DIRETORIA DE LICITAÇÕES E PROJETOS
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência destina-se à AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Polícia Militar.
1.2 O objeto do presente certame se enquadra na classificação de objeto comum, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
“Parágrafo único do Art. 1º- Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. (lei nº 10.520/2002)
1.3 A pretensa aquisição será processada por meio de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, efetuado pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, em consonância com o Art 3º, incisos II e III do Decreto Estadual nº 46.751, de 27/08/2019.
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
II - quando for conveniente a aquisição de materiais com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por
unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de materiais ou a
contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Preliminarmente impende destacar, o Estudo Técnico Preliminar, SEI- 350063/001670/2020, remetido e exarado pela Sr. TEN CEL PM XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX RÉGIS, de onde foram extraídas as informações utilizadas como referencial para formalização do presente Termo de Referência, tais como, especificação do objeto, quantitativo demandado, metodologia de cálculo usada para determinar este quantitativo, justificativa fática, entre outras informações de caráter específico, os quais, foram inseridos nesse Termo de Referência.
2.2 O desenvolvimento das cidades e, paralelamente o crescimento populacional, reflete no aumento dos bairros, distritos, ampliando os limites territoriais, e consequentemente a necessidade de trafegar por terrenos, muitas vezes acidentados e ruas esburacadas, sem que se possa sempre, fazê-lo com circunspeção, consequência óbvia da natureza de suas funções, em que as viaturas policiais são submetidas a condições severas de trabalho, vez que são empregadas diuturnamente por motoristas e equipes policiais que se revezam, seja na capital, seja no interior do Estado, que exige uma atualização constante da logística operacional;
2.3 Cabe ressaltar, que o Estado do Rio de Janeiro além possuir dimensões territoriais extensas, também possui densidade demográfica de 365,23 hab/km², superando inclusive o Estado de São Paulo com 177,40hab/km² com base nos dados do IBGE de 2016. Assim sendo, é plausível conceber que um dos efeitos colaterais desse fato, seja o difícil trânsito de veículos que causa lentidão e engarrafamentos diários, sobretudo nos horários de pico;
2.4 Nessa linha, pode-se concluir, que acúmulo populacional e a incidência ordinária de congestionamentos no trânsito, fomentam e favorecem as modalidades de atuação criminosa ocorrida nas vias públicas, principalmente com relação à INCIDÊNCIA DE ASSALTOS À CONDUTORES DE VEÍCULOS PARTICULARES E COMERCIAS, ALÉM DE CAMINHONEIROS que sofrem com as constantes ocorrências de roubo de cargas. Desse modo, chega-se à conclusão de que o quadro apresentado, exige da Polícia Militar, uma atuação de combate às ações criminosas que combinem agilidade e versatilidade, de modo que possibilite ao policial, maiores possibilidades de se obter êxito como resultado do serviço ostensivo, dando-lhes meios para responder de forma mais célere e eficiente às ocorrências congêneres às mencionadas neste item.
2.5 As viaturas são exigidas diante da necessidade da realização de deslocamentos e manobras rápidas, especialmente em situações emergenciais que impliquem riscos à segurança dos policiais e da sociedade, fatores que somados, contribuem para abreviar a vida útil das viaturas;
2.6 Nessa toada, presume-se que as MOTOCICLETAS são muito importantes no Policiamento Ostensivo. Pela maior versatilidade e mobilidade, são capazes de chegar com rapidez nos locais onde os automóveis não conseguem em virtude dos congestionamentos, reduzindo seu poder de intervir;
2.7 Diante disso, para atender com eficiência e presteza à SOCIEDADE FLUMINENSE, faz-se imperioso valer-se da aplicação do MOTO- PATRULHAMENTO, modalidade de atuação policial realizada com a utilização de motocicletas na realização do Policiamento Ostensivo, que em muito, aumenta a visibilidade e ostensividade da atuação policial militar. Importa destacar que a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, por sua concepção e missão específica, valendo-se do modelo de policiamento empreendido como a utilização de motocicletas, tem se deparado cada vez mais com diversas ocorrência de
serviço, justificando assim a necessidade de reaparelhamento e modernização de seus equipamentos com o intuito de melhor servir a população.
2.8 A necessidade de aquisição parcelada justifica-se em razão do dinamismo e continuidade obrigatória que a atividade policial militar demanda, ou seja, será necessária a entrega parcelada do quantitativo almejado ao longo da vigência da ata de acordo com o desgaste natural dos veículos, eventual dano proveniente de acidentes, ou até mesmo de ocorrências mais específicas como danos provenientes de disparo de arma de fogo.
2.9 Além disso, há a possibilidade de outros órgãos da administração pública estadual manifestarem interesse em aderir a ata, tendo em vista a natureza e utilidade do objeto, como exemplo o Corpo de Bombeiros Militar.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES
3.1. ESPECIFICAÇÃO SUMÁRIA
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO | QTD |
1 | 165319 | Motocicleta, cilindrada: 240 ~ 320 cm³, cor: branca, motor: 4 tempos, arrefecimento motor: arrefecimento a ar, potencia máxima: 20 ~ 35 CV, partida: elétrica, ano fabricação: zero km, combustível: flex / gasolina, transmissão: 5 ~ 6 marchas, freio dianteiro: a disco, freio traseiro: a disco, capacidade tanque combustível: 10 ~ 17 l, características adicionais: ON- OFF ROAD TRIAL, bauleto instalado, forma fornecimento: unidade. | 300 |
Código do Item: 2340.002.0042 |
Tabela 1. Id Siga.
3.2 ESPECIFICAÇÃO DETALHADA
3.2.1 Foi pesquisado e definido o tipo e potência das motocicletas que atendem de melhor forma aos policias militares que as utilizam no serviço ostensivo diariamente em regiões diversas, sendo, muitas vezes, íngremes e acentuadas,
asfaltadas ou não, por isso indispensável o modelo ON OFF ROAD TRAIL, para atender a todas solicitações, seja na estrada rural ou na urbana, não prejudicando o desempenho e a qualidade do serviço, além de ser mais resistente, gerando menos custos de manutenção. As motocicletas com modelo “On Off Road Trail” - Também conhecida como (Motos para todo terreno) foram desenvolvidas para situações em adversas, são mais altas e possuem características para atender as diversidades do trabalho.
3.2.2. Estes tipos de motocicletas especificadas possuem boas dimensões a fim de descrever um modelo confortável, de fácil pilotagem e com boa autonomia características necessárias para atender aos policiais militares em suas nuances profissionais, como a utilização de equipamentos operacionais (colete balístico, cinto de guarnição e arma longa, por exemplo), assim como auxilia na agilidade e rapidez ao embarcar e desembarcar do veículo quando ocorrer uma abordagem que por consequência interferem de maneira decisiva na segurança da equipe.
3.2.3. Em razão da robustez, tamanho e peso dos veículos especificados, bem como em razão da natureza da atividade policial, que de maneira imprevisível poderá ensejar uma perseguição, evasão ou atuação emergencial, é imprescindível que esses veículos sejam dotados de motores com características de potência moderada, minimamente apta a atender a demanda sob exposição.
3.3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA MOTOCICLETA
3.3.1 GERAIS:
3.3.1.1 Motocicleta ON/OFF ROAD TRIAL;
3.3.1.2 0 Km com modelo correspondente à data da emissão da nota fiscal;
3.3.1.3 Capacidade mínima do tanque de combustível entre 10 a 17 litros;
3.3.1.4 Cor predominante Branca original do fabricante.
3.3.2 DIMENSÕES:
3.3.2.1 Altura do banco: Não inferior a 800 mm (considerando os equipamentos já instalados, em ordem de marcha, perpendicular ao solo e sem ocupantes);
3.3.2.2 Altura total mínima de 1.170mm
3.3.2.3 Distância entre eixos de 1.380 a 1.420mm;
3.3.2.4. Distância mínima do solo: Não inferior a 240 mm;
3.3.2.5. Peso total sem adaptações entre 130 a 170 Kg.
3.3.3 MOTOR E TRANSMISSÃO:
3.3.3.1 Sistema de partida: elétrica;
3.3.3.2. Combustível: Gasolina ou Flex;
3.3.3.3 Motorização: 04 (quatro) tempos;
3.3.3.4 Potência entre 20CV a 35 CV;
3.3.3.5 Cilindrada entre 240 a 320cm3;
3.3.3.6 Alimentação: Injeção eletrônica;
3.3.3.7 Torque máximo entre 2,0 a 3,0 Kgf.m;
3.3.3.8 Tipo de Transmissão: Mecânica Manual 05 (cinco) marchas ou superior.
3.3.4 SISTEMA ELÉTRICO:
3.3.4.1. Bateria 12v de 8 a 10 Ah (podendo ser adaptado uma bateria auxiliar, ex.: (i) - 2,5Ah, 3Ah, 4Ah a ser colocada em paralelo a original de fábrica em local definido pela montadora ou customizadora; ou (2) - Comprovação técnica (laudo) de que a bateria interna, sendo ela inferior ao estipulado neste item, é SUFICIENTE para atender ao sistema elétrico do bem final ofertado);
3.3.4.2. O sistema elétrico da viatura policial deverá estar devidamente dimensionado (bateria, alternador, cabeamento, fusíveis, etc.) para suportar, simultaneamente, os consumidores originais da motocicleta, bem como as adaptações constantes no presente memorial.
3.3.5 RODAGEM, SUSPENSÃO E FREIO:
3.3.5.1 Pneus: Conforme especificação do fabricante;
3.3.5.2 Rodas: Conforme especificação do fabricante;
3.3.5.3 Suspensão: Garfo telescópico na dianteira e mono amortecedor na traseira;
3.3.5.4 Freios dianteiro e traseiro a disco;
3.4 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA ADAPTAÇÃO DO VEÍCULO PATRULHAMENTO
3.4.1 GERAIS
3.4.1.1 Todos os materiais empregados deverão possuir padrão automotivo, respeitando as normas vigentes; todos os chicotes, armações e fiações devem ser fixados por abraçadeiras de nylon e isoladas a fim de evitar ferrugem e movimentos que possam resultar em atritos, apertos, protuberâncias e danos;
3.4.1.2 Todas as aberturas que forem realizadas na motocicleta devem ser adequadamente calafetadas e todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por fusíveis de proteção à sobre corrente e devem ser de fácil remoção e acesso para inspeção e manutenção;
3.4.1.3 Os encaixes dos dispositivos eletrônicos e peças fixas devem ser à prova de corrosão e de intempéries;
3.4.1.4 A motocicleta deverá ser entregue com suas ferramentas, acessórios(capacete -conforme as normas e especificações técnicas do INMETRO) e equipamentos necessários para realização das manutenções emergenciais e estar em conformidade com as exigências do edital e da Lei Nº 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conforme pratica de mercado.
3.4.2 BAGAGEIRO
3.4.2.1 Confeccionado em estrutura metálica, reforçado, com pontos de apoio (no mínimo quatro) distribuídos em partes rígidas do semi-quadro de sustentação do banco e da rabeta da motocicleta, com capacidade de sustentação comprovada para 12 (doze) quilos, sem provocar torções ou trincas na estrutura do próprio acessório ou no chassi da motocicleta, mesmo quando em movimento, servindo também, como proteção da carenagem lateral traseira.
3.4.3 XXXXXXX e RACK
3.4.3.1 Fabricado em polipropileno, na cor preta, impermeável, com mecanismo do sistema de fechamento por pressão, permitindo ao condutor, ainda que não realize o travamento, nos casos de saídas emergenciais, o fechamento deverá ser de simples pressão entre a parte fixa do baú e parte móvel. Dotado de chave única para abertura da tampa e, ao mesmo tempo, para remoção do acessório de sua base (rack). O baú deverá possuir formato arredondado, capacidade volumétrica não inferior a 33 (trinta e três) litros e dimensões não inferiores a 250 mm de altura, 350 mm de largura e 250 mm de profundidade, além de capacidade para suportar o equivalente a 5 (cinco) quilos de equipamentos, a ser adequadamente fixado na parte posterior da motocicleta, de forma a não comprometer sua utilização. A tampa dessa peça deverá ser preparada para receber o grafismo padrão da PMERJ e Luz sinalizadora;
3.4.3.2. O Rack deve ser de material plástico de alta resistência, fixado ao bagageiro por meio de parafusos e travas, com encaixe para lingueta de fixação do baú, proporcionando o travamento desse último utilizando-se de tranca com chave. O rack permanecerá fixo e deverá permitir o acoplamento rápido de baú. A peça deverá ser posicionada de forma a não interferir no curso normal do veículo, por ocasião da passagem por obstáculos.
3.4.4 PROTETORES E SUPORTES
3.4.4.1. Protetor de motor e carenagem: Peça única, confeccionada em tubos metálicos de secção redonda, reforçado, com acabamento no padrão original do quadro da motocicleta, onde será fixado. Possuirá formato trapezoidal, com laterais (arestas) formando angulo de aproximadamente 90º (noventa graus), dobradas para trás, na direção do motor, envolvendo-o e subindo até a lateral protegendo a carenagem. A fixação ao quadro será através de parafusos, com no mínimo dois pontos de apoio. As dimensões finais desse acessório serão definidas conforme marca/modelo da motocicleta que a equipará. O protetor de motor deverá ser posicionado de forma a não interferir no curso do para-lama dianteiro, por ocasião das freadas e da passagem por obstáculos.
3.4.4.2. Protetor de mão do tipo aberto, a ser instalada na moto, confeccionado em material plástico resistente e flexível, que forneça proteção contra pedras, pancadas e condições adversas do tempo;
3.4.4.3. Antena contra linha de pipa constituído por 2 (duas) varetas telescópicas, com cerca de 1.000 mm, confeccionado de material resistente e flexível, com sistema que permita o corte de linha, a ser instalada no guidão ou na carenagem da motocicleta, próximo à base do espelho retrovisor, de sorte a não causar ferimentos ao piloto em caso de choque ou colisão dianteira do motocicleta.
3.4.4.4 Suporte em estrutura metálica para a fixação dos sinalizadores dianteiros em acabamento em pintura epóxi na cor preta;
3.4.4.5 Suporte independente para a sirene, posicionado no protetor de motor na lateral esquerda, confeccionado em estrutura metálica;
3.4.5 SISTEMA ELÉTRICO
3.4.5.1 Sistemas elétricos, compostos por chicote e caixa de comando e acionamento do sistema de sinalização e sirene, localizado, de preferência, próximo aos comandos originais da motocicleta, na lateral esquerda, com comandos de padrão automotivo e para uso em motocicleta em alto relevo e módulo de controle eletrônico microprocessador, para acionamento e gerenciamento dos sinalizadores dianteiros e traseiro, permitindo efeitos luminosos de alta frequência, com flashes duplos de forma alternada, instalado em suporte próprio na parte central da motocicleta;
3.4.5.2 Sistema de alternador e bateria de 12V dimensionado e adequado para suportar, simultaneamente, os equipamentos complementares de sinalização (acústico e visual) a serem instalados.
3.4.5.3 A bateria deverá estar fixada em compartimento específico e deverá ser projetada para suportar possíveis vazamentos e vibrações extremas. No momento da entrega da motocicleta e novamente após, deverá poder permanecer por 72 horas desligado, e a bateria ser capaz de efetuar a partida da motocicleta;
3.4.5.4 A bateria é passível de troca imediata por outra bateria nova original da motocicleta em perfeitas condições de funcionamento, caso falhe em um dos dois testes.
3.4.5.5 Caso necessário, poderá ser utilizada uma bateria extra a ser instalada em local apropriado, servindo para alimentar os sistemas elétricos adaptados (equipamentos elétricos secundários) possuindo circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos originais;
3.4.5.6 A bateria auxiliar deverá ser montado um kit de parte elétrica, com suporte isolador/separador das outras;
3.4.5.7 A montagem deverá atender normas de segurança e ocorrer em local determinado pela engenharia da montadora, conter local correto para acomodação dos fios na parte interna da motocicleta, para que não fiquem de forma exposta;
3.4.5.8 Utilizar chicote elétrico blindado e protegido, com bitola adequada, da bateria auxiliar da motocicleta até a caixa de fusíveis auxiliar implementada.
3.4.5.9 Prescrição diversa:
3.4.5.10 Deverá ser apresentado, no momento da avaliação do protótipo, laudo em bancada que comprove a eficácia do chicote e sua resistência a temperatura, juntamente com amostra para ser inspecionado pelo corpo técnico da SEPM;
3.4.6 SISTEMA SINALIZADOR DE EMERGÊNCIA:
3.4.6.1 O Sistema de sinalização de emergência será composto pela sinalização visual e acústica, em consonância ao inciso VII do Art. 29 da Lei nº 9.503/97 CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
3.4.6.2 Sinalizador Dianteiro composto por 02 (duas) lanternas dianteiras com distribuição da luminosidade em um angulo de no mínimo 120° em linha horizontal, cada lanterna devera possuir no mínimo 05 leds com no mínimo de 03 Watts de potência cada ou equivalente, com cobertura para as áreas: frontal, cruzamento e lateral sendo que o corpo e as lentes do sinalizador deverão ser injetados em policarbonato de alta resistência, lentes na cor rubi conforme padrão preconizado pelo CTB resistentes a descoloração, intempéries e a impactos. Devera possuir raio traseiro para um perfeito acoplamento diagonal;
3.4.6.3 Sinalizador Traseiro fixado sobre o bauleto com baixo perfil com único refletor parabólico ominidirecional que deverá maximizar a intensidade luminosa devera possuir no mínimo 15 leds de 03 Watts cada ou equivalente, distribuídos equitativamente para cobertura visual total de 360°, gerando no mínimo dois tipos
de efeitos intermitente ou rotativo com o corpo e a lente do sinalizador deverão ser confeccionado em policarbonato de alta resistência, lente na cor vermelha, conforme padrão preconizado pelo CTB, resistentes a descoloração, intempéries e a impactos.
3.4.6.4 Sinalizador, modelo sirene, fixada na parte dianteira, próximo ao protetor do motor, com as seguintes características:
3.4.6.4.1 Tipo eletrônica, 12V;
3.4.6.4.2 Mínimo de 2 tipos de tons de alerta;
3.4.6.4.3 Carcaça injetada em ABS com fibra de vidro, Parte frontal com desenho trapezoidal para melhor escoamento de líquidos, parte traseira injetada em alumínio para melhor dissipação de calor;
3.4.6.4.4 Potência não inferior a 30 W, com pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB;
3.4.6.4.5 Os sinalizadores direcionais (piscas ou setas) originais do veículo não poderão ser encobertos ou suprimido.
3.4.7 SISTEMA DE ACIONAMENTO:
3.4.7.1 O sinalizador de emergência (acústico / visual) será acionado por meio de chaves tipo micro táctil ou interruptores de alto-relevo, instalados do lado esquerdo do painel da motocicleta, de modo a permitir seu acionamento, sem a necessidade da retirada da mão do usuário da manopla, que permitam o acionamento independente do sistema acústico (de forma contínua e intermitente) e do sistema de sinalização visual. O painel deverá possuir iluminação de fundo;
3.4.7.2 O botão de acionamento da buzina deverá ser mantido, preservando a função original;
3.4.7.3 É vedada a alteração da posição original do punho e/ou da manopla na motocicleta.
3.4.8 GRAFISMO
3.4.8.1 Padrão Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro:
3.4.8.1.1 Brasão;
3.4.8.1.2 “POLÍCIA”;
3.4.8.1.3 “BPM XX” referência da unidade;
3.4.8.1.4 Número de ordem;
3.4.8.1.5 “190”
3.5 QUANTIDADES
Imagem ilustrativa
3.5.1 O Sistema de Gestão da Secretaria Estadual de Polícia Militar adotou como base, por um lado, o Pensamento Sistêmico, que representa a visão holística da Instituição por meio das relações de interdependência entre os diversos componentes de uma organização, entre a organização e o ambiente externo e, por outro lado, o suporte doutrinário, que se alicerça sobre os princípios de Polícia Comunitária, dos Direitos Humanos e da Gestão pela Qualidade. Na área de logística, prevê a renovação periódica da frota, a fim de dotar as OPM com as quantidades previstas no Quadro de Fixação de Frota (QFF) e atender aos parâmetros básicos que norteiam a gestão de logística da corporação;
3.5.2 Embora já tenha ocorrido investimento nessa área, a política de renovação da frota visa completar os claros decorrentes da exclusão das viaturas mais velhas, bem como substituir aquelas que começam a apresentar problemas crônicos de manutenção, cujo custo inviabiliza a permanência na frota. Ainda neste sentido, viaturas foram empregadas nos programas de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro- Segurança Presente - deixando o quadro de viaturas das unidades ainda mais defasado;
3.5.3 Considerando o PPA (Plano Plurianual) que está previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos, elaborado pela SEPM (Secretaria de Estado de Polícia Militar) para quatriênio 2020 – 2023 tendo como parâmetro o PGP (Plano Geral de Policiamento) e a frota útil operacional das OPMs e o estudo que prevê a renovação de um terço da frota anualmente, de modo que em até três anos se alcance ao percentual de 75% de toda a frota renovada seja composta de veículos dessa natureza.
3.5.4 Conforme o exposto, solicita 300 motocicletas conforme tabela:
QUANTIDADE SOLICITADA DISTRIBUIÇÃO DOS VEÍCULOS | ||||||||||||||||||
1 CPA | 2 CPA | 3 CPA | 4 CPA | 5 CPA | 6CPA | 7CPA | CPE | CPP | ||||||||||
OPMs | 2°BPM | 6 | 9°BPM | 6 | 15°BP M | 8 | 7ºBPM | 8 | 10ºBP M | 8 | 8ºBPM | 8 | 11ºBP M | 6 | BPR V | 8 | 1ªUPP 19ºBP M | 1 |
3°BPM | 6 | 14°BP M | 8 | 20ºBP M | 8 | 12ºBP M | 8 | 28ºBP M | 6 | 29ºBP M | 8 | 26ºBP M | 6 | BPV E | 8 | 2ªUPP 23ºBP M | 4 | |
4°BPM | 6 | 18°BP M | 6 | 21ºBP M | 8 | 25ºBP M | 8 | 33ºBP M | 8 | 32ºBP M | 6 | 30ºBP M | 6 | CPA M | 6 | 2ªUPP 3ºBPM | 2 | |
5°BPM | 6 | 27°BP M | 6 | 24ºBP M | 6 | 35ºBP M | 4 | 37ºBP M | 6 | 36ºBP M | 6 | 38ºBP M | 6 | GIT | 3 | |||
6°BPM | 6 | 31°BP M | 8 | 34ºBP M | 6 | |||||||||||||
16°BP M | 6 | 40°BP M | 8 | 39ºBP M | 6 | |||||||||||||
17°BP M | 6 | 41°BP M | 6 | |||||||||||||||
19°BP M | 6 | |||||||||||||||||
22°BP M | 6 | |||||||||||||||||
23°BP M | 6 | |||||||||||||||||
TOTA L | 60 | 48 | 42 | 28 | 28 | 28 | 24 | 22 | 10 | |||||||||
TOTAL DISTRIBUIDAS 290 RESERVA TÉCNICA (+) 10 TOTAL GERAL (=) 300 |
Tabela 2. Distribuição.
3.6 ESTOQUE
3.6.1 A Secretaria de Estado de Polícia Militar, atualmente, possui a quantidade de 1.254 veículos duas rodas, conforme tabela abaixo discriminada:
ESTOQUE DA CORPORAÇÃO | ||||
EXISTENTES | EM USO | BAIXADOS | DESCARREGADOS | |
SEPM | Segurança Presente | |||
1.254 | 655 | 300 | 274 | 25 |
Tabela 3. Estoque.
3.7 METODOLOGIA DE CÁLCULO
3.7.1 Cabe ressaltar, no entanto que a SEPM dispõe atualmente de 1.254 viaturas tipo Moto patrulha, quantidade esta, considerada adequada para suprir as demandas da corporação, a previsão é de que cerca de 51% (seguindo estatística passada pelo EMG/PM4) ficarão inutilizadas no período de três anos, cerca de 645 viaturas, em virtude da incidência de problemas das mais diferentes ordens, incluindo colisões e outras ocorrências que incapacitam parcial ou totalmente estas viaturas. Cabe destacar que das 645 motos que apresentarão problemas de funcionamento, cerca de 25,6%, aproximadamente 165 viaturas, se encontrarão em processo de restauração nas oficinas credencias, e os outros 74,4%, cerca de 480 Viaturas, se encontrarão completamente inaptas para utilização em serviço e, portanto, estarão em processo de descarga, ou devidamente descarregadas.
3.7.2. Deste modo, conclui-se que a quantidade ideal a ser adquirida para se suprir adequadamente as demandas da corporação no que tange a reposição e modernização da frota de motocicletas, seria a de 600 motocicletas, porém, a solicitação está dentro da atual capacidade financeira do Estado, o que se resume em 300 (trezentas) unidades a serem adquiridas para atender à SEPM, o que certamente não vai atender a real demanda, no entanto, vai amenizar a necessidade.
3.8 JUSTIFICATIVA DA ESPECIFICAÇÃO:
3.8.1 O detalhamento técnico corresponde às especificações mínimas de qualidade do objeto pretendido. Destacando-se características operacionais e de logísticas que visam maior conforto ao usuário através do peso reduzido, das várias configurações de tamanho, bem como pretende compatibilizar e padronizar as futuras aquisições de motocicletas como as já em uso.
3.8.2 É importante ressaltar que as cilindradas são intermediárias entre as motos 125-200 consideradas fracas e 650-850 consideradas fortes.
4. AMOSTRAS
4.1 Poderá ser exigida do primeiro colocado a apresentação de AMOSTRAS de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 78, Centro – Rio de Janeiro – RJ – Diretoria de Licitações e Projetos - Seção de Pregão, Tel.: (000) 0000-0000 Fac-símile (000) 0000-0000.
4.2 As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio.
4.3 Em virtude da inviabilidade de apresentação de amostras para o objeto da presente aquisição, admitir-se-á nesta fase, a apresentação de folder ou quaisquer outros documentos que apresente de forma clara todas características concernentes ao objeto ora licitado.
5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA
5.1 A empresa CONTRATADA deverá entregar os objetos conforme a modalidade de compra, contados da data da assinatura do contrato;
5.2 A entrega dos bens deverá ser realizada em dia útil, no horário compreendido entre 10:00 e 16:00 horas, no seguinte endereço: Sede do Diretoria de Transportes
- (Av. Salvador de Sá, 2 – Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ);
5.3 O recebimento dos equipamentos estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, conforme descrito neste documento, cabendo à verificação ao representante do Contratante;
5.4 Caso as especificações estejam fora dos padrões estabelecidos, os materiais serão rejeitados parcial, ou total, pela comissão de recebimento da SEPM;
5.5 A empresa arrematante deverá comunicar a Diretoria de Transportes (DT), com 72hs de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos produtos, por escrito ou pelos telefones 00-0000-0000; 00-0000-0000;
5.6 Os produtos deverão vir emplacados e com toda documentação desembaraçada pela empresa em nome da Secretaria de Estado de Policia Militar - CNPJ nº 32.690.668/0001-02, sem qualquer ônus adicional ao preço final ofertado. Nesta ocasião, deverão também ser entregues os documentos originais dos equipamentos.
5.7. CRONOGRAMA
5.7.1 O cronograma descreve as etapas e seus respectivos prazos;
5.7.2 Caso exista a necessidade de alteração nos prazos e suas etapas, sejam elas de tecnologias obsoletas, melhorias, ou outros fins, que os afete, as entidades devem enviar documento informando os novos prazos e suas respectivas justificativas aos Administradores do processo para serem apreciados e despachados. O prazo para envio destes documentos é de imediato, assim que detectado os óbices;
5.7.3 A tabela abaixo demonstraas etapas, prazos, descrições e observações:
CRONOGRAMA | |||
ETAPAS | PRAZOS | DESCRIÇÃO DAS ETAPAS | OBSERVAÇÕES |
1 | 120 dias | Entrega de 60% das unidades (180 motocicletas) | A partir da assinatura do contrato |
As unidades restantes serão entregues parceladamente conforme ordem de fornecimento a critério da Administração |
Tabela 4. Cronograma.
5.8. O recebimento provisório se dará no prazo máximo de até 10 (dez) dias a contar da entrega do Objeto.
5.9 O recebimento definitivo se dará no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, a contar do término do prazo para o recebimento provisório com a aceitação do objeto, desde que atestada a conformidade com o Termo de Referência.
5.8 DADOS DA CONTRATANTE:
5.8.1 Secretaria de Estado de Policia Militar. Endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000. CNPJ: 32.690.668/0001-02.
5.9 Os bens serão recebidos provisóriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa fabricante, modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimo exigidos;
5.10 Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, assinado pela Comissão de Recebimento de Material, em até 20 (vinte) dias úteis contados a partir do recebimento provisório.
6. EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1 A empresa arrematante do objeto do certame deverá informar a comissão sobre as partes críticas que precisem de análise, permitir que a comissão tenha acesso a visita técnica do material que está sendo fabricado, caso seja local de difícil acesso, deverá encaminhar através de fotos e vídeos para analisar e comprovação nas diversas fases de montagem;
6.2 A Comissão Técnica está no item 17 – GESTOR E FISCAIS, que efetivamente realizará sua análise dirigida a verificar se as especificações do produto atendem às especificações do Termo de Referência;
6.3 A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Técnica na condição de representantes, os quais deverão atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento;
6.4 A presença da fiscalização da Secretaria Estadual de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada;
6.5 Caberá aos servidores designados rejeitar totalmente, ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente original e/ou novo, assim considerado de primeiro uso, bem como determinar prazo para substituição do material eventualmente fora das especificações, com defeito de fabricação ou vicio de funcionamento.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 Sem prejuízo das demais exigências para fins de habilitação a serem descritas no Edital para fins de comprovação da capacidade técnica, a licitante deverá apresentar:
7.1.1 Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público, declarando ter a empresa licitante, fornecido o objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto previsto neste Termo de Referência.
7.1.2 Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera-se compatível o atestado que expressamente certifique que a licitante já forneceu pelo menos 25% (75 unidades – [300 * 0,25]) do quantitativo total estimado neste Termo de Referência.
7.1.3 A exigência do atestado de capacidade técnica justifica-se pelas especificidades do objeto, principalmente por se tratar de aquisição com peculiaridades para o atendimento ao serviço de segurança pública, assim a exigência de 25% é um quantitativo razoável para comprovar se a empresa tem condições para fornecer o objeto pretendido sem prejuízo para a CONTRATANTE.
7.2. A empresa vencedora deverá apresentar:
7.2.1 Atestado de capacidade técnica, emitido por órgão Policial ou Militar, nacional ou internacional, comprovando aptidão para o atendimento do objeto do contrato;
7.2.2 Documento comprobatório da boa situação financeira da empresa, mediante apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis e certidão negativa de falência ou concordata, nos termos do art. 31, I e II c/c o art. 35, § 5º, da Lei 8.666/93.
8. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO
8.1 A reserva orçamentária será definida em data oportuna, após despacho exarado pelo Diretor de Licitações e Projetos (DLP), que será devidamente
encaminhado à Diretoria Geral de Administração Financeira (DGAF), solicitando informar se existe reserva orçamentária para aquisição do referido material e em que código de natureza de despesa ele se enquadra.
9. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverá ser informado pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
9.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
9.3 O pagamento será realizado de forma PARCELADA, conforme quantidade fornecida, e depois de devidamente atestada sua entrega.
9.4 Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
9.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
9.6 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro
deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
10. GARANTIA
10.1. O prazo de garantia dos materiais será igual ao fornecido pelo fabricante, contudo, este Termo de Referência também informa prazos mínimos de garantias para que não sejam inferiores;
10.2. A administração adotará os prazos dos fabricantes quando estes forem superiores aos prazos previstos neste Termo de Referência;
10.3. Em casos especiais, com a devida justificativa, a comissão avaliará prazos que divergem do estipulado neste Termo;
10.4. Todos os prazos passarão a contar da efetiva entrega do objeto;
10.5. Durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para SEPM, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
10.6. Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias previstas.
10.7. A arrematante será responsável por atribuir garantia ao objeto e seus componentes por 01(um) ano, ou por prazo em conformidade com as especificações de fábrica do objeto, prevalecendo o prazo mais favorável à CONTRATANTE.
10.8. Motor: Garantia mínima de 12 (doze) meses.
10.9. Câmbio: Garantia mínima de 12 (doze) meses.
10.10. Assistência Técnica: Garantia de Assistência Técnica com disponibilização de equipe técnica para orientação e continuidade de Suporte Logístico pelo período de no mínimo 12 (doze) meses, SEM ÔNUS para a Contratante.
10.11. Pintura: Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses nas avarias de pintura original da carroceria do veículo, provenientes de defeitos da pintura e verniz da carroceria de origem, prazos estes contados a partir da data da venda, registrada na nota fiscal.
10.12. Conjunto sinalizador acústico: Garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses, incluindo peças e mão-de-obra.
10.13. Garantia de Peças de reposição: Garantia mínima de 60 (sessenta) meses de peças originais, disponibilizadas para aquisição no mercado nacional com instalação sem limite de quilometragem, a partir da data de venda registrada na nota fiscal, com custos para a Contratante, apenas, se não decorrer de vício do produto ou em virtude de avaria e/ou defeito sem cobertura das garantias acima discriminadas dentro dos respectivos prazos de validade.
10.14. Observações complementares:
10.14.1. A assistência técnica deverá ser realizada na cidade de do Rio de Janeiro/RJ;
10.14.2. As substituições de peças e a mão-de-obra, quando das revisões em garantia, deverão atender às normas técnicas de fabricação, e estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias;
10.14.3. Caso os veículos, dentro do período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos veículos, vierem a
apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado;
10.14.4. A empresa deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva.
10.14.5. O termo de garantia ou equivalente deverá esclarecer de maneira clara e adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado, o ônus a cargo do contratante, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e/ou uso do produto, se couber;
10.14.6. Todos os serviços de manutenção prevista no Plano de Manutenção serão realizados em local previamente acordado entre as partes (redes credenciadas), após o prazo de garantia;
10.14.7. A entrega da amostra para análise visa o melhor interesse da corporação no sentido de garantir que todos os ajustes necessários ao projeto sejam realizados em fase previa a entrega final.
11. GARANTIA CONTRATUAL
11.1 Exigir-se-á da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
11.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
11.3 Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada no prazo de 72 (setenta e duas) horas para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
11.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações e reponsabilidades da CONTRATANTE:
12.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Contrato.
12.2 Fornecer, à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do Contrato.
12.3 Designar servidores da SEPM para comporem a Comissão de Fiscalização, os quais irão proceder ao recebimento dos produtos.
12.4 Rejeitar os produtos que não atendam às especificações constantes do Termo de Referência e seus Anexos.
12.5 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos produtos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
12.6 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela
CONTRATADA.
12.7 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste documento e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
13.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste documento, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
13.3. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
13.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste documento, o objeto com avarias ou defeitos;
13.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
13.9. A empresa CONTRATADA deverá seguir o cronograma de entrega, conforme tabelas estabelecidas neste documento (tabela 4);
13.10. O prazo do início do cumprimento do cronograma de entrega deverá ocorrer a partir da assinatura do contrato;
13.11. A empresa arrematante do certame deverá informar a comissão sobre as partes sensíveis que precisem de análise, e permitir que a comissão tenha acesso à visita técnica do material que está sendo fabricado a qualquer momento, caso seja local de difícil acesso, deverá encaminhar a comissão através de fotos e vídeos 3D para análise e comprovação nas diversas fases de montagem;
13.12. Constatado o fornecimento incompleto ou vício do material/ equipamento/peças, a Contratada será convocada para substituí-lo ou complementá-lo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua convocação pela Contratante. Decorrido esse prazo e não havendo a devida substituição/complementação, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis;
13.13. Se a contratada, eventualmente, já estiver em mora quando da entrega, o prazo de 60 (sessenta) dias acima citado será computado para fins de apuração de eventual aplicação de multa moratória.
14. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
14.1 A aquisição reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
14.2 O valor referencial relativo ao objeto deste Termo de Referência, será definido posteriormente, após empreendida a devida pesquisa mercadológica, sendo seu valor de aceitabilidade definido pelo Ordenador de Despesa.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
15.1 A inexecução, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15.2 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
15.3 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
15.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
15.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
15.6 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
15.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
15.8 A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o
prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
15.10 Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
15.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
15.13 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
15.14 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
15.15 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
15.16 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
15.17 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
15.18 As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
15.19 Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16. RESPONSÁVEL
REFERÊNCIA
PELA
ELABORAÇÃO DO TERMO DE
16.1 CB Itallo Xxxxxxxx Xxxxxx, RG: 98.074, Id. Funcional: 5010396-2
17. GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO
17.1Gestor:
• Maj PM Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, ID 4189361-1
17.2 Fiscais:
• 1º TEN PM Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, ID-2157505-3
• 2º TEN PM Caterine Gentille da Xxxxx Xxxxxxxxx, ID-4183569-7
• 1º TEN PM Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx, ID 4259472-3
18. CONDIÇÕES GERAIS
18.1 Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste Termo, se não sanadas, poderão ser esclarecidas junto à:
- xxxxxxxx@xxxxx.xxx - telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000;
- Diretoria de Licitações e Projetos da SEPM, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, XX. Tel.: (00) 0000-0000.
19. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA:
ANEXO I - MODELO DE PEDIDO DE ORÇAMENTO ANEXO II - ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS ANEXO III – MAPA DE RISCOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E PROJETOS
ANEXO I
PEDIDO DE ORÇAMENTO – Especificação do objeto
Cliente: Secretaria de Estado de Policia Militar
Endereço de entrega do material: CEP:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QNTD | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
01 | Motocicleta, cilindrada: 240 ~ 320 cm³, cor: branca, motor: 4 tempos, arrefecimento motor: arrefecimento a ar, potencia máxima: 20 ~ 35 CV, partida: elétrica, ano fabricação: zero km, combustível: flex / gasolina, transmissão: 5 ~ 6 marchas, freio dianteiro: a disco, freio traseiro: a disco, capacidade tanque combustível: 10 ~ 17 l, características adicionais: ON-OFF ROAD TRIAL, bauleto instalado, forma fornecimento: unidade. | 300 | R$ | R$ | |
Valor total: |
Valor total da proposta por extenso:
Validade da Proposta: (prazo não inferior a 60 dias) (Analisar necessidade de definição de prazo inferior, conforme prática de mercado). | Prazo de entrega do material: (Prazo não superior a 30 dias) (Analisar necessidade de definição de prazo superior/inferior, conforme prática de mercado). |
/ / | / / |
Dados para pagamento:
Banco: | Agência: | C/Corrente: |
Carimbo Padronizado de CNPJ:
(Local e Data): , de de .
Assinatura do Responsável pela Empresa: Observações: Vendedor Responsável:_ Telefone para contato: ( )
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E PROJETOS
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
EMPRESA: CNPJ :
ENDEREÇO:
TELEFONE: EMAIL: VALIDADE DA PROPOSTA DATA
A SOCIEDADE EMPRESÁRIA ACIMA INDICADA PROPÕE FORNECER A POLÍCIA MILITAR ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELOS PREÇOS ABAIXO ASSINALADOS, OBEDECENDO RIGOROSAMENTE ÀS CONDIÇÕES ESTIPULADAS, CONSTANTES NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ENCAMINHADO EM ANEXO.
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Motocicleta, cilindrada: 240 ~ 320 cm³, cor: branca, motor: 4 tempos, arrefecimento motor: arrefecimento a ar, potencia máxima: 20 ~ 35 CV, partida: elétrica, ano fabricação: zero km, combustível: flex / gasolina, transmissão: 5 ~ 6 marchas, freio dianteiro: a disco, freio traseiro: a disco, capacidade tanque combustível: 10 ~ 17 l, características adicionais: ON-OFF ROAD TRIAL, bauleto instalado, forma fornecimento: unidade. | BAGAGEIRO | R$ | R$ | |
BAULETO e RACK | R$ | R$ | |||
PROTETORES e SUPORTES | R$ | R$ | |||
SISTEMA ELÉTRICO | R$ | R$ | |||
SISTEMA SINALIZADOR DE EMERGÊNCIA | R$ | R$ | |||
SISTEMA DE ACIONAMENTO | R$ | R$ | |||
GRAFISMO | R$ | R$ | |||
VALOR GLOBAL | R$ | R$ |
Nome Completo: RG:
Telefone: Assinatura do Representante
Legal:
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E PROJETOS
ANEXO II
ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº: PROCESSO Nº: | ||||
SETOR SOLICITANTE: ATA Nº: | ||||
ÓRGÃO EMISSOR: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR - XXXX | XXXXXXXXXX: | |||
ENDEREÇO:Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX | C.N.P.J. DO FORNECEDOR | |||
CEP:20.031-040 | C.N.P.J.: 32.690.668/0001-02 | ENDEREÇO FORNECEDOR: | ||
PRAZO DE ENTREGA: CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | BAIRRO: | |||
SETOR DE ENTREGA: CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | CIDADE: | ESTADO: RJ | ||
ENDEREÇO DE ENTREGA:CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | TELEFONE: | Email: | ||
TELEFONE: | DADOS BANCÁRIOS: BANCO: AGÊNCIA: | CONTA: | ||
HORÁRIO DE ENTREGA:09:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira | OBSERVAÇÕES: | |||
Autorizamos o fornecimento dos materiais abaixo discriminados mediante condições constantes desta ORDEM DE FORNECIMENTO |
ITEM | NÚMERO DE ESTOQUE | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREVISÃO DE CUSTO | |
UNITÁRIO (R$) | GLOBAL (R$) | |||||
01 | ||||||
02 | ||||||
OBSERVAÇÕES: Todo material deverá ser entregue na conforme cronograma e locais previstos no Termo de Referência.. - O prazo de entrega do objeto desta licitação será conforme Termo de Referência, devendo os itens ser devidamente entregues no local descrito no item acima. - Os produtos deverão ser entregue no local descrito no item acima mediante ordem de fornecimento confeccionada pela Diretoria de licitações e Projetos, conforme dispõe a Ata de registro de Preços, o contrato ou instrumento equivalente. - O fornecimento de todos os materiais deverá ser feito rigorosamente de conformidade com a amostra, devidamente identificada pela comissão, a qual deverá ser desenvolvida quando da entrega do lote, para atestar a conformidade do material. - Todos os itens deverão ser fornecidos em conformidade com o material descrito no Termo de Referência. - Todos os produtos deverão ser fornecidos com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | ||||||
TOTAL: R$ |
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E PROJETOS
ANEXO III MAPA DE RISCOS
FASE DE ANÁLISE
( X ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor ( ) Gestão do Contrato
RISCO 01 | |||
PROBABILIDADE: | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
IMPACTO: | |||
Id. | Dano | ||
1. | Licitação Deserta ou pouca probabilidade de negociação de valores acima do determinado na Pesquisa de Mercado. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar pesquisas de preços com orçamentos que representem a realidade atual utilizando meios confiáveis. | DLP, através do Setor de Pesquisa de Mercado. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Com o valor já dentro da realidade de mercado, procede com publicação do pregão. | DLP, através do Setor de pregão. |
RISCO 02 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano |
1. | Requisito/especificação da contratação que possam ser erroneamente interpretados pelos licitantes | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Elaborar o Termo de Referência de forma clara e concisa e solicitar a visita técnica para maior conhecimento a cerca do objeto pretendido | DLP, através do Setor de Termo de Referência |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Analisar o Termo de Referência a fim de identificar pontos que possam ser questionados, e ser for necessário encaminhar para alteração por parte do requisitante. | Chefe do Setor de Termo de Referência |
RISCO 03 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Contratação interrompida por recursos jurídicos, cujo impacto se traduz no atraso no processo de aquisição. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Comando Geral para avaliar a realização da contratação. | DLP, através da Coordenadoria de Licitações | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Não há. | – |
RISCO 04 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Ausência de licitantes ou de propostas comerciais válidas, culminando na perda do processo licitatório. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Especificar o objeto pretendido com informações necessárias e objetivas. | Unidade solicitante |
2. | Exigir habilitação que possibilite a participação do maior número de concorrentes, sem comprometer a qualidade pretendida. | DLP, através da Coordenadoria de Licitações |
3. | Ampla divulgação do edital. | DLP |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Reavaliação do Termo de Referência e Republicação do Edital | DLP, através da Coordenadoria de Licitações |
RISCO 05. | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( X ) Média | ( ) Alta ( ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Estabelecer exigências contratuais as quais os licitantes não tenham condições de atender e que o Gestor e Fiscais não tenham condições de fiscalizar, resultando na elevação do custo contratual e não aderência aos termos do edital, ou seja, resultando em licitação deserta ou fracassada. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com o Diretor Geral de Administração e Diretor de Licitações e Projetos para avaliar as exigências contidas no Termo de Referência. | Coordenador de Licitações e seus chefes de setores | |
2. | Revisar o Termo de Referência e especificar apenas exigências adequadas à realidade da SEPM. | Chefe do Setor de Termo de Referência | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Não há. | – |
RISCO 06 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa ( ) Baixa | () Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Designação de servidores para fiscalização do contrato em número insuficiente e sem a qualificação necessária, resultando em uma fiscalização ineficiente e imprecisa. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Designar para a equipe de fiscalização (técnica e administrativa) servidores com expertise no objeto da licitação e com disponibilidade para a realização de uma fiscalização efetiva | Comandantes, Chefes, Diretores das Unidades Administrativas contempladas com a aquisição do objeto | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Não há. | – | |
RISCO 07 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( X ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Dificuldade, pelos órgãos técnicos, de fornecer informações complexas, porém relevantes, ocasionando o atraso ou não finalização do processo de contratação. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com Representante Técnico da Unidade Solicitante e da DLP. | Unidade Solicitante e DLP | |
2. | Designar 01 servidor de cada seção envolvida para trabalhar exclusivamente na elaboração das informações técnicas necessárias à licitação. | DLP | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Não há. | – |
RISCO 08 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( X ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Morosidade do processo licitatório, podendo culminar em atrasos no processo para a aquisição do objeto. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Designar o protocolo de classificação do processo como “URGENTE”, garantindo assim uma tramitação célere pelos diversos setores envolvidos na instrução processual. (DLP/Pesquisa de | DGAL |
Mercado, Assessoria Jurídica do Gabinete Comando Geral, DOR, DGAL, EMG) | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Comprometimento das diversas Unidades Administrativas envolvidas no processo, no intuito de viabilizar tempestivamente a licitação. | DLP, Chefe do Setor de Pesquisa de Mercado, Assessor Jurídico da SEPM, DOR, DGAL, Subchefe Adm. do EMG. |
RISCO 09 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( X ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Não aprovação, pelo Ordenador de Despesas, do Termo de Referência elaborado pela Coordenadoria de Licitações, podendo resultar no atraso na conclusão do Termo de Referência. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realização de reuniões de alinhamento entre a equipe de planejamento e o Ordenador de Despesas responsável pela subscrição do Termo de Referência em questão. | DGAL e Coordenadoria de Licitações | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Não há. | – |
RISCO 10 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( X ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Levantamento impreciso pela UNIDADE SOLICITANTE. Tal fato pode culminar em justificativa insuficiente das quantidades demandadas; no acréscimo ou redução do valor do contrato; e, consequentemente, em falha no planejamento da contratação em razão de dimensionamento e quantidades super ou subestimadas. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Xxxxx levantamento de acordo com a realidade das Unidades demandantes do objeto. | UNIDADE SOLICITANTE |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Determinar aos setores técnicos competentes a elaboração de planilhas com elementos suficientes que subsidiem a equipe de planejamento com as informações necessárias à elaboração da justificativa à contratação. | UNIDADE SOLICITANTE |
2. | Celebração de Aditivo contratual para acréscimo ou redução quantitativa do objeto contratual, observados os limites legais. | DLP e DGAL |
RISCO 11 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Documentação de habilitação técnica e econômico-financeira forjada ou inidônea. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Utilização do Checklist para verificação de conformidade das documentações de habilitação técnica e econômico- financeira das empresas licitantes. | DLP através dos Pregoeiros | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Pregoeiro realiza diligências, e, caso constate a existência de irregularidades, submete à análise do Ordenador de Despesas para analisar a viabilidade de aplicação de penalidade. | Setor de Pregões da DLP |
RISCO 12 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano |
1. | Sobrepreços nos orçamentos estimativos, podendo resultar em licitação com preços superiores aos praticados no mercado, e, consequentemente no não atendimento ao princípio da economicidade. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | As estimativas de preços prévias às licitações devem estar baseadas em cesta de preços aceitáveis, tais como os oriundos de pesquisas diretas com fornecedores ou em seus catálogos, valores adjudicados em licitações de órgãos públicos, sistemas de compras (Comprasnet), avaliação de contratos recentes ou vigentes, compras e contratações realizadas por corporações privadas em condições idênticas ou semelhantes. | DLP através do Setor de Pesquisa de Mercado |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Determinar a adequação da pesquisa de preços e, conforme o caso, do Termo de Referência. | DGAL |
RISCO 13 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Risco de vencimento da proposta por sobrestamento, podendo ocasionar o atraso no atendimento da demanda e a recusa do licitante em manter a proposta. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Conferência e controle da vigência das propostas. | DLP através do Setor de Pesquisa de Mercado | |
2. | Reunião com o Ordenador de Despesas para cientificá-lo do risco e alinhar providências. | DLP | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Determinar a revalidação das propostas | DGAL |
RISCO 14 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Falta de publicação dos atos necessários à validade do processo licitatório no Diário Oficial (D.O.) e em jornal de grande circulação, resultando em não atendimento ao princípio da publicidade. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Aplicação do Checklist pelo Órgão responsável. | DLP através da Coordenadoria de Licitações | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Pregoeiro emite a justificativa e providências cabíveis. | DLP, através do setor de Pregões |
RISCO 15 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa ( ) Baixa | ( X ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Ausência de garantia contratual, quando exigida nos termos do instrumento convocatório, culminando no não atendimento ao art. 56 da Lei 8.666/93, bem como, podendo resultar em prejuízos à Administração em caso de falência ou descumprimento contratual por parte da contratada. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar a conferência e controle da conformidade do procedimento, após a assinatura do contrato. | DLP – através da Coordenadoria de Contratos e DOR ou DF | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Notificar a Contratada requerendo providências acerca da garantia. | DLP através da Coordenadoria de Contratos | |
2. | Em caso de não atendimento, após descumprimento reiterado, instaurar processo de aplicação de penalidade na forma do T.R/EDITAL. | DGAL |
RISCO 16 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa ( ) Baixa | ( X ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Falta de manutenção das condições de habilitação para assinatura do contrato e aditivos, resultando no não atendimento ao art. 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar a conferência e controle da conformidade das documentações obrigatórias, após a assinatura do contrato, utilizando-se para tanto de Checklist. | DLP através da Coordenadoria de Contratos | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Notificar a Contratada para que possa regularizar sua documentação, e, concomitantemente, suspender, temporariamente, a assinatura do contrato e aditivos. | DLP através da Coordenadoria de Contratos |