REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
CARTA PATENTE Nº PI 0817954-9
O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL concede a presente PATENTE
DE INVENÇÃO, que outorga ao seu titular a propriedade da invenção caracterizada neste título, em todo o território nacional, garantindo os direitos dela decorrentes, previstos na legislação em vigor.
(21) Número do Depósito: PI 0817954-9
(22) Data do Depósito: 14/08/2008
(43) Data da Publicação Nacional: 11/01/2011
(51) Classificação Internacional: A61K 31/351; A61P 33/02.
(54) Título: USO DO 5-HIDROXI-2-HIDROXIMETIL-Y-PIRONA COMO AGENTE DE ATIVAÇÃO DO MACRÓFAGO NO COMBATE DA LEISHMANIOSE CUTÂNEA
(73) Titular: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ. CGC/CPF: 34621748000123. Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx00, Xxxxx, Xxxxx, XX, XXXXXX(XX), 00000-000
(72) Inventor: XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX; XXXXXXX XXXX XXXXX; XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX; XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX; XXXXXXXX XXXXX XXXXXX; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2008, observadas as condições legais
Expedida em: 25/05/2021
Assinado digitalmente por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Diretora de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados
REIVINDICAÇÕES
1. Uso do produto 5-hidroxi,2-hidroximetil-gama-pirona caracterizado por ser na preparação de um medicamento para tratar leishmaniose cutânea.
2. Uso do produto 5-hidroxi,2-hidroximetil-gama-pirona, de acordo com a reivindicação 1 caracterizado por ser incorporado integralmente em preparados (pomadas, géis, loções, tônicos ou outros veículos de aplicações tópicas).
3. Uso do produto 5-hidroxi,2-hidroximetil-gama-pirona, de acordo com a reivindicação 1, caracterizado por ser disperso em carreadores que facilitem sua dispersão e penetração na pele e possam atuar com agente de combate à leishmaniose cutânea.
4. Uso do produto 5-hidroxi,2-hidroximetil-gama-pirona, de acordo com a reivindicação 1,
caracterizado por, ser com atuação na resposta microbicidada célula hospedeira (macrófago).
5. Uso do produto 5-hidroxi,2-hidroximetil-gama-pirona, de acordo com a reivindicação 1, caracterizado pela potencialização da resposta do macrófago e neutrófilo contra a leishmaniose cutânea.
6. Uso do produto 5-hidroxi,2-hidroximetil-gama-pirona, de acordo com a reivindicação 1, caracterizado pelo mecanismo de atuação no macrófago que elimina o protozoário frente a atividade da molécula descrita.
Petição 870190057646, de 21/06/2019, pág. 7/20