CONTRATO 27/2019
CONTRATO 27/2019
Contrato celebrado entre o Município de São João do Polêsine e a empresa EGO X. X.XXXXXXXX E CIA LTDA, para
fornecimento de bens em comodato e prestação de serviços de segurança eletrônica por monitoramento de imagens e sistema de alarme contínuos.
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, com inscrição no CNPJ sob o nº 94.444.247/0001-40, representado pelo seu Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e RG nº 1038563233, residente e domiciliado na Av. São João, nº 5123, na cidade de São João do Polêsine – RS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, EGO R. C.BISOGNIN E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 02.453.294/0001-32, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 556, Centro, município de Restinga Seca/RS, representada pelo Sr. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente Termo de Contrato, conforme Adjudicação e Homologação do Processo 124/2019 – Pregão Presencial 01/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada para fornecimento de bens em comodato e prestação de serviços de segurança eletrônica por monitoramento de imagens e sistema de alarme contínuos, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais, ferramentas e mão de obra, necessários à instalação dos sistemas nas dependências dos prédios públicos do município, incluindo os serviços de controle e atendimento em caso de sinistros, pelo período de 12 (doze) meses, 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, conforme adjudicação e homologação feitas através do processo licitatório nº 124/2019, Pregão Presencial nº 01/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA dará início ao pleno funcionamento dos serviços em até 10 (de) dias, contados da assinatura do termo de contrato, de acordo com seguintes especificações:
I - Instalação e execução dos serviços de monitoramento do sistema de alarme nos seguintes endereços, com equipamentos e materiais necessários cedidos em comodato:
a) - Centro Administrativo Municipal, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000;
b) - Escola Recanto dos Sonhos, Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000;
c) - Escola La Salle, Vila Nova São Lucas, s/n;
d) - Posto de Saúde, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 1539;
e) - Escola Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Vila Ceolin, s/n;
II - Instalação e execução dos serviços de monitoramento do sistema por imagens nos seguintes, com equipamentos e materiais necessários cedidos em comodato:
a) - Centro Administrativo Municipal, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000;
b) - Escola Recanto dos Sonhos, Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000;
c) - Escola La Salle, Vila Nova São Lucas, s/n;
d) - Posto de Saúde, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 1539.
III - Local e equipamentos mínimos necessários:
a) Centro Administrativo Municipal, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000:
• Central De Alarme 24 Zonas Gprs Internet
• Bateria 12 V 7 A
• Sirenes Mini
• Sensor Passivo Infra Vermelho
• Sensor Magnético
• Sensor Externo 35kg Infra Vermelho
• Teclado Avulso
• Fio Cabo Três Pares
b) Escola Recanto dos Sonhos, Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, 1635:
• Central De Alarme 24 Zonas Gprs Internet
• Bateria 12 V 7 A
• Sirenes Mini
• Sensor Passivo Infra Vermelho
• Sensor Magnético
• Fio Cabo Três Pares
c) Escola La Salle, Vila Nova São Lucas, s/n:
• Central De Alarme 24 Zonas Gprs Internet
• Bateria 12 V 7 A
• Sirenes Mini
• Sensor Passivo Infra Vermelho
• Sensor Magnético
• Fio Cabo Três Pares
d) Posto de Saúde, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 1539:
• Central De Alarme 24 Zonas Gprs Internet
• Bateria 12 V 7 A
• Sirenes Mini
• Sensor Passivo Infra Vermelho
• Sensor Magnético
• Sensor Externo 20kg Infra Vermelho
• Sensor Ativo Simples
• Fio Cabo Três Pares
e) Escola Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Vila Ceolin, s/n:
• Central De Alarme 24 Zonas Gprs Internet
• Bateria 12 V 7 A
• Sirenes Mini
A Manutenção de CFTV preventiva e corretiva, e configuração, quando for o caso; para prestação de serviço de segurança eletrônica por monitoramento de imagens, contínuos nas 24 (vinte e quatro) horas serão executados em todos os endereços mencionados nesta Cláusula.
Observação: O Município dispõe de 4 (quatro) equipamentos DVR (gravador de imagens). Outros equipamentos necessários para execução dos serviços deverão ser cedidos em comodato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de um ano a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme previsto no inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, até o limite legal de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor do presente contrato é o valor da adjudicação feita através do processo licitatório 124/2019 – Pregão Presencial nº 01/2019, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
CLÁSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será feito até o dia dez do mês subsequente á prestação dos serviços, mediante apresentação mensal da nota fiscal/fatura na Secretaria da Fazenda do município, observando-se as seguintes condições:
I - A fatura deverá vir acompanhada dos documentos comprobatórios da efetiva realização dos serviços.
II - A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
III - Ocorrendo atraso no pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí- lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRAIS
A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2.043 – 3.3.90.39; 2.006 – 3.3.90.39; 2.027 – 3.3.90.39.
ORGÃO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Sec. da Administração | 2006 - 33.90.39 |
Sec. da Educação | 2027 - 33.90.39 |
Sec. da Saúde | 2043 - 33.90.39 |
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I - Efetuar o pagamento em conformidade com a forma ajustada;
II - Fiscalizar a execução do contrato, por intermédio do Setor de Informática, sendo competente para gestionar junto à Contratada sobre a qualidade e uniformidade dos serviços;
III - Não alterar ou modificar os sistemas de monitoramento de alarme e de imagens, nem autorizar terceiros para este fim;
IV - Solicitar a manutenção quando as câmeras estiverem com ruídos na imagem ou sujas (com poeira, insetos e semelhantes);
V - Assumir a responsabilidade por quaisquer prejuízos ou danos, quer materiais, quer físicos de bens ou ocupantes do domicílio de instalação do sistema, o qual deverá manter ao seu critério e necessidade os seguros adequados aos eventos acima.
VI - Responsabilizar-se pela disponibilização do sinal da internet, nos endereços onde o serviço está sendo prestado, isentando desta forma a CONTRATADA, de danos que vierem a ocorrer, por falta de sinal da internet, impossibilitando a emissão de sinal.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I - Assumir o compromisso formal de executar todos os, serviços objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados.
II - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
III - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação em vigor.
IV - Efetuar a manutenção ou complementos nos Sistemas de Alarme e de Imagens, quando o CONTRATANTE solicitar e aprovar.
V - Monitorar os locais previstos neste contrato 24 (vinte e quatro) horas por dia, condicionado ao recebimento de sinal na Central de Monitoramento;
VI - Entregar um Manual de Usuário sobre o modo adequado de operação do sistema de imagens instalado, visando seu perfeito funcionamento.
VII - Arquivar as imagens durante um período mínimo de 30 (trinta) dias, para consulta e fornecimento ao CONTRATANTE, quando solicitado.
VIII - Entregar as imagens de seus arquivos, solicitadas pelo CONTRATANTE, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
IX - Atender as ocorrências nas dependências patrimoniais do CONTRATANTE a contar do momento em que o centro de operações registrar o evento, salvo motivo de força maior ou caso de corte de sinal de internet, inundações, vendavais, pane no sistema de comunicação provocado por motivos alheios à vontade da CONTRATADA.
X - Contatar por via telefônica com as pessoas designadas pelo CONTRATANTE, constantes do Cadastro de Usuários.
XI - Alterar o cadastro de usuários, mediante a solicitação de INCLUSÃO ou EXCLUSÃO, por escrito do CONTRATANTE.
XII - Comunicar a Brigada Militar, a Policia Civil, bem como as autoridades competentes como Prefeito Municipal, Secretaria da Administração, Secretaria de Obras e demais, quando houver no local, vestígios ou tentativas de arrombamento.
XIII - Ativar e desativar centrais de alarmes, automaticamente, conforme programação definida pela Administração e alterar conforme solicitado pelos membros integrantes da Administração.
XIV - Criar senhas de acesso para funcionários municipais conforme solicitação da administração para ativar e desativar através de painel de controle de central de alarme.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Edital, o Município poderá, garantindo a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I - ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II - MULTA COMPENSATÓRIO-INDENIZATÓRIA no percentual de 5%
(cinco por cento) calculada sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente;
III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E
IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
V - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
VI - O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor de Tesouraria do Município, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
VII - Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos
seguintes:
I - Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos no art. 78 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber;
II - por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem de paralisação, excluído o montante das multas a pagar;
III - pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a indenização, quando esta:
a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) não recolher no prazo determinado as multas impostas, e
c) transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte.
IV - judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização direta do cumprimento do presente Contrato ficará a cargo da Secretaria da Administração, Departamento de Informática, a cargo do servidor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx matrícula 8176.
I - A fiscalização de que trata o caput será exercida no interesse do CONTRATANTE.
II - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.
III - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
IV - A fiscalização do CONTRATANTE, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere à qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à preservação do erário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de inexecução do total ou parcial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão conforme o artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS CASOS OMISSOS
As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas no Edital de Licitação, Decreto Municipal 1.359/2013, na Lei Federal 8.666/93 e na Lei Federal 10.520/2002, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas nominadas.
São João do Polêsine, 01 de Abril de 2019.
Matione Sonego
Prefeito Municipal CONTRATADO CONTRATANTE
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Este Contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria jurídica
Em / /