REGRAS E PARÂMETROS DE ATUAÇÃO (RPA)
REGRAS E PARÂMETROS DE ATUAÇÃO (RPA)
H.COMMCOR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
(18ª Versão - 24 de fevereiro de 2023)
H.Commcor Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Commcor” ou “Distribuidora”), com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - 00x andar - Conj., 141 e 142 - Xxxxx Xxxx - 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ nº: 01.788.147/0001-50, em atenção ao disposto na Resolução nº 35/2021 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterada pela ICVM 134/2022 e objetivando atuar na qualidade de Intermediário, nos mercados organizados e valores mobiliários administrados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e outras alterações posteriores, nas regras editadas pela B3 e demais normas expedidas pela ANBIMA, define, por meio deste documento, as Regras e Parâmetros de Atuação (“RPA”) da Commcor, seus procedimentos relativos à liquidação das respectivas operações e custódia de títulos, que são parte integrante do Contrato de Intermediação, celebrado no ato do cadastro entre a Distribuidora e o Cliente.
Conforme estabelecido no artigo 5º da Resolução CVM nº 35/2021, indicamos os diretores:
1) Diretor estatutário responsável pelo cumprimento das normas estabelecidas por esta Resolução:
Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
2) Diretor estatutário responsável pela supervisão dos procedimentos e controles internos previstos no inciso II do art. 4º:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
1. CADASTRO DE CLIENTES:
1.1. Dados Cadastrais:
possibilidade de solicitar, a qualquer tempo, o envio de cópia dos documentos físicos ou eletrônicos que entenderem necessários para confirmação das informações cadastrais.
Costuma ser exigido a entrega de documentos e contratos físicos ou eletrônicos somente em caso de Pessoa Jurídica ou Procuradores. Engloba-se na relação de documentos que podem ser solicitados pela Commcor:
a) Pessoa Jurídica: CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e atos constitutivos, atas e/ou instrumentos equivalentes, com alterações, registrados no órgão competente, os quais deverão identificar e confirmar as informações cadastrais da pessoa jurídica, especialmente quanto ao seu controle, representação, gestão e sede, procuração se for o caso;
b) Pessoa Física: Cópia da cédula de identidade, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e/ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Selfie do Rosto para identificação e comparação dos documentos e o comprovante de residência e/ou domicílio;
c) Pessoa Física Procurador: Cópia da Procuração autenticada, cópia da cédula de identidade, CPF, e/ou CNH, Selfie do Rosto para identificação e comparação dos documentos e do Cliente cópia da cédula de identidade, CPF e/ou CNH;
d) Pessoa Física Menor: Cópia da cédula de identidade do e CPF do Cliente (se aplicável), comprovante de residência e/ou domicílio do menor e documentos de identificação do Representante Legal;
e) Procurador Institucional: Considerados como “pessoa autorizada a emitir ordem” pelo Cliente pessoa jurídica emissores devidamente indicados nos documentos cadastrais, não serão considerados de forma automática como emissores de ordens os sócios e diretores da empresa.
Os Clientes assumem integral responsabilidade, civil e criminal, pela veracidade dos dados, declarações e informações por eles prestados à Commcor no ato do preenchimento de suas Fichas Cadastrais.
É de responsabilidade do Cliente declarar em sua ficha cadastral que se trata de pessoa vinculada e/ou pessoa politicamente exposta (PEP), conforme conceitos definidos, respectivamente, na Resolução no CVM 35/2021 e 50/2021.
A Commcor poderá, a qualquer momento, solicitar dados e informações cadastrais adicionais dos Clientes ou das pessoas naturais autorizadas a representá-los, inclusive para os fins e nos termos da Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, publicada pelo BACEN e da Resolução CVM no 50 de 31 de agosto de 2021, e alterações posteriores, e nas regras editadas pela B3. Sendo que os Clientes estarão sujeitos às regras e procedimentos relativos a tais normativos e outras disposições normativas que tratam das regras e a prevenção aos crimes relacionados à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, além das práticas irregulares de mercado previstas na Instrução CVM no 62/2022, inclusive no que se refere ao dever da Commcor realizar testes de verificação, periodicamente, para assegurar a adequação dos dados cadastrais de seus Clientes.
1.2. Encerramento de Contas:
O encerramento da conta ocorre por iniciativa de qualquer uma das partes envolvidas (Commcor e Cliente) sem qualquer restrição.
Os dados legais do Cliente permaneceram em base de dados para eventual consulta do órgão regulador perante o tempo legal permitido mesmo após o encerramento de sua conta na Commcor.
1.3. Identificação dos Clientes:
No processo de identificação do Cliente, a Commcor adota os seguintes procedimentos:
a) A identificação do Cliente e Manutenção do Cadastro em observância normas e regras exigidas pela regulamentação em vigor, em especial a Resolução CVM nº 50/21, e alterações posteriores editadas pela B3;
No caso de cadastramento de Investidor Não Residente, não é adotado o cadastramento simplificado de Investidor Não Residente previstos na Resolução CVM nº 35/2021, adotando a forma de cadastramento completa;
b) Os dados cadastrais devem ser atualizados pelos Clientes conforme prazo definido internamente em atendimento a Resolução CVM nº 35/2021, de forma que os Clientes estarão sujeitos a atualização dentro dos prazos de 60 (sessenta) meses, 36 (trinta e seis) meses, 24 (vinte e quatro) meses ou (12) dozes meses, contados a partir da data do cadastro do Cliente ou da última atualização cadastral;
c) Divulgação da legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação para seus
Clientes;
Compliance Act, tem o dever da boa diligência de identificar em sua base de Clientes, seja pessoa física ou jurídica, aqueles que sejam enquadrados como “US Person” para o correto cumprimento das normas tributárias dos EUA e decreto nº 8.506 de 25 de Agosto de 2015;
h) Todos os Clientes da Commcor, incluindo os identificados como US Person, autorizam a Commcor a encaminhar eletronicamente para a autoridade fiscal brasileira as informações sobre suas contas e seus investimentos, este envio é uma obrigatoriedade prevista na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.571, de 2 de julho de 2015, que também prevê o intercâmbio de informações fiscais entre a Receita Federal do Brasil e a Receita Federal Americana. Para maiores informações sobre o FATCA, consulte a página da Receita Federal dos EUA (IRS – Internal Revenue Service): xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxx/xx000
A Commcor manterá todos os documentos relativos aos cadastros de Clientes, às Ordens e aos negócios realizados pelo prazo e nos termos estabelecidos nas legislações e regulamentações aplicáveis.
A conta de Cliente que não tenha realizado nenhum movimento operacional após 06 (seis) meses poderá ser inativada.
Caso a conta do Cliente não tenha movimentações operacionais após 24 (vinte e quatro) meses ou em vista de determinações internas relacionadas a irregularidades não sanadas no âmbito de Compliance, a conta do Cliente poderá ser inativada ou bloqueada.
2. TAXA DE CORRETAGEM:
A taxa é cobrada pela Commcor de acordo com as negociações dos Clientes no momento da contratação dos produtos/serviços prestados pela Commcor. Disponível para consulta em xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/
3. ORDENS:
Para efeito destas regras, entende-se por “Ordem” o ato pelo qual o Cliente determina à Commcor que atue nos sistemas de negociação ou de registro de operação com valor mobiliário, em seu nome e nas condições que especificar.
3.2. Tipos de Ordens Aceitas Pela Commcor:
A Commcor receberá e aceitará para execução nos mercados organizados administrados pela B3, os tipos de ordens a seguir identificados, desde que o Cliente atenda integralmente às demais condições estabelecidas neste documento e no contrato de intermediação firmado com a Commcor, além condições fixadas pela legislação e/ou regulamentação aplicável:
a) Ordem Administrada: É aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos a serem comprados ou vendidos, cabendo a Commcor a seu critério, determinar o momento e os sistemas em que as ordens serão executadas;
b) Ordem Casada: É aquela cuja execução está vinculada à execução de outra ordem do
Cliente, podendo ser com ou sem limite de preço;
c) Ordem Discricionária: É aquela dada por pessoa física ou jurídica que atua como administrador de carteira de títulos e valores mobiliários ou que represente mais de um Cliente, cabendo ao emitente estabelecer as condições em que a ordem será executada, e, no prazo estabelecido nesta deliberação, indicar os nomes dos Clientes finais a serem especificados, a quantidade de ativos (títulos ou valores mobiliários) ou direitos a ser atribuída a cada um deles e o respectivo preço;
d) Ordem Limitada: É aquela a ser executada somente ao preço igual ou melhor do que o especificado pelo Cliente;
e) Ordem a Mercado: É aquela que específica somente a quantidade e as características dos ativos e direitos a serem comprados ou vendidos, devendo ser executada a partir do momento em que for recebida;
f) Ordem Monitorada: É aquela em que o Cliente, em tempo real, decide e determina à
Commcor as condições de execução;
compra do mesmo ativo ou direito, no mesmo ou em outro mercado também administrado pela B3; e
h) Ordem Stop: É aquela que específica o preço a partir do qual a ordem deve ser ou deixar de ser executada. Uma ordem “Stop” de compra deve ser executada a partir do momento em que, no caso de alta de preço, ocorra um negócio a preço igual ou maior do que o preço de “disparo”. Uma ordem “Stop” de venda deve ser executada a partir do momento em que, no caso de baixa de preço, ocorra um negócio igual ou menor do que o preço de disparo.
Caso o Cliente não especifique o tipo de ordem relativo à operação que deseja executar, a Commcor poderá escolher o tipo de ordem que melhor atenda às instruções recebidas e nas melhores condições que o mercado permita, levando em conta: o preço, o custo, a rapidez, a probabilidade de execução e liquidação, o volume, a natureza e qualquer outra consideração relevante para execução de ordem.
Em caso de interrupção do Sistema Eletrônico de comunicação da Commcor por motivo operacional ou de força maior, as ordens poderão ser emitidas/transmitidas pelo Cliente diretamente a Commcor, por meio da mesa de operações através do número telefônico: x00 (00) 0000-0000;
As ordens serão especificadas no momento de seu lançamento no sistema de negociação, identificando o código do Cliente.
As ordens serão recebidas durante o horário comercial, sendo todos os dias úteis das 09h00 às 18h002 da Commcor e cumpridas de acordo com o horário de funcionamento dos mercados administrados pela B3.
Quando as ordens forem recebidas fora do horário de funcionamento dos mercados administrados pela B3, tais ordens terão validade somente para o próximo horário de negociação.
4. DA POSIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS:
Os valores mobiliários de propriedade do Cliente serão registrados em posição individualizada. As movimentações financeiras decorrentes de operações que tenham valores mobiliários por objeto, ou de eventos relativos a estes valores mobiliários, serão creditadas ou debitadas em conta corrente do Cliente, mantida em Instituição Financeira indicada em sua documentação cadastral.
A Commcor disponibilizará periodicamente para seus Clientes informações relativas à posição de custódia e movimentação de ativos.
A Commcor deve manter controle das posições dos Clientes, com a conciliação periódica entre:
a) Ordens executadas/notas de negociação e/ou documentos que supram o registro de Ordens;
b) Posições constantes na base de dados que geram os extratos e demonstrativos de movimentação fornecidos a seus Clientes; e
c) Posições fornecidas pelas entidades de compensação e liquidação se for o caso.
5. FORMAS DE EMISSÃO DE ORDENS:
2 O horário poderá ser diverso em vista do horário de verão norte- americano seguindo o horário de funcionamento estabelecido pela B3.
transmissão de voz.
Escritas: as ordens recebidas por carta, meio eletrônico (e-mail), serviços de mensageria instantâneas, plataforma de negociação, ou por quaisquer outros meios em que seja possível evidenciar seu recebimento e desde que assegurada a sua autenticidade e integridade, constando, conforme for o caso, assinatura, número de linha ou aparelho transmissor e a hora em que a mensagem foi enviada e recebida.
As ordens recebidas por meio de programa de mensagens instantâneas aceitas pela Commcor são as enviadas pelas seguintes ferramentas: Bloomberg, Reuters Messenger (Refinitiv Messenger), Skype, AML Broadcast, WhatsApp via plataforma Winco.
O Cliente que optar pela operação via DMA (“Direct Market Acess”) e (“Home Broker”) terá acesso direito, por intermédio de solução tecnológica, à colocação de ordens no livro de ofertas dos ativos negociados na Bolsa, dentro dos termos contratuais estabelecidos pelas partes, inclusive, quanto ao dever de supervisão.
A Commcor poderá adotar outros meios de transmissão de ordens junto a seus Clientes, mediante aditamento de suas Regras e Parâmetros de Atuação e/ou seu Contrato de Intermediação.
6. PESSOAS AUTORIZADA A EMITIR ORDENS:
No caso de procuradores, caberá ao Cliente apresentar procuração e documento de identidade do procurador, que serão arquivados juntamente com a ficha cadastral, devendo o Cliente ainda, informar a Commcor sobre eventual revogação de mandato.
As “pessoas autorizadas a emitir ordens” em nome do Cliente junto à Commcor identificadas no cadastro terão plenos poderes, agindo isoladamente por prazo indeterminado e sem qualquer limitação de valor para operações, para a emissão de ordens, para a compra ou venda de títulos e valores mobiliários e/ou negociação ou registro de contratos nos mercados administrados pela B3, as quais serão consideradas como se tivessem sido transmitidas pelo próprio Cliente, podendo o outorgado, ainda, receber as confirmações relacionadas à execução das ordens.
O Cliente não poderá alegar à Commcor o excesso de mandato, extinção do mandato ou qualquer outra escusa para se esquivar do cumprimento das obrigações e assunção das responsabilidades decorrentes dos atos em seu nome praticado pelas “pessoas autorizadas a emitir ordens” por ele indicadas à Commcor.
Em caso de extinção de mandato, por qualquer motivo, inclusive revogação, a Commcor deverá ser informada pelo Cliente e/ou seu sucessor legal, mediante carta escrita e assinada pelo Cliente e/ou seu sucessor legal, conforme o caso, seguida da atualização cadastral. Até o
O Cliente deverá comunicar de forma imediata a Commcor sobre a suspeita e/ou ciência de existência de eventos externos que o envolvam que possam comprometer o acesso ao Home Broker e/ou Plataforma de Negociação, além de acesso as suas informações operacionais (via e-mail ou outras formas de comunicação), no sentido de permitir o acesso indevido por terceiros, ficando a Commcor isenta de qualquer responsabilidade.
A Commcor recomenda a não utilização de procuradores ou representantes legais para este tipo de operação via DMA. De forma que, o Cliente deve ter ciência que deverá acompanhar as operações realizadas por seu procurador/emissor de ordens.
O Cliente é o único responsável por qualquer ato de seu procurador, representante ou terceiros para quem forneça ou permita conhecimento de sua senha, inclusive em casos de prejuízos ou de atos não autorizados pelo Cliente, tais como uso inadequado de numerários, de títulos ou de valores mobiliários, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de ações para compra ou venda em Bolsa, em qualquer segmento.
7. REGRAS QUANTO AO PRAZO DE VALIDADE DAS ORDENS DE OPERAÇÕES:
A Commcor considerará as ordens como válidas nos seguintes casos:
a) Ordens emitidas para o mesmo dia: são ordens válidas somente para o próprio dia da emissão;
b) Ordem válida por prazo determinado: são as ordens que devem ser executadas dentro
do prazo especificado pelo Cliente, findo o qual ficarão automaticamente canceladas;
A Commcor poderá, a seu exclusivo critério, recusar ordens de seus Clientes, no todo ou em parte, mediante comunicação imediata ao Cliente, não sendo obrigada a revelar as razões da recusa.
A Commcor poderá recusar-se a receber qualquer ordem, a seu exclusivo critério, e sempre que verificar a prática ou suspeita de prática de atos ilícitos ou a existência de irregularidades, notadamente voltadas à criação de condições artificiais de preços, ofertas ou demandas no mercado, manipulação de preços, operações fraudentas, uso de práticas não equitativas e/ou incapacidade financeira do Cliente.
Também poderá ser recusado as ordens de operações de Clientes, além da sua manutenção como Cliente ativo, nos casos de sérios indícios que as operações dos Clientes visam a realização de lavagem de dinheiro e/ou financiamento de terrorismo, e/ou práticas irregulares de mercado.
A Commcor também poderá se recusar a acatar ordens de operações e movimentações financeiras, incluindo transferências de ativos para outras Instituições, de Clientes, quando houver a suspeita e/ou ciência de terceiro, não autorizado, tentando realizar ou realizando operações e movimentações indevidas na conta do Cliente, incluindo tentativas de acesso e operações com as credenciais do Cliente no Home Broker, Plataforma de Negociação DMA e via mesa de operações.
b) No caso de lançamentos de opções a descoberto, mediante prévio depósito dos títulos objeto ou de garantias na B3 ou na Central Depositária de Ativos, conforme o caso, por intermédio da Commcor, desde que aceitas também pela B3 e Central Depositária da B3, ou de depósito de numerário em montante julgado necessário; e
c) Depósitos adicionais de garantias, a qualquer tempo, nas operações realizadas nos mercados de liquidação futura.
A Commcor estabelecerá, a seu exclusivo critério, limites operacionais e/ou mecanismos que visem limitar os riscos de seus Clientes, em decorrência da variação de cotação e condições excepcionais de mercado, podendo recusar-se a receber ordens e/ou executá-las, total ou parcialmente, sem que seja obrigada a expor os limites e/ou mecanismos adotados, mediante comunicação, por escrito ou verbal, ao Cliente.
Em operações via DMA, a Commcor, por sua iniciativa ou da B3, pode recusar, de imediato e sem aviso prévio, as ordens transmitidas e até mesmo bloquear o acesso do Cliente, especialmente se verificado que as condições dos elementos técnicos ou operacionais possam expor ou colocar em risco a Commcor, a B3 e/ou o próprio Cliente.
9. REGRAS QUANTO AO REGISTRO DAS ORDENS:
A Commcor mantém sistema informatizados específicos de registro das ordens transmitidas
Tais sistemas apresentarão em seus registros, quando aplicável, as seguintes informações:
a) A ordem de compra ou de venda;
b) Código ou nome de identificação cadastral do Cliente na Commcor;
c) Data, horário e número que identifique a seriação cronologia de recebimento da ordem;
d) O objeto da ordem, ou seja, as características e quantidades dos valores mobiliários a serem negociados, incluindo além do preço e o código de negociação, especificações, prazos, validades de ordem, vencimentos, se existentes;
e) Identificação de operação de pessoa vinculada ou de carteira própria;
f) Tipo de mercado: (à vista, à termo, de empréstimo, e de opções, futuro, renda fixa ou outros que venham a ser criados; e quando se tratar de operação na BM&F, repasse e o tipo de ordem (Ordem a Mercado, Casada, Administrada, Discricionária, Limitada, Stop e monitorada);
g) Identificação do transmissor da ordem, quando Cliente pessoa jurídica, Clientes cuja carteira seja administrada por terceiros ou, ainda, na hipótese de representante ou procurador do Cliente autorizado a emitir/transmitir ordens em seu nome;
h) Identificação do número de operação na B3;
i) Identificação do Operador de Mesa (Nome) no registro da ordem; e
j) Indicação do status da ordem recebida (executada, não executada ou cancelada).
9.2. Cancelamento de Ordens:
A ordem, enquanto ainda não executada, pode ser cancelada, quando o Cliente decidir alterar quaisquer de suas condições, sendo emitida uma nova ordem, se for o caso. O mesmo procedimento será observado no caso de ordem que apresente qualquer tipo de rasura.
A ordem cancelada será devidamente inutilizada e mantida em arquivo sequencial, juntamente com as demais ordens emitidas.
A ordem não executada no prazo pré-estabelecido pelo Cliente será automaticamente cancelada pela Commcor.
O Cliente tem claro que serão consideradas válidas todas e quaisquer ordens emitidas e não canceladas, sejam elas transmitidas de forma verbal, escrita ou através dos sistemas, eletrônicos de roteamento de ordens. Cabe o Cliente certificar-se de que sua ordem baseada em sua suposição ou na incerteza de execução ou cancelamento.
10. EXECUÇÃO E CONFIRMAÇÃO DE ORDENS:
Toda oferta colocada no mercado está sujeita a negociação a qualquer momento. Portanto as ofertas emitidas via Sistemas Eletrônicos, conforme abaixo definidos, e aceitas no mercado pela Bolsa também estão sujeitas às regras do mercado ou as normas legais ou regulamentares dos mercados organizados administrados pela B3.
As ordens executadas por Participante de Liquidação deverão ser identificadas no cartão de negociação da B3, como de Carteira Própria ou de Fundos sob sua administração, no momento da respectiva execução.
A ordem transmitida pelo Cliente à Commcor poderá, a exclusivo critério da Commcor, ser executada por outra instituição ou, nos casos de operações na B3, ter o repasse de respectiva operação para outra instituição com a qual a Commcor mantenha contrato de repasse.
Em caso de interrupção do sistema de negociação da Commcor ou da B3, por motivo operacional ou de força maior, as operações, se possível, serão executadas por intermédio de outro sistema de negociação disponibilizado pela B3.
10.2. Confirmação de Execução da Ordem:
Em tempo hábil, para permitir o adequado controle do Cliente, a Commcor confirmará por meio escrito ou verbal ao Cliente a emissão, o recebimento e a execução das ordens de operações.
A Commcor emitirá a correspondente Nota de Corretagem, que será encaminhada ao Cliente, incluindo informações detalhadas relacionada a todos os negócios realizados, a natureza da operação, a data do pregão, o mercado, as características dos ativos negociados, identificação da contraparte quando se trata de pessoa vinculada, data de liquidação, dentre outras
dispostas em contratos específicos de repasse ou instrumento semelhante que disponha sobre o assunto; e/ou (ii) os dispostos no IV do Ofício Circular Anexo 048/2017-DP e das previsões da Resolução CVM no. 35/2021; e/ou (iii) no caso de ausência de disposição contratual sobre o tema, será aplicado supletivamente os itens abaixo suplementaram aos contratos junto a Commcor.
11.1 Identificação:
As partes sempre serão identificadas pelas seguintes nomenclaturas:
(i) Cliente, (ii) Instituição Liquidante; e (iii) Instituição Executante que sempre será a Commcor, na falta de menção clara as partes serão distinguidas por suas funções vínculo por elas estabelecidos:
A Instituição Executante (Commcor) é uma Distribuidora de títulos e valores mobiliários devidamente autorizada e registrada pelos órgãos responsáveis a operar e apta a realizar a intermediação e o repasse de operações;
O Cliente regularmente cadastrado perante a Instituição Executante, é responsável por executar as Operações por conta e ordem do Cliente nos sistemas de negociação da B3;
O Cliente é regularmente cadastrado perante a Instituição Liquidante e tem seu relacionamento, quanto aos serviços de compensação e liquidação financeira, bem como de gerenciamento de risco e de colaterais referente às Operações.
11.3. Remuneração:
Os Valores Relativos à remuneração da Instituição Executante devida pelo Cliente serão debitados pela Instituição Liquidante da conta do Cliente e transferidos diretamente à Instituição Executante, na data convencionada entre as partes.
A Instituição Liquidante receberá diretamente do Cliente por Operação liquidada e exclusivamente pelo serviço de liquidação.
11.4. Responsabilidade:
A Instituição Liquidante e a Instituição Executante, nos termos dos Manuais e Regulamentos da B3, são responsáveis perante a B3 pelas obrigações previstas no limite de suas respectivas atribuições.
Sem prejuízo das disposições constantes nos contratos relacionados à intermediação de operações ou no contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação celebrados com o Cliente, as partes se responsabilizam por danos e/ou prejuízos comprovadamente causados umas às outras em decorrência de dolo ou culpa na execução de obrigações inerentes ao presente contrato, excluídos danos indiretos e lucros cessantes.
11.5. Vigência:
Quando da distribuição dos negócios realizados para o atendimento das ordens recebidas, a
Commcor observará os seguintes critérios:
a) Somente as ordens que sejam passíveis de execução no momento da efetivação de um negócio concorrerão em sua distribuição;
b) As ordens de pessoas não vinculadas à Commcor terão prioridade em relação às ordens de pessoas a ela vinculadas, conforme as definições vigentes de pessoa vinculada;
c) Seriação cronológica de recebimento da ordem determinará a prioridade para o atendimento da ordem emitida por conta de Clientes que sejam da mesma categoria, exceto no caso de ordem monitorada, em que o Cliente poderá interferir, via telefone, no seu fechamento; e
d) As ordens administradas, de financiamento, monitoradas e casadas não concorrem entre si nem com as demais e terão prioridade na distribuição dos negócios, pois estes foram realizados exclusivamente para atendê-las.
Eventuais ordens que xxxxxx a ser executadas mediante contrato de brokerage e/ou repasse tripartite receberão o mesmo tratamento dado à demais ordens executadas pela Commcor, estando igualmente sujeitas às regras internas de Compliance e Controles Internos da Commcor.
Observada a regulamentação em vigor, somente mediante a prévia concordância do Cliente, a carteira própria da Commcor ou as pessoas vinculadas a Commcor poderão atuar como
As operações decorrentes de ordens emitidas por Participante de Liquidação, por investidores institucionais, por investidores estrangeiros, por pessoas jurídicas financeiras e por administradores de carteiras ou de fundos de investimento poderão ser especificadas para o Cliente final dentro das grades de horários estabelecidas pela própria B3.
Nas operações via DMA, a especificação do negócio ocorre diretamente na colocação da ordem. No caso de a especificação ser originalmente sob uma conta máster, posteriormente, é possível, dentro do apresentado nesta cláusula, a especificação para os Sub-Clientes vinculados a tal conta, desde que obedecidas as grades de horários estabelecidas pela própria B3.
A Commcor manterá arquivadas as notas de negociações e demais documentos análogos relativos aos negócios previamente realizados e levados a registro da B3 para efeito de suprir o registro de Ordens, os quais serão disponibilizados para a B3, CVM e demais órgãos reguladores e Judiciais sempre que solicitado.
14. LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES:
A Commcor manterá em nome do Cliente, conta corrente não movimentável por cheque, destinada ao registro de suas operações e dos débitos e créditos realizados em seu nome.
os contratos, direitos e ativos, adquiridos por sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas operações, ou que estejam em poder da Commcor, aplicando o produto obtido no pagamento dos débitos pendentes, independente de notificação judicial ou extrajudicial, limitando-se aos valores existentes de débitos.
No que tange chamadas de margens, visando garantir a integridade do mercado e os direitos dos participantes, bem como mitigar os ricos à continuidade de suas atividades, caso a Commcor não consiga entrar em contato com o Cliente previamente, poderá alocar em garantia junto a B3 ainda que sem ordem expressa, todos e quaisquer ativos para cobertura de margem do Cliente, obedecendo sempre os limites de aceitação de garantias estabelecidos pela Câmara de Garantias da B3.
Nos casos em que houver diferença de horário entre o domicílio/sede do Cliente e a sede das Bolsas em que foi realizada a operação, seja essa diferença originada por fuso ou horário de verão, o horário a ser obedecido será o da sede da B3.
No caso da adoção das medidas previstas na presente RPA e Contrato de Intermediação no que tange existência de saldo devedor remanescente, a Commcor não será responsável por eventuais danos sofridos pelo Cliente, incluindo lucros que o Cliente possa deixar de auferir, de forma que o Cliente é o único responsável por arcar com indenizações, multas e/ou despesas decorrentes da impontualidade de tal cumprimento.
É vedado a realização de operações que caracterizem, sob qualquer forma, a concessão se financiamento, empréstimos, ou adiantamentos aos Clientes, exceto nos casos previstos na Regulamentação vigente.
É vedada qualquer forma de concessão de empréstimo ou financiamento de ações aos administradores, empregados ou prepostos da Commcor, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros.
15. SISTEMAS HOME BROKER E DMA:
Para atuar via Internet através do Sistema de Home Broker é necessário que o Cliente esteja devidamente cadastrado junto a Commcor e tenha firmado Contrato de Intermediação de Operações nos Mercados Administrados pela B3, via Internet, fornecendo o Login e a Senha, que são confidenciais e de uso pessoal e intransferível do Cliente, sendo sua utilização da sua inteira responsabilidade.
Os Sistemas Eletrônicos consistem no atendimento automatizado da Commcor, possibilitando aos seus Clientes colocarem, para execução imediata, ordens de compra e venda de valores mobiliários nos mercados disponíveis nas Bolsas.
Nas negociações de compra e venda de valores mobiliários via Internet, por intermédio dos
entrar em contato com a Commcor, na eventualidade do não cumprimento;
e) O cancelamento total ou parcial das ordens de operações transmitidas remotamente para os sistemas eletrônicos somente será considerado aceito se efetuado pelo mesmo meio utilizado para a sua emissão, desde que o correspondente negócio ainda não tenha sido realizado. Em caso de impossibilidade, poderão ser utilizados outros meios previstos no item
4.1. acima. A ordem não executada no prazo pré-estabelecido pelo Cliente será automaticamente cancelada pela Commcor.
A ordem cancelada será devidamente inutilizada e mantida em arquivo sequencial, juntamente com as demais ordens emitidas; e
As ordens quando enviadas diretamente via Sistemas Eletrônicos não concorrerão quando de sua distribuição, com os demais negócios executados pela Commcor;
A Commcor poderá a qualquer momento, zerar posições ou cancelar ordem de seus Clientes, se entender que ele esteja apresentando um risco acima de seu limite operacional ou por possuir posições alavancadas durante o horário de negociação.
O Cliente deverá aderir ao RLP para as operações intermediada pela Commcor e poderá desistir da adesão a qualquer momento. A contratação do RLP não é obrigatória, e os investidores podem optar, ou não, por ativar o recurso. A Commcor reserva-se o direito de descontinuar ou suspender temporariamente a oferta RLP de forma imediata sem a necessidade de comunicação prévia aos Clientes.
Conforme exigência regulatória, a Commcor disponibilizará ao mercado e seus Clientes através de seu site, a informação do tempo médio de latência (tempo que leva para os dados percorrem o sistema interno) da rede para as ofertas RLP serem efetivamente registradas na B3 em comparação as demais ofertas da Commcor.
17. CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS:
O Cliente, antes de iniciar suas operações, deve aderir aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Fungível de Ativos da CBLC e da Selic, firmado pela Commcor,
outorgando à CBLC ou à Selic poderes para, na qualidade de propriedade fiduciária, transferir
O exercício de direito de subscrição de ativos somente será realizado pela Commcor mediante autorização do Cliente e prévio depósito do numerário correspondente. Não há a obrigação do exercício do direito nos casos de: a) ausência de manifestação por parte do Cliente dentro do tempo hábil; b) inexistência de saldo suficiente; e/ou c) não transferência dos recursos necessários.
O Cliente receberá no endereço eletrônico indicado a Commcor, extratos mensais, emitidos pela CBLC e pela B3, contendo, respectivamente, a relação dos ativos e as quantidades de ouro depositadas e demais movimentações ocorridas em seu nome.
A conta de custódia, aberta pela Commcor, na CBLC, será movimentada exclusivamente por ela.
O exercício de direito de subscrição de ativos do numerário correspondente. A falta de manifestação em tempo hábil e ou inexistência de saldo suficiente ou não transferência de recursos desobriga a Commcor do exercício do direito.
18. ATUAÇÃO DE PESSOAS VINCULADAS E CARTEIRA PRÓPRIA:
que tenham poder de influência nas decisões de negociação do administrador;
Equiparam-se às operações e ordens realizadas por pessoas vinculadas à Commcor, aquelas relacionadas com a carteira própria da Commcor;
A carteira própria e as pessoas vinculadas à Commcor poderão atuar na contraparte de operações do Cliente e, se for o caso, será indicado na Nota de Corretagem e Extrato do Cliente.
A política de operações de pessoas vinculadas e carteira própria adotada pela Commcor é a seguinte: A Commcor irá operar no mercado de capitais podendo realizar para sua carteira própria, quaisquer operações possíveis de realização nos mercados da B3, sendo permitido que as pessoas vinculadas realizem quaisquer operações possíveis nos mercados citados, desde que respeitada à prioridade de distribuição de ordens.
A Commcor observará as seguintes condições, no que se refere às operações envolvendo pessoas vinculadas:
a) Em caso de Ordens concorrentes dadas simultaneamente por Clientes que não sejam pessoas vinculadas e por pessoas vinculadas, Ordens de Clientes que não sejam pessoas
vinculadas devem ter prioridade;
As pessoas vinculadas a mais de um participante devem escolher apenas uma Distribuidora intermediária com a qual mantém vínculo para negociar, com exclusividade, valores mobiliários em seu nome.
19. CONTROLE DE RISCO:
A Commcor monitora os riscos associados ao negócio, de forma que, identificado qualquer fato que possa interferir adversamente no seu desempenho, sejam tomadas as devidas providências para o seu tratamento, tanto em relação aos riscos já existentes quanto em relação à percepção de potenciais riscos no âmbito operacional, financeiro, reputacional, socioambiental e outros.
19.2. Limites Operacionais:
A Commcor possui procedimento para concessão de limites operacionais, conforme previsto em política específica, de modo a limitar os riscos dos Clientes perante a variação brusca e condições excepcionais de mercado. Tais limites são baseados na análise do patrimônio do Cliente e os níveis de risco são mensurados no decorrer do dia (intraday).
A determinação e concessão desses limites operacionais devem respeitar as características descritas a partir de análise da situação financeira patrimonial e de perfil de Suitability definidos pelo Cliente no ato do cadastro por ocasião da abertura de conta na Commcor ou quando da renovação dos seus dados cadastrais.
A Commcor mantém controle de exposição ao risco das operações dos Clientes, considerando o limite da carta de crédito com a B3. Nos casos de violação do limite operacional da carta de crédito no sistema de risco intraday, a Commcor deve voltar ao enquadramento dentro do prazo estabelecido pela B3.
No caso de violação de limite operacional, a área de Risco, avaliará o caso, e poderá ser solicitado ao Cliente aporte de recursos adicionais e/ou redução de suas posições em aberto, ou ainda a zeragem compulsória total ou parcial de suas posições, como mencionado na presente RPA.
Com a identificação dos fatores de riscos, são definidas propostas de controles preventivos ou compensatórios, considerando a criticidade e magnitude da exposição aos riscos de forma a mitigar a possibilidade de sua incidência.
Para os Clientes que operarem alavancados através de DMA é realizado o controle de risco operacional relacionado a perda patrimonial, na qual:
a) Caso o Cliente as suas operações estejam acarretando perda igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do seu patrimônio na Commcor, o Cliente será notificado via e-mail, bem como será alertado que caso a perda continue e atinja 80% (oitenta por cento) de seu patrimônio na Commcor, suas operações poderão ser suspensas pelos sistemas de negociações eletrônica e encerradas compulsoriamente com o objetivo de preservar a saúde financeira do Cliente; e
As ferramentas de gestão de risco pré - negociação utilizadas pela Commcor para concessão de limites e liberação de produtos são devidamente certificadas e homologadas pelo regulador. O controle do risco pós-negociação é realizado em tempo real levando em conta a posição de todos os Clientes usuários do modelo DMA, contendo os parâmetros mínimos definidos pela B3.
20. SISTEMAS DE GRAVAÇÃO:
A Commcor está devidamente autorizada a realizar gravações de todas as Ordens verbais recebidas via telefone ou dispositivo semelhante, e de todas as Ordens escritas recebidas por sistema de mensageria instantânea e e-mails. O sistema de gravação mantido deverá possibilitar a reprodução do diálogo mantido com o Cliente de forma clara, contendo todas as informações necessárias para identificar a ordem.
Além disso, todas as conversas, independentes do canal de comunicação utilizado, mantidas pelo Cliente com a Commcor e seus profissionais para tratar de assuntos relacionados às suas operações serão gravadas.
Essas gravações poderão ser utilizadas como evidências em eventuais esclarecimentos
b) Conhecimento de produtos específicos e experiência prévia em investir no mercado financeiro;
c) Objetivos do investimento; e
d) Situação econômico-financeira do Cliente.
A determinação do perfil Suitability é feita com base na classificação do Cliente no Questionário Suitability, que deverá ser preenchido pelo Cliente no momento da abertura de sua conta e poderá ser refeito pelo Cliente a qualquer momento na área do Cliente, além da necessidade de condução de novo questionário quando da renovação cadastral.
Existem dois questionários de Suitability específicos na Commcor, sendo um deles destinado aos Clientes pessoas físicas e outro para Clientes pessoas jurídicas.
A Commcor adota 03 (três) perfis de investimentos, sendo eles:
a) Conservador: Aquele com baixa tolerância ao risco e que busca o retorno seguro de investimentos.
b) Moderado: Aquele com média tolerância a risco operacional na qual aceita que parte de seu patrimônio seja alocado em renda variável e parte em aplicações mais estáveis;
c) Arrojado: Clientes que aceitam riscos operacionais, são considerados como Clientes
com conhecimento e domínio do mercado financeiro.
Todos os operadores deverão consultar previamente na área restrita o perfil de investimento compatível com cada Cliente e os produtos específicos para cada perfil antes de oferecer produtos, serviços e recomendações de investimento, de forma que só sejam oferecidos produtos e serviços compatíveis ao perfil de investimento do Cliente.
Caso o Cliente deseje operar produto em desacordo ao seu perfil, o Operador deve obter a ciência prévia e formalizada via e-mail, mensageria ou telefone do Cliente antes de realizar a operação.
22. PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (PLD/CFT):
A Commcor possui controles internos voltados a prevenção e combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo (PLD/CFT), além de práticas não equitativas sobre suas operações e de seus Clientes cursadas no âmbito da B3 e demais mercados de atuação, nos moldes previstos pela Resolução CVM 50/21 e 08/79. Incluem-se os seguintes controles:
▪ Registro e Monitoramento de Operações envolvendo valores mobiliários independente de seu valor: A Commcor realiza o monitoramento das operações de seus Clientes através de critérios estabelecidos internamente com base na regulamentação em vigor aplicável, incluindo, sem se limitar, a verificação da compatibilidade dos volumes e resultados operacionais com a situação patrimonial e financeira do Cliente, informado em seu cadastro,
▪ Objeto de comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), as operações e/ou movimentações financeiras de Clientes configurem ou apresentem indícios de crimes capitulados como lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo (Lei 9.613/98 e resolução CVM 50/21), além das práticas irregulares de mercado nos moldes da ICVM 08/79;
▪ Desenvolvimento e implantação de manual de procedimentos de controles internos que assegure a observância das obrigações referente ao cadastro, monitoramento, identificação preventiva dos riscos de prática dos crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e/ou práticas irregulares de mercado, que abrange os processos de conheça o seu Cliente (KYC) antes do início do relacionamento com a Commcor, incluindo a identificação da origem dos recursos envolvidos nas transações dos Clientes e dos beneficiários finais das operações.
d) Testes periódicos dos sistemas de informação quanto à sua segurança, e correção tempestiva de vulnerabilidades identificadas;
e) Medidas que mantenham as informações com o mesmo nível de proteção em todos os momentos de sua utilização com referência às atividades externas, incluindo trabalho remoto;
f) Trilhas de auditoria para os sistemas críticos, as quais permitam identificar origem, data, hora, usuário responsável e tipificação de todas as consultas e manutenções efetuadas sobre informações críticas;
g) Medidas preventivas contra a interrupção ou indisponibilidade não programada dos sistemas da informação, identificando processos e pessoas que possam afetar negativamente os processos mais críticos e estabelecendo controles alternativos e compensatórios adequados;
h) Testes periódicos das medidas preventivas definidas e implantadas, de forma a garantir a eficiência e eficácia delas;
i) Registro das situações de indisponibilidade dos sistemas, das redes, dos canais de
23.1. ATENDIMENTO EM CASO DE CONTINGÊNCIA:
No caso de eventos de contingências na qual ocorra a interrupção das atividades de transmissão de ordens por plataforma, o Cliente poderá obter informações através dos telefones arrolados abaixo, bem como será informado via e-mail cadastrado sobre a indisponibilidade do sistema e/ou plataforma, contendo, se possível, a previsão de retorno dos canais de atendimento, sistemas e plataformas. Telefones em Contingências:
BackOffice | (00) 0000-0000 |
Mesa Açúcar | (00) 0000-0000 |
Mesa Bovespa | (00) 0000-0000 |
Mesa Café | (11) 3524-2799 |
Mesa Cereais / Boi | (00) 0000-0000 |
Mesa Financeiro | (00) 0000-0000 |
Home Broker | (00) 0000-0000 |
PABX (Recepção) | (00) 0000-0000 |
Atendimento | (00) 0000-0000 |
Cadastro | (00) 0000-0000 |
24. AUDITORIA INTERNA:
Caso ainda não tenha registrado sua dúvida ou adversidade à Commcor, recomenda-se a utilização das nossas outras formas de contato, como telefone e e-mail, ou o Canal de Denúncias, se apropriado.
Disponibilizada através do número telefônico 0000-000-0000 dentro do horário comercial, todos os dias úteis das 09h00 às 18h00 ou através do formulário disponível no site (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) voltado ao recebimento de solicitações e reclamações de Clientes que não tenham sido solucionadas pelos demais canais de atendimento habituais. O prazo de resposta à solicitação será informado após o recebimento da mensagem ou ligação.
26. CANAL DE DENÚNCIAS:
Visando assegurar o recebimento de denúncias de indícios de ilicitudes relacionados às atividades e/ou condutas pela Commcor ou pelos seus representantes, colaboradores e pessoas a ela vinculada, e em cumprimento da Resolução 4567/2017, a Commcor possui o canal de denúncias disponibilizado a todos, sem qualquer restrição, no site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxx/
27. TRANSFERÊNCIA DE VALORES MOBILIÁRIOS (“STVM”):
O prazo de conclusão da transferência ocorrerá dentro de 2 (dois) dias úteis para requerimentos considerados válidos. Porém, caso haja divergência o prazo pode ser superior. Na qual a área responsável entrará em contato para informar e solicitar envio de
Nesse sentido, replicamos as situações previstas no Ofício- Circular no. 8/2019-CVM/SMI, que ocasionam a impossibilidade de atender o requerimento dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis:
a) Pedido não foi acompanhado de todos os documentos e informações necessários para a transferência;
b) Inconsistências cadastrais;
c) Existência de débitos pendentes;
d) Esteja em curso ciclo de liquidação de operações;
e) O investidor não se encontra devidamente cadastrado no Custodiante Destino;
f) Valores mobiliários bloqueados por ordens judiciais – Bacen Jud.
Durante o processo de transferência, a área responsável estará à disposição para esclarecimentos e dúvidas, bem como manterá o cliente atualizado de forma tempestiva, com contato a cada 02 (dois) dias úteis (caso aplicável).
Ressaltamos que o procedimento de STVM não é aplicável para transferência de derivativos, ativos financeiros e títulos públicos. Sendo que o a transferência de posição para ativos do mercado de derivativos deve ocorrer diretamente por solicitação junto à Clearing da B34.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Para as negociações, via Internet, aplicam-se, além das disposições mencionadas neste documento, quando aplicáveis, as regras descritas nos Regulamentos da B3, dos Regulamentos da Commcor relativas aos sistemas Home Broker para o Segmento BOVESPA e DMA para o mercado BM&F, e no Manual de Controles Internos da Commcor.
4 Conforme “Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3”.
mercados onde a Commcor atua.
Os Clientes declaram ter ciência de que as Regras e Parâmetros de Atuação da Commcor poderão ser alterados unilateralmente pela Commcor, hipótese na qual, a Corretora deverá comunicar formalmente a todos os seus Clientes ativos sobre a nova versão das Regras e Parâmetros de Atuação, mediante utilização de qualquer meio de comunicação por e-mail, bem como manter a nova versão das Regras e Parâmetros de Atuação (RPA) disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
A presente Regras e Parâmetros de Atuação da Commcor entrará em vigor a partir de 24 de fevereiro de 2023.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:36566989 889
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:36566989889 Dados: 2023.02.22
17:40:00 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:3825654 7880
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:38256547880 Dados: 2023.02.22
12:37:37 -03'00'
H.COMMCOR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx