.2.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:00 horas do dia 26/08/2021.
1.2.2. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 07:00 horas do dia 10/09/2021.
1.2.3. DATA E HORÁRIO PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 07:01 horas do dia 10/09/2021.
1.2.4. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09:00 horas do dia 10/09/2021.
1.3. REFERÊNCIA DE TEMPO
1.3.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4. As informações que o Pregoeiro julgar importantes, serão disponibilizadas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo obrigatoriamente até a data prevista para abertura da sessão.
1.5. A utilização do sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos §2º e §3º do Artigo 2º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como no Decreto Legislativo nº 045/2021.
1.6. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Eletrônico no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de Tecnologia da Informação para reformulação, customização e configuração do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga/ES; Implantação e Manutenção do Sistema de Acesso a Informação “e-SIC”; assim como manutenção e suporte Mensal do Portal Oficial do Legislativo; fornecimento de Licença e Implantação do Sistema Legislativo; Hospedagem da Solução em Data Center, Conversão de dados (se necessário) e Treinamento visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, conforme especificações contidas no Termo de Referência – (Anexo I deste Edital).
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Em cumprimento ao disposto no Artigo 6º do Decreto Federal 8.538/2019, esta licitação será exclusiva para empresas enquadradas no regime da Lei Complementar 123/06 e alterações.
3.2. Poderão participar deste Pregão SOMENTE AS EMPRESAS ENQUADRADAS NO REGIME DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 E ALTERAÇÕES pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e ainda aquelas que apresentarem toda documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, sendo vedada a participação de empresa:
a) suspenso(a) de licitar e impedido(a) de contratar com a Câmara Municipal de Ecoporanga/ES durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Município de Ecoporanga/ES, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta deverá ser feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, §8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa;
j) cujo estatuto ou objeto/contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste procedimento licitatório;
k) Estrangeiras que não funcionem no País;
l) Cujos diretores, responsáveis legais ou proprietários sejam do quadro de funcionários do Município de Ecoporanga-ES;
m) Não enquadradas no regime da Lei Complementar nº 123/2006.
3.2.1. Será vedada ainda a participação de técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, que pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo que esteja participando desta licitação.
3.2.2. A licitante Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá assinalar, no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxxxxxxxxx.xxx, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS CADASTRADAS”, caso deseje usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, decaindo do direito desse benefício o proponente que não se declarar.
3.3. A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
3.4. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o recebimento das propostas.
3.5. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos documentos contidos no site: <xxxxx://xxx.xxx.xx>.
3.5.1.Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
4. DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o recebimento das propostas.
4.2. As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital através do site da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL (xxxxxxxxxx.xxx) ou através do site oficial da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/), ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no endereço eletrônico, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (xxx.xxx.xx.xxx.xx), no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), bem como no átrio deste Legislativo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
4.3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, aos quais serão respondidos por e-mail até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
4.4. Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados aos cuidados do(a) Coordenador(a) Administrativo(a) da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou pelo telefone (27) 0000- 0000, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4.5. O Edital poderá ser impugnado por qualquer pessoa em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.6. A impugnação do edital deverá ser promovida através do protocolo, de segunda-feira a quinta-feira das 07:00 hrs às 11:00 hrs e de 13:00 hrs às 16:00 hrs e na sexta-feira de 07:00 hrs às 13:30 hrs, na Sede da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993 e/ou por meio de endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo ser anexado documentos digitalizados em formato “PDF Pesquisável”.
4.7. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando o número do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
4.8. A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail, data, assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
4.9. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
4.10. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.11. Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital;
c) Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação emque se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.12. Na ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
5. CREDENCIAMENTO/REPRESENTANTE LEGAL
5.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os atos e operações no site da xxxxxxxxxx.xxx.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site da xxxxxxxxxx.xxx, observados data e horário limite estabelecidos.
5.3. A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou a Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.10. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
5.11. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
5.12. As licitantes deverão enviar com a documentação de habilitação solicitada no item 10 do Edital, os documentos do responsável legal autorizado para assinar propostas de preços, declarações, contratos e demais documentos pertinentes ao referido Pregão.
5.13. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada em cartório ou por servidor da Comissão de Licitação, do
Contrato Social ou equivalente, que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhados de Documento Oficial de Identificação (RG, Carteira de Motorista ou outros) em cópia autenticada em cartório, ou por servidor da Comissão de Licitação.
5.14. Em se fazendo representar por procuração privada, é obrigatória a apresentação da cópia autenticada em cartório ou por servidor da comissão do contrato social (1ª e última alteração ou contrato social consolidado) ou equivalente, e documentos de identidade do sócio-gerente e do procurador.
5.15. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através dos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – Curitiba-PR, através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.16. A licitante Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá assinalar, no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxx.xxx.xxx.xx, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”, caso deseje usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/2014, decaindo do direito deste benefício o proponente que não se declarar.
6. DOS DOCUMENTOS DE ENQUADRAMENTO – LEI COMPLEMENTAR 123/06
6.1. No ato da assinatura do contrato, a comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, se dará com o envio dos seguintes documentos:
6.1.1. DECLARAÇÃO assinada pelo contador e pelo responsável legal, de não estar enquadrada em nenhum dos impedimentos previstos do §4º do Artigo 3º da LC 123/2006, conforme o ANEXO IV – MODELO.
6.1.2. CERTIDÃO SIMPLIFICADA, emitida pela junta comercial do Estado da sede da empresa licitante com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da sua emissão, devendo a mesma constar seu registro como “ativo” e informação do seu enquadramento. (Instrução Normativa DREI Nº 10, De 05 de Dezembro de 2013).
6.2. Caso haja alteração contratual no período da emissão da Certidão acima, a empresa deverá emitir uma nova após a alteração.
6.3. Caso a licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei
Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
6.4. A licitante que não apresentar os documentos comprobatórios contidos no tópico deste Edital, à época da assinatura do Contrato, caducará do direito de contratar e ficará impedido de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
6.5. A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e §1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
7. DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
7.1. A simples participação neste certame implica:
a) Na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) Que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros,etc), bem como os descontos porventura concedidos;
c) Que a licitante vencedora se compromete a executar os serviços nos preços e prazos constantes neste edital;
d) Na concordância no fornecimento de seus dados contidos na documentação exigível, inclusive na ciência do seu uso pelos órgãos de controle externo, conforme estabelece a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NA FORMA ELETRÔNICA
8.1. As licitantes deverão registrar suas propostas de preços, bem como anexar os documentos exigidos no item 10 deste Edital, até a data e hora marcada no preâmbulo deste instrumento convocatório para o acolhimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
8.2. Deverá conter no registro eletrônico da proposta, as seguintes informações:
8.2.1. Descrição do objeto ofertado;
8.2.2. Preço unitário e total de cada item/lote, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais;
8.2.3. No campo “MARCA”, por se tratar de “Serviços” não será obrigatório, caso o sistema solicite, deverá colocar “Marca própria”.
8.3. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto.
8.4. As licitantes, sob risco de responderem por superfaturamento, têm a obrigação de oferecer preços que reflitam os paradigmas de mercado, ainda que os valores fixados pela Administração no orçamento-base do certame se situem além daquele patamar. (Acórdão TCU 183/2019 Plenário).
8.5. Até a data e hora marcada para acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada no sistema da BLL.
8.5.1. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
8.6. A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema da BLL “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”, caso deseje usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/2014, decaindo do direito deste benefício o proponente que não se declarar.
8.7. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.8. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor.
8.9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA E ETAPA DE LANCES
8.9.1. O critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração será o MENOR VALOR GLOBAL.
8.9.2. Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório e com os preços correntes no mercado, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.9.3. O resultado do julgamento estará à disposição dos interessados, bem como os pareceres, relatórios e atos registrados no processo licitatório. Os autos do processo poderão ser examinados pelos que demonstrarem o desejo de fazê-lo.
8.9.4. A proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste Edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
8.9.5. O Pregoeiro ou a Autoridade Competente Superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
8.9.6. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação/desclassificação, conforme art. 48, parágrafo terceiro da Lei 8.666/93.
9. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.2. Aberta a etapa competitiva, as licitantes deverão registrar seus lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, no MODO DE DISPUTA ABERTA.
9.3. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.3.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.4. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item anterior, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.6. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
9.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será informado na plataforma da BLL, nos termos do artigo 31, parágrafo único do Decreto Legislativo nº 045, de 26 de Maio de 2021.
9.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.9. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.10. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado.
9.11. DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES:
9.11.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.11.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
9.12.1. Não haverá aplicação de desempate com valores iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, haja vista não ser aplicável para esta licitação.
9.12.2. Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa do sistema da BLLCompras, sendo de inteira responsabilidade de cada licitante acompanhar todos os respectivos procedimentos nas abas “disputando” e de “desempate”, sob pena de preclusão dos direitos previstos na Lei 123/2006.
9.12.3. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas analisadas pelo Pregoeiro, para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
9.12.4. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº. 10.520/2002.
9.12.5. Não serão cancelados preços que estiverem dentro da margem de lances das demais licitantes, sendo cada lance de exclusiva e total responsabilidade da licitante.
9.12.6. Não será adjudicado valor acima da média de referência, sendo oportunizado ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, baixar o valor apresentado do item/lote, exceto se, comprovado através de pesquisa de mercado realizada pela equipe de apoio, a cotação da administração apresentar preços que não reflitam a realidade do valor de mercado, por eventual falha na fase de orçamentos.
9.12.6.1. Restringe-se ao disposto no item anterior, apenas aqueles itens que, por sua natureza, puderem ser averiguados pela equipe de apoio no momento da fase de negociação.
9.12.6.2. Na hipótese do Pregoeiro adjudicar valor acima da média de referência, deverá juntar aos autos a cotação e justificativa com a comprovação de que o valor médio apurado pela administração não condiz com a realidade de mercado.
9.12.7. Não sendo possível a comprovação, nos termos do item 9.12.6.1 e permanecendo valor do item/lote superior ao da média apurada pela administração, caso o licitante não concorde em apresentar proposta inferior à média, a proposta da licitante será desclassificado e considerado fracassado.
9.12.8. NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA:
9.12.8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições
diferentes das previstas no edital.
9.12.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.12.8.3. Fica estabelecido prazo de 2h (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, para o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 9.12.8.1.
9.12.9. JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.12.9.1. Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 9.12.8, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo admitido para contratação, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital.
9.12.9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.12.9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos de habilitação deverão ser anexados no sistema de compras eletrônicas, endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo a licitante anexar ao processo deste Pregão quando do cadastramento da proposta de preço.
10.2. É de suma importância que os licitantes mantenham sua habilitação atualizada junto ao sistema, visto que, o Pregoeiro poderá inabilitar a licitante no certame caso na fase da habilitação verifique-se algum documento faltante ou vencido no sistema de compras eletrônicas, caso não seja capaz de ser sanado, nos termos do subitem 10.2.4.
10.2.1. Na situação citada no item anterior, será assegurado a ME/EPP, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério da licitada, para comprovar a sua regularidade fiscal.
10.2.2. Para fins de habilitação, a verificação pela Câmara Municipal de Ecoporanga/ES nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.2.3. Todos os documentos inseridos no sistema "BLLCompras" devem seguir as condições
abaixo:
10.2.3.1. a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: RichText (.rtf), PortableDocument (.pdf) ou Zipfile (.zip);
10.2.3.2. o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
10.2.3.3. o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
10.2.4. Os documentos anexados ao processo deste Pregão quando do cadastramento da proposta de preços, caso estejam pendentes, de informações ilegíveis, com erros formais e situações correlatas, poderão ser solicitados pelo Pregoeiro, devendo a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, enviar os documentos solicitados para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 12h00min do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública.
10.2.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
10.3. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, deverão ser anexados ao processo deste Pregão, quando do cadastramento da proposta de preço, os documentos relacionados nos subitens 10.3.1 a 10.3.5:
10.3.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA – Art. 28 da Lei n° 8.666/93
10.3.1.1. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
a) O Ato constitutivo ou contrato social deverá estar acompanhado de todas as alterações efetuadas ou apenas da consolidação respectiva.
10.3.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
10.3.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.3.1.4. Cédula de Identidade do(s) representante(s) lega(is) da empresa;
10.3.1.5. No caso de empresário individual, requerimento de empresário devidamente
registrado na junta comercial;
10.3.1.6. Certificado da condição de Microempreendedor Individual emitido nos últimos 30 (trinta) dias, no caso de microempreendedor.
10.3.1.7. Alvará de Licença e Funcionamento.
10.3.2. DAS REGULARIDADES FISCAIS E TRABALHISTA – Art. 29 da Lei n° 8.666/93
10.3.2.1. Comprovante de inscrição e de situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizado;
10.3.2.2. Certificado de Regularidade do FGTS;
10.3.2.3. Prova de regularidade para com a Receita Federal por meio de Certidão Unificada, nos termos da Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014 (tributos federais, contribuições previdenciárias e dívida ativa da União).
10.3.2.4. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual, da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.3.2.5. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Municipal, da sede do licitante;
10.3.2.6. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, a empresa deverá, obrigatoriamente, apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, com validade inferior a 180 dias, da data de abertura desta licitação.
10.3.2.7. As empresas enquadradas no regime da Lei Complementar 123/06 e alterações deverão observar:
a) Que deverão apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
b) Que, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte, deste certame, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for(em) declarada(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) Que, a não regularização da documentação no prazo previsto na letra “a” implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.3.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – Art. 31 da Lei n° 8.666/93
10.3.3.1. Certidão NEGATIVA DE FALÊNCIA ou CONCORDATA expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 30 (trinta) dias da data de abertura, prevista no preâmbulo deste Edital, conforme estabelece o artigo 467 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Espirito Santo vigente.
a) A empresa que se encontra em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório/sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
10.3.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
10.3.4.1. Modelo de Proposta de Preços (ANEXO II).
a) A empresa, declarada vencedora, deverá enviar a proposta com todos os dados solicitados no formulário, contendo, inclusive, os preços unitários com duas casas decimais.
10.3.4.2. Termo de Responsabilidade (ANEXO III);
a) Este documento reúne várias declarações acerca da licitação. Para evitar excesso de documentos façam como consta no modelo, ou seja, num único arquivo.
10.3.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
10.3.5.1. DA LICITANTE
10.3.5.1.1. Comprovação de aptidão para execução do serviço de Implantação, Licenciamento ou Manutenção de Portal Oficial da Câmara, mediante apresentação de declaração firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para prestar o serviço do objeto ora licitado, em papel timbrado da empresa contratante, em características, quantidades e prazo, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação, o número do contrato, os dados da empresa contratada, e o endereço eletrônico do Portal.
10.3.5.2. DA EQUIPE TÉCNICA
10.3.5.2.1. A Licitante deverá comprovar por meio de documentos, que possui em seu quadro funcional o profissional abaixo relacionado, apresentando ainda o currículo do profissional com o detalhamento de sua experiência profissional, em atendimento aos requisitos especificados, e atestado comprovando a experiência profissional da função a ser executada nesta contratação:
a) Profissional em Tecnologia da Informação: Responsável pela Implantação dos Sistemas.
Requisito | Comprovação |
Profissional com formação superior ou especialização em Tecnologia da Informação. | O profissional deverá comprovar a conclusão do curso de graduação e pós-graduação, se tiver, por diploma fornecido por instituição de ensino superior. |
01 (um) ano de comprovada experiência em Implantação de Sistema Web. | A empresa deverá apresentar pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada, comprovando que o Profissional em Tecnologia da Informação com vínculo com a licitante, tenha participadocomo responsável pela implantação de Sistema Web, indicando claramente o nome de contato nas declarações, sujeito à inspeção técnica da Câmara Municipal de Ecoporanga, devendo constar no atestado: - Nome e CNPJ da empresa CONTRATADA; - Nome e CNPJ da empresa CONTRATANTE; - Nome de contato e cargo do representante da empresa CONTRATANTE; - Descrição dos serviços executados; - Nome e CPF do profissional em Tecnologia da Informação. |
Habilidade de gerenciamento, organização, controle, liderança, solução de problemas, trabalho em equipes e relacionamento pessoal. | Declaração da licitante |
Conhecimento e prática em linguagem de desenvolvimento web, gerenciadores de banco de dados relacional e implantação de sistemas web. | Declaração da licitante |
Conhecimento e prática em Windows, ferramentas do Pacote Office e internet. | Declaração da licitante |
10.3.5.3. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s), preferencialmente, em papel timbrado da empresa contratante, assinado pelo seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada;
10.3.5.4. O pregoeiro poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeito à inabilitação, o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
10.3.5.5. A comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá ser apresentada à época da assinatura do contrato, e deverá ser feita nos termos do item 6, deste edital.
10.3.5.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
10.3.5.6.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 10.3.5.6.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 10.3.5.6.3. Se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
10.3.5.6.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.3.5.6.5. Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
10.3.5.7. Serão aceitas certidões de regularidade fiscal “positivas” com efeitos de “negativa”.
10.3.5.8. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
10.3.5.9. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal n. 10.520/2002.
10.3.5.10. Qualquer certidão sob o efeito de “positiva” inabilitará a licitante, salvo nos casos
de empresas enquadradas no regime da Lei Complementar 123/06 e alterações, ocasião que será concedido o prazo para sua regularização.
10.4. CADASTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.4.1. Certifiquem-se de que após cadastrarem as propostas de preço, foram inseridos os Documentos de Habilitação no processo do respectivo Pregão;
10.4.2. Após inserir os documentos de habilitação no processo do Pregão salvem as alterações, pois caso não o faça, os documentos de habilitação não serão anexados ao processo;
10.4.3. As exigências de habilitação do edital devem ser atendidas na íntegra, caso tenha alguma exigência que seja necessário encaminhar mais de um documento para atendimento, e nas opções disponíveis para cadastro destes documentos no sistema BLL apresente apenas uma alternativa, digitalize todos os documentos em um único arquivo e anexem na opção disponível.
10.4.4. Alerta-se também para que após cadastramento da proposta de preço voltem para tela principal do sistema e acessem a proposta novamente para conferir se o cadastro foi realizado corretamente e se os documentos de habilitação foram anexados ao processo.
10.4.5. Caso tenham alguma dúvida de interpretação do Edital ou quanto aos procedimentos a serem realizados no sistema de compras BLL, solicitamos que contatem o Setor de Licitações da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES para esclarecimentos que se fizerem necessário.
10.4.6. Visando o cumprimento do caput do Art. 37 da CF e o Inciso XXI, que trata da igualdade de condições a todos os concorrentes, os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações deste Edital, ou não lograrem provar sua regularidade, ou a ausência de qualquer documento solicitado para habilitação, exceto aqueles facultados, serão inabilitados.
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A licitante declarada vencedora e habilitada deverá enviar, a PROPOSTA VENCEDORA em conformidade com o modelo contido no Anexo II devidamente assinada em até 02 (duas) horas a partir da solicitação pelo Pregoeiro no Sistema Eletrônico, ou, a proposta poderá ser enviada no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
11.1.1. A proposta deverá informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação na sessão pública observada o disposto no § 3º, art. 64, da Lei 8.666/93.
11.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, não enviar a proposta e habilitação, comportar-se de modo inidôneo, deixar de entregar documentação exigida no certame ou apresentar documentação falsa, falhar ou fraudar na execução do contrato, cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos representantes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação da licitante vencedora ao objeto licitado.
12.2. No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
12.3. A homologação em favor da licitante vencedora nesta licitação será feita pelo Exmº. Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga-ES, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
12.4. Caberá à Autoridade Competente, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, convidar os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, após a homologação do certame, convocará a empresa vencedora da licitação para assinar o Contrato administrativo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
13.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze meses), prorrogável de acordo com Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), limitado a 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com o art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, por se tratar de serviços de natureza contínua.
13.3. O prazo para início da prestação dos serviços será estabelecido na Ordem de Serviço expedida pela Câmara Municipal de Ecoporanga/ES.
13.4. A contratação será efetuada na forma indicada no presente edital e na minuta do Contrato, respectivamente.
13.5. O prazo da convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara Municipal de Ecoporanga/ES.
13.6. É facultado à Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
13.7. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
13.8. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64,
§2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
13.9. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
13.10. É vedada a subcontratação dos serviços em qualquer hipótese.
14. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
14.1. Constituem obrigações da Contratante:
a) Proporcionar as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas;
b) Notificar a Contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
c) Efetuar, através do Fiscal do Contrato, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento do objeto e atestar a execução dos serviços;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
e) Efetuar o pagamento à Contratada, conforme for estabelecido.
15. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
15.1. Constituem obrigações da Contratada:
a) Prestar os serviços em conformidade com as condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato;
b) Designar pessoal qualificado para a execução das atividades descritas neste edital, responsabilizando-se pela qualidade da prestação dos serviços, com a utilização de todos os recursos materiais e humanos necessários à sua execução, efetuando a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante;
c) Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a administração da Câmara, para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste edital;
d) Manter contato com a administração da Câmara Municipal de Ecoporanga sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços objeto deste edital, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
e) Permitir a fiscalização dos serviços por parte da Contratante;
f) Manter o sigilo sobre todas e quaisquer informações técnicas e institucionais a que tiver conhecimento, podendo somente divulgá-las com a prévia autorização da Câmara Municipal de Ecoporanga;
g) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, tributários, comerciais e trabalhistas, resultantes da adjudicação desta Licitação e demais despesas alusivas à execução do Contrato, mantendo a condição de regularidade comprovada no momento da assinatura do ajuste;
h) Aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nos termos e condições previstos na referida legislação;
i) Não transferir a outrem, o objeto estabelecido no Edital, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
j) Apresentar mensalmente à Câmara Municipal de Ecoporanga relatórios dos serviços executados.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3. Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica/internet, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
16.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamenta- do, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.6. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, por meio eletrônico, através dos seguintes endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx anexados documentos digitalizados em formato "pdf". Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos serão efetuados conforme previsto no item 11 do Termo de Referência
– Anexo I deste Edital, e na Minuta Contratual.
17.2. Para a efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à proposta de preços e à habilitação.
18. DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
18.1. A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo a Câmara Municipal de Ecoporanga/ES;
b) MULTA POR MORA - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, incidente sobre o valor global da proposta adjudicada, nos casos de descumprimento do prazo estipulado no edital da prestação dos serviços ou recusa na execução dos mesmos, que será calculada pela fórmula M = 0,05 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da proposta e D = número de dias em atraso;
c) MULTA POR INADIMPLEMENTO - 2,0% (dois por cento), incidente sobre o valor global da proposta, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias ou recusa em fornecer os serviços, aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificável da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente ao dito termo, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas neste Termo;
e) Após 30 (trinta) dias de atraso na prestação dos serviços, a CME-ES poderá considerar inexecução total do objeto;
f) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Câmara Municipal de Ecoporanga/ES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa em prestar os serviços e apresentação de declaração ou documento falso;
g) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos de punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante as autoridades que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada na alínea anterior.
18.2. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
18.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara Municipal de Ecoporanga/ES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
18.4. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
18.5. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
18.6. A aplicação da sanção “Declaração de Inidoneidade” é de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
18.7. Caso a CONTRATADA se recuse a receber a Ordem de Serviço, relativo ao objeto desta contratação, a cumprir a garantia prevista, a atender ao disposto neste Termo, aplicar-se-á o previsto no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances, conforme o estabelecido no art. 4º, inciso XVI, da mesma Lei nº 10.520/2002.
18.8. A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades, sendo que a aplicação de uma penalidade não afasta a aplicação de qualquer outra.
18.9. Para a efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à proposta de preços e à habilitação.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Câmara Municipal de Ecoporanga/ES reserva-se no direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
19.2. Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.3. A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera
civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
19.4. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de Ecoporanga/ES não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.6. Fica assegurado à Câmara Municipal de Ecoporanga/ES o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
19.7. Informações complementares inerentes a este Pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (00) 0000-0000 em dias úteis no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
19.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente deste Legislativo.
19.9. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preços e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
19.10. O Pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
19.11. Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
19.12. É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição dos servidores da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
19.13. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
19.14. É competente o Foro da Comarca de Ecoporanga-ES, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
19.15. Constituem anexos/apêndices deste edital, dele fazendo parte:
19.15.1. Anexo I – Termo de Referência;
19.15.2. Anexo II – Proposta de preços (modelo);
19.15.3. Anexo III – Termo de Responsabilidade (modelo)
19.15.4. Anexo IV – Declaração de ME/EPP (modelo);
19.15.5. Anexo V – Modelo De Declaração (Da Equipe Técnica)
19.15.6. Anexo VI – Minuta Contratual;
Ecoporanga-ES, 23 de agosto de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de Tecnologia da Informação para reformulação, customização e configuração do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga/ES; manutenção do Sistema de Acesso a Informação “e-SIC”; assim como manutenção e suporte Mensal do Portal Oficial do Legislativo; fornecimento de Licença e Implantação do Sistema Legislativo; Hospedagem da Solução em Data Center, Conversão de dados (se necessário) e Treinamento visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES.
2. OBJETIVO
2.1. Instaurar processo licitatório para adquirir licenças de uso, através de contratação por meio de licitação, de empresa especializada na prestação de serviços na área de Tecnologia da Informação, objetivando a implantação, customização, treinamento, suporte e hospedagem mensal de ferramentas web integradas, empregando agilidade e fundamentalmente economicidade, adotando uma solução sistêmica que resolva as demandas por informações e transparência dos atos de gestão, que atenda com agilidade o acesso dos cidadãos às informações da Administração, agregando qualidade na prestação dos serviços para com a resolução das necessidades que se pretende alcançar através de um processo com maior eficiência e celeridade.
2.2. A contratação dessa Tecnologia da Informação garantirá uma melhor atuação da Administração no que tange a Transparência Pública (Lei de Acesso à Informação - Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei Complementar nº 101/2000 alterada pela Lei Complementar nº 131/2009, regulamentada no âmbito do Município pela Lei 1.848 de 30 de agosto de 2017), aumentando a efetiva participação dos cidadãos nas decisões públicas.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Considerando que a sociedade tem exigido cada vez mais dos Gestores Públicos maior transparência dos atos e ações de Governo, bem como uma participação mais efetiva dos cidadãos no planejamento, formulação, implementação e execução das políticas públicas, a Câmara Municipal de Ecoporanga/ES atendendo aos requisitos da Lei de Acesso à Informação e demais normas vigentes, aos Órgãos de Controle Externo e Interno e principalmente a Sociedade em geral , busca constantemente modernizar as metodologias
utilizadas nas tecnologias para o alcance das finalidades pretendidas com a implantação das medidas necessárias ao cumprimento da legislação, buscando, sobretudo, o estreitamento das relações entre a sociedade e o governo.
3.2. A prestação dos serviços possui natureza continuada. Garantir esta continuidade dos serviços é de extrema necessidade para que a transparência dos atos de gestão da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES e a acessibilidade por parte dos cidadãos não fique comprometida. Assim, para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, torna-se necessária a terceirização dos serviços em tela.
4. DAS QUANTIDADES DEMANDADAS
4.1. A contratação dos serviços de Tecnologia da Informação visa ao atendimento da demanda nos seguintes quantitativos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | PRAZO/ MÊS |
1 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO | |||
1.1 | Reformulação, customização e configuração do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga | Unidade | 01 | 01 |
1.2 | Implantação do Sistema de Acesso a Informação “e-SIC” | Unidade | 01 | 01 |
1.3 | Fornecimento de Licença e Implantação do Sistema Legislativo e Treinamento na operação do Sistema para Gerenciamento de Processo Legislativo | Unidade | 01 | 01 |
2 | SERVIÇOS MENSAIS | |||
2.1 | Hospedagem da Solução em Data Center e Manutenção e Suporte Mensal do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga | Mês | 12 | 12 |
2.2 | Manutenção e Suporte Mensal do de Acesso a Informação “e-SIC” | Mês | 12 | 12 |
2.3 | Manutenção e Suporte Mensal do Sistema Legislativo | Mês | 12 | 12 |
5. DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1.1 Reformulação, Licença e Suporte Mensal do Portal Oficial do Legislativo.
5.1.1.1- Objetivos Comuns - O Portal Oficial da Câmara Municipal de Ecoporanga deverá ser uma ferramenta que permitirá, de forma integrada às outras ferramentas web, a publicação de informações dinâmicas das áreas administrativa e legislativa, atendendo a todos os requisitos da legislação vigente no que tange à maior transparência dos atos e ações do Poder Legislativo, por meio da divulgação das informações de interesse público, compreendendo,
além dos dados alusivos à área da contabilidade e finanças e das exigências contidas na Lei de Acesso à Informação, o acervo legislativo. A contratada deverá promover a Capacitação/Treinamento aos Servidores que irão trabalhar diretamente com o Site, sem ônus para a Contratante.
5.1.1.1.1 Reformulação do Portal Oficial do Legislativo
Além dos objetivos mencionados no item anterior, o Portal Oficial do Legislativo deverá atender aos requisitos da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) quanto à transparência ativa e passiva, à Lei do Portal da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009), que estabeleceu a obrigatoriedade de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, a planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, bem como a prestações de contas, execução orçamentária, gestão fiscal e cumprimento às demais normas legais aplicáveis, inclusive a Legislação Federal que dispõe sobre a acessibilidade ao portal por pessoas com deficiência visual e baixa visão (Lei Federal nº 13.146/2015).
O Portal Oficial deverá possuir, no mínimo, os seguintes requisitos:
Requisitos Gerais
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e responsivo às diversas plataformas existentes;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e, ainda, atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Deverá utilizar Banco de Dados Relacional;
d) Possuir interface amigável e intuitiva;
e) Possuir todas as mensagens e tela dos módulos que compõem o Portal exibidas em idioma português;
f) Todos os módulos componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do portal, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e customizações;
g) Utilizar o TCP/IP como protocolo padrão de comunicação interagindo as diversas camadas do sistema;
h) Permitir que as estações de trabalho possam ser locais ou remotas, conectadas a LAN ou a rede Wireless;
i) Todas as informações disponíveis no Portal Oficial do Legislativo devem estar em base de dados, possibilitando ao internauta buscar qualquer um dos dados de forma dinâmica;
j) As informações devem estar coerentes e sincronizadas de forma dinâmica, com aquelas cadastradas na intranet do Portal;
k) Todas as páginas da área administrativa deverão ter ferramentas integradas, para inserção, visualização, configuração, alteração e exclusão dos itens cadastrados;
l) O Portal Oficial do Legislativo deverá ser totalmente dinâmico e todas as informações poderão ser atualizadas a qualquer momento pelo usuário responsável através do módulo administrativo;
m) A Contratada deverá manter o Portal da Câmara Municipal de Ecoporanga atualizado contra as últimas vulnerabilidades conhecidas;
n) A Contratada, durante a vigência do contrato, deve manter todos os softwares sempre atualizados com as últimas atualizações disponíveis;
o) A Contratada deverá proceder à instalação, configuração, manutenção, correção e atualização do Sistema Operacional, antivírus e demais softwares, instalados no servidor, necessários ao pleno e correto funcionamento do Portal;
p) A Contratada deverá manter backup diário, fora das dependências da Câmara Municipal de Ecoporanga, de toda a base de dados do Portal;
q) A Contratada se compromete a manter absoluto sigilo quanto às informações contidas no backup supra, garantindo que este só seja usado para a recuperação do Portal em caso de desastre;
r) Por ocasião do término do contrato, a contratada deverá entregar à Câmara Municipal de Ecoporanga o backup gravado em mídia eletrônica, da base de dados do Portal Oficial do Legislativo e do Sistema Legislativo.
Módulo Gerenciador de Conteúdo
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de notícias;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da agenda da Câmara;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de páginas dinâmicas;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de imagens, áudios e vídeos;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de links e serviços;
f) Na página principal do Portal Oficial do Legislativo, publicar as notícias, no seguinte formato:
• Quadro rotativo: o usuário poderá escolher até 5 (cinco) notícias cadastradas para ficar em um quadro rotativo na página principal, exibindo seu título, resumo e imagem redimensionada;
• Destaque: o usuário poderá escolher até 3 (três) notícias cadastradas para ficar em destaque na página principal, exibindo seu link e imagem (se cadastrada) redimensionada e parte de seu texto;
Para cada notícia publicada, exibir: título, data, autor, fonte, texto e foto anexada.
g) Possuir recurso para consulta por palavra no texto das notícias cadastradas e listar os links das notícias encontradas, legenda explicativa e quando foram publicadas;
h) Possuir recurso para compartilhar recurso nas redes sociais (facebook, instagram e twitter);
i) Possuir recurso para imprimir e enviar notícia por e-mail;
j) Além das notícias, na página principal do Portal Oficial do Legislativo, deverão ser publicadas as seguintes informações:
• Informações sobre os serviços prestados pela Câmara;
• Endereço;
• Horários de atendimento ao cidadão;
• Órgãos que compõe a Câmara;
• Vereadores da Atual Legislatura;
• Composição da Mesa Diretora;
• Composição das Comissões Permanentes e temporárias.
• Perguntas frequentes sobre o Legislativo;
• Palavra do Presidente: Página contendo um texto, links e uma foto do presidente.
Módulo Gerenciador do e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão)
a) Possuir funcionalidade para que o cidadão efetue um pedido de informação através Portal;
b) Possuir funcionalidade para que o responsável pelo e-SIC da Câmara Municipal de Ecoporanga receba o pedido de informação de forma eletrônica e encaminhe para o setor apto a prestar a informação;
c) A tramitação do pedido de informação pelos setores da Câmara Municipal de Ecoporanga se dará de forma eletrônica;
d) O cidadão receberá por e-mail uma notificação a cada nova movimentação de seu pedido de informação;
e) O cidadão poderá acessar o módulo e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) do Portal
– Web Site da Câmara Municipal de Ecoporanga para acompanhar seu pedido de Informação;
f) Além do pedido de informação, o cidadão poderá fazer uma denúncia, sugestão, elogio, etc, e posteriormente, mediante um cadastramento prévio de login e senha, acompanhar seu processo pela web.
5.1.1.1.2 Licença e Suporte Mensal do Portal Oficial do Legislativo
Por se tratar de portal web, a contratada deverá fornecer a versão com número ilimitado de licenças.
Todas as licenças do Portal Oficial do Legislativo ofertado possuirão garantia de atualizações de versão, pelo período de vigência do contrato.
A empresa contratada, durante a vigência do contrato, deverá efetuar em prazo razoável, alterações nas páginas do Portal Oficial do Legislativo solicitadas pela Câmara Municipal de Ecoporanga.
A contratada deverá garantir Regime de Funcionamento Diário do Ambiente:
a) Uso do sistema 5x9 para dias úteis em horário comercial;
b) Suporte ao sistema 5x9 para dias úteis em horário comercial.
5.1.2 IMPLANTAÇÃO, LICENÇA E SUPORTE MENSAL DO SISTEMA LEGISLATIVO
O Sistema Legislativo deverá ser uma ferramenta que permitirá, de forma Integrada às outras ferramentas web constantes deste Termo de Referência, exercer a transparência ativa de sua produção legislativa.
É escopo deste serviço:
a) Fornecimento de Licença de software;
b) Manutenção e suporte mensal de software.
5.1.2.1 Fornecimento de Licença e Implantação de Software
O Sistema deverá controlar e gerenciar toda a produção legislativa, permitindo efetuar a elaboração de processos, tramitação eletrônica e anexação de documentos.
O Sistema Legislativo deverá possuir, no mínimo, os seguintes requisitos:
Requisitos Gerais:
a) Utilizar Banco de Dados Relacional;
b) Assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e, ainda, atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Possuir interface amigável e intuitiva;
d) Possuir todas as mensagens e tela dos módulos que compõem o sistema, exibidas em idioma português;
e) Todos os módulos componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do sistema, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e customizações;
f) Utilizar o TCP/IP como protocolo padrão de comunicação interagindo às diversas camadas do sistema;
g) Permitir que as estações de trabalho sejam locais ou remotas, conectadas a LAN ou a rede Wireless;
h) Possuir funcionalidade para transmitir o áudio das Sessões Plenárias, para até 100 usuários simultâneos.
Requisitos mínimos do módulo de Segurança:
a) O acesso ao sistema deverá ser acessível especificamente através de permissão de uso somente a usuários autorizados. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança poderá especificar o nível do acesso;
b) Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva;
c) As autorizações ou desautorizações do acesso pelo usuário aos módulos e funções do sistema deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato;
d) O sistema deverá permitir a customização dos menus de acesso às funcionalidades, podendo atribuir um perfil a usuários específicos;
e) Permitir a inclusão, alteração e consulta de pessoas ao sistema;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de setores ao sistema. Nesta funcionalidade, o sistema deverá permitir a vinculação de pessoas a um determinado setor específico;
g) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de funções do sistema;
h) Permitir a inclusão, alteração e consulta de módulos do sistema. Nesta funcionalidade o sistema deverá permitir a vinculação de Funções a um determinado módulo específico;
i) Permitir a inclusão, alteração e consulta de usuários. Nesta funcionalidade o sistema deverá permitir a vinculação de um usuário a uma pessoa. Deverá permitir também a vinculação de perfis de usuário a um determinado usuário específico;
j) Permitir a inclusão, alteração e consulta de Perfis de Usuário. Nesta funcionalidade o sistema deverá permitir a vinculação de funções a um determinado Perfil de Usuário específico. Ao vincular a função, o sistema também deverá permitir a seleção do modo de acesso: inclusão, alteração e/ou exclusão;
k) Possuir funcionalidade para que o usuário, ao acessar o sistema, possa alterar a sua senha.
Requisitos Mínimos do Módulo de Elaboração e Aprovação de Processos
a) Permitir a elaboração de um processo digital, pelos usuários vinculados ao gabinete do vereador, cadastrando as seguintes informações: Área do Processo, Tipo do Processo, e Assunto/Ementa;
b) Possuir opção para que o usuário gere o Anexo Principal através do sistema ou através da anexação de um arquivo no formato PDF;
c) Permitir a possibilidade de cadastramento de coautores ao processo digital cadastrado;
d) Permitir a anexação de arquivos, em quaisquer formatos, ao processo digital;
e) Ao elaborar um processo digital, marcá-lo com a situação pendente de assinatura eletrônica;
f) Na função de Elaboração de Processos, disponibilizar consulta aos processos digitais utilizando os seguintes critérios: área, tipo, assunto e período;
g) Mostrar a lista de processos digitais do gabinete do vereador, separados por Processos Digitais Elaborados e Processos Digitais Aprovados;
h) Na consulta, identificar de forma clara, quais processos digitais já foram assinados digitalmente e quais processos digitais estão pendentes de assinatura digital;
i) Possuir recurso para abrir o Anexo Principal do Processo Digital;
j) Permitir a exclusão de um processo digital elaborado pelo vereador, desde que ele ainda não tenha sido aprovado;
k) Permitir a aprovação dos processos digitais, pelos usuários autorizados, elaborados pelos gabinetes dos vereadores;
l) Ao aprovar um processo digital, gerar automaticamente o número do processo, data e hora de aprovação;
m) Nos casos em que o Tipo do Processo esteja configurado com a numeração automática ativada, numerar automaticamente o tipo de processo ao aprovar o Processo Digital;
n) Na função de Aprovação de Processos, disponibilizar consulta aos processos digitais utilizando os seguintes critérios: autor, área, tipo, assunto, período e número do processo.
Requisitos Mínimos do Módulo de Informações Legislativas:
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Vereador, para registro de dados pertinentes aos vereadores, contendo os seguintes campos: nome civil, nome parlamentar, partido, currículo (perfil), telefone, e-mail, site, etc;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de legislatura, para registro de dados pertinentes às legislaturas, contendo os seguintes campos: número da legislatura, data de início e data de término da legislatura; permitir a vinculação de Vereadores a uma determinada legislatura para registro dos seguintes campos: Vereador, data de início do mandato, data de término do mandato e situação do Vereador na Legislatura;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Mesa Diretora, para registro de dados pertinentes às Mesas Diretoras, contendo os seguintes campos: número da Legislatura, data de início e data de término do mandato da Mesa Diretora; Permitir a
vinculação de Vereadores a uma determinada Mesa Diretora para registro dos seguintes campos: nome do Vereador, cargo na Mesa Diretora, data de início e data de término do mandato do Vereador na Mesa Diretora e situação do Vereador na Mesa Diretora;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Comissão, para registro de dados pertinentes às Comissões Permanentes e Temporárias, contendo os seguintes campos: número da legislatura, nome e tipo de Comissão; Permitir a vinculação de Vereadores a uma determinada Comissão para registro dos seguintes campos: Vereador, Cargo na Comissão, data de início e data de término do mandato do Vereador na Comissão;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Sessão Plenária para registro de dados pertinentes às Sessões Plenárias, contendo os seguintes campos: número da Sessão, tipo de Sessão, data e horário da Sessão, Número da Legislatura;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Sessão Plenária, a partir da seleção das proposituras que estejam com a tramitação nas fases que compõem o Expediente;
g) Possuir função para gerar a Ordem do Dia a partir da seleção das proposituras que estejam com a tramitação nas fases que compõem a Ordem do Dia;
h) Possuir função para registrar a presença dos Vereadores nas Sessões Plenárias, nos casos de falta justificada, permitir o registro da justificativa;
i) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Cargo dos Vereadores nas Comissões;
j) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Cargo dos Vereadores na Mesa Diretora;
k) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Partido do Vereador;
l) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Situação do Vereador na Legislatura, Mesa Diretora e Comissões;
m) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Comissão;
n) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Sessão Plenária.
Requisitos Mínimos do Módulo de Processo Legislativo:
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Área do Processo;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Processo;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Situação do Processo;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Parecer;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Fase do Processo, para registro de dados pertinentes às fases dos processos, contendo os seguintes campos:
Descrição da Fase, Área, Status de Arquivamento, Status de Expediente e Status da Ordem do Dia. Permitir a vinculação de setores a uma determinada fase;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Parecer da Tramitação;
g) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Processo, para registro de dados pertinentes aos tipos de processos, contendo os seguintes campos: Descrição do Tipo de Processo, Área, Status para Numeração Automática; Status para Publicação no Portal; Status de Processo Eletrônico;
h) Possuir recurso para cadastramento de fluxo dos processos legislativos, definindo previamente as fases, setores e pareceres por tipo de processo;
i) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Documentos, para registro de dados pertinentes aos Documentos, contendo os seguintes campos: Tipo do Documento, Número, Data e Assunto;
j) Possuir função para efetuar a tramitação de processos;
k) Na função de tramitação eletrônica, cada usuário só poderá acessar os processos enviados para o seu setor;
l) O usuário só poderá escolher os pareceres previamente cadastrados no fluxo de cada tipo de processo, podendo anexar documentos previamente cadastrados;
m) Possuir função para consultar os processos pelos seguintes argumentos: Tipo, Número e Ano do Processo, Área, Autor, Assunto e Situação;
n) No resultado da consulta, listar o total de registros encontrados e o seguinte conteúdo: Tipo, Número e Ano do Processo, Ementa, Autor, Situação;
o) Possuir recurso para acessar o Processo Digital, podendo visualizar: o Anexo Principal, os Documentos Anexos da Tramitação Eletrônica e as Tramitações Eletrônicas, todos ordenados por data de criação;
p) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Classificação de Assuntos, para registro de dados pertinentes ao Plano de Classificação Documental;
q) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Tabela de Temporalidade;
r) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Caixas, para registro de dados pertinentes ao local onde os processos serão arquivados;
s) Mudar o status da situação para “arquivado”, toda vez que o processo digital estiver em uma fase configurada com Status de Arquivamento;
t) Possuir função para arquivar os processos que estejam na situação “arquivado”, registrando no mínimo: número da caixa, localização, data e responsável pelo arquivamento.
Requisitos Mínimos do Módulo do Portal da Produção Legislativa:
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e responsivo às diversas plataformas existentes;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Disponibilizar Consulta Geral, por Tipo de Propositura, por Situação, por Autor, por Índice Cronológico;
d) Na Consulta Geral, permitir que o usuário utilize os seguintes argumentos de pesquisa: Tipo de Propositura, Número do Processo, Número da Propositura, Ano, Período, Autor, Assunto e Tema;
e) Na Consulta por Tipo de Propositura, listar os tipos e as respectivas quantidades existentes. Ao clicar em um determinado tipo, listar as proposituras vinculadas;
f) Na Consulta por Situação da Propositura, listar as situações e as respectivas quantidades existentes. Ao clicar em uma determinada situação, listar as proposituras vinculadas;
g) Na Consulta por Autor da Propositura, listar os autores e as respectivas quantidades existentes;
h) Ao clicar em um determinado autor, listar as proposituras vinculadas;
i) Na Consulta por Índice Cronológico, listar os anos que contem proposituras cadastradas. Ao clicar em um determinado ano, listar as proposituras vinculadas;
j) No resultado de todas as consultas existentes, listar o total de registros encontrados e o Tipo, Número e Ano da Propositura, Data de Protocolo, Situação, Número do Processo e Ementa;
k) Selecionando uma das proposituras listadas no resultado das consultas, disponibilizar a Ficha da Propositura contendo as seguintes informações: Tipo, Número e Ano da Propositura, Data de Protocolo, Número do Processo, Anexos da Propositura, Histórico da Tramitação, contendo Data, Fase, Setor, Parecer da Tramitação, Complemento da Ação e o Despacho Digital, assinado eletronicamente;
l) Na Ficha da Propositura, possuir link para acessar o Processo Digital, podendo conter em sua estrutura: Capa, Anexo Principal, os Despachos Eletrônicos e os Anexos Digitais da Tramitação;
m) Disponibilizar consulta contendo todos os Vereadores da Legislatura Atual;
n) Disponibilizar, para cada Vereador, os cargos que ocupa na Mesa Diretora e Comissões, Proposituras Apresentadas, Leis de sua Autoria e Frequência em Plenário;
o) Disponibilizar consulta das Sessões Plenárias, contendo links para acesso ao Expediente, Ordem do Dia e Presença em Plenário.
Requisitos Mínimos do Módulo de Gerenciamento de Atos Normativos:
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Espécies Normativas;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Autores do Ato Normativo;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Temas do Ato Normativo;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Vocabulário Controlado;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Tipos de Remissão;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Situação dos Atos Normativos;
g) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Atos Normativos;
h) Permitir a vinculação de Temas a um determinado Ato Normativo;
i) Permitir a vinculação de termos, constantes do Vocabulário Controlado, a um determinado Ato Normativo;
j) Permitir a vinculação de Remissões a um determinado Ato Normativo;
k) Permitir a vinculação de Autores a um determinado Ato Normativo;
l) Permitir a anexação do arquivo em PDF do Ato Normativo;
m) Permitir a anexação do arquivo editável, contendo todas as remissões ativa e passiva na própria estrutura do Ato Normativo;
n) Nos casos de cadastramento de Ato Normativo que foram gerados através de proposituras que estão cadastradas no Sistema de Processo Legislativo, vincular automaticamente ao informar a propositura, os autores, temas e termos do vocabulário controlado;
o) Toda e qualquer modificação feita em software (em perfis, usuários, módulos, funções, pessoas, setores, menus, acessos e permissões, etc.), seja inclusão, alteração, exclusões, login, logout e etc. deverão ser registrados em Logs descrevendo a ação feita, realizada por qual usuário, com registro de data, horário e entre outros (Ex: IP, nome da máquina do usuário) e disponibilizados ao administrador do sistema e departamento de TI, via relatório, em sistema e em formato exportável (como pdf, .csv, xml).
Requisitos mínimos do módulo do Portal da Legislação:
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e desenvolvido em um framework front-end que permita a criação de portais responsivos, tais como o Bootstrap ou outro que garanta as mesmas funcionalidades;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Disponibilizar Consulta Geral, por Espécie Normativa, por Tema, por Situação, por Autor, por Índice Cronológico;
d) Na Consulta Geral, permitir que o usuário utilize os seguintes argumentos de pesquisa: Espécie Normativa, Número do Ato Normativo, Número da Propositura, Ano, Período, Autor, Assunto e Tema;
e) Na Consulta por Espécie Normativa, listar as espécies e as respectivas quantidades existentes e ao clicar em uma determinada espécie, listar os Atos Normativos vinculados;
f) Na Consulta por Tema, listar os temas e as respectivas quantidades existentes; ao clicar em um determinado tema, listar os Atos Normativos vinculados;
g) Na Consulta por Situação, listar as situações e as respectivas quantidades existentes, ao clicar em uma determinada situação, listar os Atos Normativos vinculados;
h) Na Consulta por Autor, listar os autores e as respectivas quantidades existentes, ao clicar em um determinado autor, listar os Atos Normativos vinculados;
i) Na Consulta por Índice Cronológico, listar os anos que contem Atos Normativos cadastrados, ao clicar em um determinado ano, listar os Atos Normativos vinculados;
j) No resultado de todas as consultas existentes, listar o total de registros encontrados, a Espécie Normativa, Número e Ano do Ato Normativo, Data de criação, Situação e Ementa;
k) Selecionando um dos Atos Normativos listados no resultado das consultas, disponibilizar a Ficha do Ato Normativo contendo as seguintes informações: Espécie Normativa, Número e Ano do Ato Normativo, Data de criação, Situação, Autor, Número da Proposição que originou o Ato Normativo, Remissão Ativa (Espécie, Número e Ano do Ato Normativo Alterado, e Remissão) e Remissão Passiva (Espécie, Número e Ano do Ato Normativo Alterador, e Remissão);
l) Na Ficha do Ato Normativo, possuir link para acessar o Ato Normativo Compilado, o Ato Normativo Digitalizado e a Propositura que deu origem ao Ato Normativo;
m) Disponibilizar links para Legislação em Destaque;
n) Na Ficha do Ato Normativo, ao clicar no Autor, listar todos os Atos Normativos vinculados a este autor.
5.1.2.2 Implantação do Software
Durante a implantação do Software a Contratada deverá efetuar o mapeamento e a configuração (implementação dos fluxos no sistema) dos principais fluxos de processos da área legislativa:
a) Proposta de Emenda à Lei Orgânica;
b) Projeto de Lei Complementar;
c) Projeto de Lei Ordinária;
d) Projeto de Lei do Legislativo;
d) Projeto de Decreto Legislativo;
e) Projeto de Resolução;
f) Indicação;
g) Requerimento (Moção, Pedido de Informação, Urgência, etc);
h) Portaria.
5.1.2.2.1 O fluxo será configurado no sistema de acordo com as regras do Regimento Interno vigente da Câmara Municipal de Ecoporanga;
5.1.2.2.2 Para cada Tipo de Processo será estabelecido todas as rotas possíveis, contemplando no mínimo:
• Fase atual, parecer, próxima Fase e os setores responsáveis de cada etapa estabelecida;
5.1.2.2.3 Ao final da implantação a Contratada deverá fornecer no formato de tabela e de fluxograma o mapeamento de cada fluxo definido.
5.1.2.3 Licença e Suporte Mensal
5.1.2.3.1 Por se tratar de sistema para publicação na Internet, a contratada deverá fornecer a versão do sistema com número ilimitado de licenças;
5.1.2.3.2 Todas as licenças do software ofertado possuirão garantia de atualizações deversão, pelo período de vigência do contrato;
5.1.2.3.3 A contratada deverá garantir Regime de Funcionamento Diário do Ambiente:
a) Uso do sistema 5x9 para dias úteis em horário comercial;
b) Suporte ao sistema: 5x9 para dias úteis em horário comercial.
5.1.3 HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO EM DATA CENTER
5.1.3.1 Hospedagem do Sistema/Portal e Base de Dados
Este serviço corresponde a Hospedagem do Sistema/Portal Web, bem como de toda a base de dados gerada, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Espaço de 50 GB para armazenamento;
b) Taxa de transferência mensal de até 50 GB;
c) Acessos diários de até 1.000;
d) Possuir suporte MySQL, Postgre SQL, File Bird e SQL Server;
e) Velocidade de acesso de 6 Gigabits;
f) Webmail em português;
g) Firewall;
h) Backup diário;
i) Estatísticas;
j) Suporte Técnico;
k) Painel de Controle em Português;
l) Atualização via FTP;
m) Página de Erro configurável;
n) Servidores de DNS Redundantes;
o) Servidor POP3/IMAP/SMTP próprio;
p) Suporte a PHP, Perl, ASP, XXX.Xxx, Access e ODBC.
5.1.3.2 Hospedagem de Contas de Caixas de Correio Eletrônico
Este serviço corresponde a hospedagem de até 50 (cinquenta) contas de correio eletrônico, atendendo aos seguintes requisitos e funcionalidade:
a) Capacidade de 10GB para cada caixa de correio eletrônico;
b) Permitir acesso através de Webmail, POP3, SMTP e IMAP;
c) Possuir recurso para filtragem de e-mail personalizada;
d) Possuir regras de classificação de Spam;
e) Possuir recurso Anti-spam e antivírus;
f) Possuir recursos para criptografia e acesso seguro SSL
g) O Suporte oferecido pela Contratada deverá possuir os seguintes níveis de atendimento:
5.1.4Helpdesk
5.1.4.1 Atendimento remoto através de comunicação telefônica de custo gratuito, serviços de mensagens instantâneas, software de comunicação falada e escrita via Internet, página da internet para atualização de versões, serviço de publicação de dúvidas mais frequentes, serviço de FTP (transmissão remota de arquivos), comunicação remota, inclusive com acesso aos bancos de dados.
5.1.5 Serviço de Suporte Técnico
5.1.5.1 Nos casos não solucionados via Helpdesk deverá ser acionado o Setor de Suporte, que efetuará uma análise mais técnica, como checagem e auditoria no Banco de Dados, processamentos de Scripts (comandos específicos), correção de programas e envio de atualizações, se for o caso.
5.1.6 Atendimento “in loco”:
5.1.6.1 Se ainda assim não for solucionado o problema, será gerada uma Ordem de Serviço para atendimento local. O Suporte deverá, ainda, obedecer ao seguinte:
• Possuir um sistema de gerenciamento do atendimento no qual todas as solicitações de suporte em cada nível do atendimento técnico serão registradas em sistema próprio permitindo acompanhamento on-line (internet);
• Horário disponível para registro das solicitações, não podendo ser inferior ao horário comercial, de 8h às 17h30min, ininterruptamente;
• Informar e realizar as atualizações imediatamente, sempre que ocorrerem atualizações das versões dos módulos que compõem o objeto deste contrato. A transferência de arquivos da Contratada para a Contratante deverá ser feita utilizando o protocolo FTP ou HTTP e de acordo com as normas de segurança praticadas na Contratante.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 DA LICITANTE
a) Comprovação de aptidão para execução do serviço de Implantação, Licenciamento ou Manutenção de Portal Oficial da Câmara, mediante apresentação de declaração firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para prestar o serviço do objeto ora licitado, em papel timbrado da empresa contratante, em características, quantidades e prazo, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação, o número do contrato, os dados da empresa contratada, e o endereço eletrônico do Portal;
6.2 DA EQUIPE TÉCNICA
A Licitante deverá comprovar por meio de documentos, que possui em seu quadro funcional os profissionais abaixo relacionados, apresentando ainda o currículo de cada profissional com o detalhamento de sua experiência profissional, em atendimento aos requisitos especificados, e atestado comprovando a experiência profissional da função a ser executada nesta contratação:
a) Profissional em Tecnologia da Informação: Responsável pela Implantação dos Sistemas.
Requisito | Comprovação |
Profissional com formação superior ou especialização em Tecnologia da Informação. | O profissional deverá comprovar a conclusão do curso de graduação e pós- graduação, se tiver, por diploma fornecido por instituição de ensino superior. |
01 (um) ano de comprovada experiência em Implantação de Sistema Web. | A empresa deverá apresentar pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada, comprovando que o Profissional em Tecnologia da Informação com vínculo com a licitante, tenha participado como responsável pela implantação de Sistema Web, indicando claramente o nome de contato nas declarações, sujeito à inspeção técnica da Câmara Municipal de Ecoporanga, devendo constar no atestado: - Nome e CNPJ da empresa CONTRATADA; - Nome e CNPJ da empresa CONTRATANTE; - Nome de contato e cargo do representante da empresaCONTRATANTE; - Descrição dos serviços executados; - Nome e CPF do profissional em Tecnologia da Informação. |
Habilidade de gerenciamento, organização, controle, liderança, solução de problemas, trabalho em equipes e relacionamento pessoal. | Declaração da licitante |
Conhecimento e prática em linguagem de desenvolvimento web, gerenciadores de banco de dados relacional e implantação de sistemas web. | Declaração da licitante |
Conhecimento e prática em Windows, ferramentas do Pacote Office e internet. | Declaração da licitante |
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Constituem obrigações da Contratante:
a) Proporcionar as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas;
b) Notificar a Contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
c) Efetuar, através do Fiscal do Contrato, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento do objeto e atestar a execução dos serviços;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
e) Efetuar o pagamento à Contratada, conforme for estabelecido.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Constituem obrigações da Contratada:
a) Prestar os serviços em conformidade com as condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato;
b) Designar pessoal qualificado para a execução das atividades descritas neste edital, responsabilizando-se pela qualidade da prestação dos serviços, com a utilização de todos os recursos materiais e humanos necessários à sua execução, efetuando a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante;
c) Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a administração da Câmara, para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste edital;
d) Manter contato com a administração da Câmara Municipal de Ecoporanga sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços objeto deste edital, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
e) Permitir a fiscalização dos serviços por parte da Contratante;
f) Manter o sigilo sobre todas e quaisquer informações técnicas e institucionais a que tiver conhecimento, podendo somente divulgá-las com a prévia autorização da Câmara Municipal de Ecoporanga;
g) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, tributários, comerciais e trabalhistas, resultantes da adjudicação desta Licitação e demais despesas alusivas à execução do Contrato, mantendo a condição de regularidade comprovada no momento da assinatura do
ajuste;
h) Aceitar, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nos termos e condições previstos na referida legislação;
i) Não transferir a outrem, o objeto estabelecido no Edital, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
j) Apresentar mensalmente à Câmara Municipal de Ecoporanga relatórios dos serviços executados.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
9.1. Os procedimentos de fiscalização abrangem todas as rotinas necessárias à boa execução do Contrato;
9.2. O fiscal do contrato deverá anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme as previsões deste Termo;
9.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
9.4. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: não atendimento do prazo de assinatura do contrato; descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Fornecimento; no atraso quanto ao prazo de execução dos serviços ou pela recusa em fornecer o objeto desta licitação, calculada pela fórmula M = 0,01 x Cx D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b) impedimento do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Ecoporanga por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso;
c) a aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
d) caso a empresa vencedora se recuse a assinar o Contrato, a retirar a Ordem de Fornecimento, a prestar os serviços objeto desta licitação, a atender ao disposto deste Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei n° 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
10.2. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara Municipal de Ecoporanga após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
10.3. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10.4. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contarda intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento referente aos serviços de Reformulação do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga/ES, Fornecimento de Licença e Implantação do Sistema Legislativo, ocorrerá após a conclusão desses serviços, mediante apresentação da NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, bem como dos comprovantes de regularidade trabalhistas, fiscais e comerciais e Alvará de Licença e Funcionamento, exigidos para a habilitação no procedimento licitatório.
11.2. O pagamento referente aos serviços de Manutenção e Suporte Mensal do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga, Manutenção e Suporte Mensal do Sistema Legislativo e Hospedagem da Solução em Data Center, serão efetuados MENSALMENTE, mediante o fornecimento à Câmara Municipal de Ecoporanga/ES de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, bem como dos comprovantes de regularidade trabalhistas, fiscais e comerciais e Alvará de Licença e Funcionamento, exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento até o 5º (quinto) dia útil, após a respectiva apresentação.
11.3. A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.4. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada à Câmara Municipal de Ecoporanga, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
11.5. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
11.6. A Câmara Municipal de Ecoporanga/ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
11.7. O pagamento referente ao valor da nota fiscal será feito por depósito bancário ou transferência eletrônica, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
11.8. Para efetivação do pagamento, a licitante deverá manter as mesmas condições previstas no Edital no que concerne à proposta de preços e à habilitação.
11.9. Caso a Empresa vencedora do Certame já disponibilize os Serviços objeto desta Licitação, será pago apenas os “Serviços Mensais” descritos no item 4 deste TR.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas inerentes a este Termo de Referência correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 010001.0103100012.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Ficha 12
13. DO VALOR MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
13.1. O valor total máximo admitido será aquele apurado pela Coordenação Administrativada Câmara Municipal de Ecoporanga após cotação de preços, para a contratação da empresa especializada em tecnologia da informação para: Reformulação, customização e configuração do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga; Manutenção e suporte mensal do portal Oficial do Legislativo; Fornecimento de licença e implantação do sistema Legislativo; Manutenção e suporte mensal do sistema Legislativo; Hospedagem da solução em data Center, Conversão de dados (se necessário), e treinamento, mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas contidas neste Termo de Referência.
14. DO PRAZO DO CONTRATO
14.1 O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual (is) esucessivo
(s) período (s), limitado a 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com o art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, por se tratar de serviços de natureza contínua.
15. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
15.1. A empresa deverá apresentar a proposta comercial com os preços unitários e totais, expressa em reais (R$), corretamente preenchida e assinada pelo licitante, tomando por base a planilha apresentada abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | PRAZO/ MÊS | VALOR (R$) | |
UNITARIO | TOTAL | |||||
1 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO | |||||
1.1 | Reformulação, customização e configuração do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga | Unidade | 01 | 01 | R$ 533,33 | R$ 533,33 |
1.2 | Implantação do Sistema de Acesso a Informação “e-SIC” | Unidade | 01 | 01 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
1.3 | Fornecimento de Licença e Implantação do Sistema Legislativo e Treinamento na operação do Sistema para Gerenciamento de Processo Legislativo | Unidade | 01 | 01 | R$ 533,33 | R$ 533,33 |
Valor Total: | R$ 1.566,66 | R$ 1.566,66 | ||||
2 | SERVIÇOS MENSAIS | |||||
2.1 | Hospedagem da Solução em Data Center e Manutenção e Suporte Mensal do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga | Mês | 12 | 12 | R$ 916,67 | R$ 11.000,04 |
2.2 | Manutenção e Suporte Mensal do Sistema de Acesso a Informacao “e-SIC” | Mês | 12 | 12 | R$ 550,00 | R$ 6.600,00 |
2.3 | Manutenção e Suporte Mensal do Sistema Legislativo | Mês | 12 | 12 | R$ 850,00 | R$ 10.200,00 |
Valor Total: | R$ 2.316,67 | R$ 27.800,04 |
Valor Global (por extenso): R$ 29.366,70 (Vinte e Nove Mil, Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Setenta Centavos).
15.2. O Preço Global da Proposta, expresso em reais, pelo qual a Licitante obriga-se a prestar os serviços, entende-se como tal, o resultado final obtido referente a todos os custos diretos e indiretos para a perfeita realização dos serviços, despesas com mão-de-obra, encargos trabalhistas e previdenciários, despesas eventuais, enfim, todos e quaisquer ônus incidentes sobre a prestação dos serviços e o respectivo Contrato.
15.3. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, nos termos do art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/1993.
15.4. Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o(s) objeto(s) da
contratação, não podendo alegar posteriormente reajustes de valores ou ainda a cobrança de taxas ou valores outros além do preço ofertado.
15.5. A proposta de preços vencedora será de MENOR VALOR GLOBAL.
15.6. Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências na planilha apresentada, durante a análise da aceitação da proposta, a CME/ES poderá determinar à licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajuste nessa planilha, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
15.7. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
15.8. A Proposta de Preços deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser datilografada ou digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou modelo enviado pela CME/ES, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do responsável e rubrica em todas as folhas;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa, telefone e e-mail;
c) deve conter de forma separada na proposta o preço UNITÁRIO e TOTAL;
d) devem estar incluídos nos preços propostos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita realização dos serviços, despesas com mão-de-obra, encargos trabalhistas e previdenciários, despesas eventuais, enfim, todos e quaisquer ônus incidentes sobre a prestação dos serviços, sendo que, as propostas que não apresentarem este texto, será considerado a aceitação acima aludida de forma imediata;
e) a proposta deverá ter validade igual ou superior a 60 (sessenta) dias corridos. Na proposta, cujo conteúdo não conter a validade ou omitir a data, será considerado o prazo mencionado.
15.9. Ocorrendo divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos. Caso haja erros simples nos cálculos das propostas apresentadas que possam ser corrigidos pelo setor competente da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, estes poderão ser feitos, a fim de não prejudicar o andamento do processo. Nos preços propostos, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os
custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes a prestação dos serviços do presente objeto.
15.10. A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado, as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA, evitando sinônimos técnicos, omissões referentes à especificação do objeto. A Empresa poderá apresentar um modelo de Planilha diferente, desde que discrimine na Proposta as condições obrigatórias, conforme no Modelo anexo.
15.11. A licitante arrematante (classificada em primeiro lugar após a oferta dos lances) deverá apresentar a proposta já ajustada ao preço ofertado no certame, no prazo máximo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O contrato a ser firmado vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, porém, por acordo das partes, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração, conforme faculta o Inciso IV, do art.57 da Lei nº 8.666/93.
16.2. O prazo para início da prestação dos serviços será estabelecido na ordem de serviço expedida pela Câmara Municipal de Ecoporanga/ES.
16.3. A prorrogação dependerá da comprovação de ser mais vantajosa para Administração considerando as condições da contratação e preços praticados.
16.4. Esclarecimentos e informações poderão ser obtidos na Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira.
17. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
17.1. A Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES foi responsável pela elaboração do Termo de Referência, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestadas pela servidora desta Coordenação pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
À CAMARA MUNICIPAL DE ECOPORANGA/ES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5250/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de Tecnologia da Informação para reformulação, customização e configuração do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga/ES; manutenção do Sistema de Acesso a Informação “e-SIC”; assim como manutenção e suporte Mensal do Portal Oficial do Legislativo; fornecimento de Licença e Implantação do Sistema Legislativo; Hospedagem da Solução em Data Center, Conversão de dados (se necessário) e Treinamento visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES.
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE:
E-MAIL:
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
BANCO:
Nº DA AGÊNCIA:
Nº DA CONTA:
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
NOME:
CPF:
RG:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE:
VALIDADE DA PROPOSTA: [obs.:a validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão]
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | PRAZO/ MÊS | VALOR (R$) | |
UNITARIO | TOTAL | |||||
1 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO | |||||
1.1 | Reformulação, customização e configuração do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga | Unidade | 01 | 01 | ||
1.2 | Implantação do Sistema de Acesso a Informação “e-SIC” | Unidade | 01 | 01 | ||
1.3 | Fornecimento de Licença e Implantação do Sistema Legislativo e Treinamento na operação do Sistema para Gerenciamento de Processo | Unidade | 01 | 01 |
Legislativo | ||||||
Valor Total: R$ | ||||||
2 | SERVIÇOS MENSAIS | |||||
2.1 | Hospedagem da Solução em Data Center e Manutenção e Suporte Mensal do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga | Mês | 12 | 12 | ||
2.2 | Manutenção e Suporte Mensal do Sistema de Acesso a Informacao “e-SIC” | Mês | 12 | 12 | ||
2.3 | Manutenção e Suporte Mensal do Sistema Legislativo | Mês | 12 | 12 | ||
Valor Total: R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX).
Declaramos que estão incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte, frete, tributos de qualquer natureza, e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto desta licitação.
/ , de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
Ao Pregoeiro
Pelo presente Termo de Responsabilidade, propomo-nos ao cumprimento de que trata o Edital acima, pelos preços constantes da nossa PROPOSTA DE PREÇOS, e de acordo com os quantitativos especificados neste Edital. Declaramos, que:
a) sob as penas da lei, que até a presente data, INEXISTEM fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) que estamos cientes e declaramos PLENA SUBMISSÃO às condições e exigências deste Edital, em todas as fases da licitação;
c) Não possuímos nenhum servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação que seja sócio, integre o corpo diretivo ou conselho da empresa ou que pertença a seu quadro de funcionários ou integre o seu quadro técnico;
d) assumimos o compromisso e a responsabilidade pela execução e sujeição às condições estabelecidas no presente Edital;
e) RECONHECEMOS o direito da Administração Pública de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços mediante o pagamento único e exclusivo dos já executados, na forma da Lei;
f) de acordo com o inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal, em conformidade com a Lei nº. 9.854, de 27/10/99, que NÃO UTILIZAMOS em nosso quadro funcional a mão de obra de menores, nas idades e condições elencadas nos referidos dispositivos. Ressalva: Emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz.( ).
g) Que o e-mail oficial para recebimento de arquivos, comunicações ou outra correspondência é: , e estamos cientes da obrigatoriedade de acusar o recebimento das correspondências emitidas pela Câmara Municipal de Ecoporanga/ES.
Assinatura declarante
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ME/EPP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
Ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES.
A empresa (Nome/CNPJ/endereço completo), DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº. 002/2021/CME/ES, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei" e suas alterações contidas na Lei 147/2014.
DECLARA, ainda, que não existe nenhum impedimento entre os previstos nos incisos do §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº.123/2006 e que, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art.3º da Lei Complementar de nº.123/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art.3º da Lei Complementar de nº.123/2006.
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme art. 18-A, § 1º da Lei Complementar de nº 123/2006.
Local/UF, (dia) de (mês) de 2021
Nome e assinatura do representante legal Nome e assinatura do profissional contábil da empresa nº do CRC/UF
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO (DA EQUIPE TÉCNICA) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
A empresa: .................................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................................................................, por intermédio de seu
representante legal, o(a) Senhor(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ....................................................................... e do
CPF nº ..............................................................., DECLARA, que possui em seu quadro
permanente o(s) profissional(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, conforme relação abaixo, ciente de apresentar, no ato da assinatura do contrato seu(s) currículo(s) com detalhamento de sua experiência e o(s) atestado(s) comprovando sua experiência profissional da função a ser executada, conforme a letra “a” do item 10.3.5.2.1., DECLARA ainda que o(s) mesmo(s) possui(em) habilidade de gerenciamento, organização, controle, liderança, solução de problemas, trabalho em equipes e relacionamento pessoal, conhecimento e prática em linguagem de desenvolvimento web, gerenciadores de banco de dados relacional e implantação de sistemas web, conhecimento e prática em Windows, ferramentas do Pacote Office e internet.
QUADRO DE PROFISSIONAIS | ||
NOME | FORMAÇÃO SUPERIOR/TÉCNICA | GRADUAÇÃO |
(Fulano de tal)* | (analista de sistemas)* | (Bacharelado/Tecnólogo)* |
* Exemplos
, de de 2021.
(Representante legal)
ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5250/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ECOPORANGA/ES E A EMPRESA XXXXXXX, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
Pelo presente instrumento particular de Contrato que entre si celebram, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ECOPORANGA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX, devidamente inscrita no CNPJ nº 27.471.911/0001-53, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, domiciliado à RUA DA AREIA - SN – DISTRITO DE SANTA LUZIA DO NORTE – ECOPORANGA/ES – 29.850-000, inscrito no CPF sob nº 097.688.737-
10 e Carteira de Identidade nº 1.985.827 – SSP/ES, neste instrumento denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a Empresa XXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXX, bairro, Cidade/UF, CEP: XXXXXX, devidamente inscrita no CNPJ nº XXXXXXX, neste ato representada legalmente pelo(a) Sr(a)XXXXXXX, portador(a) do CPF n° XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXX - Órgão Expedidor/UF, residente e domiciliado(a) na XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, conforme consta no Processo Administrativo nº 5250/2021 – Pregão Eletrônico nº 002/2021, devidamente homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, têm entre si, justos e contratados, o que dispõem as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de Tecnologia da Informação para reformulação, customização e configuração do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga/ES; Implantação e Manutenção do Sistema de Acesso a Informação “e-SIC”; assim como manutenção e suporte Mensal do Portal Oficial do Legislativo; fornecimento de Licença e Implantação do Sistema Legislativo; Hospedagem da Solução em Data Center, Conversão de dados (se necessário) e Treinamento visando atender às necessidades da
Câmara Municipal de Ecoporanga/ES.
1.1.2. As especificações detalhadas dos serviços a serem executados pela CONTRATADA ocorrerão em consonância com ITEM 5 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo Administrativo nº 5250/2021, completando-o para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços serão prestados na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, nos termos do art. 10, II, “a” da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE ALTERAÇÃO DO VALOR
4.1. O valor total dos serviços de Reformulação, customização e configuração do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga, Implantação do Sistema de Acesso a Informação “e-SIC” Fornecimento de Licença e Implantação do Sistema Legislativo e Treinamento na operação do Sistema para Gerenciamento de Processo Legislativo, corresponde a R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXX), a ser pago em cota única.
4.2. O valor mensal dos serviços de Hospedagem da Solução em Data Center, Manutenção e Suporte Mensal do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga, Manutenção e Suporte Mensal do Sistema de Acesso a Informacao “e-SIC”, Manutenção e Suporte Mensal do Sistema Legislativo corresponde a R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXX), totalizando R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXX).
4.3. O valor global deste CONTRATO é de R$: XXX (XXXX).
4.4. O valor do Contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de início da vigência do Contrato, de acordo com o art. 28 da Lei nº 9.069/1995.
4.5. No valor devem estar incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita realização dos serviços, despesas com mão-de-obra, encargos trabalhistas e previdenciários, despesas eventuais, enfim, todos e quaisquer ônus incidentes sobre a prestação dos serviços e o respectivo Contrato.
4.6. Este contrato poderá ser alterado, conforme previsto no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, após manifestação formal da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento referente aos serviços de Reformulação, customização e configuração do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga, Implantação do Sistema de Acesso a Informação “e-SIC” Fornecimento de Licença e Implantação do Sistema Legislativo e Treinamento na operação do Sistema para Gerenciamento de Processo Legislativo, ocorrerá após a conclusão desses serviços, mediante apresentação da NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, bem como dos comprovantes de regularidade trabalhistas, fiscais e comerciais e Alvará de Licença e Funcionamento, exigidos para a habilitação no procedimento licitatório.
5.2. O pagamento referente aos serviços de Hospedagem da Solução em Data Center, Manutenção e Suporte Mensal do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga, Manutenção e Suporte Mensal do Sistema de Acesso a Informacao “e-SIC”, Manutenção e Suporte Mensal do Sistema Legislativo, serão efetuados MENSALMENTE, mediante o fornecimento à Câmara Municipal de Ecoporanga/ES de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, bem como dos comprovantes de regularidade trabalhistas, fiscais e comerciais e Alvará de Licença e Funcionamento, exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento até o 5º (quinto) dia útil, após a respectiva apresentação.
5.3. A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.4. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada à Câmara Municipal de Ecoporanga, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5.5. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
5.6. A Câmara Municipal de Ecoporanga/ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de
descumprimento de suas obrigações.
5.7. O pagamento referente ao valor da nota fiscal será feito por depósito bancário ou transferência eletrônica, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros, ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias.
5.8. Para a efetivação do pagamento a empresa deverá manter as mesmas condições previstas no Edital e no Termo de Referência no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
5.9. Caso a Empresa vencedora do Certame já disponibilize os Serviços objeto desta Licitação, será pago apenas os “Serviços Mensais”.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente:
010001.0103100012.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Ficha 12.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, porém o pagamento será efetuado considerando a data de início da execução do serviço.
7.2. Por acordo das partes, o contrato poderá ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), limitado a 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com o art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, por se tratar de serviços de natureza contínua.
7.3. A prestação dos serviços deverá ser iniciada na data prevista na respectiva Ordem de Serviço.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1. Constituem obrigações da Contratante:
a) Proporcionar as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas;
b) Notificar a Contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
c) Efetuar, através do Fiscal do Contrato, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento do objeto e atestar a execução dos serviços;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
e) efetuar o pagamento à Contratada, conforme for estabelecido.
8.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços em conformidade com as condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência e no Contrato;
b) Designar pessoal qualificado para a execução das atividades descritas no Edital, responsabilizando-se pela qualidade da prestação dos serviços, com a utilização de todos os recursos materiais e humanos necessários à sua execução, efetuando a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante;
c) Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a administração da Câmara, para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste contrato;
d) Manter contato com a administração da Câmara Municipal de Ecoporanga sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços objeto deste contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
e) Permitir a fiscalização dos serviços por parte da Contratante;
f) Manter o sigilo sobre todas e quaisquer informações técnicas e institucionais a que tiver conhecimento, podendo somente divulgá-las com a prévia autorização da Câmara Municipal de Ecoporanga;
g) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, tributários, comerciais e trabalhistas, resultantes da adjudicação desta Licitação e demais despesas alusivas à execução do Contrato, mantendo a condição de regularidade comprovada no momento da assinatura do ajuste;
h) Aceitar, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nos termos e condições previstos na referida legislação;
i) Não transferir a outrem, o objeto estabelecido no Edital, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
j) Apresentar mensalmente à Câmara Municipal de Ecoporanga relatórios dos serviços executados.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Os procedimentos de fiscalização abrangem todas as rotinas necessárias à boa execução do Contrato.
9.2. O fiscal do contrato deverá anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme as previsões do Termo de Refêrencia.
9.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9.4. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: não atendimento do prazo de assinatura do contrato; descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Fornecimento; no atraso quanto ao prazo de execução dos serviços ou pela recusa em fornecer o objeto desta licitação, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D =número de dias em atraso;
b) impedimento do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Ecoporanga por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso;
c) a aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
d) caso a empresa vencedora se recuse a assinar o Contrato, a retirar a Ordem de Fornecimento, a prestar os serviços objeto desta licitação, a atender ao disposto no Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
10.2. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara Municipal de Ecoporanga após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
10.3. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10.4. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
11.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no fornecimento da prestação dos serviços;
e) a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) a sub-contratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
i) a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade;
k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
l) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
m) a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
n) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o) a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
11.3. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.4. A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas “a” a “o” do item 11.2;
b) consensual, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da contratação direta, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1. A Prestação dos serviços prestados pela CONTRATADA encontram se vinculados ao Pregão Eletrônico nº 002/2021, processo administrativo nº 5250/2021, bem como as propostas financeiras dos proponentes, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo: xxx.xxx.xx.xxx.xx, na Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo – AMUNES: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx e Sítio Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ecoporanga, do Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Ecoporanga/ES, XX de XXXXXX de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE ECOPORANGA/ES Presidente: XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
EMPRESA CONTRATADA
Sócio
TESTEMUNHAS:
1ª CPF nº:
2ª CPF nº: