CONTRATO Nº. 67/2020
CONTRATO Nº. 67/2020
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA E AMPLIAÇÃO DE REFEITÓRIO NA EMEF XXXXX XXXXXXX XXXXX, BAIRRO NOVA ITARIRI, NESTE MUNICÍPIO, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITARIRI E A EMPRESA TORRE FORTE CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA.
De um lado, o MUNICÍPIO DE ITARIRI, com sede nesta cidade de Itariri, Estado de São Paulo, à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representada pelo prefeito XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. 5.047.657-9-SSP-SP., inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, domiciliada e residente na Rua Xxxx Xxxxx, nº. 131, Bairro Cooperativa, na cidade de Itariri, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa TORRE FORTE CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA., portadora do CNPJ/MF sob o nº. 06.176.261/0001-43, com sede na Xx. Xxx Xxxx, xx. 000, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX- CEP: 11790-000., portadora do CNPJ sob o nº. 06.176.261/0001-43, neste ato representada pelo Srº. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de Identidade RG: nº. 18.402.024-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si, por este e na melhor forma de direito o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a contratação de empresa com fornecimento de material e mão de obra, objetivando a construção de duas salas de aula e ampliação de refeitório na Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº. 3025, Loteamento Jardim Bom Retiro, Bairro Nova Itariri, de acordo com o memorial descritivo, planilhas e anexos, parte integrante do edital.
1.2- Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) edital da Convite nº. 11/2020 e seus respectivos anexos; e
b) a proposta de 20 de agosto de 2020, apresentada pela CONTRATADA.
c) Ata da Sessão Pública da Licitação - Convite nº. 11/2020.
1.3- O regime de execução é de empreitada por preço global.
1.4- objeto da presente contratação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do art. 65 § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1-Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial descritivo- Anexo I, do Edital e, que, juntamente com o Processo Licitatório nº. 1164/2020, do Convite nº. 11/2020 e juntamente com a proposta da contratada, passam a fazer parte integrante deste Contrato e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE.
2.2- Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
2.3- Os serviços deverão ser executados por funcionários credenciados e especializados, respondendo a contratada pelos danos ou prejuízos que possam acarretar.
2.4 - A CONTRATADA deverá fornecer para a Comissão de Fiscalização desta Prefeitura, antes do início dos serviços e, em até 10 dias opôs a assinatura do contrato, os seguintes documentos:
2.4.1- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou, Cópia(s) do Registro(s) de Responsabilidade Técnica- RRT;
2.4.2- Nome, formação, nº. do registro no CREA ou CAU, endereço e fone/fax comercial do engenheiro/técnico coordenador geral que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional;
2.5- A Comissão de Fiscalização terá três dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a ordem de serviço;
2.6- O prazo de execução dos serviços é de 120 ( cento e vinte) dias, contados a partir da data do recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço para início dos serviços; 2.6.1- Excepcionalmente, desde que de interesse do CONTRATANTE, devidamente justificado no respectivo processo, o prazo de execução dos serviços poderá sofrer prorrogações;
2.7- Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo – Anexo I do edital;
2.8- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas e aplicáveis, em suas últimas revisões, tais como: 2.8.1- Normas de Segurança em edificações do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
2.8.2- Normas de Associação Brasileiras de Normas Técnicas – ABNT;
2.8.3- Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
2.8.4- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados;
2.9. O empreiteiro deverá atentar para os prazos previstos em seu contrato, requerendo à Prefeitura a prorrogação de ambos quando necessário, mediante justificativa bem fundamentada. O não cumprimento dos prazos estabelecidos em contrato pode acarretar atrasos na liberação dos pagamentos sem prejuízo das demais penalidades administrativas cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA –
VIGÊNCIA, PRAZOS DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA
3.1- A vigência deste contrato inicia-se na data da assinatura do contrato e vigorará pelo período de 12 ( doze) meses.
3.2- O prazo de execução total de todos os serviços será até 120 ( cento e vinte) dias, contados da data do recebimento, da Ordem de serviço para Início dos Serviços, pela Contratada;
3.3- O objeto será recebido pela Comissão de Fiscalização, que expedirá o Atestado de realização dos serviços e os termos de recebimento Provisório e Definitivo.
3.4- Somente serão expedidos os termos de recebimento se o objeto estiver plenamente de acordo com as especificações/condições constantes no (s) Memorial (is) Descritivo (s)
–do edital e da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA. 3.5- Executado, o objeto será recebido:
3.5.1- Provisoriamente, após vistoria completa, realizada pela Comissão de Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 ( cinco) dias úteis, contados em que a CONTRATADA comunicar, por escrito a conclusão do objeto;
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente;
3.5.2- Definitivamente, pela Comissão de Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 ( trinta) dias da data da expedição do Termo de recebimento Provisório;
a) O Termo de recebimento Definitivo será lavrado desde que a Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
3.6- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.6.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial (is) Descritivo (s)- Anexo I, do edital, determinado sua substituição/correção;
3.6.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes; 3.6.3- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado;
3.7- Eventuais pedidos para prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização e serão apreciados pelo Prefeito Municipal, que os decidirá.
a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
3.8.- O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1- Os recursos financeiros serão atendidos pelas dotações do orçamento em vigor: Verba nº. 4.4.90.90-51- obras e instalações - 12.361.0003.1004-investimentos em reforma
- ficha 92, reserva nº. 147- fonte de recurso 02- transferências e convênios estaduais- vinculados.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E REAJUSTE
5.1-O preço total contratado para realização do objeto contratual é de R$ 262.590,01 ( duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e noventa reais e hum centavo).
5.2- Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA- DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1- O pagamento à LICITANTE será efetuado em até 10 ( dez) dias da apresentação da nota fiscal pela Contratada, devidamente atestada pela Comissão de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Itariri.
6.2- As faturas que apresentarem incorreções, serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá até 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação válida, a juízo da CONTRATANTE.
6.3 - A devolução de qualquer fatura relativa a medição que não seja aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
6.4- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
6.5- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
6.6- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
6.7- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
6.8- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
6.9- Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dois) dias.
6.10- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
6.11- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no Município onde os serviços estão sendo executados em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003.
6.12- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
6.13- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
6.14- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
6.15- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 6.13 e 6.14 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
6.16- Dos pagamentos devidos à CONTRATADA serão descontados os valores de eventuais multas ou débitos daquela para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1- As medições dos serviços executados serão realizadas quinzenalmente.
7.2- As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
7.2.1- A Comissão de Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de recusas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
7.2.2- Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços recusados;
b) Os serviços recusados, depois de refeitos e aceitos pela Comissão de Fiscalização, serão somados à medição dos serviços do mês seguinte.
7.2.3- Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Comissão de Fiscalização comunicará a CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
7.2.4- Recebidas as Notas Fiscais Faturas de Serviço (NFFS), a Comissão de Fiscalização terá o prazo de 3 (três) dias úteis para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços
CLÁUSULA OITAVA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
São responsabilidades do CONTRATANTE:
8.1-Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução da obra.
8.2-Indicar o responsável pela Fiscalização e acompanhamento dos serviços, que verificará “in loco” os percentuais de serviços executados na obra.
8.3-Fornecimento de demais elementos e especificações técnicas que porventura venham a ser necessárias no transcorrer dos serviços, visando propiciar a execução da obra dentro da boa técnica de construir;
8.4-Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
São responsabilidades da contratada:
9.1-Fornecer mão-de-obra, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para a sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
9.2- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
9.2.1- Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
9.2.2- Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
9.2.3- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes a execução dos serviços ora contratados.
9.3- Analisar, do ponto de vista executivo, os documento técnicos integrantes do Contrato e comunicar por escrito à Diretoria de Obras e Serviços da CONTRATANTE, as
discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da assinatura da O.S., sendo que a comunicação ensejará à CONTRATADA o direito de reclamar no futuro, quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, administrativa ou judicialmente.
9.4- Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
9.5- Conduzir os serviços em estrita observância das normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprimento as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.6- Manter no local de serviços o Livro de Ocorrências e, para uso exclusivo da CONTRATANTE, um jogo completo de todos os documentos técnicos.
9.7-Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no Contrato e os que apresentarem defeitos de material ou vício de construção, de acordo com a legislação aplicável.
9.8- Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou por seus empregados, a CONTRATANTE ou terceiros.
9.9- Confeccionar, instalar ou preservar, às suas expensas, desde o início dos serviços, as placas de obra, conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE.
9.10- Comunicar à Diretoria de Infraestrutura urbana e rural e agropecuária da CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11- Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE.
9.12-Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da obra, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
9.13- Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros.
9.14- Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objetos desta licitação.
9.15- Prover todos os funcionários envolvidos com a obra, dos equipamentos de segurança, EPI’s, definidos pela legislação trabalhista;
9.16- Fornecimento de condução, refeição e demais despesas necessárias a seus empregados e funcionários;
9.17- Obedecer e fazer obedecer os padrões, normas, regulamentos e instruções da
CONTRATANTE quanto ao projeto e sua execução;
9.18- Facilitar os serviços de fiscalização da CONTRATANTE e atacar prontamente às suas exigências e determinações;
9.19- Remover ao final da obra todo material imprestável e eventuais sobras de materiais;
9.20- Ser a única responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários, técnicos e de terceiros;
9.21- Arcar com as despesas de demolição e reparos de serviços mal executados ou errados pôr sua culpa, com a reposição de materiais utilizados;
9.22- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
9.23- É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.
9.24- Manter à testa dos serviços, preposto que o representará e acompanhará toda a execução deste contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
9.25- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA - INADIMPLÊNCIA E SANÇÕES
10.1- O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, respondendo cada qual pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 - O atraso injustificado na execução da obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no ítem 10.3 deste contrato.
10.3 - Pela inexecução total ou parcial da obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 ( dois) anos.
10.4- Em qualquer dos casos, a aplicação das multas previstas não isenta a CONTRATADA da aplicação por parte da CONTRATANTE das demais sanções previstas no artigo 86,87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
11.1- O presente Contrato é celebrado nos termos do Edital de Licitação – Convite nº. 11/2020, que passam a fazer parte integrante deste Contrato, para todos os efeitos legais e administrativos.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1- Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, objeto desta licitação, a CONTRATANTE, através de seus funcionários ou de prepostos formalmente designados, se reserva o direito de, sem qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços ora contratados.
12.2 As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços deverão ser registradas pela CONTRATANTE no Livro de Ocorrências, produzindo estes registros os efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS ENCARGOS SOCIAIS
13.1- A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13.1.1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO SUPORTE LEGAL
14.1- O presente Contrato é celebrado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
15.1-Os materiais utilizados na execução dos serviços serão de primeira qualidade e estarão à disposição da fiscalização no canteiro de obras.
15.2-Todos os equipamentos necessários, ferramentas e veículos, de acordo com o projeto básico, estarão vinculados à obra até o término deste contrato.
15.3-Os materiais, equipamentos e veículos utilizados na execução da obra, poderão ser vistoriados a qualquer momento por funcionários designados pelo senhor Prefeito Municipal, que farão relatório completo sobre os referidos equipamentos.
15.4- Os serviços, materiais e peças deverão obedecer às normas técnicas reconhecidas e aplicáveis, em suas últimas revisões, tais como:
15.4.1- Normas de Segurança em Edificações, do CREA;
15.4.2- Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
15.4.3- Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
15.4.4- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal pertinentes à execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA DA RECISÃO CONTRATUAL
16.1- Constituem motivos para rescisão aqueles previstos no artigo 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, podendo ser:
a) determinada por ato unilateral da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial nos termos da legislação;
16.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.3 -A CONTRATADA reconhece como direito da Administração, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, as conseqüências previstas no artigo 80 da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA PRESTAÇÃO DE GARANTIAS
17- Nos termos do Artigo 56 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, não será exigida a prestação de garantia na contratação do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DO FORO
18.1- As partes elegem e especificam o Foro da Comarca de Itariri, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, ou venha a ser, para as questões que surgirem durante a execução deste Contrato, e, não forem resolvidas amigavelmente.
18.2- E, por haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas neste Instrumento e, bem assim, observar fielmente os dispositivos legais em vigor sobre o assunto, especialmente os de Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações.
Itariri, 10 de setembro de 2020. Testemunhas:
Pelo contratante
1-
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Nome: PREFEITO MUNICIPAL
RG:
Pela contratada:
2- Nome:
RG:
TORRE FORTE CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA
Pelo seu representante Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx