PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
Contratos
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
CONTRATO Nº 048/2023
DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 023/2023-D
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2023
CONTRATO DE SERVIÇOS NAS CONDIÇÕES QUE SEGUEM ENTRE SI, FAZEM: DE UM LADO O MUNICÍPIO DE IBITIARA, COMO CONTRATANTE, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADO A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX.
O MUNICÍPIO DE IBITIARA - BAHIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 13.781.828/0001-76, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, portador do RG nº 08.095.158-90 e CPF nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx-Xx, XXX 00000-000 xxxxxxxxx denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CNPJ sob nº 18.829.717/0001-06, estabelecida na Xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx-XX, CEP 46.700-000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, , Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx-XX, CEP 46.700-000, designado neste ato simplesmente CONTRATADO, tendo em vista o que consta no processo de Dispensa de Licitação n.º 023/2023-D firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços, com amparo no Art. 24, inciso II da Lei n.º 8.666/93, para execução dos serviços mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reboque em estradas asfaltadas e vicinais, bem como o deslocamento de remoção dos veículos pertencentes a frota oficial da Administração Pública Municipal de Ibitiara-Ba.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime de execução dos serviços será estabelecido pela secretaria requisitante, com pagamento mensal, em obediência ao presente contrato e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
Parágrafo Primeiro - A prestação dos serviços ora contratados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de elaboração entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, sendo celebrado sob as normas do direito administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
3.1 – O prazo de vigência dos serviços deste contrato será de 14 de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93;
3.2 – A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a prestação do serviço executado em desacordo com o presente Contrato;
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - Pela execução do Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$15.950,00 (quinze mil e novecentos reais), que serão pagos conforme a prestação de serviços nos valores da proposta contratada, cujo vencimento ocorrerá no último dia de cada mês e seu pagamento deverá ocorrer até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, mediante apresentação de Nota Fiscal.
4.1.1 – O valor acima descrito será pago mediante transferência bancária, a ser creditada na conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
Página 1 de 4
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Parágrafo Único – Estão inclusos nos valores as despesas com impostos, sobretaxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas
4.2 - O pagamento equivale à execução dos serviços que serão prestados no modo indicado no Ofício Requisitório.
4.3 - Como condição de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar ao final de cada mês planilha discriminando os valores dos insumos e da mão de obra e os respectivos percentuais, sendo o percentual de até 40% (quarenta por cento) com insumos e até 60% (sessenta por cento) com mão-de-obra. Caso não apresente a Planilha será considerado o percentual mencionado anteriormente.
4.4. – Para a efetivação do pagamento, o Contratado deverá apresentar comprovante da sua regularidade fiscal e trabalhista, compreendendo:
I- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
II- Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual;
III- Certidão Negativa de Débito Fiscal Municipal;
IV - Certidão Negativa de Débito Trabalhista emitida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx);
V - Certidão Negativa de Débito do FGTS
4.5. Nenhum pagamento será feito sem que a CONTRATADA apresente as certidões atualizadas, conforme item 4.4.
4.6. Havendo erro na nota fiscal (quando pessoa jurídica), será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções.
4.6.1. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
4.6.2. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.6.3. Caso a CONTRATADA não apresente as certidões exigidas no item 4.4., ou seja, verificada, a qualquer tempo, a irregularidade fiscal, o pagamento devido será suspenso.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 - As despesas decorrentes correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente, a saber:
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração.
Proj. Ativ.: 2003 – Gestão das Ações da Secretaria de Administração e Governo. Elemento Desp.: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 15000000
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Fundo Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Proj. Ativ.: 2016 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Elemento Desp.: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte: 15001001
Órgão/Unid.: 02.05.000 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Proj. Ativ.: 2023 – Gestão das Ações da Secretaria de Agricultura.
Elemento Desp.: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 15000000
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
Proj. Ativ.: 2024 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social. Elemento Desp.: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 15000000
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ.: 2033 – Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
Elemento Desp.: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 15001002
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
Página 2 de 4
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 -DA CONTRATADA:
6.1.1 No âmbito da execução da presente contrato, o Contratado obriga-se a:
a) Prestar serviço adequado, na forma prevista, bem como, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato, obrigando-se a cumprir a legislação do direito administrativo;
b) Na execução dos serviços, arcará o contratado com todos os seus custos diretos e indiretos para a boa prestação do objeto, inclusive encargos e tributos Federais, estaduais, e municipais, conforme o caso;
c) Facilitar a fiscalização na execução do serviço em que a CONTRATANTE, julgar necessário;
d) Zelar pela integridade dos usuários quando da prestação dos serviços, bem como prestá-los adequadamente;
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 - A fiscalização da execução dos serviços será exercida por servidor lotada Secretaria de Governo e Administração.
6.2.3 - Oferecer ao Contratado todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraçado cumprimento dos termos da permissão.
6.2.4 - Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial dos serviços, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – ISENÇÃO DE PENALIDADE
7.1 - Considerando que os pagamentos serão efetuados após a prestação dos serviços, não há nenhum risco futuro para o Município, contudo, fica estipulada multa de 10% (dez por cento) em desfavor da CONTRATADA, se porventura violar qualquer clausula deste contrato, inclusive, no caso de vício no serviço prestado.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES E PENALIDADES
8.1 - Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
8.2 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado; 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.3 - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.4 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO:
9.1 - Constituem motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas clausulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
Parágrafo Único – O CONTRATANTE poderá, de acordo os interesses e a conveniência do serviço público, em qualquer fase da vigência deste instrumento, rescindir o presente, independente da aquiescência ou não, do CONTRATADO, respeitando-se apenas e tão somente a obrigação de pagar os dias trabalhados pelo executor de serviços.
CLAUSULA DECIMA - REAJUSTAMENTO E REVISÃO
10.1 - Os Preços ofertados poderão sofrer reajustes nos termos definidos no art. 65 da Lei 8.666/93, objetivando a manutenção do equilibro econômico-financeiro inicial do contrato.
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
Página 3 de 4
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1 – O presente contrato está vinculado ao Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 023/2023-D.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DO CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO
12.1 A fiscalização da execução dos serviços será exercida por servidor lotado na Secretaria de Administração e Governo, pessoa com poderes para:
a) recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
b) comunicar à Contratada quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, estabelecendo prazos para que as mesmas sejam regularizadas;
c) notificar, advertir e denunciar o contratado em caso de descumprimento de Cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 – A CONTRATANTE fica obrigada a publicar o presente contrato nos meios de publicação previstos na Lei 8.666/93, para que surta os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS:
14.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário, por conveniência da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
14.2 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Seabra-BA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Ibitiara – Ba, 14 de fevereiro de 2023.
MUNICÍPIO DE IBITIARA CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
CONTRATADA
FISCAL DO CONTRATO PELA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1 – Nome: ............................................................ 2 – Nome:..........................................................
CPF: ............................................................... CPF:............................................................
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
Página 4 de 4