NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE COORDENADORES E PROFESSORES DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO, EXTENSÃO E ATUALIZAÇÃO.
NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE COORDENADORES E PROFESSORES DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO, EXTENSÃO E ATUALIZAÇÃO.
1. APRESENTAÇÃO
A Pró-Reitoria de Educação Continuada (ProEduC) promove a contratação dos coordenadores e professores dos cursos de especialização (pós-graduação lato sensu), extensão e atualização, com a aprovação final da Reitoria da Univap. Ela é responsável pela solicitação de contrato, pela autorização de pagamento e controle da entrega de documentos do curso.
2. CONDIÇÕES, VALORES E VIGÊNCIA
2.1. Coordenador – Contrato de parceria:
a) O acerto quanto a valores e vigência é feito em comum acordo entre a ProEduC e o coordenador a ser contratado.
b) O contrato de coordenador tem vigência durante o período de atividade da turma e poderá ser renovado a cada nova turma, mediante análise da ProEduC.
c) O valor estipulado para pagamento do coordenador depende da receita da turma e eventualmente pode sofrer reajustes quando for pertinente.
2.2. Professor – Contrato de prestador de serviços:
a) O acerto quanto a valores e vigência é feito em comum acordo entre o coordenador do curso e o professor, após aprovação da ProEduC.
b) O contrato de professor tem vigência durante o período da disciplina que ele ministra e pode ser renovado quando novamente da oferta da disciplina ou quando for conveniente, mediante análise da Coordenação do curso e da ProEduC.
c) O valor estipulado para pagamento do professor depende da receita da turma. O valor acertado em uma contratação não é fixo para cada vez que o professor em questão for contratado, ou igual para os outros professores que ministram no mesmo curso ou que porventura irão ministrar a mesma disciplina.
2.3. Para estimar o valor de pagamento para coordenador(es) e professores, deve-se considerar 40% (quarenta porcento) da receita bruta do curso. O cálculo do valor da hora/aula fica a critério da Coordenação, mediante aprovação da ProEduC.
3. FORMULÁRIOS
3.1. Para a contratação de coordenador, após a devida aprovação do curso [vide normas para propostas de novos cursos], acerto com a ProEduC e abertura de turma, é necessário a entrega do formulário de dados do coordenador devidamente preenchido, acompanhado dos documentos do coordenador, conforme o solicitado no formulário.
3.2. Para contratação de professores, o coordenador fica responsável pela entrega do formulário de contratação de professores, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos solicitados.
a) A não entrega de qualquer um dos itens acima acarreta em atraso na liberação do contrato e, conseqüentemente, no pagamento do professor.
4. TRÂMITE NA UNIVAP
4.1. Contrato de coordenador – Pessoa Física
a) Após a entrega do formulário e documentos, a ProEduC abre o processo de contratação, enviando o pedido à Pró-Reitoria de Administração e Finanças (PRAF) da Univap para aprovação. Caso ele não for aprovado, o pedido é retornado à ProEduC.
b) Aprovado o pedido, ele é enviado ao Departamento Pessoal (DP) da Univap, para entrada no processo de cadastro do coordenador no sistema de controle acadêmico da Universidade e programação do pagamento.
c) Em seguida, o pedido é encaminhado à Pró-Reitoria de Assuntos Jurídicos (PRAJ) para elaboração do contrato, seguindo o que foi acordado entre a ProEduC e o coordenador, e aprovado pelo PRAF. Qualquer dúvida quanto à elaboração e o acerto do contrato, a PRAJ entra em contato com a ProEduC.
d) Posteriormente, o contrato é retornado à ProEduC para o recolhimento das assinaturas do contratado e da Pró-Reitoria.
e) Confirmado o contrato, o DP finaliza o cadastro do coordenador no sistema e o contrato retorna à PRAF para assinatura da Reitoria.
4.2. Contrato de coordenador – Xxxxxx Xxxxxxxx
a) Após a entrega do formulário e documentos, a ProEduC abre o processo de contratação, enviando o pedido à Pró-Reitoria de Administração e Finanças (PRAF) da Univap para aprovação. Caso ele não for aprovado, o pedido é retornado à ProEduC.
b) Aprovado o pedido, ele é encaminhado à Pró-Reitoria de Assuntos Jurídicos (PRAJ) para elaboração do contrato, seguindo o que foi acordado entre a ProEduC e o coordenador, e aprovado pelo PRAF. O PRAJ faz uma análise para confirmar se o objeto do contrato social da Pessoa Jurídica prevê o tipo de atividade a ser desenvolvida no curso (Coordenação / Educação). Qualquer dúvida quanto à elaboração e o acerto do contrato, a PRAJ entra em contato com a ProEduC.
c) Em seguida, o pedido é enviado ao Departamento de Contabilidade (DCont) da Univap, para programação do pagamento.
d) Posteriormente, o contrato é retornado à ProEduC para o recolhimento das assinaturas do contratado e da Pró-Reitoria.
e) Confirmado o contrato, o Departamento Pessoal (DP) da Univap faz o cadastro do coordenador no sistema e o contrato retorna à PRAF para assinatura da Reitoria.
4.3. Contrato de professor – Pessoa Física
a) Após a entrega do formulário e documentos, a ProEduC abre o processo de contratação, enviando o pedido à Pró-Reitoria de Administração e Finanças (PRAF) da Univap para aprovação. Caso ele não for aprovado, o pedido é retornado à ProEduC.
b) Aprovado o pedido, ele é enviado ao Departamento Pessoal (DP) da Univap, para entrada no processo de cadastro do prestador de serviço no sistema de controle acadêmico da Universidade e programação do pagamento.
c) Em seguida, o pedido é encaminhado à Pró-Reitoria de Assuntos Jurídicos (PRAJ) para elaboração do contrato, seguindo o que foi aprovado pela ProEduC e pela PRAF. Qualquer dúvida quanto à elaboração e o acerto do contrato, a PRAJ entra em contato com a ProEduC.
d) Posteriormente, o contrato é retornado à ProEduC para o recolhimento das assinaturas do contratado e da Pró-Reitoria.
e) Confirmado o contrato, o DP finaliza o cadastro do professor no sistema e o contrato retorna à PRAF para assinatura da Reitoria.
4.4. Não é permitido a contratação de professor como Xxxxxx Xxxxxxxx, por ser o ensino uma atividade fim da Universidade.
4.5. Em ambos os casos, reiteramos que os valores estipulados estão atrelados à receita do curso e podem sofrer reajustes quando necessário.
4.6. Os professores contratados que já sejam funcionários da Univap devem preencher o termo SINPRAE e entregá-lo junto aos outros documentos no início do processo de contratação.
4.7. A entrega do formulário e documentos deve ser feita com pelo menos 30 (trinta) dias antes do professor iniciar suas aulas. Isto é necessário pois o processo todo leva em torno de 30 (trinta) dias percorrendo os vários setores até retornar à ProEduC para assintura do contratado. Por isso é solicitado que
4.8. Os descontos atrelados ao contrato de coordenadores e de professores são definidos por lei. Para saber mais a respeito disso e das obrigações previstas em contrato, entrar em contato com a ProEduC.
São José dos Campos, junho de 2006