CONTRATO DE ADESÃO
CONTRATO DE ADESÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE POR PRAZO MENSAL E OUTRAS AVENÇAS, CLÁUSULAS E CONDIÇÕES APLICADAS
A MXM Sistemas e Serviços de Informática S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.847.728/0001-99, neste ato representada pelo seu presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx- xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente MXM, e as pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado que venham a se submeter a este instrumento mediante as formas de adesão descritas no presente CONTRATO, doravante denominadas simplesmente CON- TRATANTE, nomeadas e qualificadas através de TERMO DE ADESÃO, têm entre si justo e con- tratado o presente instrumento particular, acordando quanto às cláusulas e condições adiante es- tabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste contrato, a expressão "TERMO DE ADESÃO" designa o instrumento eletrônico de adesão on-line a este contrato, que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente CONTRATO. O TERMO DE ADESÃO, aderido eletronicamente, obriga à CONTRATANTE aos termos e condições do pre- sente CONTRATO, podendo ser alterada através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados ou aderidos eletronicamente pelo(s) representante(s) legal(is) de cada parte.
1.2. Considerando que os termos "software", "sistema", "programa" ou "MXM-Recruitment", quando aqui referidos, independentemente do número ou gênero em que sejam mencionados, designam o programa de computador de propriedade única e exclusiva da MXM, e com direito para o uso na modalidade de serviço para a contratante CONTRATANTE, por prazo mensal, de acordo com o TERMO DE ADESÃO, bem como nos termos do presente instrumento.
2. DAS FORMAS DE ADESÃO
2.1. A adesão pela CONTRATANTE ao presente CONTRATO efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que vier a ocorrer primeiro:
2.1.1. Assinatura de TERMO DE ADESÃO impresso ou com aceite enviado por e-mail.
2.1.2. Preenchimento e aceite "on-line" do TERMO DE ADESÃO eletrônico.
2.1.3. Pagamento parcial ou total, via boleto bancário, depósito em conta corrente da MXM ou outro meio idôneo de pagamento, dos valores relativos ao direito de uso do software.
2.1.4. Liberação da instalação definitiva para acesso ao software da MXM, após preenchimento completo dos dados cadastrais obrigatórios para contratação, presentes dentro do sistema.
3. OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente contrato a CESSÃO DE DIREITO DE USO na modalidade de serviço, pela MXM em favor da CONTRATANTE, do MXM-Recruitment, software de propriedade única e exclusiva da MXM, em caráter não exclusivo e intransferível, por prazo mensal, observados os limites e condições previstas no presente instrumento.
3.1.1. Constitui ainda objeto do presente contrato, a prestação de serviços de suporte técnico, ob- servados os limites e condições previstas no presente instrumento.
3.2. O número máximo de usuários, os demais serviços que serão prestados pela MXM em favor da CONTRATANTE e suas respectivas especificações, bem como detalhes técnicos e comerciais, são descritos na PROPOSTA COMERCIAL, parte integrante do presente instrumento.
3.3. Eventuais serviços demandados pela CONTRATANTE não estipulados neste TERMO DE ADE- SÃO, como por exemplo a alocação de consultores presenciais para treinamento ou suporte, servi- ços personalizados de back-up, integrações com sistemas proprietários da CONTRATANTE, dentre outros, não estão incluídos no objeto deste CONTRATO e, para serem contratados, serão objeto de contrato autônomo, em separado, podendo a MXM ceder a terceiros o direito da prestação des- tes e outros serviços eventualmente demandados pela CONTRATANTE, para quem e na forma que lhe convier.
4. DAS FUNCIONALIDADES DO SOFTWARE
4.1. A CONTRATANTE, UMA VEZ TENDO ADERIDO AO PRESENTE CONTRATO MEDIANTE 01 (UM) DOS EVENTOS DESIGNADOS NA CLÁUSULA SEGUNDA, DECLARA TER AVALIADO AS CAPACIDADES DO SOFTWARE CONTRATADO E ESTAR CIENTE DE SUAS FUNCIONALIDA- DES, PADRÃO DE QUALIDADE E ADAPTABILIDADE, E CONSIDERA-SE RESPONSÁVEL POR CONTRATÁ-LO NA FORMA COMO ELE SE ENCONTRA, TENDO AVALIADO SUAS CARACTE- RÍSTICAS DE MANEIRA COMPLETA E ILIMITADA.
4.1.1. A CONTRATANTE RECONHECE QUE A MXM NÃO SE COMPROMETE OU SE RESPON- SABILIZA PELA CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE NOVAS FUNCIONALIDADES, BEM COMO PELA REALIZAÇÃO DE CUSTOMIZAÇÕES, DESENVOLVIMENTOS E CONSULTORIAS SOLICI- TADAS PELA CONTRATANTE, INDEPENDENTEMENTE DO MOTIVO QUE ENSEJOU A SOLI- CITAÇÃO.
5. DA LICENÇA DE USO DO SOFTWARE
5.1. A CESSÃO DE DIREITO DE USO do software "MXM-Recruitment" como serviço, objeto deste instrumento, é outorgada à CONTRATANTE por prazo mensal. O prazo será renovado automatica- mente com a ausência de notificação formal do seu cancelamento pelas partes, representando a autorização formal para liberação do software e prestação de serviços para o próximo período.
5.2. O software licenciado pelo presente instrumento é de propriedade única e exclusiva da MXM, sendo licenciado à CONTRATANTE, para uso de acordo com a legislação brasileira e bons costu- mes, observado o número máximo de usuários, bem como demais limites, detalhes técnicos e co- merciais previstos na PROPOSTA COMERCIAL;
5.2.1. Na eventualidade da CONTRATANTE demandar a utilização do software em quantidade su- perior ao número de usuários indicados na PROPOSTA COMERCIAL, ou qualquer outro dos seus serviços, os valores a serem pagos pela CONTRATANTE serão automaticamente recalculados, com base na tabela de preços vigente estipulada na PROPOSTA COMERCIAL, mais os respectivos reajustes.
6. DOS DIREITOS AUTORAIS DO SOFTWARE
6.1. É expressamente vedado à CONTRATANTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados que se refere o pre- sente contrato, não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gra- tuita, salvo prévia e expressa anuência da MXM.
6.2. A CONTRATANTE reconhece que a não observância de quaisquer destas obrigações configu- rará violação da legislação aplicável ao direito autoral e à utilização de software, submetendo-se à CONTRATANTE e seus representantes legais, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores e/ou terceiros interessados, às sanções cíveis e penais cabíveis, especialmente à pe- nalidade prevista na Cláusula 15.2.
7. DO ACESSO AO SOFTWARE
7.1. A CONTRATANTE reconhece que o acesso ao software MXM-Recruitment, objeto deste CON- TRATO, ocorrerá exclusivamente através da internet, sendo de exclusiva responsabilidade da CON- TRATANTE a contratação dos serviços de telecomunicações, acesso à internet e de segurança lógica de rede.
7.2. Não se concederá à CONTRATANTE nenhum abatimento ou compensação, assim como a MXM não estará sujeita a qualquer multa e/ou penalidade, em casos de indisponibilidade de acesso ao software ocasionadas por quaisquer das seguintes situações: (i) falhas na infraestrutura da CON- TRATANTE; (ii) falhas na prestação de serviços e/ou produtos de terceiros; (iii) falha no forneci- mento de energia elétrica, na internet ou na infraestrutura de telecomunicações nas instalações da CONTRATANTE ou de terceiros; (iv) invasão por vírus, hackers e crakers na infraestrutura ou no ambiente computacional da CONTRATANTE, da MXM ou de terceiros; (v) caso fortuito ou de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
A MXM poderá realizar a seu critério alterações tecnológicas e funcionais no MXM-Recruitment e em sua infraestrutura operacional.
A MXM poderá agendar paradas operacionais para manutenção do ambiente operacional utilizado para a disponibilização do MXM-Recruitment. São caracterizadas como "PARADAS OPERACIO- NAIS" as manutenções de cunho preventivo ao qual todo sistema computacional está sujeito, para atualização de versão dos sistemas utilizados, manutenção do banco de dados, atualização de equipamentos e outros que não possam ser realizados sem uma parada operacional.
A MXM poderá agendar paradas emergenciais. São caracterizadas como "PARADAS EMERGEN- CIAIS" as intervenções necessárias para sanar um evento decorrente de uma falha imprevisível de um equipamento ou sistema operacional, e que comprometa a continuidade e qualidade da utiliza- ção do MXM-Recruitment pela CONTRATANTE que não possam ser realizadas em uma PARADA OPERACIONAL.
8. DA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE
8.1. A MXM verificará mensalmente os itens que compõem o valor de cobrança do sistema em uso pela CONTRATANTE.
9. DO SERVIÇO DE SUPORTE
9.1. O serviço de suporte a ser prestado pela MXM compreenderá a orientação e assessoria para uso adequado do software, bem como esclarecimento de dúvidas técnicas e problemas referentes à instalação, configuração e operação do software, via e-mail ou "on-line", abarcando o suporte às seguintes questões:
9.1.1. Questões relacionadas ao uso operacional do software contratado.
9.1.2. Apoio para identificar e verificar as causas de possíveis erros no software contratado.
9.1.3. Orientação sobre soluções alternativas para os erros encontrados.
9.1.4. Informações sobre erros previamente identificados pela CONTRATANTE, devidamente co- municados por e-mail à MXM, para solução dos mesmos.
9.2. O serviço de suporte remoto da CONTRATANTE é realizado no período de 09:00 às 18:00, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
9.3. O serviço de suporte remoto compreende o atendimento "on-line", que consistirá na identifica- ção de erros e execução de diagnósticos a partir de um acesso remoto via internet.
9.4. Caso a CONTRATANTE não ofereça os meios e recursos necessários ao acesso remoto, a MXM não será responsável pela impossibilidade de se prestar os serviços de suporte remoto em favor da CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATANTE deverá contratar separadamente o ser- viço de suporte presencial, mediante a assinatura de ORDEM DE SERVIÇO AUTÔNOMA, local em que será especificada a nova contrapartida financeira devida pela CONTRATANTE em favor da MXM.
10. DA GARANTIA LEGAL E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1. A MXM garante no presente CONTRATO tão somente o uso regular do software especifica- mente contratado, nos termos dos Artigos 7.º e 8.º da Lei nº 9.609/98.
10.2. A garantia de uso regular do software limita-se apenas à correção de eventuais falhas detec- tadas no sistema, ressalvados os limites e restrições previstas em lei e no presente instrumento.
10.3. A MXM ressalta ser comum e inerente à natureza do software a superveniência de erros e falhas técnicas eventuais, não constituindo tais erros infração de qualquer espécie ao presente CONTRATO. A MXM não será responsável por falhas decorrentes de uso indevido e irregular do software. A MXM não se responsabiliza por atrasos na comunicação pela CONTRATANTE de quaisquer erros ou falhas técnicas verificadas no sistema.
10.4. A MXM não será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais ou consequentes, ou ainda relativos a lucros cessantes, perda de receitas ou de dados, ou insucessos comerciais, incor- ridos em virtude da utilização do software, e/ou dos resultados produzidos por este, pela CONTRA- TANTE ou por quaisquer terceiros. Em qualquer hipótese, a responsabilidade da MXM está limitada incondicionalmente ao valor total equivalente ao último valor pago pela CESSÃO DE DIREITO DE USO do MXM-Recruitment.
10.5. A MXM não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou àqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, falhas na internet, na estrutura de telecomunicações, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a outros programas de computador, licenciados ou não, tais como outros aplicativos, bancos de dados, sistema operacional e bibliotecas, bem como danos causados a equipamentos, outros programas de computador, redes, terceiros de forma direta ou indireta, ou ainda por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da MXM.
10.6. A MXM não se responsabiliza pelo não funcionamento ou pelo funcionamento inadequado do software em decorrência de falhas nos equipamentos (hardware) da CONTRATANTE, bem como falhas nas redes de computadores, internet, telecomunicações, todos de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE.
10.7. As partes reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidade previstas neste instrumento constituem fator determinante para a contratação dos serviços, e foram devida- mente consideradas por ambas na fixação e quantificação da remuneração cobrada pelo sistema e serviços.
10.8. A CONTRATANTE se responsabiliza pelos dados e informações inseridas no sistema.
11. DOS PREÇOS, FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O valor da CESSÃO DE DIREITO DE USO COMO SERVIÇO do MXM-Recruitment, a ser pago pela CONTRATANTE a cada MÊS CONTRATUAL, é calculada com base na tabela de preços descrita na PROPOSTA COMERCIAL em anexo ao presente contrato, e na quantidade de USUÁ- RIOS, mais o PACOTE DE DADOS, mais o PACOTE DE ENTREVISTAS COGNITIVAS utilizados pela CONTRATANTE, com base nas regras a seguir:
11.1.1 QUANTIDADE DE USUÁRIOS: É o maior número de usuários ativos registrados na base de dados no MÊS CONTRATUAL. Exemplificando, se em um MÊS CONTRATUAL a CONTRATANTE tiver 20 usuários ativos no dia primeiro e, durante este período, inativar 5 usuários neste mesmo MÊS CONTRATUAL, será considerada a quantidade de 20 usuários para a cobrança. No próximo
MÊS CONTRATUAL, se não houver nenhuma alteração, serão considerados somente os 15 usuá- rios ativos.
11.1.2 PACOTE DE DADOS: É apurado o maior volume de dados para cálculo da quantidade do PACOTE DE DADOS a ser cobrada. Exemplificando, se durante o MÊS CONTRATUAL a CON- TRATANTE atingir o volume de 60 Gigabytes de arquivos armazenados e no final do mês remover 15 Gigabytes, serão considerados 60 Gigabytes para identificação da quantidade do PACOTES DE DADOS a ser cobrada. No próximo MÊS CONTRATUAL, se não houver nenhuma nova inclusão de arquivos, serão considerados 45 Gigabytes de armazenamento como base de cálculo do PACOTE DE DADOS.
11.1.3 PACOTE DE ENTREVISTAS COGNITIVAS: Excedendo no período de um ano da vigência do contrato o volume de 1.000 (mil) entrevistas cognitivas, será cobrado automaticamente um novo pacote de 1.000 entrevistas cognitivas, válido por 12 meses.
11.2. O faturamento referente ao mês contratual é postecipado, ou seja, é realizado no primeiro dia do mês subsequente ao aniversário do contrato, com vencimento em 15 dias da sua emissão.
11.3. O atraso no pagamento de qualquer quantia ou parcela prevista no TERMO DE ADESÃO acarretará na obrigação da CONTRATANTE pagar à MXM, além da quantia devida, multa moratória de 10% (dez por cento), juros de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, despe- sas bancárias e eventuais despesas judiciais e extrajudiciais, mais correção monetária pela varia- ção do IGPM, sem prejuízo do direito à indenização por eventuais perdas e danos suplementares.
11.4. O atraso no pagamento de qualquer quantia ou parcela prevista no TERMO DE ADESÃO poderá implicar, à critério da MXM e independentemente da ciência da CONTRATANTE, na sus- pensão automática do Direito de Uso do software e demais serviços contratados, podendo a MXM, para tal, bloquear o acesso e utilização do software, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei e no presente CONTRATO.
11.5. O não pagamento dos valores ajustados no TERMO DE ADESÃO, depois de transcorridos 10 (dez) dias da data do respectivo vencimento, poderá implicar, à critério da MXM, na rescisão de pleno direito do presente instrumento, independentemente de qualquer formalidade judicial ou ex- trajudicial.
11.6. Na eventualidade do não recebimento da fatura ou boleto em tempo hábil, a CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à MXM até o dia anterior à respectiva data do vencimento, ocasião em que a MXM informará outra forma para realização do pagamento, sob pena de não se isentar das penalidades decorrentes de atrasos no pagamento.
11.7. Na eventualidade da alteração e/ou imposição de obrigação tributária que acresça o valor dos serviços a serem contratados, a CONTRATANTE desde já concorda e autoriza o repasse dos res- pectivos valores, obrigando-se pelo seu pagamento.
11.8. Na hipótese de ser reconhecida a inconstitucionalidade, não incidência, isenção ou qualquer outra forma de desoneração de 01 (um) ou mais tributos recolhidos pela MXM, a CONTRATANTE desde já autoriza e cede à MXM o direito de ressarcir/recuperar este(s) tributo(s) recolhido(s) inde- vidamente, independentemente de sua ciência ou manifestação posterior.
11.9 Não ocorrendo a manifestação de cancelamento do contrato, o faturamento mensal será rea- lizado independentemente do uso do sistema, tendo em vista ter sido ele instalado e configurado, e os recursos computacionais alocados para a sua utilização.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA MXM
12.1. São as seguintes obrigações da MXM:
12.1.1. Realizar a CESSÃO DE DIREITO DE USO do software objeto deste CONTRATO à CON- TRATANTE, por prazo mensal a partir da ciência comprovada de sua adesão ao presente CON- TRATO, software este especificamente delimitado no TERMO DE ADESÃO.
12.1.2. Prestar os serviços de treinamento, suporte e atualização de versão, observados os limites e condições previstas neste instrumento.
12.1.3. Garantir o uso regular do software mediante a correção de eventuais falhas detectadas, ressalvados os limites e restrições previstas em lei e no presente instrumento.
12.1.4. Respeitar e se submeter fielmente à totalidade das cláusulas e condições pactuadas no presente instrumento.
12.2. A MXM garante que a Licença de Uso do software objeto do presente CONTRATO não infringe direitos autorais, patrimoniais ou quaisquer outros direitos de terceiros e que, a justo título, está autorizada a proceder à presente CESSÃO DE DIREITO DE USO.
13. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
13.1. São as seguintes as obrigações da CONTRATANTE:
13.1.1. Assegurar a devida confidencialidade das informações, documentos e demais particularida- des do software, passadas a ela em virtude do presente CONTRATO, garantindo que sejam utiliza- dos unicamente para os fins contratados.
13.1.2. Respeitar e se submeter fielmente à totalidade das cláusulas e condições pactuadas no presente instrumento.
13.1.3 A CONTRATANTE declara ciência de que é de sua responsabilidade o controle sobre o volume de utilização dos itens que são base de cálculo do valor da CESSÃO DE DIREITO DE USO do MXM-Recruitment, e que serão cobrados pela MXM ao final de cada MÊS CONTRATUAL, ou seja, número de usuários cadastrados mais o espaço em disco utilizado e entrevistas cognitivas realizadas. Este controle dever ser realizado pela CONTRATANTE por intermédio da rotina de su- porte, disponível na Área do Cliente do site do MXM-Recruitment.
14. DAS COMUNICAÇÕES
14.1. O recebimento e/ou envio de todas e quaisquer Informações decorrentes deste CONTRATO serão efetuadas através dos endereços físicos e eletrônicos informados pelas partes. Caso algum dos referidos endereços sejam alterados, a parte responsável deverá informar à outra sobre o ocor- rido.
14.2. As consequências advindas do não atendimento por qualquer das partes do disposto no item acima desta cláusula serão de inteira responsabilidade da parte omissa.
15. DA RESCISÃO
15.1. O presente contrato pode ser rescindido de pleno direito por parte da CONTRATANTE medi- ante aviso prévio de 1 (um) dia, por qualquer motivo decorrente de sua vontade.
15.2. NÃO SERÁ DEVIDA A CONTRAPARTIDA FINANCEIRA REFERENTE AO MÊS NO QUAL FOI O COMUNICADO O CANCELAMENTO DO CONTRATO E ENCERRADA A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE.
15.3. O presente contrato pode ser rescindido de pleno direito por parte da MXM, mediante as se- guintes condições:
15.3.1. Infração a quaisquer cláusulas ou condições aqui pactuadas.
15.3.2. Violação dos Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual.
15.3.3. Atraso no pagamento em período superior a 10 (dez) dias.
15.4. Por deliberação de sua vontade, mediante aviso prévio à CONTRATANTE com o prazo de antecedência de 120 (cento e vinte) dias.
15.5. A rescisão ou extinção do presente contrato por qualquer modo, acarretará:
15.5.1. A interrupção definitiva do acesso pela CONTRATANTE ao sistema e a paralisação imediata de todas as obrigações contratuais da MXM, tornando-se exigível todas as parcelas vencidas.
15.5.2. A obrigação da CONTRATANTE ao pagamento de qualquer saldo devedor, se existente, acrescido das penalidades moratórias e correção monetária prevista neste instrumento, sem preju- ízo das demais penalidades aplicáveis.
15.5.3. A perda pela CONTRATANTE dos direitos e prestações de serviço ora ajustadas, desvincu- lando a MXM de quaisquer obrigações relacionadas neste instrumento.
15.5.4. A obrigação da CONTRATANTE em devolver todas as informações, documentação técnica ou comercial, arquivos de programas e bancos de dados referentes ao software objeto deste con- trato em todos os tipos de mídia em que estiverem disponíveis, os equipamentos, os materiais, documentos, ou ainda, dados gerais que venham a ter acesso ou conhecimento, que tenham sido à CONTRATANTE confiados em razão do presente contrato.
15.6. As cláusulas deste CONTRATO e seus anexos que por sua natureza tenham caráter perma- nente e contínuo, especialmente as relativas aos direitos autorais, de propriedade intelectual, con- fidencialidade, não concorrência e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, inde- pendente da razão do seu encerramento.
15.7. A CONTRATATADA tem o direito de excluir todos os dados registrados na ferramenta em no mínimo 30 (trinta) dias após o cancelamento da cessão de uso dos serviços.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O não exercício pela MXM de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou pela lei, ou ainda sua eventual tolerância quanto a infrações contratuais por parte da CONTRA- TANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais.
16.2. A MXM poderá ceder a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações impostos por este instrumento para quem e na forma que lhe convier.
16.3. A celebração deste contrato não implica cessão ou transferência de quaisquer direitos autorais e de propriedade intelectual entre a MXM e a CONTRATANTE.
16.4. As partes garantem que este contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante ter- ceiros, somente podendo ser alterado através de documento escrito, devidamente assinado.
16.5. Se uma ou mais disposições deste CONTRATO vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse sido parte da contratação.
16.6. As disposições deste CONTRATO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao seu objeto, prevalecendo sobre entendimentos, contratos ou propostas an- teriores, escritas ou verbais.
16.7. A CONTRATANTE autoriza a MXM a divulgar e citar seu nome, inclusive com publicação do logotipo, sem pagamento de qualquer tipo de remuneração, em seus materiais promocionais, atra- vés de órgãos de comunicação, em sites, home pages, press releases, apresentações e quaisquer outros meios publicitários disponíveis, bem como colocar o nome deste na lista de clientes do sis- tema.
17. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. O presente instrumento regula-se pela Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, com aplicação subsidiária da Lei nº 9.610, de mesma data, bem como da Lei 10.406/2002.
18. DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ como o único e exclusivo com competência para apreciar qualquer dúvida, interpretação ou litígio decorrente do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2017
FIM DO CONTRATO DE ADESÃO
PROPOSTA COMERCIAL
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2017
À CONTRATANTE
Att.: Responsável Legal
Prezados Senhores,
Agradecemos pela oportunidade deste contato, pelo qual apresentamos as condições para contra- tação do MXM-Recruitment. Esta solução proporcionará grandes benefícios para a sua empresa, graças à tecnologia avançada e inovadora que utiliza, combinando os recursos de computação cognitiva do IBM-Watson às melhores práticas de desenvolvimento de ferramentas de gestão em- presarial da MXM.
1. OBJETO
O objeto desta proposta é a cessão de direito de uso do sistema MXM-Recruitment como serviço, na qual a sua empresa pagará mensalmente somente pela sua utilização, sem se preocupar com infraestrutura, serviços de instalação, monitoramento e back-up, que são disponibilizados automa- ticamente com a sua contratação.
O MXM-Recruitment será instalado em um ambiente de banco de dados exclusivo para sua em- presa, em um data center gerenciado pela MXM.
O MXM-Recruitment estará disponível para uso em até dois dias úteis a partir da contratação e será acessado pela Internet, através do link que será enviado para o responsável pela contratação.
As condições de uso e limitações de responsabilidades estão descritas no Contrato de Prestação de Serviços, parte integrante desta proposta, disponível no site xxx.xxx-xxxxxxxxxxx.xxx.
2. TREINAMENTO
O MXM-Recruitment é uma solução muito intuitiva, de fácil implantação e utilização. O treinamento é realizado através dos vídeos e manuais disponibilizados na central de treinamento dentro do sis- tema, que demonstram claramente como operar todas as suas rotinas e processos operacionais.
3. SUPORTE
O suporte para implantação e utilização do MXM-Recruitment é realizado por e-mail. Envie as suas dúvidas para xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx que a nossa área de suporte responderá a sua mensagem ou entrará em contato.
4. VALORES PROPOSTOS
Os valores propostos têm como referência o pacote básico do MXM-Recruitment, que contempla o acesso para 5 usuários operacionais, 50 Gigabytes de espaço em disco para armazenamento de dados, a realização de 1.000 entrevistas cognitivas com o IBM-Watson por ano e acesso por número ilimitado de candidatos.
Poderão ser contratados adicionalmente mais usuários, espaço de disco e entrevistas cognitivas.
PRODUTOS | TIPO DE PAGAMENTO | VALOR |
Pacote básico do MXM-Recruitment, com direito de uso para 5 usu- ários + 50GB de espaço em disco + 1.000 entrevistas cognitivas por ano | Mensal | 199,00 |
Usuários adicionais do MXM-Recruitment, até 50 usuários | Mensal | 15,00 |
Usuários adicionais do MXM-Connect a partir de 51 até 100 usuá- rios | Mensal | 10,00 |
Pacote adicional de 50Gb de disco | Mensal | 30,00 |
Pacote adicional de 1.000 entrevistas anuais | Único | 285,00 |
* Pacotes para mais de 100 usuários serão negociados individualmente
5. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
O faturamento é mensal postecipado, gerado no primeiro dia do mês subsequente ao mês de ani- versário da liberação de uso do MXM-Recruitment para a sua empresa. Você paga pelo mês já vencido. A data de vencimento para pagamento é de 15 dias da sua emissão.
6. GARANTIA DE CANCELAMENTO
Garantimos o seu direito de cancelar o uso do MXM-Recruitment a qualquer instante, sem prestar qualquer justificativa e sem a obrigação de pagar o mês em curso.
Ao contratar o MXM-Recruitment você terá 30 dias para cancelar o contrato sem incorrer em qual- quer custo, basta enviar um e-mail para xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx informando esta decisão.
7. ACEITE DA PROPOSTA
Para confirmar a contratação, envie um e-mail para xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx com as informações abaixo ou preenchendo o formulário eletrônico disponível no site xxx.xxx-xxxxxxxxxxx.xxx.
Solicito a instalação do MXM-Recruitment para a nossa empresa, abaixo qualificada:
▪ CNPJ:
▪ RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO:
▪ TELEFONE:
▪ E-MAIL:
▪ SUFIXO DO LINK DA SUA EMPRESA*:
▪ E-MAIL PARA ENVIO DA COBRANÇA
▪ RESPONSÁVEL PELA COBRANÇA:
* O seu acesso para o MXM-Recruitment será: xxx.xxx-xxxxxxxxxxx.xxx/<sufixo> (o nosso sufixo é mxm e o nosso acesso do sistema é xxx.xxx-xxxxxxxxxxx.xxx/xxx).
Sugerimos que para o sufixo seja utilizado o domínio do seu e-mail ou o nome fantasia da sua empresa.
O aceite da proposta e respectivo TERMO DE ADESÃO do contrato de utilização do MXM-Recruit- ment é considerado como realizado para todos os fins de direito, nas condições definidas na clau- sula segunda do CONTRATO DE ADESÃO, parte integrante da presente proposta, disponível no site xxx.xxx-xxxxxxxxxxx.xxx.
Não ocorrendo a manifestação de cancelamento do contrato, o faturamento mensal será realizado independentemente do uso do sistema, tendo em vista ter sido ele instalado e configurado, e os recursos computacionais alocados para a sua utilização.
8. NOTIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO
Ao ser realizada a instalação da sua versão do MXM-Recruitment será enviado um e-mail para o responsável pela contratação informando a disponibilidade de uso. Esta será a data de aniversário do seu contrato utilizada para o faturamento mensal.
9. NOSSOS AGRADECIMENTOS
Xxxxxxxxxxx mais uma vez pela sua atenção e estamos ao seu dispor para quaisquer esclareci- mentos adicionais.
Atenciosamente,
Nome do Vendedor
e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx · (prefixo) telefone Departamento Comercial · MXM Sistemas S.A.