ADITIVO CONTRATUAL PARA ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADO (LGPD)
ADITIVO CONTRATUAL PARA ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADO (LGPD)
O presente aditivo é celebrado por:
CONTRATADO: CONSÓRCIO ÓTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA – CONSÓRCIO ÓTIMO, inscrito no
CNPJ nº 10.426.715/0001-64, NIRE nº 3.150.021.511-7, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx, nº 504, 6º andar, Bairro Floresta, CEP: 30.150.160, Belo Horizonte/MG, aqui representado na forma dos seus atos societários.
CONTRATANTE: ;
CNPJ: ; Telefax: _; Endereço: ; Bairro: _ _; Cidade: ; Estado: _; CEP: ; E-mail: ; aqui representada na forma de seus atos societários.
O CONSÓRCIO ÓTIMO e a CONTRATANTE são conjuntamente denominados “Partes”, ou “Parte” quando consideradas isolada e indistintamente.
CONSIDERANDO que o CONSÓRCIO ÓTIMO e a CONTRATANTE celebraram no dia , o Contrato nº (doravante, o “Contrato”), sob o qual haverá o tratamento, pelo CONSÓRCIO ÓTIMO, de dados pessoais, de acordo com as instruções da CONTRATANTE;
CONSIDERANDO que o CONSÓRCIO ÓTIMO é considerado OPERADOR de dados, uma vez que sua responsabilidade é limitada aos comandos do CONTROLADOR e os dados pessoais tratados neste Contrato são enviados por mera liberalidade da CONTRATANTE;
CONSIDERANDO que as Partes concordaram em celebrar o presente Aditivo, com o propósito de complementar o Contrato, a fim de reger os termos e condições aplicáveis para o Tratamento de Dados Pessoais.
Resolvem as Partes celebrar o presente Aditivo, que será regido nos termos abaixo:
1. O presente Aditivo tem por objeto incluir no Contrato as disposições sobre proteção de dados pessoais a que as Partes estarão sujeitas após o início de vigência da Lei nº 13.709/2018, na forma do Acordo de Processamento de Xxxxx Xxxxxxxx, que é parte integrante e indissociável do presente Aditivo.
2. Permanecem em vigor e ratificadas todas as demais disposições e cláusulas do Contrato, bem como de aditamentos contratuais anteriores não modificados por este.
E, por estarem justas e contratadas, as Partes devidamente representadas assinam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Belo Horizonte, _ de de .
CONSÓRCIO ÓTIMO CONTRATANTE
ACORDO DE PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Este Acordo de Processamento de Dados Pessoais (Acordo) é celebrado entre:
CONTRATADO: CONSÓRCIO ÓTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA – CONSÓRCIO ÓTIMO,
inscrito no CNPJ nº 10.426.715/0001-64, NIRE nº 3.150.021.511-7, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx, nº 504, 6º andar, Bairro Floresta, CEP: 30.150.160, Belo Horizonte/MG, aqui representado na forma dos seus atos societários.
CONTRATANTE: ;
CNPJ: ; Telefax: _; Endereço: _; Bairro: _ _; Cidade: ; Estado: _; CEP: ; E-mail: ; aqui representada na forma de seus atos societários.
1. Definições
1.1. Para fins deste Contrato, serão consideradas as seguintes definições:
▪ Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ou ANPD): órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições da LGPD no território brasileiro;
▪ Controlador (a): parte a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais, especialmente relativas às finalidades e aos meios de tratamento;
▪ Dados Pessoais: qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e-mail, dentre outros;
▪ Dados Pessoais Sensíveis: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
▪ Encarregado: pessoa indicada pelo Controlador e Operador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
▪ Incidente(s): qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva Xxxxx Xxxxxxxx;
▪ Operador(a): parte que trata Dados Pessoais de acordo com as instruções do Controlador;
▪ Titular(es): pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento;
▪ Terceiro(s): qualquer pessoa física ou jurídica autorizada a tratar Xxxxx Xxxxxxxx, podendo ser qualificado como operador ou suboperador de Dados Pessoais;
▪ Tratamento: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com Dados Pessoais ou sobre conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição.
1.2. Outros termos aqui utilizados e não definidos acima possuem o significado atribuído em cláusula específica ou o significado constante da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018, “LGPD”).
2. Objeto do Acordo e Finalidades dos Tratamentos de Dados
2.1. Objeto do presente Acordo é estabelecer os termos e condições aplicáveis ao Tratamento dos Dados Pessoais controlados pela CONTRATANTE e compartilhados com o CONSÓRCIO ÓTIMO para fins de execução do Contrato.
2.2. O CONSÓRCIO ÓTIMO somente poderá tratar os Dados Pessoais a que tenha acesso em razão de suas atribuições sob o Contrato com o objetivo exclusivo de alcançar as finalidades diretamente relacionadas à execução do seu objeto e ao cumprimento das suas obrigações contratuais.
2.3. Compete à CONTRATANTE compartilhar ao CONSÓRCIO ÓTIMO apenas Dados Pessoais necessários para o cumprimento de suas finalidades contratuais.
3. Declarações e Garantias das Partes
3.1. As Partes declaram e garantem que:
(a) As Partes reconhecem que, em razão do objeto deste Contrato, realizarão atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) e declaram que, no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018.
As Partes concordam que, no âmbito da execução do Contrato, o CONSÓRCIO ÓTIMO atuará como Operador dos Dados Pessoais e a CONTRATANTE atuará como Controlador, nos termos da legislação aplicável.
4. Compartilhamento de Dados e Subcontratação
4.1. A CONSÓRCIO ÓTIMO poderá transferir e/ou compartilhar com Terceiros os Dados Pessoais tratados em razão da presente relação contratual, caso o compartilhamento seja necessário para o cumprimento do objeto do Contrato.
5. Confidencialidade
5.1. As Partes obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação de programas/sistemas.
5.2. As Partes obrigam-se e garantem que seus colaboradores, administradores, terceiros e prepostos tratem confidencialmente todos os documentos, dado pessoais e informações que lhe forem fornecidos em virtude dos serviços contratados, abstendo-se de divulgá-los, utilizá-los ou reproduzi-los, integral ou parcialmente, para fins diversos do estipulado no presente Contrato.
5.3. A presente obrigação também se estende aos documentos, dados e informações gerados que poderão ser produzidos em razão deste Contrato, tais como, mas não se limitando a informações, verbais ou por escrito, de negócio, financeiras, análises, laudos, dentre outros.
6. Medidas de Segurança
6.1. As Partes se responsabilizam pela adoção de medidas técnicas e organizacionais de segurança que garantam a inviolabilidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade dos Dados Pessoais, dispondo de processos, controles e políticas de segurança e governança apropriadas à proteção dos Dados Pessoais tratados em razão deste Contrato e compatíveis com a legislação aplicável, incluindo, sem limitação, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para a proteção dos Dados Pessoais contra Incidentes de qualquer natureza.
7. Cooperação entre as Partes para atendimento de solicitações dos Titulares ou de autoridades
7.1. Caberá apenas à CONTRATANTE atender eventuais requisições de exercício de direitos por parte dos Titulares ou solicitações da ANPD ou qualquer outra autoridade que venha a fiscalizar o Tratamento de Dados Pessoais, devendo o CONSÓRCIO ÓTIMO se abster de responder ao Titular ou a ANPD (ou outras autoridades) diretamente.
7.2. O CONSÓRCIO ÓTIMO auxiliará a CONTRATANTE, quando aplicável, no levantamento das informações para resposta as requisições realizadas por Titulares ou por qualquer autoridade, tais como pedidos de acesso aos Dados Pessoais, correção de Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais desnecessários ou excessivos, portabilidade dos Dados, dentre outros direitos previstos na legislação.
8. Resposta de Incidentes
8.1. Na ocorrência de Incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares cujos dados são tratados na presente relação contratual, deverá o CONSÓRCIO ÓTIMO:
8.1.1. Notificar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da CONTRATANTE, em 5 (cinco) dias úteis, por meio de canal específico definido pelas Partes ao final deste Acordo, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do Incidente e sua duração; (ii) data e hora da detecção; (iii) circunstâncias em que ocorreu a violação de segurança de dados pessoais, por exemplo, perda, roubo, cópia, vazamento, dentre outros; (iv) descrição dos dados pessoais e informações afetadas, como natureza e conteúdo dos dados pessoais, categoria e quantidade de dados e de titulares afetados e, se possível, a relação desses indivíduos; (v) resumo do incidente de segurança com dados pessoais, com indicação da localização física e meio de armazenamento; (vi) possíveis consequências e efeitos negativos sobre os titulares dos dados afetados; (vii) dados de contato do Encarregado ou, não havendo Encarregado, a pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
(viii) medidas de segurança, técnicas e administrativas preventivas adotadas; (ix) resumo das medidas implementadas até o momento para controlar os possíveis danos; (x) possíveis problemas de natureza transfronteiriça; (xi) outras informações úteis para proteção dos dados pessoais pelos titulares, ou prevenir possíveis danos.
8.1.2. Caso estas informações não estejam disponíveis, o CONSÓRCIO ÓTIMO deverá complementar a sua notificação em até 15 (quinze) dias da notificação inicial.
9. Responsabilidades
9.1. As Partes serão responsáveis, por si e por seus Colaboradores, pelo tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito do Contrato, e caso sejam ajuizadas ações pelos Titulares dos Dados Pessoais contra qualquer das partes, elas deverão auxiliar-se mutuamente no levantamento de documentos e informações para a apresentação de defesa.
9.2. Caso as Partes não garantam o Tratamento adequado às finalidades deste Contrato e à LGPD, não atendam os prazos e responsabilidades previstos neste Acordo ou comprometam a segurança, a confidencialidade e a integridade das informações compartilhadas, a Parte infratora: (i) será responsável pelos seus atos, bem como de seus respectivos colaboradores, prepostos, representantes legais, contratados, terceiros relacionados ou qualquer pessoa que tenha tido acesso a esses Dados Pessoais, sendo-lhe aplicável as responsabilidades previstas na cláusulas anteriores; (ii) poderá ter o contrato rescindido, a critério da Parte inocente.
10. Término do Tratamento
10.1. O CONSÓRCIO ÓTIMO poderá restituir ou eliminar os Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato após (i) serem cumpridas as finalidades de tratamento dos Dados Pessoais previstas sob este Contrato; ou (ii) se terminada a relação contratual entre as Partes.
10.2. O CONSÓRCIO ÓTIMO, em determinados casos poderá manter o armazenamento dos dados pessoais tratados no contexto deste Contrato, devendo fundamentar por escrito à CONTRATANTE a necessidade dessa manutenção. Nesse caso, as obrigações do CONSÓRCIO ÓTIMO perdurarão enquanto ele tiver acesso, estiver em posse ou conseguir realizar qualquer operação de Tratamento dos Dados Pessoais.
11. Nulidade
11.1. Se qualquer disposição do presente Acordo for julgada inválida ou inexequível por qualquer tribunal ou órgão administrativo de jurisdição competente, a invalidade ou inexequibilidade de tal disposição não deverá afetar quaisquer outras disposições do presente Acordo e todas as demais disposições não afetadas por tal invalidade ou inexequibilidade permanecerão em pleno vigor e efeito.
12. Compatibilidade com o Contrato
12.1. Este Acordo complementa o Contrato, sendo que, caso existam disposições conflitantes sobre privacidade e proteção de dados entre dos dois documentos, os termos e condições deste Acordo prevalecerão.
13. Solução de Disputas
13.1. Caso haja quaisquer controvérsias entre as Partes com relação à interpretação ou execução dos termos e condições presentes neste Acordo, o mecanismo de solução de disputas presente no Contrato será aplicável.
14. Contatos do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais
14.1. Quaisquer questões relacionadas ao presente Acordo ou sobre quaisquer assuntos relacionados à Privacidade e Proteção de Dados deverão ser direcionadas aos Encarregados pelo Tratamento dos Dados Pessoais, cujos contatos seguem abaixo:
CONSÓRCIO ÓTIMO (CONTRATADA):
e-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
telefone: (00) 0000-0000 e (00) 00000000
CONTRATANTE:
e-mail: telefone:
E por estarem assim justos e acordados, as Partes assinam o presente Acordo em 2 (duas) vias, na presença de duas testemunhas.
Belo Horizonte, de de .
CONSÓRCIO ÓTIMO CONTRATANTE
Testemunhas: