DATA PROCESSING AGREEMENT – DPA)
Sociedade Brasileira de Geofísica
Associação de Profissionais sem fins lucrativos, fundada em 1978.
TERMO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
(DATA PROCESSING AGREEMENT – DPA)
São partes neste instrumento:
SOCIEDADE BRASILEIRA DE GEOFÍSICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.644.934/0001-70, com estabelecimento localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, sala: 2509 – Centro – Rio de Janeiro, RJ, neste ato devidamente representada na forma de seu contrato social, doravante denominada “EMPREGADOR”; e
XXXXXXX XXXXX XXXX, pessoa natural, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada parte “EMPREGADO”.
EMPREGADOR E EMPREGADO, doravante em conjunto denominados simplesmente as “Partes”, ou isoladamente, “Parte”.
Este Termo de Tratamento de Dados Pessoais (“Termo”) se aplica às atividades de Tratamento de Dados Pessoais (conforme definido abaixo) realizadas em razão do Contrato e integra o Contrato Individual de Trabalho (o “Contrato”) e todos os seus Anexos para todos os fins de direito.
Quaisquer termos iniciados em letras maiúsculas e não definidos de outra forma neste Termo terão o significado atribuído a eles no Contrato ou na LGPD. Exceto conforme modificado abaixo, os termos do Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito.
DEFINIÇÕES
Neste Termo, as seguintes expressões terão os significados definidos abaixo:
“ANPD” significa a Autoridade Nacional de Proteção de Dados no Brasil, conforme definido na LGPD.
“Autoridades Fiscalizadoras” significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
“Dados Pessoais do EMPREGADO” significam quaisquer Dados Pessoais compartilhados pelo EMPREGADO para Tratamento pelo EMPREGADOR, incluindo Dados Pessoas Sensíveis, no contexto do Contrato.
“Leis e Regulamentos de Proteção de Dados” significam qualquer lei e regulação, incluindo qualquer decisão publicada por qualquer Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento dos Dados Pessoais que ocorra no contexto do Contrato.
“LGPD” significa Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores).
“Mapeamento de Dados Pessoais” significa o documento contendo todo o fluxo de Dados Pessoais dentro da organização, bem como a finalidade, a base legal utilizada, período de retenção, compartilhamentos com terceiros e transferências internacionais, quando houver.
“Serviços” significam os serviços e outras atividades que serão fornecidas ou realizadas pelo ou em nome do EMPREGADOR, nos termos do Contrato.
“Subcontratado” significa qualquer pessoa natural ou jurídica que, em nome do EMPREGADOR, irá tratar os Dados Pessoais em nome do EMPREGADO, nos termos do Contrato.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A execução do Contrato pressupõe o compartilhamento de Dados Pessoais do EMPREGADO para o EMPREGADOR.
Por meio deste termo, o EMPREGADOR presta ao EMPREGADO informações sobre as atividades de tratamento dos seus Dados Pessoais para a execução do Contrato, que estarão descritas neste instrumento e no Mapeamento de Dados do Empregador.
Por meio deste termo, o EMPREGADO assume obrigações relacionadas ao tratamento de Dados Pessoais compartilhados pelo EMPREGADOR e assume obrigações de confidencialidade descritas no Anexo I.
A assinatura deste documento pelo EMPREGADO não caracteriza o consentimento para a prática, pelo EMPREGADOR, de qualquer atividade de tratamento de Dados Pessoais do EMPREGADO, de modo que, se o EMPREGADOR necessitar da concordância do EMPREGADO para alguma atividade específica, utilizando-se da base legal do Consentimento, deverá obter consentimento específico para este fim, de forma livre, informada e inequívoca, nos termos das Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
CONTROLADOR E OPERADORES SUBCONTRATADOS
O EMPREGADOR atua como Controlador em relação aos Dados Pessoais do EMPREGADO, incluindo-se o dever de definir bases legais adequadas e finalidades legítimas para o tratamento dos Dados Pessoais do EMPREGADO, bem como zelar pelos seus direitos enquanto Titular de Dados Pessoais.
O EMPREGADOR deverá garantir que as obrigações deste Termo estender-se-ão ao Subcontratado.
Na qualidade de controlador de Xxxxx Xxxxxxxx, o EMPREGADOR é responsável pelos eventuais danos por ele gerados ao EMPREGADO em razão do exercício de atividade de tratamento de seus Dados Pessoais.
O EMPREGADOR é responsável, nos termos desta cláusula, também nos casos em que o dano for causado por operador por ele nomeado ou contratado.
O EMPREGADOR somente não será responsável, nos termos desta cláusula, se provar:
que não realizou o tratamento de Dados Pessoais que lhe é atribuído;
que, embora tenham realizado o tratamento de Dados Pessoais que lhe é atribuído, não houve violação à legislação de proteção dados; ou
que o dano é decorrente de culpa exclusiva do EMPREGADO ou de terceiro.
HIPÓTESES LEGAIS DE TRATAMENTO
4.1. O EMPREGADOR trata os seguintes Dados Xxxxxxxx do EMPREGADO:
Dados de qualificação:
Descrição: dados de qualificação pessoal do EMPREGADO, incluindo informações constantes da Carteira de Trabalho e dos documentos de identificação apresentados pelo EMPREGADO ao EMPREGADOR.
Finalidades: qualificar o EMPREGADO em seu contrato de trabalho; permitir o cumprimento, pelo EMPREGADOR, de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias junto aos órgãos competentes, incluindo o envio de declarações e de comunicações por meio de sistemas disponibilizados por órgãos públicos, no limite das exigências por eles formuladas; permitir o envio de comunicações pelo EMPREGADOR ao EMPREGADO, se necessário; realizar a divulgação e celebração dos convênios, com terceiros, que visem conceder benefícios ou facilidades ao corpo de empregados do EMPREGADOR; permitir o exercício de direitos, pelo EMPREGADOR, no âmbito de um eventual processo administrativo ou judicial que verse sobre a relação de emprego existente entre EMPREGADOR e EMPREGADO.
Base legal de tratamento: Art. 7º, incisos II, V e VI da LGPD.
Duração do tratamento: 02 (dois) anos após o término do contrato de trabalho, ou enquanto durar o processo judicial, administrativo ou arbitral, com base no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal.
Dados relativos às atividades realizadas pelo EMPREGADO:
Descrição: informações relacionadas às atividades laborais do EMPREGADO, por ele inseridas em documentos, equipamentos ou sistemas corporativos; informações relacionadas às atividades laborais do EMPREGADO, inseridas pelos demais colaboradores do EMPREGADOR, inclusive pelo superiores do EMPREGADO, em documentos, equipamentos ou sistemas corporativos; informações relacionadas às atividades laborais do EMPREGADO, captadas automaticamente por sistemas corporativos (tais como logs de atividades e portas lógicas de conexão à internet).
Finalidades: permitir a auditoria das operações realizadas em sistemas corporativos, de modo a evitar ou a reprimir incidentes de segurança da informação; permitir o exercício, pelo EMPREGADOR, de seu poder diretivo sobre as atividades do EMPREGADO; viabilizar a execução, pelo EMPREGADO, das atividades para as quais foi contratado; viabilizar o exercício, pelo EMPREGADOR, de suas atividades; permitir o exercício de direitos, pelo EMPREGADOR, no âmbito de um eventual processo administrativo ou judicial que verse sobre as atividades do EMPREGADO.
Base legal de tratamento: Art. 7º, incisos V e VI da LGPD.
Duração do tratamento: 02 (dois) anos após o término do contrato de trabalho, ou enquanto durar o processo judicial, administrativo ou arbitral, com base no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal.
Dados financeiros:
Descrição: valores pagos, a qualquer título, pelo EMPREGADOR ao EMPREGADO; dados bancários do EMPREGADO.
Finalidades: viabilizar os pagamentos devidos pelo EMPREGADOR ao EMPREGADO; permitir o cumprimento das disposições do contrato de trabalho firmado entre EMPREGADOR e EMPREGADO e da legislação trabalhista quanto ao pagamento de valores ao EMPREGADO; permitir o exercício de direitos, pelo EMPREGADOR, no âmbito de um eventual processo administrativo ou judicial que verse sobre o pagamento de valores ao EMPREGADO.
Base legal de tratamento: Art. 7º, incisos II, V e VI da LGPD.
Duração do tratamento: 02 (dois) anos após o término do contrato de trabalho, ou enquanto durar o processo judicial, administrativo ou arbitral, com base no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal.
Dados sensíveis da saúde:
Descrição: informações constantes de atestados de saúde ocupacional, de eventuais atestados médicos apresentados pelo EMPREGADO e de eventuais incidentes relacionados à saúde do EMPREGADO que tenham relação com seu emprego.
Finalidades: viabilizar o afastamento do EMPREGADO por motivos de doença; permitir o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias impostas ao EMPREGADOR pela legislação; permitir o exercício de direitos, pelo EMPREGADOR, no âmbito de um eventual processo administrativo ou judicial que verse sobre questões relacionadas à saúde do EMPREGADO.
Base legal de tratamento: Art. 11, inciso II, xxxxxxx “a” e “d” da LGPD.
Duração do tratamento: 02 (dois) anos após o término do contrato de trabalho, ou enquanto durar o processo judicial, administrativo ou arbitral, com base no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal.
Dados sensíveis biométricos:
Descrição: dados biométricos coletados pelo sistema que o EMPREGADOR utiliza para controlar o ponto do EMPREGADO.
Finalidade: permitir ao EMPREGADOR o controle do ponto do EMPREGADO de forma precisa e confiável; permitir o exercício de direitos, pelo EMPREGADOR, no âmbito de um eventual processo administrativo ou judicial que verse sobre o ponto do EMPREGADO.
Base legal de tratamento: Art. 11, inciso II, alínea “d” da LGPD.
Duração do tratamento: 02 (dois) anos após o término do contrato de trabalho, ou enquanto durar o processo judicial, administrativo ou arbitral, com base no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal.
Imagem:
Descrição: imagem do funcionário.
Finalidades: permitir a identificação do funcionário nos locais de trabalho; promover ações de conscientização e de confraternização no âmbito corporativo que utilizem a imagem do EMPREGADO, seja por meio de foto ou de vídeo; viabilizar a realização de reuniões por videoconferência; permitir o cumprimento das disposições da legislação trabalhista quanto ao armazenamento de documentos do EMPREGADO; registrar eventos corporativos, seja por meio de fotos, seja por meio de vídeos.
Base legal de tratamento: Art. x'7º, incisos V e VI da LGPD.
Duração do tratamento: 02 (dois) anos após o término do contrato de trabalho, ou enquanto durar o processo judicial, administrativo ou arbitral, com base no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal.
Dados relacionados a obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias:
Descrição: dados sobre obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias relacionadas ou decorrentes da relação de emprego que vincula o EMPREGADOR e o EMPREGADO, tais como informações sobre recolhimento de FGTS, de INSS, de IRRF, entre outras.
Finalidades: permitir o cumprimento, pelo EMPREGADOR, de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias junto aos órgãos competentes, inclusive quanto ao recolhimento de tributos e quanto ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Base legal de tratamento: Art. 7º, inciso II da LGPD.
Duração do tratamento: 10 (dez) anos após o término do contrato de trabalho, ou enquanto durar o processo judicial, administrativo ou arbitral.
Credenciais de acesso, identificadores e endereços eletrônicos corporativos:
Descrição: endereços eletrônicos, códigos de identificação e credenciais de acesso a sistemas corporativos ou a ambientes físicos atribuídos pelo EMPREGADOR ao EMPREGADO.
Finalidade: prevenir incidentes de segurança da informação; garantir a auditoria das operações realizadas em sistemas corporativos; permitir o exercício, pelo EMPREGADOR, de seu poder diretivo sobre as atividades do EMPREGADO; viabilizar a execução, pelo EMPREGADO, das atividades para as quais foi contratado; viabilizar o exercício, pelo EMPREGADOR, de suas atividades; permitir o exercício de direitos, pelo EMPREGADOR, no âmbito de um eventual processo administrativo ou judicial que verse sobre as atividades do EMPREGADO.
Base legal de tratamento: Art. 7º, incisos V e VI da LGPD.
Duração do tratamento: 02 (dois) anos após o término do contrato de trabalho, ou enquanto durar o processo judicial, administrativo ou arbitral, com base no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal.
4.2. O EMPREGADOR poderá tratar Dados Pessoais de crianças ou de adolescentes que sejam dependentes do EMPREGADO, observando, sempre que cabível, a necessidade de obter o prévio e específico consentimento, por escrito, do responsável legal.
4.3. O EMPREGADOR não realizará a venda ou exporá a terceiros não autorizados, em hipótese alguma, os Dados Pessoais do EMPREGADO.
4.4. As finalidades aqui expostas poderão ser alteradas pelo EMPREGADOR durante a vigência do Contrato com o EMPREGADO, hipótese em que o EMPREGADO será cientificado.
4.5. A retenção de Xxxxx Xxxxxxxx do EMPREGADO pelo EMPREGADOR após o término do Contrato somente será possível enquanto houver fundamento jurídico para tanto.
4.6. O EMPREGADOR se reserva o direito de monitorar o uso de equipamentos corporativos e as comunicações oriundas de equipamentos, contas ou sistemas corporativos.
DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO EM RELAÇÃO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS EM GERAL
5.1. O EMPREGADO deverá observar todas as normas e boas práticas definidas pelo EMPREGADOR no que diz respeito ao tratamento de Dados Pessoais em geral.
5.2. As políticas, procedimentos e práticas do EMPREGADOR relacionadas ao tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx serão devidamente informados ao EMPREGADO.
5.3. O EMPREGADO deverá, em específico, sem prejuízo de outras orientações que lhe sejam eventualmente repassadas por seus superiores:
não compartilhar credenciais ou chaves de acesso a locais ou a sistemas corporativos com terceiros não expressamente autorizados a acessá-los;
não permitir que terceiros tenham acesso a Dados Pessoais que estejam sob sua guarda ou responsabilidade sem a devida autorização;
não compartilhar Dados Pessoais a que tiver acesso no ambiente de trabalho para finalidades não relacionadas às atividades do EMPREGADOR e ao ambiente corporativo.
5.4. Se tomar conhecimento de qualquer situação que possa gerar a vulnerabilidade dos Dados Pessoais tratados pelo EMPREGADOR, o EMPREGADO deverá comunicar o encarregado de proteção de Xxxxx Xxxxxxxx nomeado neste contrato imediatamente, além de adotar as providências que lhe forem indicadas para este tipo de situação.
5.5. Para fins do disposto no item anterior, considera-se “situação que possa gerar vulnerabilidade aos Dados Pessoais” qualquer situação que possa caracterizar ou culminar em acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de Dados Pessoais, tais como:
compartilhamento de chaves e credenciais de acesso a espaços eletrônicos ou físicos que contenham Xxxxx Xxxxxxxx;
ataques a sistemas corporativos;
compartilhamento de arquivos com terceiros em desacordo com as normas e finalidades da empresa;
extração de cópias de documentos ou de arquivos corporativos para fins pessoais ou para fins que não coadunem com as atividades da empresa.
Sempre que tiver alguma dúvida relacionada ao tratamento de Dados Pessoais no âmbito das dependências ou dos sistemas do EMPREGADOR, o EMPREGADO deverá consultar o Encarregado de Dados Pessoais, inclusive nas hipóteses em que não souber como agir de modo a garantir a proteção dos Dados Pessoais.
TERMOS GERAIS
Sobre mediação e jurisdição:
As Partes deste Termo se submetem à escolha da jurisdição estipulada no Contrato com relação a quaisquer disputas ou reivindicações, de qualquer forma, decorrentes deste Termo, incluindo disputas relativas à sua existência, validade ou rescisão ou as consequências de sua nulidade; e
Este Termo e todas as obrigações extracontratuais ou outras decorrentes ou relacionadas a ele são regidas pelas leis do país ou território estipulado para este fim no Contrato.
Em caso de conflito entre as disposições deste Termo e o Contrato ou qualquer outro documento firmado entre as partes, especificamente em relação às atividades de Tratamento de Dados Pessoais, prevalecerão as disposições deste Termo, exceto nos casos em que documento superveniente seja firmado entre as Partes, declarando expressamente a subsidiariedade deste Termo.
Este Termo poderá ser alterado pela vontade das partes ou caso sobrevenha nova lei, regulação ou direcionamentos por parte da ANPD ou qualquer Autoridade Fiscalizadora que demande a alteração de suas disposições. As novas disposições deverão ser acordadas pelas Partes de boa-fé e sempre por escrito como termo aditivo a este Termo.
Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada nula, inválida ou inexequível, as disposições remanescentes permanecerão válidas e em vigor. A disposição nula, inválida ou inexequível deve ser alterada para garantir a sua validade e eficácia, preservando as intenções das Partes.
Este Termo permanecerá em vigor até que o Contrato seja rescindido por qualquer motivo.
Este Termo sobreviverá à rescisão ou término do Contrato com relação às atividades de Tratamento dos Dados Pessoais do EMPREGADOR originadas pelo Contrato que continuem ocorrendo, mesmo após a rescisão ou término do Contrato, ainda que apenas para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
As Partes reconhecem que este documento assinado eletronicamente pelas Partes e testemunhas produz os mesmos efeitos legais da via assinada fisicamente, nos termos da Lei n° 13.874/2019 e do Decreto n° 10.278/2020, e acordam não contestar a sua validade, conteúdo, autenticidade e integridade. As Partes convencionam, ainda, que este documento poderá ser assinado de forma manuscrita, por meio eletrônico, ou ambas as formas indistintamente, ainda que por meio de plataforma de assinatura eletrônica não credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e sem certificado de assinatura digital, nos termos do artigo 10, § 2°, da Medida Provisória n° 2.200-2/2001.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, juntamente com as 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2022.
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SOCIEDADE BRASILEIRA DE GEOFÍSICA |
XXXXXXX XXXXX XXXX |
Xxxxxxxxxxx:
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Nome: |
RG: |
Nome: |
RG: |
ANEXO I
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
(NON-DISCLOSURE AGREEMENT – NDA)
Das “Partes”:
SOCIEDADE BRASILEIRA DE GEOFÍSICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ sob o nº 14.644.934/0001-70, com estabelecimento localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, sala: 2509 – Centro – Rio de Janeiro, RJ, neste ato devidamente representada na forma de seu contrato social, doravante denominada “EMPREGADOR”; e
XXXXXXX XXXXX XXXX, pessoa natural, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada parte “EMPREGADO”.
CONSIDERANDO que o EMPREGADOR e o EMPREGADO, doravante denominadas apenas como “partes”, pretendem iniciar discussões e negociações relativamente ao estabelecimento de um relacionamento comercial entre elas;
CONSIDERANDO que o EMPREGADOR fornecerá ao EMPREGADO Informações acerca do processo de negócios, bem como informações a respeito de seus clientes;
RESOLVEM as partes celebrar este Acordo de Confidencialidade (o “Acordo”) para salvaguardar a confidencialidade dos segredos comerciais e Informações Confidenciais do EMPREGADOR, observadas as seguintes cláusulas e condições.
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São consideradas confidenciais para os fins desta Cláusula, as seguintes informações, independentemente de estarem classificadas como “confidenciais” por ocasião de sua divulgação (“Informações Confidenciais”): toda e qualquer informação (incluindo Dados Pessoais) relativa ao EMPREGADOR e a seus negócios, clientes, produtos ou serviços, ou de qualquer sociedade pertencente a seu grupo econômico e aos negócios, produtos e serviços de tal sociedade, que o EMPREGADO venha a ter acesso, incluindo, mas não se limitando àquelas de natureza comercial, operacional, técnica, contábil, jurídica, financeira, administrativa, de marketing e econômica, incluindo mas sem se limitar, a listas ou dados acerca de clientes e fornecedores; planejamento de marketing ou de negócio; informações financeiras; informações administrativas e de gestão de empregados; modelos e estratégias de negócio; métodos de operação; informações sobre estrutura de preços; informações sobre negociação; projeções financeiras ou mercadológicas; informações técnicas e negociais; processos judiciais ou administrativos; Requerimentos de Autoridades Fiscalizadoras ou Titulares; informações históricas, presentes ou futuras sobre negócios, marketing, distribuição e/ou planos estratégicos e/ou contratos; informações de natureza publicitária; informações envolvendo Direitos de Propriedade Intelectual; estudos; pesquisa de mercado; instruções e decisões gerenciais; projetos; desenhos; modelos; produtos (desenvolvidos, em desenvolvimento ou para desenvolvimento futuro); aplicativos; programas de computador; algoritmos; códigos fonte; sistemas, modelos de engenharia; know-how; segredos de negócio; invenções; informações de tecnologia; manuais; layouts; roteiros; equipamentos contendo dados eletrônicos e senhas. As Informações Confidenciais podem estar sob qualquer forma, seja verbal, escrita ou sob qualquer outra forma, tangível ou não, tais como fórmulas, algoritmos, processos, projetos, esboços, fotografias, plantas, desenhos, conceitos de produtos, especificações, amostras, relatórios, listas, manuais, memorandos, atas de reuniões, documentos, livros, arquivos eletrônicos, digitais etc., e terem sido transmitidas por qualquer meio, sem se limitar, verbal, escrito, mecânico, eletrônico ou magnético.
O EMPREGADO, por meio deste Acordo, reconhece que poderá vir a ter conhecimento acerca de Informações Confidenciais do EMPREGADOR. Conceitua-se como Informação Confidencial todo e qualquer segredo de indústria ou de negócio, bem como estratégias, procedimentos, processos e metodologias que sejam relativos ao EMPREGADOR ou a seus clientes e que não devam ser divulgadas, salvo sob autorização expressa do EMPREGADOR.
As Informações Confidenciais devem ser tratadas de maneira sigilosa sob qualquer condição, e não podem ser divulgadas a terceiros sem a expressa autorização do EMPREGADOR.
utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para as finalidades para as quais estas foram fornecidas pelo EMPREGADOR;
manter as Informações Confidenciais em absoluto sigilo e segredo, bem como a não usar nem explorar as referidas informações, em benefício próprio ou de terceiros, para qualquer finalidade não autorizada expressamente pelo EMPREGADOR;
proteger as Informações Confidenciais contra divulgação a terceiros, da mesma forma e com o mesmo grau de cautela com que protege as suas próprias Informações Confidenciais de importância similar, utilizando-se de um razoável grau de cautela;
limitar a divulgação das Informações Confidenciais recebidas nos termos deste Acordo a pessoas dentro de sua organização que no desenvolvimento de suas funções tenham clara necessidade de conhecer as Informações Confidenciais, ficando desde já acordado que tais pessoas, sejam elas prepostos, auditores, assessores, funcionários ou Colaboradores, serão devidamente instruídas a proteger e manter a confidencialidade das informações recebidas;
declarar ciência e cumprir com todas as políticas e procedimentos do EMPREGADOR relacionadas com a segurança da informação.
-
As obrigações do EMPREGADO, especificadas na CLÁUSULA 2 supra, não serão aplicadas relativamente a qualquer das Informações Confidenciais que:
ao tempo de sua transmissão ao EMPREGADO, ou posteriormente, sejam ou venham a ser de domínio público, conforme evidenciado por publicações idôneas, desde que sua divulgação não tenha sido causada pela próprio EMPREGADO;
estiverem na posse legal do EMPREGADO por ocasião da divulgação, desde que tenham sido recebidas legitimamente de terceiro que não seja o EMPREGADOR, sem violação de obrigação legal ou obrigação de sigilo assumida com o EMPREGADOR;
forem independentemente desenvolvidas pelo EMPREGADO, sem utilização direta ou indireta de Informações Confidenciais; ou
forem necessariamente divulgadas pelo EMPREGADO no cumprimento de ordem judicial, ficando ressalvado que o EMPREGADO deverá, nesse caso, avisar o EMPREGADOR imediatamente, por escrito, para que a esta seja dada a oportunidade de se opor à revelação ou tomar medidas legítimas e razoáveis para evitar ou minimizar o alcance dessa divulgação.
PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
O EMPREGADO concorda que a o EMPREGADOR é, e continuará sendo, o exclusivo proprietário de suas Informações Confidenciais e de todas as patentes, direitos autorais, segredos comerciais, marcas registradas e outros direitos de propriedade intelectual, conforme disposto nas Leis Federais nº 9.279/96, nº 9.609/98 e demais legislações e regulamentos pertinentes ao Direito de Propriedade Intelectual e Industrial.
4.2. Nenhuma licença ou transferência de qualquer desses direitos ao EMPREGADO é concedida ou fica implícita nos termos deste Acordo.
4.3. O EMPREGADO não poderá divulgar ou transmitir por qualquer meio, sem autorização expressa do EMPREGADOR, quaisquer Informações Confidenciais relativas às patentes, direitos autorais, segredos comerciais, marcas registradas e outros direitos de propriedade intelectual do EMPREGADOR ou de seus Clientes.
RELACIONAMENTO COMERCIAL
Nada do contido neste Acordo será interpretado, implicitamente, por presunção, analogia ou de qualquer outra forma, como concessão de licença por uma das partes à outra para fazer, mandar fazer, usar ou vender qualquer produto ou serviço.
DAS NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES
6.1. As comunicações por escrito solicitando ou transferindo as Informações Confidenciais nos termos deste acordo serão endereçadas apenas aos respectivos destinatários através de correspondência eletrônica, através de e-mail especificamente criado para este fim.
DO TERMO DE VIGÊNCIA
Este acordo possui caráter irretratável e irrevogável e possui vigência enquanto perdurarem as relações comerciais entre as Partes.
As obrigações constantes da CLÁUSULA 3 (Divulgação das Informações Confidenciais) e da CLÁUSULA 4 (Limitação das Obrigações) serão supervenientes ao termo de vigência deste Acordo pelo prazo de 10 anos.
DA RESPONSABILIDADE
O EMPREGADO assumirá inteira responsabilidade por qualquer forma de divulgação indevida, ilegal ou não autorizada de Informações Confidenciais do EMPREGADOR, ainda que feita por seus acionistas, diretores, empregados, prestadores de serviços ou fornecedores a ela vinculados, podendo o EMPREGADO vir a responder civil e criminalmente por todos os danos advindos de qualquer divulgação não autorizada de Informações Confidenciais, especialmente no tocante aos crimes previstos no art. 195, inciso XI da Lei Federal nº 9.279/98.
O EMPREGADO indenizará o EMPREGADOR por todas as perdas e danos derivados da quebra de sigilo e confidencialidade com relação às Informações Confidenciais, incluindo as quantias que esta for obrigada a pagar a terceiros, em face das obrigações de sigilo perante eles assumidas.
DA DEVOLUÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
A pedido do EMPREGADOR, o EMPREGADO devolverá todos os documentos físicos que contenham quaisquer Informações Confidenciais recebidas pelo EMPREGADO nos termos deste Acordo, bem como todas as cópias e reproduções destes documentos.
A pedido do EMPREGADOR, os documentos armazenados em formato digital que contenham quaisquer Informações Confidenciais recebidas pelo EMPREGADO serão devidamente excluídos. As informações confidenciais contidas em documentos em formato físico serão devidamente destruídas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Acordo substitui todos os ajustes anteriores, verbais ou escritos, acordados entre as partes, relativamente à matéria objeto deste instrumento.
Este Acordo não poderá ser modificado, alterado ou rescindido, no todo ou em parte, exceto por documento escrito assinado pelas partes.
Os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento serão obrigatoriamente respeitados pelos sucessores de ambas as partes.
As partes não poderão ceder ou transferir este contrato no seu todo ou em parte, ou negociar direitos dele oriundos, sem o expresso consentimento da outra parte.
A tolerância a eventuais infrações às condições estipuladas neste instrumento não valerá como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a legislação devidamente assegura às Partes.
E assim, estando justas e contratadas, as Partes assinam este Acordo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2022
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Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000 xxxx 0000 xx Rio de Janeiro xx RJ xx CEP: 20040-003
Telefax: + 00 00 0000-0000 ∙ xxxx://xxxx.xxx.xx xx xxxx@xxxx.xxx.xx