Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes
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Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem
DECISÃO NORMATIVA nº 115/2018
Condições e rito administrativo para a Autorização, à título precário, de Construção de ACESSO às Faixas de Domínio das rodovias sob circunscrição do DAER RS, mediante Permissão de Uso
Porto Alegre / RS, agosto de 2018
INDICE GERAL
1. INTRODUÇÃO 3
2. TIPOS DE ACESSOS 3
2.1 Os acessos são classificados quanto à finalidade 4
2.2 Condições técnicas mínimas a serem atendidas no projeto 4
3. DISPOSIÇÕES GERAIS 5
4. PROCESSAMENTO ADMINISTRATIVO 6
4.1 ESQUEMA DO PROCESSAMENTO ADMINISTRATIVO 8
5. PRAZOS PARA VIABILIDADE, PROJETO E CONSTRUÇÃO 9
6. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO REQUERENTE 9
6.1 Para Acesso Exclusivamente Residencial e Único Particular 9
6.2 Para Atestado de Viabilidade para demais tipos de Acesso 10
6.3 Para Aprovação do Projeto de Acesso 10
7. VALORES PARA APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 12
8. AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DA CONSTRUÇÃO E CAUÇÃO 13
9. FISCALIZAÇÃO DA OBRA 13
10. VISTORIA E ALVARÁ 13
11. ESPECIFICAÇÃO QUANTO AO PROJETO GEOMÉTRICO 14
11.1 Visibilidade 14
11.2 Distanciamento mínimo a ser observado entre as áreas de acesso e outros componentes da rodovia 14
11.3 Das instalações marginais 15
12. ESPECIFICAÇÕES CONSTRUTIVAS 16
12.1 Pavimentação 16
12.2 Reconstrução das pistas de rolamento 16
12.3 Drenagem 16
12.4 Sinalização 17
12.5 Iluminação e Paisagismo 17
13. CONSERVAÇÃO 17
14. OBRAS REALIZADAS SEM LICENÇA 17
15. MODELOS 17
Modelo 01 – Solicitação de Atestado de Viabilidade 18
Modelo 02 – Atestado de Viabilidade 19
Modelo 03 – Solicitação de Aprovação de Projeto 20
Modelo 04 – Autorização para Construção 21
Modelo 05 – Termo de Compromisso de Construção 22
Modelo 06 – Laudo de Vistoria 23
Modelo 07 – Alvará de Acesso Público 24
Modelo 08 – Autorização para Modificação 25
Modelo 09 – Solicitação de Regularização 26
Modelo 10 – Solicitação de Prorrogação de Prazo de Viabilidade 27
Modelo 11 – Solicitação de Prorrogação de Prazo para Construção 28
Modelo 12 – Projeto Padrão para Acesso Exclusivamente Residencial 29
Modelo 13 – Alvará de Acesso Residencial 30
Modelo 14 – Notificação de Acesso Irregular 31
LEGISLAÇÃO 32
16. NORMATIZAÇÃO 32
DECISÃO NORMATIVA nº 115/2018
Dispõe sobre condições para Autorização, à título precário, de Construção de ACESSO às Faixas de Domínio das rodovias sob circunscrição do DAER RS, mediante Permissão de Uso e dá orientações quanto aos procedimentos administrativos necessários.
1. INTRODUÇÃO
A presente Xxxxxxx Normativa busca disciplinar o processo de obtenção de autorizações para construção de acessos às rodovias, de modo que o desenvolvimento de áreas marginais se realize sem causar inconvenientes ao tráfego de passagem, resguardando-se o nível de serviço das mesmas e a função de escoamento que devem desempenhar, atendendo a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, que em seu Art. 93 diz “Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.”
Entende-se por acesso a área onde a corrente de tráfego principal de uma rodovia é interceptada pelos veículos que se utilizam de propriedades marginais a mesma, particulares, comerciais/industriais ou de uso público.
O controle de acesso compreende um conjunto de medidas destinadas a preservação da segurança de trânsito, por intermédio da segregação ou orientação dos fluxos de tráfego diversos.
Compete ao DAER/RS o estabelecimento de diretrizes para controle de acessos às rodovias sob sua jurisdição, conforme estabelecem: o art. 1º, letra (i) do decreto n.º 1.371 de 11/02/1947; o contido na lei nº 11.090 de 23 de janeiro de 1998 e no decreto nº 47.199 de 27 de abril de 2010.
Ainda, por força da promulgação da Lei Estadual nº 12.238, de 14 de janeiro de 2005, e do Decreto Estadual nº 43.787, de 12 de maio de 2005, na utilização das faixas de domínio por acessos a empreendimentos ou propriedades de terceiros, marginais a rodovia, bem como por pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, a exigência ou isenção da contraprestação deverá se submeter à legislação e aos regulamentos administrativos próprios.
Quanto ao controle de acessos, duas categorias de rodovias devem ser consideradas:
a) Rodovias bloqueadas: são aquelas, nas quais não é permitido o acesso a não ser em pontos convenientes, escolhidos preferencialmente através de interseções com rodovias importantes e com utilização de esquemas de alto padrão técnico;
b) Rodovias de acesso limitado: são as rodovias, nas quais é possível a implantação de acessos às instalações marginais, atendidos os requisitos mínimos contidos nesta Diretriz.
Esta Diretriz Normativa se refere as “rodovias de acesso limitado” e está disponível para consulta no site do DAER/RS ou poderá ser adquirida a versão impressa junto as Superintendências Regionais e/ou na sede do DAER/RS, mediante o pagamento da tarifa ou taxa correspondente definida na Tabela de Tarifas e Taxas - DAER/RS em vigor (xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx).
2. TIPOS DE ACESSOS
O acesso às faixas de domínio e bens públicos aos interessados na sua ocupação, deverá ser de forma não discriminatória e equitativa.
2.1 Os acessos são classificados quanto à finalidade
2.1.1. Acessos a propriedades de uso particular.
2.1.2. Acessos a instalações marginais de serviços:
a) postos de abastecimento e serviços;
b) restaurantes;
c) hotéis e motéis;
d) oficinas mecânicas;
e) paradouros;
f) outros estabelecimentos.
2.1.3. Acessos ao público em geral:
g) estabelecimentos comerciais;
h) estabelecimentos industriais;
i) órgãos ou empresas públicas municipais, estaduais e/ou federais
j) outros estabelecimentos.
2.1.4 Acessos a loteamentos (residenciais, comerciais ou industriais) ou áreas urbanizadas e vias municipais.
2.2 Condições técnicas mínimas a serem atendidas no projeto
2.2.1. A implantação do acesso e o tráfego gerado deverão atender requisitos mínimos de forma a não causar inconvenientes ao tráfego de passagem, resguardando o nível de serviço da rodovia e a função essencial de escoamento.
2.2.2. Esta implantação também deverá atentar para o público alvo do empreendimento, buscando evitar a concentração de pedestres junto aos limites da rodovia de forma a resguardar a segurança dos mesmos.
2.2.3. Poderá ser solicitado, as custas do requerente, estudos de tráfego de forma a garantir que o nível de serviço não atinja ou ultrapasse o nível D, se acrescido o tráfego resultante da abertura do acesso;
2.2.4. O projeto adotado pelo requerente deverá estar de acordo com as normas e manuais vigentes adotados pelo DAER/RS.
2.2.5. A autorização será sempre outorgada a título precário, podendo, a qualquer tempo, ser cassada pelo DAER/RS, sem que caiba qualquer indenização ao permissionário.
2.2.6. Para licenciamento do acesso à rodovias de instalações marginais exige-se que o lote onde ficará situada a obra tenha testada mínima de 60,00m (sessenta metros) em zonas rurais, e 40,00m (quarenta metros) em zonas urbanas, exceto se o acesso dar-se por ruas laterais as rodovias.
2.2.7. A autorização de acesso a instalações marginais, mesmo aquelas quedestinam- se a serviços a serem prestados aos usuários da rodovia, deverão, necessariamente, possuir áreas de estacionamento, compatíveis com a respectiva demanda prevista para o empreendimento, fora da faixa de domínio, e que não interfira com o trânsito da rodovia. Não será permitido estacionamento na faixa de domínio ou nas áreas de circulação dos trevos de acesso.
2.2.8. Em casos especiais, de forma a permitir a implantação, o DAER/RS poderá orientar outro tipo de projeto, devidamente justificado, e respeitadas as condições de operação e segurança do tráfego.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A construção ou modificação de todo e qualquer acesso à rodovia de instalações marginais de serviços ou empreendimentos, de propriedades de uso particular, de loteamentos ou áreas urbanizadas e vias municipais, está sujeita à aprovação do DAER/RS.
b) As obras de construção do acesso somente poderão ser iniciadas após despacho favorável da Superintendência de Estudos e Projetos e aprovação da Diretoria de Gestão e Projetos do DAER/RS, bem como da assinatura do Termo de Permissão de Uso Oneroso da Faixa de Xxxxxxx e mediante autorização expressa do DAER/RS.
c) Todas as despesas decorrentes de execução e do acabamento da obra, e também aquelas que advirem da danificação na rodovia, bem como sua sinalização e iluminação, correrão por conta do requerente. A iluminação será obrigatória em acessos às instalações marginais de serviços e de uso público. Em casos especiais, em sendo necessário, a fim de garantir a segurança dos usuários da rodovia, poderá ser solicitado a iluminação de outros tipos de acesso.
d) O DAER/RS, através da Superintendência Regional com jurisdição na rodovia, fiscalizará a realização da obra e assegurará o direito de paralisação dos trabalhos e cassação da autorização, se forem constatados, desvio da finalidade do acesso aprovado, desrespeito ao projeto aprovado e/ou interferências nocivas ao tráfego da rodovia.
e) O(s) permissionário(s) ficará(ão) obrigado(s), por si e por seus sucessores, a sinalizar e conservar o acesso, conforme as exigências do DAER/RS. No caso de transferência da propriedade, o permissionário deverá comunicar oficialmente ao DAER/RS, para que seja lavrado novo Alvará de Acesso e novo Termo de Permissão de Uso Oneroso da Faixa de Domínio com o novo proprietário. A recusa a cumprir as exigências ou o seu atendimento insatisfatório, poderá importar na cassação do alvará de acesso e rescisão do Termo de Permissão de Uso, com a interdição do acesso.
f) Uma vez construído o acesso e fornecido o Alvará do Acesso, este passa a ser de uso comum de todos. Existindo mais de um permissionário, o DAER poderá permitir que sejam corresponsáveis pelo acesso, lavrando-se o respectivo Alvará de Acesso e o Termo de Permissão de Uso Oneroso da Faixa de Domínio entre eles e a autarquia.
g) O DAER/RS fiscalizará a construção do acesso e exigirá modificações, que a seu juízo, se fizerem necessárias ou recomendáveis.
h) O DAER/RS inspecionará os acessos existentes sempre que julgar conveniente e exigirá as modificações que, a seu juízo, nele se fizerem necessárias por não atenderem mais as exigências do local, em termos de segurança ou capacidade.
O permissionário continuará responsável pelo acesso após a execução das modificações e, para que o mesmo possa ser mantido em funcionamento, deverá assinar novo Alvará de Acesso.
i) Ficará a cargo da Superintendência de Estudos e Projetos o exame da viabilidade da construção de acesso para todo e qualquer acesso à rodovia, de acordo com as normas e especificações vigentes no DAER/RS.
j) Ficará a cargo das Superintendências Regionais o exame da viabilidade da construção de acesso exclusivamente de uso residencial e único particular à rodovia, e que não sirvam a volumes expressivos de tráfego, atendidas as exigências e especificações vigentes no DAER/RS.
k) Os acessos aos loteamentos nas áreas urbanizadas, marginais às rodovias estaduais, serão objetos de estudos específicos devendo, portanto, obedecer a procedimentos administrativos previstos nesta Diretriz, bem como Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano.
l) Não será dada viabilidade para acesso a qualquer propriedade que possuir qualquer tipo de construção dentro da faixa de domínio e/ou da área não edificante.
m) Não serão permitidos acessos a estabelecimentos em locais onde exista 3ª faixa ou que esteja prevista a sua implantação. No caso de propriedade particular só serão permitidos acessos no sentido do tráfego, proibindo-se conversões à esquerda.
4. PROCESSAMENTO ADMINISTRATIVO
O Processamento Administrativo seguirá o Processo: Gestão da Permissão de Uso da Faixa de Domínio para Acesso constante no ANEXO I, ou seja:
a) O interessado deverá protocolar na Superintendência Regional (com jurisdição sobre a rodovia) ou na sede do DAER/RS, a solicitação de Atestado de Viabilidade para Acesso à Rodovia (Modelo 01), anexar a documentação exigida no item 6.1 ou 6.2 da presente Diretriz, bem como o comprovante de recolhimento das taxas correspondentes.
b) A solicitação será analisada pela SEP e, caso aprovada, o Processo deverá ser remetido à SFD – Superintendência de Faixa de Domínio para abertura de Cadastro de Permissionário. O Processo retornará à SEP para que seja emitido o Atestado de Viabilidade de Acesso (Modelo 02), onde deverá constar obrigatoriamente o Nº de Cadastro do Permissionário.
Caso inviável, o requerente será informado pela Superintendência Regional mediante ofício.
Esta etapa visa evitar que sejam realizados gastos com execução, análise e aprovação de projetos para acessos que não tenham viabilidade. No caso de acesso exclusivamente de uso residencial e único particular à rodovia, a Superintendência Regional analisará a solicitação e, se for o caso, autorizará e acompanhará a execução. Ainda, este atestado não autoriza a implantação, construção e operação do acesso.
c) Após a obtenção do Atestado de Viabilidade de Acesso, o interessado deverá protocolar, anexando ao processo inicial, a solicitação de Aprovação do Projeto e Autorização para Construção de Acesso (Modelo 03) na Superintendência Regional ou na Sede do DAER/RS, além de toda documentação exigida no item
6.3 da presente Diretriz.
d) Após análise técnica e parecer favorável pela Superintendência de Estudos e Projetos do DAER/RS, atendidos os requisitos técnicos vigentes, a presente solicitação será aprovada pelo Diretor de Gestão e Projetos e será encaminhada a Superintendência Regional com jurisdição sobre a rodovia, que emitirá a Taxa de Fiscalização da Implantação e, comprovado o pagamento, a Superintendência Regional retornará o processo à SFD – Superintendência da Faixa de Domínio para emissão do Termo de Permissão de Uso;
e) Cumprido o processamento e a devida publicação no D.O.E. – Diário Oficial do Estado do RGS, o expediente será então remetido para a Superintendência
Regional correspondente que, só então, expedirá a Autorização para Construção de Acesso à Rodovia (Modelo 04), mediante a assinatura do Termo de Compromisso para Construção de Acesso (Modelo 05) por parte do interessado. Somente poderão utilizar-se do acesso provisório da obra aqueles que estiverem participando da construção do mesmo, ficando vedada a utilização pública do mesmo, até a conclusão da obra e a respectiva emissão do Alvará de Acesso.
f) Caberá a Superintendência Regional com jurisdição sobre a rodovia o cadastro do acesso à rodovia sob sua jurisdição, em sistema do Departamento e a fiscalização da construção do acesso, fornecendo o respectivo Laudo de Vistoria (Modelo 06), para todo e qualquer acesso.
g) Após emissão do laudo de vistoria e o pagamento referente ao 1º ano de ocupação, se cabível, a Superintendência Regional emitirá o Alvará de Acesso à Rodovia (Modelo 07), quando poderá ser permitido o uso do acesso pelo público em geral, para a finalidade a que foi autorizado.
h) Para o caso de modificação ou ampliação de acesso já autorizado, o interessado deve protocolar requerimento (Modelo 08), anexando a documentação exigida no item 6.3 da presente Diretriz.
i) Para o caso de regularização de acesso existente, notificado ou não, o interessado deve protocolar os requerimentos (Modelo 09 e Modelo 01), anexando a documentação exigida na presente Diretriz e cópia da notificação, se for o caso, iniciando assim o processo de regularização da Permissão de Uso.
5. PRAZOS PARA VIABILIDADE, PROJETO E CONSTRUÇÃO
a) O Atestado de Viabilidade de Acesso tem validade de três (3) meses a contar da data de recebimento, podendo ser solicitada a prorrogação uma única vez, por igual período, antes de expirado o prazo, mediante solicitação do Requerente (Modelo 10). Expirada a validade, com ou sem prorrogação, o processo iniciado será arquivado, com perda das tarifas prestadas em favor do DAER/RS, devendo ser iniciado novo processo administrativo e solicitado novo atestado.
b) Fornecido o Atestado de Viabilidade, o requerente deverá elaborar e submeter à aprovação do DAER/RS o projeto do acesso pretendido, conforme item 4 – Processamento Administrativo desta Diretriz. Passados seis (6) meses sem atendimento as exigências desta Diretriz pelo requerente, ou até no máximo de três (03) análises do projeto em cada equipe especializada, o processo iniciado será arquivado, com perda das tarifas prestadas em favor do DAER/RS, devendo ser iniciado novo processo administrativo e solicitado novo atestado.
c) Uma vez aprovado o projeto e emitida a Autorização para Construção do Acesso, o requerente terá o prazo de doze (12) meses a partir da assinatura do Termo de Compromisso para executar a obra. Antes que o prazo expire, poderá o requerente solicitar a prorrogação uma única vez, mediante solicitação (Modelo 11), contendo comprovação da ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior que impediu a construção. O não atendimento do prazo de conclusão da obra, com ou sem prorrogação, acarretará em perda das tarifas prestadas em favor do DAER/RS, assim como a caução prevista no item 8 reverterá em favor do DAER, para fins de ressarcimento de eventuais prejuízos causados a rodovia.
d) Findo o prazo para execução da obra do acesso, sem conclusão da mesma, com ou sem prorrogação, o requerente poderá solicitar uma nova licença. O pedido da nova licença deverá seguir, novamente, todos os trâmites previstos nesta Diretriz.
6. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO REQUERENTE
6.1 Para Acesso Exclusivamente Residencial e Único Particular (Pessoa Física)
Para obtenção de Autorização para Construção de Acesso exclusivamente de uso residencial e único particular à rodovia, com projeto tipo para veículos leves, o requerente deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Ofício solicitando a autorização, conforme Modelo 01, informando finalidade do acesso como exclusivamente de uso residencial e único particular;
b) Certificado de propriedade atualizado em nome do requerente;
c) Croqui de localização, identificando a residência e informando o tipo de veículos que se utilizarão do acesso;
d) Comprovante de recolhimento do valor de acordo com a Tabela de Tarifas e Taxas vigente no DAER/RS para análise da solicitação.
A autorização será concedida pelas Superintendências Regionais, as quais acompanharão a execução do acesso conforme projeto padrão (Modelo 12). Todas as demais exigências presentes nesta Diretriz deverão ser atendidas, quando então poderá ser fornecido o Alvará de Acesso à Rodovia Exclusivamente Residencial (Modelo 13), após vistoria e aprovação da obra.
O exame da viabilidade da construção de acesso para o caso de utilização por outro porte de veículo que não seja o leve (carga, maquinário agrícola, etc.), ficará a cargo da Superintendência de Estudos e Projetos, de acordo com as especificações vigentes no DAER/RS.
6.2 Para Atestado de Viabilidade para demais tipos de Acesso (Pessoa Jurídica)
Para obtenção de Atestado de Viabilidade de Acesso o requerente deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Ofício solicitando Atestado de Viabilidade para Acesso à Rodovia (Modelo 01), informando finalidade do acesso e estimativa do tráfego a ser gerado;
b) Certificado de propriedade atualizado em nome do requerente, preferencialmente identificando com coordenadas obtidas por GPS os vértices extremos (V1 e V2) da testada da gleba;
c) Contrato Social atualizado, cópia do CNPJ e indicando Responsável Legal com seu CPF, caso necessário Procuração reconhecida em cartório;
d) Croqui de localização georreferenciado no Sistema SIRGAS 2000 (IBGE), identificando rodovia, quilometragem em quilômetros e metros (três dígitos) e outros pontos notáveis, tais como pontes, interseções, outras vias, etc.
e) Comprovante de recolhimento do valor de acordo com a Tabela de Tarifas e Taxas vigente no DAER/RS para análise da solicitação.
O Atestado de Viabilidade de Acesso à Rodovia terá validade por três meses, contados a partir da data do recebimento, e será fornecido pelo Diretor de Gestão e Projetos.
O referido Atestado poderá ser renovado uma única vez por igual período, mediante solicitação do requerente, antes do término da validade.
6.3 Para Aprovação do Projeto de Acesso
Para a aprovação do projeto do acesso o requerente deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Requerimento solicitando aprovação do projeto e autorização para construção de acesso (Modelo 03);
b) Comprovante do recolhimento da Taxa de Análise/Reanálise de projeto de Acesso;
c) Cópia do Atestado de Viabilidade de Acesso à Rodovia emitido pelo DAER/RS;
d) Certificado de propriedade de terreno e eventuais benfeitorias averbadas no Registro de Imóveis, em nome do requerente (Matrícula);
e) Estudo de tráfego, quando as características do empreendimento indicarem polo gerador de volume expressivo de tráfego, o qual poderá alterar o adequado nível de serviço da rodovia. Em outros casos, informar estimativa do tráfego a ser gerado (novos acessos) e/ou existente;
f) Projeto Planimétrico de acesso em que figurem:
- Traçado em planta do trecho da rodovia fronteira a propriedade onde se pretende o acesso;
- Situação e dimensões exatas do terreno e localização da obra;
- Denominação correta das rodovias envolvidas, bem como quilometragem de 100 em 100 metros.
Na execução do projeto do acesso deverá ser observado:
- medições topográficas com pontos obtidos por GPS que permita correção diferencial, instantânea ou pós-processada com erro máximo admissível de 1m, vinculadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS2000);
- coordenadas geodésicas (latitude, longitude e altitude geométrica), em graus decimais de doze dígitos, azimute em graus decimais, altitude em metros (obtida pelo GPS) dos vértices (V1 e V2) da testada da gleba e de todos os demais pontos notáveis identificados;
- a amarração do acesso a um ponto notável do trecho do SRE-RS deverá ser identificado através de coordenadas geodésicas (latitude, longitude e altitude baseados no Sistema SIRGAS 2000 (IBGE);
- o veículo utilizado para fazer a amarração ao ponto notável da rodovia em quilômetros e metros (três dígitos) deverá dispor de odômetro de precisão com erro máximo admissível de 1m/km;
A planta deverá ser assinada por profissional legalmente habilitado e satisfazer, ainda, às seguintes condições:
- Escala 1:500 (um por quinhentos);
- Abranger, no mínimo, 300 (trezentos) metros para cada lado a partir do centro do acesso;
- Indicação da faixa de domínio e do recuo não edificante cotados, eixo da rodovia locado, com estaqueamento de 20 em 20 metros, georreferenciado (SIRGAS 2000), largura da pista de rolamento cotada, largura dos acostamentos cotados e posição dos “offsets” (saia de aterros ou crista de cortes);
- Localização das obras de arte (viadutos, pontes, bueiros, túneis, passarelas, etc.);
- Localização exata de entroncamentos e outros acessos que porventura existam nas proximidades, com a devida amarração na rodovia;
- Amarração do eixo da rodovia a prédios ou outros elementos de fácil identificação no terreno;
- Indicação de elementos característicos e pontos notáveis das curvas de concordância planimétrica;
- Curva de nível com intervalos de um metro;
- Localização do terreno e das obras previstas, através de amarrações como prédios, bombas de abastecimento, depósito de combustíveis, rampas de lavagem, rampa de lubrificação, balanças, pórticos de entrada, etc., constando a cota relativa ao nível básico das mesmas.
g) Projeto Altimétrico, em que figure o perfil longitudinal do eixo da rodovia,
correspondente ao trecho que figura no projeto planimétrico e o perfil longitudinal dos eixos dos ramos, acessos, ruas envolvidas, com dados completos ao desenvolvimento altimétrico devidamente amarrado ao estaqueamento da rodovia.
- Escala 1:1000 (horizontal) e 1:100 (vertical).
h) Projeto de Pavimentação, em que indique o material a ser utilizado na implantação do acesso, necessário ao adequado funcionamento e à perfeita segurança do acesso.
i) Projeto de Drenagem, em que figurem os elementos existentes e os a implantar, necessários ao adequado funcionamento e à perfeita segurança do acesso.
j) Projeto de Sinalização e Segurança Viária, em que figurem os elementos de sinalização vertical e horizontal necessários à perfeita segurança do acesso.
k) Projeto de Sinalização Provisória para a obra de construção. Este deverá ser apresentado à Superintendência Regional para aprovação, a qual, em necessitando, solicitará parecer da SEP.
l) Projeto de Iluminação, se necessário. A análise deste projeto se restringirá as questões de segurança rodoviária.
m) Projeto de Paisagismo, quando conste vegetação com altura superior a 0,60 metros.
n) Guia de Responsabilidade Técnica do profissional legalmente habilitado - observada a regulamentação do exercício da profissão, com registro em seu Conselho profissional - relativa ao projeto e execução do acesso, devidamente quitada.
o) Comprovante de recolhimento do valor de acordo com a Tabela de Tarifas e Taxas, vigente no DAER/RS, para inspeção do local.
p) Comprovante de recolhimento do valor de acordo com a Tabela de Tarifas e Taxas, vigente no DAER/RS, para análise de projeto.
Os componentes dos Estudos e Projetos referidos nos itens “d”, “e”, “f”, “g” “h”, “i”, “j”, “k” e “l” deverão ser elaborados de acordo com as normas e legislação vigentes (DAER/RS, CTB, NBR, DNIT).
Observação: O projeto de acesso à rodovia estará aprovado apenas quando todos os seus componentes estiverem aprovados (projeto geométrico, de sinalização, entre outros eventualmente solicitados).
Em caso de recusa da concepção proposta, o projeto deverá ser reapresentado, reiniciando o Processamento Administrativo a partir da Viabilidade com novo pagamento de Taxas e Tarifas correspondentes, conforme consta no ANEXO I.
O requerente deverá recolher e apresentar comprovante de pagamento das Taxas e Tarifas vigentes no DAER/RS, correspondente a cada Etapa do Processamento Administrativo, conforme consta no ANEXO I – Processo: Gestão da Permissão de Uso de Faixa de Domínio para Acesso.
8. AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DA CONSTRUÇÃO E CAUÇÃO
a) A autorização para início da construção (Modelo 04) será fornecida pelo Superintendente Regional, mediante assinatura por parte do requerente de um Termo de Compromisso (Modelo 05).
b) Para garantia do cumprimento das especificações construtivas contidas nesta Diretriz, o requerente deverá comprovar recolhimento de uma caução de acordo com a
c) Tabela de Tarifas e Taxas vigente no DAER/RS, no dia do fornecimento da Licença para Construção de Acesso à Rodovia. A devolução da caução será efetuada quando do fornecimento do Alvará de Funcionamento e não será reajustada.
d) A Licença para Construção de Acesso (Modelo 04) não autoriza o funcionamento, operação e utilização pública do acesso.
e) A execução das obras do acesso deverá atender, entre os demais do item 6.3, a todos os requisitos exigidos no Projeto de Sinalização Provisória para obras de construção.
9. FISCALIZAÇÃO DA OBRA
As obras serão executadas sob a fiscalização do DAER/RS, por intermédio da Superintendência Regional, com jurisdição sobre o trecho. Já, nas rodovias entregues à iniciativa privada através de concessão, ou transferidas ou delegadas à terceiros, compete aos mesmos à fiscalização.
10. VISTORIA E ALVARÁ
a) Quando concluídas as obras de execução do acesso, a Superintendência Regional com jurisdição sobre o trecho elaborará o Laudo de Vistoria das Obras de Acesso à Rodovia (Modelo 06).
b) O Superintendente Regional emitirá o Alvará de Acesso à Rodovia após confirmação da execução das obras, conforme projeto aprovado, e dos pagamentos devidos, permitindo a utilização pública do acesso (Modelo 07). A permissão será sempre outorgada à título precário.
c) O(s) permissionário(s) poderá, após a conclusão da obra, munido do Alvará de Permissão para utilização do acesso, requerer o levantamento da caução aludida no item 8.b.
11.1 Visibilidade
a) Para efeito dessa Diretriz será adotada a distância de visibilidade em função da velocidade regulamentada na rodovia.
b) As distâncias de visibilidade são medidas de um ponto de vista situado a 1,35 m do pavimento para um obstáculo a mesma altura.
c) Mesmo os acessos exclusivamente residenciais deverão estar situados em local com boa visibilidade, principalmente para movimentos de conversão à esquerda.
Figura 1 – Distância de Visibilidade nas Interseções e Acessos
11.2 Distanciamento mínimo a ser observado entre as áreas de acesso e outros componentes da rodovia
a) Deverá existir, no mínimo, a distância de 500m entre os pontos mais próximos de dois acessos, de um acesso e uma interseção, os eixos de duas interseções (viadutos, pontes, acesso, túnel, etc.), ou de qualquer outro dispositivo implantado. Quando esta distância mínima não puder ser observada, devem os acessos contíguos ser reunidos e tratados como um todo, através de rua lateral ou de duplicação.
b) A distância mínima entre os pontos mais próximos de um acesso e um posto de pesagem, de pedágio ou de Polícia Rodoviária, deve ser de 1.000 metros.
c) Nos entroncamentos com rodovias estaduais, federais ou municipais nas quais não existam ainda projetos para a interseção, fica a critério do DAER/RS, através da Superintendência de Estudos e Projetos da Diretoria de Gestão e Projetos, a fixação da distância mínima em relação à futura interseção, onde poderá ser construído o acesso, tendo em vista reserva suficiente de área para a elaboração do projeto compatível com a importância da interseção, não podendo ser inferior aos limites definidos anteriormente.
d) Não serão permitidos acessos a estabelecimentos de uso público em locais onde exista 3ª faixa ou haja previsão de implantação.
e) Para acessos exclusivamente residenciais, localizados em lados opostos da rodovia e a menos de 100 metros um do outro, deverão ser conduzidos para um mesmo local da rodovia. No caso de situarem-se no mesmo lado e a menos de 100 metros um do outro, deverão utilizar um único acesso à rodovia neste intervalo, ligados por rua lateral junto ao limite da faixa de domínio.
f) Distanciamentos maiores poderão ser exigidos, em atendimento aos planos, projetos e legislação cabíveis.
11.3 Das instalações marginais
a) Para licenciamento de acessos exclusivamente residenciais, o acesso deverá ser perpendicular e no mesmo nível da rodovia numa extensão mínima de 10 metros a partir do bordo da pista da rodovia, com largura entre 4 e 5 metros, sendo o raio mínimo de concordância igual a 6 metros, para veículos leves (Modelo 12). Para veículos maiores, estes valores ficarão a cargo da Superintendência de Estudos e Projetos, de acordo com as especificações vigentes no DAER/RS.
b) O recuo mínimo de todas as edificações deverá ser, no mínimo, de 15,00 metros, independente de situar-se em zona rural ou urbana, conforme inciso III do art. 4º do Capítulo II da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, cuja redação foi dada pelo art. 2º da Lei Federal n.º 10.932, de 03 de agosto de 2004, e que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano.
Largura da faixa de domínio [m] | Recuo não edificante | |
em segmento contínuo | nas interseções | |
L < 30 m | 15 m | 20 m |
L >= 30 m | 15 m | 15 m |
c) Poderão ser estabelecidos recuos maiores do que os estabelecidos no caso de áreas junto a interseções, rodovias com previsão de duplicação e áreas já urbanizadas ou urbanizáveis em futuro próximo.
d) As edificações existentes com distância inferior a estabelecida pela Lei Federal, mas autorizadas sob a égide da Lei Estadual n.º 34.215, de 11 de março de 1992, permanecem na posição atual. Entretanto, qualquer nova obra na propriedade, mesmo que reforma, deverá respeitar o disposto no item b).
e) No caso de ampliação da estrutura de rodovia atual, com ampliação da faixa de domínio, as edificações existentes poderão, excepcionalmente, permanecer com recuos menores do limite da nova faixa de domínio, devendo, entretanto, no caso de nova edificação e/ou reforma, respeitar a condição registrada no item d).
12. ESPECIFICAÇÕES CONSTRUTIVAS
12.1 Pavimentação
Os acessos de instalações marginais deverão receber pavimentação compatível com o tipo de superfície de rolamento da rodovia, podendo também ser usado pavimento de baixo custo como blocos de concreto tipo PAVI"s" ou blocos poliédricos (paralelepípedos), de acordo com normas técnicas do DAER/RS e com a fiscalização da obra.
É condição indispensável que os acessos marginais não transportem ou arrastem detritos e/ou material solto para a pista da rodovia, provocando acúmulo junto aos bordos e prejudicando a segurança dos usuários da rodovia e do acesso, assim como o sistema de drenagem existente. Assim sendo, será exigido que acessos a rodovias não pavimentadas sejam dotados de pistas de circulação com revestimento primário, enquanto que acessos a rodovias pavimentadas possuam pistas também pavimentadas, conforme as Especificações sobre pavimentações do DAER /RS.
No caso de acessos exclusivamente residenciais, deverá receber pavimentação numa extensão mínima de 5 metros a partir do bordo pavimentado (Modelo 12).
12.2 Reconstrução das pistas de rolamento
O DAER/RS através das Superintendências Regionais poderá exigir a reconstrução parcial, ou total, das pistas dos acessos sempre que forem constatados defeitos construtivos, danificação pelo uso ou alteração no tipo de pavimento da rodovia.
12.3 Drenagem
Quanto aos dispositivos de drenagem necessários de forma a garantir o perfeito funcionamento do sistema existente, o proprietário deverá apresentar os respectivos projetos para aprovação e executá-los de acordo com as determinações do DAER/RS.
Inclusive para acessos exclusivamente residenciais deverão ser previstos bueiros de transposição, de forma a evitar a obstrução do sistema existente, conforme as Especificações de Drenagem do DAER/RS.
12.4 Sinalização
Quanto aos dispositivos de sinalização necessários ou pretendidos, o proprietário deverá apresentar os respectivos projetos para aprovação e executá-los de acordo com a legislação vigente e resoluções do CONTRAN.
12.5 Iluminação e Paisagismo
Quanto aos dispositivos de iluminação necessários ou pretendidos, o proprietário deverá apresentar os respectivos projetos para aprovação e executá-los de acordo com as determinações do DAER/RS.
13. CONSERVAÇÃO
A manutenção do acesso em todos os seus componentes de infra e superestrutura será de inteira responsabilidade do permissionário autorizado.
14. OBRAS REALIZADAS SEM LICENÇA
a) Competem as Superintendências Regionais do DAER/RS a fiscalização do uso da Faixa de Domínio das Rodovias Estaduais. Já, nas rodovias entregues à iniciativa privada através de concessão, ou transferidas ou delegadas à terceiros, compete aos mesmos à fiscalização do uso da Faixa do Domínio.
b) Constatada pela Fiscalização, obras de acesso à rodovia sem autorização, na forma desta Diretriz, o infrator deve ser notificado (Modelo 14) concedendo um prazo de 15 (quinze) dias, para início do processo de regularização junto ao DAER/RS, na forma estabelecida no item 4.i, sob pena de interdição do acesso existente e demais sanções vigentes.
c) Iniciado o processo de regularização junto ao DAER/RS, a fiscalização poderá, excepcionalmente, permitir a manutenção da operação do acesso irregular, de forma precária, desde que ofereça baixo risco à segurança dos usuários da rodovia. Constatado, quando da notificação ou durante o processo de regularização, que este acesso irregular causa prejuízos a segurança dos usuários da rodovia, o Superintendente Regional (ou terceiro autorizado) deverá providenciar o seu fechamento, inclusive solicitando o apoio do Batalhão de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, caso necessário.
15. MODELOS
Os modelos a seguir devem ser adotados para as finalidades descritas na presente Diretriz:
Ilmo. Sr.
Diretor Geral do DAER Porto Alegre - RS
Modelo 01 – Solicitação de Atestado de Viabilidade
(Requerente)
Assunto : Solicitação de Atestado de Viabilidade para Acesso à Rodovia
O(A) Sr.(a) abaixo identificado, vem mui respeitosamente, requerer a Vossa Senhoria, Atestado de Viabilidade para Acesso à Rodovia abaixo identificada:
Identificação do Requerente
Nome | ||
Endereço(rua,nº,apto) | ||
Cidade/CEP/Estado | Telefone | |
RG | CPF ou CNPJ |
Identificação do local desejado
Rodovia | Trecho | |
Km | Sentido (lado e sentido pelo crescimento da quilometragem implantada) | Lado ( ) Esq ( ) Dir |
Finalidade do acesso | ||
Tráfego previsto (dispensável para residencia unifamiliar): | Coordenadas Geográficas (SIRGAS 2000) | |
Outras informações Complementares |
Anexar a seguinte documentação:
- Certidão de matrícula do imóvel atualizada, quando requerido pelo proprietário;
- Quando não requerido pelo proprietário, anexar contrato de locação, ou procuração se outra pessoa, e, no caso de organização estatal, pelo titular responsável;
- Contrato Social atualizado, cópia do CNPJ e indicando Responsável Legal com seu CPF, caso necessário, Procuração reconhecida em cartório;
- Croqui de localização;
- Comprovante de recolhimento da taxa/tarifa prevista na Diretriz (ver ANEXO I).
Data e Local
Assinatura do Requerente
1 Via – Expediente
2 Via – Requerente
3 Via – Superintendência
(DAER)
SECRETARIA DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIRETORIA DE GESTÃO E PROJETOS
Cadastro de Permissionário nº
ATESTADO DE VIABILIDADE DE ACESSO
Atestamos que há viabilidade para implantação de um acesso destinado exclusivamente à (finalidade - tipo de estabelecimento) , situado à margem da rodovia (rodovia) , lado (D ou E) , trecho (descrição do trecho) , no quilometro (km) , município
, conforme solicitado pelo Sr. (nome do requerente) , a titulo precário.
Este atestado tem validade de três (3) meses a contar da data do recebimento, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Expirado o prazo de validade, com ou sem prorrogação, deverá ser solicitado novo atestado.
Importante: O presente atestado não autoriza a implantação, construção e operação do acesso. Para tanto, o requerente deverá apresentar projeto de acordo o item 6.3 da Diretriz Normativa de Autorização para Construção de Acessos e com as considerações da Superintendência de Estudos e Projetos, constante no Processo n.º (n.º do expediente) , para fins de aprovação pelo DAER.
Porto Alegre, de de .
Diretor de Gestão e Projetos
Recebi o presente Atestado em / /
(Requerente)
1 Via – Expediente
2 Via – Requerente
3 Via – Superintendência
(Requerente)
Ilmo. Sr.
Cadastro de Permissionário nº
Diretor Geral do DAER Porto Alegre - RS
Assunto: Requer Aprovação do Projeto e Autorização, a Título Precário, para
Construção de Acesso
O(a) Sr(a) abaixo identificado, vem respeitosamente requerer a Vossa Senhoria, Autorização à Título Precário, para construir um Acesso à Rodovia abaixo discriminada:
Identificação do Requerente
Nome | ||
Endereço(rua,nº,apto) | ||
Cidade/CEP/Estado | Telefone | |
RG | CPF |
Identificação do local desejado
Rodovia ( n.º) , Trecho | |
Km, Lado (E,D), Sentido (lado e sentido pelo crescimento da quilometragem implantada) | |
Finalidade do acesso | Coordenadas Geográficas (SIRGAS 2000) |
Tráfego previsto | |
Outras informações Complementares |
Anexar os seguintes documentos:
- Cópia do Atestado de Viabilidade de Acesso;
- Certidão de Propriedade atualizada, do requerente;
- Projeto Planimétrico, Altimétrico e de Sinalização do Acesso em 3 vias;
- Projetos de Pavimentação, Drenagem, Segurança Viária, Iluminação e Paisagismo, se necessários, em 3 vias;
- Registro e guia dos responsáveis técnicos pelos Projetos
- Comprovante de recolhimento das taxas/tarifas previstas na Diretriz (ver ANEXO I).
Declaro que tenho ciência da obrigatoriedade de anexar a documentação acima.
Data e Localidade
Assinatura do Requerente
1 Via – Expediente
2 Via – Requerente
3 Via – Superintendência
(DAER)
SECRETARIA DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
_ _ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE _ _ _ _ _ _ _
Cadastro de Permissionário nº
AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE ACESSO À RODOVIA
Autorizamos o Sr. (nome do requerente) , proprietário de um
(identificar comércio) , localizado na rodovia (identificar) , trecho
(descrição do trecho) , no quilometro (km) , lado (E D) , para construir, na forma do projeto apresentado e aprovado no expediente administrativo n.º (n.º expediente) , após a assinatura do termo de compromisso n.º (n.º fornecido pelo distrito) .
A obra do acesso deverá estar concluída no prazo estipulado no item 5 da Diretriz Normativa de Autorização para Construção de Acessos, a contar da data da assinatura do termo de compromisso.
Importante: A presente licença não permite a operação e utilização pública do acesso Para tanto, o requerente deverá observar os procedimentos descritos no item 10 da Diretriz Normativa de Autorização para Construção de Acessos, e eventuais considerações técnicas do DAER, constantes no Processo n.º (n.º do expediente) .
, de de
Superintendente Regional da xxª SR
Recebi a presente Autorização em / /
(Requerente)
1 Via – Expediente
2 Via – Requerente
3 Via – Superintendência
(Requerente)
Ilmo. Sr.
Cadastro de Permissionário nº
Diretor Geral do DAER Porto Alegre - RS
TERMO DE COMPROMISSO PARA CONSTRUÇÃO DE ACESSO
Aos (dia) dias do mês de (mês) de (ano) , perante o
Superintendente Regional de (n.º e localização) , eu, (nome do requerente) , me comprometo a construir o acesso de que trata o expediente
(n.º expediente) , de conformidade com o(s) projeto(s) por mim apresentado(s) e aprovado(s), pelo DAER, sobre o qual manifesto plena concordância e, para maior firmeza, assino o presente termo diante das testemunhas abaixo qualificadas.
Estou ciente de que não concluída a construção do acesso no prazo previsto no item 5 da Diretriz Normativa de Autorização de Acessos do DAER, contado desta data, a caução por mim prestada reverterá em favor do DAER, para fins de ressarcimento de eventuais prejuízos causados a rodovia.
, de de
Nome do beneficiário CPF/CIC
Testemunhas:
1 - Superintendente Regional da xxª SR
2 - Chefe do setor administrativo
1 Via – Expediente
2 Via – Requerente
3 Via – Superintendência
Laudo de Vistoria das obras de Acesso à Rodovia
Estou fornecendo laudo técnico de vistoria após conclusão da obra abaixo discriminada:
Identificação do proprietário da Obra:
Nome | |
Aprovado em | Licença Construção em |
Exp. nº | |
Rodovia ( n.º) , Trecho | |
Km, Lado (E,D), Sentido (lado e sentido pelo crescimento da quilometragem implantada) | Coordenadas Geográficas (SIRGAS 2000) |
Finalidade do acesso |
Classificação do Serviço Realizado:
Planimetria | |
Terraplanagem | |
Pavimentação | |
Drenagem | |
Sinalização | |
Paisagismo | |
Obras Civis | |
Iluminação | |
Parecer final conclusivo |
Data e Local | Assinatura e carimbo do Superintendente Regional da xxª SR |
1 Via – Expediente
2 Via – Requerente
3 Via – Superintendência
ALVARÁ DE ACESSO À RODOVIA N.º : _
Cadastro de Permissionário nº
Fica o Sr. (nome do requerente) , proprietário lindeiro a rodovia (n.º e nome) , no trecho (descrever) , no quilometro _(km)_, no lado (indicar o lado) , no sentido
(indicar o sentido) , autorizado a permitir o acesso público ao seu estabelecimento, na rodovia acima descrita, obtido conforme processo (n.º expediente) , laudo de vistoria realizado em
(data) , comprometendo-se ao recolhimento das tarifas anuais previstas.
Ainda, fica obrigado, por si e por seus sucessores, a sinalizar e conservar o acesso, conforme as exigências do DAER/RS. No caso de transferência da propriedade, ou outra alteração, deverá comunicar oficialmente ao DAER/RS, para que sejam executadas as providencias cabíveis.
Porto Alegre, de de
Superintendente Regional da xxª SR
1 Via – Expediente
2 Via – Requerente
3 Via – Superintendência
ASSUNTO: Requer Autorização para Modificação / Ampliação de Acesso
O(a) Sr(a), a seguir identificado, vem mui respeitosamente requerer a Vossa Senhoria, Autorização para Modificação/Ampliação, do Acesso já autorizado abaixo identificado:
Identificação do Requerente
Nome | ||
Endereço(rua,nº,apto) | ||
Cidade/CEP/Estado | Telefone | |
RG | CPF |
Identificação da Autorização Anterior
Nº Alvara já fornecido | |
Rodovia ( n.º) , Trecho | |
Km, Lado (E,D), Sentido (lado e sentido pelo crescimento da quilometragem implantada) | |
Tráfego Existente | Coordenadas Geográficas (SIRGAS 2000) |
Outras informações Complementares |
Anexar a seguinte documentação:
- Cópia do Alvará de Acesso Vigente
- Projeto de Ampliação ou Modificação
- Registro e guia dos responsáveis técnicos pelos Projetos
- Comprovante de recolhimento das taxas/tarifas previstas na Diretriz (ver ANEXO I).
Local e data
Assinatura do Requerente
1 Via – Expediente
2 Via – Requerente
3 Via – Superintendência
ASSUNTO: Requer a Regularização do Acesso à Rodovia
Venho através do presente, requerer a Vossa Senhoria, a Regularização com vistas à autorização, à título precário, do acesso já construído na Rodovia abaixo identificada:
Identificação do Requerente
Nome | ||
Endereço(rua,nº,apto) | ||
Cidade/CEP/Estado | Telefone | |
RG | CPF |
Identificação do local desejado
Rodovia ( n.º) , Trecho | |
Km, Lado (E,D), Sentido | |
Finalidade do acesso | |
Tráfego existente | Coordenadas Geográficas (SIRGAS 2000) |
Outras informações Complementares |
Anexar os seguintes documentos:
- Cópia da Notificação por Obra Irregular recebida;
- Certidão de Propriedade atualizada, do requerente;
- Projeto Planimétrico / Altimétrico / Sinalização em três vias
- Projeto Pavimentação/Drenagem/Iluminação/Paisagismo, se necessário, em três vias
- Registro e guia dos responsáveis técnicos pelos Projetos
- Em caso de não haver projeto da edificação, desenho da obra pronta (“as built”) referente ao acesso existente
- Requerimento de Viabilidade de Acesso (Modelo 01) e documentação prevista para Viabilidade de Acesso, inclusive recolhimento de taxas/tarifas previstas (ver ANEXO I).
Data e Local
Assinatura do Requerente
1 Via – Expediente
2 Via – Requerente
3 Via – Superintendência
Ilmo. Sr.
Cadastro de Permissionário nº
Diretor Geral do DAER Porto Alegre - RS
ASSUNTO: Requer Prorrogação de Prazo do Atestado Viabilidade de Acesso.
Venho através do presente, requerer a Vossa Senhoria, a prorrogação do Atestado de Viabilidade de Acesso à rodovia, autorizado conforme expediente n.º (n.º exp.) , pelos motivos abaixo descritos:
Identificação do Requerente
Nome | ||
Endereço(rua,nº,apto) | ||
Cidade/CEP/Estado | Telefone | |
RG | CPF |
Motivos da Solicitação de Prorrogação:
Documentação Anexada:
1 – Cópia do Atestado de Viabilidade de Acesso 2 – Outras
Assinatura do Requerente
Data e Local
1 Via – Expediente
2 Via – Requerente
3 Via – Superintendência
Ilmo. Sr.
Diretor Geral do DAER Porto Alegre - RS
Cadastro de Permissionário nº
ASSUNTO: Requer Prorrogação de Prazo para conclusão obra já licenciada.
Venho através do presente, requerer a Vossa Senhoria, a prorrogação do prazo que terminará em (data) , autorizado conforme expediente n.º (n.º exp.) , pelos motivos abaixo descritos:
Identificação do Requerente
Nome | ||
Endereço(rua,nº,apto) | ||
Cidade/CEP/Estado | Telefone | |
RG | CPF |
Motivos da Solicitação de Prorrogação:
Documentação Anexada:
1 – Cópia da Licença para Construção de Acesso 2 – Outras
Assinatura do Requerente
Data e Local
1 Via – Expediente
2 Via – Requerente
3 Via – Superintendência
ACESSO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL E ÚNICO PARTICULAR
O modelo abaixo será utilizado, de forma genérica, para todos os Acessos Exclusivamente Residenciais e Único Particular, com utilização por veículos leves. No caso de ser necessário a utilização por outros veículos, deverá ser consultada a Superintendência de Estudos e projetos do DAER.
(DAER)
SECRETARIA DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
_ _ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE _ _ _ _ _ _ _
ALVARÁ DE ACESSO RESIDENCIAL À RODOVIA
Cadastro de Permissionário nº
Fica o Sr. (nome do requerente) , proprietário lindeiro a rodovia (n.º e nome) , no trecho (descrever) , no quilometro _(km)_, no lado (indicar o lado) , no sentido
(indicar o sentido) , autorizado a permitir o acesso a sua residência, na rodovia acima descrita, comprometendo-se a conservar o mesmo, conforme as exigências do DAER/RS.
Ainda, fica obrigado, por si e por seus sucessores, a não permitir a operação do mesmo para outras finalidades, que não sejam exclusivamente de acesso a sua residência particular, devendo comunicar imediatamente o DAER/RS em caso de qualquer alteração, para que sejam executadas as providencias cabíveis.
Porto Alegre, de de
Superintendente Regional da xxª SR
1 Via – Expediente
2 Via – Requerente
3 Via – Superintendência
Modelo 14 – Notificação de Acesso Irregular
(DAER)
SECRETARIA DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
_ _ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE _ _ _ _ _ _ _
NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE
nº / / _
NOTIFICANTE: DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO RIO GRANDE DO SUL, DAER/RS, erigido em Autarquia pelo Decreto-Lei n.º 1.371, de 11 de fevereiro de 1947, com sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 0000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob n.º 92.883.834/0001-00.
Notificado: | |
CPF/CNPJ: | Fone: |
Data: | Hora: |
Endereço: | |
Cidade: | CEP: |
Localização da irregularidade:
Rodovia/ Trecho: | Km: | Lado: |
Coordenadas Geográficas: | Cidade: | |
Localidade/ Bairro: | Larg.FD esq: | Larg.FD dir: |
Descrição da irregularidade:
( ) Acesso irregular;
( ) Depósito de material na Faixa de Domínio (lixo, entulho etc);
( ) Invasão da Faixa de Domínio a _ m do eixo da rodovia (cerca, edificações etc); ( ) Obstrução de drenagem da rodovia;
( ) Implantação de engenho publicitário sem autorização;
( ) Implantação de rede de serviços sem autorização ( água, energia, gás, telefonia etc) ( ) Outros.
_ _ _
_ _ _
_ _ _
Fica(m) X.Xx, através da presente NOTIFICAÇÃO, intimada a buscar regularizar a situação acima descrita, relativamente a rodovia, de acordo com as Normas do DAER e Legislação pertinente, em especial, a Diretriz Normativa para Autorização de Acessos e outras cabíveis, num prazo de 15 dias a partir da presente data. O não cumprimento da presente implicará nas medidas administrativas e judiciais cabíveis e na eventual responsabilização de VSa por acidentes e danos que venham a ocorrer no local. Quaisquer outros esclarecimentos serão fornecidos pelo notificante pelos telefones, ( ) _ ___ __ .
Data: / /
Notificante
Nome e assinaturado Notificado
O Notificado negou-se a assinar a Notificação: Incluit Testemunhas (RG e Telefone)
LEGISLAÇÃO
A autorização para construção de acessos a rodovias estaduais reger-se-ão por:
- Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
- Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano;
- Lei nº 750, de 11 de agosto de 1937, que cria o DAER/RS;
- Lei nº 11.090 de 23 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a Reorganização do DAER/RS;
- Decreto nº 47.199 de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre o Regulamento do DAER/RS;
- Lei nº 12.238, de 14 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a exploração e utilização comercial das faixas de domínio e áreas adjacentes as rodovias estaduais e federais delegadas ao DAER/RS no Estado do RS, por empresas concessionárias de serviço público ou privadas, e por particulares, e dá outras providências;
- Decreto nº 43.787, de 12 de maio de 2005, que regulamenta a exploração e utilização comercial das faixas de domínio e áreas adjacentes as rodovias estaduais e federais delegadas ao DAER/RS no Estado do RS;
16. NORMATIZAÇÃO
Os projetos e obras para construção de acessos a rodovias estaduais deverão obedecer às normas, manuais, instruções e especificações vigentes no DAER / RS, encontrando-se a disposição nos sites do DAER/RS xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, em 22 de agosto de 2018.
Engº Rogério Brasil Uberti Diretor Geral
Bel. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Diretor de Administração e Finanças Diretor de Infraestrutura Rodoviária
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Hagemann Engº Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Transportes Rodoviários Diretor de Operação Rodoviária
Abstenção: Engº Sívori Xxxxx xx Xxxxx Diretor de Gestão e Projetos
ANEXO I
PROCESSO: GESTÃO DA PERMISSÃO DE USO DE FAIXA DE DOMÍNIO PARA ACESSOS
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
MACROPROCESSO: GERENCIAMENTO DE FAIXA DE DOMÍNIO
PROCESSO:
GESTÃO DA PERMISSÃO DE USO DE FAIXA DE DOMÍNIO PARA ACESSO
2.1 | 10/11/2017 | Revisão e ajustes no documento | EQNT | JS |
2 | 16/10/2017 | Xxxxxxx e ajustes no documento | EQNT | JS |
1 | 30/08/2017 | Revisão e ajustes no documento | EQNT | ALF |
0 | 15/08/2017 | Emissão do documento | EQNT | ALF |
Revisão | Data | Descrição | Elaboração | Verificação |
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS | |
Macroprocesso GERENCIAMENTO DE FAIXA DE DOMÍ- NIO | Código/Processo 2.05.03 – Gestão da Permissão de Uso de Faixa de Domínio para Acesso |
a) Área Gerenciamento de Faixa de Domínio. b) Finalidade Executar de forma ágil a execução do processo de gestão da permissão de uso de faixa de domínio para acesso não residencial. c) Requisitos • Protocolo com diretivas bem definidas; • Setor de protocolo treinados. d) Resultado do processo Análise do pedido de permissão de uso de Faixa de Domínio, com emissão ou não do termo de permissão para acesso. e) Regras Setor de Formulário preencher os campos corretos na abertura do protocolo; Atender ao checklist da Diretriz Normativa Autorização de acesso a faixa de domínio. f) Normativos e Legislação • Lei Estadual nº 12.238, de 14 de janeiro de 2005 • Decreto 34.783, de 12 de maio de 2005. • Diretriz Normativa de autorização de acessos à faixa de domínio |
Procedimentos
Entrada | Executor | Atividade/Descrição | Xxxxx | Xxxxxxx |
Intenção de uso da Faixa de Domínio | Protocolo | 1) Receber solicitação de permissão de uso Recebe do requerente a solicitação para permis- são de uso da Faixa de Domínio para acesso, via PROA ou Portal com documentação, conforme Diretriz Normativa de Autorização de Acessos. | Solicitação | SR |
Solicitação | SR | 2) Acesso Somente Residencial? | ||
SIM: Ir para o FIM. (Trata-se de acesso particular) | ||||
NÃO: | ||||
3) Possui viabilidade técnica válida? | ||||
SIM: Ir para o passo 20 (Emitir taxa de análise/rea- nálise de projeto de acesso) | ||||
NÃO: | ||||
4) Verificar a localização do acesso Verifica na solicitação a localização onde será feito o acesso. | ||||
5) Pertence a SRE? | ||||
NÃO: Ir para o FIM. | ||||
SIM: | ||||
Processo | SR | 6) Emitir taxas de solicitação e análise de viabi- lidade Emite duas taxas; uma para solicitação e outra para análise de viabilidade do acesso e aguarda o pagamento | Taxa | Requerente |
7) Pagamento efetuado no prazo? | ||||
NÃO: Ir para o FIM | ||||
SIM: | ||||
8) Consultar Decreto Reúne e consulta os documentos necessários, incluindo Decretos ou Resoluções, ou na falta destes o Projeto ou ainda Norma PG. | ||||
9) Consultar a Diretriz Normativa de autorização de acesso Segue as orientações da Diretriz Normativa de autorização de acesso com os procedimentos para emissão da autorização para o acesso | Processo | SR |
Entrada | Executor | Atividade/Descrição | Saída | Destino |
10) Realizar o checklist Realiza o checklist dos documentos para a con- cessão do acesso à faixa de domínio. | ||||
11) Documentação Ok? | ||||
NÃO: | ||||
12) Solicitar regularização ao requerente Solicita ao requerente a regularização da do- cumentação para solicitação de acesso. | Expediente | Requerente | ||
SIM: | ||||
13) Encaminhar para viabilidade técnica Envia o processo para a SEP para estudo da vi- abilidade técnica. | Processo | SEP | ||
Processo | SEP | 14) Realizar estudo de viabilidade Efetua o estudo de viabilidade técnica para a im- plantação do acesso requerido. | Processo e estudo de viabilidade | |
Processo e estudo de vi- abilidade | 15) Possui viabilidade? | |||
NÃO: | SR | |||
Notificação | SR | 16) Notificar o requerente Notifica o requerente informando sobre a in- viabilidade do acesso solicitado. Ir para o FIM | Expediente | Requerente |
SIM: | Processo | SFD | ||
SFD | 17) Cadastrar o Permissionário Cadastra o permissionário da concessão | Processo | SEP | |
SEP | 18) Emitir o atestado de viabilidade com nº do Permissionário Emite o atestado de viabilidade da faixa de domí- nio para acesso Não Residencial mediante ao ACEITE do layout do acesso | Atestado de viabilidade | SR | |
SR | 19) Expedir o Atestado de Viabilidade Informa o requerente para que apresente projeto completo. Ir para o FIM. | Atestado de Viabilidade | Requerente | |
SR | 20) Emitir taxa de análise/reanálise de projeto de acesso Emite a taxa para análise/reanálise de projeto de acesso e aguarda o pagamento | Taxa | Requerente | |
21) Pagamento efetuado no prazo? | ||||
NÃO: Ir para o FIM. |
Entrada | Executor | Atividade/Descrição | Saída | Destino |
SIM: | ||||
22) Encaminhar para análise/reanálise do pro- jeto Envia o processo para a SEP para análise/reaná- lise do projeto. | Processo | SEP | ||
Processo | SEP | 23) Realizar análise/reanálise do projeto Efetua a análise/reanálise do projeto para a im- plantação do acesso requerido. | Processo e análise do projeto | |
Processo e análise do projeto | SEP | 24) Projeto OK? | ||
NÃO: | Processo | SR | ||
SR | 25) Notificar o requerente Informa ao requerente sobre a recusa do projeto. Ir para o FIM. | Expediente | Requerente | |
SIM: | Processo | SR | ||
Processo | SR | 26) Informar o requerente e emitir taxa de fiscali- zação da implantação Informa e emite a taxa para fiscalização da im- plantação do acesso e aguarda o pagamento | Taxa | Requerente |
27) Pagamento efetuado no prazo? | ||||
NÃO: | ||||
Ir para o FIM. | ||||
SIM: | ||||
28) Encaminhar o processo para emissão de mi- nuta do Termo de Permissão de Uso Envia o processo à SFD para emissão da minuta do termos de permissão de uso para acesso co- mercial. | Processo | SFD | ||
Recebi- mento de Revisões | SFD | 29) Emitir minuta do Termo de Permissão de Uso Emite a minuta do Termo de Permissão de Uso da Faixa de Domínio e colhe as assinaturas. | Minuta do Termo de Permissão de Uso | SAJ |
Minuta do Termo de Permissão de Uso | SAJ | 30) Realizar análise jurídica Realiza a análise jurídica e prepara encaminha- mento da análise a Comissão de Controle. | Análise Ju- rídica | |
31) Análise OK? | ||||
NÃO: | ||||
32) Encaminhar para ajustes Encaminha a minuta de permissão de uso de faixa de domínio para ajustes na SFD. | Análise Ju- rídica | SFD |
Entrada | Executor | Atividade/Descrição | Xxxxx | Xxxxxxx |
Análise Jurí- dica | SFD | 33) Promover adequações A SFD promove as adequações conforme so- licitado pela SAJ. Retornar ao passo 30 (Realizar Análise ju- rídica). | Minuta do Termo de Permissão de Uso | SAJ |
SIM: | ||||
Análise Jurí- dica | Comissão de Controle | 34) Realizar análise Comissão de controle realiza análise da minuta do Termo de Permissão de Uso da Faixa de Do- mínio. | Análise da Comissão de Controle | SFD |
Análise da Comissão de Controle | SFD | 35) Necessita ajustes? | ||
SIM: Retornar ao passo 33 (Promover adequações) | ||||
NÃO: | ||||
36) Emitir Termo de Permissão de Uso Realiza a emissão do Termo de Permissão de Uso de Acesso à Faixa de Domínio e encaminha ao requerente para assinaturas das partes inte- ressadas. | ||||
37) Realizar cadastro Realiza o Cadastro do Termo de Permissão de uso de Acesso à Faixa de Domínio no sistema SIGEFAIXA, e encaminha Termo de Permissão de uso de Faixa de Domínio para publicação no D.O.E. | NAD/DAF | |||
NAD/DAF | 38) Publicar permissão de uso no D.O.E Publica no DOE a permissão de uso de faixa de domínio para acesso. | |||
SFD | 39) Encaminhar ordem de cobrança regular Envia comando de cobrança regular (anuidade) pela utilização da faixa de domínio para acesso | Comando de co- brança | SCF | |
40) Encaminhar vias do requerente, para obra (SR) e arquivo Encaminha vias assinadas do Termo de Permis- são de Uso da Faixa de Domínio ao requerente e gera arquivamento físico. | Permissão de Uso | Arquivo | ||
Projeto | SR | 41) Emitir Caução e Fiscalizar a implantação do acesso Efetua o cálculo e a emissão da Caução, exige a comprovação do depósito correspondente (pagamento do boleto) e só então concede a Autorização para implantação do acesso; Fiscaliza a implantação e, eventualmente, cobra multa se não for seguido o projeto. | ||
42) Realizar fiscalização permanente Efetua a fiscalização permanente da utilização da faixa de domínio para acesso. | ||||
FIM |