PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2019
CREDENCIAMENTO PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL (PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, BAR, BRINQUEDOS) DO EVENTO CARNAVAL 2019. SERÁ FEITO 01(UM) LOTE, COM SEUS RESPECTIVOS ITENS.
A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste torna publico Edital de Chamamento para credenciamento de autorização de uso a título precário e oneroso para fins de exploração de Bares, Lanchonetes, brinquedos e ambulantes para o Carnaval de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
O presente Edital e seus anexos, bem como quaisquer esclarecimentos aos seus termos, serão obtidos na Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, de Segunda à Sexta, das 12h às 18h, bem como pelo email: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento para concessão de autorização de uso a título precário e oneroso de espaço para exploração comercial (Praça de Alimentação, Bar, brinquedos) do evento Carnaval 2019, denominado Primafolia 2019. Será feito 01(um) lote, com seus respectivos itens.
LOTE 1 – PRIMAFOLIA 2019 | ||||
Item | Especialidade | Quantidade de barracas e/ou credenciados | Valor R$ | Observações |
1 | Bebidas Quentes: Vodka, Whisky, Tequila, Rum, Gelo, Vinho, Capeta, Caipirinha, Rum, Gim, Catuaba, Batidinha e Bebidas Frias: Cerveja, Refrigerante, Energético e Água e água de côco. | 06 Tendas 5x5 | 4.100,00 cada | - Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro; -Cada barraca deverá conter lâmpada de emergência e extintor ABC de 6,0 Kg (Seis quilos); - As tendas serão fornecidas pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sendo todas novas e deverão ser devolvidas da mesma forma, ou seja, intactas; |
- Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, e na dúvida sempre solicitar o documento de identificação; | ||||
O preço máximo a ser cobrado por cervejas pilsen é de até R$ 4,00; | ||||
- O preço máximo a ser cobrado por cervejas |
artesanais e puro malte é de R$ 5,00; - O preço máximo a ser cobrado por água é de R$ 3,00; - O preço máximo a ser cobrado por refrigerante é de R$ 4,00 | ||||
2 | Ambulantes: Algodão doce, cachorro quente, espetinhos, crepes, churros, sanduíches, esfihas, salgados ou demais lanches comunicados previamente à Secult. | 08 credenciados | 800,00 cada | - É PERMITIDO A VENDA DE ATÉ 2 ITENS DOS ALIMENTOS RELACIONADOS; - Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro; - É proibida a venda de qualquer tipo de cerveja e/ou refrigerante; |
- É proibida a venda de qualquer bebida quente; | ||||
- No que tange a bebidas, só é permitido a comercialização desucos; | ||||
- É obrigatória a utilização de acessórios de higiene, tais como: luva, máscara e touca para os manipuladores de alimentos; | ||||
- Poderão ser credenciados até 08 (oito) ambulantes; | ||||
- O ambulante deverá estar devidamente regularizado, com suas obrigações fiscais e trabalhistas; | ||||
- O ambulante deverá trabalhar no local indicado pela Secretaria de Cultura e qualquer mudança deverá ser previamente aprovado pela SECULT; | ||||
- O credenciado não poderá utilizar-se de tenda, ainda que de sua propriedade, no espaço do evento; | ||||
3 | Brinquedos portáteis: (chaveiros, pisca- pisca, luzes, balões, espumas, confetes e demais produtos ligados às festividades carnavalescas). | 03 (três) Credenciados | 1.000,00 cada | - Os brinquedos a serem vendidos não poderão ter componentes que causem explosão, incêndio ou qualquer característica que coloque risco à vida, sendo o credenciado responsável legalmente pelos produtos que vier comercializar; - Os brinquedos deverão ser alocados de modo organizado. - Os credenciados no presente item poderão vender seus produtos em qualquer horário enquanto que durar o evento; |
4 | Praça de Alimentação: Cachorro quente, crepe, pastel, sanduíche, esfiha, salgado, espetinho, pizza, churros. | 04 (quatro) credenciados | 1.200,00 (um mil e duzentos reais) cada | É PERMITIDO A VENDA DE ATÉ 3 ITENS DOS ALIMENTOS RELACIONADOS - Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro; - É proibida a venda de qualquer tipo de cerveja e/ou refrigerante; |
- As tendas serão fornecidas pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sendo todas novas e deverão ser devolvidas da mesma forma, ou seja, intactas; | ||||
- No que tange a bebidas, só é permitido a comercialização de sucos; |
- É proibida a venda de qualquer bebida quente; - É obrigatória a utilização de acessórios de higiene, tais como: luva, máscara e touca para os manipuladores de alimentos; - Os credenciados deverá estar devidamente regularizado, com suas obrigações fiscais e trabalhistas; | ||||
5 | Playground:Instalação de Brinquedos eletrônicos ou Brinquedos de médio porte (Escorregador de Ar, Pula-Pula de 3,05m até 4,40m de diâmetro) | 03 (três) Credenciados | R$ 600,00 (seiscentos reais) cada | - O valor do ingresso de cada brinquedo não deverá ser superior à R$ 5,00 (cinco reais); -A data e horário de funcionamento dos brinquedos serão nos dias 03 e 05 de Março (domingo e terça- feira respectivamente) das 14h00min às 20h00min, e não deverão ter instalado mais do que 3 (três) brinquedos; -Os brinquedos deverão ser desmontados obrigatoriamente até as 20h00min; - É de responsabilidade do credenciado qualquer eventual acidente ocasionado pelo brinquedo instalado; - O credenciado deverá colocar um responsável por cuidar da segurança de quem utilizará os brinquedos. |
6 | Playground: Instalação de Brinquedos eletrônicos ou Brinquedos de grande porte (Escorregador de Ar, Pula-Pula Elástico) | 02 (dois) Credenciados | R$ 1.000,00 (mil reais) cada | - O valor do ingresso de cada brinquedo não deverá ser superior à R$ 12,00 (doze reais); -A data e horário de funcionamento dos brinquedos nos dias 03 e 05 de Março (domingo e terça-feira respectivamente) das 14h00min às 20h00min, e não deverão ter instalado mais do que 3 (três) brinquedos; -No período noturno os brinquedos deverão obedecer ao horário de funcionamento de 20h00min até o término das atividades de palco; - É de responsabilidade do credenciado qualquer eventual acidente ocasionado pelo brinquedo instalado; - O credenciado deverá colocar um responsável por cuidar da segurança de quem utilizará os brinquedos. - Cada credenciado poderá utilizar-se de até 3 (três) brinquedos; |
1.2 A exploração das atividades de restaurante, bar e lanchonete não gera para a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.
1.3. O presente evento realizar-se-á dos dias 01 a 05 de março de 2019, no Lago Municipal Vô Xxxxx Xxxxx.
2. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar deste Credenciamento quaisquer interessados especializados nos ramos pertinentes que satisfaçam as condições do objeto deste Edital;
2.2. Caso haja empresas ou pessoas físicas alem das quantidades de barracas estipuladas, o desempate será feito por meio de sorteio na presença dos interessados.
2.3. Os interessados em participar do lote nº 01 deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, no dia 22 de Fevereiro de 2019, às 13h, no setor de Licitação na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
2.4. São requisitos para o credenciamento, a apresentação dos seguintes documentos originais, para que sua cópia seja autenticada por servidores desta Administração Regional:
2.4.1. Em se tratando de pessoa física:
a) Carteira de Identidade;
b) Documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência;
d) Documento credenciamento, conforme modelo constante no Anexo I deste edital.
e) Certidão Negativa de Débitos junto a Prefeitura Municipal
f) Alvará de Funcionamento, exceto para os serviços de brinquedos e ambulantes.
2.3.2. Em se tratando de pessoa jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
g) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado
do respectivo domicílio tributário;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal
i) ) Prova de regularidade com Fazenda Estadual;
j) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens g e i de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
k) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
m) Alvará de Funcionamento.
2.4. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor componente da comissão para realização deste chamamento público, publicação em órgão da imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
2.5. Efetivado o Credenciamento, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos;
2.6. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de:
(a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes;
(b) documento de identidade do procurador e; (c) cópia do documento de identidade daquele que pretende o credenciamento.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Estarão Autorizadas a usarem a área as pessoas físicas ou jurídicas que:
a) Apresentarem corretamente a documentação exigida;
3.2. Poderão participar do Credenciamento pessoas físicas ou jurídicas, que se inscreverem e comprovarem estar habilitadas a prestar os serviços descritos, conforme requisitos exigidos neste instrumento de chamamento, concordando com os valores propostos pelo Município;
3.3. Não poderão participar de presente licitação:
b) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas, que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
d) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
e) Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Prefeitura;
f) Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com
parentesco até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;
g) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
h) Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte não poderão participar sociedades estrangeiras;
i) Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:
• Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
• Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União 5(xxxxx://xxxxxx.xxx.-xxx.xx/xxx/xxxx/x?xx0000:0:0::XX:::);
• Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx);
4. DO PAGAMENTO
4.1. Fica estipulado o valor de R$:
LOTE 01 - CARNAVAL PRIMAFOLIA 2018 | |||
Item | Descrição | Quantidade | Valor R$ |
1 | Bebidas Quentes: Vodka, Whisky, Tequila, Rum, Gelo, Vinho, Capeta, Caipirinha, Rum, Gim, Catuaba, Batidinha e Bebidas Frias: Cerveja, Refrigerante, Energético e Água e água de côco.. | 06 Tendas 5x5 | 4.100,00 cada |
2 | Ambulantes: Algodão doce, cachorro quente, espetinhos, crepes, churros, sanduíches, esfihas, salgados ou demais lanches comunicados previamente à Secult. | 08 credenciados | 800,00 cada |
3 | Brinquedos portáteis: (chaveiros, pisca- pisca, luzes, balões, espumas, confetes e demais produtos ligados às festividades carnavalescas). | 03 Credenciados | 1.000,00 cada |
4 | Praça de Alimentação: Cachorro quente, crepe, pastel, sanduíche, esfiha, salgado, espetinho, pizza, churros. | 04 Credenciados | 1.200,00 cada |
5 | Playground:Instalação de Brinquedos eletrônicos ou Brinquedos de Médio porte (Escorregador de Ar, Pula-Pula de 3,05m até 4,40m de diâmetro) | 03 Credenciados | 600,00 cada |
6 | Playground: Instalação de Brinquedos eletrônicos ou Brinquedos de Grande porte (Escorregador de Ar, Pula-Pula Elástico) | 02 Credenciados | 1.000,00 cada |
4.2. Quanto ao espaço dos brinquedos fica estipulado o local pela Coordenação de Cultura e o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), sendo que cada responsável poderá colocar no máximo 02 brinquedos pequenos durante a noite, previamente autorizado pela Secretaria de Cultura, brinquedos com valor do ingresso não superior à R$ 5,00 (cinco reais). Durante as Matinês, cada responsável poderá colocar no máximo 04 brinquedos, previamente autorizado pela Secretaria de Cultura, brinquedos com valor do ingresso não superior à R$ 5,00 (três reais), e conforme item 1.1 do presente edital.
4.3. Para participação do credenciamento o interessado deverá providenciar junto ao setor de tributação o pagamento DAM – Documento de Arrecadação Municipal;
5. DA AUTORIZAÇÃO
5.1. Homologado o credenciamento, mediante a apresentação de todos os documentos exigidos e do comprovante de pagamento da DAM emitida pela Prefeitura Municipal.
5.2. É de responsabilidade exclusiva e integral da Autorizada a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura Municipal.
5.3. Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos da autorização, que é parte integrante desse chamamento público;
5.4. O Termo de Autorização a ser assinado está contido no Anexo I;
5.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto da Autorização.
6. DO PRAZO DE VALIDADE
6.1. A vigência do Termo de Autorização é exclusiva ao período de realização do Carnaval nos dias 01 a 05 de março de 209, no Lago Municipal Vô Xxxxx Xxxxx.
6.2. O prazo de execução dos serviços, bem como o início dos trabalhos deverá ser simultâneo à realização do evento.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA
7.1. A Autorizada deverá atender às seguintes obrigações:
7.1.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
7.1.2. Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi Autorizada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
7.1.3. Zelar pela área objeto da Autorização e comunicar de imediato, à Administração, a sua utilização indevida por terceiros;
7.1.4. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da Autorização de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes;
7.1.5. Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela Administração (barracas);
7.1.6. Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Administração;
7.1.7. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área Autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica – sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores;
7.1.8. Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela empresa ou pessoa física Autorizada;
8. DAS PENALIDADES
8.1. A recusa injustificada por parte do Credenciado em assinar a Termo de Autorização, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Nesta hipótese, é facultado a Administração convocar os cadastrados remanescentes na ordem de classificação;
8.2. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital serão aplicadas às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e as penalidades administrativas, garantida a ampla defesa e o contraditório.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Organizadora do evento, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão juntamente com a Administração.
9.3. São partes integrantes deste Edital:
9.3.1. Anexo I (Termo de Autorização).
9.4. A montagem da instalação física (tendas, ponto de energia elétrica e água) é de responsabilidade da Administração.
Primavera do Leste, 06 de fevereiro de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente da CPL
Anexo I
Credenciamento n° 002/2019
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO
Termo de Permissão Remunerada de Uso para exploração da (Praça de Alimentação) durante a realização do Carnaval Primafolia 2019 de Primavera do Leste, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste e a Empresa .
A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, CNPJ nº. 01.974.088/0001-05, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx (XX), neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. , a seguir denominada PERMITENTE, e a empresa CNPJ nº. , Inscrição Municipal nº. , estabelecida na , neste ato representada por seu representante legal, Sr. , a seguir 002/2019 e seus anexos celebram o presente Termo de Permissão Remunerada de Uso, realizada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas modificações bem como outras normas vigentes relacionadas com o objeto, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Integram o presente Termo, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
1.1.1. Edital Credenciamento, com todos os seus anexos;
1.1.2. Proposta Comercial da Permissionária.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente termo a permissão remunerada de uso para a exploração da (Praça de alimentação) no evento denominado Carnaval (Primafolia 2019).
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente Termo de Autorização é exclusiva ao período de realização do Carnaval nos dias 01 a 05 de março de 2019, na região do Lago Municipal Vô Xxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DE REMUNERAÇÃO PELA PERMISSÃO
4.1. A Permissionária licitante deverá pagar à PREFEITURA, através de guia própria, o valor de R$........................., correspondente a exploração da (Praça de
Alimentação) a no período do evento.
CLÁUSULA QUINTA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A detentora da Permissão de Uso do espaço público deverá recolher aos cofres da Fazenda Municipal, até o dia 27 de Fevereiro de 2019, a importância pactuada entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA: CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
6.1. O evento será realizado nos dias 01 a 05 de março de 2019, na Lagoa Municipal Vô Xxxxx Xxxxx Região dos lagos de Primavera do Leste, no horário previsto.
6.2. A previsão de público é de aproximadamente 5.000 a 15.000 pessoas.
6.3. Não será permitido a afixação de marca e/ou patrocínio de quaisquer produtos, salvo expressa autorização da PREFEITURA.
6.4. Não poderá haver durante o evento diferenciação de preços para um mesmo produto devido à localização do ponto de venda.
6.5. É PROIBIDO o descarte de gordura nos bueiros ou nas valas de escoamento pluvial. Ao final de cada dia será feita uma vistoria nas barracas por representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para verificar o correto descarte de gordura.
6.6. Para preparação de produtos na chapa e/ou frituras, é obrigatória a utilização da cobertura do piso da barraca com tablado de madeira, constante da estrutura das barracas.
6.7. É PROIBIDA a sub-locação dos espaços, salvo se autorizado previamente pela Prefeitura Municipal.
6.8. É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menor de 18 anos.
6.9. Por motivos de segurança do público, é proibida a distribuição de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas de vidro, talheres de metal, etc.
6.10. A fabricação de fichas para venda de produtos é de responsabilidade da Permissionária. A quantidade de fichas deverá ser provisionada com base na previsão de público mencionada.
6.11. As operações de caixa são de responsabilidade da Permissionária, devendo esta provisionar troco para todo o período do evento.
6.12. O mix de produtos apresentado deverá ser seguido nos dias de evento.
6.13. A Permissionária deverá seguir, imprescindivelmente, todas as disposições cabíveis da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº. 216 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de 15 de setembro de 2004 e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade e preço.
6.14. A operação das barracas está sujeita à vistoria e alvará da Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária Municipal.
6.15. As barracas deverão possuir funcionários específicos para os caixas – o funcionário previsto para o caixa não poderá manusear alimentos.
6.16. As barracas deverão estar obrigatoriamente abertas durante todo o período de realização do evento, durante todos os dias.
6.17. Não será permitida a comercialização fora do horário do evento.
6.18. A segurança e limpeza interna das barracas é de responsabilidade da Permissionária.
6.19. Poderão ser utilizados fogões à gás, desde que respeitadas as medidas de segurança de praxe. A mangueira do gás deverá ter o selo do INMETRO.
6.20. A Permissionária deverá informar o número de aparelhos a serem utilizados com respectivas voltagens e potências.
6.21. Serão disponibilizados, no máximo, 4.000 Watts para Praça de Alimentação.
6.22. Aparelhos de alto consumo como fornos elétricos, churrasqueiras elétricas, fritadeiras elétricas deverão ser evitados. Caso sejam utilizados, deverão ser informados com antecedência para autorização da PREFEITURA.
6.23. É proibido utilizar durante o evento equipamentos não informados anteriormente.
6.24. É terminantemente proibido a qualquer profissional da Permissionária, interferir na rede de energia, seja por qual motivo for. No caso de algum problema ou dúvida em relação à rede de energia, deve-se procurar o responsável da PREFEITURA.
6.25. Caso seja necessário o uso de tomadas especificas para ligação de aparelhos trifásicos e tomadas monofásicas será de responsabilidade da permissionária desse certame, não ficando a PREFEITURA responsável pela disponibilização dessa ligação e sim apenas por ceder a energia dentro do horário estipulado.
6.26. Todas as instalações elétricas serão previamente instaladas por empresa especializada contratada para tal fim pela PREFEITURA, não sendo responsabilidade da Permissionária sua montagem e/ou desmontagem, bem como sua manutenção.
6.27. A disposição das barracas está definida no layout determinado pela PREFEITURA, sendo vedada sua mudança após a montagem das barracas.
6.28. O uso de geradores de energia estará disponível durante o horário do evento, após esse horário, caso a empresa precise, será de responsabilidade e custos da mesma.
6.29. A quantidade das barracas foi definida com base na previsão de público de
5.000 a 10.000 pessoas/dia.
6.30. A previsão descrita é estimada, não gerando à Permissionária nenhuma expectativa de direito.
6.31. A segurança dos materiais de utilização própria da Permissionária (estoques, máquinas e equipamentos, utensílios, etc.) são de responsabilidade da
Permissionária.
6.32. A carga e descarga dos materiais será permitida somente até as 18h00min.
6.33. A Permissionária deve desinstalar todo maquinário, retirar o estoque final e desmontar as barracas de seu uso até às 18h00min do dia 06 de março de 2019, entregando todo o espaço limpo.
CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
7.1. Ter condições que possibilitem a execução do objeto, a partir da data de assinatura deste Termo.
7.2. A Permissionária deverá apresentar no ato da assinatura deste Termo um cardápio contendo todos os alimentos a serem comercializados, com preço estipulado para venda ao consumidor, além das marcas dos produtos. Os preços de venda dos produtos de alimentação do cardápio deverão ser populares e estão sujeitos à aprovação prévia da PREFEITURA.
7.3. Instalar às suas expensas os equipamentos industriais, utensílios e vasilhames, fornecer mão-de-obra suficiente, aparelhos e tudo que for necessário ao funcionamento das barracas e caixas.
7.4. Executar os serviços de acordo com o detalhamento e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, com as disposições do Termo de Referência e das previsões contidas no Edital.
7.5. Fornecer pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços. A Permissionária é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e/ou prestadores de serviço, inclusive eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade da Permitente, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte vinculação empregatícia entre os empregados da Permissionária e a PREFEITURA.
7.6. Manter, observando-se os seus respectivos prazos de validade, estoque diário suficiente dos produtos a serem comercializados, responsabilizando-se pela qualidade, procedência e segurança de todos os gêneros alimentícios servidos nas barracas.
7.7. Responsabilizar-se pela quantidade e segurança dos materiais e demais acessórios utilizados na prestação dos serviços.
7.8. É de responsabilidade da Permissionária a elaboração e impressão dos cardápios com preços de alimentos e bebidas com formato de fácil visualização e em quantidade suficiente.
7.9. Manter as instalações e utensílios em perfeitas condições de higiene dentro das normas e exigências da Vigilância Sanitária.
7.10. Obedecer a possíveis restrições de marcas de alimentos e bebidas decorrentes de patrocínio firmado pela Permitente.
7.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, taxas, seguros, impostos e quaisquer outros ônus que forem devidos para o correto cumprimento do objeto deste Termo.
7.12. Responder civil e penalmente, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à PREFEITURA ou a terceiros, tendo como agente a Permissionária, na pessoa de prepostos ou estranhos, bem como pela garantia e segurança dos serviços prestados e suas conseqüências.
7.13. Cumprir com os prazos e demais condições estabelecidas neste instrumento para a prestação dos serviços ofertados, obedecendo às especificações do Termo de Referência.
7.14. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas à PREFEITURA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Termo, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Permissionária.
7.15. A Permissionária deverá seguir imprescindivelmente, todas as disposições cabíveis da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº. 216 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de 15 de setembro de 2004 e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade e preço.
7.16 É de responsabilidade da Permissionária a contratação de no mínimo 02 seguranças por noite, que ficará a disposição da organização do evento.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
8.1. Constitui obrigação do PERMITENTE garantir o uso dos espaços públicos por ele definidos, a comercialização exclusiva dos produtos do PERMISSIONÁRIO, nos termos do Anexo I do edital do processo do qual se originou a permissão ora outorgada.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento de quaisquer condições impostas no presente Termo de Permissão ensejará a aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mencionado na CLÁUSULA QUARTA, sem prejuízo da revogação da permissão ora outorgada.
9.1.1. Caso os eventos não se realizem nas datas determinadas neste instrumento, caberá ao PERMITENTE devolver os valores despendidos pelo PERMISSIONÁRIO, cuja devolução deverá ocorrer na proporção dos eventos não realizados em relação ao valor total do patrocínio e de datas dos eventos, corrigidos monetariamente até a data da efetiva devolução.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO
10.1. A presente permissão será desfeita, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Descumprimento das condições impostas no presente Termo;
b) Prática de atos que venham a gerar descrédito perante o mercado consumidor e a clientela, bem ainda de atos que dêem mostras de insolvência nos negócios, ainda que parcialmente;
c) Inadimplemento do PERMITENTE relativamente ao compromisso de exclusividade ora pactuado;
d) O evento descrito na cláusula primeira não se realize, por qual quer que seja sua razão.
e) Mútuo acordo entre as partes;
f) Por força maior ou caso fortuito, que impeça o cumprimento das condições assinaladas na presente permissão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A tolerância da Permitente com qualquer atraso ou inadimplência, por parte da Permissionária, não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação;
13.2. É vedado à Permissionária sublocar total ou parcialmente o Termo, sem a concordância expressa da Permitente.
13.3. Serão aplicadas a este termo, notadamente aos casos omissos, as normas da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações e, subsidiariamente, pela Lei Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação do extrato do presente termo no "Diário Oficial do Município" correrá por conta e ônus da Permitente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Primavera do Leste renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Primavera do Leste, de fevereiro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PERMITENTE
(EMPRESA) PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
NOME: NOME:
CPF: CPF: