Nº 111, segunda-feira, 13 de junho de 2016 ISSN 1677-7069
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Objeto do Aditivo: Prorrogar a vigência do contrato nº 16344, por mais 12 (doze) meses. Ficam ratificadas as demais cláusulas do con- trato e aditivos, que não colidirem com as deste termo.
Órgão Superior: Ministério da Educação
Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Nº do Aditivo: 16345
Contratada: Boston Scientific do Brasil Ltda Data da Assinatura: 30/05/2016
Data da Publicação no DOU: 13/06/2016 Nº do Processo: 132.543
Objeto do Aditivo: Prorrogar a vigência do contrato nº 16345, por mais 12 (doze) meses. Ficam ratificadas as demais cláusulas do con- trato e aditivos, que não colidirem com as deste termo.
Órgão Superior: Ministério da Educação
Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Nº do Aditivo: 16366
Contratada: Medigram Distribuidora de Medicamentos Ltda-ME Data da Assinatura: 27/05/2016
Data da Publicação no DOU: 13/06/2016 Nº do Processo: 132.747
Objeto do Aditivo: Prorrogar a vigência do contrato nº 16366, por mais 12(doze) meses, contados a partir de 30 de junho de 2016. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato e aditivos, que não colidirem com as deste termo.
Órgão Superior: Ministério da Educação
Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Nº do Aditivo: 16377
Contratada: Specialab Produtos de Laboratórios Ltda-EPP Data da Assinatura: 30/05/2016
Data da Publicação no DOU: 13/06/2016 Nº do Processo: 132.794
Objeto do Aditivo: Prorrogar a vigência do contrato nº 16377, por mais 12(doze) meses. Ficam ratificadas as demais cláusulas do con- trato e aditivos, que não colidirem com as deste termo.
Órgão Superior: Ministério da Educação
Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Nº do Aditivo: 16378
Contratada: Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S/A
Data da Assinatura: 01/06/2016
Data da Publicação no DOU: 13/06/2016 Nº do Processo: 132.875
Objeto do Aditivo: Prorrogar a vigência do contrato nº 16378, por mais 12(doze) meses. Ficam ratificadas as demais cláusulas do con- trato e aditivos, que não colidirem com as deste termo.
Órgão Superior: Ministério da Educação
Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Nº do Aditivo: 16413
Contratada: Laboratórios B. Xxxxx S/A Data da Assinatura: 31/05/2016
Data da Publicação no DOU: 13/06/2016 Nº do Processo: 132.932
Objeto do Aditivo: Prorrogar a vigência do contrato nº 16413, por mais 12(doze) meses. Ficam ratificadas as demais cláusulas do con- trato e aditivos, que não colidirem com as deste termo.
Porto Alegre, 10 de junho de 2016.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Coordenadora de Suprimentos
INSTITUTO XXXXXXXX XXXXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 7/2016 - UASG 152004
Nº Processo: 23119000288201585 . Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de prestação de serviços especializados de anes- tesiologia, com ou sem sedação, necessários para a execução das cirurgias realizadas no centro cirúrgico da Divisão de Pesquisa e Atendimento Médico, Odontológico e Nutricional ? DPMO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 13/06/2016 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 16h00. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx,000/000- xxxx-xxx xx Xxxxxxx XXX XX XXXXXXX - XX ou www.comprasgo- xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-0-0000. Entrega das Propostas: a partir de 13/06/2016 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 27/06/2016 às 09h00 n site www.compras- xxx.xxx.xx.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 01/2016.
CONTRATANTE: INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS. CONTRATADO: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
OBJETO: Prorrogação do Contrato nº 039/2015, pelo prazo de 12 (doze) meses.
RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS Nº 59 E 60/2016
DATA DE ASSINATURA: 16/05/2016. ASSINATURAS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Contratante e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Con- tratado.
EDITAL
RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS Nº 59 E 60/2016
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias resolve RETIFICAR os Editais nºs 59 e 60/2016 - CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, de 13/05/2016, publicado no D.O.U. de
13/05/2016, Seção 3, p. 46-72, nos seguintes termos: No Anexo III do Edital 59/2016, onde se lê: Xxxxx XXX
EVENTO | DATAS PROVÁVEIS |
Publicação do Edital | 13/05/2016 |
Inscrições | 13/05/2016 a 12/06/2016 |
Pagamento da taxa de inscrição | 13/05/2016 a 13/06/2016 |
Solicitação de isenção de taxa de inscrição | 13/05/2016 a 21/05/2016 |
Resultado preliminar das solicitações de isenção de taxa de inscrição | 30/05/2016 |
Prazo para recurso contra resultado preliminar das solicitações de isenção de taxa de inscrição | 31/05/2016 |
Resultado final das solicitações de isenção de taxa de inscrição | 09/06/2016 |
Prazo para entrega de requerimentos de condição especial para realização da Prova Objetiva | 13/05/2016 a 13/06/2016 |
Divulgação do resultado preliminar dos requerimentos de condição especial para realização da Prova Objetiva | 01/07/2016 |
Prazo para recurso contra o resultado preliminar de condição especial para realização da Prova Objetiva | 04/07/2016 a 06/07/2016 |
Divulgação do resultado final dos requerimentos de condição especial para realização da Prova Objetiva | 15/07/2016 |
Prazo para entrega de documentação comprobatória para concorrer às vagas destinadas a deficientes | 13/05/2016 a 13/06/2016 |
Publicação da relação de candidatos com inscrições deferidas para concorrer às vagas destinadas a deficientes | 05/08/2016 |
Disponibilização de cartão de inscrição da Prova Objetiva | 20/09/2016 |
Aplicação da Prova Objetiva | 25/09/2016 |
Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva | 29/09/2016 |
Prazo para recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva | 30/09/2016 a 02/10/2016 |
Resultado Final do Concurso Público | 04/11/2016 |
Leia-se:
Anexo III
EVENTO | DATAS PROVÁVEIS |
Publicação do Edital | 13/05/2016 |
Inscrições | 13/05/2016 a 26/06/2016 |
Pagamento da taxa de inscrição | 13/05/2016 a 27/06/2016 |
Solicitação de isenção de taxa de inscrição | 13/05/2016 a 21/05/2016 |
Resultado preliminar das solicitações de isenção de taxa de inscrição | 02/06/2016 |
Prazo para recurso contra resultado preliminar das solicitações de isenção de taxa de inscrição | 03/06/2016 |
Resultado final das solicitações de isenção de taxa de inscrição | 10/06/2016 |
Prazo para entrega de requerimentos de condição especial para realização da Prova Objetiva | 13/05/2016 a 27/06/2016 |
Divulgação do resultado preliminar dos requerimentos de condição especial para realização da Prova Objetiva | 08/07/2016 |
Prazo para recurso contra o resultado preliminar de condição especial para realização da Prova Objetiva | 11/07/2016 a 13/07/2016 |
Divulgação do resultado final dos requerimentos de condição especial para realização da Prova Objetiva | 29/07/2016 |
Prazo para entrega de documentação comprobatória para concorrer às vagas destinadas a deficientes | 13/05/2016 a 27/06/2016 |
Publicação da relação de candidatos com inscrições deferidas para concorrer às vagas destinadas a deficientes | 05/08/2016 |
Disponibilização de cartão de inscrição da Prova Objetiva | 20/09/2016 |
Aplicação da Prova Objetiva | 25/09/2016 |
Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva | 29/09/2016 |
Prazo para recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva | 30/09/2016 a 02/10/2016 |
Resultado Final do Concurso Público | 04/11/2016 |
No Anexo III do Edital 60/2016, onde se lê: Xxxxx XXX
EVENTO | DATAS PROVÁVEIS |
Publicação do Edital | 13/05/2016 |
Inscrições | 13/05/2016 a 12/06/2016 |
Pagamento da taxa de inscrição | 13/05/2016 a 13/06/2016 |
Solicitação de isenção de taxa de inscrição | 13/05/2016 a 21/05/2016 |
Resultado preliminar das solicitações de isenção de taxa de inscrição | 30/05/2016 |
Prazo para recurso contra resultado preliminar das solicitações de isenção de taxa de inscrição | 31/05/2016 |
Resultado final das solicitações de isenção de taxa de inscrição | 09/06/2016 |
Prazo para entrega de requerimentos de condição especial para realização da Prova Objetiva | 13/05/2016 a 13/06/2016 |
Divulgação do resultado preliminar dos requerimentos de condição especial para realização da Prova Objetiva | 01/07/2016 |
Prazo para recurso contra o resultado preliminar de condição especial para realização da Prova Objetiva | 04/07/2016 a 06/07/2016 |
Divulgação do resultado final dos requerimentos de condição especial para realização da Prova Objetiva | 15/07/2016 |
Prazo para entrega de documentação comprobatória para concorrer às vagas destinadas a deficientes | 13/05/2016 a 13/06/2016 |
Publicação da relação de candidatos com inscrições deferidas para concorrer às vagas destinadas a deficientes | 05/08/2016 |
Disponibilização de cartão de inscrição da Prova Objetiva | 18/10/2016 |
Aplicação da Prova Objetiva | 23/10/2016 |
Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva | 27/10/2016 |
Prazo para recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva | 28/10/2016 a 30/10/2016 |
Resultado Final do Concurso Público | 09/12/2016 |
Leia-se: Anexo III
EVENTO | DATAS PROVÁVEIS |
Publicação do Edital | 13/05/2016 |
Inscrições | 13/05/2016 a 26/06/2016 |
Pagamento da taxa de inscrição | 13/05/2016 a 27/06/2016 |
Solicitação de isenção de taxa de inscrição | 13/05/2016 a 21/05/2016 |
Resultado preliminar das solicitações de isenção de taxa de inscrição | 02/06/2016 |
Prazo para recurso contra resultado preliminar das solicitações de isenção de taxa de inscrição | 03/06/2016 |
Resultado final das solicitações de isenção de taxa de inscrição | 10/06/2016 |
Prazo para entrega de requerimentos de condição especial para realização da Prova Objetiva | 13/05/2016 a 27/06/2016 |
Divulgação do resultado preliminar dos requerimentos de condição especial para realização da Prova Objetiva | 08/07/2016 |
Prazo para recurso contra o resultado preliminar de condição especial para realização da Prova Objetiva | 11/07/2016 a 13/07/2016 |
Divulgação do resultado final dos requerimentos de condição especial para realização da Prova Objetiva | 29/07/2016 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeira (SIDEC - 10/06/2016) 152004-00001-2016NE000810
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Ficam mantidas as demais disposições editalícias.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
3.10. Fará jus à referida isenção o candidato que:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n°. 6.135 de 26/06/07; e
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07, de 26/06/07.
3.11. O candidato que preencher os requisitos descritos no subitem 3.10 e desejar solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá fazê-la no período de 13/06/2016 a 20/06/2016.
Prazo para entrega de documentação comprobatória para concorrer às vagas destinadas a deficientes | 13/05/2016 a 27/06/2016 |
Publicação da relação de candidatos com inscrições deferidas para concorrer às vagas destinadas a deficientes | 05/08/2016 |
Disponibilização de cartão de inscrição da Prova Objetiva | 18/10/2016 |
Aplicação da Prova Objetiva | 23/10/2016 |
Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva | 27/10/2016 |
Prazo para recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva | 28/10/2016 a 30/10/2016 |
Resultado Final do Concurso Público | 09/12/2016 |
Publicação do Edital | 13/05/2016 |
Inscrições | 13/05/2016 a 12/06/2016 |
3.12. A solicitação de isenção deverá ser requerida durante a inscrição, via internet, onde o candidato terá, obrigatoriamente, que indicar o seu Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico, bem como, declarar-se membro de "família de baixa ren- da", nos termos da alínea "b" do subitem 3.10.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
CAMPUS MANAUS-ZONA LESTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2016 - UASG 158561
Nº Processo: 23443001670201613.
DISPENSA Nº 2/2016. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DO. CNPJ Contratado:
02341467000120. Contratado : AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA-S/A. Objeto: O presente contrato tem como objeto regular, exclusivamente, as condições de fornecimento de energia elétrica para o IFAM - Campus Tabatinga, segundo a estrutura tarifária convencional, grupo "A", subgrupo "A-4". Fundamento Legal: Art. 24, inciso XXII da Lei 8.666/93. Vigência: 01/05/2016 a 30/04/2017. Valor Total: R$144.000,00. Fonte: 112000000 - 2016NE800035. Data de Assinatura: 22/04/2016.
(SICON - 10/06/2016) 158561-26403-2016NE800029
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 2/2016 - UASG 158444
Nº Processo: 23073000477201611 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis Total de Itens Licitados: 00003. Edital: 13/06/2016 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h00. Endereço: Av.cosme Ferreira 8045 - Bairro São José Operarário MANAUS - AM ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-0-0000. Entrega das Propostas: a partir de 13/06/2016 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 23/06/2016 às 09h00 n site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: Maiores informações pelo email xxx.xxxx@xxxx.xxx.xx
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral
(SIDEC - 10/06/2016) 158444-26403-2016NE800058
3.13. O IFBA consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.14. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo único, do Art. 10, do Decreto n°. 83.936/79.
3.15. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita a análise e deferimento por parte do IFBA.
3.16. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fac-símile.
3.17. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a in- conformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado no subitem 3.11, implicará no indeferimento au- tomático da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
3.18. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no sítio xxx.xxxx.xxx.xx e na portaria do prédio da Reitoria do IFBA, a partir do dia 27/06/2016.
3.19. Os candidatos, cujas solicitações tiverem sido inde- feridas, deverão efetuar o respectivo pagamento do boleto bancário no período estabelecido no subitem 3.4, alínea "d".
3.20. O candidato que tiver o seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido poderá apresentar recurso contra o resultado da análise.
3.20.1. O recurso deverá ser interposto no prazo impror- rogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de divulgação, no sítio institucional, do resultado da análise dos pedidos de isen- ção.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2016 - UASG 158145
ção;
f) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
g) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
h) Possuir aptidão física e mental para o exercício da fun-
i) Não ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº
3.20.2. O recurso, devidamente fundamentado, será dirigido
ao Reitor do IFBA e entregue no Setor de Protocolo da Reitoria, "Aos cuidados do Departamento de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal - DEMP", no endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 40.110.150, ou enviado diretamente para o en- dereço eletrônico xxxxxxxxxx000000.xxx@xxxx.xxx.xx, no prazo estabe- lecido no subitem anterior.
Número do Contrato: 6/2015. Nº Processo: 23278011724201575. PREGÃO SRP Nº 8/2014. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DA. CNPJ Contratado: 00604122000197. Contratado : TRIVALE ADMINISTRACAO LT-
DA -Objeto: Acréscimo de valor no Contrato nº 06/2015. Funda- mento Legal: Lei 8.666/93. Valor Total: R$129.890,75. Fonte: 112000000 - 2015NE800436. Data de Assinatura: 22/12/2015.
(SICON - 10/06/2016) 158145-26427-2016NE800015
EDITAL No- 3, DE 10 DE JUNHO DE 2016 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional in- teresse público, e considerando o disposto no Art. 7º, inciso II, do Decreto nº. 7.312, de 22/09/2010, publicado no DOU de 23/09/2010, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo sim- plificado destinado a contratação de professores substitutos, nos ter- mos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, e de suas respectivas alterações.
1. DA LOTAÇÃO, DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DO REGIME DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL.
1.1. As informações referentes à lotação, áreas de conhe- cimento, regimes de trabalho, número de vagas, formação acadêmica exigida e remuneração mensal estão dispostas no Anexo I deste edi- tal.
2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO.
2.1. A celebração do contrato com o Instituto Federal da Bahia está condicionada ao atendimento, pelo candidato, dos se- guintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país por intermédio de visto permanente ou temporário que o habilite a trabalhar no território nacional;
b) Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Por- tuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), em caso de nacionalidade estrangeira;
c) No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Por- tugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972;
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
e) Possuir formação acadêmica exigida na área de conhe- cimento para a qual concorrer, conforme estabelecido no Anexo I;
8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encer- ramento de contrato anterior;
j) Não ser servidor ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987.
2.2. Diplomas expedidos por universidades estrangeiras de- verão estar devidamente revalidados e registrados, conforme legis- lação brasileira.
2.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos es- pecificados no subitem 2.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital, impedirá a contratação do candidato.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição no processo seletivo simplificado implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições es- tabelecidas neste edital e nos seus anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.2. As inscrições estarão abertas no período de 13/06/2016 a 03/07/2016, podendo ser prorrogado a critério do IFBA.
3.3. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, através do sítio xxx.xxxx.xxx.xx.
3.4. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá:
a) Acessar o edital e a ficha de inscrição, disponibilizados no sítio indicado no subitem 3.3;
b) Preencher a ficha de inscrição e transmiti-la via internet, conforme instruções no referido sítio;
c) Imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;
d) Efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente à taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), imprete- rivelmente até o dia 04/07/2016;
e) Consultar, a partir do dia 07/07/2016, via internet e no mesmo sítio, se sua inscrição foi homologada.
3.5. O IFBA não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comu- nicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.6. A inscrição somente será efetivada mediante confir- mação bancária do respectivo recolhimento.
3.7. Todas as etapas da inscrição deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, exceto o pagamento do boleto bancário que será aceito até o primeiro dia útil após o en- cerramento das inscrições.
3.8. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja rea- lizado em desacordo com as condições previstas neste edital.
3.9. Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipoinsuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto n°. 6.593/08, e deste edital.
3.20.3. O resultado da análise dos recursos contra eventual indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição será di- vulgado no sítio xxx.xxxx.xxx.xx e na portaria do prédio da Reitoria do IFBA a partir do dia 30/06/2016.
3.21. No ato da inscrição o candidato deverá fazer opção de concorrência para uma única vaga dentre as disponíveis.
3.22. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração dessa
opção.
3.23. Havendo mais de uma inscrição efetuada pelo mesmo candidato será considerada apenas aquela cuja data do pagamento seja mais recente.
3.24. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do processo seletivo aquele que prestar informações inverídicas.
3.25. Efetivada a inscrição não haverá devolução, em hi- pótese alguma, da taxa ou de outras importâncias pagas, a qualquer título, salvo em caso de anulação total ou parcial do processo se- letivo.
3.26. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.
3.27. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de ins- crição que não atenda aos requisitos fixados neste edital, essa será automaticamente cancelada.
3.28. O documento de identificação utilizado no ato da ins- crição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização dos sorteios e da Prova de Desempenho Didático.
3.29. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos ór- gãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação com foto, car- teiras funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras fun- cionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da Lei.
3.30. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou da- nificados.
3.30.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem a identificação precisa do candidato e da sua assinatura.
3.31. O documento de identificação do candidato deverá ser apresentado na sua forma original.
3.32. O candidato que não tiver sua inscrição homologada e divulgada no sítio do IFBA poderá comparecer no dia do sorteio da ordem de apresentação da aula pública munido do comprovante ori- ginal de pagamento da taxa inscrição e do documento de identificação utilizado para efetuar a inscrição, sendo imprescindível a entrega da cópia do referido comprovante de pagamento ao presidente da Banca Examinadora.
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Nº 105, sexta-feira, 3 de junho de 2016
Órgão Superior: Ministério da Educação
Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Nº do Aditivo: 16339
Contratada: ASLI Comercial Ltda-EPP Data da Assinatura: 20/05/2016
Data da Publicação no DOU: 03/06/2016 Nº do Processo: 132.540
Objeto do Aditivo: Prorrogar a vigência do contrato nº 16339 por mais 12 (doze) meses. Ficam ratificadas as demais cláusulas do con- trato e aditivos, que não colidirem com as deste termo.
Órgão Superior: Ministério da Educação
Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Nº do Aditivo: 17597
Contratada: Casa de Carnes Moacir Ltda Data da Assinatura: 18/05/2016
Data da Publicação no DOU: 03/06/2016 Nº do Processo: 132.939
Objeto do Aditivo: Prorrogar a vigência do contrato nº 17597, por mais 12 (doze) meses. Ficam ratificadas as demais cláusulas do con- trato e aditivos, que não colidirem com as deste termo.
Órgão Superior: Ministério da Educação
Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Nº do Aditivo: 16035
Contratada: Miami Telas Ltda-EPP Data da Assinatura: 25/05/2016
Data da Publicação no DOU: 03/06/2016 Nº do Processo: 132.514
Objeto do Aditivo: Prorrogar a vigência do contrato nº 16035, por mais 12 (doze) meses. Ficam ratificadas as demais cláusulas do con- trato e aditivos, que não colidirem com as deste termo.
Órgão Superior: Ministério da Educação
Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Nº do Aditivo: 16653
Contratada: Atacadão Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda Data da Assinatura: 25/05/2016
Data da Publicação no DOU: 03/06/2016 Nº do Processo: 133.013
Objeto do Aditivo: Acréscimo de 8,5401% no valor unitário do con- trato 16653, visando a manutenção da equação e do equilíbrio eco- nômico-financeiro da proposta , em conformidade com o art. 65, Inciso II alínea "d" da lei nº 8666/93, alterando-se assim a Cláusula Segunda - Forma e Condições de pagamento (2.1). Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato e aditivos, que não colidirem com as deste termo.
AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÕES ELETRÔNICOS
Nº 281/16 - Registro de Preços de Lavadora Ultrassônica Micro- processada.
Realização: dia 16/06/2016, às 09:00 horas.
Nº 294/16 - Registro de Preços de Medicamentos. Realização: dia 22/06/2016, às 09:00 horas.
Nº 332/16 - Aquisição de Medicamentos. Realização: dia 20/06/2016, às 09:00 horas.
N° 338/16 - Registro de Preços de Medicamentos. Realização: dia 20/06/2016, às 10:00 horas.
N° 345/16 - Registro de Preços de Pano Multiuso para Limpeza. Realização: dia 20/06/2016, às 09:00 horas.
Nº 346/16 - Aquisição de Medicamentos. Realização: dia 20/06/2016, às 09:00 horas.
Nº 347/16 - Aquisição de Lâmpada Fluorescente. Realização: dia 16/06/2016, às 09:00 horas.
As propostas devem ser entregues no site xxx.xxxx.xxx.xx - Pregão Eletrônico, até a data e horário indicados no edital, sendo que no dia e horário acima será realizada a fase de lances.
Porto Alegre, 2 de junho de 2016. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Coordenador da Comissão de Licitações
AVISO DE RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo Aditivo nº 13644 do Processo nº
130.299 publicado no D.O.U nº 78 de 26/04/2016, seção 3, fls 31, onde se lê: Objeto do Aditivo: Prorrogar a vigência do contrato nº 13644 por mais 12(doze) meses, contados a partir de 24 de abril de 2016, sem reajuste do valor. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato e aditivos, que não colidirem com as deste termo; Leia-se: Objeto do Aditivo: Prorrogar a vigência do contrato nº 13644 por mais 12(doze) meses, contados a partir de 22 de abril de 2016, sem reajuste do valor. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato e aditivos, que não colidirem com as deste termo.
Porto Alegre, 3 de maio de 2016.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Coordenadora de Suprimentos
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2016 - UASG 158147
Nº Processo: 23041007954201638.
INEXIGIBILIDADE Nº 16/2016. Contratante: INSTITUTO FEDE- RAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DE. CNPJ
Contratado: 13013263001078. Contratado : SOCIEDADE DE EDU- CACAO TIRADENTES -LTDA. Objeto: Contratação de Serviços Educacionais da Contratada para ministrar Mestrado em Sociedade, Tecnologias e Políticas Públicas na modalidade presencial, destinado à capacitação da servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Fundamento Legal: Art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93. Vigência: 31/05/2016 a 31/07/2018. Valor Total: R$28.267,00. Fonte: 112000000 - 2016NE800304. Data de Assina-
tura: 31/05/2016.
(SICON - 02/06/2016) 158147-26402-2016NE800005
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2016 - UASG 158147
Número do Contrato: 21/2012.
Nº Processo: 23041005052201152.
PREGÃO SISPP Nº 26/2012. Contratante: INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DE. CNPJ Con-
tratado: 03758809000175. Contratado : MANUTECNICA MANU- TENCAO LTDA - EPP-Objeto: Registrar a prorrogação da vigência do Contrato nº 21/2012. Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Vigência: 01/08/2016 a 01/08/2017. Data de Assinatura: 31/05/2016.
(SICON - 02/06/2016) 158147-26402-2016NE800005
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2016 - UASG 158147
Número do Contrato: 42/2015.
Nº Processo: 00000000000000000.
PREGÃO SISPP Nº 31/2015. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DE. CNPJ Con-
tratado: 04148620000123. Contratado : XXXX XXXX ENGENHA- RIA LTDA - ME -Objeto: Prorrogação dos prazos de vigência e dexecução. Fundamento Legal: Art. 57, ÷, incisos I e IV da Lei 8.666/93. Vigência: 27/12/2016 a 16/04/2017. Data de Assinatura: 02/06/2016.
(SICON - 02/06/2016) 158147-26402-2016NE800005
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 4/2016
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publi- cada no D.O.U em 26/04/2016 . Objeto: Pregão Eletrônico - Con- tratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Lim- peza e Conservação, de forma contínua, para atuar nas dependências do Instituto Federal de Alagoas ? IFAL, Reitoria e seus Campi, mediante o regime de contratação indireta, empreitada por preço global.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Coordenador de Licitações (SIDEC - 02/06/2016) 158147-26402-2016NE800005
EDITAL Nº 73, DE 31 DE MAIO DE 2016
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS, no
uso das atribuições que lhe conferem os Artigos 11 e 14 da lei nº 11.892, de 29.12.2008, nomeado pelo Decreto de 22 de abril de 2015, publicado no D.O.U de 23.04.2015, com base no § 1º, inciso X do Artigo 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, CONVOCA para manifestar interesse na contratação, através do comparecimento na CCAP/IFAL, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, sob pena de ser considerado desistente, tendo em vista o item 10.4 do Edital nº 72, publicado no D.O.U de 18/11/2013, o candidato aprovado no processo seletivo simplificado para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico SUBSTI- TUTO, homologado através do Edital de 17 de janeiro de 2014,
D.O.U. de 20/01/2014, seção 3, página 48, prorrogado no D.O.U. de 29/12/2015, seção 3, página 29.
CANDIDATO | ÁREA | CAMPUS DE LOTAÇÃO | PERÍODO DO CONTRATO |
MARYS CENAIILHA FREI- TAS COSTA | GEOGRAFIA | PALMEIRA DOS ÍNDIOS | 01 ANO |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
EDITAIS RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 59/2016
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 59/2016
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL ALAGOAS - IFAL, no uso de suas atribuições resolve RETIFICAR o Edital nº 59/2016, de 13 de maio de 2016, que regulamenta o Concurso Público para Técnico- Administrativo do IFAL, publicado no D.O.U. de 13/05/2016, Seção 3, p. 46- 59, nos seguintes termos:
I - No subitem 2.1, onde se lê:
CÓD. | CARGO | REQUISITOS MÍNIMOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÍVEL CAPACI-TAÇÃO E PADRÃO | VENCIMENTO BÁSICO |
11 | Técnico de Laboratório/ Física | (1) Ensino Médio Profissionalizante em Eletrônica ou em Eletrotécnica ou Ensino Médio e Curso Técnico em Eletrônica ou em Eletrotécnica. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
12 | Técnico de Laboratório/ Hospedagem | (1) Ensino médio profissionalizante em Hospedagem ou Ensino médio completo e Curso Técnico em Hospedagem. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
16 | Técnico de Laboratório/ Química | (1) Ensino médio profissionalizante em Química ou Ensino médio completo e Curso Técnico em Química. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
Leia-se:
CÓD. | CARGO | REQUISITOS MÍNIMOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÍVEL CAPACI-TAÇÃO E PADRÃO | VENCIMENTO BÁSICO |
11 | Técnico de Laboratório/ Física | (1) Ensino Médio Profissionalizante em Eletrônica ou em Eletrotécnica ou em Eletromecânica ou Ensino Médio e Curso Técnico em Eletrônica ou em Eletrotécnica ou em Eletromecânica. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
12 | Técnico de Laboratório/ Hospedagem | (1) Ensino médio profissionalizante em Hospedagem ou Turismo ou Guia de Turismo ou Hos- pitalidade ou Ensino médio completo e Curso Técnico em Hospedagem ou Turismo ou Guia de Turismo ou Hospitalidade. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
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16 | Técnico de Laboratório/ Química | (1) Ensino médio profissionalizante em Química ou em Açúcar e Álcool ou Ensino médio com- pleto e Curso Técnico em Química ou em Açúcar e Álcool. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
II - Ficam mantidas as demais disposições editalícias.
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 60/2016
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL, no uso de suas atribuições resolve RETIFICAR o Edital nº 60/2016, de 13 de maio de 2016, que regulamenta o Concurso Público para Técnico-Administrativo do IFAL, publicado no D.O.U. de 13/05/2016, Seção 3, p. 59 - 72, nos seguintes termos:
I - No subitem 2.1, onde se lê:
CÓD. | CARGO | REQUISITOS MÍNIMOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÍVEL CAPACITAÇÃO E PADRÃO | VENCIMENTO BÁSICO |
01 | Administrador | (1) Ensino superior completo em Administração e (2) registro no conselho competente. | 40 horas | E I - 01 | R$ 3.666,54 |
02 | Analista de Tecnologia da Informação | (1) Ensino superior completo (bacharelado ou tecnólogo) em Ciências da Computação, Processamento de Dados, Sistema da Informação, Análise de Sistema, Tecnologias da Informação e Comunicação, ou En- genharia da Computação. | 40 horas | E I - 01 | R$ 3.666,54 |
11 | Programador Visual | (1) Ensino superior completo em Comunicação Visual, Comunicação Social com habilitação em Pu- blicidade ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual. | 40 horas | E I - 01 | R$ 3.666,54 |
Leia-se:
CÓD. | CARGO | REQUISITOS MÍNIMOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÍVEL CAPACITAÇÃO E PADRÃO | VENCIMENTO BÁSICO |
01 | Administrador | (1) Ensino superior completo em Administração ou em Administração Pública e (2) registro no conselho competente. | 40 horas | E I - 01 | R$ 3.666,54 |
02 | Analista de Tecnologia da Informação | (1) Ensino superior completo (licenciatura, bacharelado ou tecnólogo) em Ciências da Computação, Pro- cessamento de Dados, Sistema da Informação, Análise de Sistema, Tecnologias da Informação e Co- municação, ou Engenharia da Computação ou em áreas afins. | 40 horas | E I - 01 | R$ 3.666,54 |
11 | Programador Visual | (1) Ensino superior completo em Comunicação Visual, Comunicação Social com habilitação em Pu- blicidade ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual ou Bacharelado ou Tecnólogo em Comunicação Visual ou em Design Gráfico ou em Multimídia Digital. | 40 horas | E I - 01 | R$ 3.666,54 |
II - No Anexo I, que trata do Conteúdo programático das disciplinas das provas objetivas, onde se lê:
CÓD. 06 - ECONOMISTA
"1. Teria Microeconômica..." Leia-se:
CÓD. 06 - ECONOMISTA
"1. Teoria Microeconômica ..."
III - Ficam mantidas as demais disposições editalícias.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CAMPUS MARECHAL DEODORO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 3/2016 - UASG 158380
Nº Processo: 23041007709201621 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Café, chá, açúcar e adoçante para o Órgão Gerenciador e demais Órgãos Participantes. Total de Itens Licitados: 00017. Edital: 03/06/2016 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - XXXXXXXX XXXXXXX - XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000- 05-3-2016. Entrega das Propostas: a partir de 03/06/2016 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 15/06/2016 às 09h00 n site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 02/06/2016) 158380-60402-2016NE800121
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
CAMPUS MANAUS - CENTRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2016 - UASG: 158445
Número do Contrato: 01/2016, Nº Processo: 23042.0001702/2015-12. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2015 Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS, CAMPUS MANAUS CENTRO Contratado: M. O. B. XX XXXXXXX XXXXX-XX,
CNPJ 09.556.950/0001-71 - Objeto: Decréscimo de 0,57 % (zero vírgula cinquenta e sete por cento) do valor anual contratado de R$ 1.646.240,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil e duzentos e quarenta reais) em atendimento a determinação do acórdão nº 456/2016, item 9.2, emitido pelo TCU - Plenário, publicado no DOU em 10.03.2016. Fundamento Legal: inciso I do art. 58 c/c art.65, inciso I, letra "b" da Lei 8.666/93. Data de Assinatura: 13/05/2016.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA
EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
Processo nº: 23278.012668/2015-96. Partícipe 1: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA. CNPJ n° 10.764.307/0001-12. Partícipe 2: THE UNIVERSITY
OF WINNIPEG (CANADA). Objeto: Intercâmbio de docentes, técnico-administrativos e estudantes; atividades de investigação conjuntas e publicações; participação em seminários e encontros acadêmicos; troca de materiais acadêmicos e outras informações. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura. Data da Assinatura: 20/05/2016. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/1993.
CAMPUS EUNÁPOLIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2016 - UASG 158410
Número do Contrato: 21/2015.
Nº Processo: 23278009420201548.
TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2015. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DA. CNPJ Contratado: 14757933000132. Contratado : PIRANGI CONSTRUCOES
LTDA - ME -Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 21/2015 por mais sessenta dias. Fundamento Legal: Artigo 57, Inciso II da Lei 8666/93. Vigência: 24/03/2016 a 24/05/2016. Data de Assinatura: 27/01/2016.
(SICON - 02/06/2016) 158410-26427-2016NE800064
CAMPUS SALVADOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2016 - UASG 158411
Número do Contrato: 2/2015.
Nº Processo: 00000000000000000.
PREGÃO SISPP Nº 16/2015. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DA. CNPJ Contratado: 06344348000182. Contratado : AB SERVICOS E MANU-
TENCAO DE -MAQUINAS E COMERCIO VAREJIS. Objeto: Prorrogação pelo prazo de 12 (doze) meses da vigência do contrato, presente no PregãoEletrônico nº16-2015. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Data de Assinatura: 02/06/2016.
(SICON - 02/06/2016) 158411-26427-2016NE800069
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO
EDITAL Nº 26, DE 31 DE MARÇO DE 2016
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO FINAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
BAIANO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 8.745/93 e suas alterações posteriores e nas demais legislações que regem a matéria, HOMOLOGA o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor Substituto para o Campus Uruçuca, Processo nº 23335.001228/2015-25, Edital No 26/2016 de 31 de março de 2016, publicado no DOU de 19/04/2016, conforme quadro abaixo:
Área: Língua Portuguesa e Língua Espanhola
No | Nome do candidato | PDD | PT | Rsultado fi- nal | Classificação | |
1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 93,00 | 29,00 | 71,66 | 1º | |
2 | Leila Cunha Raposo | 90,00 | 28,00 | 69,33 | 2º | |
3 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 81,00 | 29,00 | 63,66 | 3º | |
4 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 77,00 | 4,50 | 52,83 | 4º | |
5 | Xxxxx Xxxxxx xx Xx Xxxx | 65,00 | 19,50 | 49,83 | 5º | |
6 | Jaciara Caldas dos Santos | 51,00 | - | Candidata des- classificada (Item 3.2.13 do Edital) | ||
7 | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Pól- vora | 36,00 | - | Candidata des- classificada (Item 3.2.13 do Edital) |
Área: Agrimensura
No | Nome do candidato | PDD | PT | Nota final | Classificação | |
1 | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | 90,00 | 2,0 | 60,66 | 1º | |
2 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 85,00 | 11,00 | 60,33 | 2º |
PDD: Prova de Desempenho Didático/ PT: Prova de Título
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Nº 91, sexta-feira, 13 de maio de 2016
N° 0234/16 - Registro de Preços de Materiais Médico Hospitalar. Realização: dia 08/06/2016, às 09:00 horas.
N° 0235/16 - Registro de Preços de Materiais Médico Hospitalar. Realização: dia 13/06/2016, às 09:00 horas.
N° 0245/16 - Registro de Preços de Materiais Médico Hospitalar. Realização: dia 07/06/2016, às 09:00 horas.
N° 0252/16 - Instalação de Blindagem de Radiofrequência e Blin- dagem Magnética para Equipamento de Ressonância Magnética - Contrato.
Realização: dia 30/05/2016, às 09:00 horas.
Nº 0253/16 - Aquisição de Materiais para Laboratório. Realização: dia 31/05/2016, às 09:00 horas.
Nº 0254/16 - Aquisição de Materiais Médico Hospitalar. Realização: dia 06/06/2016, às 09:00 horas.
Nº 0255/16 - Aquisição de Utensílios para Nutrição. Realização: dia 03/06/2016, às 09:00 horas.
Nº 0258/16 - Aquisição de Instrumentais. Realização: dia 02/06/2016, às 09:00 horas.
N° 0259/16 - Registro de Preços de Materiais Médico Hospitalar. Realização: dia 02/06/2016, às 10:00 horas.
N° 0261/16 - Registro de Preços de Adesivo para Coletor de Re- síduo.
Realização: dia 03/06/2016, às 10:00 horas.
Nº 0263/16 - Aquisição de Materiais para Laboratório. Realização: dia 02/06/2016, às 09:00 horas.
N° 0264/16 - Registro de Preços de Materiais para Diagnóstico. Realização: dia 01/06/2016, às 09:00 horas.
N° 0265/16 - Registro de Preços de Materiais Médico Hospitalar. Realização: dia 09/06/2016, às 09:00 horas.
N° 0266/16 - Registro de Preços de Materiais Médico Hospitalar. Realização: dia 06/06/2016, às 09:00 horas.
N° 0268/16 - Registro de Preços de Materiais Médico Hospitalar. Realização: dia 09/06/2016, às 09:00 horas.
N° 0274/16 - Registro de Preços de Materiais para Laboratório. Realização: dia 08/06/2016, às 09:00 horas.
N° 0275/16 - Registro de Preços de Materiais para Diagnóstico. Realização: dia 03/06/2016, às 09:00 horas.
N° 0276/16 - Registro de Preços de Materiais para Laboratório. Realização: dia 06/06/2016, às 09:00 horas.
Nº 0277/16 - Aquisição de Vidraria para Laboratório.
Realização: dia 31/05/2016, às 10:00 horas.
N° 0278/16 - Registro de Preços de Materiais para Laboratório. Realização: dia 06/06/2016, às 09:00 horas.
N° 0279/16 - Registro de Preços de Cateter Balão Intraórtico. Realização: dia 03/06/2016, às 10:00 horas.
N° 0281/16 - Registro de Preços de Lavadora Ultrassônica Micro- processada.
Realização: dia 01/06/2016, às 09:00 horas. N° 0284/16 - Registro de Preços de Carimbos. Realização: dia 30/05/2016, às 10:00 horas.
N° 0285/16 - Registro de Preços de Dispositivo de Fechamento por Sutura.
Realização: dia 03/06/2016, às 09:00 horas.
Nº 0288/16 - Aquisição de Materiais para Laboratório. Realização: dia 31/05/2016, às 09:00 horas
N° 0289/16 - Registro de Preços de Materiais para Hemodiálise. Realização: dia 31/05/2016, às 10:00 horas.
N° 0290/16 - Registro de Preços de Materiais Diversos para Ex- pediente.
Realização: dia 01/06/2016, às 09:00 horas.
N° 0292/16 - Registro de Preços de Cateter Nasal Pediátrico Tipo Óculos.
Realização: dia 31/05/2016, às 09:00 horas.
N° 0308/16 - Registro de Preços de Exaustor de Ambiente. Realização: dia 30/05/2016, às 09:00 horas.
N° 0309/16 - Registro de Preços de Filtro de Linha e Chave de Partida.
Realização: dia 30/05/2016, às 10:00 horas.
Nº 0310/16 - Aquisição de Materiais Hidráulicos. Realização: dia 01/06/2016, às 09:00 horas.
N° 0311/16 - Registro de Preços de Materiais Hidráulicos. Realização: dia 01/06/2016, às 10:00 horas.
As propostas devem ser entregues no site xxx.xxxx.xxx.xx - Pregão Eletrônico, até a data e horário indicados no edital, sendo que no dia e horário acima será realizada a fase de lances.
Porto Alegre, 12 de maio de 2016.
XXX XXXXX XXXXXXXX
Coordenadora da Comissão de Licitações Substituta
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº: 23041.012747/2015-14
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS CAM- PUS PENEDO
CNPJ: 10.825.373/0006-60
Pregão Eletrônico SRP - nº 3/2015.
Objeto: Aquisição de equipamentos esportivos.
Fundamento Legal: Leis n.º 10.520/02 e n.º 8.666/93, e Decreto nº 7.892/2013.
Data da Homologação: 11/05/2016
Fornecedor: CENTURY COMERCIAL EIRELI - ME CNPJ: 02.885.591/0001-57
Itens ganhos: 0, 0, 00, 00, 00, 00 e 33 Total do fornecedor: R$ 240.429,71
Fornecedor: TRINCA ESPORTES LTDA - EPP CNPJ: 02.902.969/0001-83
Item ganho: 11
Total do fornecedor: R$ 21.637,25
Fornecedor: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX - ME CNPJ: 04.372.852/0001-60
Itens ganhos: 0, 00, 00, 00, 00, 00 e 32 Total do fornecedor: R$ 302.930,01
Fornecedor: SPORT´S MAGAZINE LTDA - EPP CNPJ: 04.826.424/0001-60
Itens ganhos: 21, 22 e 29
Total do fornecedor: R$ 10.827,00
Fornecedor: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - ME CNPJ: 08.973.569/0001-45
Itens ganhos: 3 e 4
Total do fornecedor: R$ 59.881,35
Fornecedor: MUQUE SPORTS CONCEPTION ARTIGOS ESPOR- TIVOS LTDA - EPP
CNPJ: 11.908.844/0001-51
Itens ganhos: 16,17,27 e 34
Total do fornecedor: R$ 155.689,20 Fornecedor: XXXXX XXXXXX XXXXX - ME CNPJ: 14.688.757/0001-24
Itens ganhos: 5 e 30
Total do fornecedor: R$ 155.000,00
EDITAL Nº 59, DE 12 DE MAIO DE 2016 CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL, no uso de suas atribuições, e em observância ao regulamentado no Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, na Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 161, de 21 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 22 de maio de 2014, e na Portaria MEC nº 927, de 10 de setembro de 2015, publicada no D.O.U. de 11 de setembro de 2015, torna público a realização do Concurso Público para provimento de vagas na carreira de Técnico-Administrativo em Educação do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas - IFAL, para cargos de nível médio. Este certame reger-se-á sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores, a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, assim como legislações e demais regulamentações pertinentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - FUNDEPES e, no que concerne à realização das provas, pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL, por meio do Núcleo Executivo de Processos Seletivos - COPEVE/UFAL, cabendo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas - IFAL efetuar a convocação e nomeação dos candidatos aprovados.
1.2 O presente Concurso Público será realizado sob a supervisão da Comissão do Concurso Público, instituída pela Portaria nº 462/GR, de 10 de março de 2016.
1.3 O Concurso Público será realizado em uma única etapa, constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.
1.4 Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão nomeados observando-se estritamente a ordem de classificação por Cargo/Campus, de acordo com o número de vagas deste Edital e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser chamados os candidatos aprovados em classificação posterior ao número de vagas previsto para cada Cargo/Campus, conforme surgimento de novas vagas durante a validade deste Certame.
1.5 O candidato aprovado será nomeado e lotado no Campus para o qual concorreu no âmbito do IFAL.
1.5.1 Excepcionalmente no interesse da Administração, o candidato aprovado poderá ser aproveitado para Campus distinto do qual concorreu, obedecendo a ordem de classificação geral por Cargo, conforme previsto no subitem 14.5 deste Edital.
1.6 Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso Público, instituída pela Portaria nº 462/GR, de 10 de março de 2016, a ser entregue e protocolada no Protocolo Geral da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, no prazo de até 10 (dez) dias contados da publicação do Edital no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx, sob pena de preclusão.
1.6.1 A Comissão do Concurso Público, no prazo de 10 (dez) dias, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas.
1.7 O Edital e demais informações relativas à execução do Concurso serão divulgados no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, xxx.xxxxxx.xxxx.xx, e da FUNDEPES, xxx.xxxxxxxx.xx.
1.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.
1.9Todos os horários citados neste Edital referem-se ao horário local do estado de Alagoas.
2. DOS CARGOS
2.1 Os cargos, requisitos mínimos para ingresso, carga horária semanal, nível de capacitação e padrão, e vencimento básico são apresentados no quadro a seguir.
CÓD. | CARGO | REQUISITOS MÍNIMOS | CARGA HORÁRIA SEMA- NAL | NÍVEL CAPACITAÇÃO E PADRÃO | VENCIMENTO BÁSICO |
01 | Assistente de Xxxxxx | (1) Ensino médio completo. | 40 horas | C I - 01 | R$ 1.739,04 |
02 | Assistente em Administração | (1) Ensino médio profissionalizante ou Ensino médio completo. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
03 | Técnico de Laboratório/ Agroecologia | (1) Ensino médio profissionalizante em Agroecologia ou Ensino médio completo e Curso Técnico em Agroecologia. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
04 | Técnico de Laboratório/ Agroindústria | (1) Ensino médio profissionalizante em Agroindústria ou Ensino médio completo e Curso Técnico em Agroindústria. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
05 | Técnico de Laboratório/ Agropecuária | (1) Ensino médio profissionalizante em Agropecuária ou Ensino médio completo e Curso Técnico em Agropecuária. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
06 | Técnico de Laboratório/ Aquicultura | (1) Ensino médio profissionalizante em Aquicultura ou Ensino médio completo e Curso Técnico em Aquicultura. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
07 | Técnico de Laboratório/ Edificações | (1) Ensino médio profissionalizante em Edificações ou Ensino médio completo e Curso Técnico em Edificações. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
08 | Técnico de Laboratório/ Eletroeletrônica | (1) Ensino médio profissionalizante em Eletroeletrônica ou Ensino médio completo e Curso Técnico em Eletroeletrônica. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
09 | Técnico de Laboratório/ Eletrônica | (1) Ensino médio profissionalizante em Eletrônica ou Ensino médio completo e Curso Técnico em Ele- trônica. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
10 | Técnico de Laboratório/ Eletrotécnica | (1) Ensino médio profissionalizante em Eletrotécnica ou Ensino médio completo e Curso Técnico em Eletrotécnica. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
11 | Técnico de Laboratório/ Física | (1) Ensino Médio Profissionalizante em Eletrônica ou em Eletrotécnica ou Ensino Médio e Curso Téc- nico em Eletrônica ou em Eletrotécnica. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
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12 | Técnico de Laboratório/ Hospedagem | (1) Ensino médio profissionalizante em Hospedagem ou Ensino médio completo e Curso Técnico em Hospedagem. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
13 | Técnico de Laboratório/ Informática | (1) Ensino médio profissionalizante em Informática ou Ensino médio completo e Curso Técnico em Informática. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
14 | Técnico de Laboratório/ Mecânica | (1) Ensino médio profissionalizante em Mecânica ou Ensino médio completo e Curso Técnico em Me- cânica. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
15 | Técnico de Laboratório/ Meio Ambiente | (1) Ensino médio profissionalizante em Meio Ambiente ou Ensino médio completo e Curso Técnico em Meio Ambiente. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
16 | Técnico de Laboratório/ Química | (1) Ensino médio profissionalizante em Química ou Ensino médio completo e Curso Técnico em Quí- mica. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
17 | Técnico de Laboratório/ Segurança do Trabalho | (1) Ensino médio profissionalizante em Segurança do Trabalho ou Ensino médio completo e Curso Téc- nico em Segurança do Trabalho. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
18 | Técnico de Laboratório/ Soldagem | (1) Ensino médio profissionalizante em Soldagem ou Ensino médio completo e Curso Técnico em Sol- dagem. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
19 | Técnico de Tecnologia da Informação | (1) Ensino médio profissionalizante em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais ou Infor- mática ou Ensino médio completo e Curso técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Compu- tacionais ou Curso Técnico em Informática. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
20 | Técnico em Contabilidade | (1) Ensino médio profissionalizante em Contabilidade ou Ensino médio completo e Curso Técnico em Contabilidade e (2) registro no conselho competente. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
21 | Técnico em Edificações/ Construção Civil | (1) Ensino médio profissionalizante em Edificações ou em Construção Civil ou Ensino médio completo e Curso Técnico em Edificações ou em Construção Civil e (2) registro no conselho competente. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
22 | Técnico em Eletrotécnica | (1) Ensino médio profissionalizante em Eletrotécnica ou Ensino médio completo e Curso Técnico em Eletrotécnica. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
23 | Técnico em Enfermagem | (1) Ensino médio profissionalizante em Enfermagem ou Ensino médio completo e Curso Técnico em Enfermagem e (2) registro no conselho competente. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
24 | Técnico em Segurança do Trabalho | (1) Ensino médio profissionalizante em Segurança do Trabalho ou Ensino médio completo e Curso Téc- nico em Segurança do Trabalho. | 40 horas | D I - 01 | R$ 2.175,17 |
2.2 A remuneração inicial a ser percebida pelo candidato nomeado, empossado e em exercício, corresponde ao valor do vencimento apresentado no quadro do subitem 2.1 e auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), podendo ser acrescida de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
2.3 A distribuição de vagas por Cargo/Campus está descrita no quadro a seguir.
CÓD. | CARGO | CAMPI | VAGAS POR CARGO/CAMPI | ||
TOTAL DE VAGAS* | VAGAS RESERVADAS PARA DEFI- CIENTES** | VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS OU PARDOS*** | |||
01 | Assistente de Xxxxx | Xxxxxxx | 02 | CR | CR |
Coruripe | 01 | CR | CR | ||
Maragogi | 01 | CR | CR | ||
Murici | 02 | CR | CR | ||
Piranhas | 02 | CR | CR | ||
Xxxxxxx do Ipanema | 02 | CR | CR | ||
São Miguel dos Campos | 02 | CR | CR | ||
Satuba | 01 | CR | CR | ||
Viçosa | 01 | CR | CR | ||
02 | Assistente em Administração | Batalha | 02 | CR | CR |
Piranhas | 04 | CR | 01 | ||
Xxxxxxx do Ipanema | 01 | CR | CR | ||
03 | Técnico de Laboratório/ Agroecologia | Maragogi | 01 | CR | CR |
Murici | 01 | CR | CR | ||
Piranhas | 02 | CR | CR | ||
04 | Técnico de Laboratório/ Agroindústria | Batalha | 02 | CR | CR |
Murici | 01 | CR | CR | ||
Piranhas | 02 | CR | CR | ||
Satuba | 01 | CR | CR | ||
05 | Técnico de Laboratório/ Agropecuária | Santana do Ipanema | 02 | CR | CR |
06 | Técnico de Laboratório/ Aquicultura | Penedo | 01 | CR | CR |
07 | Técnico de Laboratório/ Edificações | Coruripe | 01 | CR | CR |
Maceió | 02 | CR | CR | ||
08 | Técnico de Laboratório/ Eletroeletrônica | Arapiraca | 02 | CR | CR |
09 | Técnico de Laboratório/ Eletrônica | Maceió | 01 | CR | CR |
10 | Técnico de Laboratório/ Eletrotécnica | Maceió | 01 | CR | CR |
11 | Técnico de Laboratório/ Física | Maceió | 01 | CR | CR |
12 | Técnico de Laboratório/ Hospedagem | Maceió | 01 | CR | CR |
Maragogi | 01 | CR | CR | ||
13 | Técnico de Laboratório/ Informática | Arapiraca | 01 | CR | CR |
Maceió | 03 | CR | 01 | ||
Palmeira dos Índios | 01 | CR | CR | ||
Rio Largo | 02 | CR | CR | ||
Viçosa | 02 | CR | CR | ||
14 | Técnico de Laboratório/ Mecânica | Maceió | 03 | CR | 01 |
15 | Técnico de Laboratório/ Meio Ambiente | Marechal Deodoro | 01 | CR | CR |
Penedo | 01 | CR | CR | ||
16 | Técnico de Laboratório/ Química | Maceió | 01 | CR | CR |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | 01 | CR | CR | ||
Murici | 01 | CR | CR | ||
Penedo | 01 | CR | CR | ||
São Miguel dos Campos | 01 | CR | CR | ||
17 | Técnico de Laboratório/ Segurança do Trabalho | São Miguel dos Campos | 01 | CR | CR |
18 | Técnico de Laboratório/ Soldagem | Coruripe | 01 | CR | CR |
19 | Técnico de Tecnologia da Informação | Arapiraca | 01 | CR | CR |
Batalha | 01 | CR | CR | ||
Coruripe | 01 | CR | CR | ||
Maceió | 02 | CR | CR | ||
Maragogi | 02 | CR | CR | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxx | 02 | CR | CR | ||
Murici | 02 | CR | CR | ||
Palmeira dos Índios | 01 | CR | CR | ||
Penedo | 01 | CR | CR | ||
Piranhas | 01 | CR | CR | ||
Rio Largo | 01 | CR | CR | ||
Xxxxxxx do Ipanema | 01 | CR | CR | ||
São Miguel dos Campos | 01 | CR | CR | ||
Satuba | 01 | CR | CR | ||
Viçosa | 01 | CR | CR | ||
20 | Técnico em Contabilidade | Piranhas | 01 | CR | CR |
Xxxxxxx do Ipanema | 00 | XX | XX | ||
00 | Técnico em Edificações/ Construção Civil | Maceió | 01 | CR | CR |
22 | Técnico em Eletrotécnica | Xxxxxxxx Xxxxxxx | 01 | CR | CR |
Murici | 01 | CR | CR | ||
Penedo | 01 | CR | CR | ||
Reitoria | 02 | CR | CR | ||
Satuba | 01 | CR | CR | ||
23 | Técnico em Enfermagem | Arapiraca | 01 | CR | CR |
Batalha | 01 | CR | CR | ||
Coruripe | 01 | CR | CR | ||
Maceió | 01 | CR | CR | ||
Maragogi | 01 | CR | CR | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxx | 01 | CR | CR | ||
Murici | 01 | CR | CR |
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Penedo | 02 | CR | CR | ||
Piranhas | 02 | CR | CR | ||
Xxxxxxx do Ipanema | 01 | CR | CR | ||
São Miguel dos Campos | 01 | CR | CR | ||
Viçosa | 01 | CR | CR | ||
24 | Técnico em Segurança do Trabalho | Reitoria | 01 | CR | CR |
CR = Cadastro de Reserva.
* Total de vagas - incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência e para negros.
** Reserva de vagas aos candidatos com deficiência, em atendimento ao Artigo 37 do Decreto Federal n° 3.298/1999.
*** Reserva de vagas aos candidatos que se autodeclararem negros nos termos da Lei nº 12.990/2014.
2.4 As atribuições e perspectiva de atuação de cada Cargo são as constantes no quadro a seguir, em observância ao Art. 8º da Lei nº 11.091, de 2 de janeiro de 2005.
CÓD | CARGO | ATRIBUIÇÕES | PERSPECTIVA DE ATUAÇÃO |
01 | Assistente de Alu- nos | Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares; auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | - |
02 | Assistente em Ad- ministração | Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender aos usuários fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente a eles; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | - |
03 | Técnico de Labo- ratório/ Agroeco- logia | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação; atuar em sistemas de produção agropecuária e extrativista fundamentados em princípios agroecológicos e técnicas de sistemas orgânicos de produção; desenvolver ações integradas, unindo a preservação e a conservação de recursos naturais à sustentabilidade social e econômica dos sistemas produtivos; atuar na conservação do solo e da água; auxiliar ações integradas de agricultura familiar, considerando a sustentabilidade da pequena propriedade e os sistemas produtivos; participar de ações de conservação e armazenamento de matéria-prima e de processamento e industrialização de produtos agroecológicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
04 | Técnico de Labo- ratório/ Agroin- dústria | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação; operacionalizar o processamento de alimentos nas áreas de laticínios, carnes, beneficiamento de grãos, cereais, bebidas, frutas e hortaliças; auxiliar e atuar na elaboração, aplicação e avaliação de programas preventivos, de higienização e sanitização da produção agroindustrial; atuar em sistemas para diminuição do impacto ambiental dos processos de produção agroindustrial; acompanhar o programa de manutenção de equipamentos na agroindústria; implementar e gerenciar sistemas de controle de qualidade; identificar e aplicar técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de produtos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
05 | Técnico de Labo- ratório/ Agrope- cuária | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação; planejar, executar, acompanhar e fiscalizar todas as fases dos projetos agropecuários; administrar propriedades rurais; elaborar, aplicar e monitorar programas preventivos de sanitização na produção animal, vegetal e agroindustrial; fiscalizar produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; realizar medição, demarcação e levantamentos topográficos rurais; atuar em programas de assistência técnica, extensão rural e pesquisa; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
06 | Técnico de Labo- ratório/ Aquicultu- ra | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação; atuar no cultivo de peixes, camarões, ostras, mexilhões, rãs e algas; colaborar na execução e no manejo dos ambientes de cultivo, envolvendo aspectos relativos à reprodução, à larvicultura e à engorda de espécies aquáticas; preparar tanques e viveiros para o cultivo, realizando o controle da qualidade de água e do solo, realizar a preparação, oferta e ajuste da alimentação das espécies cultivadas, acompanhando seu desenvolvimento e sanidade, beneficiar o pescado, desenvolvendo produtos e subprodutos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
07 | Técnico de Labo- ratório/ Edifica- ções | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação; desenvolver e executar projetos de edificações conforme normas técnicas de segurança e de acordo com legislação específica; planejar a execução e a elaboração de orçamento de obras; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas na área de edificações; orientar e coordenar a execução de serviços de manutenção de equipamentos e de instalações em edificações; orientar na assistência técnica para compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
08 | Técnico de Labo- ratório/ Eletroele- trô-nica | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação; planejar e executar a instalação e manutenção de equipamentos e instalações eletroeletrônicas industriais, observando normas técnicas e de segurança; projetar e instalar sistemas de acionamento e controle eletroeletrônicos, propor o uso eficiente da energia elétrica; elaborar, desenvolver e executar projetos de instalações elétricas em edificações em baixa tensão; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
09 | Técnico de Labo- ratório/ Eletrônica | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação; participar do desenvolvimento de projetos; executar a instalação e a manutenção de equipamentos e sistemas eletrônicos; realizar medições e testes com equipamentos eletrônicos; executar procedimentos de controle de qualidade e gestão da produção de equipamentos eletrônicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
10 | Técnico de Labo- ratório/ Eletrotéc- nica | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação; instalar, operar e manter elementos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; participar na elaboração e no desenvolvimento de projetos de instalações elétricas e de infraestrutura para sistemas de telecomunicações em edificações; atuar no planejamento e execução da instalação e manutenção de equipamentos e instalações elétricas; aplicar medidas para o uso eficiente da energia elétrica e de fontes energéticas alternativas; participar no projeto e instalar sistemas de acionamentos elétricos; executar a instalação e manutenção de iluminação e sinalização de segurança; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
11 | Técnico de Labo- ratório/ Física | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos; preparar reagentes e outros tipos de materiais utilizados em experimentos; proceder à montagem de experimentos, reunindo os equipamentos e material de consumo em geral para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; proceder à análise de materiais, utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos, identificando os componentes desses materiais e utilizando metodologia prescrita; proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios, assim como controle de estoque dos mesmos; executar trabalhos e serviços técnicos projetados e dirigidos por profissionais de nível superior; elaborar especificações técnicas e realizar orçamentos relativos às atividades de sua competência; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
12 | Técnico de Labo- ratório/ Hospeda- gem | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação; atuar na recepção e governança em meios de hospedagem; executar atividades operacionais de recepção e atendimento a clientes, serviços de andares; prestar suporte ao hóspede durante sua estada, valorizando as características culturais, históricas e ambientais do local de sua atuação; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
13 | Técnico de Labo- ratório/ Informáti- ca | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação; desenvolver programas de computador, seguindo as especificações e paradigmas da lógica de programação e das linguagens de programação; utilizar ambientes de desenvolvimento de sistemas, sistemas operacionais e banco de dados; realizar testes de programas de computador, mantendo registros que possibilitem análises e refinamento dos resultados; executar a manutenção de programas de computadores implantados; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
14 | Técnico de Labo- ratório/ Mecânica | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação; atuar na elaboração de projetos de produtos, ferramentas, máquinas e equipamentos mecânicos; planejar, aplicar e controlar procedimentos de instalação e de manutenção mecânica de máquinas e equipamentos conforme normas técnicas e normas relacionadas à segurança; controlar processos de fabricação; aplicar técnicas de medição e ensaios; especificar materiais para construção mecânica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
15 | Técnico de Labo- ratório/ Meio Am- biente | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação; coletar, armazenar e interpretar informações, dados e documentações ambientais; colaborar na elaboração de laudos, relatórios e estudos ambientais; auxiliar na elaboração, acompanhamento e execução de sistemas de gestão ambiental; atuar na organização de programas de educação ambiental, de conservação e preservação de recursos naturais, de redução, reúso e reciclagem; identificar as intervenções ambientais, analisar suas consequências e operacionalizar a execução de ações para preservação, conservação, otimização, minimização e remediação dos seus efeitos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
16 | Técnico de Labo- ratório/ Química | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação; atuar no planejamento, coordenação, operação e controle dos processos industriais e equipamentos nos processos produtivos; planejar e coordenar os processos laboratoriais; realizar amostragens, análises químicas, físico-químicas e microbiológicas; realizar vendas e assistência técnica na aplicação de equipamentos e produtos químicos; participar no desenvolvimento de produtos e na validação de método; atuar com res- ponsabilidade ambiental e em conformidade com as normas técnicas, as normas de qualidade e de boas práticas de manufatura e de segurança; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
17 | Técnico de Labo- ratório/ Segurança do Trabalho | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação; atuar em ações prevencionistas nos processos produtivos com auxílio de métodos e técnicas de identificação, avaliação e medidas de controle de riscos ambientais de acordo com normas regulamentadoras e princípios de higiene e saúde do trabalho; desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; orientar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC); coletar e organizar informações de saúde e de segurança no trabalho; executar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
18 | Técnico de Labo- ratório/ Soldagem | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação; planejar e supervisionar a execução de atividades de soldagem de estruturas metálicas, de acordo com a programação da produção; executar e participar da elaboração de projetos, selecionando processos de soldagem, metais de base e consumíveis, executando ensaios para garantir a qualidade dos produtos soldados e auxiliando na automatização dos processos de soldagem; atuar na calibração de equipamentos e máquinas de soldagem e corte; supervisionar e inspecionar atividades e equipamentos de soldagem; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
19 | Técnico de Tecno- logia da Informa- ção | Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios er- gonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | - |
20 | Técnico em Con- tabilidade | Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a conta- bilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar a contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial; assessorar nas atividades de ensino, pes- quisa e extensão. | - |
21 | Técnico em Edifi- cações/ Constru- ção Civil | Realizar levantamentos topográficos e planialtiétricos; desenvolver projetos de edi- ficações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços; treinar mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | - |
22 | Técnico em Ele- trotécnica | Executar tarefas de caráter técnico relativos à avaliação e controle de projeto de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, orientando-se por plantas, esque- mas, instruções e outros documentos específicos, e utilizando instrumentos apro- priados para cooperar no desenvolvimento de projetos de construção, montagens e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos. | - |
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23 | Técnico em En- fermagem | Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em ci- rurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; or- ganizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | - |
24 | Técnico em Segu- rança do Trabalho | Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações; integrar processos de negociação; participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | - |
3. DAS INSCRIÇÕES
Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.
3.1 As inscrições para o Concurso Público serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx, no período entre 20h00min do dia 13/05/2016 e 23h59min do dia 12/06/2016.
3.2 No período especificado no subitem 3.1 os procedimentos para que o candidato se inscreva no Concurso Público são os seguintes:
a) no caso de o candidato não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx;
b) após a realização do cadastro, o candidato deverá fazer sua inscrição preenchendo o requerimento de inscrição online existente no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrições;
c) o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência do Banco do Brasil, observando a data de vencimento desta. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso na Guia de Recolhimento da União (GRU).
3.3 Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não cumprirem o estabelecido no subitem 3.2 deste Edital.
3.4 No momento da inscrição o candidato escolherá, conforme subitem 2.3 deste Edital, o Cargo/Campus no qual ele deverá concorrer a uma das vagas ofertadas pelo IFAL, bem como escolherá o local para realização das Provas Objetivas entre os municípios de Maceió ou Arapiraca, situados no Estado de Alagoas.
3.4.1 Caso os espaços físicos destinados à realização das provas nos municípios citados no subitem 3.4 não sejam suficientes para comportar a demanda de candidatos, os excedentes serão realocados para os municípios circunvizinhos.
3.5 O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição do candidato, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx.
3.6 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx.
3.7 A COPEVE/UFAL e a FUNDEPES não se responsabilizarão por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
3.8 O candidato que não dispuser de equipamento para efetuar sua inscrição pela Internet poderá utilizar os equipamentos disponibilizados na COPEVE/UFAL, com sede no Campus A.C. Simões - Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, x/x, Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, no período entre 13/05/2016 e 12/06/2016 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.
3.8.1 Durante o período especificado no subitem 3.8, também será disponibilizado um ponto de inscrições no município de Arapiraca, em Alagoas, na lan house "A Budega", localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx (próximo à Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL), de segunda-feira à sexta-feira (8h às 12h e das 14h às 18h) e sábados (8h às 12h), exceto feriados.
3.9 Para efetivação da inscrição, o candidato deverá pagar taxa de inscrição de acordo com o valor especificado no quadro a seguir.
ESCOLARIDADE | CÓDIGOS DOS CARGOS | VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
Nível Médio | 01 a 24 | R$ 60,00 |
3.10 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto do formulário de inscrição, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.
3.11 O candidato inscrito não deverá enviar cópia dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3.12 A COPEVE/UFAL e a FUNDEPES dispõem do direito de excluir do Concurso Público o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas, incompletas ou inverídicas. Em tais casos, não será efetuada a devolução do pagamento da taxa de inscrição.
3.13 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a alteração das informações referentes ao Cargo/Campus de concorrência e ao município de realização da prova.
3.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência ou interesse da Administração.
3.15 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia estabelecido na Guia de Recolhimento da União (GRU) como vencimento.
3.16 O candidato poderá reimprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx, na página de acompanhamento do Concurso.
3.17 Não serão aceitos pagamentos da Guia de Recolhimento da União (GRU) condicionais e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não serão aceitos agendamentos de pagamento.
3.18 O pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) efetuado após a data de vencimento não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a inscrição do candidato, bem como não será devolvido o valor pago ao candidato.
3.19 A confirmação da inscrição no Concurso será efetivada mediante a comprovação, pelo estabelecimento bancário, do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo candidato, com a utilização do sistema de inscrições disponibilizado pela COPEVE/UFAL, nos termos deste Edital.
3.20 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou, para outro Cargo/Campus ou para outros concursos/seleções.
3.21 A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.22 A confirmação da inscrição do candidato, por meio do seu comprovante de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx até 72 (setenta e duas) horas após o pagamento da taxa de inscrição realizada pelo candidato. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de sua inscrição junto ao sistema de inscrições da COPEVE/UFAL. Se após 72 (setenta e duas) horas a confirmação de pagamento não for efetivada no sistema de inscrições, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a COPEVE/UFAL, por meio dos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
3.23 O candidato que desejar corrigir o nome, número de documento de identificação, CPF, data de nascimento ou qualquer outra informação relativa a seus dados pessoais fornecida durante o processo de inscrição deste Concurso deverá protocolar requerimento com solicitação de alteração de dados cadastrais na sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A. C. Simões, localizado na Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, x/x, Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Maceió, AL. Este requerimento deverá vir acompanhado de cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos.
3.23.1 O requerimento com solicitação de alteração de dados cadastrais poderá também ser encaminhado via sedex ou carta registrada, ambos com aviso de recebimento para a sede da COPEVE/UFAL.
3.24. Os dados corrigidos em consequência do recebimento do requerimento entregue à COPEVE/UFAL nos termos dos subitens 3.23 e 3.23.1 produzirão efeitos somente para o Concurso de que trata este Edital. Para alteração no cadastro de candidatos no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, o candidato deverá fazer a correção desta informação no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, utilizando seu login e senha, o que produzirá efeito nos concursos e processos seletivos que venham a ser realizados posteriormente.
3.25 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da confirmação de sua inscrição no sistema da COPEVE/UFAL. Isenção do pagamento da taxa de inscrição.
3.26 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem com hipossuficiência de recursos, conforme estabelece o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
3.27 O candidato que desejar requerer a isenção de que trata o subitem 3.26 poderá pleitear isenção da taxa de inscrição, no período de 13/05/2016 a 21/05/2016, devendo preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) ser membro de família de baixa renda, ou seja, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
3.28 Para requerer a isenção mencionada no subitem 3.26, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, via Internet, no endereço xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende a condição estabelecida na alínea "b" do subitem 3.27.
3.29 Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico na data da sua inscrição.
3.30 Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
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3.31 A COPEVE/UFAL consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.32 As informações prestadas no formulário de inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato. O requerimento preenchido com informações falsas sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do Certame.
3.33 O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx na data provável de 30/05/2016.
3.34 Poderão ser interpostos recursos contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção na data provável de 31/05/2016, entre às 0h00 e às 23h59, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx. Para interposição do recurso, o candidato deverá utilizar obrigatoriamente o formulário eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx. Os recursos deverão ser elaborados individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL.
3.35 O resultado final dos pedidos de isenção será divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx na data provável de 09/06/2016.
3.36 Cada candidato, neste Concurso Público, somente será agraciado uma única vez com o benefício de isenção da taxa de inscrição, mesmo que tenha apresentado mais de uma solicitação. Neste caso, o candidato que tenha direito a isenção terá validado apenas aquela referente à última das inscrições realizadas no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.
3.37 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será publicada simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.
3.38 Será desconsiderado o requerimento de isenção dos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição, verificável a qualquer tempo, até mesmo após a publicação do resultado final dos pedidos de isenção.
3.39 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido poderá pagar o valor da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no subitem 3.15, bastando acessar o seu cadastro no sistema de inscrições através do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx, clicar na opção Gerar Boleto da inscrição escolhida e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU).
4 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
4.1 Para as pessoas com deficiência, serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas ofertadas por meio deste Edital, por Cargo em um mesmo Campus, e as que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do Concurso Público, de acordo com o Cargo optado, na forma do Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; do § 2º, do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do Cargo.
4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada Cargo/Campus.
4.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se declarem deficientes nos Campi em que o número de vagas por Cargo for igual ou superior a 5 (cinco).
4.3.1 Nos casos em que o número de vagas por Cargo no Campus for inferior a 5 (cinco), haverá a formação de cadastro de reserva dos candidatos deficientes aprovados, respeitando-se os limites de homologação do Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
4.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações previstas no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
4.5 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.6 Para concorrer às vagas destinadas a deficientes, o candidato deverá:
a) No ato da inscrição, no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, deverá declarar-se como candidato com deficiência, indicando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID - 10); e
b) Entregar a seguinte documentação, em envelope, na forma do subitem 4.10, na seguinte ordem de apresentação:
i) uma cópia do Protocolo de entrega de documentação para candidatos concorrentes a vagas reservas a deficientes, cujo modelo encontra-se disponível no Anexo II deste Edital;
ii) comprovante de inscrição emitido pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, impresso e assinado pelo candidato, constando o mesmo cargo e inscrição informados na etiqueta do envelope, conforme descrito no subitem 4.11;
iii) cópias do documento oficial com foto e do CPF do candidato;
iv) laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 90 (noventa) dias por médico especialista na deficiência apresentada, atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID - 10), bem como à provável causa da deficiência.
4.7 Os documentos devem ser numerados em sequência e rubricados em todas as páginas pelo candidato. No momento da entrega do envelope será realizada a conferência da numeração e das rubricas nos títulos. O candidato deverá conferir a documentação, organizar os títulos, conforme alínea "b" do subitem 4.6, lacrar e entregar o envelope aos responsáveis pelo recebimento da documentação.
4.8 O candidato receberá o comprovante de entrega do envelope devidamente assinado pelo Receptor de documentos da COPEVE/UFAL, contendo seus dados pessoais, número de inscrição e o número de páginas entregues no envelope.
4.9 Os responsáveis pelo recebimento da documentação não realizarão a avaliação dos documentos apresentados pelo candidato. Suas atividades estão restritas ao recebimento do envelope, conferência da quantidade de documentos entregues e dos padrões de etiqueta e protocolo emitidos pelo site da COPEVE/UFAL. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos documentos que serão entregues.
4.10 A documentação especificada na alínea "b" do subitem 4.6 deste Edital deverá ser apresentada em envelope na sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A. C. Simões, localizado na Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, x/x, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, no período entre 13/05/2016 e 13/06/2016 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. O envelope deve ser entregue pelo próprio candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo necessária a apresentação do documento de identidade do procurador e da cópia autenticada em cartório da carteira de identidade do candidato, o qual assumirá as consequências de eventuais erros do procurador. No caso da utilização de procuração particular, haverá necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
4.10.1 Será permitido o envio dos documentos pelos correios, via Sedex ou carta registrada, ambos com Aviso de Recebimento (AR), desde que a postagem do envelope ocorra no período especificado no subitem
4.10. O envelope deverá estar devidamente identificado por etiqueta a ser emitida pelo sistema da COPEVE/UFAL, conforme subitem 4.11. O envelope deverá ser remetido à sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A. C. Simões, na Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, x/x, Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Maceió, AL. O candidato que optar por esta modalidade de envio deverá estar ciente de que a COPEVE/UFAL não se responsabilizará por requerimentos entregues em datas que inviabilizem a confirmação de sua inscrição nas vagas destinadas para deficientes.
4.11 O envelope deve estar devidamente identificado, contendo, obrigatoriamente, na sua parte externa, a etiqueta a ser emitida pelo sistema da COPEVE/UFAL, constando os dados completos do candidato, o número de inscrição, o cargo de concorrência e o código do cargo.
4.12 A relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida para concorrer às vagas destinadas para deficientes será divulgada no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, na data provável de 05/08/2016.
4.13 Os procedimentos necessários para viabilizar a confirmação da inscrição do candidato na reserva de vagas para deficientes, na forma do subitem 4.6 deste Edital, são de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.14 Os candidatos que, dentro do período estabelecido no subitem 4.10, não atenderem aos dispositivos disciplinados no item 4 deste Edital, serão considerados como pessoas sem deficiência, assim, concorrendo, exclusivamente, às vagas da listagem geral de classificação.
4.15 Os documentos entregues pelos candidatos relacionados no subitem 4.6, alínea "b", deste Edital terão validade somente para o Concurso Público de que trata este Edital e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias das citadas documentações considerando a inviabilidade técnica e operacional da COPEVE/UFAL.
4.16 Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item 4 e seus subitens não poderão interpor recurso em favor de sua condição.
4.17 A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste item 4, implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas que venham a surgir para portadores de deficiência.
4.18 As vagas que venham a surgir para pessoas com deficiência, e que não forem preenchidas por candidatos com deficiência, seja devido a não aprovação no Concurso ou na perícia médica, serão providas por candidatos não portadores de deficiência, respeitada a ordem de classificação.
4. 19 O critério de nomeação de todos os candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos com deficiência, de forma que para Cargo a que se refere o subitem 2.3 deste Edital, a 5ª, 11ª, 15ª, 21ª vagas, e assim sucessivamente, serão destinadas a candidatos com deficiência, em observância ao regulamentado nos subitens 4.2 e 4.3 deste Edital.
4.20 O candidato com deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado, deverá submeter-se à perícia médica, a ser realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIAS, vinculado ao IFAL, que verificará sobre sua qualificação como deficiente ou não, bem como no período de estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do Art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.20.1 O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico original ou cópia autenticada, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de convocação para nomeação e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem à espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID - 10), conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.20.2 O laudo médico não poderá ser substituído por quaisquer outros relatórios, tais como declarações da Previdência Social, atestados de boletins de ocorrência, resultados de perícias médicas, dentre outros.
4.20.3 O laudo médico deverá ser homologado pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIAS, vinculado ao IFAL.
4.21 A não observância do disposto no subitem 4.20, seja devido a reprovação na perícia médica ou ao não comparecimento à perícia médica, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nestas condições.
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4.22 O candidato com deficiência, se classificado no Concurso Público na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.
4.23 Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no formulário de inscrição, não for constatada na forma do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral.
4.24 O candidato deverá estar ciente das atribuições do Cargo para o qual pretende se inscrever, da sua compatibilidade com a deficiência, e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.
Condição especial para a realização da Prova Objetiva.
4.25 Os candidatos com deficiência, com necessidades especiais ou com problemas de saúde poderão solicitar condição especial para a realização da Prova Objetiva. Para isso, o candidato deve assinalar, no formulário de inscrição no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, que necessita de condição especial para a realização da Prova Objetiva e entregar requerimento, disponibilizado no endereço eletrônico www.co- xxxx.xxxx.xx/xxxxxxx, na sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A. C. Simões, localizado na Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, x/x, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, no período entre 13/05/2016 e 13/06/2016 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. É necessário, ainda, anexar cópia do comprovante de inscrição, laudo médico original atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.
4.25.1 O requerimento de que trata o subitem 4.25 poderá ainda ser enviado por meio dos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem até o dia 13/06/2016. O candidato que optar por esta modalidade de envio deverá estar ciente de que a COPEVE/UFAL não se responsabilizará por requerimentos entregues em datas que inviabilizem a operacionalização do atendimento especial.
4.26 As condições especiais de que trata o subitem 4.25 não incluem atendimento domiciliar nem prova em Braille.
4.27 Aos candidatos com visão subnormal (amblíope) serão oferecidas provas ampliadas em tamanho 22, e aos cegos será disponibilizado um Ledor, mediante requerimento prévio, efetuado conforme o subitem 4.25.
4.28 Ao candidato com deficiência, com necessidades especiais ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido no subitem 4.25, não será concedida a condição especial de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não.
4.29 O laudo médico a que se refere o subitem 4.25 não será devolvido ao candidato, constituindo acervo do Concurso Público.
4.30 O tempo de realização de provas para os candidatos com deficiência poderá ser acrescido em até 1 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido para os demais candidatos. Para isso, o candidato com deficiência deverá solicitar condição especial requerendo explicitamente o tempo adicional, com justificativa, acompanhado de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, conforme estabelecido no subitem 4.25.
4.31 Os candidatos com deficiência auditiva e que tenham necessidade do uso de aparelho auditivo deverão entregar à COPEVE/UFAL requerimento próprio, acompanhado de laudo médico, conforme subitem 4.25, para informar o uso de aparelho auditivo no dia da prova.
4.32 Os candidatos que, por motivos médicos ou legais, necessitem portar equipamentos durante a realização da prova, tais como tornozeleira eletrônica de monitoramento, equipamentos de medição de glicose ou pressão e etc. deverão entregar à COPEVE/UFAL requerimento próprio, conforme subitem 4.25, acompanhado de documento que comprove a necessidade/obrigação de utilizar este equipamento durante a realização das provas
4.33 O candidato, cuja deficiência, necessidade especial ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões para a Folha de Respostas, terá o auxílio de um Fiscal para fazê-lo, não podendo a COPEVE/UFAL e/ou a FUNDEPES serem responsabilizadas posteriormente, sob qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo Fiscal.
4.33.1 O Fiscal designado pela COPEVE/UFAL para transcrever as respostas do candidato para a Folha de Respostas somente poderá realizar esta atividade na presença do candidato, ou seja, se por qualquer motivo o candidato se ausentar da sala (para ir ao banheiro ou para atendimento médico, por exemplo), a transcrição para a Folha de Respostas será interrompida até o seu retorno, independente do tempo restante para o término da prova.
4.34 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar condição especial para tal fim, conforme o subitem 4.25, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, somente podendo ausentar-se do prédio ao término da prova. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova com acompanhamento especial para este fim, tendo em vista que a COPEVE/UFAL e/ou a FUNDEPES não disponibilizarão acompanhante para guarda da criança.
4.34.1 Nos horários necessários para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal.
4.34.2 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma Fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, inclusive o acompanhante trazido pela candidata para a guarda da criança.
4.34.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.35 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. O resultado preliminar da análise dos requerimentos de atendimento especial será publicado na data provável de 01/07/2016 no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
4.35.1 O candidato que tiver sua solicitação de condição especial para realização da prova indeferida poderá recorrer do resultado preliminar no período entre 04/07/2016 e 06/07/2016 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, mediante entrega de recurso na sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A. C. Simões, localizado na Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, x/x, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX.
4.35.2 O recurso poderá ainda ser enviado por meio dos Correios, por Sedex, com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem até o dia 06/07/2016. O candidato que optar por esta modalidade de envio deverá estar ciente de que a COPEVE/UFAL não se responsabilizará por requerimentos entregues em datas que inviabilizem a operacionalização do atendimento especial.
4.36 O resultado final da análise dos requerimentos de atendimento especial, após avaliação dos recursos, será publicado na data provável de 15/07/2016 no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL. 5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS OU PARDOS
5.1 Das vagas destinadas para cada Cargo/Campus, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, sendo destinadas a candidatos que se autodeclarem negros ou pardos, conforme quantitativo discriminado no quadro do subitem 2.3 deste Edital.
5.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do Artigo 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
5.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no Cargo/Campus em que o número de vagas seja igual ou superior a 3 (três), nos termos do § 1º do Artigo 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
5.3.1 Nos casos em que o número de vagas por Cargo/Campus seja inferior a 3 (três), haverá a formação de cadastro de reserva dos candidatos negros ou pardos aprovados, respeitando-se os limites de homologação do Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, de acordo com o discriminado no subitem 10.3 deste Edital.
5.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros ou pardos, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.5 A autodeclaração terá validade somente para esse Concurso Público, devendo ser atestado pelo candidato no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL no ato da sua inscrição, nos termos do subitem 5.4 deste Edital.
5.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.8 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso.
5.8.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
5.8.2 Na hipótese de que trata o subitem 5.8.1 deste Edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
5.8.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 5.8.1 deste Edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
5.9 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
5.10 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.11 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Concurso.
5.12 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas por Cargo/Campus e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.13 O candidato negro ou pardo, que for convocado deverá, antes da posse, submeter-se obrigatoriamente por exame de Heteroidentificação, a ser realizado pelo IFAL, por meio de entrevista com Comissão competente instituída pelo Reitor, que ateste a sua condição.
6 DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
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6.1 O cartão de inscrição dos candidatos, cujas inscrições forem confirmadas via pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou por isenção, contendo informações referentes à data e ao local de realização das Provas Objetivas (nome do estabelecimento, endereço e sala), estará disponível na data provável de 20/09/2016, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx.
6.1.1 Na possibilidade de qualquer falha técnica do endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, será disponibilizado, subsidiariamente, no endereço eletrônico da FUNDEPES, xxx.xxxxxxxx.xx, o acesso para consulta do cartão de inscrição, assim como poderá ser publicada uma relação de todos os candidatos devidamente inscritos no Concurso Público, com a indicação do local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala). Caso o candidato, por qualquer motivo, não possa acessar o seu cartão de inscrição no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, este deverá conferir as informações quanto ao local de realização da prova no endereço eletrônico da FUNDEPES.
6.1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 7 DAS PROVAS OBJETIVAS
Dia e locais de realização das Provas Objetivas.
7.1 As Provas Objetivas realizar-se-ão, simultaneamente, na data provável de 25/09/2016, nos municípios de Maceió e Arapiraca, situados no estado de Alagoas, em locais e horários a serem divulgados no cartão de inscrição. Caso os espaços físicos destinados à realização das provas nos referidos municípios não sejam suficientes para comportar a demanda de candidatos, os excedentes serão realocados para os municípios circunvizinhos.
7.2 O candidato deverá ter ciência de que poderá ser alocado para fazer a prova em qualquer um dos municípios circunvizinhos aos municípios de Maceió e Arapiraca, situados em Alagoas, de acordo com o planejamento e organização da COPEVE/UFAL. As despesas com deslocamento para a realização da prova ocorrerão exclusivamente por conta do candidato.
7.3 Conforme previsto no subitem 3.4, no momento da inscrição o candidato deverá escolher um dos seguintes locais para realização das Provas Objetivas: Maceió ou Arapiraca, situados em Alagoas. Após a confirmação da inscrição pelo candidato, uma vez escolhido o local para realização da prova, ele não poderá mais ser alterado.
7.4 A COPEVE/UFAL, a FUNDEPES e o IFAL não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.
Constituição e realização das Provas Objetivas. A Prova Objetiva será constituída por um caderno contendo 50 (cinquenta) questões para todos os cargos previstos neste Edital. As questões serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta cada, havendo apenas 1 (uma) correta.
7.5 A distribuição de questões por disciplina está descrita no quadro abaixo. O Conteúdo Programático da Prova Objetiva de cada Cargo está discriminado no Anexo I deste Edital.
Disciplina | Quantidade de Questões |
Português | 15 |
Raciocínio Lógico | 05 |
Fundamentos da Administração Pública | 05 |
Informática | 10 |
Conhecimentos Específicos | 15 |
Total | 50 |
7.6 A nota final da Prova Objetiva será obtida multiplicando-se o número de questões acertadas pelo valor de cada questão, conforme constante no subitem 10.2 deste Edital.
7.7 A elaboração das Provas será levada a efeito por Banca Examinadora constituída pela COPEVE/UFAL que, na formulação das questões, levará em consideração, além da consistência, sua pertinência com o Conteúdo Programático discriminado no Anexo I deste Edital.
7.8 À COPEVE/UFAL caberá manter sigilo na elaboração das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, em decorrência de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou da Banca Examinadora por ela constituída.
Procedimentos para ingresso no local de prova e para a realização das provas. Os portões dos locais de provas ficarão abertos para ingresso dos candidatos durante 60 (sessenta) minutos. Os horários de abertura e fechamento dos portões serão indicados no cartão de inscrição. Não será permitido, sob qualquer hipótese, o acesso de candidatos aos locais de provas após o fechamento dos portões. A prova terá início 20 (vinte) minutos após o fechamento dos portões.
7.9 Para participar da prova, o candidato deverá apresentar-se no local e horário indicados no cartão de inscrição munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, cartão de inscrição e documento oficial de identidade ou equivalente, conforme subitens 7.12 e 7.12.1, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
7.10 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC e etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997).
7.10.1 Não serão aceitos como documentos de identificação: documentos com validade vencida (mesmo os especificados no subitem 7.12), certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto ou com o período de validade vencido há mais de 30 dias), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.11 Nenhum outro documento, além dos especificados no subitem 7.12, poderá ser aceito em substituição ao documento de identificação, bem como não será aceita cópia, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
7.12 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
7.13 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. O candidato nessas condições ou que apresentar original de documento oficial de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e assinaturas em formulário próprio e coleta de impressão digital, e fará a prova em caráter condicional.
7.14 Os candidatos que não portarem documento de identidade ou equivalente e/ou que chegarem após o horário indicado para o fechamento dos portões do local de prova não terão acesso às dependências do local de realização das provas e estarão automaticamente eliminados do Concurso Público. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas.
7.15 O documento de identificação permanecerá em cima da banca/carteira, em local visível na respectiva sala de prova, para adequada identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais.
7.16 É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os seus pertences e o seu documento de identificação apresentado quando do seu ingresso na sala de provas.
7.17 Não será permitido a nenhum candidato, sob qualquer alegação, prestar prova em local e horário diversos do estabelecido no cartão de inscrição.
7.18 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada ou repetição de provas.
7.19 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso.
7.20 A Prova Objetiva terá duração de 04h (quatro horas) para todos os cargos.
7.21 Será impedido de realizar a prova o candidato que comparecer trajado inadequadamente, ou seja, sem camisa, usando roupa de banho e etc., ou que se apresente ao local de prova visivelmente alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes.
7.22 É expressamente proibido o uso e o porte de aparelho eletrônico ou de comunicação nas instalações do local de prova, tais como: bip, relógios digitais, Mp3/Mp4, agenda eletrônica, tablet, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares, sob pena de desclassificação do candidato. Não será permitido, também, durante a realização da prova, o uso de boné, óculos escuros ou outros acessórios similares que impeçam a visão total das orelhas do candidato.
7.23 É terminantemente proibido o ingresso do candidato aos locais de prova portando armas de qualquer espécie. Os profissionais que, por força de Lei, necessitem portar arma, deverão procurar a Coordenação do local de prova antes do início das provas.
7.24 Durante a aplicação da prova não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares.
7.25 O aparelho celular permanecerá desligado, sem bateria e guardado no chão, embaixo da banca/carteira, em embalagem de segurança a ser fornecida pela COPEVE/UFAL, juntamente com os pertences do candidato, até a saída dele da sala de provas e do prédio.
7.26 O candidato que necessitar deslocar-se da sala para ir ao banheiro durante a realização das provas, somente poderá fazê-lo devidamente acompanhado do Fiscal, deixando o Caderno de Questões e a Folha de Respostas na sala onde estiver sendo prestada a prova, bem como deixando seus pertences e aparelho celular no local indicado pelo subitem 7.27.
7.27 Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.
7.28 A COPEVE/UFAL e a FUNDEPES não se responsabilizarão pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a aplicação das provas deste Concurso Público.
7.29 O candidato receberá uma única Folha de Respostas para o preenchimento do gabarito contendo seu nome, local da prova, sala, data e o tipo da prova. Em hipótese alguma será concedida outra Folha de Respostas ao candidato.
7.30 O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.
7.31 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas, não sendo acatadas, portanto, quaisquer reclamações nesse sentido.
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7.32 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura eletrônica de sua Folha de Respostas pelo sistema integrado de processamento da COPEVE/UFAL. No caso de impossibilidade da leitura eletrônica da Folha de Respostas, por ação do candidato, será atribuída a ele a nota zero.
7.33 Se as provas forem aplicadas com tipos diferentes, o candidato deverá obrigatoriamente sentar-se na carteira identificada com seu nome e que contém expressamente seu tipo de prova.
7.34 É de inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciada a prova, se o tipo de prova expresso na capa do Caderno de Questões que lhe foi entregue condiz com o tipo de prova expresso na sua Folha de Respostas e na etiqueta de identificação de sua banca. O candidato que não fizer esta verificação arcará com os prejuízos advindos dos problemas ocasionados pela não verificação destes fatos. Caso haja diferença no tipo de prova expresso na capa de sua prova, na sua Folha de Respostas e na etiqueta de identificação de sua banca, o candidato deverá imediatamente comunicar o fato ao Fiscal de sala.
7.35 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, seu Caderno de Questões. Somente após transcorridas 2h30min (duas horas e trinta minutos) do início das provas é que será permitida a retirada da sala para saída definitiva do prédio. Em nenhum momento será permitido ao candidato que ele se retire da sala com o Caderno de Questões. O candidato somente poderá levar anotado seu gabarito na Folha de Gabarito fornecida pela COPEVE/UFAL.
7.36 Nas salas que apresentarem apenas 1 (um) Fiscal de sala, os 3 (três) últimos candidatos somente poderão ausentar-se do recinto juntos, após a assinatura da Ata de encerramento de provas.
7.37 Será atribuída nota zero à questão da prova que contenha na Folha de Respostas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e/ou resposta que não tenha sido transcrita do Caderno de Questões para a Folha de Respostas.
7.38 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
I. | chegar atrasado para o início das provas, seja qual for o motivo alegado; |
II. | não comparecer ao local de provas; |
III. | fizer, a qualquer tempo e em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; |
IV. | deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital; |
V. | desrespeitar membro da equipe de fiscalização, pessoal de apoio ou coordenação, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas; |
VI. | for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando-se de máquinas de calcular, aparelho celular, livros, códigos, manuais impressos, anotações ou, após as provas, for comprovado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das provas; |
VII. | ausentar-se da sala de prova sem justificativa e/ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Frequência, portando ou não a Folha de Respostas; |
VIII. | descumprir as instruções contidas na capa do Caderno de Questões; |
IX. | não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões; |
X. | recusar-se a entregar o material das provas, ao término do tempo destinado para a sua realização; |
XI. | utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público; |
XII. | não permitir a coleta de impressão digital no momento da aplicação das provas, ou em quaisquer convocações que sejam realizadas pela COPEVE/UFAL e/ou pela FUNDEPES; |
XIII. | fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; |
XIV. | descumprir os termos do presente Edital. |
7.39 Como meio de garantir a segurança dos candidatos e a lisura do Concurso Público, a COPEVE/UFAL poderá proceder, como forma de identificação, a coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas, bem como poderá submeter os candidatos à revista manual ou ao sistema de detecção de metal durante o Concurso.
7.40 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no estabelecimento de aplicação das provas. 8 DO GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA
8.1 A COPEVE/UFAL divulgará o gabarito preliminar, juntamente com as Provas Objetivas, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxxx.xx, na data provável de 29/09/2016, a partir das 21h00. 9 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA
9.1 Não caberá pedido de revisão da Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação do candidato.
9.2 Será admitido recurso relativo às questões da Prova Objetiva, apenas uma única vez, que deverá tratar de matéria concernente à impugnação de questões por má formulação ou por impertinência com o Conteúdo Programático.
9.3 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas poderá fazê-lo no prazo de 72 (setenta e duas) horas ininterruptas. O prazo para interposição dos recursos será iniciado às 00h00 do dia posterior a publicação do gabarito preliminar no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
9.4 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das Provas Objetivas, o candidato deverá utilizar obrigatoriamente o formulário eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico www.co- xxxx.xxxx.xx/xxxxxxx. Os recursos deverão ser elaborados individualmente e por questão, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e ser encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL.
9.5 No caso de haver necessidade de o candidato anexar alguma informação adicional, como textos ou figuras para justificar seu recurso, ele deverá, apenas neste caso, imprimir o formulário eletrônico para recursos devidamente preenchido, anexando as referidas informações adicionais, e encaminhá-los para a COPEVE/UFAL, com sede no Campus A. C. Simões, localizado na Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, x/x, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, dentro do prazo estabelecido pelo subitem 9.3, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados.
9.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Banca Examinadora serão preliminarmente indeferidos.
9.7 Não será possível, sob qualquer alegação, interposição de recurso fora dos prazos e horários estabelecidos pelos subitens 9.3 e 9.5.
9.8 Não será recebido recurso interposto por via postal, fax-símile (fax) ou e-mail. Na hipótese especificada no subitem 9.5, poderá ser interposto recurso por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo necessária a apresentação do documento de identidade do procurador e da cópia autenticada em cartório da carteira de identidade do candidato, o qual assumirá as consequências de eventuais erros do procurador quanto à formulação do respectivo recurso. No caso da utilização de procuração particular, haverá a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
9.9 Se do exame de recursos resultar em anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.10 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.11 Todos os recursos serão analisados por Banca Examinadora específica e as eventuais alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx, quando da divulgação do gabarito definitivo.
9.12 Não serão publicadas respostas individuais aos candidatos que interpuserem recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva. O candidato que desejar ter acesso à resposta individual do seu recurso deverá entregar requerimento no Protocolo Geral da Universidade Federal de Alagoas, situado no Campus A.C. Simões, localizado na Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, x/x, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, instruído com cópia autenticada em cartório do documento de identidade e CPF. A COPEVE/UFAL disponibilizará resposta ao candidato no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de protocolo do requerimento, desde que seja posterior à publicação do gabarito definitivo do Concurso Público no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
10 DOS objetos de avaliação e dos critérios para correção DAS PROVAS OBJETIVAS
10.1 As questões que comporão a Prova Objetiva serão elaboradas com o intuito de avaliar tanto o conhecimento de terminologias e de fatos específicos, quanto às habilidades (compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação), objetivando aferir a competência cognitiva necessária para o exercício dos Cargos ofertados por meio deste Edital, bem como o Conteúdo Programático constante no Anexo I deste Edital.
10.2 A Nota Final da Prova Objetiva será dada pela multiplicação do número de acertos pela pontuação de cada questão, considerando o quadro a seguir.
Disciplina | Número de Questões | Pontuação da questão | Total de Pontos |
Português | 15 | 2,0 | 30,0 |
Raciocínio Lógico | 05 | 2,0 | 10,0 |
Fundamentos da Administração Pública | 05 | 2,0 | 10,0 |
Informática | 10 | 2,0 | 20,0 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 2,0 | 30,0 |
TOTAL | 100,0 |
10.3 Para ser aprovado no Concurso Público de que trata este Edital, o candidato deverá, concomitantemente:
a) obter na Prova Objetiva o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos válidos, considerando o conjunto de todas as disciplinas; e
b) alcançar classificação de acordo com o limite estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, conforme o número de vagas previsto para cada Cargo/Campus, de acordo com o número máximo de aprovados na Prova Objetiva apresentado no quadro a seguir.
CÓD. | CARGO | CAMPI | NÚMERO MÁXIMO DE APROVADOS POR CARGO/CAMPI | ||
TOTAL | DEFICIENTES | NEGROS OU PARDOS | |||
01 | Assistente de Xxxxx | Xxxxxxx | 09 | 05 | 05 |
Coruripe | 05 | 05 | 05 | ||
Maragogi | 05 | 05 | 05 | ||
Murici | 09 | 05 | 05 | ||
Piranhas | 09 | 05 | 05 | ||
Xxxxxxx do Ipanema | 09 | 05 | 05 | ||
São Miguel dos Campos | 09 | 05 | 05 | ||
Satuba | 05 | 05 | 05 |
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Viçosa | 05 | 05 | 05 | ||
02 | Assistente em Administração | Batalha | 09 | 05 | 05 |
Piranhas | 18 | 05 | 05 | ||
Xxxxxxx do Ipanema | 05 | 05 | 05 | ||
03 | Técnico de Laboratório/ Agroecologia | Maragogi | 05 | 05 | 05 |
Murici | 05 | 05 | 05 | ||
Piranhas | 09 | 05 | 05 | ||
04 | Técnico de Laboratório/ Agroindústria | Batalha | 09 | 05 | 05 |
Murici | 05 | 05 | 05 | ||
Piranhas | 09 | 05 | 05 | ||
Satuba | 05 | 05 | 05 | ||
05 | Técnico de Laboratório/ Agropecuária | Santana do Ipanema | 09 | 05 | 05 |
06 | Técnico de Laboratório/ Aquicultura | Penedo | 05 | 05 | 05 |
07 | Técnico de Laboratório/ Edificações | Coruripe | 05 | 05 | 05 |
Maceió | 09 | 05 | 05 | ||
08 | Técnico de Laboratório/ Eletroeletrônica | Arapiraca | 09 | 05 | 05 |
09 | Técnico de Laboratório/ Eletrônica | Maceió | 05 | 05 | 05 |
10 | Técnico de Laboratório/ Eletrotécnica | Maceió | 05 | 05 | 05 |
11 | Técnico de Laboratório/ Física | Maceió | 05 | 05 | 05 |
12 | Técnico de Laboratório/ Hospedagem | Maceió | 05 | 05 | 05 |
Maragogi | 05 | 05 | 05 | ||
13 | Técnico de Laboratório/ Informática | Arapiraca | 05 | 05 | 05 |
Maceió | 14 | 05 | 05 | ||
Palmeira dos Índios | 05 | 05 | 05 | ||
Rio Xxxxx | 00 | 00 | 00 | ||
Xxxxxx | 09 | 05 | 05 | ||
14 | Técnico de Laboratório/ Mecânica | Maceió | 14 | 05 | 05 |
15 | Técnico de Laboratório/ Meio Ambiente | Marechal Deodoro | 05 | 05 | 05 |
Penedo | 05 | 05 | 05 | ||
16 | Técnico de Laboratório/ Química | Maceió | 05 | 05 | 05 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | 05 | 05 | 05 | ||
Murici | 05 | 05 | 05 | ||
Penedo | 05 | 05 | 05 | ||
São Miguel dos Campos | 05 | 05 | 05 | ||
17 | Técnico de Laboratório/ Segurança do Trabalho | São Miguel dos Campos | 05 | 05 | 05 |
18 | Técnico de Laboratório/ Soldagem | Coruripe | 05 | 05 | 05 |
19 | Técnico de Tecnologia da Informação | Arapiraca | 05 | 05 | 05 |
Batalha | 05 | 05 | 05 | ||
Coruripe | 05 | 05 | 05 | ||
Maceió | 09 | 05 | 05 | ||
Maragogi | 09 | 05 | 05 | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxx | 09 | 05 | 05 | ||
Murici | 09 | 05 | 05 | ||
Palmeira dos Índios | 05 | 05 | 05 | ||
Penedo | 05 | 05 | 05 | ||
Piranhas | 05 | 05 | 05 | ||
Rio Xxxxx | 00 | 00 | 00 | ||
Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 05 | 05 | 05 | ||
São Miguel dos Campos | 05 | 05 | 05 | ||
Satuba | 05 | 05 | 05 | ||
Viçosa | 05 | 05 | 05 | ||
20 | Técnico em Contabilidade | Piranhas | 05 | 05 | 05 |
Xxxxxxx do Ipanema | 05 | 05 | 05 | ||
21 | Técnico em Edificações/ Construção Civil | Maceió | 05 | 05 | 05 |
22 | Técnico em Eletrotécnica | Xxxxxxxx Xxxxxxx | 05 | 05 | 05 |
Murici | 05 | 05 | 05 | ||
Penedo | 05 | 05 | 05 | ||
Reitoria | 09 | 05 | 05 | ||
Satuba | 05 | 05 | 05 | ||
23 | Técnico em Enfermagem | Arapiraca | 05 | 05 | 05 |
Batalha | 05 | 05 | 05 | ||
Coruripe | 05 | 05 | 05 | ||
Maceió | 05 | 05 | 05 | ||
Maragogi | 05 | 05 | 05 | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxx | 05 | 05 | 05 | ||
Murici | 05 | 05 | 05 | ||
Penedo | 09 | 05 | 05 | ||
Piranhas | 09 | 05 | 05 | ||
Xxxxxxx do Ipanema | 05 | 05 | 05 | ||
São Miguel dos Campos | 05 | 05 | 05 | ||
Viçosa | 05 | 05 | 05 | ||
24 | Técnico em Segurança do Trabalho | Reitoria | 05 | 05 | 05 |
* Número máximo de aprovados no Concurso Público em observância ao que dispõe o Decreto nº 3.298/1999, o Art. 5º, §2º, da Lei nº 8.112/1990 e o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.
10.4 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a pontuação igual a do último candidato estabelecido no limite citado no quadro constante na alínea "b" do subitem 10.3 deste Edital.
10.5 Os candidatos que não cumprirem o que estabelece a alínea "b" do subitem 10.3 serão automaticamente reprovados do Concurso Público, ainda que tenham atingido a pontuação mínima.
10.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a nota da Prova Objetiva, conforme subitem 10.2 deste Edital. 11 DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 O resultado final do Concurso Público será publicado na data provável de 04/11/2016 nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e FUNDEPES, sendo publicados os seguintes resultados, nos termos do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009:
a) Resultado final da ampla concorrência, por Cargo/Campus;
b) Resultado final das Reservas de Vagas para Negros, por Cargo/Campus;
c) Resultado final das Reservas de Vagas para Deficientes, por Cargo/Campus.
11.2 Para efeito de classificação, havendo empate nas notas finais, os critérios de desempate serão sucessivamente:
I. | maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; |
II. | maior número de pontos na disciplina de Português da Prova Objetiva; |
III. | maior número de pontos na disciplina de Informática da Prova Objetiva; |
IV. | maior número de pontos na disciplina de Fundamentos da Administração Pública da Prova Objetiva; |
V. | maior número de pontos na disciplina de Raciocínio Lógico da Prova Objetiva; |
VI. | idade mais elevada (dia, mês e ano). |
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11.2.1 Quando o empate na nota final envolver candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição deste Concurso, conforme Art. 27, Parágrafo Único da Lei Federal nº 10.741/2003, os critérios de desempate passarão a observar a seguinte ordem:
I. | idade mais elevada (dia, mês e ano); |
II. | maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; |
III. | maior número de pontos na disciplina de Português da Prova Objetiva; |
IV. | maior número de pontos na disciplina de Informática da Prova Objetiva; |
V. | maior número de pontos na disciplina de Fundamentos da Administração Pública da Prova Objetiva; |
VI. | maior número de pontos na disciplina de Raciocínio Lógico da Prova Objetiva. |
12 DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1 Com base no Art. 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato próprio de autoridade competente, observadas as normas vigentes pela Administração Pública Federal.
DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME DE TRABALHO
12.2 A admissão será feita sob a égide do Regime Jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos do Plano de Carreira dos Cargos dos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
12.3 A admissão dar-se-á no Padrão de Vencimento 01 e Nível de Capacitação I, correspondentes ao Nível de Classificação (C, D ou E) do Cargo em que se deu a aprovação, conforme a tabela de estrutura e de remuneração da Carreira dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com a redação dada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
12.4 Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do Artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 13 DA CLASSIFICAÇÃO, NOMEAÇÃO e posse
13.1 Será homologada a quantidade de candidatos aprovados neste Certame, de acordo com o limite estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, respeitada a ordem de classificação.
13.2 A aprovação do candidato, no presente Concurso, constitui mera expectativa de direito à sua posse, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do IFAL.
13.3 Os candidatos classificados dentro do número de vagas existentes somente serão nomeados após publicação de ato normativo a ser editado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Educação, concedendo autorização para efetivação dos provimentos dos cargos de que trata este Edital. Após a homologação do resultado final, a nomeação dos concursados obedecerá à rigorosa ordem de classificação, e será feita de acordo com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, por ato do Reitor do IFAL, publicado no Diário Oficial da União.
13.4 A nomeação do candidato aprovado ocorrerá por meio da publicação da Portaria no Diário Oficial da União, sendo o candidato informado por meio eletrônico (e-mail) e por carta com aviso de recebimento (AR) para o endereço cadastrado no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, sendo de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFAL.
13.4.1 O candidato nomeado deverá apresentar-se perante a Diretoria de Gestão de Pessoas do IFAL, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para ser empossado, contados a partir da data de publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial da União, entrando em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da posse. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer neste prazo (Artigo 13 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990), sendo permitido ao IFAL o direito de convocar o próximo candidato habilitado.
13.5 Exclusivamente no interesse da Administração, o candidato poderá ser aproveitado para qualquer Campus no âmbito do IFAL, distinto daquele para o qual concorreu, observando-se rigorosamente a ordem de classificação geral dos candidatos.
13.5.1 Para a situação prevista no subitem 14.5, a convocação ocorrerá por meio eletrônico (e-mail), na qual o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para sua manifestação. Em caso de ausência de manifestação dentro do prazo citado, a Diretoria de Gestão de Pessoas do IFAL enviará carta com aviso de recebimento (AR) para o endereço cadastrado no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, sendo de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFAL.
13.5.2 Caso o candidato manifeste interesse na nomeação para outro Campus diferente do inscrito, mediante opção declarada, deixará de compor a relação dos candidatos aprovados para o Campus de inscrição original.
13.5.3 Caso o candidato não aceite ser aproveitado para outro Campus do IFAL distinto do qual se inscreveu, mediante opção declarada, será assegurada a sua permanência na ordem de classificação, ficando facultado o aproveitamento do próximo candidato que manifestar concordância.
13.6 O candidato aprovado neste Concurso poderá desistir da nomeação a qualquer tempo por meio de assinatura de termo na Diretoria de Gestão de Pessoas do IFAL, perdendo o direito de nomeação.
13.7 Em caso de desistência de posse do candidato nomeado, fica assegurado ao IFAL o direito de nomear outro candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
13.8 Respeitando-se a ordem de classificação e devidamente autorizado pela Reitoria do IFAL, os candidatos aprovados no Concurso Público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outras instituições federais de ensino, sediadas no Estado de Alagoas, desde que haja compatibilidade com a carreira objeto deste Certame.
13.8.1 Caso o candidato manifeste interesse, mediante opção declarada, na nomeação por outra instituição, deixará de compor a relação dos candidatos aprovados do IFAL.
13.8.2 Caso o candidato não aceite ser aproveitado por outra instituição, mediante opção declarada, será assegurada a sua permanência na ordem de classificação, ficando facultado à instituição interessada o aproveitamento do próximo candidato.
13.9 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no subitem 15.1, além dos que forem solicitados pelo setor competente.
13.10 Para provimento das vagas de que trata este Concurso, prevalecerá o regime para o ingresso no serviço público da Administração Pública Federal, vigente na ocasião da nomeação.
13.11 A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pela autoridade competente.
13.12 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do Cargo e as necessidades do IFAL.
13.13 A Diretoria de Gestão de Pessoas do IFAL divulgará, no ato da convocação, os exames médicos necessários e obrigatórios.
13.14 O candidato habilitado, que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo, somente tomará posse se for considerado apto no exame médico, homologado pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIAS, vinculado ao IFAL.
13.15 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do Artigo 41, caput, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a estabilidade após 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente.
14 dos REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE
14.1 A posse do candidato aprovado no Concurso Público está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos básicos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição Federal e do Art. 13 do Decreto Federal nº 70.436/1972;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) não ter registro de antecedentes criminais;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
e) apresentar certidão de quitação eleitoral, comprovando estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
f) possuir a escolaridade mínima exigida, conforme estabelecido no subitem 2.1 deste Edital, mediante a apresentação de certificado de conclusão de Ensino Médio ou Ensino Médio/Técnico, conforme for o caso, fornecido por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelos Conselhos de Educação ou Secretarias de Educação dos Estados ou do Distrito Federal;
g) apresentar registro no conselho de classe competente, quando este for requisito mínimo, conforme estabelecido no subitem 2.1 deste Edital. Nos casos do candidato estar registrado em conselho de classe sediado em outro Estado da Federação, deverá apresentar inscrição secundária na seccional alagoana do seu conselho de classe, nos termos da legislação em vigor;
h) apresentar atestado médico que comprove ser deficiente físico e estar apto para o cargo, no caso dos candidatos inscritos nas vagas destinadas para deficientes;
i) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, nos termos dos subitens 14.13 e 14.14 deste Edital;
j) apresentar declaração de disponibilidade para jornada de trabalho especificada no subitem 2.1 deste Edital;
k) apresentar Declaração de que exerce ou não cargo ou função pública na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas do § 10, Art. 37, da Constituição Federal;
l) apresentar cópias do RG, CPF, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;
m) entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);
n) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura do cargo público, prevista no Artigo 137, Parágrafo Único, da Lei nº 8.112/1990 com suas respectivas alterações;
o) apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;
p) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;
q) ter sido aprovado no Concurso Público.
14.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 15.1 impedirá a nomeação do candidato.
14.3 Para a posse serão exigidos todos os documentos especificados no subitem 15.1, além daqueles que forem solicitados pelo IFAL.
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14.4 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Concurso Público.
14.5 Como condição para a posse, o IFAL poderá proceder à coleta de impressão digital do candidato aprovado, que será submetida a laudo pericial papiloscópico considerando a impressão digital colhida na Folha de Respostas durante a aplicação das provas.
15 das DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultado das provas, convocações para etapas do certame e resultado final, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.
15.2 A COPEVE/UFAL e FUNDEPES não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Certame.
15.3 Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFAL.
15.4 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato pela COPEVE/UFAL e pela FUNDEPES, valendo, para esse fim, as publicações oficiais e as do Diário Oficial da União ou as declarações ou atestados emitidos pelo IFAL.
15.5 Os funcionários, prestadores de serviços e estagiários da sede da FUNDEPES ou qualquer pessoa envolvida diretamente no Concurso não poderão concorrer aos Concursos Públicos promovidos pela Fundação, conforme deliberação do Conselho Deliberativo da FUNDEPES em reunião realizada em 20 de agosto de 2010.
15.6 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão do Concurso Público, instituída pela Portaria nº 462/GR, de 10 de março de 2016, e encaminhados, se necessário, à Procuradoria Federal e ao Reitor do IFAL.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS DAS PROVAS OBJETIVAS OBSERVAÇÃO
Considerar-se-á a Legislação vigente e as alterações ocorridas até a data da publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União. DISCIPLINAS COMUNS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
PORTUGUÊS
1. Análise e interpretação de textos verbais e não verbais: compreensão geral do texto; elementos que compõem uma narrativa; tipos de discurso; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão e coerência textuais; intertextualidade; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos. 2. Tipologia e gênero textuais. 3. Funções da linguagem. 4. Semântica: sinonímia e antonímia; homonímia e paronímia; conotação e denotação; ambiguidade; polissemia. 5. Emprego dos pronomes demonstrativos. 6. Colocação pronominal. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Vozes verbais. 9. Emprego do acento indicativo da crase. 10. Concordâncias verbal e nominal. 11. Regências verbal e nominal. 12. Pontuação. 13. Ortografia oficial.
RACIOCÍNIO LÓGICO
1. Lógica proposicional: proposições simbólicas (fórmulas); tabela verdade de uma fórmula. 2. Lógica dos predicados: proposições quantificadas. 3. Argumentos válidos e sofismas. 4. Conjuntos: operações, diagramas de Venn. 5. O conjunto dos números inteiros: desigualdades; divisibilidade e fatoração no conjunto dos inteiros; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. 6. O conjunto dos números reais: razões e proporções; porcentagem. 7. Raciocínio lógico sequencial. 8. Resolução de problemas envolvendo princípios de contagens. 9. Probabilidade. 10. Noções básicas de Estatística: análise e interpretação de dados apresentados em gráficos e tabelas; média, moda e mediana de uma série de dados. 11. Compreensão de textos matemáticos.
FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1. Administração pública e governo: conceito e objetivos. 2. Evolução dos modelos de administração pública. 3. Regime jurídico-administrativo na Constituição Federal de 1988: princípios constitucionais do direito administrativo brasileiro. 4. Serviços públicos: conceito; características; classificação; titularidade; princípios. 5. Ética no serviço público: comportamento profissional, atitudes no serviço, organização do trabalho, prioridade em serviço. 6. Lei Federal nº 8.112/90. 7. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 8. Lei Federal nº 8.429/92: dever de eficiência; dever de probidade; dever de prestar contas.
INFORMÁTICA
1. Conceitos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos. 2. Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows (versões 7, 8 e 10), uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessórios, execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas. 3. Conceitos e conhecimentos na utilização das ferramentas, recursos dos pacotes de aplicativos LibreOffice (versão 5) e Microsoft Office (versão 2016): editores de texto, de planilhas de cálculo/eletrônicas, de apresentações eletrônicas e gerenciador de e-mails. 4. Conceitos, arquitetura e utilização de intranet e internet: navegadores (Internet Explorer 11 e Mozilla Firefox 46), sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, redes sociais, segurança em rede e na internet (antivírus, firewall e anti spyware), produção, manipulação e organização de e-mails. 5. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, compartilhamentos, impressão e área de transferência.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CÓD. 01 - ASSISTENTE DE ALUNOS
1. Políticas Públicas Educacionais vigentes. 2. Princípios, fins e forma de organização da Educação Básica e do Ensino Superior. 3. Aspectos pedagógicos, políticos, éticos e sociais da Educação Básica e do Ensino Superior. 4. Finalidades, objetivos e organização dos Institutos Federais de Educação. 5. Educação Profissional: formas de oferta. 6. Proteção integral à criança e ao adolescente. 7. Construção coletiva do Projeto Político-Pedagógico. 8. Avaliação de desempenho dos alunos e do ensino. 9. Relações Humanas no Trabalho. 10. Noções sobre a acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência. 11. Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência. 12. Disciplina escolar: conceitos e possibilidades. 13. Contexto social e escola: diversidade cultural, gênero, preconceito, uso de drogas, violência e mídia nas relações escolares.
CÓD. 02 - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
1. Noções de Administração: conceitos, objetivos, evolução histórica, organizações, eficiência e eficácia. 2. Noções do processo administrativo: planejamento, organização, direção e controle. 3. Organizações: fundamentos, estruturas organizacionais tradicionais, tendências e práticas organizacionais. 4. Noções de Comportamento Organizacional: comunicação, liderança, motivação, grupos, equipes e cultura organizacional.
5. Noções de Administração Pública: Princípios fundamentais que regem a Administração Federal; administração direta e indireta. 6. Noções de RH: recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento e relações interpessoais. 7. Regimento Jurídico Único do Servidor Público Federal. 8. Noções de gestão de processos: ferramentas e conceitos. 9. Compras públicas. 10. Contratos públicos. 11. Patrimônio público. 12. Fundamentos de Organização, Sistemas e Métodos. 13. Noções de Administração Financeira e Orçamentária no Serviço Público. 14. Noções de arquivamento. 15. Redação oficial. 16. Transparência no Serviço Público. 17. Estatuto e Regimento Geral do IFAL. 18. Ética no Serviço Público.
CÓD. 03 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/AGROECOLOGIA
1. Modelos de produção agrícola e suas implicações na qualidade dos alimentos. 2. Agroecologia e produção orgânica. 3. Agricultura urbana, implantação e manejo de hortas em pequenos espaços. 4. Compostagem e produção de adubo orgânico em pequena escala. 5. Manejo do solo e adubação em sistemas orgânicos. 6. Estratégias alternativas para controle de pragas em sistemas orgânicos. 7. Cultivo orgânico de hortaliças.
8. Cultivo orgânico de frutíferas. 9. Cultivo de plantas medicinais. 10. Coleta e herborização de material botânico. 11. Noções gerais sobre bovinocultura, ovinocultura, caprinocultura, piscicultura, apicultura, avicultura e suinocultura. 12. Gerenciamento da produção: noções de cooperativismo e organização de produtores. 13. Noções de sanidade animal: doenças infectocontagiosas e parasitárias de interesse sanitário e principais zoonoses de importância em saúde pública. 14. Segurança no laboratório; técnicas de manuseio de materiais e equipamentos utilizados no laboratório.
CÓD. 04 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/AGROINDÚSTRIA
1. Fundamentos da tecnologia de alimentos. 2. Aquisição, manuseio, transporte e armazenamento de matérias-primas. 3. Fundamentos dos processos de conservação de alimentos. 4. Aditivos, importância, uso e legislação. 5. Causas de alterações em alimentos. 6. Processamento de carnes e derivados. 7. Processamento de frutas e hortaliças. 8. Processamento de leite e derivados. 9. Processamento de massas panificação. 10. Processamento de cereais e oleaginosas. 11. Processamento de cana-de-açúcar e amiláceas. 12. Programas e ferramentas de controle de qualidade na indústria de alimentos - BPF, PPHO, APPCC e sistema ISSO. 13. Microbiologia de alimentos. 14. Embalagem e acondicionamento de produtos alimentícios. 15. Métodos de conservação dos alimentos. 16. Aditivos químicos na indústria de alimentos. 17. Oxidação de lipídios em alimentos. 18. Sanitização na produção agroindustrial. 19. Segmentos dos sistemas agroindustriais. 20. Segurança no laboratório; técnicas de manuseio de materiais e equipamentos utilizados no laboratório.
CÓD. 05 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/AGROPECUÁRIA
1. Manejo e conservação do solo. 2. Tecnologias de uso e manejos da água para fins de irrigação; coleta de amostras de água, recepção, identificação, preparo das amostras e metodologia de análises. 3. Instalações rurais, mecanização agrícola e irrigação e drenagem. 4. Implantação e condução de grandes culturas, de olericultura, fruticultura e Forragicultura. 5. Produção animal: bovinocultura de corte e de leite, caprino- ovinocultura, avicultura, apicultura e piscicultura. 6. Planejamento e gestão de projetos, administração e economia rural. 7. Agroindústria: tecnologia de produtos de origem animal e vegetal. 8. Segurança no laboratório; técnicas de manuseio de materiais e equipamentos utilizados no laboratório.
CÓD. 06 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/AQUICULTURA
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. Cultivo de peixes, camarões, ostras, mexilhões, rãs e algas. 2. Manejo dos ambientes de cultivo, reprodução, larvicultura e engorda de espécies aquáticas. 3. Preparo dos tanques e viveiros para o cultivo. 4. Sistemas aquícolas. 5. Controle da qualidade de água e do solo e suas análises. 6. Noções básicas de microscopia. 7. Preparação da alimentação das espécies cultivadas. 8. Sanidade na Aquicultura. 9. Beneficiamento do pescado (produtos e subprodutos). 10. Noções básicas de ecologia e sustentabilidade. 11. Segurança no laboratório; técnicas de manuseio de materiais e equipamentos utilizados no laboratório.
CÓD. 07 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/EDIFICAÇÕES
1. Normas técnicas da ABNT: princípios; classificação. 2. Materiais de construção: amostragem; classificação; propriedades; aquisição, transporte e armazenamento; dosagem e controle tecnológico do concreto; ensaios de laboratório para determinação de propriedades físicas, químicas e mecânicas de materiais. 3. Construção civil: fases da construção; gestão de obras; orçamento; gestão de resíduos; gestão da qualidade. 4. Instalações elétricas. 5. Instalações hidrossanitárias. 6. Mecânica dos solos: classificação; propriedades; ensaios de caracterização. 7. Segurança do trabalho: noções básicas. 8. Segurança no laboratório; técnicas de manuseio de materiais e equipamentos utilizados no laboratório.
CÓD. 08 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ELETROELETRÔNICA
1. Identificação e tratamento de sinais contínuos, discretos e amostrados. 2. Noções dos critérios de especificação, instalação e manutenção de circuitos utilizando sensores e/ou transdutores para instrumentação e medição de energia elétrica, energia térmica, temperatura, pressão, vácuo, nível, posição, velocidades linear e angular e aceleração. 3. Noções de instalação, manutenção e partida de motores elétricos. 4. Principais características e princípios de funcionamento das fontes de tensão e corrente utilizadas em instrumentação e medição. 5. Especificação e utilização de instrumentos de bancada para medições analógicas e/ou digitais de parâmetros elétricos, térmicos e mecânicos em cargas e elementos de circuitos elétricos e eletrônicos. 6. Utilização de osciloscópios, multímetros, geradores de sinais e de pulso. 7. Especificação, instalação e configuração de sistemas de aquisição de dados para processamento analógico e/ou digital, visando à transferência de dados para sistemas digitais microcomputadorizados e microcontrolados e entre eles. 8. Leis básicas da eletricidade e eletrônica: Ohm, Xxxxxxxxx de corrente e de tensão e teoremas de Thevenin e Xxxxxx. 9. Leitura e interpretação dos códigos de cores e demais códigos comerciais utilizados em componentes elétricos, eletrônicos magnéticos e dispositivos semicondutores. 10. Leitura, interpretação de desenho de diagramas esquemáticos de circuitos elétricos e eletrônicos. 11. Vantagens e desvantagens, bem como indicação das topologias de amplificadores classes: A, B, AB, C, D, E, F e S em medidas e instrumentação. 12. Osciladores de baixas e altas frequências. 13. Eletrônica digital: sistemas de numeração, portas lógicas, circuitos combinacionais, circuitos integrados digitais, circuitos sequenciais, introdução a comandos eletroeletrônicos. 14. Especificação e instalação de motores de passo e demais dispositivos atuadores e acionadores. 15. Noções de instalação, configuração e manutenção de redes locais de microcomputadores para tráfego de dados provenientes dos sistemas digitais de aquisição. 16. Noções básicas de manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos de medidas elétricas utilizados nos laboratórios de ensino, pesquisa e extensão. 17. Noções de aterramento e proteção de equipamentos elétricos e eletrônicos. 18. Especificação e utilização das ferramentas necessárias à instalação, calibração e manutenção dos equipamentos e dispositivos usados em instrumentação e medidas. 19. Conhecimentos básicos de segurança do trabalho: NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade e NR 6 - Equipamentos de proteção individual e coletiva.
CÓD. 09 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ELETRÔNICA
1. Eletricidade: Valores médio, eficaz e máximo; Corrente e tensão senoidais; Impedância complexa; Potência elétrica; Leis fundamentais da eletricidade; Métodos de análises: Thevenin, Norton, Maxwell, Superposição, Máxima Transferência de Potência; Circuitos em CC e CA; Simbologia; Máquinas e acionamentos elétricos; Diagramas elétricos de força e de comando; Transformadores. 2. Eletrônica: Componentes: diodos, transistores BJT, FET e MOSFET, TRIAC, SCR, IGBT; Circuitos a diodo; Configurações dos transistores; Transistores em corrente contínua. 3. Eletrônica Analógica: Amplificadores; Realimentação; Amplificadores Operacionais; Osciladores. 4. Eletrônica digital: Sistemas de numeração e códigos binários; Álgebra Booleana; Circuitos combinacionais; Circuitos sequenciais; Registradores; Contadores; Memórias; Conversores A/D e D/A. 5. Sistemas Microprocessados: Circuitos analógicos lineares; Circuitos analógicos não lineares; Circuitos digitais; Microprocessadores; Micro controladores. 6. Eletrônica de Potência: Sistemas de energia: monofásico, trifásico e polifásicos; Sistemas de aterramento; Circuitos retificadores; Conversores; Inversores. 7. Telecomunicações: Modulação/demodulação: analógica, digital e por pulso; Meios de transmissão: Ondas eletromagnéticas; linha bifilar, coaxial e fibra óptica; Antenas: características, parâmetros, aplicações e instalação. 8. Informática: Arquitetura de computadores; Manutenção de computadores; Redes de comunicação de dados; Sistema Operacional Windows 7; Suíte Office 2010. 9. Desenho técnico: Perspectiva; Vistas ortográficas; Cotas; Cortes e seções; Simbologia de circuitos elétricos e eletrônicos; Diagramas elétricos, eletrônico, blocos; Leitura e interpretação de desenhos: mecânico, elétrico, eletrônico, SPDA e layout. 10. Ferramentas básicas: Utilização de ferramentas na manutenção de instalações elétricas residenciais, industriais, equipamentos elétricos e eletrônicos. 11. Instrumentação: instrumentos de medidas, transdutores e medidas de processos industriais. 12. Circuitos magnéticos: fundamentos básicos; transformadores; conversão de energia eletromecânica. 13. Segurança no laboratório; técnicas de manuseio de materiais e equipamentos utilizados no laboratório.
CÓD. 10 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ELETROTÉCNICA
1. Conceitos básicos sobre unidades físicas. 2. Eletricidade básica: medidas elétricas, eletromagnetismo, Lei de Ohm, potência elétrica, circuitos elétricos de corrente alternada trifásica, bifásica, monofásica e corrente contínua. 3. Fator de potência e potências instantânea, ativa, reativa e aparente. 4. Geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica. 5. Instalações elétricas: residencial, predial e industrial. 6. Diagramas elétricos, simbologias, normas e materiais, leitura e interpretação. 7. Dimensionamento de fios e disjuntores para instalações elétricas de baixa tensão. 8. Comandos elétricos de motores: tipos de motores elétricos e seus fundamentos, sistemas de partida de motores elétricos, aplicação de contatores e temporizadores. 9. Ensaios elétricos. 10. Resistores, baterias, capacitores e indutores. 11. Lei de Xxxxxxxxx, Ponte de Wheatstone e Teoremas de Thevenin e Xxxxxx. 12. Transformadores. 13. Teoria básica de semicondutores, retificadores monofásicos e trifásicos com diodo e com tiristores. 14. Instrumentação básica: multímetro, osciloscópio, fonte de alimentação, gerador de sinais. 15. Segurança no laboratório; técnicas de manuseio de materiais e equipamentos utilizados no laboratório.
CÓD. 11 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/FÍSICA
1. Grandezas físicas e unidades de medidas. 2. Uso de instrumentos (régua, cronômetro, paquímetro, micrômetro, balança, multímetro e termômetro) para aquisição de medidas. 3. Valor médio de uma medida e desvio padrão. 4. Movimento uniforme e uniformemente variado. 5. Movimento circular uniforme. 6. Leitura e interpretação de gráficos. 7. Leis de Xxxxxx e suas aplicações. 8. Trabalho e energia. 9. Conservação da energia mecânica. 10. Estática do ponto material e do corpo extenso. 11. Densidades, pressão hidrostática, Teorema de Xxxxxx, Teorema de Xxxxxxxxxx, Princípio de Xxxxxx. 12. Noções de hidrodinâmica. 13. Temperatura e escalas termométricas. 14. Gases ideais. 15. Leis da termodinâmica. 16. Movimento harmônico simples, ondas mecânica e eletromagnéticas. 17. Ótica geométrica. 18. Carga elétrica, força elétrica, campo elétrico, potencial elétrico, capacitores, tensão elétrica, correntes elétrica, isolantes, condutores, semicondutores, resistência, Lei de Ohm, efeito joule, circuitos elétricos. 19. Campo magnético, Lei de Faraday, indutores, geradores elétricos e transformadores. 20. Manuseio de equipamentos elétricos básicos (fonte de tensão, fonte de corrente e transformadores). 21. Segurança no laboratório; técnicas de manuseio de materiais e equipamentos utilizados no laboratório.
CÓD. 12 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/HOSPEDAGEM
1. Meios de hospedagem. 2. Fluxos operacionais de reserva. 3. Recepção. 4. Governança. 5. Gestão Social e Recreativa em Empresas de Hospitalidade. 6. Estudo de viabilidade de Empresas de Hospitalidade. 7. Gestão da Qualidade dos Serviços de Hospitalidade. 8. Gestão dos Serviços de Governança. 9. Gestão dos Serviços de Hospedagem. 10. Alojamento. 11. Planejamento Físico e Operacional de Empresas de Hospitalidade. 12. O Sistema de Hospitalidade. 13. Organização dos serviços de acolhimento. 14. Sistemas de reservas. 15. Serviços de lavanderia. 16. Gestão de alojamentos. 17. Gestão de serviços de alimentos e bebidas. 18. Organização: espaços e equipamentos de produção. 19. Oferta de restauração, controle de alimentação e bebidas. 20. Organização e serviço de cozinha, pastelaria, restaurante e bar. 21. Controle e gestão de alimentação e bebidas. 22. O ciclo operacional. 23. Implementação de um sistema de controle. 24. Sistema de informação aplicado à Hotelaria: conceito, potencialidades, integração em um negócio hoteleiro. 25. Segurança no laboratório; técnicas de manuseio de materiais e equipamentos utilizados no laboratório.
CÓD. 13 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/INFORMÁTICA
1. Conceitos relacionados a hardware, software e periféricos. 2. Sistemas Computacionais: Organização e Arquitetura de Computadores. 3. Componentes de um computador: CPU, Memória, barramento, Dispositivos de E/S. 4. Linguagens de programação: Java e Python. 5. Compiladores e interpretadores. 6. A informação e sua representação: sistemas de numeração, conversão entre os sistemas de numeração e representação de dados. 7. Conceitos e conhecimentos na utilização das ferramentas e recursos dos pacotes de aplicativos LibreOffice e Microsoft Office. 8. Fundamentos de intranet e internet. 9. Sistemas operacionais: fundamentos; escalonamento de processos; threads; gerenciamento de memória (paginação, segmentação); modelos de entrada e saída (mapeada em memória, DMA); sistemas de arquivos. 10. Redes de Computadores: tipos e topologia de redes. 11. Redes geograficamente distribuídas, redes locais, redes adhoc, topologias ponto a ponto e multiponto. 12. Conceitos de Redes baseadas em Ethernet. 13. Fast ethernet. 14. Gigabit ethernet. 15. VLAN (IEEE802.1Q). 16. Protocolo ARP. 17. Endereçamento MAC. 18. Padrões de redes locais sem fio. 19. Equipamentos: repetidores, hubs, bridges, switches, roteadores, gateways. 20. Camadas de rede e de transporte: protocolo IP, endereçamento IP, CIDR. 21. Roteamento de pacotes. 22. Estabelecimento e liberação de conexão. 23. Controle de fluxo: UDP; TCP. 24. Protocolos de Camada de Aplicação. 25. Sistema operacional Windows (7, 8 e 10): sistemas de arquivos, instalação e configuração; Instalação de aplicativos e utilitários; Serviço de diretório Active Directory, autoridades administrativas, políticas de grupo e domínios; Administração de contas de usuários e grupos e cotas de disco; Configuração de serviços de rede e aplicação (HTTP, DHCP, DNS, NAT e roteamento). 26. Sistema operacional Linux Debian: Conceitos de kernel e Shell; Sistema de arquivos (comandos para manipulação de arquivos e diretórios, permissão e acesso a arquivos, redirecionamento de entrada e saída); Comandos para gerenciamento de processos; Cotas de disco; Programação básica em ambiente bashshell; Configuração de dispositivos de redes; Configuração e gerência de serviços de rede e aplicação (Roetamento, NAT, SSH, DHCP, NFS, SAMBA, DNS, FTP, HTTP, SMTP, Proxy SQUID). 27. Segurança da Informação: Fundamentos; Vulnerabilidades, ameaças e riscos de ataques a sistemas computacionais; Prevenção e tratamento de incidentes. 28. Dispositivos de Segurança: Firewall; IDS; IPS; VPN. 29. Malwares: vírus de computador; cavalo de Tróia; spyware; backdoors; keylogger; worms.
CÓD. 14 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/MECÂNICA
1. Metrologia. 2. Máquinas e órgãos de máquinas. 3. Propriedades dos metais. 4. Tratamento térmico de metais. 5. Resistência dos materiais. 6. Mecânica técnica. 7. Elementos práticos de mecânica. 8. Acoplamento mecânico: cremalheiras, redutores, polias e correias. 9. Lubrificação e Sistemas de refrigeração. 10. Usinagem de Materiais. 11. Rosqueamento. 12. Tipos de roscas e aplicações. 13. Ferramentaria. 14. Soldagem de Materiais. 15. Sistemas pneumáticos e hidráulicos. 16. Leitura e interpretação de desenhos mecânicos. 17. Planejamento e manutenção em mecânica. 18. Controle de vida útil de peças mecânicas. 19. Segurança e saúde em oficinas mecânicas e seus usuários, manuseio de materiais. 20. EPIs e EPCs utilizados em oficina mecânica. 21. Noções de 5`s. Noções de Manutenção Mecânica.
CÓD. 15 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/MEIO AMBIENTE
1. Normas de higiene e segurança laboratorial: boas práticas laboratoriais; equipamentos de proteção de segurança individual (EPI's) e coletiva (EPC's); NR's. 2. Vidrarias e equipamentos usados em laboratório. 3. Noções básicas de química para o laboratório de meio ambiente: Preparo de soluções, Diluições; Solução tampão e princípios de tamponamento; Normalidade; Reações de neutralização; Cálculo estequiométrico; Percentagens. 4. Técnicas de coleta e preservação e análise de amostras. 5. Gestão integrada de Resíduos Sólidos: Composição, acondicionamento, coleta, segregação, armazenamento, transporte, destinação, disposição final, tratamento, reciclagem; Legislação aplicável; Técnicas gerais de manipulação e descarte de resíduos químicos e biológicos tóxicos e/ou contaminados. 6. Analise de risco: Tipos de riscos; Mapa de risco. 7. Análise físico-química e microbiológica da água. 8. Noções gerais de legislação ambiental nacional e local: leis, decretos, resoluções e normas.
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CÓD. 16 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/QUÍMICA
1. Propriedades Gerais da Matéria: Estados Físicos da Matéria, Substâncias Puras e Misturas, Transformações Físicas e Químicas. 2. Estrutura Atômica. 3. Classificação Periódica dos Elementos. 4. Ligações Químicas.
5. Reações Químicas: Ocorrência, Tipos de Reações Químicas e Balanceamentos. 6. Grandezas Químicas: Massa Atômica, Massa Molecular e Número de Avogadro. 7. Estequiometria. 8. Funções Químicas: Nomenclatura e Propriedades. 9. Soluções: Tipos de Soluções e Cálculo de Concentrações das Soluções. 10. Oxi-Redução; Eletroquímica: Noções sobre Pilhas e Eletrólise. 11. Equilíbrio Químico e Iônico: Constante de Ionização, Conceito de pH e pOH, Hidrolise Salina, Solução Tampão, Produto de Solubilidade. 12. Estudo do Átomo de Carbono: Propriedades Gerais e Nomenclaturas das Funções Orgânicas. 13. Química Analítica Quantitativa: Erros, Conceitos de Exatidão e Precisão. 14. Métodos Clássicos de Análise Quantitativa: Gravimetria, Volumetrias de Precipitação, Ácido-Base, Complexometria e Redox. 15. Materiais e Equipamentos de Uso em Laboratório: Identificação e Manuseio dos Principais Equipamentos de Laboratório. 16. Princípios Básicos de Segurança no Laboratório. 17. Gerenciamento de Resíduos em Laboratórios.
CÓD. 17 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/SEGURANÇA DO TRABALHO
1. Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança do Trabalho (Lei Federal nº 6.514, de 22/12/1977, e Portaria nº 3.214, de 08/06/1978): NR-04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho); NR-06 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI); NR-07 (Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO); NR-09 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA); NR- 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade); NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos); NR-15 (Atividades e Operações Insalubres); NR-16 (Atividades e Operações Perigosas); NR- 17 (Ergonomia); NR-23 (Proteção Contra Incêndios); NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho); NR-25 (Resíduos Industriais); NR-26 (Sinalização de Segurança). 2. Proteção Contra Incêndio: Portaria n.º 178, de 12/06/2013, (Instrução Geral Técnica Provisória da Diretoria de Serviços Técnicos, que disciplina os Sistemas de Proteção Contra Incêndio e Pânico no Estado de Alagoas). 3. Legislação Previdenciária: Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP; aposentadoria especial, benefícios previdenciários decorrentes de acidentes do trabalho, comunicação de acidentes de trabalho. 4. Acidente do Trabalho: conceito técnico e legal; causas e consequências dos acidentes; taxas de frequência e gravidade; estatísticas de acidentes; custos dos acidentes. 5. Primeiros Socorros: objetivo, princípios, sinais e sintomas. 6. ABNT NBR 14725 - Produtos químicos - Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente (Parte 1: Terminologia, Parte 2: Sistema de classificação de perigo, Parte 3: Rotulagem, Parte 4: Ficha de informações de segurança de produtos químicos - FISPQ). 7. Ventilação e exaustão: classificação dos sistemas de ventilação, tipos de ventilação, taxas de renovação do ar ambiente, ventilação diluidora, princípios da exaustão, sistemas de dutos e tipos de ventiladores.
CÓD. 18 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/SOLDAGEM
1. Metais e suas ligas. 2. Tratamentos térmicos e metalógrafa. 3. Conformação mecânica e fundição. 4. Corrosão e proteção de superfícies. 5. Ensaios mecânicos e metalúrgicos. 6. Soldagem: tipos, máquinas, ferramentas e equipamentos. 7. Soldagem: de metais e suas ligas; de juntas metálicas dissimilares. 8. Materiais ferrosos e não ferrosos. 9. Noções de Segurança e saúde do trabalho no ambiente de soldagem, assim como nos usuários do mesmo. 10. Legislação, normas e controle da qualidade aplicada à soldagem. Noções de 5´s
CÓD. 19 - TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1. Evolução e fundamentos da Informática. 2. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias. 3. Organização de sistemas informatizados. 4. Fundamentos da Organização e Arquitetura de computadores. 5. Ferramentas e aplicação de informática. 6. Softwares (sistema operacional, planilhas eletrônicas, editor de texto). 7. Conceitos e configuração de hardware. 8. Redes de computadores e segurança de informação. 9. Instalação e configuração de softwares em ambientes Windows e Linux. 10. Instalação e configuração de sistemas operacionais Windows e Linux. 11. Sistemas gerenciadores de banco de dados (MySQL e PostgreSQL).
12. Linguagem SQL. 13. Linguagens de programação: JAVA, Python e C++. 14. Fundamentos de algoritmos. INTERNET: 15. Protocolos de comunicação em seus diversos níveis. 16. Serviços da camada de aplicação do modelo Internet (http, DNS, SMTP, POP3, IMAP e FTP). 17. Navegadores Web: configuração e utilização; segurança na Internet. 18. Comandos de rede em sistemas Windows/NT/200X/XP/Vista/7/8/10 e LINUX. MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: 19. Montagem, instalação e configuração de hardware e periféricos. 20. Configuração de recursos utilizando os sistemas operacionais MS Win- dows/NT/200X/XP/Vista/7/8/10 e LINUX. 21. Processo de escolha de tecnologias de hardware. 22. Conhecimentos sobre técnicas de armazenamento e mídias. 23. Segurança aplicada a bancos de dados; backup e recuperação. 24. Ética profissional.
CÓD. 20 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE
CONTABILIDADE GERAL: 1. Estrutura conceitual para elaboração e apresentação das demonstrações contábeis. 2. Princípios de Contabilidade (Resolução CFC n.º 750/93 atualizada e consolidada pela Resolução CFC nº 1.282/10). 3. Estática patrimonial: ativo, passivo, patrimônio líquido, fontes de patrimônio líquido, equação fundamental do patrimônio, configurações do estado patrimonial. 4. Procedimentos contábeis básicos segundo o método das partidas dobradas: débito e crédito e balancete de verificação. 5. Contas patrimoniais e de resultado. 6. Escrituração: conceito e processo de escrituração, lançamentos contábeis: elementos essenciais e fórmulas, formalidades da escrituração contábil - ITG 2000(R1)/2014. 7. As variações do patrimônio líquido: receitas, despesas e apuração do resultado. 8. Demonstrações Contábeis (segundo a Lei nº 6404/1976 e suas alterações): Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração de Valor Adicionado. CONTABILIDADE PÚBLICA: 1.Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Conceito, objeto, objetivo, campo de aplicação, unidade contábil. 2. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP): 2.1. Conceito, objetivo, conta contábil, teoria das contas. 2.2. Aspectos gerais do PCASP. 2.3. Sistema Contábil. 2.4. Registro Contábil. 2.5. Composição do patrimônio público. 2.6. Estrutura do PCASP: atributos, relação de contas, lançamentos contábeis padronizados e conjunto de lançamentos padronizados. 2.7. Lançamentos contábeis típicos. 3. Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (6ª edição): 3.1. Receitas e Despesas sob os enfoques orçamentário, patrimonial e fiscal. 3.2 Princípios Orçamentários. 3.3. Receita orçamentária: Classificação da receita, reconhecimento da receita, procedimentos contábeis referentes à receita. 3.4. Despesa orçamentária: Classificação da despesa, créditos orçamentários iniciais e adicionais, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, suprimento de fundos.
4. Fonte e destinação de recursos: Receitas e despesas orçamentárias. 5. Composição do Patrimônio Público: Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Saldo Patrimonial. 6. Variações patrimoniais: Qualitativas, quantitativas, realização da variação patrimonial, resultado patrimonial. 7. Mensuração de Ativos e Passivos: Conceitos, avaliação e mensuração, investimentos permanentes, imobilizado, intangível. 8. Demonstrações contábeis aplicáveis ao setor público. 9. Orçamento: conceito, classificação, ciclo orçamentário, tipos de orçamento (legislativo, executivo e misto). 10. Instrumentos de planejamento: PPA, LDO, LOA. 11. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16).
CÓD. 21 - TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES/CONSTRUÇÃO CIVIL
1. Noções de desenho em meio eletrônico (AUTOCAD). 2. Topografia: noções básicas. 3. Materiais de construção: classificação e propriedades dos materiais; controle tecnológico. 4. Construção civil: fases da construção; planejamento de obras; orçamento. 5. Instalações elétricas. 6. Instalações hidrossanitárias. 7. Mecânica dos Solos: classificação e propriedades do solo. 8. Segurança do trabalho: noções básicas.
CÓD. 22 - TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
1. Circuitos elétricos: análise de circuitos em corrente contínua; análise de circuitos monofásicos e polifásicos em corrente alternada; potência complexa; e fator de potência. 2. Medidas elétricas: múltiplos e submúltiplos de unidades de medidas de grandezas elétricas; instrumentos de medição; e medidas de grandezas elétricas. 3. Máquinas elétricas: motores; geradores; e transformadores. 4. Acionamento e controle de motores elétricos.
5. Instalações elétricas de baixa tensão: conceitos; simbologias; terminologias; tensões padronizadas; cálculo e dimensionamento de dispositivos e circuitos; classificação e características nominais de equipamentos; e conhecimentos da NBR 5410:2004 (versão corrigida 2008). 6. Interpretação e análise de projetos elétricos. 7. Sistemas de aterramento e proteção contra descargas atmosféricas. 8. Instalações elétricas de média tensão.
9. Sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica. 10. Segurança em instalações e serviços de eletricidade: preceitos da NR-10. CÓD. 23 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1. Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições. 2. Técnicas básicas de enfermagem. 3. Manejo dos resíduos nos serviços de saúde; exposição ocupacional a material biológico; limpeza e desinfecção de superfícies e artigos; equipamentos de proteção individual; precauções padrão; técnicas de isolamento; esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. 4. Fontes de infecções: ambiente, paciente e equipe de saúde.
5. Técnicas e procedimentos: admissão e alta. 6. Assistência de enfermagem ao adulto e idoso, à mulher, à criança, ao homem, portadores de afecções respiratórias, gastrintestinais, endócrinas, cardiovasculares, renais e neurológicas. 7. Ética e Legislação: aspectos éticos e legais que fundamentam o exercício profissional da enfermagem: Código de Ética Profissional/COFEN. 8. Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores, hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras. 9. Saúde do profissional de enfermagem. 10. Principais doenças infecciosas e parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, febre tifoide, tuberculose e varicela.
11. Assistência de Enfermagem em Saúde Mental. 12. Participação do Técnico de Enfermagem nos programas especiais de saúde: imunização e cadeia de frio. 13. Registros de enfermagem. 14. História e processo de trabalho em enfermagem. 15. Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios e diretrizes. Fundamentação legal, legislação básica e normas operacionais vigentes. 16. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória. 17. O trabalho na equipe de enfermagem e na equipe de saúde: relacionamento interpessoal; processo de educação em saúde. 18. Prevenção de infecções em serviços de saúde. 19. Humanização dos serviços de saúde. 20. Saúde do trabalhador.
CÓD. 24 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
1. Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança do Trabalho (Lei Federal nº 6.514, de 22/12/1977, e Portaria nº 3.214, de 08/06/1978): NR-04 (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT); NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA); NR-06 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI); NR-07 (Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO); NR-8 (Edificações); NR-09 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais); NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade); NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos); NR-15 (Atividades e Operações Insalubres); NR-16 (Atividades e Operações Perigosas); NR-17 (Ergonomia); NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção); NR-23 (Proteção Contra Incêndios); NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho); NR-25 (Resíduos Industriais); NR-26 (Sinalização de Segurança); NR-35 (Trabalho em Altura). 2. Proteção Contra Incêndio: Portaria nº 178, de 12/06/2013, (Instrução Geral Técnica Provisória da Diretoria de Serviços Técnicos, que disciplina os Sistemas de Proteção Contra Incêndio e Pânico no Estado de Alagoas). 3. Legislação Previdenciária: Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP; aposentadoria especial, benefícios previdenciários decorrentes de acidentes do trabalho, comunicação de acidentes de trabalho. 4. Acidente do Trabalho: conceito técnico e legal; causas e consequências dos acidentes; taxas de frequência e gravidade; estatísticas de acidentes; custos dos acidentes.
Nº 91, sexta-feira, 13 de maio de 2016
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ISSN 1677-7069
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ANEXO II
MODELO DE FORMULÁRIO - PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO CANDIDATOS CONCORRENTES ÀS VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTES (Subitem 4.6, alínea "b")
Via do Candidato
Nome completo do candidato: | ||||||
CPF: | Identidade: | Órgão Emissor: | ||||
Cargo de concorrência: | Número de inscrição: | |||||
Quantidade de páginas entregues e rubricadas pelo candidato: | Data de entrega: | Hora de entrega: | ||||
Discriminação dos documentos entregues: _ Comprovante de inscrição emitido pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, impresso e assinado pelo candidato, constando o mesmo cargo e inscrição informados na etiqueta do envelope, conforme descrito no subitem 4.11; _ Cópias do documento oficial com foto e do CPF do candidato; _ Laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 90 (noventa) dias por médico especialista na deficiência apresentada, atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID - 10), bem como à provável causa da deficiência. | ||||||
Responsável pela entrega: | _ Candidato _ Procurador (procuração anexa) | |||||
Observações: | ||||||
Responsável pela entrega | Responsável pelo recebimento |
Via da COPEVE/UFAL
Nome completo do candidato: | ||||||
CPF: | Identidade: | Órgão Emissor: | ||||
Cargo de concorrência: | Número de inscrição: | |||||
Quantidade de páginas entregues e rubricadas pelo candidato: | Data de entrega: | Hora de entrega: | ||||
Discriminação dos documentos entregues: _ Comprovante de inscrição emitido pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, impresso e assinado pelo candidato, constando o mesmo cargo e inscrição informados na etiqueta do envelope, conforme descrito no subitem 4.11; _ Cópias do documento oficial com foto e do CPF do candidato; _ Laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 90 (noventa) dias por médico especialista na deficiência apresentada, atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID - 10), bem como à provável causa da deficiência. | ||||||
Responsável pela entrega: | _ Candidato _ Procurador (procuração anexa) | |||||
Observações: | ||||||
Responsável pela entrega | Responsável pelo recebimento |
ANEXO III
CALENDÁRIO DO CONCURSO PÚBLICO
EVENTO | DATAS PROVÁVEIS |
Publicação do Edital | 13/05/2016 |
Inscrições | 13/05/2016 a 12/06/2016 |
Pagamento da taxa de inscrição | 13/05/2016 a 13/06/2016 |
Solicitação de isenção de taxa de inscrição | 13/05/2016 a 21/05/2016 |
Resultado preliminar das solicitações de isenção de taxa de inscrição | 30/05/2016 |
Prazo para recurso contra resultado preliminar das solicitações de isenção de taxa de inscrição | 31/05/2016 |
Resultado final das solicitações de isenção de taxa de inscrição | 09/06/2016 |
Prazo para entrega de requerimentos de condição especial para realização da Prova Objetiva | 13/05/2016 a 13/06/2016 |
Divulgação do resultado preliminar dos requerimentos de condição especial para realização da Prova Objetiva | 01/07/2016 |
Prazo para recurso contra o resultado preliminar de condição especial para realização da Prova Objetiva | 04/07/2016 a 06/07/2016 |
Divulgação do resultado final dos requerimentos de condição especial para realização da Prova Objetiva | 15/07/2016 |
Prazo para entrega de documentação comprobatória para concorrer às vagas destinadas a deficientes | 13/05/2016 a 13/06/2016 |
Publicação da relação de candidatos com inscrições deferidas para concorrer às vagas destinadas a deficientes | 05/08/2016 |
Disponibilização de cartão de inscrição da Prova Objetiva | 20/09/2016 |
Aplicação da Prova Objetiva | 25/09/2016 |
Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva | 29/09/2016 |
Prazo para recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva | 30/09/2016 a 02/10/2016 |
Resultado Final do Concurso Público | 04/11/2016 |
EDITAL Nº 60, DE 12 DE MAIO DE 2016 CONCURSO PÚBLICO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL, no uso de suas atribuições, e em observância ao regulamentado no Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, na Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 161, de 21 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 22 de maio de 2014, e na Portaria MEC nº 927, de 10 de setembro de 2015, publicada no D.O.U. de 11 de setembro de 2015, torna público a realização do Concurso Público para provimento de vagas na carreira de Técnico-Administrativo em Educação do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas - IFAL, para cargos de níveis superior e fundamental. Este certame reger-se-á sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores, a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, assim como legislações e demais regulamentações pertinentes.
1. das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - FUNDEPES e, no que concerne à realização das provas, pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL, por meio do Núcleo Executivo de Processos Seletivos - COPEVE/UFAL, cabendo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas - IFAL efetuar a convocação e nomeação dos candidatos aprovados.
1.2 O presente Concurso Público será realizado sob a supervisão da Comissão do Concurso Público, instituída pela Portaria nº 462/GR, de 10 de março de 2016.
1.3 O Concurso Público será realizado em uma única etapa, constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.
1.4 Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão nomeados observando-se estritamente a ordem de classificação por Cargo/Campus, de acordo com o número de vagas deste Edital e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser chamados os candidatos aprovados em classificação posterior ao número de vagas previsto para cada Cargo/Campus, conforme surgimento de novas vagas durante a validade deste Certame.
1.5 O candidato aprovado será nomeado e lotado no Campus para o qual concorreu no âmbito do IFAL.
1.5.1 Excepcionalmente no interesse da Administração, o candidato aprovado poderá ser aproveitado para Campus distinto do qual concorreu, obedecendo a ordem de classificação geral por Cargo, conforme previsto no subitem 14.5 deste Edital.
1.6 Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso Público, instituída pela Portaria nº 462/GR, de 10 de março de 2016, a ser entregue e protocolada no Protocolo Geral da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, no prazo de até 10 (dez) dias contados da publicação do Edital no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx, sob pena de preclusão.
1.6.1 A Comissão do Concurso Público, no prazo de 10 (dez) dias, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas.
1.7 O Edital e demais informações relativas à execução do Concurso serão divulgados no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, xxx.xxxxxx.xxxx.xx, e da FUNDEPES, xxx.xxxxxxxx.xx.
1.8Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.
1.9 Todos os horários citados neste Edital referem-se ao horário local do estado de Alagoas. 2 dos CARGOS
2.1 Os cargos, requisitos mínimos para ingresso, carga horária semanal, nível de capacitação e padrão, e vencimento básico são apresentados nos quadros a seguir. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CÓD. | CARGO | REQUISITOS MÍNIMOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÍVEL CAPACI-TAÇÃO E PA- DRÃO | VENCIMENTO BÁSICO |
01 | Administrador | (1) Ensino superior completo em Administração e (2) registro no conselho competente. | 40 horas | E I - 01 | R$ 3.666,54 |
02 | Analista de Tecnologia da Infor- mação | (1) Ensino superior completo (bacharelado ou tecnólogo) em Ciências da Computação, Processamento de Dados, Sistema da Informação, Análise de Sistema, Tecnologias da Informação e Comunicação, ou Engenharia da Com- putação. | 40 horas | E I - 01 | R$ 3.666,54 |