SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2020
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2020
- PARTICIPAÇÃO AMPLA - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1592/2020
TIPO: “MENOR PREÇO”
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 45.359.973/0001-50, I.E. nº 637.271.909.116, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/17/07/2002, pelo Decreto Municipal nº 151/2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/06, e suas alterações posteriores, e, no que couber, pelo Decreto nº 5450/2005 e pelo Decreto Federal nº 8538/2015, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S/A. xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, ou diretamente e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
O edital estará disponível gratuitamente nos sítios: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09 horas do dia 24/04/2020.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10 horas do dia 24/04/2020.
TEMPO DE DISPUTA NORMAL: 05 minutos, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. Após o fechamento, transcorrerá período de tempo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o concorrente poderá formular pedidos de esclarecimento por mensagem eletrônica (e-mail), informando o número da licitação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As consultas serão respondidas por e-mail, ou diretamente no site www.licitacoes- x.xxx.xx, no campo “mensagens” no link correspondente a este pregão.
No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados no certame devem consultar o sítio com frequência.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
Integram o presente Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – DO OBJETO E DO ORÇAMENTO ESTIMADO;
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º – INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
ANEXO VII - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA;
ANEXO VIII- MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AOS REQUISITOS DO ITEM 10.4.3, ALÍNEA D;
ANEXO IX – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO;
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para locação de gerador para o funcionamento da bomba submersa do poço profundo do Xxx Xxxxxxx, obedecendo rigorosa e integralmente ao que dispõem o Termo de Referência e demais itens constantes dos ANEXOS, que são partes integrantes deste edital.
2. DO PROCEDIMENTO:
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional do Setor de Manutenção e Suporte Tecnológico do SAAE.
2.2. O certame será realizado através da utilização da opção “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme acordo de cooperação técnica celebrado entre o BANCO DO BRASIL S/A e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo “Pregoeiro”, com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO (PARTICIPAÇÃO AMPLA):
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos, inclusive, quanto à documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de São Carlos (SP), no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.3. Os interessados que estão em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4. Empresas em forma de consórcios.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
4.2. O credenciamento do concorrente vencedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O concorrente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.7. Caberá ao concorrente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
5.1. As propostas serão recebidas (cadastradas) até o horário previsto, após o que terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos concorrentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o concorrente será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O concorrente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Durante o transcurso da sessão pública, os concorrentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais concorrentes, tampouco ao pregoeiro.
5.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos concorrentes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos concorrentes, através de mensagem eletrônica, via sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.7. Na disputa normal, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente da fase inicial de lances, emitido pelo sistema eletrônico, após transcorrer o período de tempo extra de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.8. Será permitido à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o exercício de direito de preferência nos termos dos artigos 44, parágrafo segundo, combinado com o artigo 45, da Lei Complementar n° 123/2006, com oferecimento de proposta após o encerramento da disputa, exclusivamente por meio eletrônico previsto neste edital.
5.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao concorrente que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais concorrentes.
5.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, e será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo pregoeiro, após a qual este encerrará o lote.
5.10.1. As etapas seguintes serão realizadas fora da sala de disputa, através de acesso identificado.
5.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.11.1. Se houver duas ou mais propostas iniciais de mesmo valor, o sistema classificará como arrematante o concorrente que inseriu a proposta primeiro.
6. DA PROPOSTA:
6.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada.
6.1.2. Excepcionalmente nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com 4 (quatro) casas decimais.
6.1.3. A proposta de preço correspondente ao valor total do lote deverá ser cadastrada no sistema eletrônico até a data e hora marcada para abertura das propostas. A disputa se dará com lances referentes ao valor total do objeto.
6.1.4. Após a sessão de disputa, deverá ser apresentada, pelo licitante classificado em primeiro lugar (arrematante do lote), proposta escrita atualizada, bem como catálogos
e/ou manuais técnicos dos fabricantes dos grupos geradores relacionados ao “horímetro” dos geradores, com a documentação de habilitação, conforme item 10 deste edital.
6.1.5. Condições de pagamento, conforme item 13 deste edital e seus subitens.
6.1.6. O prazo para a execução do objeto deste certame é de 180 (cento e oitenta) dias, com o montante de 1800 (mil e oitocentas) horas, iniciando-se a partir da data definida na autorização de serviço expedida pelo setor competente; com possibilidade de prorrogação, conforme art. 57, inciso IV da Lei nº. 8.666/93.
6.2. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
6.3. É de inteira responsabilidade do concorrente o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o lote ser desconsiderado da proposta.
6.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
6.7. Igualmente serão desclassificadas as propostas que:
6.7.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita especificação do objeto licitado;
6.7.2. Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
6.8. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, §2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
6.9. Para elaboração da proposta, é facultada realização de visita ao SAAE São Carlos, com a finalidade de tomar conhecimento das condições das instalações, aparelhamento e demais condições preexistentes;
6.9.1. A intenção da visita deverá ser comunicada ao Setor de Setor Manutenção Elétrica - GMO, através do telefone (00) 0000-0000 das 9h às 11h e das 14h às 17h, nos dias úteis, que agendará as visitas;
6.9.2. A visita deverá ser realizada por profissional designado pela empresa interessada, por meio de credencial específica, a ser apresentada por ocasião da visita;
6.9.3. Por ocasião da visita, o representante da empresa interessada receberá o Atestado de Visita Técnica devidamente assinado, conforme modelo do Anexo VII;
6.9.4. A não realização da visita implicará no reconhecimento de todos os serviços a serem executados, de todas as condições e eventuais dificuldades para sua realização, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, alegações de desconhecimento e consequentes erros, omissões ou discrepância com relação às peças que compõem o edital.
7. DO VALOR ESTIMADO:
7.1. Estima-se o valor de R$ 182.466,00 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais).
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
8.1. Para julgamento, será adotado o critério de “MENOR PREÇO TOTAL”, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho, qualidade e demais condições definidas neste edital e seus anexos.
8.2. O Pregoeiro anunciará o concorrente detentor da proposta ou lance de menor valor após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.4. Ocorrendo a situação a que se referem os itens 8.2 e 8.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o concorrente para que seja obtido melhor preço.
8.5. Os concorrentes, ainda que não classificados em primeiro lugar, deverão consultar o sistema regularmente para verificar se passaram à condição de arrematante do lote, em função de desclassificação ou inabilitação do arrematante anterior, podendo o pregoeiro retomar a negociação pelo sistema, e convocá-los a apresentar os documentos de habilitação e demais medidas necessárias.
8.6. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.6.1. Quando necessário o Pregoeiro e a equipe de apoio poderão complementar as informações da ata gerada pelo sistema do Banco do Brasil, por meio de ata interna que será juntada aos autos referente ao certame.
9. DO JULGAMENTO FINAL:
9.1. O(s) licitante(s) que apresentar(em) menor preço, objeto do presente certame, bem como a documentação exigida em ordem, será(ão) considerado(s) vencedor(es).
10. DA HABILITAÇÃO:
10.1. O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da seguinte maneira: digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1500 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxxx - XX, aos cuidados do pregoeiro.
10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado), nos moldes estabelecidos no Anexo III, bem como catálogos e/ou manuais técnicos dos fabricantes dos grupos geradores relacionados ao “horímetro” dos geradores.
10.1.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, o nome do pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa.
10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de
fato impeditivo posterior ou anterior, à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei complementar 123/06.
10.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão elas apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que este apresente alguma restrição.
10.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da habilitação, via chat, na página do pregão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal.
10.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.4. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SÃO OS SEGUINTES:
10.4.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
10.4.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social mediante apresentação de: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da lei.
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da lei.
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, do domicílio ou sede do concorrente, ou outra equivalente, referente a tributos mobiliários, com validade na data da apresentação, na forma da lei.
f) Prova de regularidade relativa ao FGTS - (CRF) - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com validade na data da apresentação.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou certidão positiva com efeitos de negativa, em nome do licitante, com validade na data de apresentação, na forma da lei.
10.4.3 – Capacidade Técnica:
a) Prova de Registro ou Inscrição na entidade profissional competente, da empresa concorrente;
b) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução similares em quantidades razoáveis, assim consideradas 60% do fornecimento pretendido.
b1) Serão considerados Atestados de Capacidade Técnica com mínimo de 60% de fornecimento, instalação, configuração e manutenção de sistemas de geração de energia em 420A = 252A (mínimo de sessenta por cento de quatrocentos e vinte ampères = duzentos e cinquenta e dois ampères).
b2) Os atestados, obrigatoriamente deverão conter as seguintes informações:
Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (Carimbo, CNPJ, endereço, telefones: fixo - móvel, e-mail);
• Local e data de emissão;
• Nome, cargo, telefone, e-mail;
• Assinatura do responsável;
• Comprovação de capacidade de prestação de serviços compatível com a quantidade apresentada neste Termo de Referência;
• Período de fornecimento/prestação de serviço – Data início – Data fim (se for o caso);
c) Atestado de visita técnica, fornecido pelo SAAE, na forma do Anexo VII, caso a licitante realize a visita, conforme item 6.9 do presente edital e respectivos subitens;
c1) A não apresentação do atestado de visita técnica significará o reconhecimento do subitem 6.9.4. do presente edital.
d) Declaração conforme Anexo VIII deste edital contendo os seguintes itens:
1. Que responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes nos
Envelopes “Documentação” e “Proposta”;
2. Que autoriza o SAAE, pela unidade administrativa competente, proceder quaisquer diligências junto as suas instalações, tudo a exclusivo critério deste SAAE, tanto na execução do contrato, quanto na fase licitatória;
3. Que assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução do objeto desta licitação, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização do SAAE não diminui ou exclui essa responsabilidade.
4. Que irá cumprir a Legislação Trabalhista e Previdenciária, atendendo todas as exigências, em toda a execução do contrato;
5. Que a Empresa tem conhecimento e aplicará integralmente todas as instruções contidas nos ANEXOS deste edital;
6. Declaração que conhece e atenderá a Resolução SAAE nº 001/2018, referente à Saúde e Segurança Ocupacional e Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxx- da-transparencia/licitacoes/503-resolucao-saae-n-001-de-23-de-abril-de-2018
10.4.4 – Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação. Caso conste, no documento, a data de validade, esta prevalecerá.
a1) Em caso de Recuperação Judicial, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor.
10.4.5 – Outras Comprovações:
a) Declaração que de acordo com o Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal/1988, não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, ou menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme o constante do Anexo IV.
b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, conforme o constante do Anexo V.
c*) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que optar pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, apresentar declaração de enquadramento nessas situações conforme o constante do Anexo VI, e deverá também ser apresentada uma das seguintes comprovações:
c1) Quando optante pelo Simples Nacional: comprovante da opção pelo Simples obtido no site da Secretaria da Receita Federal, observado o teor do art. 17, XII, da Lei Complementar 123/2006, quanto ao objeto deste certame;
c2) Quando não optante pelo Simples Nacional: prova através de documento expedido pela junta comercial ou balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do Artigo 3º, da Lei complementar 123/06.
*A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo 4º do Artigo 3º, da Lei complementar 123/06.
10.5. Os licitantes cadastrados no SAAE poderão deixar de apresentar os documentos originais que já constem do respectivo cadastro (os que ainda estiverem dentro do prazo de validade), devendo os demais ser encaminhados observados os prazos e condições estabelecidos neste edital.
10.6. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
10.6.1. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos (filiais), que não o participante da licitação, execute o futuro contrato/instrumento equivalente, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste edital.
10.7. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente a decisão em grau final.
10.8. Após a habilitação, poderá a concorrente ser desclassificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.9. Todos os documentos e certidões deverão ser apresentados dentro do respectivo prazo de validade.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de pregão, perante o SAAE, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciariam.
11.1.1. A impugnação poderá ser feita através do e-mail: pregoeiro@saaesaocarlos. xxx.xx, devendo conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail) para competente resposta.
11.1.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
11.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.
11.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital.
11.3. De todos os atos e decisões do Pregoeiro, relacionados ao pregão, cabe recurso.
11.3.1. Depois de declarado o vencedor, no sistema, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3.1.1. Encerrada a etapa de lances, os concorrentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestarem sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema.
11.3.1.2. O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao concorrente declarado vencedor.
11.4.1. Caso a adjudicação ao concorrente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.5. Os recursos deverão ser endereçados ao SAAE e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro.
11.6. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pelo concorrente.
11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, inclusive através de verificação junto aos sítios oficiais certificados.
11.8. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que:
a) Anular ou revogar o pregão;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SAAE.
11.8.1. Os recursos de que tratam as letras “a” e “b” do item 11.8 deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo.
11.8.1.1. A intimação do ato referido na letra “a” do item 11.8 será feita mediante publicação na imprensa oficial e terá efeito suspensivo.
11.8.1.2. Interposto o recurso de que trata a letra “a” do item 11.8, será comunicado aos demais concorrentes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.8.2. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.8.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará os procedimentos licitatórios e adjudicará o objeto ao vencedor.
12.2. Adjudicada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Caso nos documentos de habilitação não estejam contemplados todos os dados do representante legal que assinará o contrato, deverá o licitante vencedor encaminhar as informações e comprovações no prazo para entrega dos documentos no original ou cópia autenticada, previsto no item 10.1.
12.3. Como condição para a sua contratação, o concorrente vencedor deverá manter as condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desse contrato/instrumento equivalente.
12.4. A obrigação decorrente do fornecimento de bens será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio de contrato ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste edital, e na legislação vigente.
12.5. Quando o concorrente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não apresentar situação regular no ato da assinatura deste, sem motivo justo e aceito pelo Contratante, será facultada a convocação do outro concorrente, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato/instrumento equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.8. A vigência do contrato/instrumento equivalente será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal, conforme art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93, desde que, haja comunicação e anuência com antecedência, com as devidas justificativas.
12.9. O valor do contrato/instrumento equivalente, não sofrerá reajustes, exceto em caso de haver previsão legal. Na hipótese de prorrogação do prazo inicialmente pactuado, e desde que, ultrapasse 12 (doze) meses, o valor do contrato/instrumento equivalente poderá reajustado através do IPCA/IBGE correspondente a 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta, ou, no caso de sua extinção, pelo seu substituto legal, após prévia autorização.
12.10. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. Liquidadas as despesas através do recebimento definitivo acompanhado dos documentos exigidos no edital, será processado o respectivo pagamento.
13.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o licitante informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério do SAAE. Não serão aceitos boletos bancários.
13.3. Os serviços objeto deste instrumento serão recebidos nos termos da Resolução SAAE nº 03/2016, da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE, após comunicação da Contratada de fechamento de mês, pelo Setor Responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 1 da Resolução SAAE nº 03/2016;
b) DEFINITIVAMENTE, após comunicação da Contratada ao SAAE do término da execução do objeto contratual (prazo de observação), pela Comissão Responsável pelo recebimento de obras e Chefia do Setor de Apoio Logístico e Manutenção Predial, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 2 da Resolução SAAE nº 03/2016.
13.3.1. Para o que consta neste item, considera-se: “Comunicação de fechamento de mês” a apresentação de Nota Fiscal parcial e relatório de medição dos serviços prestados; “Comunicação do término de execução do objeto” a Declaração firmada pela Contratada do término dos serviços.
13.4. Nas notas fiscais deverá constar o número desta licitação e do contrato.
14. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
14.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 060100.1751250012.503 – 33903900, fonte: Recursos Próprios da Administração Indireta.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. O licitante que incorrer nas infrações previstas no Artigo 7º da Lei 10.520, de 17 de Julho de 2002, ficará sancionado nos termos abaixo dispostos:
a) Apresentar documento falso exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 5 (cinco) anos;
b) Ensejar o retardamento da execução do certame, valendo-se de meios ilícitos: impedimento de contratar com o SAAE, por até 5 (cinco) anos;
c) Não manter a proposta ou não celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente: impedimento de contratar, por até 2 (dois) anos, com o SAAE;
d) Xxxxxx na execução do contrato/instrumento equivalente: impedimento de contratar, por até 3 (três) anos, com o SAAE;
e) Fraudar na execução do objeto contratual: impedimento de contratar, por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar, por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública.
Parágrafo Único: No processo administrativo serão garantidos ampla defesa e o contraditório.
15.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa, impedimento de contratar com declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
15.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
15.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, bem como o descumprimento da regularização no exercício do direito previsto no subitem 10.2.2 poderá ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado, assim como a indenização por perdas e danos à administração.
15.5. A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
15.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa, a contar da notificação.
15.7. Da notificação da decisão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, com efeito suspensivo.
15.8. Consolidada a decisão final, será ela publicada no Diário Oficial de São Carlos (SP), para que surta seus regulares efeitos.
15.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar ou declaração inidoneidade, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período, sem prejuízo das multas previstas.
15.10. A recusa do licitante vencedor em retirar e devolver devidamente assinado o contrato/instrumento equivalente no prazo estabelecido importará na decadência e aplicação de multa correspondente a 10% sobre o valor constante da proposta e, se for o caso, de indenização por perdas e danos à administração.
15.11. O Contrato ou documento equivalente poderá ser rescindido nas situações previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15.12. O licitante vencedor está ciente de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. A participação do presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fator impeditivo à participação inclusive punição de impedimento ou inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.4. A autoridade competente para determinar a assinatura do contrato/instrumento equivalente e posteriores contratações, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.5. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
16.6. A Administração reserva-se no direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.7. A participação no presente certame implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e seus Anexos.
16.8. Todos os atos que demandem publicidade em imprensa oficial serão publicados no Diário Oficial do Município de São Carlos (SP), ressalvada a hipótese do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93.
16.9. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos (SP), para dirimir litígios resultantes deste Edital e seus Anexos.
São Carlos (SP), 06 de abril de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Portaria nº 117/2019
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Esta licitação tem como objetivo especificar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE UM SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA AUTOMATIZADO, Á DIESEL, COM PAINEL ELÉTRICO EQUIPADO COM SOFTSTARTER, PARA ALIMENTAÇÃO DE 1 (UMA) BOMBA DE POÇO PROFUNDO DE 440V (TRIFÁSICO) X 420A X 300CV (MÁXIMO) PARA O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SP, COM DETALHAMENTO CONSTANTE NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. Trata-se o presente objeto de contratação de serviços de locação, instalação e manutenção de sistema de geração de energia elétrica automatizado, composto por Gerador ou Grupo de até 2 (dois) geradores movidos a diesel com o respectivo painel elétrico, para atender a 1 (uma) bomba submersa de poço profundo de 440V x 420A x 300CV (trezentos cavalos).
1.3. O equipamento locado deverá ser entregue, instalado e desinstalado no terreno de propriedade do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS situado a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 1850, esquina com Xxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000 – São Carlos SP, Localização Geográfica: 22°00'46.9"S 47°52'55.6"W.
1.4. A entrega e instalação e desinstalação do(s) gerador(res) deverá ser feita através de agendamento pelo telefone (00) 0000-0000 com o Engenheiro Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, no horário comercial de segunda a sexta feira.
2. PRAZO DE ENTREGA, CONFIGURAÇÃO E INÍCIO DE OPERAÇÃO
2.1. O prazo para transporte, entrega, configuração e início de operação do(s) grupo(s) gerador(es) é imediata com até 10 (dez) dias corridos após a emissão de ordem de serviço pelo setor responsável e sua assinatura.
3. DA EFICIÊNCIA E OTIMIZAÇÃO DA SOLUÇÃO OFERTADA.
3.1. Em atenção as questões ambientais e a proteção do erário público, ficam os licitantes responsáveis por apresentar em suas propostas a melhor combinação/otimização de instalação do(s) gerador(es) possível buscando atender plenamente as demandas especificadas neste Termo de Referência com o menor consumo de combustível possível por hora trabalhada.
3.2. Os proponentes devem, obrigatoriamente, buscar e apesentar em suas propostas geradores com injeção eletrônica (ou sistemas similares) com consumo médio de combustíveis menor do que os sistemas mais antigos (bomba injetora) quando da comparação direta de equipamentos equivalentes.
3.3. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto São Carlos, sendo o responsável pelo fornecimento e abastecimento do óleo Diesel do(s) gerador(es), com o objetivo de zelar pelo erário público e preservar o meio ambiente somente aceitará propostas para disputa de preços, configurações comprovadamente eficientes, com consumo total de óleo diesel S10 abaixo de 55,5L/h (cinquenta e cinco vírgula cinco litros por hora) para a configuração
especificada, claramente demonstrados, em item de proposta como “Consumo de Combustível Total por Hora Trabalhada”.
3.4. Para a comprovação da eficiência das configurações das propostas vencedoras será utilizado como base os catálogos e/ou manuais técnicos dos fabricantes dos grupos geradores relacionados ao “horímetro” dos geradores.
3.5. Caso a operação não se mostre eficiente, ou seja, o consumo de diesel apurado nos primeiros 30 (trinta) dias de operação fique acima de 55,5L/h, o CONTRATADO fica sujeito à substituição imediata dos equipamentos, ás suas expensas e penalidades previstas neste Termo de Referência.
3.6. O valor limite de consumo de óleo diesel para operação é um parâmetro objetivo e foi obtido a partir dos dados informados nos orçamentos anexos e nos manuais técnicos dos fabricantes dos Geradores.
4. DESCRIÇÕES RESUMIDAS DO OBJETO
BOMBA DE POÇO PROFUNDO DE 440V (TRIFÁSICO) X 420A X 300CV (MÁXIMO) | ||||
LOTE ÚNICO – MENOR PREÇO POR HORA | ||||
LOTE ÚNICO | DESCRIÇÃO | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
Menor preço por hora de funcionamento. | Grupo ou Unidade Gerador de Energia movido á Diesel | 1 (um) ou soma de 2 (dois) em paralelo. | Dia x Horas | Até 180 dias x aprox.10 horas dia = 1800 horas (acumulativas previstas) |
Painel Elétrico com Soft Starter, proteções e cabos elétricos 185 mm² | 1 (um) para bomba submersa de 440V x 420A x 300CV | Dias | Até 180 dias (previsto) |
4.1. Todos os custos para a perfeita e completa execução do contrato devem ser claramente previstos e descritos em proposta.
5. OBJETIVO
5.1. Este Termo de Referência tem por objetivo fixar as condições para prestação dos serviços de locação do(s) grupo(s) gerador(es) de energia elétrica a diesel, com painel elétrico incluindo inicialmente:
• Transporte do(s) Grupo(s) Gerador(es) e Painel Elétrico;
• Preparação de área;
• Instalação;
• Configuração dos geradores;
• Testes iniciais;
• Manutenção corretiva e preventiva;
• Conexão de cabeamento elétrico;
• Configuração e testes de painéis elétricos equipado com Soft starter, segundo normas;
• Após término da execução contratual, desinstalação, limpeza e recuperação da área (se necessário), de acordo com a necessidade e demandas exclusivas do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS.
6. JUSTIFICATIVAS PARA A CONTRATAÇÃO DO OBJETO
6.1. O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS em atenção e atendimento das novas demandas de abastecimento de água do município, planejou, executou e concluiu a perfuração e desenvolvimento de um poço profundo (386 metros) com capacidade nominal de 250m³/h, objeto do edital – Tomada de Preço nº 2.7.19, Processo SAAE nº 6117/2019, Contrato 024/2019 de 20 de dezembro de 2019.
6.2. Este poço, estrategicamente localizado em um ponto alto da cidade, necessita ser iniciado para atender imediatamente as demandas de abastecimento de água, não só da região em tela, como também em outras partes da cidade de São Carlos.
6.3. Sendo um poço de proporções consideráveis, tanto em volume quanto em capacidade de produção de água, é necessário construir uma nova subestação de energia elétrica para, atualização, modernização, padronização dos sistemas elétricos e adequação das novas cargas lá instaladas, em atendimento às Normas da CPFL – Energia SP.
6.4. Dado o reduzido espaço físico disponível para locação das obras, na referida localidade, não foi possível executar simultaneamente as duas obras em questão. Tanto a perfuração do poço quanto a construção da subestação de energia ocupariam a totalidade do espaço disponível. Optou-se então primeiramente pelas obras de perfuração do poço profundo.
6.5. Até que se construa, instale, configure, homologue e seja liberada para operação a nova subestação de energia elétrica daquela localidade, objeto do processo licitatório nº 872/2020, pregão Presencial nº 005/2020, certame já concluído, estando o poço completamente disponível para começar a bombear água imediatamente, justifica-se a contratação de grupos geradores elétricos á diesel, por tempo determinado, para abastecimento de água da população.
7. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. Será firmado instrumento contratual sobre o objeto do presente Termo de Referência, com vigência de até 180 (cento e oitenta) dias corridos (previsto) a partir da data de sua assinatura.
7.2. A vigência do Contrato será de até 180 (cento e oitenta) dias corridos x 1800 (um mil e oitocentas) horas (previsto), podendo a sua duração, conforme previsto em lei, ser aditada ou suprimida, em atendimento exclusivo do interesse Público, das demandas e necessidades do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS.
8. DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
8.1. A licitante comprovará a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto desta licitação, estabelecidas neste Termo de Referência, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando inequivocamente a capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
8.2. Os atestados, obrigatoriamente deverão conter as seguintes informações:
• Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (Carimbo, CNPJ, endereço, telefones fixo - móvel, e-mail);
• Local e data de emissão;
• Nome, cargo, telefone, e-mail;
• Assinatura do responsável;
• Comprovação de capacidade de prestação de serviços compatível com a quantidade apresentada neste Termo de Referência;
• Período de fornecimento/prestação de serviço – Data início – Data fim (se for o caso);
8.3. Os critérios de julgamento dos atestados apresentados pautarão-se na disponibilidade, pelo CONTRATADO, de equipamentos perfeitamente adequados às especificações do conjunto motor-bomba especificada.
8.4. Os atestados apresentados devem atender no mínimo 60% (sessenta por cento) do objeto pretendido utilizando, como critério objetivo, o parâmetro de corrente elétrica fornecida pelos sistemas instalados (geradores e painéis elétricos).
8.5. Serão considerados para disputa de preços, Atestados de Capacidade Técnica com mínimo de 60% de fornecimento, instalação, configuração e manutenção de sistemas de geração de energia em 420A = 252A (mínimo de sessenta por cento de quatrocentos e vinte ampères = duzentos e cinquenta e dois ampères).
9. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E HABILITAÇÃO
9.1. Os critérios de aceitação e habilitação das propostas para disputa de preços no Pregão Eletrônico estão inequivocamente e obrigatoriamente vinculados aos itens especificados em: 3. DA EFICIÊNCIA E OTIMIZAÇÃO DA SOLUÇÃO OFERTADA.
9.2. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério Tipo Menor Preço Unitário por Hora (item único) conforme especificado em: 4. DESCRIÇÕES RESUMIDAS DO OBJETO.
9.3. A empresa licitante, no ato de apresentação das propostas apresentará Certidão de Registro da empresa junto ao CREA regional atualizado e CREA atualizado do profissional, de nível técnico ou superior, responsável pela instalação, configuração e execução dos serviços.
9.4. A visita técnica, facultada, deverá ser executada por funcionários devidamente identificados e autorizados pela empresa proponente, mediante apresentação de simples procuração identificada e assinada pelo responsável da empresa ou serviços a serem contratados.
9.5. A visita técnica é de responsabilidade e facultada à empresa. Em qualquer das
condições, após a declaração do vencedor do certame, a mesma não poderá, em nenhum momento da execução contratual, alegar desconhecimento do objeto licitado e/ou das condições das instalações onde o objeto deste edital deverá ser executado.
9.6. A visita técnica deverá ser agendada, em horário de expediente, com o servidor Eng. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000, com confirmação a ser feita pelo seguinte email: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. DA GESTÃO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
10.1. A CONTRATADA, durante toda a execução contratual, obrigatoriamente observará e atenderá, sem ressalvas, todo o disposto na RESOLUÇÃO SAAE Nº 001 DE 23 DE ABRIL DE 2018 que regulamenta a Gestão de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Prestadoras de Serviços, disponível para prévia consulta em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/000- resolucao-saae-n-001-de-23-de-abril-de-2018
10.2. Ao elaborar as propostas e custos implícitos, os licitantes devem considerar todas as implicações quanto á custos de exames médicos de funcionários, EPI´s de funcionários, PPRA, PCMSO e demais exigências legais do Ministério do Trabalho e Emprego.
10.3. A CONTRATADA apresentará ao gestor do contrato, no ato de assinatura da ordem de serviço, documento de simples declaração de pleno conhecimento e entendimento de todas as cláusulas da resolução SAAE Nº 001 DE 23 DE ABRIL DE 2018 que após, será anexado aos autos do processo licitatório.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital do Pregão XXXX/XXXX e seus anexos.
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação, recebimento provisório dos serviços contratados e liberação do pagamento das notas fiscais/faturas de serviço.
11.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
11.5. Após apresentação pela CONTRATADA e confirmação das medições dos serviços prestados pelo CONTRATANTE, efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
11.6. A Administração Pública, em hipótese alguma, pautando-se na legislação vigente, não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA cumprirá todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos, responsabilidades e todas as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto contratado, como especificado, dentro do prazo.
12.2. A CONTRATADA efetuará a execução dos serviços contratados conforme especificações constantes no Edital do Pregão xxx/xxxx, Anexos e Termo de Referência.
12.3. Caso seja identificada falha elétrica, que cause comprovado dano ao conjunto moto- bomba conectado ao gerador, por imperícia, imprudência ou negligência dos técnicos da CONTRATADA, fica responsável a CONTRATADA por reparar integralmente o(s) dano(s) causado(s).
12.4. A CONTRATADA reparará possíveis defeitos na execução do objeto contratado dentro do prazo estabelecido no Contrato, quando for o caso.
12.5. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
12.6. A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução do objeto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
12.7. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, em proposta, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A CONTRATADA indicará preposto para representá-la durante a execução do contrato, quando for o caso.
12.8. Todos os equipamentos locados pelo CONTRATANTE, que estejam fora das especificações apresentadas em proposta ou considerados inadequados ficarão sujeitos à reparação imediata ou substituição pelo CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do comunicado para substituição, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
12.9. Em se tratando de abastecimento de água, o prazo indicado pela CONTRATANTE será rigorosamente observado, sujeitando a CONTRADADA às responsabilidades e penas previstas na lei.
12.10. A substituição poderá ser solicitada desde que comprovada a existência de deterioração, defeito, não atendimento da especificação do Edital/ Termo de Referência, constatação de qualidade inferior ao especificado nas propostas, cuja verificação só tenha sido possível no decorrer de sua utilização.
12.11. Em relação á instalação e operacionalização inicial dos Geradores, a CONTRATADA será responsável pelos seguintes itens:
• Seguro do patrimônio da empresa, dos equipamentos e Geradores;
• Transporte dos geradores;
• Entrega agendada antecipadamente dos equipamentos em endereço especificado neste Termo de Referência;
• Instalação, conexão e configuração dos Geradores aos painéis elétricos;
• Manutenção preventiva e corretiva dos Geradores Elétricos e Painéis elétricos durante o contrato;
• Desinstalação e desconexão dos equipamentos agendada antecipadamente;
• Remoção e transporte dos Equipamentos;
12.12. A CONTRATADA entregará os geradores com os tanques de combustível vazios, ficando a cargo da CONTRATANTE o combustível para reabastecimento com Diesel S10, ao fim do período de locação a CONTRATANTE entregará o equipamento com tanque vazio.
12.13. É responsabilidade da CONTRATADA providenciar os demais recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste contrato, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com, fretes, pessoal técnico, materiais, peças de reposição, manutenções, transporte, guinchos/guindastes, equipamento novo em caso de defeito, mão de obra, deslocamentos para manutenções preventivas e corretivas no gerador e painel elétrico, hospedagem, alimentação, horas extras dos técnicos e demais despesas necessárias.
12.14. A CONTRATADA executará um Plano Básico de Manutenção para os geradores e painéis elétricos, durante a execução contratual, arquivando-os para eventual necessidade de consulta pelo CONTRATANTE. As horas não utilizadas nesta e outras situações similares são acumulativas.
12.15. A CONTRATADA realizará a revisão do equipamento (troca de óleo, filtros e demais necessidades) sem nenhum ônus a CONTRATANTE, obedecendo as orientações do fabricante, ao padrão operacional de horas e/ou tempo entre trocas (a que ocorrer primeiro) se esta vier a ocorrer durante o período do contrato.
12.16. Em se tratando de serviços essenciais de abastecimento de água, os chamados para retomada do bombeamento de água deverão ser atendidos no prazo máximo de até 06 (seis) horas contadas do recebimento do chamado, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE
12.17. A CONTRATADA disponibilizará um contato telefônico e um endereço de e-mail com atendimento 7 dias da semana e 24 horas por dia para registro dos chamados.
12.18. A fim de garantir o abastecimento de água, o funcionamento dos Geradores e a proteção do patrimônio da CONTRATADA, a mesma deverá possuir seguro dos equipamentos, executar as manutenções preventivas, registrá-las e arquivá-las para eventual consulta pelo CONTRATANTE, lista de verificações de itens de manutenção preventiva.
12.19. A CONTRATADA executará a rotina de manutenções preventivas e as ações corretivas as suas expensas, sem causar interferência ou paralisações significativas no bombeamento de água da CONTRATANTE, salvo em casos de força maior.
12.20. No caso de avarias ou desgastes prematuros dos equipamentos, cujos reparos sejam extensos e haja necessidade de remoção dos componentes danificados para proceder ao respectivo conserto, será solicitado a CONTRATADA que substitua o equipamento danificado por outro em perfeitas condições de uso, buscando o mínimo de prejuízo à rotina de abastecimento de água da população.
12.21. As horas não utilizadas nesta e outras situações similares são acumulativas.
12.22. A CONTRATADA e seus representantes técnicos autorizados, por medidas de segurança e preservação do seu patrimônio, somente poderão realizar manutenções, retirar os geradores, acessórios e/ou componentes da localidade para manutenção, técnicos portando documentos e autorizações emitido, identificado e assinado pelo responsável da Empresa.
12.23. Os técnicos da CONTRATADA somente poderão acessar e permanecer na localidade de instalação dos geradores devidamente identificados e com os EPI´s adequados conforme disposto na resolução SAAE Nº 001 DE 23 DE ABRIL DE 2018.
12.24. A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE relatórios de funcionamento dos geradores, relatando as condições de uso e horas totais trabalhadas. Os relatórios serão utilizados para medições, liberação e pagamento dos serviços executados.
12.25. Será de responsabilidade da CONTRATADA a execução de testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato, sem ônus adicional à CONTRATANTE, conforme dispõe o art. 75 da Lei 8.666/93.
12.26. Em se tratando do abastecimento de água, a CONTRATADA deverá dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade e/ou deficiências que verificar na execução dos serviços especialmente quanto a falhas nos equipamentos ou sistemas utilizados.
12.27. A CONTRATADA deve obrigatoriamente informar na nota fiscal/fatura o número do contrato e as horas totais trabalhadas de cada grupo de gerador, se for o caso.
13. DESCRIÇÕES DETALHADA DO OBJETO LICITADO
13.1 DOS GERADORES ELÉTRICOS
13.1.1. Este Termo de Referência é composto de grupo gerador movido á diesel, para funcionamento singelo, na potência máxima total de acordo com a Bomba Submersa especificada no início deste termo de referência, fator de potência 0,8 ou melhor, tensão 440V, 60Hz, montado em Contêiner Silenciado com carenagem em metal, nível de ruído máximo de 85dB(A) @ 1,5m, ou menor, dotado de:
13.1.2. Motor diesel, turbo alimentado, refrigerado a água, alternador para carga da bateria, consumo total de óleo diesel S10 abaixo de 55,5L/h* (cinquenta e cinco vírgula cinco litros por hora) – *item de atendimento obrigatório antes da disputa de preços por hora;
13.1.3. Gerador síncrono, sistema “brushless”, 4 polos, passo encurtado, ligação estrela com neutro disponível, isolação classe H, com grau de proteção IP21 ou equipamentos similares que atendam as especificações;
13.1.4. Quadro de comando digital automatizado, micro processado, integrado ao conjunto. No caso de grupo de dois geradores em paralelo, estes devem permitir a sincronização, comunicação e transferência de cargas ou recursos similares que atenda as especificações;
13.1.5. Recipiente(s) para consumo diário de combustível em concordância com a Norma Regulamentadora NR-20, protegidos com tanque de contenção e com abertura com tampa de fácil acesso para abastecimento a ser feito pela CONTRATANTE.
13.1.5.1. O volume total de armazenamento de óleo diesel, somado o(s) reservatório(s) interno(s) de cada unidade geradora, com o(s) tanque(s) externo(s), não deverão ter capacidade inferior a 3.500 litros, sendo que, os mesmos deverão estar interligados, com o objetivo de aumento da autonomia de funcionamento da(s) unidade(s) geradora(s).
13.1.6. Quadro de transferência com funcionamento manual/automático de capacidade compatível com a potência do gerador ou recursos similares que atenda as especificações.
13.1.7. Bandeja de contenção de líquidos junto a base e abaixo do tanque de combustível, com dreno, para container silenciado.
13.1.8. O gerador operará com Diesel S10 fornecido pelo CONTRATANTE.
13.1.9. Em atendimento pleno das condições de bombeamento de água as soluções de geração de energia apresentadas em proposta devem ser novas e confiáveis, com baixo número de horas trabalhadas acumuladas.
13.1.10. Os geradores locados pelo CONTRATANTE, que estejam fora das especificações ou que forem considerados inadequados, ficarão sujeitos à reparação ou substituição pelo CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do comunicado para substituição do equipamento defeituoso, sem qualquer ônus para CONTRATANTE.
13.1.11. Considerando a continuidade do abastecimento de água, os prazos indicados pela CONTRATANTE deverão ser rigorosamente observados, caso contrário sujeitando a CONTRADADA às responsabilidades assumidas no contrato.
13.1.12. A substituição poderá ser solicitada desde que comprovada a existência de deterioração, defeito, não atendimento da especificação do Edital, constatação de qualidade inferior ao especificado no Edital, cuja verificação só tenha sido possível no decorrer de sua utilização conforme especificado em: 3. DA EFICIÊNCIA E OTIMIZAÇÃO DA SOLUÇÃO OFERTADA, sub item 3.5.
13.1.13. O grupo gerador operará em regime aproximado de 10 (dez) horas diárias, por até 180 (Cento e Oitenta) dias corridos, totalizando 1800h (um mil e oitocentas) horas acumulativas, sem cobrança adicional (multa) por excedente de horas trabalhadas, se esta ocorrer.
13.1.14. O grupo gerador deverá ser instalado no endereço especificado neste Termo de Referência onde encontram-se disponíveis para conexão os cabos da bomba submersa formado por cabos 6 x 185mm² x 2 cabos por fase (trifásico).
13.1.15. Á área livre, plana e desimpedida para instalação do(s) Gerador(es) e painel elétrico, é próxima ao poço profundo (<10 metros), é de aproximadamente 90m² (noventa metros quadrados) na forma retangular (12m x 7m).
13.1.16. Nesta área já foram instalados e operados recentemente 2 (dois) geradores de 500KVa juntos.
13.2. DO PAINEL ELÉTRICO INCLUSO
13.2.1. A CONTRATADA fornecerá painel elétrico fechado e protegido, compatível com a bomba submersa especificada no início deste Termo de Referência.
13.2.2. A conexão dos cabos elétricos, inclusive ferramentas, terminais, parafusos e outros acessórios (6 x 185mm² x 2 cabos por fase - Trifásico) da bomba submersa ao painel elétrico da CONTRATADA, será feito por técnicos da CONTRATADA.
13.2.3. A conexão dos cabos elétricos inclusive ferramentas, terminais, parafusos e outros acessórios (6 x 185mm² x 2 cabos por fase - Trifásico) do painel elétrico da CONTRATADA aos geradores elétricos, será feito por técnicos da CONTRATADA.
13.2.4. O painel elétrico será equipado com uma Soft Starter e suas respectivas proteções elétricas para controle de um motor com corrente nominal de 420A (quatrocentos e vinte ampères) em 440V Trifásico, configurada com rampa de partida e parada de até 10 (dez) segundos para proteção eletromecânica dos sistemas geradores de energia e componentes eletromecânicos da bomba submersa.
13.2.5. O painel elétrico será montado, instalado, conectado e configurado na localidade especificada segundo as normas técnicas vigentes.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
14.2. Definitivamente, pela comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
15. DAS RESIDÊNCIAS FAMILIARES PRÓXIMAS A ÁREAS DE INSTALAÇÃO
15.1. A localidade onde serão instalados os grupos geradores está dentro da cidade de São Carlos e está próxima de residências familiares (distância até 15 metros).
15.2. Cabe aos proponentes, na visita técnica, prever e especificar em suas propostas, grupos geradores montados em Contêiner Silenciado com carenagem em metal, nível de ruído abaixo de 85dB(A) @ 1,5m ou menos, de maneira a interferir e incomodar o menos possível a rotina das famílias próximas ao local de instalação.
15.3. Em uma condição muito desfavorável de operação se for o caso, caberá ao CONTRATADO a responsabilidade de remoção das famílias que se formalmente se manifestarem incomodadas com os ruídos gerados pelos equipamentos.
15.4. Cabe a CONTRATADA prever e considerar em suas propostas grupos geradores já prevendo a eventual necessidade de canalização da fumaça da queima de óleo diesel para longe das residências familiares.
15.5. Está previsto a operação dos geradores apenas durante o dia, incluindo finais de semana. Eventualmente, não está afastada a necessidade de operar os geradores á noite e madrugadas, quando das situações de desabastecimento de água.
15.6. Solicita-se, portanto especial atenção dos proponentes para que as especificações de emissão de ruídos e gases resultantes da queima de combustíveis sejam plenamente atendidas ou superadas.
ANEXO II
DO OBJETO E DO ORÇAMENTO ESTIMADO
LOTE 01 | |||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Preço por hora (R$) | Quantidade de horas | Preço Total (R$) |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE GERADOR PARA O FUNCIONAMENTO DA BOMBA SUBMERSA DO POÇO PROFUNDO DO XXX XXXXXXX. | 101,37 | 1800 | 182.466,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 182.466,00 |
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº xxx/2020
Ao SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS (SP).
Prezados Senhores:
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº e Inscrição Municipal nº , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , (XX), telefone para contato (DDD) , e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário), , portador do RG nº
e CPF nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA:
LOTE 01 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Preço por hora (R$) | Quantidade de horas | Preço Total (R$) |
01 | ||||
VALOR TOTAL | R$ | |||
Preço total por extenso: | ||||
Garantia dos serviços prestados: | ||||
Prazo de execução: | ||||
Validade da Proposta: | ||||
Condições de Pagamento: | ||||
Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: |
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, tais como, e não limitados a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, vale transporte, refeição, cesta básica, assistência médica, adicional de risco de vida, auxílio funeral, curso de reciclagem, seguro de vida, uniforme e equipamentos, BDI-Benefício de Despesas Indiretas, entre outros que a licitante ofereça; seguros, frete, embalagens, carga/descarga, instalação, lucros, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do edital e seus anexos.
Declaramos que a prestação dos serviços será efetuada em total conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº /2020 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato é
o(a) Sr.(a)
nº e do CPF nº .
portador(a) do RG
Local, de de 2020
Assinatura/Nome/Cargo
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº /2020, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital), a(o)
(nome completo do proponente), CNPJ , sediada(o) em
(endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre
os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do
§ 4º do artigo 3º da mesma lei.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
À
(Nome da empresa) (Endereço)
(Cidade – Estado)
Pregão Eletrônico nº XXX/2020 Processo nº 1592/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de gerador para o funcionamento da bomba submersa do poço profundo do Xxx Xxxxxxx, obedecendo rigorosa e integralmente ao que dispõem o Termo de Referência e demais itens constantes dos ANEXOS
Atestamos que o Senhor , inscrito no C.P.F. nº , portador do RG nº , representante da empresa , visitou e tomou conhecimento do local tudo constante do objeto do Edital em referência, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para sua realização, bem como que não constatou erros, omissões ou discrepância com relação às peças que compõem o edital.
São Carlos, de _ de 2020.
Responsável pelo Setor de Manutenção Elétrica - GMO. (carimbo e assinatura)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AOS REQUISITOS DO ITEM 10.4.3, alínea d;
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Pregão Eletrônico nº 0xx/2020 Processo nº 1592/2020
1. Que responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes nos Envelopes “Documentação” e “Proposta”;
2. Que autoriza o SAAE, pela unidade administrativa competente, proceder quaisquer diligências junto as suas instalações, tudo a exclusivo critério deste SAAE, tanto na execução do contrato, quanto na fase licitatória;
3. Que assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução do objeto desta licitação, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização do SAAE não diminui ou exclui essa responsabilidade.
4. Que irá cumprir a Legislação Trabalhista e Previdenciária, atendendo todas as exigências, em toda a execução do contrato;
5. Que a Empresa tem conhecimento e aplicará integralmente todas as instruções contidas nos ANEXOS deste edital;
6. Declaração que conhece e atenderá a Resolução SAAE nº 001/2018, referente à Saúde e Segurança Ocupacional e Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxx- da-transparencia/licitacoes/503-resolucao-saae-n-001-de-23-de-abril-de-2018
São Carlos, de de 2020.
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE CONTRATADA: CONTRATO Nº: _/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de gerador para o funcionamento da bomba submersa do poço profundo do Xxx Xxxxxxx, em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº 0xx/2020 e seus Anexos.
ADVOGADOS: (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
São Carlos, de de 2020.
CONTRATANTE:
Nome e cargo:
E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.