CONTRATO DE ADESÃO EMPRESARIAL
CONTRATO DE ADESÃO EMPRESARIAL
CONTRATADA: REIS E MODESTI LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.086.040/0001-40, Inscrição Estadual 587.145.394-118, com sede na xxx 0 xx 0.000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, telefone (00) 0000.0000, cujo nome fantasia é MedSELF.
Para um perfeito entendimento da terminologia contida neste contrato, define-se:
CONTRATADA: REIS E MODESTI LTDA (nome fantasia - MedSELF).
CONTRATANTE: Responsável legal e financeiro pelos pagamentos do Contrato.
RESPONSÁVEL PELO CONTRATO: responsável pelas informações, dados cadastrais dos funcionários e dependentes inscritos.
CONTRATO: Documento comprobatório de adesão, vinculando a empresa e seus funcionários e dependentes, aos diversos serviços oferecidos pela Rede Credenciada pertencentes a Reis e Modesti Ltda. Poderá ser preenchido pessoalmente ou por meios digitais, respeitando a legislação vigente sobre os CONTRATOS ELETRÔNICOS INTERPESSOAIS.
FICHA DE ADESÃO: Formulário específico, impresso no escritório da CONTRATADA, no ato da venda presencial, contendo todos os dados e informações que são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e TITULAR, juntamente com os nomes de todos os dependentes inscritos, que terão direito a utilização dos serviços disponibilizados, respeitando as carências e condições do contrato escolhido.
CARTÃO VIRTUAL: Imagem do CARTÃO no smartfone, contendo foto do beneficiário, número de identificação e a logomarca medSELF, tendo como funcionalidade básica as mesmas do CARTÃO descritas acima.
REDE CREDENCIADA: Pessoas físicas ou jurídicas credenciadas, cujos serviços estarão disponíveis aos TITULARES e seus dependentes. As informações sobre os prestadores de serviços de saúde encontram-se disponíveis no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e poderão sofrer alterações sem aviso prévio.
ESCRITÓRIO DE VENDAS: Xxx 0 xx 0.000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX Telefone e Whatsapp (00) 0000.0000.
Pelo presente instrumento particular, as partes acima identificadas se obrigam às seguintes cláusulas:
Parágrafo Único - A CONTRATADA é uma empresa de INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, a qual disponibilizará ao colaborador e/ou dependente descontos especiais
através de uma Rede Credenciada de empresas e de prestadores de serviços privados na área da saúde no âmbito estritamente ambulatorial. Todas as despesas decorrentes do uso dos serviços disponíveis, intermediados por este contrato, serão pagas no ato do procedimento pelo colaborador e/ou dependente à Rede Credenciada, através de meios de pagamento disponíveis em cada profissional ou estabelecimento.
Por tratar-se de intermediação de serviços na área da saúde (atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificados anteriormente), não há enquadramento na Lei nº 9.656/98 e/ou suas regulamentações, isto é, não proporciona serviços de forma gratuita, tampouco assegura os benefícios relativos aos serviços obrigatoriamente garantidos por operadoras de planos de saúde e seguro saúde.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de INTERMEDIAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE, no qual os funcionários e/ou dependentes terão acesso a descontos especiais por meio de uma Rede Credenciada, que disponibilizará serviços médicos (consultas médicas em consultório), exames complementares e atendimento ambulatorial (consultas médicas em Pronto Atendimento), relacionadas no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e disponíveis no escritório de vendas da CONTRATADA.
1.2 - Os colaboradores e/ou seus dependentes terão acesso ao site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, o qual informará a relação de todos os profissionais e estabelecimentos cadastrados na Rede Credenciada.
1.3 - Para utilizar os serviços da Rede Credenciada, o colaborador ou dependente que receber o atendimento, deverá apresentar o cartão medSELF ou um documento de identidade com foto e número do CPF.
1.4 - A CONTRATANTE poderá indicar como beneficiário os seus funcionários e dependentes: cônjuges e filhos, mediante o pagamento de reembolso de implantação, definidas no ato da assinatura, através do contrato escolhido (cláusula 3.2) e informado no momento da contratação.
1.5 - Os serviços utilizados pelos colaboradores e dependentes serão pagos diretamente à Rede Credenciada, que deverá fornecer os descontos especificados, bem como recibos ou comprovantes fiscais dos respectivos serviços prestados.
1.6 - Caso a Rede Credenciada não respeite esta condição, o CONTRATANTE deverá notificar oficialmente a CONTRATADA para providências junto ao prestador referenciado, como forma de assegurar os descontos oferecidos aos beneficiários da Reis e Modesti Ltda. (Medself).
1.7 - O Colaborador também declara estar ciente que as mensalidades pagas não se classificam como despesas dedutíveis do imposto de renda, visto não se tratarem de despesas médicas em si, mas de associação a um cartão de benefícios/descontos, ressaltando-se porém, que a legislação tributária permite o abatimento dos pagamentos referentes aos serviços médicos efetivamente utilizados através
da Rede Credenciada, bem como de exames, consultas médicas e outros procedimentos, cabendo ao colaborador a verificação das regras vigentes na secretaria da Receita Federal.
CLÁUSULA 2ª - DOS BENEFÍCIOS
2.1 - O colaborador e/ou dependente escolhem o profissional ou estabelecimento cadastrado no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, faz o agendamento, consulta os valores e efetua o pagamento diretamente ao prestador da Rede Credenciada. Portanto, não existe nenhuma indicação por parte da CONTRATADA, ou seja, é de LIVRE ESCOLHA do colaborador e/ou dependente.
2.2 - O Colaborador e ou seus dependentes obterão os descontos após a adesão do contrato, cujos serviços serão oferecidos posteriormente pela rede credenciada. Os valores das consultas nos consultórios e Pronto Atendimento estarão especificados no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e outros valores serão informados, acordados e posteriormente pagos no local do atendimento.
2.3 - Os valores das consultas e dos procedimentos poderão ser reajustados conforme a necessidade, a fim de se assegurar a recomposição do valor das consultas e outros procedimentos em função das correções financeiras e da manutenção da qualidade dos serviços.
2.4 - As consultas no Pronto Atendimento estarão disponíveis a partir de 30 dias da data da assinatura do presente contrato, nos casos de Urgências e Emergências, súbitas e involuntárias receberão atendimento logo após a adesão do contrato.
2.5 - A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE a relação da Rede Credenciada através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, que poderá ser alterada com inclusões e exclusões dos serviços, sem aviso prévio aos colaboradores e/ou dependentes.
2.6 - Não há CARÊNCIA para consultas e exames complementares, sendo que a responsabilidade sobre as consultas e procedimentos é única e exclusiva dos profissionais médicos, instituições de atendimento ambulatorial e laboratórios de exames credenciados, não cabendo qualquer responsabilidade solidária para a CONTRATADA, pelo que o CONTRATANTE declara expressamente ter ciência e concordar.
2.7 - A CONTRATADA não se responsabilizará pela qualidade e prestação dos serviços realizados pelos profissionais da saúde, pronto atendimento e outros estabelecimentos credenciados.
2.8 - O colaborador e/ou dependente autoriza para si, a execução de todo e qualquer procedimento médico necessário ao atendimento emergencial em caso de atendimento ambulatorial, o qual seguirão todos protocolos médicos reconhecidos pelas instituições médicas nacionais.
2.9 - Somente após o pagamento do título de reembolso de implantação no ato da assinatura do presente contrato e posteriormente esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto a Xxxx e Modesti Ltda., o colaborador e seus dependentes terão direito aos benefícios da Rede Credenciada.
CLÁUSULA 3ª - PLANOS, VALORES E INADIMPLÊNCIA
3.1 - Caberá ao CONTRATANTE o pagamento de uma anuidade no valor de R$ 358,80 (trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) por cada colaborador ou dependente, que poderão ser pagos à vista ou parcelado em até 12 vezes mensais, valores referentes ao ano da assinatura deste contrato. Fica estipulado que a primeira parcela da anuidade vencerá 30 dias após a assinatura do presente contrato.
3.2 - O CONTRATANTE pagará ainda, à vista e uma única vez, a título de reembolso de implantação no ato da assinatura o valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) por cada funcionário e cada dependente (pagamento por pessoa inscrita no contrato).
3.3 - O pagamento da anuidade se dará através da emissão de boleto bancário, cartão de crédito à vista ou parcelado, cartão de crédito recorrente e dinheiro.
3.4 - O reajuste das mensalidades será anual e ocorrerá sempre no mês de Fevereiro de cada ano, independente da data de contratação, o reajuste da anuidade será feito mediante aplicação do índice IGPM (FGV) acumulado no respectivo período ou outro índice oficial que venha substituí-lo ou no caso de alteração na ordem econômica que atinge diretamente a prestação deste serviço.
3.5 - O não pagamento na data do respectivo vencimento implicará na aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária por índice oficial de inflação e multa moratória de 2% (dois por cento), exigível sobre o total do débito.
3.6 - Caso a CONTRATADA tenha que ingressar com qualquer medida judicial para satisfação de seu crédito, fica estipulado que serão cobrados do CONTRATANTE honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, além das custas e despesas processuais.
3.7 - Se o CONTRATANTE optar por efetuar o pagamento da anuidade parcelado através da emissão de boleto, este terá um acréscimo referente a custos administrativos e será enviado para o endereço cadastrado, ficando responsável por informar caso ocorra alteração de endereço. Na hipótese de o CONTRATANTE não receber o boleto até a data do vencimento, deverá entrar em contato com a CONTRATADA para efetuar o pagamento em nosso escritório.
3.8 - Os valores das consultas médicas nos consultórios médicos e no Pronto Atendimento estarão disponíveis no site da CONTRATANTE xxx.xxxxxxx.xxx.xx e serão pagos diretamente no local. Para exames complementares e outros procedimentos consultar os valores no local.
CLÁUSULA 4ª - DOS PRAZOS DO CONTRATO, RESCISÃO E ARREPENDIMENTO
4.1 - O presente contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do pagamento da 1ª mensalidade conforme (cláusula 3.1) do presente, renovando-se, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.
4.2 - O CONTRATANTE poderá se arrepender do presente contrato, desde que assim expresse formalmente e se manifeste à CONTRATADA, no prazo de até 07 (sete) dias da assinatura do presente contrato, reembolsando-se dos valores que eventualmente tiverem sido por ele pagos à CONTRATADA. Os valores pagos referente a consultas médicas, exames complementares e outros procedimentos realizados na Rede credenciada não serão ressarcidos dentro desse período, uma vez que foram utilizados os serviços.
4.3 - O CONTRATANTE declara estar ciente e se compromete a informar seus colaboradores e/ou dependente de que, à exceção da hipótese prevista na (cláusula 4.2) , em nenhuma outra situação lhe serão devolvidos valores pagos por força do presente contrato.
4.4 - Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, o mesmo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por quaisquer das partes, sem a implicação de quaisquer ônus, multa, indenização ou direito a restituição, sem motivo justo, mediante a notificação por escrito, enviada com antecedência mínima de 30 dias.
4.5 - No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos na (cláusula 4.1), será cobrado multa equivalente a 50% sobre o valor da soma das parcelas vincendas de cada colaborador ou dependente.
4.6 - A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.
4.7 - Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pela Reis e Modesti Ltda., da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo CONTRATANTE, acrescido de multa de 2% e juros moratórios de 1% a.m.
CLÁUSULA 5ª - DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - No caso de ausência ou atraso no pagamento das parcelas da anuidade, os benefícios dos colaboradores e/ou dependente poderão ser bloqueados eletronicamente no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, o qual posteriormente será notificado por carta ou e-mail informando a inadimplência. Após 90 (noventa) dias de atraso, os colaboradores e os dependentes da CONTRATANTE não terão mais direito aos benefícios oferecidos pela CONTRATADA, cancelando-se automaticamente o presente contrato.
5.2 - A suspensão ou cancelamento do contrato não proíbe ou suspende a continuidade de qualquer tratamento médico em curso, devendo a Rede Credenciada oferecer até o término do tratamento as vantagens e descontos estabelecidos inicialmente, a fim de se preservar o bem-estar e a saúde dos colaboradores e/ou dependentes inscritos neste contrato.
CLÁUSULA 6ª - DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
6.1 - Os serviços objeto do presente contrato serão prestados exclusiva e estritamente nas cidades: Rio Claro e Santa Gertrudes (Estado de São Paulo), ou seja, na localidade sede da CONTRATADA, e excepcionalmente nos endereços em que possua filiais, rede credenciada ou empresas parceiras.
CLÁUSULA 7ª - DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
7.1 - A CONTRATADA não se responsabiliza pelas informações fornecidas pelo CONTRATANTE no momento da assinatura do contrato e preenchimento da ficha de adesão, caso o CONTRATANTE opte por fazer o contrato pelo site, por se tratar de um cadastro digital, reservando-se ao direito de regresso em caso de fraude.
7.3 - O CONTRATANTE é responsável pela veracidade das informações prestadas no presente contrato, bem como na Ficha de Xxxxxx e Contrato, seja por si, seja por seus colaboradores e/ou dependentes, que assim ficam cientes e solidários às condições contratadas, obrigando-se a manter atualizado junto à CONTRATADA, suas informações cadastrais, especialmente endereços físico, eletrônico e telefone.
7.4 - O CONTRATANTE declara ter conhecimento de que as informações complementares e de interesse da contratação estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e no escritório de vendas da CONTRATADA.
7.5 - O CONTRATANTE declara ter lido e compreendido os termos e condições do contrato, recebendo os esclarecimentos necessários com relação a seu objeto, alcance e restrições.
7.6 - As mesmas condições ora estabelecidas se aplicam aos CONTRATOS ELETRÔNICOS
preenchidos por meios digitais.
CLÁUSULA 8ª - DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - O CONTRATANTE declara-se ciente que a CONTRATADA coleta e armazena dados cadastrais conforme normas estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais, sendo que todas as informações registradas dos usuários e seus dependentes são de caráter sigiloso e uso exclusivo para a execução do objeto contratual ora pactuado ou, eventualmente, para resolução de questões judiciais envolvendo as partes.
8.2 - A responsabilidade sobre recibos e notas fiscais é dos profissionais e estabelecimentos que fornecerão os serviços, não existindo nenhuma intermediação e responsabilidade financeira da CONTRATADA no momento de sua utilização na Rede Credenciada.
8.3 - A Reis e Modesti Ltda. utilizará seu nome fantasia MEDSELF no site, nos impressos e demais documentos utilizados na relação comercial deste contrato.
8.4 - Suspendem-se garantias conferidas por este contrato em caso de calamidade pública, epidemia, revoluções, guerra civil ou qualquer outro motivo de força maior ou casos fortuitos.
CLÁUSULA 9ª - DO FORO
9.1 - As partes elegem o foro da Cidade de RIO CLARO - SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, para dirimir dúvidas ou interpretações do presente contrato, bem como sua execução.
9.2 - Este contrato possui 4 folhas (frente e verso) e estou ciente de todas as cláusulas aqui nele pactuadas.
E, por estarem justos e contratados firmam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir o avençado, que abaixo subscrevem.
Rio Claro, de de .
CONTRATANTE