MINUTA DE CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO
MINUTA DE CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado a, _________ _______________________, pessoa jurídica de direito ____________, com sede à rua ___________, nº ___, no município de_________, ______, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________/____, neste ato representada por ______________, portador de RG nº.__________________e CPF nº _________________, doravante denominada CONSIGNANTE e de outro lado FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE DE LONDRINA – FAUEL, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o número 03.061.086/0001-50, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente CONSIGNATÁRIA, e como INTERVENIENTE ANUENTE, EDUEL – EDITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, com sede no Campus Universitário da UEL, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx – PR, representada neste ato por seu Diretor, XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do RG nº 3.942.822-9 – SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato de Venda em Consignação, cujas condições outorgam e aceitam reciprocamente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a “entrega“ de livros em consignação pela CONSIGNANTE para a CONSIGNATÁRIA, doravante denominados PRODUTOS, conforme documento comprobatório, para que a CONSIGNATÁRIA realize as vendas dos mesmos, seja em território nacional ou internacional, em seus estabelecimentos, em seus sites de vendas, por meio de sua rede de distribuição ou pelos seus parceiros comerciais.
Parágrafo Único: Neste ato, o CONSIGNANTE ATESTA que é o agente autorizado expressamente para fazer a comercialização dos PRODUTOS deste contrato, eximido a CONSIGNATÁRIA de qualquer obrigação referente à cessão de direitos autorais sobre os livros a serem comercializados, e assume toda e qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da comercialização por parte de terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONSIGNANTE
Fornecer lista e tabela de preços vigentes à CONSIGNATÁRIA;
Consignar os PRODUTOS por ela editados e/ou distribuídos constantes nos documentos como remessa (ou documentos equivalentes), descritos na cláusula primeira, tendo sua validade a contar da emissão das faturas;
Repor os produtos em consignação, após prestação de contas por parte da CONSIGNATÁRIA, de acordo com a quantidade de produtos solicitados como reposição pela CONSIGNATÁRIA;
Avisar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, qualquer modificação de preço dos PRODUTOS ora consignados, através de e-mails para os seguintes endereços xxxxx.xxx@xxx.xx e xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx de tal forma que a CONSIGNATÁRIA possa atualizar os preços das obras na sua praça de atuação;
Trocar os PRODUTOS que apresentarem defeitos, desde que identificados no ato da entrega e comunicado, à CONSIGNANTE, impreterivelmente, em até no máximo 48 horas da data do recebimento da mercadoria pela CONSIGNATÁRIA, sob pena de ser considerado recebido e em perfeito estado, e assim, nada mais poder alegar a qualquer título e sob qualquer hipótese;
Caso o material seja devolvido por divergência e culpa exclusiva da CONSIGNANTE, as despesas com o envio serão pagas por esta, sem qualquer ônus à CONSIGNATÁRIA.
Entregar os PRODUTOS da consignação na sede da CONSIGNATÁRIA, sem custos para esta.
Os PRODUTOS não comercializados serão devolvidos à CONSIGNANTE também sem custos à CONSIGNATÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONSIGNATÁRIA
Expor os PRODUTOS de forma adequada, se comprometendo a manter em perfeito estado o local em que eles ficarão expostos e armazenados, evitando-se desta forma a deterioração dos mesmos;
Prestar contas, até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente à venda, de todos os PRODUTOS vendidos no período, enviando demonstrativo do ESTOQUE ATUAL + REMESSAS CONSIGNADAS – VENDAS E DEVOLUÇÕES, bem como proceder ao devido pagamento de acordo com o estabelecido no presente contrato;
Avisar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do interesse em devolver parte ou todo o saldo consignado;
Devolver os PRODUTOS não vendidos em bom estado de conservação, assumindo por isso responsabilidade plena de depositário fiel dos mesmos;
Os PRODUTOS consignados não podem ser objeto de penhora pelos credores e, em caso de falência da CONSIGNATÁRIA, integrar a massa falida, salvo se já estiverem devidamente pagos;
Todas as transações referentes a este contrato deverão ser feitas através de faturas ou de documento equivalente tanto por parte da CONSIGNANTE, como da CONSIGNATÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO DO PRODUTO
O pagamento dos produtos será de inteira responsabilidade dos clientes compradores junto a CONSIGNATÁRIA, não acarretando à CONSIGNANTE qualquer vínculo na comercialização dos produtos nem qualquer responsabilidade sobre estes termos, inclusive quanto ao inadimplemento;
A CONSIGNATÁRIA deverá efetuar o pagamento dos valores referentes aos itens vendidos no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de emissão da nota fiscal de venda do PRODUTO;
O pagamento será efetuado à CONSIGNANTE com uma dedução de 50% do valor estabelecido no PRODUTO entre as partes, como contrapartida financeira pela venda dos PRODUTOS.
Na hipótese da CONSIGNATÁRIA não efetuar os pagamentos dos PRODUTOS na data estabelecida, a CONSIGNANTE interromperá e cessará a remessa de novos produtos em regime de consignação;
Caso o atraso seja superior a 60 (sessenta) dias, a CONSIGNATÁRIA ficará impedida de retirar novos PRODUTOS a título de consignação, além de estar sujeita às penalidades previstas.
A inadimplência no pagamento das faturas gera imediatamente a faculdade à CONSIGNANTE de cobrá-las por todos os meios jurídicos admitidos, bem como rescindir o presente contrato.
O pagamento à CONSIGNANTE será feito por meio de depósito bancário na seguinte conta:
Número do Banco:
Nome do Banco:
Agência:
Tipo de Operação:
Conta Bancária:
CNPJ:
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente contrato terá prazo de 12 meses, podendo ser rescindido por Acordo entre as partes ou unilateralmente após a notificação por escrito com 30 dias de antecedência ou por descumprimento de qualquer das cláusulas, sendo que, em qualquer das hipóteses, será realizada a prestação de contas final.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte infratora arcará com a multa de 10% sobre o valor faturado nos últimos dois meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A relação entre as Partes é de contratantes independentes, não podendo em nenhuma circunstância ser interpretada como relação empregatícia, de representação comercial, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade e qualquer título, ou de qualquer forma que não a aqui prevista, respondendo cada uma, individual e isoladamente, pelas obrigações assumidas exclusivamente no presente Acordo;
A CONSIGNANTE é isenta de toda e qualquer responsabilidade perante os poderes públicos e terceiros, por encargos ou obrigações civis, de consumo, tributárias, previdenciárias, trabalhistas, penais e/ou quaisquer outras atribuídas à CONSIGNATÁRIA;
Todos e quaisquer aditamentos ao presente Acordo, bem como alteração total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas, serão obrigatoriamente formalizadas por escrito;
Nenhuma das Partes poderá ceder ou de alguma forma transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do presente Acordo, sem prévia e expressa autorização das demais;
A CONSIGNATÁRIA reserva-se ao direito de poder substabelecer parceiros comerciais para ampliar suas vendas. Nesse caso, as responsabilidades de qualquer tipo com os demais parceiros comerciais são de exclusiva responsabilidade da CONSIGNATÁRIA.
O custo do transporte para a entrega dos PRODUTOS ao consumidor final é de responsabilidade exclusiva da EDUEL;
Toda e qualquer tolerância de quaisquer das Partes quanto às condições estabelecidas neste Acordo em relação a eventuais infrações das demais não importarão novação ou renúncia de qualquer direito;
O presente contrato, devidamente firmado pelas partes, na presença de duas testemunhas, reveste-se de força executiva extrajudicial, consoante o disposto no artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil;
As Partes obrigam-se pelo presente contrato, assim como seus sucessores e herdeiros a qualquer título;
Havendo alteração de endereço de qualquer das contratantes, deverá a parte imediatamente informar a outra, sob pena de eventual notificação enviada para o endereço antigo ser reputada como válida.
Parágrafo Único – Xxxx e qualquer comunicação de uma PARTE à outra, no âmbito deste CONTRATO, deverá ser feita por escrito, por meio de carta com aviso de recebimento, ou correspondência eletrônica, para os contatos adiante especificados:
Se para a CONSIGNANTE:
Nome: ??????????
Endereço: ???????????
Tel: ???????????????
E-mail: ?????????
Se para a CONSIGNATÁRIA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, XX, XXX – 00000-000
Tel. (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Se para a INTERVENIENTE ANUENTE
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
EDUEL – Editora da Universidade Estadual de Londrina
Campus Universitário da UEL
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000 -XXX 00000-000 - Xxxxxxxx – PR
Tel.: (000) 0000-0000
E-mail: xxxxx.xxx@xxx.xx
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS TERMOS ADITIVOS:
Quaisquer modificações ou alterações nas cláusulas deste contrato, de comum acordo entre as partes, deverão ser objeto de termos aditivos que dele constituirão parte integrante.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos neste Contrato deverão ser solucionados de comum acordo entre as partes, em conformidade com as leis reguladoras da matéria e de acordo com as convenções e tratados internacionais em vigor.
CLÁUSULA NONA – DO FORO:
Para dirimir eventuais conflitos de interesses que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente instrumento fica eleito o Foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado.
E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para os devidos fins de direito.
Londrina, __________de _________ de 20___.
CONSIGNANTE
CONSIGNATÁRIA
INTERVENIENTE ANUENTE
Testemunhas:
Nome completo:
CPF:
Assinatura:
Nome completo:
CPF:
Assinatura
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, XXX 00000-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 – Londrina - Paraná