Contract
PAL N°: 066/20222 – PREGAO ELETRÔNICO Nº 039/2022 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL Regido pela Lei n° 10.520/2002, pelos Decretos Municipais N° 004/2017, 005/2017, de 2017 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e Decreto 10.024, de 21/09/2019. | ||
Objeto: | A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da prefeitura municipal de Serra Azul de Minas - MG, incluindo serviços mecânicos , elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, retífica de motores, alinhamento de direção, balanceamento de rodas , trocas de óleo para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, serviços de guincho, serviços de borracharia, com fornecimento de peças, Pneus, Baterias, Produtos e acessórios de reposição genuínos implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com utilização de dispositivos denominados TAG’S(Etiqueta) com tecnologia RFID ou Similar, através de Rede de Estabelecimentos Credenciados, em todo o Território Nacional, conforme especificações contidas nos Anexos I – Termo de Referência deste Edital. | |
PREGÃO ELETRÔNICO SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | ||
Inicio do Recebimento das Propostas: | 08h00min do dia 21/09/2022 | |
Fim do Recebimento das Propostas: | 08h30min do dia 05/10/2022 | |
Inicio da Sessão de Disputa de Lances: | 09h00min do dia 05/10/2022 | |
SITE DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Acesso Identificado no link “acesso público". | ||
Pregoeira: | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PAL N°:066/20222 – PREGAO ELETRÔNICO Nº 039/2022 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL DE MINAS - MG, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.303.230/0001-95, por intermédio da Pregoeira nomeado pela Portaria N° 056/2022, de 03 de agosto de 2022, TORNA PÚBLICO que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico - Tipo: Menor Preço GLOBAL, nos termos das Leis Federais N°: 8.666/93, Lei 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Decreto 10.024, de 21/09/2019 e Decreto Municipal de nº: 004 de 02 de janeiro de 2017, objetivando a Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviço de Gerenciamento da Manutenção Preventiva e Corretiva da Frota de Veículos da Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas - MG, incluindo serviços mecânicos , elétricos, lanternagem, Pintura, Lavagem, Retífica de Motores, Alinhamento de Direção, Balanceamento de rodas , Trocas de óleo para motor, Trocas de filtros de óleo e filtros de ar, Serviços de guincho, serviços de Borracharia, com fornecimento de peças, Pneus, Baterias, Produtos e acessórios de reposição genuínos implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com utilização de dispositivos denominados TAG’S(Etiqueta) com tecnologia RFID ou Similar, através de Rede de Estabelecimentos Credenciados, em todo o Território Nacional, conforme especificações contidas nos Anexos I – Termo de Referência deste Edital.
OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS serão recebidos em sessão pública marcada para:
Site do Pregão: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Acesso Identificado no link “acesso público Início do Recebimento das Propostas:08h00min do dia 21/09/2022
Fim do recebimento das propostas: 08h30min do dia 05/10/2022 Início da Sessão de Disputa de Lances: 09h00min do dia 05/10/2022
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através da Plataforma de licitações licitar digital – Pregão Eletrônico.
1.2- Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do órgão licitante, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
eletrônico de compras constante da página eletrônica: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CONSTITUEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO OS SEGUINTES ANEXOS:
Anexo I – Termo de Referencia
Anexo II – Modelo de Proposta De Preços
Anexo III – Contrato
Espécie: Pregão Eletrônico
1.3 - DO OBJETO
1.3.1- Constitui o objeto da Presente Licitação a Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviço de Gerenciamento da Manutenção Preventiva e Corretiva da Frota de Veículos da Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas - MG, incluindo serviços mecânicos, elétricos, lanternagem, Pintura, Lavagem, Retífica de Motores, Alinhamento de Direção, Balanceamento de rodas , Trocas de óleo para motor, Trocas de filtros de óleo e filtros de ar, Serviços de guincho, serviços de Borracharia, com fornecimento de peças, Pneus, Baterias, Produtos e acessórios de reposição genuínos implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com utilização de dispositivos denominados TAG’S(Etiqueta) com tecnologia RFID ou Similar, através de Rede de Estabelecimentos Credenciados, em todo o Território Nacional, conforme especificações contidas nos Anexos I – Termo de Referência deste Edital.
1.4 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
1.4.1- O interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
II – DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1- RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CONDICOES:
2.1.1- Não poderá participar empresa declarada inidônea ou cumprindo pena de suspensão, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei de Licitações n: 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e da Lei do Pregão nº: 10.520, de 17 de julho de 2002.
2.1.2- Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente;
2.1.3- Não será admitida a participação de interessados sob forma de consórcio ou grupo de empresas;
2.1.4- Quando um dos sócios representantes ou responsáveis técnicos da Licitante participar de mais de uma empresa especializada no objeto desta Licitação, somente uma delas poderá participar do certame licitatório.
2.1.5- Poderão participar deste Pregão Eletrônico os licitantes que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado;
2.1.6- Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar -se junto ao sistema eletrônico a Plataforma de licitações licitar digital de Pregão Eletrônico, para então cadastrar sua proposta até horário fixado neste Edital. Para cadastrar-se junto ao sistema eletrônico o licitante deve entrar em contato com o site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.1.7- O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002;
2.1.8- A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração para fins de Credenciamento/habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar sua condição, assim como no campo próprio da Proposta de Preços, para fazer valer o direito de prioridade do desempate.
2.1.9 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
* Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
* Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
* Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
* Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
* Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º da lei 8666/93.
2.1.10 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
2.2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.2.1Poderão participar desta licitação, os interessados (PESSOAS JURÍDICAS) que atendam a todas as exigências constantes neste procedimento licitatório e em seus anexos.
2.2.2 - Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
III – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
3.1.1 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
3.1.2 Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
3.1.3 – Abrir as propostas de preços;
3.1.4 – Analisar a aceitabilidade das propostas;
3.1.5 – Desclassificar propostas indicando os motivos;
3.1.6 – Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
3.1.7 – Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
3.1.8 – Declarar o vencedor;
3.1.9 – Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
3.1.10 – Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
3.1.11 – Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
3.1.12 – Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
3.2 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES:
3.2.1- As pessoas jurídicas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras;
3.2.2- A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
3.2.3- O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
3.2.4- A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema;
3.2.5- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.2.6- O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
3.2.7- A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
3.2.8- Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.2.9- Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida junto a Plataforma de licitações licitar digital de Pregão Eletrônico;
3.2.10 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e Encaminhamento da proposta inicial de preço e documentos de habilitação, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas;
3.2.11- Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
3.2.12- O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item/lote;
3.2.13- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
3.2.14- Fica a critério da Pregoeira a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema;
3.2.15- Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
3.2.16- No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
3.2.17- Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão COM PRAZO não inferior a 24 (horas);
3.2.18- A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante Aviso de Fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período do lance
MODOS DE DISPUTA E ENVIO DE LANCES
3.2.19- MODO DE DISPUTA ABERTO - a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
3.2.20- A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata do item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários;
3.2.21- Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente;
3.2.21-1-Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto do item 3.1.20, a Pregoeira poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa;
3.2.22 Os documentos relativos à proposta/habilitação/proposta detentor da melhor oferta do(s) item(ns)/lote(s)s, (os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública) conforme relação dos documentos exigidos no(s) item(ns) 5.0(pessoa jurídica) para análise e habilitação, bem como também deverão ser encaminhados os documentos de habilitação em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação feita pela Pregoeira no chat do sistema, juntamente com a Proposta
de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, ou representante legal, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual/Municipal ou documento comprobatório, endereço completo, número de telefone e fax, e-mail, número de agência de conta bancária, para o Departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas/MG, situada na Rua Xxxx Xxxx Xxxxxx, nº: 30, Xxxxxx – Xxxxx Xxxx xx Xxxxx - XX - XXX 00.000-000, o não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando- se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos anexados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do item e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso;
3.2.23- A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 3.2.22 Será informado no chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos;
3.2.24- O não cumprimento do envio dos documentos da proposta/habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas em lei e neste Edital, podendo a Pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente;
3.2.25- Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta/habilitação ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
3.2.26- Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
3.2.27- Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta/habilitação ou lance de menor preço;
3.2.28- Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e suas alterações, a Pregoeira aplicará os critérios para o desempate em favor MEI/ME/EPP (Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas). Após o desempate, poderá a Pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
3.3 DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
3.3.1- O licitante deverá encaminhar proposta/habilitação para o sistema eletrônico no horário e dia previstos neste edital;
3.3.2- Será necessário anexar arquivo documentos de habilitação (item 5.0) e a de “proposta escrita” junto à proposta eletrônica, e alertamos que a inserção de arquivos contendo as informações da empresa neste campo implicará na desclassificação da mesma;
3.3.3- O encaminhamento de proposta/documento de habilitação para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
3.3.4- No preenchimento da proposta eletrônica deverão obrigatoriamente ser informadas, no campo próprio, as especificações, marcas, quantidades, valores unitários e totais dos produtos ofertados, a não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação do licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
3.3.5- Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
3.3.6- Na hipótese do licitante ser MEI/ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da Proposta de Preços sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores.
IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
4.1- O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo inferior ao determinado pelo edital; 4.2- Nos preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos
4.3 - Na proposta escrita, deverá:
4.3.1 –Considerar o menor valor da TAXA ADMINISTRATIVA a ser calculado sobre o valor da fatura e considerando ainda o valor da TAXA ADMINISTRATIVA MÁXIMA a ser cobrada da empresa terceirizada. Para tanto, será necessário realizar a disputa considerando a MÉDIA PONDERADA através da seguinte fórmula:
FÓRMULA MÉDIA PONDERADA
V= (TARC*5) +(TAGF*5)
ONDE:
V=Valor da disputa
TARC - Representa o percentual em relação a Taxa Administrativa Máxima a ser cobrada da empresa terceirizada.
TAGF - Representa o percentual em relação a Taxa Administrativa para gerenciamento da frota
Peso: 5 para TARC e peso 5 para TAGF
4.3.2 . Justifica-se o critério de julgamento, tendo em vista que o percentual cobrado das Empresas que integram a Rede Credenciada, impactam diretamente no valor do produto/serviço a ser contratado, portanto, quanto menor o valor a ser cobrado das empresas, melhor será a valor do produto/serviço a ser prestado.
4.3.3 . Para fins de composição da proposta, há que se considerar também o prazo máximo de 3(três) dias a partir do recebimento da fatura pela quarteirizada para que efetue o pagamento às empresas terceirizadas da rede credenciada.
4.3.4 Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do serviço;
4.3.5 – O prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias;
4.3.3 – A empresa licitante deverá entregar o objeto licitado conforme autorização de fornecimento, dentro da quantidade e das especificações constantes do anexo I do Edital e conforme prazo estipulado neste edital e/ou seus anexos.
4.3.4 – Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
4.4- Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) os lances;
4.5 - NO REGIME DE MENOR PREÇO GLOBAL;
4.5.1 – O critério de julgamento é o menor valor GLOBAL.
4.5.2 A disputa poderá ocorrer nos dois itens. Definida a proposta ou lance vencedor a Pregoeira registrará como valor negociado para os itens 1 e 2 o valor total estimado para cada item, de modo que o empenho para esses itens aproveite a totalidade do recurso orçamentário disponível.
4.6- Serão desclassificadas as propostas que:
4.6.1- Conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
4.6.2- Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
4.6.3- Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação dos lotes/itens licitado;
4.6.4- Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão da Pregoeira;
4.6.5- Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
4.6.6- Não indicar a marca do produto cotado.
4.7- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.7.1- Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
4.7.2- Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou servidor público municipal com o carimbo, desde que apresente o original exceto para a garantia, quando houver, cujo documento comprobatório deverá ser exibido exclusivamente em original;
4.7.3- Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa se expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido, a partir da data de sua emissão;
V – DA HABILITACAO:
5.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.1.2- CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA:
5.1.2.1-Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais ou o Registro Comercial em caso de empresa individual, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
5.1.3- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.1.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
5.1.3.2 - Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF-FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
5.1.3.3 - Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014;
5.1.3.4 - Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com a fazenda estadual do domicílio ou sede da Licitante;
5.1.3.5 - Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade fiscal com a fazenda municipal do domicílio ou sede da Licitante;
5.1.3.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
5.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.2.1 - Certidão Negativa de Falência ou recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa física com data de expedição limitada a 60(sessenta) dias;
5.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7 – DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação:
5.3.1- Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove ter o licitante executado, ou estar executando, o objeto licitatório, desde que atenda e seja compatível e pertinente com este Edital e seus anexos.
5.4. - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.4.1 - Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora, o preço registrado no contrato será com a sede que apresentou a documentação.
VI – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
6.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
6.2 - Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias após o recebimento do recurso;
6.3 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
VII – DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
7.1- O Pregão será realizado na forma eletrônico.
7.2- O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério do Menor PREÇO GLOBAL.
7.2.1- A etapa de classificação de preços compreenderá a ordenação das propostas de todos os licitantes, a classificação inicial das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, a oferta de lances verbais dos licitantes proclamados para tal a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
7. 2.2- A etapa de habilitação, declaração do licitante vencedor e adjudicação compreenderá a verificação e análise dos documentos conforme item: 5.0, do licitante classificado em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração do licitante considerado vencedor do certame e a adjudicação, sendo esta última feita caso não ocorra interposição de recurso.
7.3- A adjudicação dar-se-á pela Pregoeira quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente;
7.4- Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
7.5- O Município de SERRA AZUL DE MINAS se reservará ao direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pelo licitante sobre as características dos serviços ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da licitante.
VIII – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após análise da proposta, especificações técnicas e documentação, a Pregoeira anunciará o licitante vencedor.
8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias a Pregoeira examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
IX – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta
manifestação deverá ser realizada xxx xxxxxxx xxxxxxxxxx, xxx 00 (xxxxxx) minutos imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
9.1.1 A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
9.2 Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
9.3 Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.4 A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, poderão ser enviadas no site, no “link” correspondente a este pregão, para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com remessa posterior do documento original para a Prefeitura situado na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 8:00 às 17:00 horas.
9.7 As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
X - DAS PENALIDADES:
10.1 - Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Serra Azul de Minas/MG pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e demais penalidades legais, a licitante que:
10.1.1 - não assinar o contrato no prazo do edital.
10.1.2 - apresentar documentação falsa;
10.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
10.1.4 - retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
10.1.5 - não mantiver a proposta;
10.1.6 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.2 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pala Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
10.2.1 - Pelo atraso injustificado, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês, pela permanência do atraso ou fração equivalente, incididos sobre o valor da multa;
10.2.2 - Pela inexecução parcial ou total do contrato:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a o Município de Serra Azul de Minas/MG, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3 - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Serra Azul de Minas/MG à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
10.4 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 10.2.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
XI - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
11.1 - A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
11.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
11.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo VII deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
11.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações, Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas, Rua Xxxx Xxxx Xxxxxx, n° 30, Centro, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.
XII – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo interposição de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
12.2– Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a compra.
XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
13.1 Executar os serviços conforme especificações estabelecidas no documento originário do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas do posterior Termo de Referência e em sua proposta.
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
13.6. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
13.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
13.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
13.9. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
13.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
13.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei no 8.666, de 1993.
13.14. Disponibilizar, juntamente com as notas fiscais/fatura, relatórios analíticos e sintéticos do período faturado, discriminando todas as transações/operações realizadas, por base operacional e respectivo centro de custo, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
• Identificação do veículo (marca, modelo e placa);
• Data e hora da transação;
• Discriminação do tipo de produto ou serviço fornecido;
• Quantidade referente a unidade da transação executada;
• Valor da operação por veículo;
• Identificação do usuário (nome e matrícula).
13.15. Quando da implantação do sistema e inclusão de novos usuários, fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, cartões de abastecimentos para usuários.
13.16. Caso a tecnologia não necessite desse dispositivo para identificação do usuário, basta que a CONTRATADA comunique o fato à CONTRATANTE, até a data do término do prazo de implantação.
13.17. Fornecer relação de toda a rede credenciada, com endereço, telefone e horário de funcionamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e atualizá-la periodicamente junto à CONTRATADA.
13.18. Credenciar, sem ônus, estabelecimentos a pedido da CONTRATANTE nos locais, prazos e condições indicados no posterior Termo de Contrato.
13.19. Responsabilizar-se por manter as exigências estipuladas no posterior Termo de Contrato, informar às credenciadas que são de sua inteira responsabilidade as obrigações decorrentes da legislação trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, de acidente de trabalho e as demais previstas na legislação específica.
13.20. Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do contrato, de modo a manter a frota em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento.
13.21. Informar aos seus credenciados da necessidade de executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados.
13.22. Dar treinamento aos gestores, em conformidade com o disposto no alusivo subitem constante deste Termo de Xxxxxxxx, e a qualquer tempo, sempre que a CONTRATANTE apontar a necessidade.
13.23. Possibilitar a ampliação gradativa da Rede Credenciada, incluindo outras localidades, mediante solicitação da CONTRATANTE.
13.24. Possibilitar solução web service, para exportação de todas as informações constantes no seu banco de dados referentes a gestão de manutenção corretiva e abastecimento da CONTRATANTE, para o sistema da CONTRATADA, inclusive no formato “EXCEL” e através do cartão magnético, individual por veículos, leitores, utilizado tanto na rede credenciada, postos licitados ou postos de abastecimentos da CONTRATANTE.
13.25. Xxxxxx um representante/preposto, para prestar, junto à CONTRATANTE, esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo os meios de contato disponíveis como números de telefone, endereços de correio eletrônico ou outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato CONTRATANTE- CONTRATADA, inclusive fora dos dias e horários ordinários de atendimento.
13.26. Disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos à rede de estabelecimentos credenciados.
13.27. Responsabilizar-se totalmente pelos pagamentos aos estabelecimentos comerciais credenciados, sendo que a CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por nenhum pagamento. Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços prestados por sua rede credenciada.
13.28. Informar à sua rede credenciada que os estabelecimentos responderão por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, inclusive os equipamentos acessórios, causados por seus empregados, prepostos ou credenciados.
13.29. Assumir integral responsabilidade, através da credenciada que tiver realizado cada serviço ou fornecimento, pela eficiência do que for executado.
13.30. Fornecer aplicativo disponível em ambiente web, compatível com o sistema operacional utilizado pela CONTRATANTE, nos termos especificados.
13.31. Disponibilizar relatórios, a partir de um período preestabelecido pelo gestor da frota, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
13.32. Fornecer sítio operacional para navegação, capaz de propiciar a gestão da frota, por meio do acompanhamento de todas as operações em andamento. O sistema deverá também, interagir com os usuários, gestores da frota e prestadores de serviço, respeitando os níveis de acesso que forem
determinados pelo CONTRATANTE, com segurança que comprove que o sistema informatizado possui as funcionalidades descritas nesse Termo de Referência e posterior Termo de Contrato.
13.33. Responsabilizar-se inteiramente pela produção do sistema informatizado de gerenciamento de frota, incluindo, mas não se limitando, a equipamentos servidores, hospedagem das aplicações do sistema em sítio próprio, manutenção das bases de dados, procedimentos de instalação, migração, backup, recuperação, segurança, treinamento a usuários finais, ambiente e softwares operacionais, e quaisquer outras atividades, softwares, hardwares ou serviços necessários à operação e produção plena do sistema em questão, com todas as suas funcionalidades previstas.
13.34. Possibilitar à CONTRATANTE adquirir por meio da rede credenciada da CONTRATADA, quaisquer dos produtos ou serviços contratados.
13.35. Fornecer completo suporte de utilização e reparação do sistema, mantendo-o totalmente disponível, provendo meios de operacionalizá-lo, caso ocorra alguma falha ou indisponibilidade no sistema eletrônico.
13.36. Manter todos os estabelecimentos da rede credenciada informados de que não cabe à CONTRATANTE, sob nenhuma hipótese, efetuar qualquer tipo de pagamento a essas empresas pelos serviços prestados ou fornecimento de bens executados, posto a inexistência de relação contratual ou financeira entre a CONTRATANTE e a referida rede.
13.37. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
13.38. Comunicar à CONTRATANTE, por qualquer meio formal, com pelo menos 24 horas de antecedência qualquer inoperância programada do sistema.
13.39. Arcar com os custos de implantação e implementação do sistema de gerenciamento.
13.40. Dotar, sem ônus para a CONTRATANTE, os postos credenciados de tecnologia que permita o abastecimento e o gerenciamento da frota nos termos fixados no posterior Termo de Contrato.
13.41. Fornecer todos os dados disponíveis, na forma solicitada pelo CONTRATANTE, dos relatórios gerenciais, nos prazos e condições indicadas no posterior Termo de Contrato.
13.42. Manter os dados gerenciais pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento do prazo de prestação dos serviços e disponibilizá-los, sem custo, à CONTRATANTE.
13.43. Apresentar mensalmente, ou sempre que solicitado, cópia do documento fiscal ou outro equivalente emitido pela empresa prestadora do serviço, com a discriminação dos valores dos serviços, tributos e possíveis descontos comerciais, de forma a possibilitar a verificação e confirmação do valor efetivamente cobrado na operação.
13.44. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, através dos fiscais administrativos e Gestores do Contrato, o cancelamento de estabelecimento conveniado acompanhado da devida justificativa, bem como os novos a serem cadastrados.
13.45. Informar a sua Rede Credenciada que as notas fiscais eventualmente emitidas em nome da CONTRATANTE somente serão utilizadas para fins de garantia dos bens/serviços fornecidos e não podendo em hipótese alguma serem utilizadas para fins de substituição tributária, nos termos do inciso II do art. 121 da Lei no 5.172/66, tendo em vista a inexistência de relação contratual com os mesmos.
XIV – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS FORNECIDOS
14.1 A rede de fornecedores credenciados deverá fornecer, no mínimo, os seguintes produtos e serviços:
a) Óleos lubrificantes e elementos filtrantes para motores a gasolina, a álcool e diesel;
b) Manutenção leve nos Postos de Atendimento, prevendo:
• Reposição do nível da solução para o sistema de esguicho do limpador de para-brisa;
• Reposição do nível da solução para o sistema de arrefecimento;
• Reposição do nível do óleo do motor;
• Serviço de conserto de pneus;
• Serviço de lavagem parcial e completa em automóveis leves, utilitários, utilizando-se;
• Serviço de troca de óleo lubrificante em veículos da frota;
• Reposição do nível da solução para o sistema de freios;
c) Manutenção preventiva e corretiva, prevendo Serviços de Manutenção nas partes mecânicas e elétricas, inclusive:
• Motor;
• Sistema de embreagem;
• Sistema de alimentação e injeção eletrônica a gasolina e a álcool;
• Sistema de alimentação e injeção a diesel;
• Sistema de transmissão;
• Sistema de direção;
• Sistema de suspensão;
• Sistema de freios;
• Sistema de arrefecimento, ventilação;
• Sistema de escapamento;
• Sistema elétrico em geral.
d) Serviço de funilaria, lanternagem, pintura em geral e vidraçaria, (incluindo serviços de reparo no caso de trincas no para-brisa).
e) Serviço de retifica (motor e componentes, discos e campanas de freios).
f) Alinhamento e Balanceamento:
• Serviços de alinhamento de direção;
• Serviços de balanceamento de rodas;
• Serviços de cambagem, caster e convergência;
• Serviços de substituição, troca e remendo de pneus, com ou sem fornecimento de insumos e produtos;
• Serviços de desempeno de rodas.
g) Serviço de guincho, disponível 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, sem franquia de quilometragem.
h) Serviço de chaveiro automotivo.
14.1.1 DA REDE CREDENCIADA DE FORNECEDORES
14.1.1.1 Todos os fornecedores credenciados deverão estar equipados para aceitar e transmitir, em tempo real, as transações das despesas efetuadas com os cartões magnéticos identificadores dos veículos da frota da CONTRATANTE.
14.1.1.2. Visando a perfeita viabilidade de utilização de todos os produtos e serviços, a licitante vencedora deverá ter credenciado em sua rede fornecedores credenciados que:
a) Pratiquem preços para fornecimento de serviços e de materiais dentro dos limites praticados no mercado, à época, no Município da unidade beneficiária;
b) Disponibilizem, no sistema, orçamento com a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados/substituídos, bem como o volume de tempo de serviço, e o custo do homem/hora a ser empregado para aprovação da CONTRATANTE;
c) Disponibilize local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por Servidor (es) da CONTRATANTE, especialmente designado (s);
d) Somente executem os serviços, após a devida autorização do Administrador, via sistema ou através de “Ordem de Serviço”;
e) Disponham de área física adequada à prestação dos serviços;
f) Disponham de pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados;
g) Possuam equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores;
h) Disponham de ferramentaria atualizada para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
i) executem os serviços de manutenção, preventiva e corretiva, fielmente dentro das melhores normas técnicas, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à
perfeita execução dos serviços e desde que aprovado pela CONTRATANTE, de acordo com sua especialidade, nas instalações da credenciada, independentemente ou não da marca do veículo;
j) Forneçam peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos e/ou através da rede de concessionárias, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências:
J 1) Originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo ou;
J 2) Originais, do fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo ou;
J3) De outros fabricantes, cujo produto atenda aos níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da CONTRATANTE.
k) Atendam com prioridade as execuções dos serviços solicitados pela CONTRATANTE;
l) Prestem todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
m) Não apliquem materiais/serviços sem prévia autorização da CONTRATANTE;
n) Entreguem os veículos em perfeitas condições de funcionamento, quando do término dos serviços;
o) Providenciem a devolução das respectivas peças e componentes substituídos;
p) Permitam à CONTRATANTE a fiscalização “in loco” da execução dos serviços autorizados;
q) Mantenham em local visível a identificação de sua adesão à rede de credenciados (banners, placas, pôsteres, etc.).
14.2 Módulo integrado de auto-gestão da manutenção preventiva da frota de veículos da CONTRATANTE.
14.2.1 Aplicativo de tecnologia da informação que permita o cadastramento, parametrização, identificação e aviso da necessidade de manutenção preventiva e gerenciamento da vida mecânica dos veículos da frota.
14.2.2 A auto-gestão da manutenção preventiva será exercida, no mínimo, sobre os seguintes itens:
• Troca de óleo do motor;
• Troca dos elementos filtrantes;
• Alinhamento de direção;
• Balanceamento de rodas;
• Elementos do sistema de freio.
14.2.3 Deverá ser disponibilizado, no mínimo, relatório dos veículos x manutenção preventiva para o mês atual.
14.3 Módulo integrado de gerenciamento eficiente da frota automotiva e dos condutores.
14.3.1 Após a inserção dos dados cadastrais, parâmetros e a captação das despesas realizadas deverá ser disponibilizado cumulativamente ou não, no mínimo, os relatórios:
a) Relação dos veículos por tipo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, centro de custo, se houver, limites de valores por veículo;
b) Histórico das operações realizadas pela frota contendo:
B1) Histórico das operações realizadas por condutores previamente autorizados pela CONTRATANTE;
B2) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado; B3) Histórico de manutenção dos veículos;
c) Despesas realizadas no período - Relatório Analítico de Despesas -contendo os quantitativos totais do período de cada um dos tipos de despesas realizadas e os respectivos valores, com as seguintes informações:
C1) Despesas de manutenção:
• Identificação da oficina (nome e endereço)
• Identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa)
• Hodômetro do veículo no momento da manutenção
• Serviços executados
• Peças substituídas
• Data e hora da transação
• Valor da operação
• Identificação do servidor responsável pela autorização dos serviços (nome e registro funcional)
C2) Despesas de higienização:
• Identificação do estabelecimento (nome e endereço)
• Identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa)
• Hodômetro do veículo no momento da higienização
• Tipo de serviço executado
• Data e hora da transação
• Valor da operação
• Identificação do servidor responsável pela autorização dos serviços (nome e registro funcional)
d) Tempo de imobilização por veículo;
e) Custos e quantidades por tipo de manutenção por veículos;
f) Custos por Km (Administrativo, Manutenção, Operação e Total) e indicadores por veículo;
g) Tempo de garantia de peças e serviços;
14.3.2 O sistema integrado de gerenciamento deverá disponibilizar as seguintes facilidades, em tempo real (on-line):
a) Cotação dos produtos e serviços fornecidos;
b) Orçamento eletrônico dos serviços de manutenção preventivas e corretivas diagnosticadas, detalhando a relação de serviços (mão de obra) e as peças, bem como o prazo para a execução do serviço;
c) Comparação de orçamentos, mínimo de 3 (três) fornecedores credenciados, para análise;
d) Relação dos fornecedores credenciados;
e) Pesquisa de garantia de peças substituídas e de serviços realizados;
f) Relatório de inconsistência – tentativa de operação não autorizada;
g) Relatório contendo grupo de peça/peça, mão de obra/hora por grupo, horas de execução, custo por peça, tabela de referência de tempo;
h) Relatório de condutores por veículo;
i) Relatório das autorizações efetuadas pelo gestor;
j) Comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
14.4 Fica reservado à CONTRATANTE através dos seus gestores o direito de:
a) Realização de outros orçamentos em oficinas credenciadas, bem como em oficinas não credenciadas;
b) Negociação de redução de custos junto à primeira oficina credenciada onde se encontra o veículo;
14.5. Caso a primeira oficina credenciada não concorde com a redução dos custos apresentados ou se os valores encontrados na rede credenciada estiver acima do praticado no mercado ou se as oficinas credenciadas não apresentarem o padrão exigido pela CONTRATANTE o veículo será remanejado de imediato para a oficina que apresentou o orçamento de menor valor ou para outra oficina determinada pela CONTRATANTE.
XV - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
15.1 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal em até 30 (trinta) dias após a execução do serviço e conferencia do mesmo pelo Departamento de Compras e Licitação, e emissão da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
15.1.1 – Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a contratada até o prazo de 90 dias. Após este período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
15.2 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
15.3 - Os preços ofertados GLOBAL deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto da licitação.
15.4 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Ficha | Cód. Orçamentário | Projeto Atividade | Fonte de Recursos |
031 | 2.1.1.4.122.2.2007.33903000 | Manutenção Atividades do Gabinete do Prefeito | RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
119 | 4.1.1.6.153.3.2022.33304100 | Manutenção Convênio Polícia Militar | RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
182 | 5.1.2.4.123.2.2032.33903000 | Manutenção Atividades do Serviço de Contabilidade | RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
197 | 6.1.1.12.122.15.2033.33903000 | Manutenção Administração do Ensino Municipal | RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. IMP. VINCULADOS EDU |
332 | 6.1.3.12.361.16.2050.33903000 | Manutenção do Transporte de Estudantes | TRANSF. RECURSOS PARA O PT |
369 | 7.1.1.13.122.2.2052.33903000 | Manutenção Serviço de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo | RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
495 | 8.1.2.10.301.10.2065.33903000 | Manutenção da Estratégia em Saúde da Família - ESF | RECEITAS DE IMP. E TRANSF. DE IMP. VINC. A SAÚDE |
550 | 8.1.3.10.302.11.2071.33903000 | Manutenção Atividades do Transporte de Doentes | RECEITAS DE IMP. E TRANSF. DE IMP. VINC. A SAÚDE |
596 | 8.1.4.10.305.12.2075.33903000 | Manutenção Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental | RECEITAS DE IMP. E TRANSF. DE IMP. VINC. A SAÚDE |
660 | 9.1.1.8.122.4.2080.33903000 | Manut. Atividades Administrativas Sec. Assistência Social | RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
673 | 9.1.1.8.243.6.2081.33903000 | Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar | RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
707 | 9.2.2.8.244.5.2085.33903000 | Serviço de Proteção Social Básica | TRANSF. RECURSOS DO F. NAC. ASSIS. SOCIAL |
744 | 9.2.5.8.244.9.2087.33903000 | Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGD PBF | RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
745 | 9.2.5.8.244.9.2087.33903000 | Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGD PBF | TRANSF. RECURSOS DO F. NAC. ASSIS. SOCIAL |
814 | 10.1.1.20.122.2.2095.33903000 | Manutenção das Atividades Secretaria de Agropecuária e Meio | RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
Ambiente | |||
828 | 10.1.2.20.606.26.2098.33903000 | Manutenção do Incentivo ao Produtor Rural | RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
858 | 11.1.1.15.122.2.2103.33903000 | Manutenção Ativ. Sec. Obras Transporte e Urbanismo | RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
886 | 11.1.2.15.452.22.2105.33903000 | Manutenção Atividades da Limpeza Pública Municipal | RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
960 | 11.1.3.26.782.27.2112.33903000 | Manutenção Serviços de Transportes e Oficinas Municipais | RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§1º, art. 65, Lei nº 8.666/93 e §2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9648/98.
16.3 - Se a licitante vencedora deixar de aceitar ou não assinar o Contrato dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pelo Secretário Municipal de Administração, ocorrerá caducidade do seu direito de vencedora, sujeitando- se às penalidades aludidas no capítulo X deste Pregão.
16.4 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.5 – Ocorrendo à hipótese prevista no item 16.3, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas.
16.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
16.7 - Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para o procedimento de homologação.
16.8 - Conforme Art. 7º da Lei 10.520/2002 quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.9 - Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
16.11- O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado na Rua Xxxx Xxxx da Paixão, nº 30 – XXXXX XXXX XX XXXXX - XX - XXX 00.000-000, nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às 17:00 horas e no sitio da Plataforma Licitar Digital de Pregão Eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ,através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx- categoria/edital-2022/ , portal das licitações do município de Serra Azul de Minas/MG ou solicitado por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Serra Azul de Minas/MG 20 de setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Pregoeira Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Sumário
Sistema de Auto-gestão Integrada de Frotas – SET/2022
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 2
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3
4. MÓDULO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DAS DESPESAS E INFORMAÇÕES DA FROTA4 4.2. DOS PRODUTOS E SERVIÇOS FORNECIDOS 6
4.3. DA REDE CREDENCIADA DE FORNECEDORES 8
5. DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA (CONTRATADA) 14
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 20
9. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E CONTINUIDADE DO NEGÓCIO 22
10. ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO 22
11. UNIDADE DE MEDIDA E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 22
LOTE 02 24
12. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS VANTAJOSIDADE DAS PROPOSTAS 24
13. MODO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 25
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 29
15. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS 30
18. JUSTIFICATIVA DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO 31
LOTE 01 - RELAÇÃO DOS VEICULOS / ABASTECIMENTO FORA DO MUNICÍPIO DE SERRA AZUL DE MINAS 34
LOTE 02 - DESCRIÇÕES E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS 38
OBJETO:
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviço de Gerenciamento da Manutenção Preventiva e Corretiva da Frota de Veículos da Prefeitura
Municipal de Serra Azul de Minas - MG, incluindo serviços mecânicos , elétricos, lanternagem, Pintura, Lavagem, Retífica de Motores, Alinhamento de Direção, Balanceamento de rodas , Trocas de óleo para motor, Trocas de filtros de óleo e filtros de ar, Serviços de guincho, serviços de Borracharia, com fornecimento de peças, Pneus, Baterias, Produtos e acessórios de reposição genuínos implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com utilização de dispositivos denominados TAG’S(Etiqueta) com tecnologia RFID ou Similar, através de Rede de Estabelecimentos Credenciados, em todo o Território Nacional, conforme especificações contidas nos Anexos I – Termo de Referência deste Edital.
1.1.2. O presente objeto trata-se da escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Prefeitura Municipal, para atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas - MG, abrangendo principalmente os seguintes pontos:
• Administração e gerenciamento de sistema informatizado e integrado dos dados e das despesas com manutenção preventiva e corretiva em rede credenciada, de forma continuada, com fornecimento de peças, componentes, pneus, acessórios, extintores, e demais materiais necessários, além dos serviços de transporte por guincho (reboque), conserto de pneus, funilaria, pintura, lavagem, troca de óleo lubrificante e outros serviços mecânicos, operados por meio de sistema web, compreendendo orçamento dos materiais e serviços, em oficinas credenciadas através de licitante vencedora de processo licitatório, para atendimento da frota de veículos, bem como de suas respectivas unidades e demais bens que venham a ser adquiridos, que estejam sob sua responsabilidade, acautelados ou cedidos, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas avaliadas.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Atualmente verifica-se uma tendência entres as Administrações Públicas em reconhecer a importância da realização de atividades por empresas especializadas, pois, com isso, desincumbem servidores e dirigentes do Município de Serra Azul de Minas - MG, de atribuições que, apesar de relevantes, podem ser desenvolvidas perfeitamente por meio de prestação de serviços terceirizados, além de facilitarem o controle da aplicação dos recursos públicos com transparência e facilidade de emissão de relatórios e periódicos com controle total dos abastecimentos e manutenção por veículo, o que viabilizará a gestão e controle da frota de veículos do Município de Serra Azul de Minas/MG.
2.2. Levando em consideração a importância do objeto determinando, o presente Termo de Referência tem por finalidade definir elementos técnicos e operacionais para a contratação empresa especializada em prestação de serviços de gerenciamento de frotas de manutenção preventiva e corretiva de veículos da frota do Município de Serra Azul de Minas - MG.
2.3. A solução a ser contratada visa atingir os seguintes objetivos:
2.3.1. Simplificar o controle de gastos com manutenção corretiva e preventiva de veículos;
2.3.2. Conservação e bom uso do patrimônio público;
2.3.3. Modernização dos controles, precisão das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados;
2.3.4. Evolução e consonância com a visão de futuro da organização na modernidade e eficiência no cumprimento de suas atribuições, pretende-se adotar essa contratação como importante instrumento gerencial e operacional;
2.3.5. Otimização da Aplicação de recursos Públicos;
2.3.6. Maior distribuição de renda com credenciamento de maior número de fornecedores possíveis a administração pública;
2.3.7. Aplicação de princípios de economicidade e eficiência;
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Define-se por serviço informatizado de gerenciamento de frota, em tempo real, a disponibilização e operação de sistema integrado de gerenciamento das despesas e informações dos veículos pertencentes às frotas dos órgãos contratantes, com captura eletrônica instantânea das transações de consumo, com fornecimento de produtos e serviços automotivos em rede credenciada de fornecedores, além do fornecimento de aplicativo gerencial para a efetiva gestão e controle, com identificação da localização do veículo e do condutor no momento da operação.
4. MÓDULO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DAS DESPESAS E INFORMAÇÕES DA FROTA
4.1. Aplicativo de Tecnologia da Informação que permita: o cadastramento, parametrização e a integração da rede de fornecedores credenciados - nos quais serão utilizadas leitoras de cartão magnético que farão a coleta eletrônica instantânea das despesas de produtos e serviços efetuadas.
a) Cadastramento do Administrador do Sistema – o CONTRATANTE designará Servidor para exercer esta função, o qual irá operar, gerenciar e manter as informações pertinentes ao uso do sistema. Cadastramento de Usuários, os quais terão acesso apenas às informações através de relatórios e telas de consulta. Toda operação se dará mediante identificação e senha pessoal que será intransferível.
b) Cadastramento dos Veículos – devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:
• Número de Frota
• Tipo;
• Placa;
• Chassi;
• Marca;
• Modelo;
• Ano de fabricação;
• Tipo de Combustível;
• Capacidade do Tanque (litros);
• Quilômetros rodados – marcação do hodômetro; e/ou Horas trabalhadas – marcação de horímetro.
• Dados da vida mecânica do veículo.
c) Cadastramento dos Condutores – no mínimo, as seguintes informações deverão constar do cadastro:
• Matrícula;
• Nome;
• Órgão/Secretaria;
• CPF;
• CNH – Categorias, Validade;
• Senha de permissão de uso (pessoal e intransferível).
d) Parametrização – no mínimo, os seguintes parâmetros deverão estar disponíveis para controle e gerenciamento do uso e despesas:
• Limite de crédito de despesas para cada veículo por transação;
• Limite de crédito de despesas mensal para cada veículo;
• Limite de crédito de despesas mensal para a frota;
4.1.1. Os limites estabelecidos não poderão ser ultrapassados sem expressa autorização e registro no sistema pelo Administrador. As alterações autorizadas, pelo Administrador, dos limites deverão ser validadas em tempo real.
a) Cartões magnéticos – individualizados e personalizados para cada veículo da frota, com as seguintes informações:
• Identificação da CONTRATANTE;
• Identificação do veículo: Número de Frota, placa, marca, modelo.
Os cartões deverão ter o padrão preconizado pela ABNT e duração de no mínimo 05 anos.
b) A inserção e validação do cartão, mais a senha do condutor capturado pela leitora de cartão do fornecedor credenciado permitirão a efetivação da despesa.
c) O sistema não permitirá a efetivação da despesa sem a validação da senha do condutor, e registrará as ocorrências de tentativas frustradas.
d) É de responsabilidade do fornecedor credenciado a verificação da identificação do veículo constante no cartão magnético com a placa e características do veículo que receberá o produto ou serviço.
e) O sistema deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha do condutor em tempo real, bem como o bloqueio/desbloqueio dos cartões identificadores dos veículos;
f) No caso de extravio de cartões o sistema deverá permitir ao Administrador o bloqueio imediato de uso; a licitante vencedora deverá repor os cartões no máximo em 48 (quarenta e oito) horas após comunicada;
g) Os cartões magnéticos fornecidos servirão exclusivamente para as despesas de produtos e serviços automotivos nos fornecedores credenciados, sendo de responsabilidade da licitante vencedora a programação desta funcionalidade.
h) Leitoras de cartões magnéticos – os fornecedores credenciados deverão estar equipados com aparelhos integrados ao sistema, em tempo real, que permita a verificação da identificação do veículo, a validação da senha do condutor, além de capturar as informações da despesa efetuada. O sistema deverá emitir Comprovante da Transação de Despesa, independentemente da solicitação do condutor, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
• Identificação do fornecedor (nome, CNPJ, endereço);
• Identificação do veículo (placa);
• Identificação do condutor (nome e matrícula);
• Tipo de produtos ou serviços comprados;
• Valor unitário e total da transação;
• Data e hora da transação.
i) Em caso de danos involuntários ao cartão destinado ao veículo ou à leitora de cartão, instalada no fornecedor credenciado, ou em situações de força maior (falta de energia elétrica), etc. a licitante vencedora obriga-se a disponibilizar procedimento de compra contingencial de maneira segura e que garanta a continuidade de registro das informações no sistema, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais da frota.
j) A licitante vencedora deverá capacitar e treinar os Servidores indicados pela CONTRATANTE, sem custo, quanto às operações de uso, administração, gerenciamento, controle e aquisição de produtos e serviços, de forma a obter maior eficiência e eficácia da utilização do sistema, com no mínimo de 8 (oito) horas de treinamento.
4.2. DOS PRODUTOS E SERVIÇOS FORNECIDOS
4.2.1. A rede de fornecedores credenciados deverá fornecer, no mínimo, os seguintes produtos e serviços:
a) Óleos lubrificantes e elementos filtrantes para motores a gasolina, a álcool e diesel;
b) Manutenção leve nos Postos de Atendimento, prevendo:
• Reposição do nível da solução para o sistema de esguicho do limpador de para-brisa;
• Reposição do nível da solução para o sistema de arrefecimento;
• Reposição do nível do óleo do motor;
• Serviço de conserto de pneus;
• Serviço de lavagem parcial e completa em automóveis leves, utilitários, utilizando-se;
• Serviço de troca de óleo lubrificante em veículos da frota;
• Reposição do nível da solução para o sistema de freios;
c) Manutenção preventiva e corretiva, prevendo Serviços de Manutenção nas partes mecânicas e elétricas, inclusive:
• Motor;
• Sistema de embreagem;
• Sistema de alimentação e injeção eletrônica a gasolina e a álcool;
• Sistema de alimentação e injeção a diesel;
• Sistema de transmissão;
• Sistema de direção;
• Sistema de suspensão;
• Sistema de freios;
• Sistema de arrefecimento, ventilação;
• Sistema de escapamento;
• Sistema elétrico em geral.
d) Serviço de funilaria, lanternagem, pintura em geral e vidraçaria, (incluindo serviços de reparo no caso de trincas no para-brisa).
e) Serviço de retifica (motor e componentes, discos e campanas de freios).
f) Alinhamento e Balanceamento:
• Serviços de alinhamento de direção;
• Serviços de balanceamento de rodas;
• Serviços de cambagem, caster e convergência;
• Serviços de substituição, troca e remendo de pneus, com ou sem fornecimento de insumos e produtos;
• Serviços de desempeno de rodas.
g) Serviço de guincho, disponível 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, sem franquia de quilometragem.
h) Serviço de chaveiro automotivo.
4.3. DA REDE CREDENCIADA DE FORNECEDORES
4.3.1. Todos os fornecedores credenciados deverão estar equipados para aceitar e transmitir, em tempo real, as transações das despesas efetuadas com os cartões magnéticos identificadores dos veículos da frota da CONTRATANTE.
4.3.2. Visando a perfeita viabilidade de utilização de todos os produtos e serviços, a licitante vencedora deverá ter credenciado em sua rede fornecedores credenciados que:
b.1) Mantenham em local visível a identificação de sua adesão à rede de credenciados (banners, placas, postêrs, etc.).
c.1) Pratiquem preços para fornecimento de serviços e de materiais dentro dos limites praticados no mercado, à época, no Município da unidade beneficiária;
c.2) Disponibilizem, no sistema, orçamento com a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados/substituídos, bem como o volume de tempo de serviço, e o custo do homem/hora a ser empregado para aprovação da CONTRATANTE;
c.3) Disponibilize local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por Servidor (es) da CONTRATANTE, especialmente designado (s);
c.4) Somente executem os serviços, após a devida autorização do Administrador, via sistema ou através de “Ordem de Serviço”;
c.5) Disponham de área física adequada à prestação dos serviços;
c.6) Disponham de pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados;
c.7) Possuam equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores;
c.8) Disponham de ferramentaria atualizada para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
c.9) executem os serviços de manutenção, preventiva e corretiva, fielmente dentro das melhores normas técnicas, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços e desde que aprovado pela CONTRATANTE, de acordo com sua especialidade, nas instalações da credenciada, independentemente ou não da marca do veículo;
c.10) Forneçam peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos e/ou através da rede de concessionárias, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências:
c.11.0) Originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo ou;
c.12.0) Originais, do fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo ou;
c.13.0) De outros fabricantes, cujo produto atenda aos níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da CONTRATANTE.
c.11) Atendam com prioridade as execuções dos serviços solicitados pela CONTRATANTE;
c.12) Prestem todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
c.13) Não apliquem materiais/serviços sem prévia autorização da CONTRATANTE;
c.14) Entreguem os veículos em perfeitas condições de funcionamento, quando do término dos serviços;
c.15) Providenciem a devolução das respectivas peças e componentes substituídos;
c.16) Permitam à CONTRATANTE a fiscalização “in loco” da execução dos serviços autorizados;.
4.4. Módulo integrado de auto-gestão da manutenção preventiva da frota de veículos da CONTRATANTE.
4.4.1. Aplicativo de tecnologia da informação que permita o cadastramento, parametrização, identificação e aviso da necessidade de manutenção preventiva e gerenciamento da vida mecânica dos veículos da frota.
4.4.2. A auto-gestão da manutenção preventiva será exercida, no mínimo, sobre os seguintes itens:
• Troca de óleo do motor;
• Troca dos elementos filtrantes;
• Alinhamento de direção;
• Balanceamento de rodas;
• Elementos do sistema de freio.
4.4.3. Deverá ser disponibilizado, no mínimo, relatório dos veículos x manutenção preventiva para o mês atual.
4.5. Módulo integrado de gerenciamento eficiente da frota automotiva e dos condutores.
4.5.1. Após a inserção dos dados cadastrais, parâmetros e a captação das despesas realizadas deverá ser disponibilizado cumulativamente ou não, no mínimo, os relatórios:
a) Relação dos veículos por tipo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, centro de custo, se houver, limites de valores por veículo;
b) Histórico das operações realizadas pela frota contendo:
• Data
• Hora
• Identificação do estabelecimento
• Identificação do condutor
• Natureza do serviço utilizado
c) Histórico das operações realizadas por condutores previamente autorizados pela CONTRATANTE;
d) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
e) Histórico de manutenção dos veículos;
f) Despesas realizadas no período - Relatório Analítico de Despesas -contendo os quantitativos totais do período de cada um dos tipos de despesas realizadas e os respectivos valores, com as seguintes informações:
g) Despesas de manutenção:
• Identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa)
• Identificação do condutor (nome e registro funcional)
• Natureza do serviço utilizado
• Despesas de manutenção:
• Identificação da oficina (nome e endereço)
• Identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa)
• Hodômetro do veículo no momento da manutenção
• Serviços executados
• Peças substituídas
• Data e hora da transação
• Valor da operação
• Identificação do servidor responsável pela autorização dos serviços (nome e registro
funcional)
h) Despesas de higienização:
• Identificação do estabelecimento (nome e endereço)
funcional)
• Identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa)
• Hodômetro do veículo no momento da higienização
• Tipo de serviço executado
• Data e hora da transação
• Valor da operação
• Identificação do servidor responsável pela autorização dos serviços (nome e registro
i) Tempo de imobilização por veículo;
j) Custos e quantidades por tipo de manutenção por veículos;
k) Custos por Km (Administrativo, Manutenção, Operação e Total) e indicadores por veículo;
l) Tempo de garantia de peças e serviços;
m) Desconto sobre o preço da bomba, quando for o caso.
4.5.2. O sistema integrado de gerenciamento deverá disponibilizar as seguintes facilidades, em tempo real (on-line):
a) Cotação dos produtos e serviços fornecidos;
b) Orçamento eletrônico dos serviços de manutenção preventivas e corretivas diagnosticadas, detalhando a relação de serviços (mão de obra) e as peças, bem como o prazo para a execução do serviço;
c) Comparação de orçamentos, mínimo de 3 (três) fornecedores credenciados, para análise;
d) Relação dos fornecedores credenciados;
e) Pesquisa de garantia de peças substituídas e de serviços realizados;
f) Relatório de inconsistência – tentativa de operação não autorizada;
g) Relatório contendo grupo de peça/peça, mão de obra/hora por grupo, horas de execução, custo por peça, tabela de referência de tempo;
h) Relatório de condutores por veículo;
i) Relatório das autorizações efetuadas pelo gestor;
j) Comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
4.6. Fica reservado à CONTRATANTE através dos seus gestores o direito de:
a) Realização de outros orçamentos em oficinas credenciadas, bem como em oficinas não credenciadas;
b) Negociação de redução de custos junto à primeira oficina credenciada onde se encontra o veículo;
c) Caso a primeira oficina credenciada não concorde com a redução dos custos apresentados ou se os valores encontrados na rede credenciada estiver acima do praticado no mercado ou se as oficinas credenciadas não apresentarem o padrão exigido pela CONTRATANTE o veículo será remanejado de imediato para a oficina que apresentou o orçamento de menor valor ou para outra oficina determinada pela CONTRATANTE.
5. DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA (CONTRATADA)
5.1. Executar os serviços conforme especificações estabelecidas no documento originário do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas do posterior Termo de Referência e em sua proposta.
5.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
5.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
5.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
5.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
5.9. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
5.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
5.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei no 8.666, de 1993.
5.14. Disponibilizar, juntamente com as notas fiscais/fatura, relatórios analíticos e sintéticos do período faturado, discriminando todas as transações/operações realizadas, por base operacional e respectivo centro de custo, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
• Identificação do veículo (marca, modelo e placa);
• Data e hora da transação;
• Discriminação do tipo de produto ou serviço fornecido;
• Quantidade referente a unidade da transação executada;
• Valor da operação por veículo;
• Identificação do usuário (nome e matrícula).
5.15. Quando da implantação do sistema e inclusão de novos veículos, fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE cartões de abastecimento para os veículos da frota gerenciada, de forma individual e intransferível, de acordo com as solicitações e relações recebidas por documento da CONTRATANTE.
5.16. Quando da implantação do sistema e inclusão de novos usuários, fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, cartões de abastecimentos para usuários.
5.17. Caso a tecnologia não necessite desse dispositivo para identificação do usuário, basta que a CONTRATADA comunique o fato à CONTRATANTE, até a data do término do prazo de implantação.
5.18. Fornecer relação de toda a rede credenciada, com endereço, telefone e horário de funcionamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e atualizá-la periodicamente junto à CONTRATADA.
5.19. Credenciar, sem ônus, estabelecimentos a pedido da CONTRATANTE nos locais, prazos e condições indicados no posterior Termo de Contrato.
5.20. Responsabilizar-se por manter as exigências estipuladas no posterior Termo de Contrato, informar às credenciadas que são de sua inteira responsabilidade as obrigações decorrentes da legislação trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, de acidente de trabalho e as demais previstas na legislação específica.
5.21. Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do contrato, de modo a manter a frota em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento.
5.22. Informar aos seus credenciados da necessidade de executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados.
5.23. Dar treinamento aos gestores, em conformidade com o disposto no alusivo subitem constante deste Termo de Xxxxxxxx, e a qualquer tempo, sempre que a CONTRATANTE apontar a necessidade.
5.24. Possibilitar a ampliação gradativa da Rede Credenciada, incluindo outras localidades, mediante solicitação da CONTRATANTE.
5.25. Possibilitar solução web service, para exportação de todas as informações constantes no seu banco de dados referentes a gestão de manutenção corretiva e abastecimento da CONTRATANTE, para o sistema da CONTRATADA, inclusive no formato “EXCEL” e através do
cartão magnético, individual por veículos, leitores, utilizado tanto na rede credenciada, postos licitados ou postos de abastecimentos da CONTRATANTE.
5.26. Xxxxxx um representante/preposto, para prestar, junto à CONTRATANTE, esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo os meios de contato disponíveis como números de telefone, endereços de correio eletrônico ou outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato CONTRATANTE- CONTRATADA, inclusive fora dos dias e horários ordinários de atendimento.
5.27. Disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos à rede de estabelecimentos credenciados.
5.28. Responsabilizar-se totalmente pelos pagamentos aos estabelecimentos comerciais credenciados, sendo que a CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por nenhum pagamento. Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços prestados por sua rede credenciada.
5.29. Informar à sua rede credenciada que os estabelecimentos responderão por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, inclusive os equipamentos acessórios, causados por seus empregados, prepostos ou credenciados.
5.30. Assumir integral responsabilidade, através da credenciada que tiver realizado cada serviço ou fornecimento, pela eficiência do que for executado.
5.31. Fornecer aplicativo disponível em ambiente web, compatível com o sistema operacional utilizado pela CONTRATANTE, nos termos especificados.
5.32. Disponibilizar relatórios, a partir de um período preestabelecido pelo gestor da frota, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
5.33. Fornecer sítio operacional para navegação, capaz de propiciar a gestão da frota, por meio do acompanhamento de todas as operações em andamento. O sistema deverá também, interagir com os usuários, gestores da frota e prestadores de serviço, respeitando os níveis de acesso que forem determinados pelo CONTRATANTE, com segurança que comprove que o sistema informatizado possui as funcionalidades descritas nesse Termo de Referência e posterior Termo de Contrato.
5.34. Responsabilizar-se inteiramente pela produção do sistema informatizado de gerenciamento de frota, incluindo, mas não se limitando, a equipamentos servidores, hospedagem das aplicações do sistema em sítio próprio, manutenção das bases de dados, procedimentos de instalação, migração, backup, recuperação, segurança, treinamento a usuários finais, ambiente e softwares operacionais, e quaisquer outras atividades, softwares, hardwares ou serviços necessários à operação e produção plena do sistema em questão, com todas as suas funcionalidades previstas.
5.35. Possibilitar à CONTRATANTE adquirir por meio da rede credenciada da CONTRATADA, quaisquer dos produtos ou serviços contratados.
5.36. Fornecer completo suporte de utilização e reparação do sistema, mantendo-o totalmente disponível, provendo meios de operacionalizá-lo, caso ocorra alguma falha ou indisponibilidade no sistema eletrônico.
5.37. Manter todos os estabelecimentos da rede credenciada informados de que não cabe à
CONTRATANTE, sob nenhuma hipótese, efetuar qualquer tipo de pagamento a essas empresas
pelos serviços prestados ou fornecimento de bens executados, posto a inexistência de relação contratual ou financeira entre a CONTRATANTE e a referida rede.
5.38. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
5.39. Comunicar à CONTRATANTE, por qualquer meio formal, com pelo menos 24 horas de antecedência qualquer inoperância programada do sistema.
5.40. Arcar com os custos de implantação e implementação do sistema de gerenciamento.
5.41. Dotar, sem ônus para a CONTRATANTE, os postos credenciados de tecnologia que permita o abastecimento e o gerenciamento da frota nos termos fixados no posterior Termo de Contrato.
5.42. Fornecer todos os dados disponíveis, na forma solicitada pelo CONTRATANTE, dos relatórios gerenciais, nos prazos e condições indicadas no posterior Termo de Contrato.
5.43. Manter os dados gerenciais pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento do prazo de prestação dos serviços e disponibilizá-los, sem custo, à CONTRATANTE.
5.44. Apresentar mensalmente, ou sempre que solicitado, cópia do documento fiscal ou outro equivalente emitido pela empresa prestadora do serviço, com a discriminação dos valores dos serviços, tributos e possíveis descontos comerciais, de forma a possibilitar a verificação e confirmação do valor efetivamente cobrado na operação.
5.45. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, através dos fiscais administrativos e Gestores do Contrato, o cancelamento de estabelecimento conveniado acompanhado da devida justificativa, bem como os novos a serem cadastrados.
5.46. Manter nos estabelecimentos conveniados, em local visível, a identificação de sua adesão ao sistema objeto deste contrato.
5.47. Informar a sua Rede Credenciada que as notas fiscais eventualmente emitidas em nome da CONTRATANTE somente serão utilizadas para fins de garantia dos bens/serviços fornecidos e não podendo em hipótese alguma serem utilizadas para fins de substituição tributária, nos termos do inciso II do art. 121 da Lei no 5.172/66, tendo em vista a inexistência de relação contratual com os mesmos.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
6.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições
estabelecidas.
6.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade.
6.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
6.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário.
6.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
6.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
6.9. Cientificar o órgão de representação judicial da gestão para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
6.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
7. IMPLANTAÇÃO
7.1. O controle de transações deverá ser executado pela própria CONTRATADA, a partir da assinatura do contrato, promovendo as diligências e rumo do sistema, sem prejuízo das fiscalizações promovidas pela administração a qualquer tempo.
7.1.1. O sistema deverá ser compatível, no mínimo, com o sistema operacional do Windows e com os navegadores MS Internet Explorer e Google Chrome.
7.1.2. O sistema deverá permitir inclusão permanente de novos usuários e veículos no banco de dados.
7.2. O investimento necessário à implantação do sistema, como a instalação dos equipamentos de leitura, softwares de gravação e transmissão de dados, credenciamento da rede, manutenção do sistema e treinamento de pessoal, fornecimento de manuais de operação e tudo mais que se fizer necessário para o bom funcionamento e operação do sistema, será de responsabilidade da CONTRATADA, cuja previsão de cobertura está incluída na taxa de administração estabelecida no instrumento contratual a ser assinado, não cabendo nenhum ônus adicional e não sendo permitida qualquer alegação de incompatibilidade com os sistemas de informática utilizados pela Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas - MG.
7.3. Os usuários que serão habilitados ao uso do sistema deverão ser cadastrados após encaminhamento a ser realizado pela administração.
8. TREINAMENTO
8.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá treinar e capacitar os servidores indicados pelo município a utilizar todos os recursos do sistema.
8.2. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento inaugural a gestores ou fiscais indicados pela Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas - MG que estarão diretamente envolvidos na utilização do sistema de informação a ser disponibilizado sem qualquer ônus.
8.3. O treinamento poderá ser virtual ou presencial, sendo que, se for presencial, deverá ser realizado na Sede da Secretaria Municipal da Administração.
8.4. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais didáticos e os manuais de operação para os gestores designados, além de outros que possam ser indicados pela Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas - MG.
8.5. A data de realização e conteúdo programático do curso deverão ser previamente alinhados com o gestor do contrato a ser indicado pela CONTRATANTE.
8.6. Sem prejuízo do acima disposto, quando da alteração de funcionalidades do sistema que afetem diretamente a operação, o nivelamento de conhecimento poderá ser aplicado por meio de treinamento presencial ou ferramenta eletrônica capaz de suprir necessidade.
9. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E CONTINUIDADE DO NEGÓCIO
9.1. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por suspensão/cancelamento, promover a Transição Contratual com a disponibilização dos dados produzidos no sistema em formato conversível, preferencialmente CSV, EXCEL ou TXT, sem perda de informações.
9.2. O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado, cuja propriedade seja da Prefeitura Municipal de Serra azul de Minas- MG, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição contratual, constituirá INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO, sujeitando-a às obrigações em relação a todos os danos causados ao Município.
10. ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO
10.1. Tipo de Contratação: Os serviços pretendidos nesta contratação se enquadram como SERVIÇOS COMUNS ou usuais de mercado. Conforme prevê o Parágrafo único do artigo 1o da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.2. Periodicidade da Contratação
10.2.1. O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, no interesse da Administração, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei no 8.666/1993.
10.2.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
10.2.3. A prorrogação contratual poderá ser realizada quando comprovadamente vantajosa para a Administração e deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
10.2.4. Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação contratual, ela deverá manifestar esta posição com antecedência mínima de 3 (três) meses do término do período de vigência do contrato.
11. UNIDADE DE MEDIDA E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
11.1. A estimativa de consumo individualizada do órgão da Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas - MG compreende os itens constante na tabela a seguir apresentada, sendo ao licitante obrigatória a participação em todos os itens do objeto, sendo declarado desclassificado caso deixe algum item sem cotação.
DESCRIMINAÇÃO | UND | TAXA ADM % | |
1 | Gerenciamento da Manutenção Preventiva e Corretiva da Frota de Veículos da Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas - MG, incluindo serviços mecânicos , elétricos, lanternagem, Pintura, Lavagem, Retífica de Motores, Alinhamento de Direção, Balanceamento de rodas , Trocas de óleo para motor, Trocas de filtros de óleo e filtros de ar, Serviços de guincho, serviços de Borracharia, com fornecimento de peças, Pneus, Baterias, Produtos e acessórios de reposição genuínos implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com utilização de dispositivos denominados TAG’S(Etiqueta) com tecnologia RFID ou Similar, através de Rede de Estabelecimentos Credenciados, em todo o Território Nacional, conforme especificações contidas nos Anexos I – Termo de Referência deste Edital. Considerando um quantitativo estimado de 1.134.500,00 para 74 veículos e a GESTÃO COMPARTILHADA. | Serv | 0,00% |
11.2. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993
11.3. O investimento necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, cartões (1ª e 2ª vias), credenciamento da
rede de empresas, manutenção do sistema e treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação (se houver), serão cobertos pela taxa de administração;
11.4. O valor do lance deverá corresponder ao MENOR PREÇO GLOBAL, em moeda nacional;
11.5. Na proposta, deverão estar incluídos todos os tributos, tarifas e despesas incidentes sobre os serviços a serem executados.
12. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA VANTAJOSIDADE DAS PROPOSTAS
12.1. Será considerada vencedora a empresa que apresentar o menor valor da TAXA ADMINISTRATIVA ser calculado sobre o valor da fatura e considerando ainda o valor máximo da TAXA ADMINISTRATIVA cobrada da empresa terceirizada integre a rede credenciada. Para tanto, será necessário realizar a disputa considerando a MÉDIA PONDERADA:
ITEM | PROPOSTA | PERCENTUAL TAXA ADM |
1 | TAXA ADMINISTRATIVA MÁXIMA COBRADA DA REDE CREDENCIADA | % |
2 | TAXA ADMINISTRATIVA - GERENCIAMENTO DA FROTA DO MUNICÍPIO | % |
VALOR DA DISPUTA: MÉDIA PONDERADA CONFORME FÓRMULA V== (TARC*5)+(TAGF*5) |
FÓRMULA MÉDIA PONDERADA
V= (TARC*5)+(TAGF*5)
ONDE:
V=Valor da disputa
TARC - Representa o percentual em relação a Taxa Administrativa máxima cobrada da Rede Credenciada
TAGF - Representa o percentual em relação a Taxa Administrativa para gerenciamento da frota Peso: 5 para TARC e peso 5 para TAGF
12.1.1. Justifica-se o critério de julgamento, tendo em vista que o percentual cobrado das Empresas que integram a Rede Credenciada, impactam diretamente no valor do produto/serviço a ser contratado, portanto, quanto menor o valor a ser cobrado das empresas, melhor será a valor do produto/serviço a ser prestado.
12.1.2. Para fins de composição da proposta, há que se considerar também o prazo máximo de 3(três) dias a partir do recebimento da fatura pela quarteirizada para que efetue o pagamento às empresas terceirizadas da rede credenciada.
12.2. Nas referidas propostas já deverão estar inclusas todas as despesas legais incidentes e as resultantes da prestação dos serviços.
13. MODO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1. Os serviços de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças serão executados pela empresa gerenciadora vencedora do certame e suas credenciadas, em
todos os veículos, bem como em quaisquer outros sob sua responsabilidade ou que venham fazer parte da frota do Município de Araçuaí.
13.2. Para os serviços de MANUTENÇÃO DA FROTA;
13.2.1. Ressalte-se que a exigência de pesquisa de preços em ao menos 03 (três) oficinas além de proporcionar redução de custos advinda da maior competitividade entre os interessados está em consonância com a orientação exarada no Subitem 9.3.1 do Acórdão no 1.456/2014 – do Plenário do TCU, de 04 de junho de 2014.
13.2.2. Não sendo possível atender às necessidades da CONTRATANTE em alguma localidade, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa formal ao fiscal do contrato no prazo máximo de 15 dias, a contar da data limite estabelecida para credenciamento da rede, ou a posteriori, sob provocação da CONTRATANTE em prazo similar. O fiscal analisará os motivos expostos e fará apuração das razões de dificuldade de credenciamento.
13.2.3. Para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, pneus e acessórios serão observados os preços praticados no mercado, inclusive quanto ao maior desconto ofertado para peças, pneus e mão de obra estipulados pelo fabricante da marca em sua tabela de preços.
13.2.4. Para efeito de solicitação da origem de peças, pneus e acessórios a serem fornecidas para veículos serão consideradas as seguintes nomenclaturas:
a) Genuínas: produzidas com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo. Serão obrigatoriamente utilizadas quando na execução de revisões periódicas realizadas durante o período de garantia especificado pelo fabricante;
b) Originais: aquelas que possuem os mesmos padrões e níveis de qualidade exigidos pelo fabricante;
c) Segunda linha: produto não original, que não seja recondicionado, mas que atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo;
13.2.5. Entende-se por MANUTENÇÃO PREVENTIVA todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias, obedecendo às recomendações do fabricante do veículo e outras orientações expressas neste Termo de referência.
13.2.6. A manutenção preventiva refere-se à execução de serviços obrigatórios de revisões estimadas no manual do proprietário/condutor, precavendo eventuais quebras e defeito nos veículos, mantendo-os em perfeito estado de uso, incluindo-se as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do veículo, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo e/ou as recomendações da CONTRATANTE.
13.2.7. Visando o aproveitamento da garantia dos veículos zero-quilômetro, adquiridas futuramente pela unidade, serão obrigatoriamente feitas as revisões programadas nas concessionárias credenciadas.
13.2.8. Caso a CONTRATADA não possua em sua rede credenciada concessionária para a prestação dos serviços citados no subitem anterior, a Administração poderá, mediante a instrução do
procedimento administrativo de licitação cabível, realizar os serviços diretamente com as autorizadas da marca, a fim de manter a garantia de seu veículo.
13.2.9. Entende-se por MANUTENÇÃO CORRETIVA a série de procedimentos destinados a recolocar os veículos em seu perfeito estado de funcionamento, atendendo inclusive as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB no que tange a condições de trafegabilidade, seja efetuando ajustes, regulagem ou reparos, funilaria e pintura, substituindo peças, mecanismos, componentes, suprimentos, acessórios, inclusive, latarias, borrachas, forros e outros que se fizerem necessários.
13.2.10. Compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, tais como: correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais.
13.2.11. Também estão incluídos no conceito de manutenção corretiva a realização de serviços de: lavagem e reboque de veículos, confecção de chaves simples ou codificadas e reparação de acessórios, sejam de comunicação, sonoros ou luminosos.
13.2.12. O serviço de lavagem compreende a lavagem interna e externa do veículo da CONTRATANTE com a utilização de produtos adequados, aplicação de cera em sua lataria e respectivo polimento.
13.2.13. A execução do serviço de lavagem em nenhuma hipótese poderá ser realizada nas Dependências da CONTRATANTE.
13.2.14. As peças danificadas ou impróprias para uso, seja por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos, deverão ser substituídas por peças novas, de primeiro uso, originais ou recomendadas pelo fabricante, com garantia de fábrica/montadora.
13.2.15. Os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento fornecido pelas credenciadas da CONTRATADA.
13.2.16. Excepcionalmente, quando não houver disponibilidade de peças novas e originais no mercado e mediante comprovação por parte da credenciada pela CONTRATADA, poderá ser admitida a substituição por peça de segunda linha.
13.2.17. Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a CONTRATADA, através de sua credenciada, deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
13.2.18. As peças e acessórios substituídos pelas credenciadas da CONTRATADA deverão ser entregues pelas mesmas à CONTRATANTE no ato do recebimento do veículo embaladas na caixa da peça nova instalada.
13.2.19. O prazo de atendimento à CONTRATANTE de solicitação de orçamento, por parte das credenciadas, deverá ocorrer em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação.
13.2.20. O prazo limite para a execução dos serviços pela credenciada da CONTRATADA será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de autorização da realização do serviço, salvo se for apresentada justificativa prévia por parte da credenciada aceita pela CONTRATANTE.
13.2.21. Os serviços de assistência técnica e manutenção deverão ser prestados de forma ininterrupta em horário comercial, excetuando-se os serviços de guincho e socorro mecânico que devem estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, inclusive aos veículos de linha pesada, como vans, ônibus e caminhões.
13.2.22. O óleo utilizado nas trocas de óleo do motor, câmbio e direção hidráulica devem seguir as especificações estabelecidas ou recomendadas pelos fabricantes.
13.2.23. O local de execução dos serviços será a oficina da credenciada da CONTRATADA, cujo endereço, telefone e nome do responsável deve constar no orçamento ou, em casos de emergência, no local onde se encontrar o veículo impossibilitado de deslocamento, desde que autorizado pela CONTRATANTE.
13.2.24. A oficina credenciada pela CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, via sistema, o prazo de conserto do veículo, a relação dos serviços (mão de obra) e as peças necessárias para execução do mesmo, com a devida descrição (marca/modelo/quantidade).
13.2.25. Caso a oficina credenciada não preste seus serviços a contento, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA, resguardando-se do direito de não mais utilizar os serviços prestados pelo estabelecimento.
13.2.26. Os valores dos serviços, peças, componentes e materiais serão informados quando da elaboração dos orçamentos pelas oficinas cadastradas no sistema via web, para análise e aprovação pela CONTRATANTE. Quando for apresentado orçamento para substituição de peças, esse deverá conter código, descrição, marca, quantidade, valor unitário e total.
13.2.27. A manutenção deverá ocorrer, de acordo com o tempo padrão estabelecido nas tabelas do fabricante da marca, que deverá ser mencionada no orçamento realizado e enviado para aprovação da CONTRATANTE.
13.2.28. Os serviços deverão ser realizados através de profissionais qualificados, em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência e qualidade desejada e com garantia.
13.2.29. Os serviços somente poderão ser executados após o envio on-line/real time, pela oficina conveniada, de orçamento detalhado através dos menus eletrônicos apropriados existentes na ambiente web da CONTRATADA para sua respectiva autorização pelo fiscal designado pela CONTRATANTE, que se pronunciará após análise e avaliação do orçamento a ele submetido previamente.
13.2.30. Os locais para a execução dos serviços contratados ficarão a cargo da rede credenciada, para depósito ou ainda guarda dos veículos em processo de manutenção.
13.2.31. A prestação dos serviços deverá atender os veículos da gestão, assim como a outros bens que venham a ser adquiridos, substituídos, acrescidos à atual frota, bem como os que estejam à disposição, serviço ou cedidos à CONTRATANTE por meio de convênio, contratos, cessões, comodatos, locação ou ordem judicial.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de
forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei no 8.666, de 1993.
14.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1o do artigo 65 da Lei no 8.666, de 1993.
14.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 67 da Lei no 8.666, de 1993.
14.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei no 8.666, de 1993.
14.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
14.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.15. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
14.17. CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666, de 1993
15. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
veículos;
• A flexibilização no sistema de manutenções adequadas a serem realizadas nos
• A obtenção de informações de toda frota em tempo real para tomada de decisões e
relatórios gerenciais;
• Agilidade nos procedimentos de manutenções, com prazo para execução dos
serviços;
• Redução de despesas operacionais e administrativas do Município; gerenciamento de
todas as manutenções veiculares e equipamentos através de processo único;
• Centralização de toda a atividade relativa à frota municipal buscando melhor qualidade nos serviços realizados;
• Transparência na gestão e negociação com a rede credenciada pela CONTRATADA, com informações disponibilizadas no site;
• Controle efetivo das rotas realizadas pela frota;
• Prevenção de roubos, furtos, sinistros e outros eventos que possam vir a causar perdas ou danos ao erário.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme art. 40 da lei 8.666/1993, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.2. As demais regras e procedimentos para a realização dos pagamentos serão determinados e descritos no Termo de Referência
17. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas relativas às aquisições decorrentes desta licitação serão suportadas pelas dotações orçamentárias do ano de 2022 do Município de Serra Azul de Minas Lei 853/2022.
18. JUSTIFICATIVA DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
18.1. A futura contratação atenderá as necessidades do Município de Serra Azul de Minas - MG que para cumprir com as suas atribuições, precisa que sua frota de veículos, maquinários e equipamentos estejam aptos e ativos, em condições de uso e compatível com as normas vigentes, e que haja controle econômico, orçamentário e financeiro efetivo e padronizado sobre as despesas realizadas, proporcionando a otimização de uso e rendimento dos veículos/equipamentos, e por consequência prolongando sua vida útil.
18.2. A regra vigente no ordenamento jurídico brasileiro, conforme consta no art. 15, inciso IV e no art. 23, §1o da Lei no 8.666/93, e do parcelamento do objeto a ser licitado, com vista a ampliar a competividade, gerando, em tese, economia ao Erário, entendimento este exarado na Súmula no 247 do Tribunal de Contas da União - TCU, que se reproduz:
“É obrigatória a admissão da adjudicação GLOBAL e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.”
18.3. Não obstante a regra geral, a própria jurisprudência do TCU, estabelece que em casos em que for inviável o parcelamento, faça constar a justificativa quanto à questão, conforme se depreende dos Acórdãos n 2.625/2008 e 2.864/2008, ambos do Plenário.
18.4. É fato que os serviços podem ser executados por várias empresas, porém, para a Administração Municipal, não adianta apenas o fornecimento isolado de combustíveis ou a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva sem a solução tecnológica integrada que permita o Órgão ter a efetiva gestão de custo de cada veículo em uma única ferramenta.
18.5. Como exemplo, tem-se que se for contratada uma empresa para cada tipo de serviço/fornecimento, sem a devida gestão integrada, cada veículo/equipamento da Prefeitura teria que ter diversos “chips” e contratos para atingir a finalidade de integração, gerando a necessidade de maior esforço de mão de obra da Administração com a gestão dos contratos, sistemas das contratadas, fiscalização e pagamentos, bem como na geração de relatórios para o sistema Sicom do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, de forma isolada.
18.6. A experiência operacional, no âmbito deste Município, já demonstrou que a não integração gera retrabalho da equipe de servidores para realizarem lançamentos manuais, com a ocupação de um servidor para cada sistema de funções, tendo que cadastrar veículos, condutores, empenhos duas, três vezes, além da dificuldade da gestão de toda a frota, com a ausência de relatórios integrados de gestão que permita a tomada de decisões, pois para realizar relatório dos gastos totais de um veículo, confrontando os custos de manutenção com os de combustível, com sua produtividade “deslocamento ou horas trabalhadas” teria que realizar manualmente, pegando de cada sistema as informações para reuni-las. Isso gera muito trabalho e esforço sendo inviável sua
realização, bem como tem um grande risco de se perder informações por erro ou outras situações, tornando os relatórios inseguros, comprometendo a gestão de frotas, e por consequência, a transparência e o controle interno e externo, pois a ausência de gestão integrada é prejudicial a qualidade do serviço prestado.
18.7. Dessa forma, é evidente que o parcelamento do objeto gera prejuízo para o conjunto da solução proposta, uma vez que aumentariam os custos de mobilização, bem como gerariam grandes dificuldades no gerenciamento dos serviços a serem contratados e prestados por mais de uma empresa.
18.8. Observados caso similares são os sistemas de gestões administrativos financeiros, contábil, recursos humanos, licitações e compras, convênios, tributos... que são contratados de modo integrado, pois se tratam de assuntos conecto, sendo necessário a integração para que se atinja a maior eficiência. Da mesma forma, quando se fala em gestão de frotas, se faz necessário para se atingir a eficiência, que é princípio consagrado na carta magna, a integração completa dos módulos de gerenciamento conectados aos veículos.
18.9. A gestão de frotas é um grande gargalo de toda gestão pública, prova disso é que muitos gestores estão optando por terceirizar a frota para reduzir custos, pois o modelo de gerenciamento separado tem demonstrado que os custos são altos pela falta de controle por eles oferecida. Por outro lado, se tem observado que com a gestão integrada, se obtém maior controle das frotas, possibilitando intervenção tempestiva nos veículos, tanto nas suas manutenções “possibilitando a realização de manutenções preventivas, e reduzindo as manutenções emergenciais (caríssimas)” como na utilização devida, combatendo tempestivamente e preventivamente a utilização indevida dos veículos e maquinários, como na sua confrontação e certificação em tempo real das despesa de combustível, de manutenção e de deslocamento dos veículos e maquinários públicos.
18.10. O modelo integrada, além de gerar maior controle, gerenciamento mais efetivo, tomada de decisão com informações completas e tempestivas, traz consigo a redução de custos com pessoal para operação de diversos sistema diferentes e com modo de linguagem dispersas, pois seriam necessários vários funcionários para geri-los, bem como para elaborar relatórios para tomada de decisão, assim como para aplicação de auditorias de verificação, que seriam ineficientes e sem fidedignidade em razão da falta de integração e automatização das informações que ficariam à mercê de operações manuais, trabalhosas e morosas, inviabilizando de fato essas ações.
18.11. Administrar a coisa pública não é tão fácil como a coisa privada, já se trabalha diante de uma grande burocratização, que limita a eficiência e efetividade do serviço público prestado ao cidadão. Com a implantação e manutenção da gestão integrada, será possível e viável a utilização de frota própria pois seu custo operacional e controle será possível.
18.12. A eficiência é um princípio basilar da administração pública e que se demonstra nesse modelo de gestão para se evitar retrabalhos, bem como, a burocrática rotina administrativa, pelas normas que deve observar, a gestão por módulos separados se mostra em viés contrário a desburocratização colocando a gestão municipal a mercê de um modelo de gestão ineficiente e atrasado em relação à iniciativa privada.
Serra Azul de Minas/MG
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
SECRETARIA OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
ANEXO I - A - RELAÇÃO DOS VEÍCULOS MANUTENÇÃO FORA DO MUNICÍPIO DE SERRA AZUL DE MINAS
ITEM | PLACA | VEÍCULO | ANO/MOD | VALOR ESTIMADO PARA 12 MESES |
01 | EQP-0001 | RETRO ESCAVADEIRA | 2006/2006 | 30.000,00 |
02 | EQP-0007 | RETRO ESCAVADEIRA | 2008/2008 | 30.000,00 |
03 | EQP-0009 | PATROL MOTONIVELADORA | 2014/2014 | 30.000,00 |
04 | PZK-1534 | PRISMA MT | 2017/2017 | 10.000,00 |
05 | QUB-6138 | ONIX LT | 2019/2019 | 10.000,00 |
06 | QUB-6136 | ONIX LT | 2019/2019 | 10.000,00 |
07 | QUB-6137 | ONIX LT | 2019/2019 | 10.000,00 |
08 | QUB-6135 | ONIX LT | 2019/2019 | 10.000,00 |
09 | RFI7A56 | ONIX JOY | 2020/2020 | 10.000,00 |
10 | RFI7A82 | ONIX JOY | 2020/2020 | 10.000,00 |
11 | HLF-4068 | CLASSIC LS | 2010/2011 | 10.000,00 |
12 | EQP-0004 | MOTOSERRA | 2007/2007 | 500,00 |
13 | EQP-0005 | ROCADEIRA | 2008/2008 | 1.000,00 |
14 | NXX-0210 | UNO VIVACE | 2011/2012 | 5.000,00 |
15 | OPB-4583 | DOBLO | 2012/2013 | 10.000,00 |
16 | OPY-1098 | UNO MILLE WAY ECON | 2013/2013 | 10.000,00 |
17 | OPQ-9024 | DOBLO ROTAM AND 2 | 2013/2013 | 10.000,00 |
18 | HMG-4517 | DUCATO | 2005/2005 | 15.000,00 |
19 | HNH-1022 | DOBLO ROTAN | 2010/2010 | 10.000,00 |
20 | HLF-0249 | PALIO ADVEN | 2009/2010 | 10.000,00 |
21 | HLF-5058 | DOBLO ELX | 2010/2011 | 10.000,00 |
22 | HLF7A12 | STRADA FIRE | 2012/2012 | 10.000,00 |
23 | QMV-1550 | PALIO ADVEN | 2018/2019 | 10.000,00 |
24 | QNM-7884 | TORO FREEDOM 16V 4X4 | 2017/2017 | 20.000,00 |
25 | QNP-8977 | DOBLO ESSENCE 16V | 2017/2018 | 10.000,00 |
26 | OXF-8618 | PALIO ADVEN | 2014/2014 | 10.000,00 |
27 | PUA-4325 | DOBLO ATTRACTIVE | 2014/2014 | 10.000,00 |
28 | PYG-5830 | FAN 125 | 2010/2011 | 3.000,00 |
29 | GYK-7016 | XLR | 2016/2016 | 3.000,00 |
30 | OQF9D98 | NXR 150 BROS ES | 2001/2001 | 3.000,00 |
31 | HBB-6986 | CG150 TITAN KS | 2013/2013 | 3.000,00 |
32 | HLF-8557 | CITYCLASS 70C16 | 2004/2004 | 15.000,00 |
33 | HLF-4450 | EUROCARGO 170E22 | 2010/2011 | 20.000,00 |
34 | QOS-3664 | WAYCLASS 70C17HDE | 2018/2019 | 15.000,00 |
35 | EQP-0008 | RETRO ESCAVADEIRA | 2012/2013 | 30.000,00 |
36 | EQP-0010 | AGRICOLA LS | 2018/2018 | 15.000,00 |
PLUS 80 ROPS | ||||
37 | KXM-099 | TORINO GVU | 2007/2007 | 20.000,00 |
38 | HMM-5784 | VOLARE LOTACAO | 2000/2000 | 20.000,00 |
39 | EQP-0006 | TRATOR DE ESTEIRA | 2004/2004 | 15.000,00 |
40 | EQP-0003 | TRATOR DE ESTEIRA | 1989/1989 | 15.000,00 |
41 | EQP-0011 | MF4275 | 2018/2018 | 15.000,00 |
42 | QXN6F72 | SPRINTER 416 CDI | 2019/2020 | 20.000,00 |
43 | PUN-4949 | ATRON 2729 K 6X4 | 2013/2014 | 30.000,00 |
44 | OLO6B53 | SPRINTER CDI 413 | 2011/2012 | 20.000,00 |
45 | HMM-9700 | L1620 | 2002/2002 | 30.000,00 |
46 | GKL-8468 | OF1113 | 1985/1985 | 30.000,00 |
47 | GVK-4479 | OF1113 | 1988/1988 | 30.000,00 |
48 | LBB-4568 | OF1620 | 1995/1995 | 30.000,00 |
49 | KPB-3909 | OF1620 | 1996/1996 | 30.000,00 |
50 | KPB-3925 | OF1620 | 1996/1996 | 30.000,00 |
51 | GVQ-1643 | 1721 TORINO GVU | 2003/2003 | 30.000,00 |
52 | HMG-8229 | SPRINTER | 2006/2006 | 20.000,00 |
53 | EQP-0002 | PATROL RG 140 B | 2010/2010 | 30.000,00 |
54 | QOI-8238 | PARTNER GREENCAR | 2017/2018 | 15.000,00 |
55 | QUH-1810 | GREENCAR | 2018/2019 | 15.000,00 |
56 | QON-9655 | KWID ZEN 10MT | 2018/2019 | 10.000,00 |
57 | OXH-1237 | DUSTER 20 D 4X4 | 2013/2014 | 15.000,00 |
58 | OQM-8218 | SANDERO AUT10116V | 2013/2014 | 10.000,00 |
59 | XXX-0000 | XXXXX | 2002/2002 | 15.000,00 |
60 | GVP-9625 | MICRO ONIBUS | 2001/2001 | 30.000,00 |
61 | QNA-2729 | GOL TRIND | 2017/2018 | 15.000,00 |
62 | GXJ-7185 | 17.170 BT TANQUE PIPA | 1998/1998 | 20.000,00 |
63 | GYK-7810 | XTZ | 2005/2005 | 3.000,00 |
64 | GYK-7915 | XTZ | 2005/2005 | 3.000,00 |
65 | RNW-6H75 | VW/NIVUS CLTSI AD | 21021/2021 | 15.000,00 |
66 | RTJ-0D19 | VOLARE 8L ON | 2021/2022 | 15.000,00 |
67 | RTQ-SB06 | RENAULT MASTER ACESSIVEL | 2021/2022 | 15.000,00 |
68 | RTP-9H04 | FIAT ARGO 1.0 FLEX | 2021/2022 | 15.000,00 |
69 | RTP-9H11 | FIAT ARGO 1.0 DRIVE | 2021/2022 | 15.000,00 |
70 | MAQUINA NEW HOLLAND FINAME 3677865 | 2022/2022 | 15.000,00 | |
71 | SEM PLACA | IVECO FIAT/DAILY CORTESIL | 2022/2023 | 10.000,00 |
72 | RUY-9I74 | IVECO II- 190 | 2021/2021 | 10.000,00 |
73 | RUZ-1592 | FIAT ARGO FLEX 1.0 | 2022/2023 | 15.000,00 |
74 | RUZ-2A50 | FIAT ARGO FLEX 1.0 | 2022/2023 | 15.000,00 |
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) PREGÃO N.°039/2022 - TIPO: ELETRÔNICO – PROCESSO N°066/20222 |
DADOS DA EMPRESA Razão Social: _ _ , CNPJ: Endereço: , Telefone: _ _ Nome do Signatário (para assinatura do contrato) Endereço: ,Estado Civil : , C.I.: _, CPF: , Nacionalidade: _ Banco: Ag.: _ Conta: _ |
ITEM | PROPOSTA | PERCENTUAL TAXA ADM |
1 | TAXA ADMINISTRATIVA MÁXIMA A SER COBRADA DA REDE CREDENCIADA | |
2 | TAXA ADMINISTRATIVA - GERENCIAMENTO DA FROTA DO MUNICÍPIO | |
VALOR DA DISPUTA: MÉDIA PONDERADA CONFORME FÓRMULA V== (TARC*5)+(TAGF*5) |
FÓRMULA MÉDIA PONDERADA V= (TARC*5)+(TAGF*5)
ONDE:
V=Valor da disputa
TARC - Representa o percentual em relação a Taxa Administrativa de Adesão à Rede Credenciada TAGF - Representa o percentual em relação a Taxa Administrativa para gerenciamento da frota Peso: 5 para TARC e peso 5 para TAGF
V - OUTRAS INFORMAÇÕES
Prazo de validade da Proposta (mínimo de 60 dias). |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a entrega dos materiais, objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.. |
Observações: |
NOME
Representante Legal da Licitante
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL DE MINAS/MG, E, DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA_ _ DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS ABAIXO:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DO CONTRATANTE
O MUNICIPIO DE SERRA AZUL DE MINAS– MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Serra Azul de Minas, na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx , 00 , Xxxxxx, CEP: 39 . 165 -000 , CNPJ nº ........................, neste ato representado
pelo prefeito Municipal Sr. ........................, solteiro, brasileiro, residente e
domiciliado à Rua .................., nº . ...., Bairro .........., Serra Azul de Minas – MG,
CPF: .................... portador da RG MG SSP/ MG.
1.2 - DA CONTRATADA
A sediada à Rua n° ,inscrita no CNPJ sob o N.º , neste ato representada legalmente por
, residente e domiciliado em portador da CI N.º MG , inscrito no CPF sob o N.º .
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório nº066/20222– Pregão Eletrônico no039/2022, regido pelas Leis Federais Nº 8.666/93 e 10.520/02, e pelo Decreto Municipal e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO E DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1 – DO OBJETO
2.1.1 – A presente Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviço de Gerenciamento da Manutenção Preventiva e Corretiva da Frota de Veículos da Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas - MG, incluindo serviços mecânicos , elétricos, lanternagem, Pintura, Lavagem, Retífica de Motores, Alinhamento de Direção, Balanceamento de rodas , Trocas de óleo para motor, Trocas de filtros de óleo e filtros de ar, Serviços de guincho, serviços
de Borracharia, com fornecimento de peças, Pneus, Baterias, Produtos e acessórios de reposição genuínos implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com utilização de dispositivos denominados TAG’S(Etiqueta) com tecnologia RFID ou Similar, através de Rede de Estabelecimentos Credenciados, em todo o Território Nacional, conforme especificações contidas nos Anexos I – Termo de Referência deste Edital, integram o presente instrumento para todos os fins como se nele estivessem escritos.
2.2 – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.2.1 – A aquisição dos serviços/peças será solicitados de conformidade com o Edital do Processo Licitatório nº066/20222– Pregão Eletrônico no039/2022 e seus respectivos anexos, notadamente o Anexo I e II e III, que integram o presente instrumento para todos os fins como se nele estivessem escritos.
CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1- DO PRAZO
3.1 – O prazo do contrato será 12 (doze) meses, contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.
3.2 - DO VALOR
3.2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ _ ( ).
3.3 - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.3.1 - Os pagamentos serão efetuados a favor da licitante vencedora em até 30 (trinta) dias após fornecimento e apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente.
3.3.2 - Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em debito para com a contratada até o prazo de 90 dias. Após este período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente Contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Ficha | Cód. Orçamentário | Projeto Atividade | Fonte de Recursos |
031 | 2.1.1.4.122.2.2007.33903000 | Manutenção Atividades do Gabinete do Prefeito | RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
119 | 4.1.1.6.153.3.2022.33304100 | Manutenção Convênio Polícia Militar | RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
182 | 5.1.2.4.123.2.2032.33903000 | Manutenção Atividades do Serviço de | RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
Contabilidade | |||
197 | 6.1.1.12.122.15.2033.33903000 | Manutenção Administração do Ensino Municipal | RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. IMP. VINCULADOS EDU |
332 | 6.1.3.12.361.16.2050.33903000 | Manutenção do Transporte de Estudantes | TRANSF. RECURSOS PARA O PT |
369 | 7.1.1.13.122.2.2052.33903000 | Manutenção Serviço de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo | RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
495 | 8.1.2.10.301.10.2065.33903000 | Manutenção da Estratégia em Saúde da Família - ESF | RECEITAS DE IMP. E TRANSF. DE IMP. VINC. A SAÚDE |
550 | 8.1.3.10.302.11.2071.33903000 | Manutenção Atividades do Transporte de Doentes | RECEITAS DE IMP. E TRANSF. DE IMP. VINC. A SAÚDE |
596 | 8.1.4.10.305.12.2075.33903000 | Manutenção Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental | RECEITAS DE IMP. E TRANSF. DE IMP. VINC. A SAÚDE |
660 | 9.1.1.8.122.4.2080.33903000 | Manut. Atividades Administrativas Sec. Assistência Social | RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
673 | 9.1.1.8.243.6.2081.33903000 | Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar | RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
707 | 9.2.2.8.244.5.2085.33903000 | Serviço de Proteção Social Básica | TRANSF. RECURSOS DO F. NAC. ASSIS. SOCIAL |
744 | 9.2.5.8.244.9.2087.33903000 | Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGD PBF | RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
745 | 9.2.5.8.244.9.2087.33903000 | Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGD PBF | TRANSF. RECURSOS DO F. NAC. ASSIS. SOCIAL |
814 | 10.1.1.20.122.2.2095.33903000 | Manutenção das Atividades Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente | RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
828 | 10.1.2.20.606.26.2098.33903000 | Manutenção do Incentivo ao Produtor Rural | RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
858 | 11.1.1.15.122.2.2103.33903000 | Manutenção Ativ. Sec. Obras Transporte e Urbanismo | RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
886 | 11.1.2.15.452.22.2105.33903000 | Manutenção Atividades da Limpeza Pública Municipal | RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
960 | 11.1.3.26.782.27.2112.33903000 | Manutenção Serviços de Transportes e Oficinas Municipais | RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Executar os serviços conforme especificações estabelecidas no documento originário do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas do posterior Termo de Referência e em sua proposta.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
5.5 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
5.7 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
5.8 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
5.9 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
5.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
5.13 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não
seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei no 8.666, de 1993.
5.14 Disponibilizar, juntamente com as notas fiscais/fatura, relatórios analíticos e sintéticos do período faturado, discriminando todas as transações/operações realizadas, por base operacional e respectivo centro de custo, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
• Identificação do veículo (marca, modelo e placa);
• Leitura do hodômetro do veículo;
• Data e hora da transação;
• Discriminação do tipo de produto ou serviço fornecido;
• Quantidade referente a unidade da transação executada;
• Valor da operação por veículo;
• Identificação do usuário (nome e matrícula).
5.15 Caso a tecnologia não necessite desse dispositivo para identificação do usuário, basta que a CONTRATADA comunique o fato à CONTRATANTE, até a data do término do prazo de implantação.
5.16 Fornecer relação de toda a rede credenciada, com endereço, telefone e horário de funcionamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e atualizá-la periodicamente junto à CONTRATADA.
5.17 Credenciar, sem ônus, estabelecimentos a pedido da CONTRATANTE nos locais, prazos e condições indicados no posterior Termo de Contrato.
5.18 Responsabilizar-se por manter as exigências estipuladas no posterior Termo de Contrato, informar às credenciadas que são de sua inteira responsabilidade as obrigações decorrentes da legislação trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, de acidente de trabalho e as demais previstas na legislação específica.
5.19 Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do contrato, de modo a manter a frota em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento.
5.20 Informar aos seus credenciados da necessidade de executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados.
5.21 Dar treinamento aos gestores, em conformidade com o disposto no alusivo subitem constante deste Termo de Contrato, e a qualquer tempo, sempre que a CONTRATANTE apontar a necessidade.
5.22 Possibilitar a ampliação gradativa da Rede Credenciada, incluindo outras localidades, mediante solicitação da CONTRATANTE.
5.23 Possibilitar solução web service, para exportação de todas as informações constantes no seu banco de dados referentes a gestão de manutenção corretiva e abastecimento da
CONTRATANTE, para o sistema da CONTRATADA, inclusive no formato “EXCEL” e através do cartão magnético, individual por veículos, leitores, utilizado tanto na rede credenciada, postos licitados ou postos de abastecimentos da CONTRATANTE.
5.24 Manter um representante/preposto, para prestar, junto à CONTRATANTE, esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo os meios de contato disponíveis como números de telefone, endereços de correio eletrônico ou outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato CONTRATANTE- CONTRATADA, inclusive fora dos dias e horários ordinários de atendimento.
5.25 Disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos à rede de estabelecimentos credenciados.
5.26 Responsabilizar-se totalmente pelos pagamentos aos estabelecimentos comerciais credenciados, sendo que a CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por nenhum pagamento. Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços prestados por sua rede credenciada.
5.27 Informar à sua rede credenciada que os estabelecimentos responderão por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, inclusive os equipamentos acessórios, causados por seus empregados, prepostos ou credenciados.
5.28 Assumir integral responsabilidade, através da credenciada que tiver realizado cada serviço ou fornecimento, pela eficiência do que for executado.
5.29 Fornecer aplicativo disponível em ambiente web, compatível com o sistema operacional utilizado pela CONTRATANTE, nos termos especificados.
5.30 Disponibilizar relatórios, a partir de um período preestabelecido pelo gestor da frota, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
5.31 Fornecer sítio operacional para navegação, capaz de propiciar a gestão da frota, por meio do acompanhamento de todas as operações em andamento. O sistema deverá também, interagir com os usuários, gestores da frota e prestadores de serviço, respeitando os níveis de acesso que forem determinados pelo CONTRATANTE, com segurança que comprove que o sistema informatizado possui as funcionalidades descritas nesse Termo de Referência e posterior Termo de Contrato.
5.32 Responsabilizar-se inteiramente pela produção do sistema informatizado de gerenciamento de frota, incluindo, mas não se limitando, a equipamentos servidores, hospedagem das aplicações do sistema em sítio próprio, manutenção das bases de dados, procedimentos de instalação, migração, backup, recuperação, segurança, treinamento a usuários finais, ambiente e softwares operacionais, e quaisquer outras atividades, softwares, hardwares ou serviços necessários à operação e produção plena do sistema em questão, com todas as suas funcionalidades previstas.
5.33 Possibilitar à CONTRATANTE adquirir por meio da rede credenciada da CONTRATADA, quaisquer dos produtos ou serviços contratados.
5.34 Fornecer completo suporte de utilização e reparação do sistema, mantendo-o totalmente disponível, provendo meios de operacionalizá-lo, caso ocorra alguma falha ou indisponibilidade no sistema eletrônico.
5.35 Manter todos os estabelecimentos da rede credenciada informados de que não cabe à CONTRATANTE, sob nenhuma hipótese, efetuar qualquer tipo de pagamento a essas empresas pelos serviços prestados ou fornecimento de bens executados, posto a inexistência de relação contratual ou financeira entre a CONTRATANTE e a referida rede.
5.36 Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
5.37 Comunicar à CONTRATANTE, por qualquer meio formal, com pelo menos 24 horas de antecedência qualquer inoperância programada do sistema.
5.38 Arcar com os custos de implantação e implementação do sistema de gerenciamento.
5.39 Xxxxx, sem ônus para a CONTRATANTE, os postos credenciados de tecnologia que permita o abastecimento e o gerenciamento da frota nos termos fixados no posterior Termo de Contrato.
5.40 Fornecer todos os dados disponíveis, na forma solicitada pelo CONTRATANTE, dos relatórios gerenciais, nos prazos e condições indicadas no posterior Termo de Contrato.
5.41 Manter os dados gerenciais pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento do prazo de prestação dos serviços e disponibilizá-los, sem custo, à CONTRATANTE.
5.42 Apresentar mensalmente, ou sempre que solicitado, cópia do documento fiscal ou outro equivalente emitido pela empresa prestadora do serviço, com a discriminação dos valores dos serviços, tributos e possíveis descontos comerciais, de forma a possibilitar a verificação e confirmação do valor efetivamente cobrado na operação.
5.43 Informar imediatamente ao CONTRATANTE, através dos fiscais administrativos e Gestores do Contrato, o cancelamento de estabelecimento conveniado acompanhado da devida justificativa, bem como os novos a serem cadastrados.
5.44 Manter nos estabelecimentos conveniados, em local visível, a identificação de sua adesão ao sistema objeto deste contrato.
5.45 Informar a sua Rede Credenciada que as notas fiscais eventualmente emitidas em nome da CONTRATANTE somente serão utilizadas para fins de garantia dos bens/serviços fornecidos e não podendo em hipótese alguma serem utilizadas para fins de substituição tributária, nos termos do inciso II do art. 121 da Lei no 5.172/66, tendo em vista a inexistência de relação contratual com os mesmos.
VI – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS FORNECIDOS
a) Óleos lubrificantes e elementos filtrantes para motores a gasolina, a álcool e diesel;
b) Manutenção leve nos Postos de Atendimento, prevendo:
• Reposição do nível da solução para o sistema de esguicho do limpador de para-brisa;
• Reposição do nível da solução para o sistema de arrefecimento;
• Reposição do nível do óleo do motor;
• Serviço de conserto de pneus;
• Serviço de lavagem parcial e completa em automóveis leves, utilitários, utilizando-se;
• Serviço de troca de óleo lubrificante em veículos da frota;
• Reposição do nível da solução para o sistema de freios;
c) Manutenção preventiva e corretiva, prevendo Serviços de Manutenção nas partes mecânicas e elétricas, inclusive:
• Motor;
• Sistema de embreagem;
• Sistema de alimentação e injeção eletrônica a gasolina e a álcool;
• Sistema de alimentação e injeção a diesel;
• Sistema de transmissão;
• Sistema de direção;
• Sistema de suspensão;
• Sistema de freios;
• Sistema de arrefecimento, ventilação;
• Sistema de escapamento;
• Sistema elétrico em geral.
d) Serviço de funilaria, lanternagem, pintura em geral e vidraçaria, (incluindo serviços de reparo no caso de trincas no para-brisa).
e) Serviço de retifica (motor e componentes, discos e campanas de freios).
f) Alinhamento e Balanceamento:
• Serviços de alinhamento de direção;
• Serviços de balanceamento de rodas;
• Serviços de cambagem, caster e convergência;
• Serviços de substituição, troca e remendo de pneus, com ou sem fornecimento de insumos e produtos;
• Serviços de desempeno de rodas.
g) Serviço de guincho, disponível 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, sem franquia de quilometragem.
h) Serviço de chaveiro automotivo.
6.2 DA REDE CREDENCIADA DE FORNECEDORES
6.2.1 Todos os fornecedores credenciados deverão estar equipados para aceitar e transmitir, em tempo real, as transações das despesas efetuadas com os cartões magnéticos identificadores dos veículos da frota da CONTRATANTE.
6.2.2 Disponibilizem, no sistema, orçamento com a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados/substituídos, bem como o volume de tempo de serviço, e o custo do homem/hora a ser empregado para aprovação da CONTRATANTE;
6.2.3 Disponibilize local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por Servidor (es) da CONTRATANTE, especialmente designado (s);
6.2.4 Somente executem os serviços, após a devida autorização do Administrador, via sistema ou através de “Ordem de Serviço”;
6.2.5 Disponham de área física adequada à prestação dos serviços;
6.2.6 Disponham de pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados;
6.2.7 Possuam equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores;
6.2.8 Disponham de ferramentaria atualizada para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
6.2.9 executem os serviços de manutenção, preventiva e corretiva, fielmente dentro das melhores normas técnicas, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços e desde que aprovado pela CONTRATANTE, de acordo com sua especialidade, nas instalações da credenciada, independentemente ou não da marca do veículo;
6.2.10 Forneçam peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos e/ou através da rede de concessionárias, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências:
6.2.10.1. Originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo ou;
6.2.10.2. Originais, do fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo ou;
6.2.10.2.3. De outros fabricantes, cujo produto atenda aos níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da CONTRATANTE.
6.2.11. Atendam com prioridade as execuções dos serviços solicitados pela CONTRATANTE;
6.2.12. Prestem todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
6.2.13. Não apliquem materiais/serviços sem prévia autorização da CONTRATANTE;
6.2.14. Entreguem os veículos em perfeitas condições de funcionamento, quando do término dos serviços;
6.2.15. Providenciem a devolução das respectivas peças e componentes substituídos;
6.2.16. Permitam à CONTRATANTE a fiscalização “in loco” da execução dos serviços autorizados;
6.2.17. Mantenham em local visível a identificação de sua adesão à rede de credenciados (banners, placas, pôsteres, etc.).
6.3 Módulo integrado de auto-gestão da manutenção preventiva da frota de veículos da CONTRATANTE.
6.3.1 Aplicativo de tecnologia da informação que permita o cadastramento, parametrização, identificação e aviso da necessidade de manutenção preventiva e gerenciamento da vida mecânica dos veículos da frota.
6.3.2 A auto-gestão da manutenção preventiva será exercida, no mínimo, sobre os seguintes itens:
• Troca de óleo do motor;
• Troca dos elementos filtrantes;
• Alinhamento de direção;
• Balanceamento de rodas;
• Elementos do sistema de freio.
6.3.3 Deverá ser disponibilizado, no mínimo, relatório dos veículos x manutenção preventiva para o mês atual.
6.4 Módulo integrado de gerenciamento eficiente da frota automotiva e dos condutores.
6.4.1 Após a inserção dos dados cadastrais, parâmetros e a captação das despesas realizadas deverá ser disponibilizado cumulativamente ou não, no mínimo, os relatórios:
h) Relação dos veículos por tipo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, centro de custo, se houver, limites de valores por veículo;
i) Histórico das operações realizadas pela frota contendo:
• Data
• Hora
• Identificação do estabelecimento
• Identificação do condutor
• Identificação do veículo (placa)
• Natureza do serviço utilizado
j) Histórico das operações realizadas por condutores previamente autorizados pela CONTRATANTE;
k) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
l) Histórico de manutenção dos veículos;
m) Despesas realizadas no período - Relatório Analítico de Despesas -contendo os quantitativos totais do período de cada um dos tipos de despesas realizadas e os respectivos valores, com as seguintes informações:
i.1) Despesas de manutenção:
• Identificação da oficina (nome e endereço)
• Identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa)
• Hodômetro do veículo no momento da manutenção
• Serviços executados
• Peças substituídas
• Data e hora da transação
• Valor da operação
• Identificação do servidor responsável pela autorização dos serviços (nome e registro funcional)
i.2) Despesas de higienização:
• Identificação do estabelecimento (nome e endereço)
• Identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa)
• Hodômetro do veículo no momento da higienização
• Tipo de serviço executado
• Data e hora da transação
• Valor da operação
• Identificação do servidor responsável pela autorização dos serviços (nome e registro funcional)
n) Tempo de imobilização por veículo;
o) Custos e quantidades por tipo de manutenção por veículos;
p) Custos por Km (Administrativo, Manutenção, Operação e Total) e indicadores por veículo;
q) Tempo de garantia de peças e serviços;
r) Desconto sobre o preço da bomba, quando for o caso.
6.4.2 O sistema integrado de gerenciamento deverá disponibilizar as seguintes facilidades, em tempo real (on-line):
a) Cotação dos produtos e serviços fornecidos;
b) Orçamento eletrônico dos serviços de manutenção preventivas e corretivas diagnosticadas, detalhando a relação de serviços (mão de obra) e as peças, bem como o prazo para a execução do serviço;
c) Comparação de orçamentos, mínimo de 3 (três) fornecedores credenciados, para análise;
d) Relação dos fornecedores credenciados;
e) Pesquisa de garantia de peças substituídas e de serviços realizados;
f) Relatório de inconsistência – tentativa de operação não autorizada;
g) Relatório contendo grupo de peça/peça, mão de obra/hora por grupo, horas de execução, custo por peça, tabela de referência de tempo;
h) Relatório de condutores por veículo;
i) Relatório das autorizações efetuadas pelo gestor;
j) Comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
6.5 Fica reservado à CONTRATANTE através dos seus gestores o direito de:
a) Realização de outros orçamentos em oficinas credenciadas, bem como em oficinas não credenciadas;
b) Negociação de redução de custos junto à primeira oficina credenciada onde se encontra o veículo;
c) Caso a primeira oficina credenciada não concorde com a redução dos custos apresentados ou se os valores encontrados na rede credenciada estiver acima do praticado no mercado ou se as oficinas credenciadas não apresentarem o padrão exigido pela CONTRATANTE o veículo será remanejado de imediato para a oficina que apresentou o orçamento de menor valor ou para outra oficina determinada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Caberá ao Contratante:
7.1.1 - Fiscalizar a execução;
7.1.2 – Efetuar o pagamento à Contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura pela licitante, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal.
CLÁUSULA VIII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
8.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) dos materiais, objeto deste contrato, poderá ser determinada pelo contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
8.2 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 com as devidas justificativas.
CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
9.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo das em atendimento a Secretaria Municipal de SECRETARIA OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO de Serra Azul de Minas – MG .
9.2 - Compete ao Departamento de Tesouraria e de Contabilidade, receber e atestar as faturas (Notas Fiscais, visadas pela Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, para pagamento/recebimento).
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII, parágrafo único da Lei 8.666/93;
10.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.
10.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
10.3 - Ocorrendo à rescisão, à Contratada caberá receber o valor do item fornecido até a data da rescisão, observadas as disposições do item anterior (10.2).
CLÁUSULA XI - DAS PENALIDADES
11.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando a mesma, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III - Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Serra Azul de Minas pelo prazo de 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
11.2 - Na hipótese de o contratado se recusar a assinar o contrato ou não executá-lo nas condições estabelecidas, se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
11.3 - Pelo atraso injustificado da entrega dos materiais será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos bens, bem como a multa prevista no item acima.
11.4 - As multas lançadas pelo Município serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão da presente licitação.
CLÁUSULA XII - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Serro, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Serra Azul de Minas/MG, de de 2022.
_
...........................
Prefeito Municipal
CONTRATADATESTEMUNHAS:
1- CPF:
2- CPF: