EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 84/2024
Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada na execução de serviços de borracharia (conserto de pneus, alinhamento e balanceamento) para atender as necessidades da frota de veículos do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, dos lotes remanescentes do Pregão Eletrônico nº 29/2024.
1 – PREÂMBULO
O Município de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, com sua sede localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, através do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná – DIOEMS e por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação - INTERNET realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor preço por item/grupo de itens.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro indicado: Xxxxxx Xxxxx, e Equipe de Apoio composta pelos servidores: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx designados pela Portaria Nº. 012/2024, de 19 de janeiro de 2024, sendo regido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações, além do Decreto Municipal nº. 76/2023, de 20 de dezembro de 2023, pertinente ao Pregão, pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Em 08 de agosto de 2024, às 09h00min.
UASG: 985477 – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Xxxxxxx.xxx.xx (xxx.xxxxxxx.xxx.xx)
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Pregão nº 37/2024 - ELETRÔNICO
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no endereço eletrônico Xxxxxxx.xxx.xx (xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília – DF
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Comprasgov e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2 - DAS DISPOSIÇÕES RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES DO EDITAL
2.1 - A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá no dia 08 de agosto de 2024, no site Xxxxxxx.xxx.xx (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), nos termos das condições descritas neste Edital.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, denominado Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 012/2024 de 19 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná.
2.3 – Em caso de dúvidas quanto as descrições, quantitativo e valores deverá ser entrado em contato com a Secretaria de Administração, pelo telefone (00) 0000-0000, ao Pregoeiro e a equipe de apoio cabe apenas sanar dúvidas relativas as condições e critérios estabelecidos no edital.
2.4 – PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
2.4.1 - Os interessados poderão solicitar esclarecimentos e pedidos de impugnações quanto ás disposições do presente edital devendo protocolar a solicitação no Departamento de Licitação presencialmente ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/21.
2.4.2 - As respostas serão prestadas pelo pregoeiro, no prazo de até 03 (três) dias a contar do seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, por escrito, e encaminhadas por meio eletrônico ao consulente e publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, para ciência de todos os interessados.
3 - OBJETO
3.1 – Constitui o objeto da presente o Registro de preços para contratação de empresa especializada na execução de serviços de borracharia (conserto de pneus, alinhamento e balanceamento) para atender as necessidades da frota de veículos do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, dos lotes remanescentes do Pregão Eletrônico nº 29/2024, conforme condições abaixo:
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame e tenham em seu cartão CNPJ ou Contrato Social descrição do ramo de atividade compatível com o objeto deste certame;
b) Possua estabelecimento/mecânica na sede do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, está se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para o Município, pois, se a distância entre a sede do Município e a Contratada for grande, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota.
4.2. Não poderão participar direta e indiretamente da presente licitação, os interessados que:
a) tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
b) constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item a, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios.
c) tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item b;
d) não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
e) mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) o servidor ou dirigente de órgão ou entidade municipal, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente, sendo que se considera participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
g) as pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
h) o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, e a empresa, isoladamente ou em consórcio, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, em ambos os casos quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
4.3. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.4. As pequenas empresas que desejarem participar do certame para o tratamento diferenciado com os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, e alterações posteriores, deverão comprovar tal situação, antes da abertura da sessão de propostas.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro ou enviados via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
5.1.1 - O Pregoeiro poderá solicitar na mesma sessão pública do Pregão Eletrônico a documentação da empresa classificada em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a aquisição do objeto dentro das exigências do Edital.
5.1.2 - As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas neste Edital.
6 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – LEI COMPLEMENTAR 123/2006
6.1 - A empresa interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores deverão apresentar juntamente com a documentação para habilitação, a Declaração
de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, acompanhada pela Certidão Simplificada de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte atualizada, expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante.
6.2 - Da comprovação da regularidade fiscal e do direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte (LC nº 123).
6.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condições.
6.2.2 - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do licitador, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
6.2.3 - As certidões deverão ser entregues à comissão de licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair o direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
6.2.4 - Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos, ou não ocorrendo à contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese previstas na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, segundo a ordem de classificação.
6.2.5 - Na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço originalmente vencedora do certame.
7 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - As despesas decorrentes desta licitação serão verificadas a disponibilidade de recursos orçamentários para assegurar as obrigações a cada emissão de Autorização de Compra/empenho feita por este Município.
7.2 - O pagamento será efetuado, após entrega do objeto, vistoria e aprovação do responsável pelo órgão fiscalizador, em moeda brasileira corrente, até 30 (trinta) dias após a vistoria e aprovação, a contratada deverá fazer a apresentação correta da nota fiscal/fatura dos serviços prestados e documentos pertinentes.
8 – DA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
8.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
8.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.4 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.5 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
8.5.1 - A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
9 – DO CREDENCIAMENTO
9.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. O cadastro no SICAF deverá ser
feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
9.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
9.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
9.4 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.4.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
10 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
10.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.3 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
10.3.1 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
10.3.2 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
10.3.3 - não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
10.3.4 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.4 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
10.6 - A falsidade da declaração de que trata os itens 10.4 ou 10.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
10.7 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
10.8 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
10.9 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
10.10 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
10.10.1 - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
10.10.2 - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
10.11 - O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
10.11.1 - valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
10.11.2 - percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
10.12 - O valor final mínimo parametrizado na forma do item 10.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
10.13 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.14 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
11 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
11.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
11.1.1 - Preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
11.1.2 - Indicação/especificação do item e marca;
11.1.3 - Fabricante;
11.1.4 - Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
11.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
11.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
11.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
11.6 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
11.7 - Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
11.8 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
11.9 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de sua apresentação.
11.10 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Nova Esperança do Sudoeste.
11.11 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
11.12 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
12 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data de 08 de agosto de 2024.
12.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
12.2.1 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
12.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
12.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
12.6 - O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
12.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
12.8 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.9 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,01 (um centavo).
12.10 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
12.11 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
12.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
12.12.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.12.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
12.12.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
12.12.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
12.12.5 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
12.13 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.14 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
12.15 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
12.16 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
12.17 - O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM/GRUPO DE ITENS
conforme definido neste Edital e seus anexos.
12.18 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
12.19 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
12.20 - Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
12.20.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
12.20.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.20.3 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
12.20.4 - O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA.
12.20.5 - É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante ou por e-mail, antes de findo o prazo.
12.20.6 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de cartilha, catálogos, folhetos, propostas ou amostras, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.21 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.22 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
12.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
13 – DA FASE DE JULGAMENTO
13.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
13.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.3 - Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
13.3.1 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
13.3.2 - O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
13.3.3 - Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
13.4 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
13.5 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o edital.
13.6 - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
13.7 - Será desclassificada a proposta vencedora que:
13.7.1 - contiver vícios insanáveis;
13.7.2 - não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
13.7.3 - apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
13.7.4 - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
13.7.5 - apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
13.8 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
13.8.1 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
13.8.1.1 - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
13.8.1.2 - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
13.9 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
13.10 - No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
13.11 - Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
13.12 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
14 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14.1 - No julgamento das Propostas será considerado o Menor preço por item/grupo de itens.
15 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
15.1 - Os documentos previstos, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.1.1 - A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
15.2 - Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada.
15.3 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
15.4 - Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
15.5 - Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
15.6 - O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
15.7 - A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
15.7.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
15.7.2 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
15.8 - A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
15.8.1 - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
15.9 - A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
15.9.1 - Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste Edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
15.9.2- Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
15.10 - Após a entrega dos documentos para habilitação, será admitida, expressamente e uma única vez, a complementação da documentação exigida no edital para habilitação no certame, no prazo máximo de 02 (duas) horas.
15.11 - A documentação exigida deverá ser obrigatoriamente da empresa que emitira a nota fiscal/fatura.
15.12 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.13 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO consistirá em:
15.13.1 - Contrato Social, última alteração, autenticada em cartório ou digitalmente; |
15.13.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); |
15.13.3 - Prova de regularidade perante a Fazenda Federal mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, no âmbito de suas competências, pela apresentação da respectiva Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa; |
15.13.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; |
15.13.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; |
15.13.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; |
15.13.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. |
15.13.8 - Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade; (será considerado dentro do prazo de validade, 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão); |
15.13.9 - Declaração unificada, conforme modelo do edital; |
15.13.10 - Alvará relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, com prazo de validade em vigor. |
15.13.11 - Documento equivalente que comprove a destinação final dos resíduos oriundos dos processos de lavagem, e das atividades de borracharia, com data vigente. |
16 - DAS PENALIDADES
16.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
I – Advertência, que será aplicada sempre por escrito; II – Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa no importe de, no mínimo, 0,5% (cinco décimas por cento) e de, no máximo, 30% (trinta por cento) do contrato licitado ou celebrado com contratação direta, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades.
III – Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
V – Rescisão unilateral do Contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos;
VI – Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
VII – As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
VIII – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a) Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução,
bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
§ 1º - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 14.133/21 e da Lei Municipal 2.598/23, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2º - As multas estipuladas no inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 3º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
§ 4º - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do serviço for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
17. PRÁTICAS DE ANTICORRUPÇÃO
17.1 - Adotar práticas de anticorrupção, observando e fazendo observar, em toda gestão, o mais alto padrão de ética, durante todo o processo de execução, evitando práticas corruptas e fraudulentas;
17.2 - Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou de contratos financiados com recursos repassados pela esfera estadual. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades;
b) Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a execução dos recursos;
c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato;
e) Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso.
17.3 - Concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo à disposição dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas efetuadas.
18 - DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras da Administração Pública.
18.2. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
18.3. Xxxxx Xxxxxxxxxxx – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
18.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
18.5. O Órgão Gerenciador do presente SRP será o Município de Nova Esperança do Sudoeste.
18.6. A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 (doze) meses da data de sua assinatura.
18.7. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
18.8. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
18.9. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por intermédio de instrumento contratual.
19 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e os preços propostos;
19.2. No Caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Nova Esperança do Sudoeste convocará os demais licitantes, na ordem de classificação.
20 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
20.2. Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gestor da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
20.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
20.4. O Município de Nova Esperança do Sudoeste, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
21 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, de acordo com o contido no art. 84 da Lei nº 14.133/21.
21.2. A vigência das futuras Atas Registro de Preços estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
22 - ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 124 da Lei nº 14.133/21.
22.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observando sempre o valor inicial do lote na licitação
22.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
22.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
22.5. A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
22.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
23 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
23.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
23.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
24 - PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
24.1. O prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, de acordo com o contido no art. 84 da Lei nº 14.133/21.
24.2. O Município de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, solicitará os serviços de forma parcelada, sempre que houver necessidade. A contratada deverá executar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios.
24.3. Será de responsabilidade da empresa Contratada o fornecimento dos equipamentos de Proteção Individual - EPI e de Proteção Coletiva – EPC, aos funcionários que executarão os serviços, de acordo com a legislação vigente.
24.4. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, bem como a complementar serviços em desacordo.
24.5. A empresa deverá atender ao chamado para execução dos serviços no prazo máximo de até 01 (uma) hora, após o recebimento da solicitação expedida pela Secretaria interessada. Deverá providenciar a execução dos serviços, no prazo máximo de 02 (duas) horas, após recebimento da ordem de serviço.
24.6. Os serviços deverão ser prestados nas instalações da borracharia contratada, que deverá estar localizada dentro da área de abrangência do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, para que não ocorram despesas extras com deslocamentos dos veículos para outras cidades, e quando necessário, em casos de o veículo se encontrar impossibilitado de se deslocar, será necessário o prestador do serviço se deslocar até onde se encontra o veículo para realizar o conserto.
24.7. Os pneus que por ventura necessitarem de conserto deverão ser desmontados e montados pelo prestador do serviço contratado, ainda quando solicitada deverá prestar assistência para conserto de pneus também no interior do Município, ou em locais em que se encontram veículos impossibilitados de se deslocar.
24.8. O estabelecimento deve estar devidamente regularizado de acordo com as legislações vigentes.
24.9. Os serviços deverão ser executados de forma parcelada conforme haver a necessidade, sempre em caráter prioritário em razão do interesse público que os cercam, mas somente com autorização do setor competente.
24.10. Em caso da execução dos serviços em desacordo com o previsto neste instrumento, o mesmo poderá ser rejeitado e terá que ser refeito sem ocasionar ônus para este Município. Portanto havendo divergência entre os serviços solicitados e os serviços entregues, o fiscal do contrato efetuará a notificação á empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades em um prazo máximo de 02 (duas) horas.
24.11. Aceitação Provisória: Deverá iniciar durante a realização da prestação de serviços e consistirá na mera verificação da conformidade com as especificações do serviço. Deverá ser finalizada em até 01 (uma) hora após a conclusão.
24.12. Aceitação Definitiva: Ocorrerá em no máximo 2 (duas) horas, após o recebimento provisório e constará de:
24.12.1. Verificação da conformidade com as especificações dos serviços e se estas atendem plenamente aos requisitos de forma aderente aos termos contratuais.
24.12.2. Se no prazo de 2 (duas) o fiscal do contrato não notificar a empresa solicitando a correção dos serviços o mesmo reputar-se á como realizado e aceito definitivamente.
24.13. Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento.
25 - DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 – A apresentação da proposta é considerada como evidência suficiente de que o proponente aceita todas as instruções deste Edital.
25.2 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Nova Esperança do Sudoeste, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
25.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
25.4 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
25.5 - Até a assinatura da ata de registro de preços, poderá o proponente vencedor ser excluído da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município de Nova Esperança do Sudoeste, tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
25.6 – A Homologação final é irrecorrível compete única e exclusivamente ao Prefeito.
Nova Esperança do Sudoeste, PR, 24 de julho de 2024.
XXXXX XX XXXXX STANG XXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL PREGOEIRO
ANEXO I – TERMO DE REFÊRENCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 84/2024
1. O presente documento apresenta a especificação técnica e a quantidade dos lotes objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2024, bem como condições de recebimento, prazo e local de entrega, de acordo com as especificações contidas neste edital.
2. OBJETO
2.1. O objeto desta licitação é a Registro de preços para contratação de empresa especializada na execução de serviços de borracharia (conserto de pneus, alinhamento e balanceamento) para atender as necessidades da frota de veículos do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, dos lotes remanescentes do Pregão Eletrônico nº 29/2024, observadas as características e demais condições definidas neste edital e seus anexos.
2.2. Os objetos a serem adquiridos são os seguintes, com as especificações técnicas conforme solicitação de contratação de serviços emitida pela Secretaria de Administração:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QTDE. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 1 | Alinhamento e Balanceamento de Carro de Passeio, incluindo todos os modelos constantes na frota municipal. | UN | 70 | 175,00 | 12.250,00 |
TOTAL DO LOTE 1 | 12.250,00 | |||||
2 | 1 | Serviços de conserto de Pneus Aro 14 e 15 | UN | 250 | 42,00 | 10.500,00 |
2 | Deslocamento para serviços de conserto de Pneus Aro 14 e 15. | KM | 130 | 6,00 | 780,00 | |
TOTAL DO LOTE 2 | 11.280,00 | |||||
3 | 1 | Serviços de conserto de pneus de 17,5x25 | UN | 100 | 176,00 | 17.600,00 |
2 | Deslocamento para serviços de conserto de Pneus de 17,5x25. | KM | 400 | 6,00 | 2.400,00 | |
TOTAL DO LOTE 3 | 20.000,00 | |||||
4 | 1 | Serviços de conserto de pneus de 18,4x26 | UN | 50 | 205,00 | 10.250,00 |
2 | Deslocamento para serviços de conserto de Pneus de 18,4x26. | KM | 300 | 6,00 | 1.800,00 | |
TOTAL DO LOTE 4 | 12.050,00 | |||||
5 | 1 | Serviços de conserto de pneus de 19,5x24 | UN | 100 | 186,00 | 18.600,00 |
2 | Deslocamento para serviços de conserto de Pneus de 19,5x24. | KM | 300 | 6,00 | 1.800,00 | |
TOTAL DO LOTE 5 | 20.400,00 | |||||
6 | 1 | Serviços de conserto de pneu 000x00x00,5 | UN | 80 | 78,00 | 6.240,00 |
2 | Deslocamento para serviços de conserto de Pneu 000x00x00,5. | KM | 100 | 6,00 | 600,00 | |
TOTAL DO LOTE 6 | 6.840,00 | |||||
7 | 1 | Serviços de conserto de pneus 000x00x00 | UN | 50 | 81,00 | 4.050,00 |
2 | Deslocamento para serviços de conserto de Pneus 000x00x00. | KM | 100 | 6,00 | 600,00 |
TOTAL DO LOTE 7 | 4.650,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DOS LOTES | R$ 87.470,00 |
2.3. O valor máximo estimado para esta licitação é de R$ 87.470,00 (Oitenta e sete mil e quatrocentos e setenta reais).
3. PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser aditivado e/ou prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021.
3.2. O Município de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, solicitará os serviços de forma parcelada, sempre que houver necessidade. A contratada deverá executar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios.
3.3. Será de responsabilidade da empresa Contratada o fornecimento dos equipamentos de Proteção Individual - EPI e de Proteção Coletiva – EPC, aos funcionários que executarão os serviços, de acordo com a legislação vigente.
3.4. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, bem como a complementar serviços em desacordo.
3.5. A empresa deverá atender ao chamado para execução dos serviços no prazo máximo de até 01 (uma) hora, após o recebimento da solicitação expedida pela Secretaria interessada. Deverá providenciar a execução dos serviços, no prazo máximo de 02 (duas) horas, após recebimento da ordem de serviço.
3.6. Os serviços deverão ser prestados nas instalações da borracharia contratada, que deverá estar localizada dentro da área de abrangência do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, para que não ocorram despesas extras com deslocamentos dos veículos para outras cidades, e quando necessário, em casos de o veículo se encontrar impossibilitado de se deslocar, será necessário o prestador do serviço se deslocar até onde se encontra o veículo para realizar o conserto.
3.7. Os pneus que por ventura necessitarem de conserto deverão ser desmontados e montados pelo prestador do serviço contratado, ainda quando solicitada deverá prestar assistência para conserto de pneus também no interior do Município, ou em locais em que se encontram veículos impossibilitados de se deslocar.
3.8. O estabelecimento deve estar devidamente regularizado de acordo com as legislações vigentes.
3.9. Os serviços deverão ser executados de forma parcelada conforme haver a necessidade, sempre em caráter prioritário em razão do interesse público que os cercam, mas somente com autorização do setor competente.
3.10. Em caso da execução dos serviços em desacordo com o previsto neste instrumento, o mesmo poderá ser rejeitado e terá que ser refeito sem ocasionar ônus para este Município. Portanto havendo divergência entre os serviços solicitados e os serviços entregues, o fiscal do contrato efetuará a notificação á empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades em um prazo máximo de 02 (duas) horas.
3.11. Aceitação Provisória: Deverá iniciar durante a realização da prestação de serviços e consistirá na mera verificação da conformidade com as especificações do serviço. Deverá ser finalizada em até 01 (uma) hora após a conclusão.
3.12. Aceitação Definitiva: Ocorrerá em no máximo 2 (duas) horas, após o recebimento provisório e constará de:
3.12.1. Verificação da conformidade com as especificações dos serviços e se estas atendem plenamente aos requisitos de forma aderente aos termos contratuais.
3.12.2. Se no prazo de 2 (duas) o fiscal do contrato não notificar a empresa solicitando a correção dos serviços o mesmo reputar-se á como realizado e aceito definitivamente.
3.13. Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento.
4. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
4.1. Informo que neste ano já havia sido realizado um processo licitatório para a execução dos serviços citados acima (Pregão Nº. 29/2024), tendo sua abertura no dia 10/06/2024, o qual teve como fracassados os itens 08, 20, 21, 22, 23, 24 e 25, tendo em vista que as empresas proponentes foram desclassificadas por falta de apresentação de documentos, sendo necessário, portanto, a realização de um novo processo licitatório, pelo fato de serem serviços essenciais para a administração.
4.2. Os concertos de pneus justificam-se face ao interesse público de executar-se a manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, para o desempenho regular das atividades praticadas pelas secretarias, uma
vez que os veículos oficiais devem estar em plenas condições de funcionamento e conservação, à disposição do serviço sempre que forem demandados e, no caso de situações emergenciais, receber o atendimento e assistência devidos. Além da salvaguarda do patrimônio público, os consertos de pneus também se tornam necessários com vistas à segurança dos usuários dos veículos.
4.3. A contratação da empresa para o referido serviço faz-se necessária, pois visam promover o conserto dos pneus que eventualmente venham a furar em decorrência de fatores como objetos pontiagudos nas vias (pedras, pregos e outros), considerando que tal serviço mostra-se imprescindível para o cumprimento das atividades administrativas desenvolvidas pelas Secretarias no perímetro urbano e rural. Portanto, a contratação dos serviços de borracharia tem por finalidade atender às necessidades das secretarias vinculadas ao Município de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, contribuindo para que os veículos utilizados por estas Unidades Administrativas estejam em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação a qualquer tempo, a fim de que os serviços desenvolvidos, dependentes dos veículos, não sofram descontinuidade.
4.4. Além disso, a contratação de empresa com estabelecimento localizado neste Município, se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para o Município, pois, se a distância entre o Município e a sede da Contratada for grande, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota e há no raio estabelecido empresas em número suficiente não comprometendo o princípio da competitividade.
4.5. Assim, visando garantir o princípio da continuidade dos serviços prestados, possibilitando condições logísticas e adequadas para o desenvolvimento de atividades diárias com a finalidade de maior eficiência e alcance, as quais dependem do uso de veículos, faz-se necessária a contratação de empresas para prestação de serviços de borracharia.
5. GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato será acompanhado, controlado, fiscalizado, gerenciado e avaliado pelo Departamento Administrativo desta municipalidade.
5.2. Ao fiscal do contrato compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir qualquer dúvida e pendencia que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 117 da Lei Nº. 14.133/2021.
5.3. Durante a vigência do contrato, a execução do mesmo será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, que assumirá a função de fiscal do Contrato, nos termos do art. art. 117 da Lei Nº. 14.133/2021.
5.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado e na ocorrência des- ta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4. A Contratada obriga-se a:
6.4.1. Garantir a qualidade dos serviços prestados, de acordo com as especificações contidas neste instrumento e na proposta de preços apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a corrigir em um prazo máximo de 02 (duas) horas, ás suas expensas, no total ou em parte se for verificado incorreções ou má execução no serviço.
6.4.2. Efetuar a prestação dos serviços perfeitas condições, no prazo e exigências indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
6.4.3. Responsabilizar-se pela prestação dos serviços, respondendo por todos os danos, perdas e prejuízos.
6.4.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da prestação de serviços de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.4.5. A critério da Administração, reparar ou corrigir os serviços que não estejam conforme especificações deste Termo de Referência, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
6.4.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.4.7. Comunicar à Contratante, imediatamente os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto de prestação de serviços com a devida comprovação;
6.4.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.4.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.4.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.4.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6.4.12. A contratada se responsabiliza por manter o endereço físico e eletrônico para notificações atualizado.
6.4.13. Responder por todo e qualquer dano causado aos veículos quando resultantes de omissão, negligência, imprudência, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela contratante.
6.4.14. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todo o material e equipamento necessário para a execução dos serviços.
6.4.15. Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, ambientais e medicina do trabalho. Além disso, deverão obedecer às normas técnicas de proteção ao meio ambiente, adotar práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente.
6.5. A Contratante obriga-se a:
6.5.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da execução dos serviços com as especificações constantes neste instrumento e da proposta, para fins de aceitação definitiva
6.5.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
6.5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação de serviço para que seja corrigido;
6.5.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente a prestação de serviços no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
6.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados a execução do objeto do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados.
6.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
7.2. O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado da liberação da Secretaria Requisitante, a Contratada deverá ter conta pessoa jurídica em nome da mesma para que possa ser efetuado o pagamento.
7.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade Geral, a contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal as certidões negativas relativas a âmbito Federal, FGTS e Trabalhista.
7.4. A partir da determinação da Instrução Normativa da Receita Federal, nº 2145/2023, o município deve reter o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre os valores das contratações de bens e prestação serviços. A retenção será efetuada aplicando-se sobre o valor a ser pago pelo ente público, a alíquota do IRRF constante na Tabela de Retenção (anexo I), que está estabelecida na Instrução Normativa da Receita Federal, nº 1.234/2012. O anexo estabelece as alíquotas e a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado. Com o novo procedimento, as empresas devem obrigatoriamente destacar a retenção
do Imposto de Renda Retido na Fonte nos Documentos Fiscais emitidos para o Município. Não sendo seguidas as orientações, a nota fiscal será devolvida para correção.
8. DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. O reequilíbrio econômico financeiro do contrato, para mais ou para menos, se justifica nas seguintes ocorrências:
8.1.1. Para mais, na hipótese de sobreviver fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurado alea econômica (probabilidade de perda concomitante a probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual.
8.1.2. Para menos, na hipótese de o valor contratado ficar muito superior ao valor de mercado.
8.1.3. Para a caracterização do pedido de reequilíbrio, a contratada deverá apresentar, a documentação que comprove o pedido de reequilíbrio.
8.1.4. A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do contratado, cabendo ao Município a análise e deliberação a respeito do pedido.
8.1.5. A licitante fica ciente de que os lances ofertados durante a sessão são de sua exclusiva responsabilidade, não cabendo reequilíbrio de preços em consequência de altos descontos com o intuito único de ganhar a licitação e posteriormente buscar via revisão do preço aumentar ou regularizar sua margem operacional, sob pena de rescisão do contrato e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
8.1.6. Se a contratada não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pelo Município e a contratada continuará obrigado a cumprir com os compromissos pelo valor arrematado, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
8.1.7. Para deferimento do reequilíbrio, se ocorrida alguma das situações descritas nos itens acima a contratada deverá apresentar as notas fiscais e demais documentos que a justifiquem, sendo que o realinhamento se dará mediante a comprovação do preço pago ao(s) fornecedores(es), além disso, em alguns casos, deverá apresentar planilha de custos atualizada.
8.1.8. O Município se reserva no direito de realizar cotação paralela, para averiguar os valores informados no pedido. E apresentando-se como uma situação confortável, através da troca de fornecedores por parte da empresa, será considerado justificado o pedido, mantendo-se os valores originais.
8.1.9. A Administração deverá, quando autorizado o reequilíbrio dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de empenho complementar para as novas despesas, sendo que a atualização não retroagira a ordens de fornecimento já emitidas.
9.MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. A contratação de que trata este Termo de Referência ocorrerá através de processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços. O julgamento das propostas deste certame será pelo critério MENOR PREÇO POR XXXX. Observando os procedimentos administrativos estabelecidos pela Lei 14.133/2021 alterações subsequentes.
10. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. A despesa decorrente desta licitação será verificada em cada autorização de compra/emprenho realizada pelo departamento de compras deste Município
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Todas as sanções para caso de não cumprimento do objeto deste certame, estão descritas no edital que rege está licitação.
XXXXXXXX XXXXX
Diretor do Departamento Administrativo
À Comissão de Licitações
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(documento obrigatório)
(papel timbrado da licitante)
Do
Município de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 84/2024
NOME DA EMPRESA: CNPJ:
ENDEREÇO:
Apresentamos nossa proposta para entrega do objeto abaixo da presente licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº. 37/2024, acatando todas as estipulações consignadas no anexo I do edital, conforme abaixo:
Lote | Item | Descrição do item | Qtd | Prestador dos Serviços | Valor Unit | Valor Total |
Valor Total | R$ |
Valor total da proposta: R$ ( ).
Declaramos que os produtos cotados atendem a todas as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº. 37/2024.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 12 (doze) meses a partir da data de emissão da proposta.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: Conforme Edital
PAGAMENTO: Conforme Edital. DEMAIS CONDIÇÕES: Conforme Edital DATA:
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
(documento obrigatório)
(papel timbrado da licitante)
À Comissão de Licitações Do
Município de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 84/2024
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, além de cumprir com o disposto no § 2º do art. 4 da Lei nº 14.133/21.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/21.
2) Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
4) Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5) Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº e
CPF nº ........................................................, cuja função/cargo é. (sócio
administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços.
7) Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ()
Banco: C/C: Chave Pix (se houver):
8) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em informar o Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
9) Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Eletrônico n.º 37/2024 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (doze) MESES
Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 37/2024, homologado em, firmam as partes a presente ata de registro de preços, nos termos abaixo:
ORGÃO GESTOR: O MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE – PR, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.589.289/0001-32, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. XXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito no RG nº 1958087-3 SESP-PR, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná.
DETENTOR DA ATA: , pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
e Inscrição Estadual nº , situada na , , na cidade de , Estado
, neste ato representada pelo(a) senhor(a), devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob nº. e Cédula de Identidade nº. SSP/, residente e domiciliada na cidade de .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O presente Contrato tem por objeto Registro de preços para contratação de empresa especializada na execução de serviços de borracharia (conserto de pneus, alinhamento e balanceamento) para atender as necessidades da frota de veículos do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, dos lotes remanescentes do Pregão Eletrônico nº 29/2024, conforme quantidades e especificações técnicas mínimas relacionadas abaixo e constantes da proposta da contratada que passa a fazer parte integrante deste contrato:
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, de acordo com o contido no art. 84 da Lei nº 14.133/21.
2.2 - Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Esperança do Sudoeste não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
3.1.2 – Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
3.1.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.1.4 – O Município de Nova Esperança do Sudoeste, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos;
3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº.37/2024.
3.3 - Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 37/2024, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso.
3.4 - O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada, no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 37/2024, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser aditivado e/ou prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021.
4.2. O Município de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, solicitará os serviços de forma parcelada, sempre que houver necessidade. A contratada deverá executar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios.
4.3. Será de responsabilidade da empresa Contratada o fornecimento dos equipamentos de Proteção Individual - EPI e de Proteção Coletiva – EPC, aos funcionários que executarão os serviços, de acordo com a legislação vigente.
4.4. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, bem como a complementar serviços em desacordo.
4.5. A empresa deverá atender ao chamado para execução dos serviços no prazo máximo de até 01 (uma) hora, após o recebimento da solicitação expedida pela Secretaria interessada. Deverá providenciar a execução dos serviços, no prazo máximo de 02 (duas) horas, após recebimento da ordem de serviço.
4.6. Os serviços deverão ser prestados nas instalações da borracharia contratada, que deverá estar localizada dentro da área de abrangência do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, para que não ocorram despesas extras com deslocamentos dos veículos para outras cidades, e quando necessário, em casos de o veículo se encontrar impossibilitado de se deslocar, será necessário o prestador do serviço se deslocar até onde se encontra o veículo para realizar o conserto.
4.7. Os pneus que por ventura necessitarem de conserto deverão ser desmontados e montados pelo prestador do serviço contratado, ainda quando solicitada deverá prestar assistência para conserto de pneus também no interior do Município, ou em locais em que se encontram veículos impossibilitados de se deslocar.
4.8. O estabelecimento deve estar devidamente regularizado de acordo com as legislações vigentes.
4.9. Os serviços deverão ser executados de forma parcelada conforme haver a necessidade, sempre em caráter prioritário em razão do interesse público que os cercam, mas somente com autorização do setor competente.
4.10. Em caso da execução dos serviços em desacordo com o previsto neste instrumento, o mesmo poderá ser rejeitado e terá que ser refeito sem ocasionar ônus para este Município. Portanto havendo divergência entre os serviços solicitados e os serviços entregues, o fiscal do contrato efetuará a notificação á empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades em um prazo máximo de 02 (duas) horas.
4.11. Aceitação Provisória: Deverá iniciar durante a realização da prestação de serviços e consistirá na mera verificação da conformidade com as especificações do serviço. Deverá ser finalizada em até 01 (uma) hora após a conclusão.
4.12. Aceitação Definitiva: Ocorrerá em no máximo 2 (duas) horas, após o recebimento provisório e constará de:
4.12.1. Verificação da conformidade com as especificações dos serviços e se estas atendem plenamente aos requisitos de forma aderente aos termos contratuais.
4.12.2. Se no prazo de 2 (duas) o fiscal do contrato não notificar a empresa solicitando a correção dos serviços o mesmo reputar-se á como realizado e aceito definitivamente.
4.13. Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição da Ata Registro de Preços e pela Autorização de Compra/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
5.2 - Convocação para assinatura da Ata Registro de Preços:
5.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar a Ata Registro de Preços;
5.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e emitida a Autorização de Compra a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada pela empresa;
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) contratada, observando o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
6.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado da liberação da Secretaria Requisitante, a Contratada deverá ter conta pessoa jurídica em nome da mesma para que possa ser efetuado o pagamento.
6.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade Geral, a contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal as certidões negativas relativas a âmbito Federal, FGTS e Trabalhista.
6.4 - A partir da determinação da Instrução Normativa da Receita Federal, nº 2145/2023, o município deve reter o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre os valores das contratações de bens e prestação serviços. A retenção será efetuada aplicando-se sobre o valor a ser pago pelo ente público, a alíquota do IRRF constante na Tabela de Retenção (anexo I), que está estabelecida na Instrução Normativa da Receita Federal, nº 1.234/2012. O anexo estabelece as alíquotas e a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado. Com o novo procedimento, as empresas devem obrigatoriamente destacar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte nos Documentos Fiscais emitidos para o Município. Não sendo seguidas as orientações, a nota fiscal será devolvida para correção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.3 - Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital e posteriormente deverá ser encaminhada a Nota Fiscal/Fatura correspondente, a mesma deverá ser enviada via endereço eletrônico imediatamente após sua emissão para xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o setor de compras não se responsabiliza por notas que não forem enviadas ou entregues diretamente ao setor.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - O contrato será acompanhado, controlado, fiscalizado, gerenciado e avaliado pelo Departamento Administrativo desta municipalidade.
8.2 - Ao fiscal do contrato compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir qualquer dúvida e pendencia que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 117 da Lei Nº. 14.133/2021.
8.3 - Durante a vigência do contrato, a execução do mesmo será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, que assumirá a função de fiscal do Contrato, nos termos do art. art. 117 da Lei Nº. 14.133/2021.
8.4 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado e na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, neste Pregão e na Ata Registro de Preços.
9.3 – Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Multa:
I - Moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;
II - Compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do contrato.
c) O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
d) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§ 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4 - A aplicação das sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese algum a, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5 - Todas as sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.6 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.7 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.8 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.9 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.10 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.11 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.12 - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.13 - O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.14 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.15 - Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
10.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 124 da Lei nº 14.133/21.
10.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observando sempre o valor inicial do lote na licitação.
10.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
10.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
10.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
11.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
11.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
11.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE COMPRA
12.1 - A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Município de Nova Esperança do Sudoeste.
12.2 – Para a fiscalização do recebimento dos produtos que integram o objeto deste Contrato, fica responsável o representante do setor competente, que fez a solicitação para a compra dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
13.1 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados á CONTRATANTE, ou a terceiros decorrentes do objeto desta ata de registro de preços, inclusive, mortes, perdas ou descrição parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação a presente ata de registro de preços
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
14.1 - Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto desta ata de registro de preços nas condições descritas no presente edital e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da execução dos serviços com as especificações constantes neste instrumento e da proposta, para fins de aceitação definitiva
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
c) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação de serviço para que seja corrigido;
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente a prestação de serviços no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Garantir a qualidade dos serviços prestados, de acordo com as especificações contidas neste instrumento e na proposta de preços apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a corrigir em um prazo máximo de 02 (duas) horas, ás suas expensas, no total ou em parte se for verificado incorreções ou má execução no serviço.
b) Efetuar a prestação dos serviços perfeitas condições, no prazo e exigências indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
c) Responsabilizar-se pela prestação dos serviços, respondendo por todos os danos, perdas e prejuízos.
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da prestação de serviços de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
e) A critério da Administração, reparar ou corrigir os serviços que não estejam conforme especificações deste Termo de Referência, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
f) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
g) Comunicar à Contratante, imediatamente os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto de prestação de serviços com a devida comprovação;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
j) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
k) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
l) A contratada se responsabiliza por manter o endereço físico e eletrônico para notificações atualizado.
m) Responder por todo e qualquer dano causado aos veículos quando resultantes de omissão, negligência, imprudência, desde que fique comprovada sua culpa ou xxxx, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela contratante.
n) Responsabilizar-se pelo fornecimento de todo o material e equipamento necessário para a execução dos serviços.
o) Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho. Além disso, deverão obedecer às normas técnicas de proteção ao meio ambiente, adotar práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente.
p) A contratada deverá dispor de estabelecimento/rampa de lavagem montada no Município de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, com disponibilização de profissionais, produtos e equipamentos necessários para a prestação de serviços.
q) A contratada deverá adotar Práticas de Sustentabilidade Ambiental, portanto, usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam ás classificações e especificações determinadas pela ANVISA; adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada; fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizeram necessários para a execução dos serviços; respeitar as Normas Brasileiras de Regulamentação – NBR publicadas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa, dentre outras práticas de sustentabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÁTICAS DE ANTICORRUPÇÃO
15.1 - Adotar práticas de anticorrupção, observando e fazendo observar, em toda gestão, o mais alto padrão de ética, durante todo o processo de execução, evitando práticas corruptas e fraudulentas;
15.2 - Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou de contratos financiados com recursos repassados pela esfera estadual. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades;
b) Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a execução dos recursos;
c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato;
e) Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso.
15.3 - Concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo à disposição dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas efetuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1 - Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
17.1 – A presente ata de registro de preços está vinculada aos termos do Edital de Licitação, referente ao Pregão Eletrônico nº 37/2024 – Processo Licitatório nº 84/2024 e seus anexos, bem como à Proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ASSSINATURA
18.1 - A CONTRATANTE e a CONTRATADA e as testemunhas que subscrevem o presente instrumento concordam expressamente que este poderá ser assinado eletronicamente através da plataforma que melhor lhes aprouver, com fundamento no art. 10º, parágrafo 2º da MP 2200-1/2001 e do art. 6º do Decreto 10.278/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Salto do Lontra – PR, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
Nova Esperança do Sudoeste, PR, .
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
CONTRATADO
Administrador
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
Ass: Ass: