TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Introdução
1.1 Considerações iniciais
O presente Termo de Referência pressupõe a realização de análise de viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado.
1.2 Referências iniciais
Este termo de referência tem por objetivos:
a) Caracterizar o objeto a ser contratado;
b) Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades;
c) Estabelecer nível de qualidade desejado para o serviço;
d) Estabelecer os critérios de medição para os serviços que serão desenvolvidos durante o cumprimento do contrato;
e) Estabelecer nível de qualidade desejado para os serviços;
2. Justificativa
Hoje, as organizações e empresas reagem, direcionando seus esforços de comunicação para reforçar sua reputação, se mostrando mais transparentes, integrando-se a comunidade e abrindo espaço para a participação dos consumidores e dos seus processos internos de elaboração, teste e aperfeiçoamento de novos produtos. Transparência, sustentabilidade, responsabilidade social e ambiental nunca foram tão importantes no mundo digital.
Hoje, o poder da informação é compartilhado. Os poderosos editores de revista e produtores de gravadora de música, que sempre tiveram o papel de decidir o que seria publicado e ouvido em um mundo de escassez de opções, agora dividem esta função com milhões de consumidores, que também são editores de conteúdo e que escolhem quais serão os próximos sucessos.
As ferramentas de produção estão democratizadas. Estamos deixando de ser consumidores passivos para atuar como produtores ativos. A Internet está povoada de modelos que mostram que hoje ela é uma grande rede colaborativa, a web dois ponto zero (2.0). Anunciantes estão atentos. Alguns conseguiram
conquistar a audiência publicando filmes virais na internet sem gastar sequer um único centavo com mídia.
A Web deixa de ser uma rede que interliga computadores, para ser uma rede que conecta pessoas em qualquer lugar, a qualquer momento. Acesso portátil através de celulares, smartphones, tv digital, rádio digital e tudo o que é digital. O consumidor quer sentir algo a mais ao se aproximar de uma marca, produto ou serviço, privilegiando o consumo de experiências e não mais de bens. Inovação já faz parte de seu cotidiano, chamada também de geração “C”. A geração do “Conteúdo”, da “Colaboração” e que está “Conectada” o tempo todo.
3. Fundamentação do objeto da contratação
3.1. Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação:
I. Economicidade e melhor eficiência em relação a outras formas de comunicação;
II. Acesso ao médico por meio de e-mail;
III. Comunicação ágil e de baixo custo de informações de relevância acentuada aos programas do CFM e CRM’s;
IV. Agilidade para transmitir a informação aos médicos;
V. Complementar o processo de comunicação do CFM e CRM’s;
VI. Permitir que os médicos e dirigentes recebam as informações dos processos relacionados;
VII. Bom índice de aceitação e leitura;
VIII. Ampliação do relacionamento entre CFM e CRM’s, médicos e dirigentes dos programas do Sistema Conselhos de Medicina;
IX. Permite que a mensagem seja lida em tempo oportuno.
4. Conexão entre a contratação e o planejamento existente
TÍTULO DO PROGRAMA: EXERCÍCIO 2014 | ||||
Comunicação digital - Expandindo a presença do CFM na REDE | ||||
TÍTULO da (o): 16 - CAPEX – WEB MAIL | ATIVIDADE | PROJETO | x |
METAS A SEREM ALCANÇADAS:
Incrementar os serviços de comunicação com a utilização de e-mail com a categoria médica extensivo aos Conselhos Regionais. Desta forma, garantir informação e orientação em relação à regulação da profissão médica no Brasil e as politicas adotadas por nossas Instituições.
EXECUTOR(ES) DA ATIVIDADE | SETOR(ES) ENVOLVIDA(OS) |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Allboy Monaro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | SEIMP SETIN SETIN |
5. Análise de riscos
5.1. A inviabilidade da contratação implica nos seguintes riscos, dentre outros:
I. Morosidade na comunicação com os médicos;
II. Opção de envio com a utilização de canais de comunicação menos efetivos;
III. Restrição tecnológica;
IV. Processo de comunicação do CFM e CRM’s com o médico falho.
6. Agrupamento de itens em lotes
NÃO SE APLICA AO CASO.
7. Critérios ambientais adotados
A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG, e do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012.
Visto que, o objeto a ser contratado é a contratação de serviços e a fim de nortear os critérios de sustentabilidade que deverão ser observados, destaca-se o Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 SLTI/MPOG, bem como, o Decreto nº 7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
São diretrizes de sustentabilidade, a serem observadas pela CONTRATADA, entre outras: menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a
pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
8. Natureza do serviço
Serviços de natureza não continuada.
9. Inexigibilidade da licitação
NÃO SE APLICA AO CASO.
10. Referências a estudos preliminares
No planejamento estratégico realizado pela direção da Instituição e no planejamento elaborado pelo Setor de Tecnologia da Informação, foi detectada a necessidade de melhorar a comunicação da instituição com os médicos através do uso da internet especialmente os e-mails. Com o recadastramento o número de e-mails válidos, ampliou de forma significativa alcançando aproximadamente 358 Mil (Trezentos e cinquenta e oito mil) e-mails, tornando-se essencial o uso deste instrumento para melhorar nossa comunicação com a classe médica.
11. Objetivos
Estabelecer uma comunicação ágil e de baixo custo com a classe médica informando e orientando sobre as decisões e politicas adotadas pelo Sistema Conselhos de Medicina utilizando os recursos da Internet por meio de serviço de e-mail corporativo.
12. Objeto
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de E-mail Marketing na modalidade ASP (Application Service Provider), fornecendo infra- estrutura computacional e de comunicação com a Internet, com alta disponibilidade, englobando instalações físicas, equipamentos, softwares, solução para contingência e todos os serviços técnicos de administração dos serviços, abaixo descritos, para a área de Tecnologia da Informação do Conselho Federal de Medicina.
13. Descrição exclusiva dos requisitos dos serviços a serem executados
13.1. Requisitos Gerais:
13.1 A empresa licitante deverá comprometer-se e responsabilizar-se:
13.1.1 Com a garantia de sigilo e confidencialidade das informações constantes nos arquivos e dados do CFM manuseados e custodiados pela empresa licitante. A inviolabilidade deverá ser garantida no armazenamento, tráfego, e eventual manuseio dos
dados, ou seja, durante qualquer intervenção realizada no Data Center ou sob sua responsabilidade. Para isto a empresa licitante deverá apresentar evidências dos controles implantados e normas internas vigentes que viabilizam esta garantia;
13.1.1.1 Por danos, perda ou roubo de informações do CFM em sua custódia;
13.1.1.2 Com a abertura das instalações da empresa para vistorias e auditorias efetuadas pelo CFM a qualquer tempo, através de representantes próprios ou de terceiros, com o objetivo de verificar a conformidade dos serviços executados com os requisitos do contrato;
13.1.1.3 Com a garantia de devolução de todos os conteúdos digitais (mensagens, arquivos, banco de dados, etc.) em sua custódia, no caso de encerramento do contrato por vontade das partes ou por outros motivos como, encerramento da empresa, venda, falência, etc. Esta devolução se dará através da execução de um backup completo de todos os conteúdos, com acompanhamento do CFM, a ser realizado imediatamente após o encerramento dos serviços;
13.1.1.4 O serviço de E-mail Marketing deverá ser gerenciado e oferecer o fornecimento de toda a infraestrutura necessária na modalidade ASP (Application Service Provider), incluindo servidores, conectividade com a Internet, segurança, gerenciamento da solução (hardware e software) e backup dos dados;
13.1.1.5 Todos os serviços oferecidos deverão ser prestados em conformidade com as boas práticas recomendadas por normas internacionais reconhecidas e executadas por profissionais adequadamente qualificados;
13.1.1.6 Os serviços deverão estar disponíveis em regime 24x7x365, devidamente protegidos contra ataques Hackers e DDoS (Distributed Denial of Service);
13.1.1.7 A conexão dos usuários deverá ser através de acesso pela Internet, com autenticação;
13.1.1.8 O prazo para ativação de todos os serviços contratados será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato;
13.1.1.9 Todos os custos referentes à instalação/setup, treinamentos, manutenção de domínios nos servidores da
empresa licitante, customização do WebMail e outros correlatos, deverão estar inclusos no custo mensal dos serviços;
13.1.1.10 A empresa licitante deverá possuir central de atendimento 24x 7x365 por telefone (0800 ou linha local na área de DDD 61) e Internet (e-mail ou web) e um procedimento formal para solicitação de serviços;
13.1.1.11 A empresa licitante deverá disponibilizar, para todos os serviços contratados, relatórios mensais com apresentação de:
a) Volumes de utilização;
b) Níveis de serviços atingidos no período.
13.1.1.12 Na fase de implantação dos serviços contratados os processos operacionais envolvidos nos diversos serviços deverão ser discutidos e acordados com o CFM. Este acordo deve incluir:
a) Lista de pessoas responsáveis pelos Termos de Aceite dos Serviços;
b) Lista de pessoas com autorização para acesso às informações do CFM na empresa licitante.
13.1.1.13 Lista de escalonamento para acionamento de superiores hierárquicos, na empresa licitante, em caso de:
a) Problemas ocasionados por falhas;
b) Problemas de segurança.
13.1.1.14 Todos os serviços que deverão ser executados nas instalações do CFM deverão ser previamente autorizados e agendados:
13.1.1.15 Todos os serviços contratados deverão ser implantados seguindo planejamento realizado antecipadamente e aprovado pelo CFM, precedidos de testes e homologação pelo CFM:
13.1.1.16 Qualquer manutenção e/ou intervenção nos serviços, mesmo não implicando na sua inoperância ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com o CFM, exceto quando estas se tratarem de emergência. Neste último caso, o CFM deverá ser informado da necessidade de manutenção/intervenção emergencial tão logo a mesma seja identificada:
13.1.1.17 Antes da adjudicação da empresa vencedora, uma equipe técnica do CFM poderá realizar diligências na empresa
licitante classificada em primeiro lugar para comprovação do atendimento aos requisitos deste Edital e esclarecimento dos pontos que, eventualmente, não estejam claros na proposta. A constatação do não atendimento a requisitos deste Termo de Referência, poderá ensejar a desclassificação da licitante vencedora:
13.2. Requisitos complementares específicos ao serviço de E-mail Marketing:
13.2.1 Serviço disponível totalmente pela Internet sem necessidade de instalação de qualquer software nas instalações do CFM;O pacote de mensagens deverá considerar: Quantidade estimada mensal de mensagens: pacote de 6.000.000 (seis milhões), sendo garantido a utilização mínima de uma franquia mensal de
3.000.000 (três milhões) de envios, podendo ser utilizado quantidades adicionais até o limite de 6.000.000 (seis milhões) de envio mensais;
c) Xxxxxx adicionais à quantidade do pacote mensal contratado deverão ser cobrados conforme o custo unitário da mensagem correspondente ao pacote contratado;
d) O pagamento mensal pelo serviço será composto pelo valor fixo referente a franquia do pacote mensal de 3.000.000 (três milhões) de envios mês, adicionado os envios que excederem a quantidade da franquia.
13.2.3 Disponibilidade do Serviço mínima de 99,5% (noventa e nove por cento);
13.2.4 A arquitetura e infraestrutura do serviço deverão garantir alto desempenho no acesso dos usuários via WEB e capacidade para disparo de até 100.000 (cem mil) mensagens de uma campanha do CFM num prazo máximo de 2 (duas) horas;
13.2.5 A banda internet alocada para uso do serviço pelos usuários deverá ser independente da banda internet alocada para o disparo das mensagens, garantindo perfomance e disponibilidade para os usuários nos momentos de pico nos disparos de mensagens;
13.2.6 A empresa licitante deverá operar o serviço observando as boas práticas do Email Marketing e as políticas anti-spam;
13.2.7 As mensagens enviadas não poderão apresentar nenhum texto ou imagem adicionados, automaticamente, pela empresa licitante, no conteúdo da mensagem gerada pelo CFM, contendo identificação da empresa licitante ou da solução tecnológica utilizada;
13.2.8 O ambiente de e-mail Marketing deverá contar com os seguintes requisitos mínimos de segurança:
a) Armazenamento dos dados estatísticos e de gestão, gerados pelo uso do serviço, em dispositivos com redundância e mantidos disponíveis por um período de 12 (doze) meses após a data da sua geração, dentro do contrato;
b) Realização de backup diário de todos os dados (templates, mensagens formatadas para envio, listas de destinatários, dados estatísticos, etc.), exceto as filas de Mail Server, para serem usados para recuperação do ambiente em caso de desastre;
c) Em caso de desastre, a recuperação deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas;
13.3. Requisitos funcionais e operacionais mínimos para o serviço:
a) Interface amigável que permita a operação de todas as funcionalidades pelos próprios usuários;
b) Gerenciamento de usuários e permissões, sem limite de quantidade de usuários, com as seguintes funcionalidades mínimas:
• Criação de grupos distintos de usuários;
• Definição do nível de permissão de usuários por função no sistema (acesso geral, do grupo ou individual);
• Atribuição de Mensagens, Listas de Destinatários e
Campanhas para usuários ou grupos específicos de usuários;
• Bloqueio de acesso (consulta ou download) às Listas de
Destinatários;
c) Listas de Destinatários, com até 100.000 (cem mil) pessoas;
d) Funcionalidades para criação das Listas de Distribuição através de importação dos dados (up-load de arquivo) ou através de integração com aplicativos ou Web Sites do CFM;
e) Possibilidade de envio de mensagens com até 100 Kbytes ou mais;
f) Editor de mensagens para criação direta das mensagens com formatação e inserção de imagens e links;
g) Importação de mensagens pré-formatadas em HTML contendo texto, imagens e links;
h) Importação automática da mensagem através da especificação de uma URL;
i) Recursos para personalização das mensagens baseada em dados constantes na Lista de Destinatários, como tratamento (Dr.- Dra. – Sr. – Sra, etc.) e o nome do destinatário;
j) Funcionalidades para criação e atualização das Listas de Destinatários;
k) Agendamento e reagendamento de disparos de campanhas por data e horário;
l) Controle automático de endereços inválidos, contendo, no mínimo:
• Agrupamento dos endereços inválidos em temporários
(por exemplo, caixa postal cheia) e definitivos (por exemplo, conta inexistente);
• Inativação automática de endereços inválidos definitivos;
m) Opção automática para que um recebedor da mensagem possa excluí-lo da Lista. O tratamento de opt-out deverá ser por categoria, ou seja, um e-mail pode ser opt-out num tipo de mensagem e continuar recebendo mensagens de outras categorias;
n) Reenvio de Campanhas;
o) Reenvio parcial de lotes para endereços que apresentaram erros temporários como, por exemplo, Caixa Postal cheia;
p) Visualização alternativa, que permite a inserção automática de um link no topo das mensagens para o caso do destinatário não conseguir visualizar a mensagem nitidamente, com as mesmas personalizações e contabilizações suportadas pela mensagem de email marketing original;
q) Integração com sistemas legados ou Web Sites, através de APIs ou WebServices;
r) Integração com web sites que permita a alimentação de Listas de Destinatários diretamente a partir de cadastros realizados no site do CFM;
13.4 Acompanhamento e avaliação das campanhas através do rastreamento das mensagens enviadas, imediatamente após o início do disparo das campanhas, para apresentação de relatórios com os seguintes requisitos mínimos:
a) Estatísticas Gerais da Campanha: Deverão conter dados das mensagens que foram entregues, que foram abertas pelos destinatários e aquelas que os destinatários clicaram nos links. As estatísticas deverão apresentar os dados na forma
de tabelas e gráficos com opções de apresentação analítica e consolidada;
b) Estatísticas por Link: Deverão indicar quais destinatários acessaram cada link inserido dentro da mensagem;
c) Relatório de Erros de Envio: Xxxxxxx apresentar relação dos endereços que não receberam a mensagem por erro, agrupando-os nos vários tipos de erros, como: erros temporários, tipo caixa postal cheia e erros definitivos como conta inexistente;
d) Solicitações de Remoção (opt-out): Deverão indicar quais destinatários solicitaram remoção de seu endereço da lista e em qual categoria de mensagem (possibilidade de opt-out parcial por categoria de mensagem) ;
e) Relatório para controle da quantidade de mensagens utilizadas no período, saldos e créditos;
f) Para a implantação a empresa licitante deverá ministrar treinamento específico para até 10 (dez) usuários. O Treinamento poderá ser online;
13.5 Requisitos complementares específicos para o Acordo de Nível de Serviços:
13.5.1 O Acordo de Nível deverá abranger todos os serviços contratados e atendimento aos seguintes requisitos:
a) Estar em conformidade com os indicadores de nível de serviço estipulados neste Termo;
• Serviço de E-mail Marketing
• Disponibilidade mínima de 99,5;
• Tempo máximo para recuperação e disponibilização dos serviços em caso de desastre: 24 (vinte e quatro) horas;
• Capacidade para disparo de até 100.000 (cem mil)
mensagens de uma campanha do CFM num prazo máximo de 2 (duas) horas;
13.5.2 O acordo deverá prever penalidades pelo não cumprimento dos níveis de serviço, adotando os seguintes critérios básicos:
a) Serão aplicadas através de descontos concedidos nos valores dos serviços faturados e concedidos no mês seguinte ao da ocorrência da não conformidade. Caso ocorram indisponibilidades de serviços no último mês de vigência do
contrato, os créditos apurados serão ressarcidos ao CFM na última fatura a ser paga;
g) Os descontos serão aplicados sempre que o índice de disponibilidade do serviço ficar abaixo do nível contratado. Os valores serão calculados de forma progressiva, de acordo com o nível da não conformidade, adotando-se o seguinte critério;
Disponibilidade (de – até) | Desconto | |
99,49% | 99,00% | 5% |
98,99% | 98,50% | 20% |
98,49% | 97,00% | 50% |
Abaixo de 97% | 100% |
13.5.3 No caso de inoperância e/ou indisponibilidade reincidente em um período de 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento dos serviços, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando os serviços estiverem totalmente operacionais;
13.5.4 O não cumprimento da disponibilidade empresa licitante por 3 (três) meses seguidos ou habitualmente (mais de quatro ocorrências dentro de um período corrido de doze meses) com indicadores abaixo de 97% (noventa e sete por cento) será considerado inadimplemento contratual, ensejando a rescisão contratual, independentemente de outras sanções.
14. Justificativa entre a demanda e a quantidade de serviço a ser contratado
É importante frisar que o uso maciço dos recursos da tecnologia da Informação é a principal ferramenta de modernização das atividades de nossas instituições (CFM e CRM´s) oferecendo ao médico e a sociedade serviços de melhor qualidade e transparência, eficiência e eficácia.
O número de médicos que possuem e-mails válidos cresce geometricamente. Atualmente temos mais de 358.000 (trezentos e cinquenta e oito mil) médicos que possuem e-mails válidos. Além disso, a comunicação via e-mail resulta em economicidade e agilidade.
15. Metodologia de Avaliação da Qualidade e Aceite dos Serviços Executados Após a assinatura do contrato o CFM disporá de um período de até 15 (quinze) dias úteis para testes, quando verificará se os serviços atendem completamente todos os quesitos e condições do edital e Contrato,
compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento;
A empresa licitante contratada deverá entregar para todos os itens constantes da proposta, as respectivas documentações técnicas, que contemplem as atividades de instalação, a compreensão completa do uso, customização e configuração dos equipamentos e programas, para que se possa verificar o perfeito funcionamento dos mesmos;
Caso o produto não corresponda ao exigido pelo edital, a empresa licitante deverá providenciar, no prazo máximo de até 03 (três) dias, contados da data de notificação expedida pelo CFM, a sua substituição, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Contrato, no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
Satisfeitas todas as condições de teste, o CFM emitirá Termo de Aceite.
16. Resumo da análise de impacto da contratação
Considerando os aspectos de agilidade e alcance da informação, e, principalmente o elevado número de médicos que acessam a Internet e possuem e-mail, essa contratação torna-se imprescindível para o SCM – Sistema Conselhos de Medicina.
17. Resumos da análise de viabilidade da contratação
O projeto atende aos seguintes aspectos: Eficiência e Eficácia na prestação de serviços e informações a categoria médica: atingindo de forma rápida e direta informado dos serviços e regulamentações estabelecidas pelo SCM – Sistema Conselho de Medicina. Desta forma, ampliando a comunicação e a qualidade do atendimento aos médicos e a população.
18. Orçamento detalhado e modo de licitação
Projeto Orçamentário para o Exercício 2014 – SETIN 36.01.11 – E-MAIL MARKETING – Serviço de Comunicação Valor estimado global por ano orçado de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a ser pago valor proporcional mês a mês pelo CFM.
19. O custo estimado da contratação
O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço, pode ser definido da seguinte forma:
Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares; ou ainda por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso:
Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o valor médio apurado na pesquisa foi de:
EMPRESAS PESQUISADAS | VALOR MENSAL R$ |
EMPRESA: A | R$ 0,0016 |
EMPRESA: B | R$ 0,0017 |
EMPRESA: C | R$ 0,0020 |
VALOR MÉDIO: | R$ 0,0017 |
20. Deveres da EMPRESA LICITANTE e do CONTRATANTE
20.1. Constituem deveres da EMPRESA LICITANTE:
a) Fornecer a Instalação e configuração dos produtos adquiridos pela Contratante, dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência;
b) Executar os serviços de instalação e configuração necessários em todos os equipamentos, comprovando, após sua instalação, a conectividade e a interoperabilidade dos equipamentos (hardware e software) na rede local do Conselho Federal Medicina;
c) Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos;
d) Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, observando as observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;
e) Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato;
f) Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;
g) Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros;
h) Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato, comprometendo-se a Empresa licitante com o sigilo das informações a que tiver acesso;
i) Garantir a prestação dos serviços em níveis de qualidade e confiabilidade definidos expressamente neste termo de referência;
j) Praticar seus melhores esforços para que, quaisquer ataques, invasões ou incidentes sofridos pelo Conselho Federal de Medicina em suas redes e/ou sistemas, durante a vigência deste Contrato, sejam identificados, controlados, interrompidos ou cessados, em caráter provisório ou definitivo, mantendo a Instituição sempre a par de tais ocorrências;
k) A prestadora de serviços disponibilizará relatórios ao Conselho Federal de Medicina, em formato eletrônico, referentes aos serviços, relatórios esses que deverão ser considerados documentos confidenciais, não podendo a prestadora de serviços dar ou permitir acesso a terceiros, em qualquer hipótese.
20.2. Constituem deveres do CONTRATANTE:
a) Exigir cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Empresa licitante, de acordo com os termos do contrato assinado;
b) Receber e atestar os Produtos e os Serviços, desde que tenham sido realizados satisfatoriamente;
c) Cumprir os compromissos financeiros nos prazos estabelecidos no Contrato entre as partes interessadas;
d) Notificar a empresa licitante sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
21. Os registros, controles e informações que deverão ser prestados pela empresa licitante.
Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato;
Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;
Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança (interna e conduta).
22. Transferências de conhecimento.
22.1 Os operadores do sistema de envio de E-MAIL MARKETING deverão ser treinados para tanto.
22.2 A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE, relatórios técnicos mensais, como base de conhecimento dos serviços prestados.
23. Da propriedade intelectual.
23.1 Toda a documentação gerada na prestação dos serviços (relatórios, dados, informações), na forma impressa ou em meio digital é de inteira e exclusiva propriedade do CFM, devendo ser mantido o sigilo sobre as mesmas, conforme art. 87, da Lei nº 9.610/98 que, altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
24. Disposições Gerais.
24.1 Todos os serviços que involuntariamente não explícitos analiticamente neste Termo de Referência, mas necessários à execução e ao perfeito funcionamento do serviço a ser contratado, deverá ser de responsabilidade da contratada.
24.2 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto a ser contratado:
24.3 Dúvidas na interpretação deste Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelo correio eletrônico xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
25. Planejamento estratégico da instituição
No planejamento estratégico do Conselho Federal de Medicina a melhoria da área de comunicação foi definida como estratégica e prioritária.
A busca pela maior eficiência e modernidade dos meios de comunicação da instituição e a redução dos custos operacionais estavam no centro dessa decisão.
26. Validade da proposta
As propostas deverão ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura das propostas.
27. Vigência do contrato e adjudicação
O CFM convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte e, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CFM;
Caso a licitante vencedora não assine o Contrato no prazo fixado pelo CFM, ficará sujeita as multas conforme previsto neste Termo, podendo o CFM convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação;
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período ou inferior, desde que haja necessidade para o CFM, até mesmo para ultimar licitação futura;
Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas apresentadas pela licitante;
Em casos de divergência nas exigências deste Edital e as contidas no Contrato, prevalecerá o definido neste Edital;
A não observância dessa condição poderá implicar na não aceitação do serviço sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o CFM por qualquer indenização.
28. Preços
Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela
proponente, assim como previsão de custos referentes à data base de mão de obra envolvida no Contrato, e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros;
Os itens das propostas que contiverem rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas não serão considerados;
Não serão admitidos cancelamentos de um ou mais itens da proposta, excetuando-se o seguinte:
a) Erro de cálculo, quando evidente;
b) Cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que levem o CFM a concluir que houve equívoco;
c) Prova de que foi mal interpretada a especificação e oferecido material e/ou serviço diferente do que solicitado;
d) Em caso de divergências entre os preços unitários e totais, prevalecerá o preço unitário da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico;
A empresa licitante será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento;
29. Gestor do Contrato.
Serão gestores do contrato os servidores: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (titular), Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (suplente) e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (suplente):
O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento dos serviços objeto deste contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a empresa licitante de quaisquer de suas responsabilidades perante o CFM ou terceiros.
A fiscalização do contrato estará à disposição da empresa licitante para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.
A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem em plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do CFM tais como:
a) Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente;
c) Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços objeto deste contrato encaminhado pela empresa licitante;
nota: o(s) pagamento(s) sustado(s) será(ão) efetuado(s) tão logo seja(m) atendida(s) pela empresa licitante as exigências da fiscalização do contrato;
d) Instruir a empresa licitante quanto à prioridade dos serviços a serem executados;
e) Emitir o “termo de quitação contratual”.
O CFM, através da fiscalização do contrato, reserva-se no direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização do contrato sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da empresa licitante no que se refere a seu comportamento, capacitação e apresentação.
A empresa licitante declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato.
30. Ordem de execução.
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Tecnologia do Conselho Federal de Medicina, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa licitante, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
O Conselho Federal de Medicina se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços contratados, se em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.
31. Gestor do Contrato. Nome: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Função: Coordenador do Setor Imprensa
Assinatura:
32. Gestor Substituto do Contrato. Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Função: Chefe do Setor da Tecnologia da Informação
Assinatura:
33. Gestor Substituto do Contrato. Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:
Assinatura:
ANEXO II
A Empresa <NOME DA EMPRESA> vem, por meio desta, registrar como referência para o PREGÃO nº /2014 os preços dos serviços descritos abaixo:
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
DESCRIÇÃO | QUANT. ENVIOS FRANQUIA MÍNIMA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
SERVIÇOS DE ENVIO DE E-MAIL MARKETING | 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES) | ||
VALOR TOTAL (EXTENSO) |
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO COMPREENDER, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE OFERTAR O MENOR VALOR TOTAL.
Brasília - DF, de de 2014. (Assinatura do Representante legal da empresa)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO PARA CIÊNCIA – INCLUSÃO NO CONTRATO
Este Termo de Compromisso (“Termo”) é celebrado entre: CONTRATANTE Conselho Federal de Medicina - CFM, Endereço: XXXX 000, Xxxx 00, Xxx Xxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx – XX. Inscrita no CNPJ/MF 33.583.550/0001- 30, neste ato representada pelo Gestor do Contrato xx/xxxx, e
CONTRATADA xxxxxxxx, Endereço xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxxx, personificação xxxxxx, neste ato representada por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais.
O CFM e a CONTRATADA podem ser referidas individualmente como Parte e coletivamente como Partes, onde o contexto assim o exigir.
CONSIDERANDO QUE as Partes estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que inclui o serviço de envio de SMS (Short Message Service);
CONSIDERANDO QUE as Partes podem divulgar entre si Informações Confidenciais, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas Informações Confidenciais;
CONSIDERANDO QUE as Partes desejam ajustar as condições de revelação das Informações Confidenciais, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção;
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
• Para a finalidade deste Termo “Informações Confidenciais” significarão todas
e quaisquer informações divulgadas por uma Parte (de acordo com este instrumento, a “Parte Divulgadora”) à outra Parte (de acordo com este instrumento, a “Parte Recebedora”), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de usuários, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais,
compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
• ATENÇÃO: Os funcionários da licitante contratada deverá declarar ter
ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no CFM.
• Não serão incluídas nas Informações Confidenciais quaisquer informações
que: (i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
• Quando a divulgação de Informações Confidenciais for necessária para
estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máxima de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar à Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais.
• A Parte Recebedora não divulgará nenhuma Informação Confidencial da
Parte Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. Além disso:
• A Parte Recebedora, (i) não usará as Informações Confidenciais para
interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
• As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais que lhe forem
divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais.
• A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou
concederá acesso a essas Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora,
estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo.
• A Parte Recebedora informará imediatamente à Parte Divulgadora de
qualquer divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora.
• A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados
à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
• A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às
Informações Confidenciais que cumpram tais obrigações de sigilo, assinando o Termo de Ciência.
• As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas
necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo.
• O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será
interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
• Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será
interpretado como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da parte Divulgadora para a parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais conforme estipulado neste Termo.
• Este Termo entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os
compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas,
subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.
• A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não
constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
• As Partes concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer
Informação Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.
• A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os
documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
• A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela
produzidos que contenham Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
• A inobservância de quaisquer das disposições de confidencialidade
estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão ou qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados ou demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
• As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto
quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo,
vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora.
• O não exercício por qualquer uma das Partes de direitos assegurados neste
instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
• Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais
disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os efeitos legais em qualquer das situações especificadas neste Termo.
• O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objeto, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
• Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento
das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte.
• O fornecimento de Informações Confidenciais pela Parte Divulgadora ou por
uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
• Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos
autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes.
• A Contratada declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos
de Segurança estabelecidos pela Contratante para execução do Contrato, tanto nas dependências da Contratante como externamente.
• A Contratada responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos
de seus empregados praticados nas dependências da Contratante, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou colocar em risco o patrimônio da Contratante.
• Este Termo contém o acordo integral de confidencialidade entre as Partes
com relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Xxxxx. Este Termo será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO V
FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO
Na oportunidade, passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa:
A EMPRESA:
Nome Completo | |
Endereço | |
Filial em Brasília ou Representante | |
CNPJ (Número) | |
Inscrição Estadual (Número) | |
FAX (número) | |
Telefone (Número) | |
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome | |
Nacionalidade | |
Naturalidade | |
Estado Civil | |
Profissão | |
Residência e Domicílio | |
Telefone(s) para Contato | |
Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data) | |
CPF |
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA CONTRATO CFM Nº 019/2014 – PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE E-MAIL MARKETING, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 e regulamentada pelo Decreto nº 6.821 de 14 de abril de 2009 que alterou o Decreto 44.045 de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no XXXX 000 Xxx, Xxxx 00 - Xxxxxxxx - XX, CNPJ nº 33.583.550/0001-30, por seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei nº 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXXX XXXX X’XXXXX, brasileiro, casado, médico, RG n.º 2722878 SSP/RJ, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de E-mail Marketing na modalidade ASP (Application Service Provider), fornecendo infra- estrutura computacional e de comunicação com a Internet, com alta disponibilidade, englobando instalações físicas, equipamentos, softwares, solução para contingência e todos os serviços técnicos de administração dos serviços, abaixo descritos, para a área de Tecnologia da Informação do Conselho Federal de Medicina.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do contrato a ser firmado será fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 meses até o limite de 60 meses, nos termos da Lei 8.666/93, por decisão do Conselho Federal de Medicina.
2.2 A prorrogação do contrato que trata o subitem anterior, será precedida da realização de pesquisa de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para Administração.
2.3 - O prazo previsto no item 2.2 deste Edital poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10 (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
2.4 – Quando da prorrogação contratual, o contratante realizará negociação para redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
3.1 Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital de Pregão Eletrônico – n.º 019/2014;
b) Termo de Referência;
c) Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA;
d) Planilha de preços.
3.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último.
3.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
3.4 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta neste edital e anexos.
3.5 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Por este instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
4.1 Fornecer a instalação e configuração dos produtos adquiridos pela Contratante, dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência;
4.2 Executar os serviços de instalação e configuração necessários em todos os equipamentos, comprovando, após sua instalação, a conectividade e a interoperabilidade dos equipamentos (hardware e software) na rede local do Conselho Federal Medicina;
4.3 Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos;
4.4 Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, observando as observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;
4.5 Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato;
4.6 Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;
4.7 Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros;
4.8 Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato, comprometendo-se a CONTRATADA com o sigilo das informações a que tiver acesso;
4.9 Garantir a prestação dos serviços em níveis de qualidade e confiabilidade definidos expressamente neste termo de referência;
4.10 Praticar seus melhores esforços para que, quaisquer ataques, invasões ou incidentes sofridos pelo Conselho Federal de Medicina em suas redes e/ou sistemas, durante a vigência deste Contrato, sejam identificados, controlados, interrompidos ou cessados, em caráter provisório ou definitivo, mantendo a Instituição sempre a par de tais ocorrências;
4.11 A prestadora de serviços disponibilizará relatórios ao Conselho Federal de Medicina, em formato eletrônico, referentes aos serviços, relatórios esses que deverão ser considerados documentos confidenciais, não podendo a prestadora de serviços permitir acesso a terceiros, em qualquer hipótese.
A CONTRATADA deverá comprometer-se e responsabilizar-se:
4.12 Com a garantia de sigilo e confidencialidade das informações constantes nos arquivos e dados do CFM manuseados e custodiados pela CONTRATADA. A inviolabilidade deverá ser garantida no armazenamento, tráfego, e eventual manuseio dos dados, ou seja, durante qualquer intervenção realizada no Data Center ou sob sua responsabilidade. Para isto a CONTRATADA deverá apresentar evidências dos controles implantados e normas internas vigentes que viabilizam esta garantia;
4.13 Por danos, perda ou roubo de informações do CFM em sua custódia;
4.14 Com a abertura das instalações da empresa para vistorias e auditorias efetuadas pelo CFM a qualquer tempo, através de representantes próprios ou de terceiros, com o objetivo de verificar a conformidade dos serviços executados com os requisitos do contrato;
4.15 Com a garantia de devolução de todos os conteúdos digitais (mensagens, arquivos, banco de dados, etc.) em sua custódia, no caso de encerramento do contrato por vontade das partes ou por outros motivos como, encerramento da empresa, venda, falência, etc. Esta devolução se dará através da execução de um backup completo de todos os conteúdos, com acompanhamento do CFM, a ser realizado imediatamente após o encerramento dos serviços;
4.16 O serviço de E-mail Marketing deverá ser gerenciado e oferecer o fornecimento de toda a infra-estrutura necessária na modalidade ASP (Application Service Provider), incluindo servidores, conectividade com a Internet, segurança, gerenciamento da solução (hardware e software) e backup dos dados;
4.17 Todos os serviços oferecidos deverão ser prestados em conformidade com as boas práticas recomendadas por normas internacionais reconhecidas e executadas por profissionais adequadamente qualificados;
4.18 Os serviços deverão estar disponíveis em regime 24 X 7 X 365, devidamente protegidos contra ataques Hackers e DDoS (Distributed Denial of Service);
4.19 A conexão dos usuários deverá ser através de acesso pela Internet, com autenticação;
4.20 O prazo para ativação de todos os serviços contratados será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato;
4.21 Todos os custos referentes à instalação/setup, treinamentos, manutenção de domínios nos servidores da CONTRATADA, customização do WebMail e outros correlatos, deverão estar inclusos no custo mensal dos serviços;
4.22 A CONTRATADA deverá possuir central de atendimento por telefone (0800 ou linha local na área de DDD 61) e Internet (e-mail ou web) e um procedimento formal para solicitação de serviços;
4.23 A CONTRATADA deverá disponibilizar, para todos os serviços contratados, relatórios mensais com apresentação de:
a Volumes de utilização;
b Níveis de serviços atingidos no período.
4.24 A fase de implantação dos serviços contratados os processos operacionais envolvidos nos diversos serviços deverão ser discutidos e acordados com o CFM. Este acordo deve incluir:
a Lista de pessoas com autorização para acesso às informações do CFM na CONTRATADA;
b Lista de escalonamento para acionamento de superiores hierárquicos, na CONTRATADA, em caso de:
▪ Problemas ocasionados por falhas;
▪ Problemas de segurança;
c Periodicidade e participantes das reuniões de acompanhamento do nível de serviço que deverão ocorrer nas instalações do CFM.
4.25 A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todos os serviços necessários para a completa migração do ambiente de E-mail, atualmente em uso no CFM, para o novo da CONTRATADA. A execução destes serviços deverá ser planejada com a participação e aprovação do CFM, de forma a viabilizar a sua implantação em regime de normalidade e sem prejudicar o andamento normal das atividades dos usuários;
4.26 Todos os serviços que deverão ser executados nas instalações do CFM deverão ser previamente autorizados e agendados;
4.27 Todos os serviços contratados deverão ser implantados seguindo planejamento realizado antecipadamente e aprovado pelo CFM, precedidos de testes e homologação pelo CFM;
4.28 Qualquer manutenção e/ou intervenção nos serviços, mesmo não implicando na sua inoperância ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com o CFM, exceto quando estas se tratarem de emergência. Neste último caso, o CFM deverá ser informado da necessidade de manutenção/intervenção emergencial tão logo a mesma seja identificada;
4.29 Antes da adjudicação da CONTRATADA, uma equipe técnica do CFM poderá realizar diligências na CONTRATADA classificada em primeiro lugar para comprovação do atendimento aos requisitos deste Edital e esclarecimento dos pontos que, eventualmente, não estejam claros na proposta. A constatação do não atendimento a requisitos deste Termo de Referência, poderá ensejar a desclassificação da licitante vencedora;
4.30 Requisitos complementares específicos ao serviço de E-mail Marketing:
4.30.1 Serviço disponível totalmente pela Internet sem necessidade de instalação de qualquer software nas instalações do CFM;O pacote de mensagens deverá considerar: Quantidade estimada mensal de mensagens: pacote de 6.000.000
(seis milhões), sendo garantido a utilização mínima de uma franquia mensal de
3.000.000 (três milhões) de envios, podendo ser utilizado quantidades adicionais até o limite de 6.000.000 (seis milhões) de envio mensais;
b) Envios adicionais à quantidade do pacote mensal contratado deverão ser cobrados conforme o custo unitário da mensagem correspondente ao pacote contratado;
c) O pagamento mensal pelo serviço será composto pelo valor fixo referente a franquia do pacote mensal de 3.000.000 (três milhões) de envios mês, adicionado os envios que excederem a quantidade da franquia.
4.30.3 Disponibilidade do Serviço mínima de 99,5% (noventa e nove por cento);
4.30.4 A arquitetura e infraestrutura do serviço deverão garantir alto desempenho no acesso dos usuários via WEB e capacidade para disparo de até 100.000 (cem mil) mensagens de uma campanha do CFM num prazo máximo de 2 (duas) horas;
4.30.5 A banda internet alocada para uso do serviço pelos usuários deverá ser independente da banda internet alocada para o disparo das mensagens, garantindo perfomance e disponibilidade para os usuários nos momentos de pico nos disparos de mensagens;
4.30.6 A CONTRATADA deverá operar o serviço observando as boas práticas do Email Marketing e as políticas anti-spam;
4.30.7 As mensagens enviadas não poderão apresentar nenhum texto ou imagem adicionados, automaticamente, pela CONTRATADA, no conteúdo da mensagem gerada pelo CFM, contendo identificação da CONTRATADA ou da solução tecnológica utilizada;
4.30.8 O ambiente de e-mail Marketing deverá contar com os seguintes requisitos mínimos de segurança:
a) Armazenamento dos dados estatísticos e de gestão, gerados pelo uso do serviço, em dispositivos com redundância e mantidos disponíveis por um período de 12 (doze) meses após a data da sua geração, dentro do contrato;
b) Realização de backup diário de todos os dados (templates, mensagens formatadas para envio, listas de destinatários, dados estatísticos, etc.), exceto as filas de Mail Server, para serem usados para recuperação do ambiente em caso de desastre;
c) Em caso de desastre, a recuperação deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas;
4.31 Requisitos funcionais e operacionais mínimos para o serviço:
a) Interface amigável que permita a operação de todas as funcionalidades pelos próprios usuários;
b) Gerenciamento de usuários e permissões, sem limite de quantidade de usuários, com as seguintes funcionalidades mínimas:
• Criação de grupos distintos de usuários;
• Definição do nível de permissão de usuários por função no sistema (acesso geral, do grupo ou individual);
• Atribuição de Mensagens, Listas de Destinatários e Campanhas
para usuários ou grupos específicos de usuários;
• Bloqueio de acesso (consulta ou download) às Listas de Destinatários;
c) Listas de Destinatários, com até 100.000 (cem mil) pessoas;
d) Funcionalidades para criação das Listas de Distribuição através de importação dos dados (up-load de arquivo) ou através de integração com aplicativos ou Web Sites do CFM;
• Possibilidade de envio de mensagens com até 100 Kbytes ou mais;
• Editor de mensagens para criação direta das mensagens com formatação e inserção de imagens e links;
• Importação de mensagens pré-formatadas em HTML contendo texto, imagens e links;
• Importação automática da mensagem através da especificação de uma URL;
• Recursos para personalização das mensagens baseada em dados constantes na Lista de Destinatários, como tratamento (Dr.- Dra. – Sr. – Sra, etc.) e o nome do destinatário;
• Funcionalidades para criação e atualização das Listas de Destinatários;
• Agendamento e reagendamento de disparos de campanhas por data e horário;
• Controle automático de endereços inválidos, contendo, no mínimo:
• Agrupamento dos endereços inválidos em temporários (por exemplo, caixa postal cheia) e definitivos (por exemplo, conta inexistente);
• Inativação automática de endereços inválidos definitivos;
• Opção automática para que um recebedor da mensagem possa excluí-lo da Lista. O tratamento de opt-out deverá ser por categoria, ou seja, um e-mail pode ser opt-out num tipo de mensagem e continuar recebendo mensagens de outras categorias;
• Reenvio de Campanhas;
• Reenvio parcial de lotes para endereços que apresentaram erros temporários como, por exemplo, Caixa Postal cheia;
• Visualização alternativa, que permite a inserção automática de um link no topo das mensagens para o caso do destinatário não conseguir visualizar a mensagem nitidamente, com as mesmas personalizações e contabilizações suportadas pela mensagem de email marketing original;
• Integração com sistemas legados ou Web Sites, através de APIs ou WebServices;
• Integração com web sites que permita a alimentação de Listas de Destinatários diretamente a partir de cadastros realizados no site do CFM;
• Acompanhamento e avaliação das campanhas através do rastreamento das mensagens enviadas, imediatamente após o início do disparo das campanhas, para apresentação de relatórios com os seguintes requisitos mínimos:
e) Estatísticas Gerais da Campanha: Deverão conter dados das mensagens que foram entregues, que foram abertas pelos destinatários e aquelas que os destinatários clicaram nos links. As estatísticas deverão apresentar os dados na forma de tabelas e gráficos com opções de apresentação analítica e consolidada;
f) Estatísticas por Link: Deverão indicar quais destinatários acessaram cada link inserido dentro da mensagem;
g) Relatório de Erros de Envio: Xxxxxxx apresentar relação dos endereços que não receberam a mensagem por erro, agrupando-os nos vários tipos de erros, como: erros temporários, tipo caixa postal cheia e erros definitivos como conta inexistente;
h) Solicitações de Remoção (opt-out): Deverão indicar quais destinatários solicitaram remoção de seu endereço da lista e em qual categoria de mensagem (possibilidade de opt-out parcial por categoria de mensagem);
i) Relatório para controle da quantidade de mensagens utilizadas no período, saldos e créditos;
j) Para a implantação a CONTRATADA deverá ministrar treinamento específico para até 10 (dez) usuários. O Treinamento poderá ser online.
4.32 Requisitos complementares específicos para o Acordo de Nível de Serviços:
4.32.1 O Acordo de Nível deverá abranger todos os serviços contratados e atendimento aos seguintes requisitos:
a) Estar em conformidade com os indicadores de nível de serviço estipulados neste Termo;
• Serviço de E-mail Marketing
• Disponibilidade mínima de 99,5;
• Tempo máximo para recuperação e disponibilização dos serviços em caso de desastre: 24 (vinte e quatro) horas;
• Capacidade para disparo de até 100.000 (cem mil) mensagens de uma campanha do CFM num prazo máximo de 2 (duas) horas;
4.32.2 O acordo deverá prever penalidades pelo não cumprimento dos níveis de serviço, adotando os seguintes critérios básicos:
b) Serão aplicadas através de descontos concedidos nos valores dos serviços faturados e concedidos no mês seguinte ao da ocorrência da não conformidade. Caso ocorram indisponibilidades de serviços no último mês de vigência do contrato, os créditos apurados serão ressarcidos ao CFM na última fatura a ser paga;
c) Os descontos serão aplicados sempre que o índice de disponibilidade do serviço ficar abaixo do nível contratado. Os valores serão calculados de forma progressiva, de acordo com o nível da não conformidade, adotando-se o seguinte critério;
Disponibilidade (de – até) | Desconto | |
99,49% | 99,00% | 5% |
98,99% | 98,50% | 20% |
98,49% | 97,00% | 50% |
Abaixo de 97% | 100% |
4.32.3 No caso de inoperância e/ou indisponibilidade reincidente em um período de 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento dos serviços, considerar- se-á como tempo de indisponibilidade o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando os serviços estiverem totalmente operacionais;
4.32.4 O não cumprimento da disponibilidade CONTRATADA por 3 (três) meses seguidos ou habitualmente (mais de quatro ocorrências dentro de um período corrido de doze meses) com indicadores abaixo de 97% (noventa e sete por cento) será considerado inadimplemento contratual, ensejando a rescisão contratual, independentemente de outras sanções;
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1 Expedir a ordem de fornecimento.
5.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato.
5.3 Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
5.5 Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
6.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo ser houver prorrogação, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
6.2 No caso de prorrogação do contrato será utilizado o IPCA/IBGE, como índice de reajustamento do contrato.
6.3 No caso de haver prorrogação contratual, eventuais custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para renovação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O CONTRATANTE pagará à licitante CONTRATADA o valor fixo e irreajustável de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), unitário por msg com a franquia mínima de 3 milhões de envios mensais pela execução dos serviços conforme capítulo do objeto.
7.2 – O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;
7.3 – A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
7.4 – Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
7.5 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente
até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE;
7.6 – Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 7.2, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
7.7 – Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
7.8 – Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, o CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 7.6.
7.9 – No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos 622.113.390.390-10 – Manutenção de sistemas de informática Pré-Empenho: 119/2014.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 – A CONTRATADA sujeitar-se-á em caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes penalidades que poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2 Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
9.3 Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das condições estabelecidas para o fornecimento objeto deste contrato, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3 ensejará, além da multa do item 9.3, as sanções previstas nas alíneas “a” a “d” do item 9.1 deste contrato.
9.5 As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
9.6 Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
9.7 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
9.8 As penalidades pelo não cumprimento dos níveis de serviço, adotará os seguintes critérios básicos:
9.8.1 Serão aplicadas através de descontos concedidos nos valores dos serviços faturados e concedidos no mês seguinte ao da ocorrência da não conformidade. Caso ocorram indisponibilidades de serviços no último mês de vigência do contrato, os créditos apurados serão ressarcidos ao CFM na última fatura a ser paga;
9.8.2 Os descontos serão aplicados sempre que o índice de disponibilidade do serviço ficar abaixo do nível contratado. Os valores serão calculados de forma progressiva, de acordo com o nível da não conformidade, adotando-se o seguinte critério:
Disponibilidade (de – até) | Desconto | |
99,49% | 99,00% | 5% |
98,99% | 98,50% | 20% |
98,49% | 97,00% | 50% |
Abaixo de 97% | 100% |
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS GESTORES DO CONTRATO
10.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelos Srs. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (titular), Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e XXXXXXX ALLBOY MONARO INÁCIO – Gestores Substitutos, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
11.2 A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato.
11.3 Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
11.4 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.
11.6 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
11.7 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80 da Lei nº 8.666/93:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início do fornecimento dos equipamentos;
e) A paralisação do fornecimento sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização do contrato;
i) A decretação da falência da CONTRATADA;
j) A dissolução da CONTRATADA;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
12.2 A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da execução do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.
b) Amigável, por acordo entre as partes, formalizado a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE,
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
12.3 A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 A eficácia do contrato está condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
14.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
14.3 E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília – DF, de de 2014.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome (RG)
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