ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE OBRAS - SECOB
CONTRATO Nº 2.08.006/2022
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX e VALE DAS AGUAS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS ADICIONADAS DE SAIS – LTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-0X00-X00X e informe o código 16A4-8E3C-2E89-B57A
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE OBRAS E A VALE DAS AGUAS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS ADICIONADA DE SAIS LTDA - EPP, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA, CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, a SECRETARIA DE OBRAS, órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Campina Grande, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxx, X/X, Xxxxxx, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ Nº 08.993.917/0001-46, neste ato representada pela Secretária de Obras a Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, engenheira civil, inscrita no CPF Nº 000.000.000-00 e portadora de RG Nº 687.282 SSP/PB, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 000, Centro, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a VALE DAS AGUAS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS ADICIONADA DE SAIS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 26.619.975/0001-96, situada na Fazenda Nova - Sitio Torrões, S/N, (zona rural) CEP: 58.475-000, Queimadas - PB, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, representante comercial, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade Nº 2336044 SSP/PB, residente na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 0000 (apto 1501), Bela Vista, Campina Grande - PB, denominado CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente documento, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 006/2022, por Sistema de Registro de Preços,
o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO
1.1 Este contrato está em observância às disposições da Lei Nº 8.666/93, da Lei Nº 10.520/2002 e na Lei Nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto Municipal Nº 4.422 de 16 de setembro de 2019, Decreto Municipal Nº 4.444 de 30 de dezembro de 2019, e pela Lei Complementar Nº 123/2006, Resolução Nº 1.219/2007 e Nº 1.412/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada no fornecimento de água natural mineral e/ou adicionada de sais, para atender as demandas da Secretaria de Obras de Campina Grande, Estado da Paraíba.
2.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seu Termo de Referência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora;
2.3 Os serviços/fornecimento deverão ser prestados de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada e instruções do Contratante, documentos esses que são partes integrante do presente contrato, independente de transcrição.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX e VALE DAS AGUAS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS ADICIONADAS DE SAIS – LTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-0X00-X00X e informe o código 16A4-8E3C-2E89-B57A
2.4 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VLR UND | VLR TOTAL |
1 | ÁGUA NATURAL MINERAL E/OU ADICIONADA DE SAI S - SEM GÁS – COM CLASSIFICAÇÃO MINERAL NATURAL FLUORETADA E HIPOTERMAL NA FONTE – CARACTERÍSTICA FÍSICA (PH MÍNIMO DE 4,5 E MÁXIMO DE 9,5). O PRODUTO DEVERÁ SER REGISTRADO NOS ÓRGÃOS DE CONTROLE E CONTER SELO FISCAL EXIGIDO PELA LEI Nº 9.057 DE MARÇO DE 2010, ENGARRAFADO EM RECIPIENTES DE 20 LITROS, FORNECIDOS EM REGIME DE COMODATO. | GARRAFÃO 20L | 300 | R$ 7,80 | R$ 2.340,00 |
MARCA: SAVOY FABRICANTE: VALE DAS AGUAS IND E COM DE AGUAS ADIC SAIS LTDA MODELO / VERSÃO: NACIONAL. | |||||
2 | ÁGUA NATURAL MINERAL E/OU/ ADICIONADA DE SAIS – SEM GÁS / COM VASILHAME – COM CLASSIFICAÇÃO MINERAL NATURAL FLUORETADA E HIPOTERMAL NA FONTE – CARACTERISTICA FÍSICA (PH MÍNIMO DE 4,5 E MÁXIMO DE 9,5). O PRODUTO DEVERÁ SER REGISTRADO NOS ÓRGÃOS DE CONTROLE E CONTER SELO FISCAL EXIGIDO PELA LEI Nº 9.057 DE MARÇO DE 2010, ENGARRAFADO EM RECIPIENTES DE 20 LITROS, FORNECIDOS EM REGIME DE COMODATO. | GARRAFÃO 2OL | 12 | R$ 21,00 | R$ 252,00 |
MARCA: SAVOY FABRICANTE: VALE DAS AGUAS IND E COM DE AGUAS ADIC SAIS LTDA MODELO / VERSÃO: NACIONAL. | |||||
VALOR TOTAL: R$ 2.592,00,00 (DOIS MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS) |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A dotação orçamentária para fazer face às despesas do presente contrato é a seguinte:
Classificação Orçamentária: 04 122 2001 2056 Natureza da Despesa: 3390.30
Fonte de Recurso: 15001000
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado com início na data de publicação no Semanário Oficial de Campina Grande e encerramento em 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1 O valor do presente contrato é de R$ 2.592,00 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais).
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX e VALE DAS AGUAS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS ADICIONADAS DE SAIS – LTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-0X00-X00X e informe o código 16A4-8E3C-2E89-B57A
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO DO CONTRATO
6.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
6.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
6.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei Nº 8.666, de 1993;
6.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa Nº 3, de 26 de abril de 2018;
6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
6.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
6.6 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa Nº 3, de 26 de abril de 2018;
6.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
6.8 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
6.9 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX e VALE DAS AGUAS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS ADICIONADAS DE SAIS – LTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-0X00-X00X e informe o código 16A4-8E3C-2E89-B57A
6.9.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
(6 / 100) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6% 365
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação ou será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo Fiscal de Contratos designado pelo contratante, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo ao Edital
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 São obrigações da contratante:
11.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX e VALE DAS AGUAS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS ADICIONADAS DE SAIS – LTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-0X00-X00X e informe o código 16A4-8E3C-2E89-B57A
11.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda
12.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
12.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 1990);
12.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
12.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 As sanções tratadas neste Edital, são aquelas descritas nos artigos 86 a 88, da Lei Nº 8.666/1993, art. 7º da Lei Nº 10.520/2002 e art. 49, Decreto Nº 10.024/2019, bem como na forma prevista nos instrumentos convocatórios e nos contratos administrativos.
§ 1º As infrações contidas na Portaria Conjunta SAD/CGM Nº 02, de 18 de junho de 2021 estão distribuídas em graus (de 1 a 5) conforme a gravidade do ato, e estão sujeitas a:
I – Advertência; II – Multa:
a) de 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 1, conforme TABELA 1I, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX e VALE DAS AGUAS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS ADICIONADAS DE SAIS – LTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-0X00-X00X e informe o código 16A4-8E3C-2E89-B57A
b) de 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 2, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 3, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
d) de 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 4, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 5, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
III – Aplica-se a suspensão de licitar, não superior a 2 (dois) anos, e impedimento de contratar, prazo de até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública quando caracterizadas as situações de:
a) inexecução total;
b) inexecução parcial em maior grau de reprovabilidade;
c) aquele que não celebrar o contrato, após convocado;
d) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º A multa que trata o inciso II do § 1º terá o limite máximo de 30 dias para pagamento. No caso de inadimplemento, os autos serão remetidos para a Secretária de Finanças para inserção na Dívida Ativa do Município e o caso encaminhado à Procuradoria Geral do Município para que adote as medidas jurídicas cabíveis, conforme artigo 7º, §13 da Lei Complementar municipal 15/2002.
§ 3º Além das implicações contidas no inciso III do § 1º, aquele (a) que ensejar nos atos danos descritos nas alíneas será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei 10.520/2002.
§ 4º Na hipótese da alínea “a” do inciso I do § 1º, após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa
hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo de rescisão unilateral da avença;
§ 5º Na hipótese da alínea “e” do inciso I do § 1º, o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato.
§ 6º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX e VALE DAS AGUAS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS ADICIONADAS DE SAIS – LTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-0X00-X00X e informe o código 16A4-8E3C-2E89-B57A
§ 7º As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
§ 8º A Unidade Contratante poderá aplicar a penalidade de advertência por escrito quando do descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
§ 9º As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
§ 10 Nos casos de recusa à assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a multa aplicada será calculada com base na UFR/CG, aplicando ao caso concreto de 10 a 100 unidades de referências.
§ 11 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2.
§ 12 Aplica-se o inciso IV do § 1º quando caracterizadas as situações de inexecução total ou parcial com elevado grau de lesividade e culpabilidade, em que tenha agido a contratada com dolo ou máfé na execução contratual e intencionalmente tenha causado graves prejuízos à Administração ou aos administrados, sendo eles:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não manter a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
TABELA 1
GRAU | PERCENTUAL CORRESPONDENTE |
1 | 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
2 | 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento |
3 | 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
4 | 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
5 | 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX e VALE DAS AGUAS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS ADICIONADAS DE SAIS – LTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-0X00-X00X e informe o código 16A4-8E3C-2E89-B57A
TABELA 2
CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA | LIMITE APLICÁVEL |
Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 2 meses |
Não manter a proposta | 12 meses |
Xxxxxx na execução do contrato | 12 meses |
Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 24 meses |
Apresentar documentação falsa | 24 meses |
Comportar-se de modo inidôneo | 24 meses |
Fraudar na execução do contrato | 40 meses |
Cometer fraude fiscal | 60 meses |
TABELA 3
ITENS | DESCRIÇÃO | GRAU |
01 | Atraso na execução do serviço em até 15 dias | 1 |
02 | Atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação) | 1 |
03 | Deixar de substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia. | 1 |
04 | Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato. | 1 |
05 | Deixar de providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da contratada. | 1 |
06 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia. | 2 |
07 | Atraso na execução do objeto por tempo superior a 15 dias | 2 |
08 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 2 |
09 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 3 |
10 | Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia. | 3 |
11 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 4 |
12 | Deixar de assinar contrato após notificado | 5 |
13 | Deixar de fornecer o objeto do contrato. | 5 |
14 | Inexecução total da obrigação assumida | 5 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Nº 8.666/1993 e com consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei Nº 8.666, de 1993.
14.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito à prévia e ampla defesa.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX e VALE DAS AGUAS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS ADICIONADAS DE SAIS – LTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-0X00-X00X e informe o código 16A4-8E3C-2E89-B57A
14.3 A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Nº 8.666, de 1993.
14.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1 É vedado à contratada:
15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Nº 8.666, de 1993
16.2 A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
16.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas na Lei Nº 8.666, de 1993, na Lei Nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Fica eleito o foro do Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX e VALE DAS AGUAS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS ADICIONADAS DE SAIS – LTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-0X00-X00X e informe o código 16A4-8E3C-2E89-B57A
Campina Grande, 28 de abril de 2022
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Obras
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
13
________________________________ ________________________________ CPF: CPF:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 16A4-8E3C-2E89-B57A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX (CPF 386.XXX.XXX-53) em 29/04/2022 09:01:07 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALE DAS AGUAS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS ADICIONADAS DE SAIS – LTDA (CNPJ 26.619.975/0001-96) em 29/04/2022 10:51:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-0X00-X00X
14
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE CONTRATO
INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.07.005.2022. PARTES: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E VALE DAS ÁGUAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ÁGUAS ADICIONADA DE SAIS LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE ÁGUA NATURAL MINERAL E/OU ADICIONADA DE SAIS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 1.170,00 (MIL, CENTO E SETENTA TRINTA REAIS). VIGÊNCIA: INÍCIO NA DATA DE PUBLICAÇÃO NO SEMANÁRIO OFICIAL DE CAMPINA GRANDE E ENCERRAMENTO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022, PRORROGÁVEL NA FORMA DO ART. 57, §1º, DA LEI Nº 8.666/1993. FUNDAMENTAÇÃO: LEI N°. 8.666/93, DA LEI N°. 10.520/2002 E NA LEI N°.
8.078/1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.422 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.444 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, PELA PORTARIA CONJUNTA SAD/CGM Nº 02, DE 18 DE JUNHO DE 2021. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2022. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04 122 2001
2049 | 3390.30 | 15001000. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXX XXXXX E XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX. DATA DE ASSINATURA: 28 DE ABRIL DE 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Desenvolvimento Econômico
SECRETARIA DE OBRAS
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.08.006.2022. PARTES:
SECRETARIA DE OBRAS E VALE DAS ÁGUAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ÁGUAS ADICIONADA DE SAIS LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE ÁGUA NATURAL MINERAL E/OU ADICIONADA DE SAIS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 2.592,00 (DOIS MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS). VIGÊNCIA: INÍCIO NA DATA DE PUBLICAÇÃO NO SEMANÁRIO OFICIAL DE CAMPINA GRANDE E ENCERRAMENTO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022, PRORROGÁVEL NA FORMA DO ART. 57, §1º, DA LEI Nº 8.666/1993. FUNDAMENTAÇÃO: LEI N°. 8.666/93, DA LEI N°. 10.520/2002 E NA LEI N°. 8.078/1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.422 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.444 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, PELA PORTARIA CONJUNTA SAD/CGM Nº 02, DE 18 DE JUNHO DE 2021. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2022 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04 122 2001 2056 | 3390.30
|15001000. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX E XXXXXX XXXXXXXX
135 | ELANE MORAIS | 0000000000 | RURAL |
136 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | 0000000000 | URBANA |
137 | XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 5255733482 | URBANA |
138 | XxXXX XXXXXXXXXXX QUEIROZ ESPINOLA | 0000000000 | URBANA |
139 | XXXXXXX XXXXX | 0000000000 | URBANA |
140 | XXXXXX XXXXXX | 10897551478 | URBANA |
141 | ELANE XXXXXXXX XXXxXX XXXXX | 0000000000 | URBANA |
142 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 5755874409 | URBANA |
143 | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 5725744442 | URBANA |
144 | XXXXXX XXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 12447519796 | URBANA |
145 | XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX | 7668714448 | URBANA |
146 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXX | 8392379446 | URBANA |
147 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 9411250416 | URBANA |
148 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 8326788481 | URBANA |
149 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XxXXXX | 853031405 | URBANA |
150 | VIRGINIA DE XXXXXXX XXXXX XXXXX | 7652927420 | URBANA |
151 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 1633884406 | URBANA |
152 | WANESSA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 9267608401 | URBANA |
153 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX | 0000000000 | URBANA |
154 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 0000000000 | URBANA |
155 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 10761274448 | URBANA |
156 | XXX XXXXXXX XXXXX XXXX | 9051131445 | URBANA |
157 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 10501340440 | URBANA |
158 | XXXXXXX XXXXXXX | 11557115486 | URBANA |
159 | KETLLYN XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 10883322420 | URBANA |
160 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX JťNIOR | 11958862410 | URBANA |
161 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 8461812409 | URBANA |
XXXXXXXX XXXXX. DATA DE ASSINATURA: 28 DE ABRIL DE 2022.
Comissão Permanente de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária De Obras
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 2.09.006/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS LTDA
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA.
OBJETO DO APOSTILAMENTO:
ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO Nº 2.09.006/2021, RELATIVO À VARIAÇÃO DO IPCA, NO PERCENTUAL DE 10,60%.
ONDE SE LÊ:
“O VALOR DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 28.261,68 (VINTE E OITO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).”
LEIA-SE:
“O VALOR DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 31.257,41808 (TRINTA E UM MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS, E QUARENTA E UM MIL, OITOCENTOS E OITO CENTÉSIMOS DE MILÉSIMOS DE CENTAVOS)”.
Campina Grande, 28 de abril de 2022
XXXXX XXXxXX XXXX
Secretário de Planejamento
SECRETARIA DE XXxXX
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16.062/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 331/2022/SMS/FMS/PMCG
AVISO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAťDE em observância aos requisitos previstos na legislação pertinente, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16.062/2022, cujo objeto é a LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NO SITIO CAPIM GRANDE, COM VISTA A CONTINUAÇÃO DE ÂNCORA NO SITIO COVÃO DURANTE O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAťDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE – PB, em favor da PESSOA
FÍSICA XXXXXXXX XXXX XXXXX, inscrito no CPF sob Nº 000.000.000-00, no VALOR de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), com fundamento no Artigo 24, inciso IV da LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e alterações, conforme Análise da
Campina Grande, 29 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16.063/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 478/2022/SMS/FMS/PMCG
AVISO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAťDE em observância aos requisitos previstos na legislação pertinente, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16.063/2022, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE OCREVUS 300MG PARA ATENDER A DEMANDA JUDICIAL EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA NO PERÍODO DE 180 DIAS. DEMANDA JUDICIAL DE: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PROCESSO N°
0804358-12.2022.8.15.0001, em favor da Empresa:
SINGULAR DROGARIA E MEDICAMENTOS ESPECIAIS
LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 13.759.813/0001-01, no valor de R$ 166.974,08 (cento e sessenta e seis mil novecentos e setenta e quatro reais e oito centavos), com fundamento no Artigo 24, inciso IV da LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e alterações, conforme Análise da Comissão Permanente de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica.
Campina Grande, 28 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16.064/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 474/2022/SMS/FMS/PMCG
AVISO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAťDE em observância aos requisitos previstos na legislação pertinente, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16.064/2022, cujo objeto é a PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE UMA(01) PRÓTESE TRANSTIBIAL À ESQUERDA, COM VÁLVULA DE EXPULSÃO, COM SILICONE E PÉ DE RESPOSTA DINÂMICA, COM VISTAS A CUMPRIR ORDEM JUDICIAL NOS AUTOS DO PROCESSO DE Nº 0824938 - 97.2021.8.15.0001 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, 2ª VARA DE FAZENDA PťBLICA DE CAMPINA GRANDE. AUTOR: XXXX XXXXXXX XXXXXX,
em favor da Empresa: SCD COMERCIO DE APARELHOS ORTOPEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob Nº 10.852.945/0001-95, no valor de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), com fundamento no Artigo 24, incisos II e IV da LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e alterações, conforme Análise da Comissão Permanente de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica.
Campina Grande, 28 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16.065/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 471/2022/SMS/FMS/PMCG
AVISO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAťDE em observância aos requisitos previstos na legislação pertinente, RATIFICA a
TRAMITA - Sistema de Tramitação de Processos e Documentos
23
RECIBO DE PROTOCOLO
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba certifica que em 09/05/2022 às 17:00:12 foi protocolizado o documento sob o Nº 45634/22 da subcategoria Contratos , exercício 2022, referente a(o) Prefeitura Municipal de Campina Grande, mediante o recebimento de informações/arquivos eletrônicos encaminhados por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Número do Contrato: 002080062022 Data da Publicação: 29/04/2022 Data da Assinatura: 29/04/2022 Data Final do Contrato: 31/12/2022 Valor Contratado: R$ 2.592,00 Situação do Contrato: Vigente
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de água natural mineral e/ou adicionada de sais, para atender as demandas da Secretaria de Obras de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Contratado (Nome): Vale das Aguas Industria E Comercio de Aguas Adicionadas de Sais Eireli - Epp Contratado (CNPJ): 26.619.975/0001-96
[INFORMAÇÃO DO SISTEMA] Envio Fora do Prazo: Não
Documento | Informado? | Autenticação |
[PDF] Contrato | Sim | 71649741c2448183a30279ef5f85cbbb |
[PDF] Designação do fiscal do contrato | Não | |
[PDF] Designação do gestor do contrato | Não | |
[PDF] Documentos comprobatórios da regularidade da contratada | Sim | 0ea4d6058ef48952e5bde3f39045cdb2 |
[PDF] Publicidade do(s) contrato (s) | Sim | 6128d138b7cd327a3a555855c29ae822 |
Xxxx Xxxxxx, 09 de Maio de 2022
Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PB
23
RECIBO PROTOCOLO. Doc. 45634/22. Data: 09/05/2022 17:00. Responsável: tramita.
Impresso por convidado em 17/05/2022 11:13. Validação: 33D2.29DA.C994.29AF.0BD2.24AE.8146.9620.