PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113/2023 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113/2023 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2023
Credenciamento para contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem em pousadas/hotéis nas cidades de Paramirim e Xxxxx Xxxxxxx, visando a acomodação dos músicos e todas as equipes das bandas que estarão prestando serviços no Município de Xxxxx Xxxxxxx durante os festejos desta municipalidade, de acordo com o Termo de Referência, em atendimento à Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx- XX.
A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx/BA, divulga para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, em sessão pública, receberá as propostas para o credenciamento para contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem em pousadas/hotéis nas cidades de Paramirim e Xxxxx Xxxxxxx, visando a acomodação dos músicos e todas as equipes das bandas que estarão prestando serviços no Município de Xxxxx Xxxxxxx durante os festejos desta municipalidade, de acordo com o Termo de Referência, em atendimento à Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx- BA, com base no art. 74, inciso IV, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021:
1. DA ABERTURA
1.1 As propostas de credenciamento serão recebidas no setor de licitações, a partir de 14 de junho de 2023, das 09h00min às 12h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx/BA.
1.2 Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que seja vigente o presente edital de credenciamento.
2. DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1 Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município.
3. DO OBJETO
3.1 Constitui objeto do presente edital o credenciamento para contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem em pousadas/hotéis nas cidades de Paramirim e Xxxxx Xxxxxxx, visando a acomodação dos músicos e todas as equipes das bandas que estarão prestando serviços no Município de Xxxxx Xxxxxxx durante os festejos desta municipalidade, de acordo com o Termo de Referência, em atendimento à Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx- BA, conforme especificado no Anexo I deste Edital.
3.2 O credenciamento será distribuído por item para os quais os interessados poderão participar de um oumais itens.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes deste Credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias:
UNI. GEST. | PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX |
ORGÃO | 002 - SECRETARIA DE GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
UNI. ORÇ. | 02 - DIVISÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO |
ATIVIDADE | 2.009 - Manutenção da Secretaria de Administração |
ATIVIDADE | 2.012 - Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo |
ELEMENTO | 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
FONTE | 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos |
5. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 A documentação será recebida em envelope, fechado e com a seguinte descrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX/BA PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 113/2023 CREDENCIAMENTO Nº: 005/2023
ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO NOME DA LICITANTE
5.2 Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal;
b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão;
6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
b.1) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
b.2) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente.
6.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
d) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
- Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão pertinente e compatível em características com o objeto do credenciamento, através de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.4 QUALIFICAÇÃO E ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data não anterior a 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos documentos de habilitação;
a.1) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
6.5 Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo II).
6.6 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma do Decreto nº. 4.358/2002, de acordo com o Xxxxx XXX.
6.7 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando- se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Para executar os serviços, a CREDENCIADA deverá disponibilizar pessoal com nível adequado para atender as exigências deste Termo de Referência.
7.2 As solicitações serão realizadas conforme demanda da Secretaria solicitante, pelo gestor do contrato ou pessoa designada.
7.3 A CREDENCIADA deverá providenciar marcação e reservas no mesmo dia em que receber a solicitação.
8. DO PROCEDIMENTO
8.1 O Agente poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários.
8.2 A recusa será sempre baseada no não cumprimento de quesitos estabelecidos pelo Edital de Credenciamento.
8.3 Serão credenciadas todas as licitantes que satisfizerem as exigências contidas neste edital.
8.4 Para a execução dos serviços será elaborada uma lista classificatória que deverá ser seguida rigorosamente quando da formação da ordem dos credenciados. A Classificação final dos candidatos será feita por sorteio.
8.5 Executado o serviço ou sendo chamado e não puder atender, o credenciado passará automaticamente para o último lugar da lista classificatória, podendo ser novamente chamado.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
9.1 Manter-se durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
9.2 O Município se reserva ao direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento.
10. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado em PARCELA pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, em moeda corrente nacional, por meio de emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da CREDENCIADA em até 30 (trinta) dias após apresentação da (s) Nota (s) Fiscal (is) atestada (s) pela Administração, na forma e prazo estabelecido neste Termo de Referência.
10.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente entregues.
10.3 A CREDENCIADA regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
15.5 Deverão ser apresentadas, no setor Financeiro/Contabilidade da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, as notas fiscais/faturas, emitidas em 02 (duas) vias, devendo conter no corpo a descrição do objeto, o número do contrato e com a indicação de número da conta bancária da Registrada, para depósito do pagamento.
10.6 As notas fiscais/faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de:
a) Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
b) Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
10.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Registrada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CREDENCIANTE.
11 – CASO DE ATRASO EM PAGAMENTOS
11.1 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CREDENCIADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100) /365 EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela em atraso.
12. TERMO DE CREDENCIAMENTO
12.1 Será firmado o Termo de Adesão ao Credenciamento, conforme Anexo II.
13. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no edital, erros ou atrasos no cumprimento do serviço e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao prestador de serviço as seguintes sanções:
13.1.1 advertência;
13.1.2 multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
13.1.3 multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do serviço, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com o consequente descredenciamento, quando for o caso;
13.1.4 multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Prefeitura;
c) descumprimento de cláusula editalícia.
13.2 suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
13.3 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a Prefeitura promova sua reabilitação.
13.4 O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Xxxxx Xxxxxxx/BA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
14. INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1 Impugnações, pela licitante, ao presente ato convocatório, deverão ser dirigidas ao setor de licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a data do credenciamento.
14.2 Os recursos referentes às decisões relativas ao processo de credenciamento, poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do dia subsequente à intimação dos atos. A petição devidamente fundamentada deverá ser dirigida ao agente de contratação Gerffeson de Xxxxx Xxxxxxx, no horário das 08h00min às 12h00min.
15. DO DESCREDENCIAMENTO
15.1 O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CREDENCIADO pode solicitar descredenciamento, caso não tenha mais interesse. O CREDENCIADO ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente.
15.2 O CREDENCIADO que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.3 A Administração pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se:
a) o CREDENCIADO não atender, por 02(duas) vezes, as solicitações de qualquer uma das Secretarias desta prefeitura, conforme Anexo I;
b) após haver confirmado recebimento de ofício da Secretaria solicitando a execução de um trabalho, o CREDENCIADO deixar de executá-lo;
15.4 Fica facultada a defesa prévia do CREDENCIADO, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Faz parte integrante deste edital os Anexos, I, II e III.
16.2 Fica eleito o foro da Comarca de Paramirim/BA, para solucionar quaisquer questões oriundas deste credenciamento.
16.3 Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a este credenciamento, serão prestados pelo e- mail: xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
Xxxxx Xxxxxxx, 13 de junho de 2023.
Gerffeson de Xxxxx Xxxxxxx
Agente de Contratação
ANEXO I AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 113/2023 CREDENCIAMENTO Nº: 005/2023 RELAÇÃO DOS SERVIÇOS
LOTE 01 – PARAMIRIM/BA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Hospedagem na Cidade de Paramirim/BA em pousada/hotel popular diárias em apartamento com as seguintes especificações mínimas: Ventilador ou Ar condicionado, internet sem fio gratuita, toalhas, sabonete a disposição dos hospedes. | 200 | R$ 91,37 | R$ 18.274,00 |
LOTE 02 – XXXXX XXXXXXX/BA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Hospedagem na Cidade de Xxxxx Xxxxxxx/BA em pousada/hotel popular diárias em apartamento com as seguintes especificações mínimas: Ventilador ou Ar condicionado, internet sem fio gratuita, toalhas, sabonete a disposição dos hospedes. | 200 | R$ 84,45 | R$ 16.890,00 |
ANEXO II AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 113/2023 CREDENCIAMENTO Nº: 005/2023 TERMO DE ADESÃO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, o ..........................., CPF/CNPJ nº. ,
residente/com sede na
........................................, vem solicitar credenciamento no(s) item (s) abaixo especificados, conforme constante no Anexo I do Edital de Credenciamento nº: 005/2023.
LOTE XXXXXXXXX | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | 200 |
No tocante à proposta de preços para prestação de serviços, aceito os mesmos conforme definidos no Edital.
Igualmente, informo que concordo com todas as condições estipuladas no edital.
..................., ............................................
Nome e assinatura do credenciado
ANEXO III - AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 113/2023 CREDENCIAMENTO Nº: 005/2023 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ nº ........................................ , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)......................................., xxxxxxxx(a)da Carteira de
............................................................................................................ Identidade
nº............................ e do CPF nº................................................ , DECLARA, para fins do disposto
no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
ANEXO IV AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 113/2023 CREDENCIAMENTO Nº: 005/2023 TERMO DE ADESÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº: 005/2023
Pelo presente instrumento a empresa , com sede na , e inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado por seu representante legal , portador do CPF
, vem ADERIR à regras constantes no Edital de Credenciamento nº 005/2023 e DECLARA:
1 - Estar ciente e de pleno acordo com as disposições e obrigações dos instrumentos consignados.
2 - De acordo com o presente Termo de Xxxxxx e as condições previstas no Edital de Credenciamento.
ANEXO V AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 113/2023 CREDENCIAMENTO Nº: 005/2023 TERMO DE REFERÊNCIA DE CREDENCIAMENTO Nº: 005/2023
TERMO DE REFERÊNCIA CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2023
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação na modalidade de credenciamento de pessoa(s) jurídica para prestação de serviços de hospedagem em pousadas/hotéis nas cidades de Paramirim e Xxxxx Xxxxxxx, visando a acomodação dos músicos e todas as equipes das bandas que estarão prestando serviços no Município de Xxxxx Xxxxxxx durante os festejos desta municipalidade, de acordo com o Termo de Referência, em atendimento à Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx- BA, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2. Detalhamento do objeto:
LOTE 01 – PARAMIRIM/BA | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
1 | Hospedagem na Cidade de Paramirim/BA em pousada/hotel popular diárias em apartamento com as seguintes especificações mínimas: Ventilador ou Ar condicionado, internet sem fio gratuita, toalhas, sabonete a disposição dos hospedes. | 200 |
LOTE 02 – XXXXX XXXXXXX/BA | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
1 | Hospedagem na Cidade de Xxxxx Xxxxxxx/BA em pousada/hotel popular diárias em apartamento com as seguintes especificações mínimas: Ventilador ou Ar condicionado, internet sem fio gratuita, toalhas, sabonete a disposição dos hospedes. | 200 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Se faz necessário a contratação de hospedagem com intuito de atender os artistas e suas equipes que participarão dos festejos do Município de Xxxxx Xxxxxxx/BA. Com isso, os artistas com suas equipes/bandas necessitam de um local/acomodação para se hospedarem, com mínimo 01(uma) diária para cada, para se preparem, organizarem e descansarem após os shows e cumprirem as apresentações dos shows.
2.2. Desta forma, justifica-se a aquisição dos serviços deste termo, com a finalidade de atender às demandas desta municipalidade durante o exercício de 2023, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo referencial. Assim, é de fundamental importância o cumprimento e observação de seu inteiro teor.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Para elaboração deste documento, foram observados às seguintes normas de regência:
3.1.1. Lei Federal nº 14.133/21: Institui normas para licitações e contratos da Administração Públicae dá outras providências;
3.1.2. Demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que couber.
4. ESTIMATIVA DE PREÇOS
4.1. O critério de julgamento e seleção da proposta mais vantajosa, será a proposta que oferecer o Maior Percentual de Desconto sobre o valor cobrado.
4.2. Ao apresentar sua proposta a interessada deverá prever que, realizada a negociação e obtido o percentual de descontos, deverão estar inclusas, no valor final obtido, todas as despesas incidentes, como mão de obra, tributos, abatimentos e/ou descontos, encargos (sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e de ordem de
classe), taxas, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto e demais despesas incidentes.
LOTE 01 – PARAMIRIM/BA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Hospedagem na Cidade de Paramirim/BA em pousada/hotel popular diárias em apartamento com as seguintes especificações mínimas: Ventilador ou Ar condicionado, internet sem fio gratuita, toalhas, sabonete a disposição dos hospedes. | 200 |
LOTE 02 – XXXXX XXXXXXX/BA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Hospedagem na Cidade de Xxxxx Xxxxxxx/BA em pousada/hotel popular diárias em apartamento com as seguintes especificações mínimas: Ventilador ou Ar condicionado, internet sem fio gratuita, toalhas, sabonete a disposição dos hospedes. | 200 |
5. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partirda data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato.
5.2. contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo.
5.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postalcom aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
5.4. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1. A execução do Contrato, será acompanhada e fiscalizada por servidores da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, especificamente designados mediante Portarias, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando oque for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e atestará as notas fiscais/faturas apresentadas, para fins de pagamento.
6.2. Caberá aos fiscais do contrato, dentre outras atribuições, determinar providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
6.3. As decisões e providências que ultrapassarem as competências dos Fiscais deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil, para a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
6.4. A Administração, devidamente representada na forma legal, poderá rejeitar no todo ou em parte o objeto contratado, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, se executado em desacordo com as especificações estabelecidas em Termo de Referência e seus anexos, bem como em contrato e na proposta comercial.
6.5. O fiscal técnico apresentará ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.6. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação e realização do objeto contratado.
6.7. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a execução do objeto com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
6.8. A empresa CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, sendo a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização contratual, mediante servidores designados para este fim.
6.9. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADAensejará a aplicação de sanções administrativas.
6.10. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes.
6.11. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do objeto, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequaçãocontratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais.
6.12. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
6.13. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todasas ações relacionadas à Gestão do Contrato.
7. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado em moeda corrente nacional,
por meio de emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) pela Administração, na forma e prazo estabelecido neste Termo de Referência.
7.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços.
7.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
7.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
7.7. Deverão ser apresentadas, no setor Financeiro/Contabilidade da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, as notas fiscais/faturas, emitidas em 02 (duas) vias, devendo conter no corpo a descrição dos serviços, o número do contrato e com a indicação de número da conta bancária da Registrada, para depósito do pagamento.
7.8. As notas fiscais/faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de:
a) regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
b) regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS).
7.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Registrada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da Parcela em atraso.
8. DO REAJUSTE
8.1. O termo inicial do período de correção monetária (ou do reajuste) é a data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou, no caso de novo reajuste, a data a que o anterior tiver se referido. Os novos valores
contratuais decorrentes do reajuste terão suas exigências iniciadas a partir da data- base para concessão do reajuste anual ou em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos reajustes futuros.
8.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação formal da contratada.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução.
9.2. Encaminhar formalmente as demandas de fornecimentos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
9.3. Receber o objeto do contrato, prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
9.4. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas.
9.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
9.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
9.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a realização do objeto do Contrato.
9.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelorepresentante da CONTRATADA.
9.9. Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato.
9.10. Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo deReferência, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização.
9.11. Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes.
9.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Registrada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Registrada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
10.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
10.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
10.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel prestação dos serviços, objeto do Contrato.
10.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
10.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar a prestação de serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre qu e considerar a medida necessária.
10.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todasas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.8. Promover a execução do objeto do Contrato, dentro dos parâmetros e rotinas
estabelecidas, em observância àsnormas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
10.9. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato.
10.10. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
10.11. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas queenvolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA.
10.12. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto do Contrato.
10.13. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução do objeto do Contrato.
10.14. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá- los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
10.15. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor.
10.16. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE.
10.17. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
10.18. Abster-se de utilizar na execução do objeto do Contrato, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe
sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge,companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
11. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
11.1. A empresa CONTRATADA deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental de acordo com o art. 225 da Constituição Federal de 1988.
11.2. A empresa contratada deverá adotar medidas a orientar seus empregados para adotarem condutas etécnicas para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas e respeitadas as normas ambientais vigentes.
11.3. É dever da empresa contratada, observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
12. SANÇÕES
12.1. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
13. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os
requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Vale salientar que a participação de qualquer empresa no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições impostas no Termo em obediência à Lei 14.133/2021.
14.2. DA NATUREZA DE SERVIÇO CONTINUADO:
11.4.1 O fornecimento do objeto ocorrerá sob demanda dos usuários, após triagem realizada pela Coordenadora de TFD e sob autorização do gestor. São atendidas, em média 15(quinze) pessoas,sendo que a interrupção do fornecimento poderá gerar prejuízos aos usuários. Ou seja, a prestação se caracteriza como serviço como de natureza contínua pela imperiosidade da sua prestação ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das atividades administrativas, sob pena de prejuízo ao interesse público, conforme se aduz do Anexo I da Instrução Normativa nº 2/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
“I – SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente”.
Xxxxx Xxxxxxx, 09 de junho de 2023.
Aparecida de Oliveira Cruz Secretária Municipal de Administração
Decreto n°05/2021