COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1148/2020 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 5741/2020
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1148/2020 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 5741/2020
São Paulo, 08 de abril de 2020.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xx. a participar do PROCESSO FFM/ICESP RC n° 5741/2020, para contratação de empresa especializada em fornecimento de Braçadeira e Pera para Esfigmomanômetro, conforme previsto na Especificação Técnica (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. Braçadeira e Pera para Esfigmomanômetro
1.2. Local entrega do material: Av, Dr. Xxxxxxx, 251 – 2º Subsolo – XXX 00000-000
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificações comprovadas para execução do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinados pelo procurador legal (anexo II);
3.2. Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja vigente.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL:
4.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) Condição Pagamento – mínimo 60 DDL;
h) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 90 dias;
i) Informar garantia dos produtos (mínimo 03 meses), quando houver;
j) Prazo de entrega;
k) Considerar isenção de ICMS, conforme Decreto nº 57.850.
4.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº 57.850 de 09/03/2012 amparado pelo convenio ICMS 120/2011
5. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
5.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 16/04/2020 às 09h00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Obedecendo a um dos seguintes critérios:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RC Nº. 5741/2020 - REF. Braçadeira e Pera
para Esfigmomanômetro
b) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Depto. de Compras do ICESP. SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
REF. Braçadeira e Pera para Esfigmomanômetro
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM RC Nº. 5741/2020
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
5.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
6. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
6.2. Será escolhida a empresa, de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo;
6.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição.
6.4. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
6.4.1. Menor prazo de entrega/ implantação;
6.4.2. Maior prazo de Condição de pagamento;
6.5. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
7. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
7.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
7.2. Além da consulta prevista no item 7.1. será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente;
7.3. Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
8.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
8.3. Os volumes apresentados na Especificação Técnica são apenas estimativas, podendo ser superiores ou inferiores;
8.4. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
8.5. A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
8.6. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada exclusivamente no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Xxxxx Xxxxxxxx dos Anjos Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Brovini Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
ANEXO I
Especificação Técnica (Características mínimas)
EC0917 Braçad | eira e Pera para Esfigmomanômetro Aneroide Missouri_rev01 | ||
Áreas: | Internação | ||
Quantidade: | Braçadeira nylon fecho de metálico: 250 Pera: 50 | Data: | 10/03/2020 |
1. Descrição
Braçadeiras com manguito e pera são acessórios utilizados nos esfigmomanômetros aneroides indicados para medição de pressão arterial dos pacientes nos leitos de internação.
2. Características técnicas mínimas:
2.1. Braçadeira:
2.1.1. Confeccionada em tecido tipo nylon lavável;
2.1.2. Material não elástico antialérgico;
2.1.3. Com sistema de fixação ao braço por fecho metálico;
2.1.4. Com faixa delimitadora;
2.1.5. Tamanho Adulto – destinado à circunferência do braço de 22cm a 28cm – com comprimento total de 53cm e a largura de 14,5cm;
2.1.6. Deve ser original da marca Missouri, pois é a marca dos equipamentos existentes na Instituição.
2.2. Pera:
2.2.1 Material látex natural ou PVC;
2.2.2 Possuir válvula de retenção do ar;
2.2.3 Sem válvula de deflação/controle.
3. Inscrições Obrigatórias:
3.1. Na Braçadeira, deverá conter:
3.1.1. Identificação do tamanho e da circunferência do braço, conforme nomenclatura;
3.1.2. Faixa delimitadora de utilização;
3.1.3. Marca do fabricante;
3.1.4. Indicação da posicionamento da braçadeira em relação a artéria;
3.1.5. Marca de aprovação do modelo INMETRO ML 017 2001
A. Da proposta e das condições comerciais:
A.1.A proposta deverá informar os valores unitários de cada componente;
A.2.A empresa deverá entregar junto com a proposta, o catálogo com figuras e descritivo dos acessórios;
A.3.Prazo de garantia mínima de 03 meses contra defeitos de fabricação a partir da data de recebimento dos acessórios;
A.4.A proposta deverá conter os prazos de entrega dos acessórios;
A.5.O transporte dos acessórios e seus custos são de responsabilidade da empresa fornecedora e deverá ocorrer, mediante agendamento prévio, durante horário comercial;
A.6.A empresa deverá fornecer uma lista de referências com pelo menos três clientes usuários dos acessórios em questão.
B. Da conformidade a requisitos mínimos de segurança:
B.1.A empresa deverá apresentar documentos comprobatórios da existência de aprovação do INMETRO, para o referido equipamento/acessórios e atendimento às normas técnicas vigentes e aplicáveis.
C. Da realização de testes durante o processo de licitação/compra:
C.1.Poderá ser solicitada pelo Instituto do Câncer de São Paulo a realização de testes para avaliação dos acessórios ofertados. Neste caso a empresa deverá ceder em caráter de demonstração, o acessório no prazo máximo de três dias úteis contados a partir da solicitação;
C.2.Neste caso a empresa deverá oferecer sem ônus os acessórios, insumos e acessória técnica e científica necessária a realização de testes por um período mínimo de 5 dias úteis;
C.3.A empresa terá sua proposta desqualificada caso o equipamento/acessório apresente problemas, de responsabilidade da empresa, que prejudiquem ou impossibilitem a realização dos testes previstos neste item;
C.4.Alternativamente, para fins de avaliação, pode ser solicitada uma visita técnica a uma Instituição que já possua o referido equipamento/acessório em funcionamento.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2020
São Paulo................... de de 2020.
Representante Legal Identificação