URBANIZADORA MUNICIPAL S.A – URBAM
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URBANIZADORA MUNICIPAL S.A – URBAM
Município de São José dos Campos Estado de São Paulo
CONTRATO Nº 022/24
LOCAÇÃO DE TRATOR ESTEIRA COM OPERADOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024
A URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM, sociedade de economia mista, legalmente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 45.693.777/0001-17 e Inscrição Estadual nº. 645.033.117-110, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx. 100, Vila Industrial, nesta cidade, neste ato representada por sua Diretoria, conforme Estatuto Social e Ata vigentes, de ora em diante denominada simplesmente URBAM, e, do outro lado, CONDUTA TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.296.437/0001-99 e Inscrição Municipal nº C.C.M nº 331.333, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxx 000, Xxxxxx, na cidade de São José dos Campos/SP – CEP: 12.245-820, neste ato representada por seu sócio proprietário Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, empresário, portador do RG nº 13.503.171-0 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, bairro Buquirinha II, cidade e comarca de São José dos Campos/SP – CEP: 12.214-560, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a adjudicação do objeto e a homologação do Pregão Eletrônico nº 90019/2024, Processo URBAM nº 024/2024, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste instrumento é a locação de trator esteira com operador, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A locação será realizada de acordo com as condições constantes do anexo I deste instrumento.
2.2. O equipamento deverá contar com sua documentação devidamente regularizada durante toda a vigência do contrato.
2.3. No ato da entrega dos veículos a contratada deverá apresentar a comprovação de contratação de seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF- Danos Materiais e Corporais) contra terceiros e Xxxxx Xxxxxxxx (APP), em garantia à URBAM e a terceiros, conforme valores abaixo:
2.3.1. Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF - Danos Materiais e Corporais) contra terceiros no valor mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
2.3.2. Cobertura de Danos Pessoais (APP) no valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
2.4. O seguro deverá ser acionado em qualquer situação em que algum terceiro sofrer danos decorrentes do uso dos veículos objeto deste Contrato ou forem por eles provocados, sendo que a franquia e demais custos decorrentes serão sempre de responsabilidade da contratada.
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2.4.1 Eventual pedido de ressarcimento de despesas pela Contratada será apurado por sindicância interna realizada pela URBAM, garantindo-se à Contratada a produção e apresentação de provas.
2.5. A Contratada é responsável pela integridade do objeto locado durante todo o período de vigência contratual, devendo repor imediatamente qualquer item locado que venha a sofrer sinistros ou avarias que impeçam o seu uso regular.
2.6. Serão descontadas as horas paradas dos equipamentos por quebra ou avarias, dividindo-se o valor mensal pelas horas estimadas no contrato.
2.6.1. O desconto das horas paradas deverá ser comunicado à empresa contratada através de documento próprio, assegurando a ela o direito da ampla defesa.
2.7. As multas aplicadas em decorrência de infrações de trânsito anteriores à vigência do contrato, serão de responsabilidade da empresa contratada.
2.8. A empresa contratada ficará obrigada a substituir, o equipamento que vier a ser recusado, sendo que, o ato de recebimento não importa a sua aceitação.
2.9. A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva do equipamento locado, bem como pelas trocas de óleo lubrificante, hidráulico, graxa, lavagens e quaisquer reparos que se fizerem necessários na vigência contratual, agendando previamente com o fiscal de contratos da URBAM a sua retirada, conforme descriminado no anexo I deste instrumento.
2.10. O(s) equipamento(s) deverá (ão) pernoitar nos locais físicos indicados pela URBAM, durante toda a vigência do contrato.
2.11. A Contratada será comunicada previamente a necessidade da realização de horas excedentes para demandas excepcionais, em horários e jornadas diversas das definidas no termo de referência.
2.11.1. As horas excedentes serão pagas na medição mensal a ser previamente submetida pelo Fiscal do Contrato à aprovação superior, estando sujeita a auditoria interna.
2.11.2. As horas excedentes serão calculadas a partir da seguinte representação:
2 turnos - item 01:
Equipamento/hora Mão de Obra/hora
Fórmulas para Medição:
O resultado será multiplicado pelo valor mensal unitário contratado. REQ: Representação do Equipamento
RMO: Representação da Mão de Obra CE: Coeficiente Equipamento Hora CM: Coeficiente Mão de Obra Hora QHe: Quantidade de horas excedentes
F1: Medição das horas excedentes realizadas entre segunda e sábado, não enquadradas nas jornadas previstas neste termo de referência.
F2: Medição das horas excedentes realizadas nos domingos e feriados, não enquadras nas jornadas previstas neste termo de referência.
F3: Medição das horas excedentes noturnas (entre 22h e 5h do dia seguinte) realizadas entre segunda e sábado, não enquadradas nas jornadas previstas neste termo de referência.
F4: Medição das horas excedentes noturnas (entre 22h e 5h do dia seguinte) realizadas nos domingos e feriados, não enquadras nas jornadas previstas neste termo de referência.
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3 turnos – item 02:
Equipamento/hora Mão de Obra/hora
Fórmulas para Medição:
O resultado será multiplicado pelo valor mensal unitário contratado. REQ: Representação do Equipamento
RMO: Representação da Mão de Obra CE: Coeficiente Equipamento Hora CM: Coeficiente Mão de Obra Hora QHe: Quantidade de horas excedentes
F1: Medição das horas excedentes realizadas entre segunda e sábado, não enquadradas nas jornadas previstas neste termo de referência.
F2: Medição das horas excedentes realizadas nos domingos e feriados, não enquadras nas jornadas previstas neste termo de referência.
F3: Medição das horas excedentes noturnas (entre 22h e 5h do dia seguinte) realizadas entre segunda e sábado, não enquadradas nas jornadas previstas neste termo de referência.
F4: Medição das horas excedentes noturnas (entre 22h e 5h do dia seguinte) realizadas nos domingos e feriados, não enquadras nas jornadas previstas neste termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1. Este contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o estabelecido no art. 71 da Lei nº. 13.303/16.
3.2. A entrega dos tratores deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias consecutivos da assinatura do contrato.
3.3. A prestação do serviço se iniciará na data constante na Ordem de Serviço, que será encaminhada para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor unitário a ser pago pela URBAM à contratada, será de:
LOTE 01 | |||||||
Item | Código | Descrição | QT | Período Contratual (meses) | UN | Valor Unitário mensal | Valor Total |
1.1 | I017283 | LOCACAO DE TRATOR DE ESTEIRA POTENCIA 168HP - COM OPERADOR (LOCACAO MENSAL), COM LAMINA ARTICULAVEL E GRADE PARA LIXO - PESO OPERACIONAL MINIMO DE 19.770KG - (ATENDIMENTO 2 TURNOS) - CONFORME TERMO DE REFERENCIA | 1 | 36 | unid | R$ 107.550,00 | R$ 3.871.800,00 |
1.2 | I017300 | LOCACAO DE TRATOR DE ESTEIRA POTENCIA 168HP - COM OPERADOR (LOCACAO MENSAL), COM LAMINA ARTICULAVEL E GRADE PARA LIXO - PESO OPERACIONAL MINIMO DE 19.770KG - (ATENDIMENTO 3 TURNOS) - CONFORME TERMO DE REFERENCIA | 1 | 36 | unid | R$ 113.750,00 | R$ 4.095.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 1 | R$ 7.966.800,00 |
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4.2. No preço proposto estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, os impostos, bem como, encargos e despesas necessárias ao cumprimento do objeto, correndo tais operações, única e exclusivamente, por conta e risco da CONTRATADA.
4.3. O valor global da contratação é R$ 7.966.800,00 (Sete milhões, novecentos e sessenta e seis mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
5.1. A medição dos serviços será mensal, contados do 1º dia útil após o recebimento do equipamento, através de planilha aprovada pelo fiscal.
5.2. A emissão da Nota Fiscal ou Fatura, deverá ocorrer a partir do recebimento do Pedido de Compra emitido pelo Departamento de Administração de Contratos da URBAM.
5.3. As Notas Fiscais ou faturas deverão ser emitidas após a aprovação da medição mensal, para o CNPJ e endereço, contidos no Pedido de Compra, devendo ser preenchidas conforme legislação vigente.
5.3.2. As notas fiscais de serviços/faturas emitidas para a Urbam devem ser enviadas exclusivamente pelo Portal de Fornecedores encontrado no site da Urbam através do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.
5.4. O pagamento ocorrerá em 21 (vinte e um) dias contados data de inclusão da respectiva Nota Fiscal ou Fatura no Portal de Fornecedores, ficando condicionado à comprovação da regularidade dos recolhimentos previdenciários e fundiários que se dará mediante apresentação dos seguintes documentos:
5.4.1. Relação atualizada mensalmente do pessoal alocado para a prestação do serviço, onde conste nome do empregado, data de admissão, função, valor base do INSS, valor base do FGTS, valor de desconto do INSS do segurado e valor do FGTS a ser recolhido.
5.4.2. Comprovante de pagamento de salários, bem como as horas extras a eles pertinentes, vale transporte, refeição e folha de pagamento analítica e sintética da lotação com funcionários alocados na URBAM,
5.4.3. Comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os funcionários alocados.
5.4.4. Extrato individualizado, emitido pelo sistema de conectividade da CEF, onde conste os últimos depósitos do FGTS
5.4.5. A URBAM poderá, a qualquer tempo, solicitar diretamente ao empregado alocado, que providencie extrato analítico de FGTS, para comprovação de depósitos.
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5.5. O pagamento ocorrido além do prazo estabelecido, sujeitará a URBAM ao pagamento de multade 1% (um por cento) aplicada sobre o valor devido.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução do objeto deste contrato.
6.2. Os preços contratados somente poderão ser reajustados 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, mediante aplicação da variação do IPC-FIPE apurada no período que medeia entre a data da apresentação da proposta e o mês imediatamente anterior ao do cabimento do reajuste.
6.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada devidamente instruídos e endereçado ao Departamento de Administração de Contratos da URBAM, devendo a Contratada exercer, perante a URBAM, seu direito ao reajuste dos preços do Contrato até 30 (trinta) dias antes de completar a anualidade prevista no item 6.2. A ausência de pedido de reajuste nesse prazo implicará em renúncia ao recebimento do reajuste em relação ao período transcorrido.
6.4. A base de cálculo do reajuste será sempre o valor praticado na ocasião do pedido de reajuste, tendo como período de apuração os últimos 12 meses de vigência do ajuste.
6.5. Em nenhuma hipótese será concedido reajuste em menos de 12 meses após o último reajustamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução parcial do objeto: advertência e/ou multa, ou rescisão e multa equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato.
7.2. Pela inexecução total do objeto: rescisão e multa equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
7.3. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a URBAM e será descredenciado de seu cadastro de fornecedores, e incluso no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos do artigo 37da Lei Federal nº 13.303/2016; pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos
7.3.1. apresentação de documentação falsa;
7.3.2. retardamento da execução do objeto;
7.3.3. falhar na execução do contrato;
7.3.4. fraudar na execução do contrato;
7.3.5. comportamento inidôneo;
7.3.6. declaração falsa;
7.3.7. fraude fiscal.
7.4. Para os fins dos itens 7.3.2 e 7.3.3, compreendendo ainda a ausência ou atraso na prestação dos serviços, será aplicada multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do término do prazo estipulado nas seguintes condições:
De 01 a 02 horas: multa equivalente a 3% (três por cento) do valor total mensal. De 03 a 04 horas: multa de 4% (quatro por cento) do valor total mensal.
De 05 a 06 horas: multa de 6% (seis por cento) do valor total mensal.
Após 06 horas: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total mensal, acrescido de 1% (um por cento) por hora, até o limite máximo do valor mensal a ser pago, quando poderá, a critério da URBAM, configurar inexecução parcial ou total do objeto, conforme o caso.
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7.5. As multas que forem aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos efetuados a empresa contratada, bastando apenas prévia comunicação por escrito, ainda que oriundas de fornecimento diverso do tratado neste processo administrativo.
7.6. Não havendo crédito que possa ser utilizado para compensação das multas aplicadas, o seu valor deverá ser pago a URBAM, dentro de 10 (dez) dias úteis da data de sua notificação, mediante depósito bancário
7.7. Em todos os casos de aplicação de penalidades, será assegurado prazo para apresentação de defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto do contrato somente será recebido quando executado perfeitamente de acordo com as condições contratuais e as constantes no anexo I deste instrumento.
8.2. O recebimento provisório se dará mensalmente com a aprovação das medições, culminando com a realização do pagamento pela URBAM.
8.3. O recebimento definitivo do objeto do contrato somente se dará com a conclusão definitiva dos serviços contratados e com a quitação da fatura do respectivo mês.
8.4. A responsabilidade da empresa contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços, subsistirá na forma da Lei, até a conclusão definitiva dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos elencados no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBAM.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1. A Contratada prestou a garantia do contrato no ato de sua assinatura em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 70 da lei nº 13.303/2016, com vigência de no mínimo, 90 (noventa) dias após data prevista para o término do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado para 36 (trinta e seis) meses.
10.1.1. No caso de prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser renovada, respeitado o mesmo critério.
10.1.2. Caso ocorra aditamento de valor durante a vigência do contrato, deverá ser observado o § 2º do artigo 70 da Lei n. 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1 Este contrato é regido pelas cláusulas aqui estabelecidas, bem como pelas disposições da Lei nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBAM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
12.2. Fica vinculado este contrato à proposta e ao processo que autorizou a sua celebração.
12.3. A empresa CONTRATADA deverá:
12.3.1. Responsabilizar-se pelo pagamento dos salários dos funcionários alocados bem como
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de todos os encargos sociais e trabalhistas, horas extras diurnas e noturnas, vale transporte, refeição, uniforme e EPI’s, enfim, cumprir toda a legislação trabalhista pertinente aos seus empregados que atuarem no presente contrato, tendo a URBAM o direito de fiscalização a qualquer tempo.
12.3.2. Observar os preceitos relativos às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, com total isenção e exclusão da URBAM em qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
12.3.3. Responsabilizar-se pelos danos materiais em bens móveis ou imóveis da URBAM ou de terceiros, bem como pelos danos pessoais causados pelos empregados da CONTRATADA, sejam eles dolosos ou culposos, obrigando-se a repará-los imediatamente, naquilo que couber, inclusive referente aos danos previstos na legislação ambiental.
12.4. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e outros relativos aos empregados da Contratada, tais como, salários, indenizações, seguros, 13º salário, horas extras, FGTS, INSS, entre outros, serão de sua exclusiva responsabilidade, não havendo quaisquer ônus dessa natureza para a Contratante, mesmo na hipótese de eventual ajuizamento de ação de reclamação trabalhista em que figure no polo passivo como segunda reclamada.
12.5. Caso sejam propostas Ações Trabalhistas, também em face da Contratante, decorrentes de pleitos oriundos da Prestação de Serviços, a Contratada obriga-se a requerer no primeiro ato em que se pronunciar nos autos do processo judicial, a ilegitimidade Passiva ad causam da Contratante, assumindo todo ônus que esta vier a ter em decorrência da existência da demanda judicial.
12.6. Se a Contratante, porventura, não for excluída da lide por qualquer motivo, e, ao final, for condenada ao pagamento das verbas pleiteadas, a Contratada obriga-se a ressarci-la de todas as despesas que incorrer, no máximo em 15 (quinze) dias após efetuado o pagamento.
12.7. Caso a Contratada não cumpra o avençado na alínea acima, poderá a Contratante, a seu critério, descontar o valor da condenação diretamente do pagamento da Contratada, ou executar o valor pago, sem prejuízo das penalidades previstas no edital.
12.8. A Contratada assume, expressamente, toda responsabilidade civil e criminal decorrente dos serviços prestados, comprometendo-se a isentar a Contratante de quaisquer responsabilidades oriundas do pacto contratual.
12.9. Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão da URBAM no pólo passivo como responsável subsidiário, a CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
12.10. A retenção prevista no parágrafo anterior será realizada na data do conhecimento pela URBAM da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
12.11. Somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
12.12. Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas da retenção, a CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
12.13. Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
12.14. Caso sejam propostas Ações Indenizatórias, também em face da Contratante, decorrentes de pleitos oriundos da Prestação de Serviços, por negligência, imperícia e imprudência, obriga-se a Contratada a requerer no primeiro ato em que se pronunciar nos autos do processo judicial, a ilegitimidade Passiva ad causam da Contratante, assumindo todo ônus que esta vier a ter em
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decorrência da existência da demanda judicial.
12.15. A Contratada deverá seguir pontualmente as legislações referentes a Segurança do Trabalho, sob pena de incorrer nas penalidades previstas nesta minuta.
12.16. A CONTRATADA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso deste procedimento.
12.17. A CONTRATADA declara estar ciente dos termos do Código de Conduta e Integridade da URBAM disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx.xxx, bem como se compromete a divulgá-lo para seus colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 A URBAM juntamente com a CONTRATADA se comprometem, por si e por seus colaboradores, a atuar no presente instrumento em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD Nº 13.709/2018, em cumprimento aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados e atendendo as determinações dos órgãos reguladores e fiscalizadores, além das demais normas e sua política de proteção de dados, obrigando-se no manuseio dos dados a:
13.1.1. Tratar os dados pessoais e sensíveis a que tiverem acesso em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poderem cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à outra parte, que terá o direito de rescindir o contrato.
13.1.2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade (quando for o caso) e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
13.1.3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito de uma das partes.
13.2 Os dados pessoais recebidos ou enviados entre as partes, serão utilizados apenas em função desta relação jurídica e para a finalidade ajustada, não podendo, em nenhum caso, utilizar-se de dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de rescisão imediata e responsabilidade de quaisquer danos causados as partes e/ou a terceiros.
13.3 Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, as partes se comprometem a enviar comunicação, por escrito ou eletronicamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da ciência do vazamento.
13.4 Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados os dados pessoais das partes, seja por parte da URBAM ou da CONTRATADA, deverão ser imediatamente comunicados, bem como prestado colaboração e fornecimento das documentações necessárias a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- CONSENTIMENTO DO TRATAMENTO DE DADOS
14.1 A CONTRATADA aqui denominada “TITULAR”, consente e concorda de forma livre e inequívoca que a URBAM, na qualidade de “CONTROLADORA”, em razão do presente contrato, disponha dos dados pessoais e dados sensíveis para a finalidade determinada nos artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme a seguir:
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14.1.1. O(a) TITULAR consente e concorda que CONTROLADORA, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais e dos dados fornecidos dos seus colaboradores, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
14.1.2. O(A) TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e sensíveis para as seguintes finalidades:
14.1.2.1. Cumprir as obrigações contratuais e legais;
14.1.2.3. Realizar a comunicação oficial através de e-mail ou dos sistemas disponíveis na URBAM ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp).
14.2. A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do(a) TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
14.3. A CONTROLADORA é permitido manter e utilizar os dados pessoais do(a) TITULAR durante todo o período de vigência do Contrato e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
14.4. Quando em razão do objeto contratual firmado, a CONTRATADA necessitar receber dados pessoais da URBAM e dos seus colaboradores, atuando como CONTROLADORA, deverá no ato da assinatura do instrumento, formalizar TERMO DE CONSENTIMENTO, observando-se os termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento eletronicamente, juntamente com duas testemunhas, para os devidos fins e efeitos de direito.
São José dos Campos, 27 de fevereiro de 2024
URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM
Eng.º Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Diretor-Presidente
URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM
Engº Xxxxx Xxxxxxx do Rego - Diretor de Operações
CONDUTA TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Proprietário
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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ANEXO I - PLANILHA, TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO A - KIT LIXO PARA TRATOR XXXXXXX
1. OBJETO
1.1. Locação de trator de esteira, com operador, conforme quantitativos e especificações abaixo:
GRUPO 1 | |||||
Item | Código URBAM | Descrição | Quant . | Período contratual (meses) | UN |
1 | I017283 | LOCACAO DE TRATOR DE ESTEIRA POTENCIA 168HP - COM OPERADOR (LOCACAO MENSAL), COM LAMINA ARTICULAVEL E GRADE PARA LIXO - PESO OPERACIONAL MINIMO DE 19.770KG - (ATENDIMENTO 2 TURNOS) - CONFORME TERMO DE REFERENCIA | 1 | 36 | Mês |
2 | I017300 | LOCACAO DE TRATOR DE ESTEIRA POTENCIA 168HP - COM OPERADOR (LOCACAO MENSAL), COM LAMINA ARTICULAVEL E GRADE PARA LIXO - PESO OPERACIONAL MINIMO DE 19.770KG - (ATENDIMENTO 3 TURNOS) - CONFORME TERMO DE REFERENCIA | 1 | 36 | Mês |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
O Aterro Sanitário de São José dos Campos (administrado e operado pela URBAM), recebe atualmente por volta de 600 (seiscentas) toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) por dia. Na operação do aterro sanitário existem várias atividades mecanizadas que são executadas por algumas máquinas e veículos de médio e grande porte, tais como: pá carregadeira, retroescavadeira, tratores de esteiras, caminhões basculantes trucados e traçados, escavadeiras hidráulicas etc.
Na rotina de trabalho, há um grupo de atividades contínuas e com dedicação exclusiva no aterro sanitário como a compactação dos resíduos sólidos urbanos, atividade imprescindível para garantir a estabilidade dos taludes e bermas, bem como quando executado com qualidade e quantidade suficiente, garantem maior via útil ao aterro sanitário através do trator esteira.
A URBAM não possui equipamentos próprios dedicados ao aterro sanitário, bem como mão de obra especializada para fazer as manutenções corretivas e preventivas destas máquinas. Diante desse cenário é necessário a locação de trator de esteiras com operador.
2. OBJETO
2.1. Trator de esteiras com operador
2.2. Descrição Detalhada
Locação de 2 (dois) tratores de esteiras com operadores. Período de locação: 36 (trinta e seis) meses.
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Os operadores deverão: ter vínculo empregatício válido com a CONTRATADA; estarem devidamente habilitados, de acordo com a categoria para a função; terem domínio total da operação da máquina, de modo a oferecer produção operacional plena e compatível com as necessidades do serviço; portarem crachá de identificação da Contratada na vigência do contrato.
A máquina deverá contar com sistema de rastreamento e monitoramento dos serviços prestados (tipo CONFORCE ou similar); o armazenamento das informações dos serviços executados deverá ser feito em servidor de bancos de dados geridos pela empresa subcontratada da CONTRATADA. Deverá ser cedido pela CONTRATADA no mínimo três pontos de acesso remoto (usuário e senha em web link) ao sistema de Monitoramento e Rastreamento à URBAM proporcionando visualização em tempo real da movimentação da máquina, identificando a máquina, a data, horários de execução e suas movimentações.
2.3. Características Gerais Mínimas
TRATOR DE ESTEIRAS KOMATSU modelo D61EX-23MO ou similar com ano de fabricação a partir de 2023 com as seguintes características:
COMPARTIMENTO DO OPERADOR:
Cabine ROPS/FOPS de Nível2 ampla, com maior profundidade de altura, melhor visibilidade frontal, lateral e parte traseira, ar-condicionado, assento totalmente ajustável ao peso do operador e com suspensão, descansos para os braços ajustáveis, alavancas de controle tipo PCCS (Sistema de Comando na Palma da Mão), cinto de segurança e monitor colorido de LCD de 7pol., com função de autodiagnóstico.
MOTOR: Motor diesel Komatsu, modelo SAA6D107E-1, 4 tempos, turboalimentado com pósresfriador, arrefecido à água, injeção direta, 6 cilindros, 6,69 litros de cilindrada, com potência bruta de 170 HP e potência líquida de 168 HP à 2200 rpm. Deverá atender aos mais rigorosos padrões internacionais de controle de níveis de emissões EPA Tier 3. Possuir como padrão as tampas laterais do motor articuláveis tipo "asa de gaivota". Ventilador articulado e com abertura vertical, com sistema de travamento de elevação apoiado por um cilindro a gás, proporcionando fácil acesso ao radiador (lado a lado), resfriador de óleo e arrefecedor de ar, com acionamento hidrostático de controle automático com sistema de reversão para limpeza do radiador.
EQUIPAMENTO DE TRABALHO:
Lâmina:
- Controle da angulação e inclinação por controle hidráulico. - Dimensões: 3.860 mm X 1.155 mm - Capacidade (SAE) 3,8 m3.
Provido de Ripper/ Escarificador de porta pontas múltiplas:
- Profundidade máxima de penetração: 665 mm - Elevação máxima acima do solo: 560 mm TRANSMISSÃO HIDROSTÁTICA:
A transmissão hidrostática de caminho duplo deverá oferecer várias possibilidades de velocidade de 0 a 9 km/h. Os motores de deslocamento de capacidade variável deverão permitir ao operador selecionar a rotação ideal que atenda aos requisitos específicos do trabalho. Deverá contar também com alavanca de bloqueio do controle de deslocamento e interruptor de segurança em neutro.
Velocidade de deslocamento:
1a - Avante = 0±3,4 km/h / À Ré = 0±4,1 km/h
___________
2a - Avante = 0±5,6 km/h / À Ré = 0±6,5 km/h 3a - Avante = 0±9,0 km/h / À Ré = 0±9,0 km/h SISTEMA DIRECIONAL:
Os comandos de todos os movimentos direcionais deverão ser feitos através de uma alavanca joystick PCCS (Sistema de Controle por Comando na Palma da Mão). Para avançar com a máquina, basta empurrar esta alavanca para frente. Puxando-a para trás a máquina trafega em ré. Para fazer uma conversão, basta inclinar a alavanca PCCS para a esquerda ou para a direita.
A inclinação total da alavanca joystick para um dos lados ativa a contra-rotação das esteiras. A transmissão hidrostática (HST) deverá proporcionar manobras mais ágeis e suaves.
O controle totalmente eletrônico deverá permitir um controle suave da máquina e pode ser ajustado no monitor. O sistema PCCS utiliza botões de mudança para determinar o aumento e a redução da velocidade.
Raio mínimo de giro: 2,1 m FREIO:
A operação da máquina deverá ter a função de frenagem integrado ao pedal de desaceleração. A velocidade de deslocamento da máquina incluindo/excluindo a rotação do motor pode ser controlada usando um único pedal para as funções de desaceleração/frenagem. A função de operação do pedal poderá ser ajustada pelo interruptor seletor de modo.
MATERIAL RODANTE:
Suspensão oscilante, por barra equalizadora e eixo pivotado, armação das esteiras em monobloco, com seção grande de construção altamente durável.
Roletes e roda guia: Roletes de esteira lubrificados.
Esteiras lubrificadas: A tensão das esteiras é facilmente ajustada por meio de uma bomba de graxa. Sapatas da esteira: Esteiras lubrificadas. Exclusivos vedadores de pós evitam entrada de material abrasivo no interior dos conjuntos de pino e bucha, prolongando a durabilidade de todo o material rodante.
No de roletes inferiores (cada lado)-8 No de roletes superiores (cada lado)- 2 No de sapatas (cada lado)-46
Altura da garra- 57,5 mm
Largura da sapata (padrão)- 600 mm Área de contato com o solo-37.980 cm2 Pressão sobre o solo - 0,51 kgf/cm2 Bitola-1.900 mm
Comprimento da esteira sobre o solo-3.165 mm
SISTEMA HIDRÁULICO: Sistema de Sensor de Carga de Centro Fechado (CLSS), projetado para controle rápido, preciso e eficiente em operações simultâneas.
Unidade de Controle hidráulico: todas as válvulas de controle, do tipo carretel, são montadas externamente ao reservatório hidráulico.
Bomba hidráulica tipo pistão com vazão de descarga de 171 l/min, com o motor na rotação nominal. Ajuste da válvula de alívio:27,4 Mpa 280 kg/cm2
Cilindros hidráulicos: Tipo pistão de dupla ação Elevação da lâmina - 2 cilindros - 100 mm Inclinação da lâmina - 1 cilindro - 120 mm Angulação da lâmina - 2 cilindros - 110 mm
PESO OPERACIONAL de no mínimo de 19.770kg
Incluindo lâmina de inclinação e angulação hidráulicas, cabine ROPS/FOPS, ripper, equipamento padrão, capacidade nominal do lubrificante, reservatório de combustível cheio, líquido de arrefecimento e operador.
___________
Demais informações conforme o folha de especificações técnicas.
Provido de Kit Aterro Sanitário montado na linha conforme ANEXO A- KIT LIXO PARA TRATOR ESTEIRA.
2.4. Características Gerais de Funcionamento
Os serviços serão executados na ETRS (Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos) e no município de São José dos Campos. O serviço deverá ser executado sendo:
- Trator 1: de 2a a sábado em 02 (dois) turnos, das 07h30 às 15h10 e 15h10 às 22h50 e aos domingos das 16h00 às 20h00, inclusive nos feriados (exceto 25/12 e 01/01).
- Trator 2: de 2a a sábado em 03 (três) turnos, das 07h30 às 15h10, das 15h10 às 22h50 e das 22h50 às 06h30, inclusive nos feriados (exceto 25/12 e 01/01).
Os tratores deverão estar à disposição da URBAM 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive nos feriados.
Os tratores deverão estar em nome da CONTRATADA, sendo a comprovação feita através dos documentos apresentados previamente, no início do contrato. Não será permitida a subcontratação. Durante a vigência do contrato, se for necessário a substituição temporária de alguma máquina para manutenção (corretiva e ou preventiva), a CONTRATADA deverá comunicar previamente a URBAM através de e-mail, ou comunicação por escrito protocolada na ETRS.
Todas as despesas com manutenções preventivas ou corretivas (trocas de óleos, filtros, quaisquer peças e/ou serviços etc.) são de responsabilidade da CONTRATADA.
2.5. Tipo de Informação Anexa
ANEXO A- KIT LIXO PARA TRATOR ESTEIRA.
3. CONDIÇÕES DO OBJETO
3.1. Garantia
Não aplicável.
3.2. Assistência Técnica
A contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva do equipamento, bem como pelas trocas de óleo lubrificante, óleo hidráulico, graxa, rodantes, lavagem e outros materiais necessários para o bom funcionamento do equipamento.
Os serviços de lavagem , limpeza, engraxamento, e manutenção preventiva deverão ser previamente agendados.
Para as manutenções, serão franqueadas:
- Trator 1: até o limite de 6 (seis) horas paradas consecutivas e até um total de 12(doze) horas paradas por mês.
- Trator 2: até o limite de 6 (seis) horas paradas consecutivas e até um total de 18 (dezoito) horas paradas por mês.
___________
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Manter os tratores em boas condições operacionais executando as manutenções preventivas, corretivas, lavagens e quaisquer reparos que se fizerem necessários no decorrer do contrato.
Apresentar as Apólices de Seguros dos tratores locados no ato de sua entrega, cujos documentos deverão prever danos pessoais e a terceiros.
Disponibilizar as documentações obrigatórias dos tratores exigidas pela legislação vigente.
Fazer as manutenções preventivas e corretivas dos tratores, bem como as trocas de óleo lubrificante, óleo hidráulico, graxa e de outros materiais necessários para o seu perfeito funcionamento, inclusive substituição de rodantes e da parte elétrica, e lavagens, que deverão ser realizados de forma que não prejudiquem o andamento dos serviços.
Disponibilizar todos os equipamentos obrigatórios dos tratores conforme a legislação vigente, inclusive órgãos de controle ambiental ou de trânsito de máquinas agrícolas e rodoviárias, bem como outras que venham a ser criadas.
A CONTRATADA deverá ter à disposição máquina reserva, para substituir os tratores locados em caso de avarias, manutenções ou qualquer paralização que ultrapasse o período de 6 (seis) horas consecutivas, sem acréscimo no preço mensal faturado e sem prejuízo no desconto das horas paradas.
As máquinas reservas deverão ter as especificações técnicas e/ou operacionais similares da máquina substituída (características mínimas) e com até 8 (oito) anos de idade máxima.
No ato de substituição da máquina, será vistoriado por um responsável da URBAM e se for constatado que a máquina não atenda as especificações descritas no objeto do contrato, será recusado e a CONTRATADA fica obrigado a enviar outra, sem custos adicionais.
5. OBRIGAÇÕES DA URBAM
A URBAM será responsável fornecimento dos adesivos a serem aplicados nos tratores. Custear todas as despesas com combustível.
Liberar os tratores para manutenção preventiva de acordo com agendamento antecipado. Disponibilizar áreas para lavagens e engraxamento, e locais para estacionamento e pernoite dos tratores.
6. RECEBIMENTO/EXECUÇÃO
6.1. Condições
Os tratores deverão ser entregues de segunda a sexta-feira das 08h00 às 14h00, (exceto feriados). No momento da entrega será feita a conferência das características físicas e documentais conforme as exigências deste Termo de Referência.
6.2. Prazo
Os tratores deverão ser entregues em até 60(sessenta) dias corridos da data de assinatura do contrato.
6.3. Local
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx XX, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx XX.
6.4. Setor Responsável
___________
Administração (ETRS)
7. MEDIÇÃO (FREQUÊNCIA)
Mensal
8. MEDIÇÃO (COMENTÁRIOS)
A Medição Mensal será feita pelo fiscal de contrato da URBAM numa Planilha de Horas Mensais contendo todos os dias, as horas trabalhadas, horas paradas, horas gastas com manutenções e comentários. O fechamento da locação será mensal, contados do 1o dia útil de medição após a entrega do equipamento à URBAM, através de planilha aprovada entre as partes.
O cálculo de desconto das horas paradas será feito dividindo o valor mensal do equipamento pelo total de horas produtivas multiplicadas pelas horas paradas.
9. REQUISITANTE
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx / Gerente De Tratamento De Residuos / 17965
10. APROVADOR
Xxxxx Xxxxxxx / Diretor de Operações / 17918
___________
ANEXO A - KIT LIXO PARA TRATOR ESTEIRA
___________
ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM CONTRATADO: CONDUTA TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 022/24
OBJETO: LOCAÇÃO DE TRATOR ESTEIRA COM OPERADOR
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “ Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos Termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “ Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s).
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São José dos Campos, 27 de fevereiro de 2024
___________
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO; RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE E RESPONSÁVEL (S) ORDENADOR (S) DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Autoridade Máxima do Órgão/Entidade) Cargo: Diretor-Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: _
Nome: Xxxxx Xxxxxxx do Rego Cargo: Diretor de Operações CPF: 000.000.000-00
Assinatura: _ _
Pela contratada:
Empresa: CONDUTA TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA
Nome: Xxxx Xxxxxxx Conduta Cargo: Proprietário
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: _ _
Advogado(a)
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Informações do servidor
Servidor: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx Versão: 2023.22.2.5
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ID do documento: 159975 Status: Concluído
Nome do documento: CT 022.24_PE_ CONDUTA_ PROC. 024.24 _ LOC. TRATOR ESTEIRA COM OPERADOR
Criado por: URBAM DAC
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Localização: -23.1812188, -45.8564155
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Data: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 11:14:08 (UTC -03:00)