CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ/IMA-DP-GJ-OL
CONTRATO
Campinas, 23 de novembro de 2022.
CONTRATO Nº: 040/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 019/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N°: 019/2022 REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº: 336/2022 PROCESSO SEI IMA.2022.00001087-00
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº. 48.197.859/0001-69, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa SEGUROS SURA S/A, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00.000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx, no município de São Paulo/SP, CEP 04.578.000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 33.065.699/0001-27, neste ato representada na forma do seu estatuto social, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais em Grupo para os empregados e estagiários da Informática de Municípios Associados S.A. – IMA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas previstas no Edital, Termo de Referência e demais anexos, são obrigações da CONTRATADA:
2.1. Prestar os serviços contratados, conforme disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2022, integrante do PL nº 019/2022 e seu Termo de Referência (Anexo I do Edital), com o cumprimento de todas as especificações e condições necessárias à efetivação do objeto contratado com qualidade técnica, atendendo às expectativas da CONTRATANTE;
2.2. Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações.
2.3. Fornecer os serviços com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas no Edital e seus Anexos e na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
2.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo
agente fiscalizador e/ou gestor do contrato ou requisitante, as irregularidades constantes nos serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que estiverem em desacordo com as especificações e proposta da IMA.
2.5. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a IMA isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
2.6. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016.
2.7. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados ou por extravio, roubo ou furto de quaisquer bens.
2.8. Executar os serviços dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE.
2.9. Manter durante toda a vigência contratual as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
2.10. Xxxxxx em sigilo todos os dados fornecidos pela IMA e seus prepostos. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados de forma proposital ou mesmo acidental. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA firmar acordo individual de manutenção do sigilo das informações com seus parceiros e empregados de modo a garantir esta questão.
2.11. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da IMA.
2.12. Estar ciente que os preços contidos na proposta fornecida pela CONTRATADA incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, impostos e tributos incidentes (Federais, Estaduais ou Municipais), taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do Objeto, não cabendo à IMA recolher quaisquer impostos, taxas ou emolumentos adicionais.
2.13. A CONTRATADA deverá se comprometer a seguir as disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Transparência” e zelar pela aplicação dos princípios nele estabelecidos, assinando o Termo de Compromisso IMA – Fornecedores , no momento da formalização da contratação.
2.14. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos do Acordo De Nível De Serviço - ANS (ANEXO I- A do Edital) e em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
2.15. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar da reunião de inicialização da contratação, quando convocado pela IMA.
2.16. Permanecer como única e total responsável perante a CONTRATANTE, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de sinistros.
2.17. A CONTRATADA deverá enviar por meio eletrônico mensalmente a apólice do seguro contratado devidamente detalhada com as coberturas e relação de segurados juntamente com a fatura, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos do vencimento.
2.17.1. Fornecer por meio eletrônico apólice ou certificado do seguro de vida a todos os segurados contendo número do certificado, capital segurado, data do início do risco, descritivo de cobertura, nomes do Estipulante e do segurado e menção à Cláusula Beneficiária, de conformidade com a legislação vigente.
2.17.2. As novas apólices ou atualizações de apólices, no transcorrer da vigência contratual, deverão ser fornecidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data da solicitação da CONTRATANTE.
2.18. A CONTRATADA deve disponibilizar canal de comunicação 24 horas, 07 dias por semana aos gestores da CONTRATANTE bem como aos segurados, por telefone, internet, correio eletrônico e atendimento personalizado a contar da data do início da vigência do contrato, com toda a infraestrutura necessária para a sua perfeita execução, a fim de garantir comunicação eficaz e agilidade dos processos e sinistros.
2.19. Responder a qualquer solicitação feita pela CONTRATANTE através de meio eletrônico e/ou ofícios devidamente registrados pela CONTRATADA até 05 (cinco) dias úteis da data da solicitação.
2.19.1.Pagar as indenizações após a entrega do dossiê completo do sinistro na Seguradora, em até 30 (trinta) dias corridos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos.
3.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas.
3.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital) e da proposta apresentada pela CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
3.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados.
3.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
3.6. Rejeitar a prestação dos serviços que estejam em desacordo às especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
3.7. Nomear gestor/agente fiscalizador do contrato, que será responsável pela fiscalização e controle da execução dos serviços e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
3.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição, reparo ou correção.
3.9. Em caso de descumprimento dos termos do Acordo de Nível de Serviço (Anexo I-A do Edital), o gestor e/ou agente fiscalizador do contrato deverá relacionar no processo de contratação, antes da emissão da Nota Fiscal, as atividades descumpridas pela CONTRATADA, que ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
3.9.1. O Agente Fiscalizador/Gestor do contrato emitirá Relatório de Acompanhamento do Acordo de Nível de Serviço (Anexo I-B do Edital), constando a quantidade de reclamações efetuadas pelos usuários (empregados e dependentes) que estão segurados pelo Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais em Grupo, para instruir a gestão do contrato e notificará o responsável técnico da CONTRATADA do resultado de cada avaliação ou inspeção que resulte em descumprimento do ANS para que sejam tomadas as providências cabíveis.
3.10. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3.11. Realizar a reunião de inicialização da contratação com a CONTRATADA.
3.12. A CONTRATANTE enviará mensalmente, por meio eletrônico, relação completa dos segurados contendo nome completo, CPF, data do nascimento, data de admissão, lotação, salário base, capital segurado, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
3.13. Comunicará à CONTRATADA, todas as movimentações relativas aos segurados tais como: admissões, demissões, afastamentos ou quaisquer alterações na natureza do risco coberto, bem como a ocorrência de qualquer sinistro, até o dia 20(vinte) de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir do dia 01/12/2022, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observadas as disposições do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. PRAZO DE ENTREGA
5.1.1. O início da prestação dos serviços deverá ocorrer no dia 01/12/2022.
5.1.1.1. A prestação do serviço somente poderá ser iniciada após a emissão e envio do Pedido de Compra à CONTRATADA, bem como, após realizada a reunião de inicialização do contrato entre os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE.
5.2. LOCAL DE ENTREGA
5.2.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxx/XX, ou em outro endereço indicado pela CONTRATANTE, dentro do município de Campinas/SP.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR CONTRATUAL
6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 596.243,45 (Quinhentos e noventa e seis mil duzentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o quadro abaixo:
Lote | Item | Descrição do serviço | Número de Empregados Estimado | Total Estimado do Capital Básico por Mês (A) | Taxa Comercial Mensal (B) | Valor Total Estimado Mensal (C) = (A) + (B) | Valor Total Estimado para 12 meses D = (C) x12 |
1 | 1 | Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais em Grupo | 1.000 | R$ 146.138.100,00 | 0,0340% | R$ 49.686,95 | R$ 596.243,45 |
6.2. O valor contratual é estimado e não constitui crédito a favor da CONTRATADA, serve apenas de previsão orçamentária para amortização dos seguros efetivamente contratados durante a vigência do contrato. O pagamento será conforme o capital mensal segurado, calculado de acordo com a relação dos empregados segurados enviados a CONTRATADA pela CONTRATANTE.
6.3. O preço constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1. Antes da emissão da Nota Fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá apresentar ao Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante os seguintes documentos:
a) A apólice do seguro contratado devidamente detalhada com as coberturas e relação de segurados.
7.2. Com a apresentação dos documentos elencados no subitem 7.1, o Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar, validar e aprovar os documentos apresentados e autorizar a emissão da nota fiscal.
7.3. Caso os documentos exigidos no subitem 7.1 sejam rejeitados, serão devolvidos para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções.
7.4. A rejeição dos documentos, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa a execução do serviço.
7.5. Somente após a aprovação dos documentos descritos no item 7.1 pelo Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante, a CONTRATADA estará autorizada a emitir mensalmente, no mês subsequente após a prestação dos serviços, nota fiscal/fatura em moeda nacional abrangendo o mês vencido, correspondente ao fornecimento do(s) serviço(s);
7.5.1. A nota fiscal/fatura deverá constar:
a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;
b) Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra.
7.5.2. A nota fiscal /fatura em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
7.5.3. A CONTRATANTE terá 07 (sete) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal/fatura, para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.6. A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as correções.
7.6.1. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa a execução do serviço.
7.7. Caso o serviço do objeto desse instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do Imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
7.7.1. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a CONTRATANTE reterá e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor.
7.8. PRAZO/CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O valor faturado será correspondente aos serviços realizados dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovada(s) pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do contrato ou requisitante e apresentação das correspondentes notas fiscais. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal/fatura
7.8.1. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
7.9. Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora à base de 1% (um por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior a data do vencimento da nota fiscal/fatura.
7.10. Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ela indicada, preferencialmente do Banco do Brasil ou através de boleto bancário, sem nenhum ônus adicional à
CONTRATANTE.
7.11. As notas fiscais/faturas não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. A taxa comercial descrita no contrato poderá ser reajustada anualmente, mediante solicitação formal da CONTRATADA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contendo justificativas para análise, em sendo aprovado pela CONTRATANTE, poderá ser aplicado a variação do índice IPC-FIPE ou na ausência desse do IPCA – Índice Geral, divulgado pelo IBGE, considerando a data da proposta comercial.
CLÁUSULA NONA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
9.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CUMPRIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
10.1. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, assinando o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade , no momento da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ANTICORRUPÇÃO
11.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei.
12.2. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos:
12.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
12.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
12.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
12.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
12.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
12.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
12.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
12.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
12.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016;
12.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016;
12.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade.
12.3. A rescisão do contrato poderá ser:
12.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.3.2. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como, do constante no Acordo de Nível de Serviços (Anexo I-A do Edital), havendo irregularidades no fornecimento do objeto, em que a CONTRATANTE não der causa, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato
a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Pelo atraso na execução do objeto: multa moratória equivalente a até 2% (dois por cento) do valor do Pedido de Compra, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da contratante;
13.1.3. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) do valor global do Pedido de Compra, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 13.1.2., a critério da Contratante;
13.1.3.1. A multa indenizatória decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente Contrato, uma vez que possuem caráter de sanção administrativa.
13.1.3.1.1. A multa indenizatória prevista anteriormente não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
13.1.3.2. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da CONTRATANTE, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
13.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a IMA, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016;
13.1.5. Qualquer outra transgressão das cláusulas ou condições previstas no contrato: advertência escrita ou multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratual por cláusula infringida, a critério da CONTRATANTE;
13.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.3. A cobrança das multas previstas em lei e no presente Contrato não exclui o direito da Informática de Municípios Associados S/A - IMA de requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da CONTRATADA.
13.4. As sanções previstas nos itens 13.1.1. e 13.1.4., poderão ser aplicadas juntamente com as do item 13.1.3., devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
14.1. Os CONTRATANTES estabelecem Acordo de Nível de Serviço e possui indicadores que deverão ser medidos, conforme estabelecido no Anexo I-A do Edital do Pregão Eletrônico n° 019/2022. E em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
15.1. Fazem parte integrante deste contrato o edital e os respectivos anexos do Pregão Eletrônico n° 019/2022, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada no referido certame, juntados no Processo Licitatório nº 019/2022.
15.2. Caso haja conflito entre a proposta da CONTRATADA apresentada no certame e o presente contrato prevalecerá o último.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
17.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no edital e seus anexos, e pela Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da IMA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em uma única via de igual teor, assinando digitalmente, na presença das duas testemunhas adiante identificadas.
Assinam eletronicamente pela IMA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Presidente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Diretor Administrativo e Financeiro
Assinam eletronicamente pela Seguros Sura S/A
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx – Gerente de Contas Públicas
Assinam eletronicamente as TESTEMUNHAS Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – RG: 48.461.335-2 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - RG 50.678.121-5
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 25/11/2022, às 14:30, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Assistente II - Serviços Administrativos, em 28/11/2022, às 09:02, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Assessor(a), em 28/11/2022, às 09:05, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 28/11/2022, às 09:47, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente , em 29/11/2022, às 14:06, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 6924738 e o código CRC 5E4E24EC.
IMA.2022.00001087-00 6924738v3
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ/IMA-DP-GJ-OL
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Campinas, 23 de novembro de 2022.
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA
CONTRATADO: SEGUROS SURA S/A
CONTRATO Nº: 040/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO N°: 019/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 019/2022 - REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 366/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais em Grupo para os empregados e estagiários da Informática de Municípios Associados
S.A. – IMA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação.
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Diretor Presidente CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor Presidente CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Diretor Administrativo e Financeiro CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor Presidente CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Diretor Administrativo e Financeiro CPF: 000.000.000-00
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Cargo: Gerente de Contas Públicas
CPF: 000.000.000-00
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor Presidente CPF: 000.000.000-00
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Cargo: Supervisora
CPF: 000.000.000-00
AGENTE(S) FISCALIZADOR(ES)
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Cargo: Assistente I - Folha de Pagamentos e Benefícios CPF: 000.000.000-00
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Pregoeira Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Assistente III - Serv. Administrativos CPF: 000.000.000-00
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Supervisor de Licitações Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Supervisor de Licitações CPF: 000.000.000-00
ASSESSORAMENTO JURÍDICO
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Gerente Jurídico
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 25/11/2022, às 14:30, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Gerente Jurídico, em 28/11/2022, às 09:09, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 28/11/2022, às 09:48, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, Assistente III - Serv. Administrativos, em 28/11/2022, às 09:49, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Assistente II -
Serviços Administrativos, em 29/11/2022, às 11:08, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXX, Supervisor(a), em 29/11/2022, às 11:29, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Supervisor(a), em 29/11/2022, às 11:48, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a)
Presidente , em 29/11/2022, às 14:31, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 6924870 e o código CRC CDF82E8B.
IMA.2022.00001087-00 6924870v2
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
TERMO DE COMPROMISSO
Campinas, 23 de novembro de 2022.
TERMO DE COMPROMISSO IMA – FORNECEDORES
Programa de Compliance
Eu, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, na qualidade de representante legal da empresa Segura Sura S/A, declaramos ter recebido o Código de Conduta para Fornecedores da IMA.
Declaro comprometer-me a cumprir as regras estabelecidas nesse Código de Conduta, no Regulamento de Segurança e no contrato celebrado entre as partes, bem como a zelar pelos princípios estabelecidos no Programa de Compliance da IMA, informando sobre violações ou suspeitas de violações e cooperando com qualquer investigação conduzida por Processo Administrativo da IMA.
Declaro ainda que nenhum sócio ou diretor desta empresa tem parentesco de até terceiro grau com funcionário, assessor ou gestor da IMA, que atue na área de licitações ou na área de gestão do contrato firmado, bem como com Diretores ou Conselheiros da IMA.
Comprometo-me a declarar eventuais situações de conflito assim que ocorram, ou situações que possam enquadrar-se dentre as relacionadas no Código de Conduta de Fornecedores da IMA, inclusive relação de parentesco ou amizade que possa gerar conflito de interesses.
Ciente,
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx – Gerente de Contas Públicas
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 25/11/2022, às 14:31, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 6924905 e o código CRC 3BE45FC9.
IMA.2022.00001087-00 6924905v2
Termo de Compromisso IMA-DP-GJ-OL 6924905 SEI IMA.2022.00001087-00 / pg. 15
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ/IMA-DP-GJ-OL
TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Campinas, 23 de novembro de 2022.
TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
CONTRATO Nº 040/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N°: 019/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N°: 019/2022 REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 336/2022 PROCESSO SEI IMA.2022.00001087-00
Contratante: | INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S.A - IMA | |||
CNPJ: | 48.197.859/0001-69 | |||
Endereço: | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | |||
Bairro: | Jardim do Trevo | |||
Cidade: | Campinas | |||
Estado: | São Paulo | CEP: | 13030-100 | |
E-mail: | ||||
Contato: | (00) 0000-0000 | |||
Contratada: | SEGURA SURA S/A | |||
CNPJ: | 33.065.699/0001-27 | |||
Endereço: | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000 – 0x xxxxx | |||
Bairro: | Brooklin Novo | |||
Cidade: | São Paulo | |||
Estado: | São Paulo | CEP | 04.578.000 | |
E-mail: | ||||
Contato: | 00 0000-0000 |
Considerando que, para bom e fiel desempenho das atividades da CONTRATADA faz-se necessária a disponibilização de informações técnicas e confidenciais, incluídas as de dados de pessoas, físicas e jurídicas, projeto, especificação, funcionamento, organização e desempenho da referida empresa, as partes identificadas acima celebram entre si o presente Termo de Compromisso, sigilo e confidencialidade:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente termo é a proteção das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e DADOS PESSOAIS disponibilizadas pela CONTRATANTE, em razão da relação comercial existente entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. A CONTRATADA deverá manter em sigilo todos os dados fornecidos pela CONTRATANTE. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados pela CONTRATANTE, com o fim de fornecer elementos para o pleno cumprimento do Contrato. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA firmar Acordo Individual de Manutenção do Sigilo das Informações com seus empregados de modo a garantir esta questão;
2.1.1. No que toca aos dados, a CONTRATANTE possui processos internos de governança para a proteção dos dados eventualmente armazenados em razão da execução e utilização em seus negócios relacionados aos serviços contratados, devendo a CONTRATANTE observar a LGPD e as premissas de governança com seus colaboradores e prestadores de serviços regularmente aceitas no tratamento dos dados obtidos.
2.2 A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
2.2.1 As PARTES devem garantir que o pessoal envolvido com o processamento de dados pessoais no âmbito do presente CONTRATO se comprometem com a confidencialidade. Caso a PARTE receba dados pessoais da outra PARTE, tal PARTE tem a obrigação de verificar que todas as exigências legais (por exemplo, solicitar o consentimento) foram observadas. Os dados pessoais compartilhados entre as PARTES somente poderão ser utilizados para a execução do presente Contrato.
2.3. A CONTRATANTE declara e garante que, com a finalidade de cumprimento deste contrato e seus eventuais termos aditivos, coletará os seguintes dados pessoais da CONTRATADA, mas não se limitando à:
a) Atos constitutivos da CONTRATADA;
b) Nome, CPF e RG dos representantes da CONTRATADA;
c) Certidões de regularidade junto à Receita Federal, Caixa Econômica, FGTS e outras quando solicitadas pela CONTRATANTE;
2.4. As PARTES declaram e garantem que:
2.4.1. Somente tratarão dados para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
2.4.2. Garantirá a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
2.4.3. Limitarão o tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
2.4.4. Garantirão aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem
como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
2.4.5. Garantirão aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
2.4.6. Garantirão aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
2.4.7. Utilizarão medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
2.4.8. Adotarão as medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
2.4.9. Em hipótese alguma realizarão o tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
2.4.10. Demonstrarão a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
2.5. A PARTE que estiver responsável pelo tratamento dos dados pessoais:
2.5.1. Notificará o Controlador prontamente sobre quaisquer reclamações de titulares de dados, recusas ou pedidos de autoridade supervisora, quebra de disposições dessa cláusula ou da lei aplicável ou em caso de suspeita razoável de tais reclamações, pedidos ou violações e;
2.5.2. Informará prontamente o Controlador:
a) descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
b) as informações sobre os titulares envolvidos cujos dados pessoais podem ter se tornado objeto do incidente;
c) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção de dados, observados os segredos comercial e industrial;
d) os riscos e possíveis consequências relacionados ao incidente;
e) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e
f) descrição das medidas e ações corretivas tomadas ou propostas para tratar a violação de dados, incluindo, medidas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
2.6. As PARTES declaram e garantem ter ciência de que o tratamento de dados pessoais não poderá acarretar prejuízos à imagem, à segurança ou à integridade do titular e declaram ter ciência de que a defesa dos interesses e direitos do titular poderá ser exercida em juízo, individualmente ou coletivamente, conforme disposto nos artigos 21 e 22 da LGPD.
Assim, por estarem justos e compromissados, assinam as partes contratantes o presente instrumento eletronicamente.
Assinam eletronicamente pela IMA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Presidente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Diretor Administrativo e Financeiro
Assinam eletronicamente pela SEGUROS SURA S/A
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx – Gerente de Contas Públicas
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 25/11/2022, às 14:31, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX,
Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 28/11/2022, às 09:48, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente , em 29/11/2022, às 14:31, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 6924921 e o código CRC 348B6E11.
IMA.2022.00001087-00 6924921v2